17.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 397/20


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2022/C 397/10)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«Colline di Romagna»

N.o UE: PDO-IT-0211-AM02 – 16.2.2022

DOP (X) IGP ( )

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Organizzazione di Produttori Associazione Regionale Produttori tra Olivicoli dell’Emilia-Romagna – Società Cooperativa Agricola, com sede social em Via XXIII Settembre 1845 n.o 112/a – 47921 Rimini (RN); Tel.: +39 0541 741762; Endereço eletrónico: a.r.p.o@libero.it; Endereço eletrónico certificado: arporimini@legalmail.it.

A organização de produtores ARPO está habilitada a apresentar pedidos de alteração do caderno de especificações nos termos do artigo 13.o do Decreto do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais de 14 de outubro de 2013.

2.   Estado-membro ou país terceiro

Itália

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outras: Controlos

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

Descrição do produto

A alteração diz respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e ao ponto 3.2 do documento único; incide sobre as características organoléticas e, mais concretamente, sobre o aroma, o sabor e a acidez total.

O texto atualmente com a seguinte redação:

«Aroma: frutado médio a intenso, por vezes com notas de erva ou de folhas;

Sabor: frutado, ligeiramente amargo e/ou picante, com eventuais notas de amêndoa, de alcachofra ou de tomate; pontos na prova por painel: ≥ 7;

Acidez máxima total expressa em ácido oleico, em peso: igual ou inferior a 0,5 gramas por 100 gramas de azeite;»

passa a ter a seguinte redação:

«Aroma: frutado médio a intenso (mediana: > 3 ≤ 7), com eventuais notas de erva (ou de folhas) e/ou de amêndoa, de alcachofra ou de tomate;

Sabor (aromas de nariz e boca): frutado de azeitona, com eventuais notas de erva e/ou de amêndoa, de alcachofra ou de tomate, com sensações suaves/médias de amargo e de picante (mediana: > 1,5 ≤ 6);

Acidez máxima total expressa em ácido oleico, em peso: igual ou inferior a 0,4 gramas por 100 gramas de azeite.»

No que diz respeito às características organoléticas, adaptou-se o caderno de especificações à legislação da UE em vigor, por meio da introdução das medianas dos descritores típicos do método previsto no Regulamento (CE) n.o 796/2002. Suprimiram-se o antigo método de análise sensorial, que deixou de ser significativo, e os pontos na prova por painel ≥ 7.

A acidez total máxima, expressa em ácido oleico, foi reduzida para 0,4 %, no máximo, a fim de melhorar a qualidade.

Prova de origem

A versão do caderno de especificações em vigor não inclui o artigo sobre a prova de origem, pelo que se adita o artigo seguinte:

«Artigo 8.o – Origem:

Para garantir a origem do produto, todas as fases do processo de produção são objeto de controlo, com registo de todas as entradas e saídas de produtos. Este acompanhamento, bem como a inscrição nos registos, que são geridos pelo organismo de controlo, das parcelas cadastrais onde as azeitonas são cultivadas e dos produtores agrícolas autorizados, dos lagares e dos acondicionadores acreditados, juntamente com a declaração regular das quantidades produzidas ao organismo de controlo, permitem garantir a rastreabilidade do produto.»

Método de obtenção

A alteração diz respeito ao artigo 4.o (Métodos de cultivo) do caderno de especificações, nomeadamente ao parágrafo relativo à época de colheita.

O texto atualmente com a seguinte redação:

«A época de colheita das azeitonas destinadas à produção de azeite virgem extra da denominação de origem protegida “Colline di Romagna” decorre entre 20 de outubro e 15 de dezembro de cada ano.»

passa a ter a seguinte redação:

«A época de colheita das azeitonas destinadas à produção de azeite virgem extra da denominação de origem protegida “Colline di Romagna” decorre a partir da fase do pintor até 15 de dezembro de cada ano.»

Esta alteração deve-se à ocorrência de condições meteorológicas específicas, documentadas por dados meteorológicos resultantes das análises climáticas diárias efetuadas entre 1961 e 2018, que revelam um claro aumento da temperatura, nos últimos anos, na zona de produção do azeite virgem extra «Colline di Romagna».

As referidas condições climáticas afetam a produção de azeite virgem extra, uma vez que influenciam o período de maturação da azeitona. Suprime-se, portanto, a data de colheita, o que permite associá-la à evolução sazonal e, por conseguinte, à fase do pintor, que é o momento ideal para iniciar a colheita e assegurar a melhor qualidade do azeite.

Relação

A relação com o ambiente não figura no caderno de especificações vigente, mas apenas no resumo publicado. Aditou-se ao caderno de especificações um artigo específico com o texto que consta da ficha de resumo. Consiste o mesmo do primeiro parágrafo do ponto 4.4 da ficha de resumo e do texto que figura no ponto 4.6 do resumo publicado. Estas partes são aditadas ao ponto 5 do documento único.

Por conseguinte, o texto do caderno de especificações é completado do seguinte modo:

«Artigo 10.o

Relação

Desde a época Villanoviana até à Idade Média e, depois, até aos princípios do século XX, são numerosas as fontes documentais, eclesiásticas e notariais que testemunham a presença da oliveira nas colinas da Romagna e a importância do azeite para a economia rural da região.

No início do século XX, produzia-se azeite em 22 municípios da província e toda a azeitona destinada aos lagares era colhida na própria província. Nessa época, foi dada uma atenção especial à cultura da oliveira, como comprova a publicação do opúsculo “Ulivo e olio” [A oliveira e o azeite], em Rimini, em 1901. Por outro lado, nos primeiros anos do século XX, a “Rivista agraria romagnola” publicava regularmente uma rubrica com informações e conselhos sobre a olivicultura. Esta cultura beneficia, com efeito, de condições microclimáticas particulares, as quais, associadas a métodos de cultivo apropriados, resultam na produção de um azeite muito apreciado, com características químicas e organoléticas excecionais.

Os principais fatores naturais são as características pedológicas dos terrenos e, sobretudo, as condições microclimáticas particulares, que influenciam diretamente as características químicas e organoléticas do azeite, ligadas à colheita precoce das azeitonas (antes da maturação completa), garante de um azeite de elevada qualidade. Os solos são, geralmente, mistos, de tendência argilosa, com elevados teores de calcário e bem estruturados, o que favorece o desenvolvimento das oliveiras. As condições microclimáticas – em especial a pluviosidade, concentrada na primavera e no outono, e as baixas temperaturas médias anuais, que limitam o desenvolvimento vegetativo das oliveiras no período de abril a outubro – são responsáveis pela maturação gradual e tardia das azeitonas e pela elevada qualidade química e organolética do azeite obtido. Os fatores humanos são principalmente ilustrados pela ligação histórica dos agricultores locais à olivicultura, que se manifesta nas práticas agronómicas tradicionais que continuam a ser aplicadas para manter o olival.

A olivicultura está difundida em toda a província de Rimini, sobretudo nas zonas de colinas protegidas do litoral, e estende-se pela província de Forlì-Cesena, nas zonas de colinas médias e baixas. O olival constitui a única cultura arbórea possível nesse território, em associação com a viticultura, ocupando as zonas marginais, com fortes declives e de cultivo difícil. É, portanto, um elemento importante da paisagem rural.

A variedade “Correggiolo” é a mais difundida no território e dela depende a especificidade do azeite produzido. Além disso, resiste bem ao frio e as azeitonas sofrem uma maturação tardia e progressiva, o que, juntamente com as condições pedoclimáticas, permite produzir um azeite típico de qualidade.»

A alteração não afeta a relação.

Outros: Controlos

A versão do caderno de especificações em vigor não inclui o artigo relativo aos controlos, pelo que se adita um artigo específico.

O texto aditado é o seguinte:

«Artigo 9.o

Controlos:

O controlo da conformidade do produto com o caderno de especificações é efetuado por um organismo de controlo, em conformidade com o artigo 36.o e do artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

Trata-se do organismo de controlo Kiwa Cermet Italia, via Cadriano 23, 40057 Cadriano di Granarolo (BO) – Tel. +39 051 4593111; Fax +39 051 763382; Endereço eletrónico: info@kiwacermet.it.»

DOCUMENTO ÚNICO

«Colline di Romagna»

N.o UE: PDO-IT-0211-AM02 – 16.2.2022

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Colline di Romagna»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.5 Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

Ao ser comercializado, o azeite virgem extra com a denominação de origem protegida «Colline di Romagna» deve apresentar as seguintes características:

 

Cor: verde a amarelo dourado;

 

Aroma: frutado médio a intenso (mediana: > 3 e ≤ 7), com eventuais notas de erva (ou de folhas) e/ou de amêndoa e/ou de alcachofra e/ou de tomate;

 

Sabor: frutado, com eventuais notas de erva e/ou de amêndoa e/ou de alcachofra e/ou de tomate, com sensações suaves/médias de amargo e de picante (mediana: > 1,5 ≤ 6);

 

Acidez máxima total expressa em ácido oleico, em peso: igual ou inferior a 0,4 gramas por 100 gramas de azeite;

 

Índice de peróxidos: ≤ 12 mEq O2/kg;

 

Ácido oleico ≥ 72 %;

 

Tocoferóis ≥ 70 mg/kg.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A DOP «Colline di Romagna» deve ser obtida a partir das seguintes variedades de oliveiras: Correggiolo (60 %, no mínimo, em cada olival) e Leccino (até 40 %, em cada olival). As outras variedades que podem estar presentes nos olivais, numa proporção máxima de 10 %, são a Pendolino, a Moraiolo e a Rossina.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases da produção (cultivo, colheita e extração de azeite) devem ter lugar na área geográfica delimitada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

A fim de salvaguardar as características específicas e a qualidade do azeite «Colline di Romagna», assegurando que os controlos efetuados pelo organismo terceiro são efetuados sob a supervisão dos produtores em causa, o azeite virgem extra «Colline di Romagna» deve igualmente ser embalado na área de produção referida no ponto 4.

O azeite virgem extra «Colline di Romagna» deve ser comercializado pré-embalado em recipientes para uso alimentar, hermeticamente fechados, com as seguintes dimensões: 0,10, 0,25, 0,50, 0,75, 1,00, 3,00 e 5,00 litros.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O nome da DOP «Colline di Romagna» deve figurar no rótulo em letras claramente legíveis e indeléveis, de modo a distinguir-se bem das demais indicações. É obrigatória a indicação no rótulo da campanha de produção da azeitona da qual foi extraído o azeite. É proibida a utilização de outras referências ou indicações geográficas ou a menção de locais que reproduzam designações de municípios ou outras áreas da zona de produção.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção e transformação da azeitona destinada à obtenção do azeite virgem extra «Colline di Romagna» compreende parte do território das províncias de Rimini e Forlì-Cesena, na região da Emilia Romagna

5.   Relação com a área geográfica

Desde a época Villanoviana até à Idade Média e, depois, até aos princípios do século XX, são numerosas as fontes documentais, eclesiásticas e notariais que testemunham a presença da oliveira nas colinas da Romagna e a importância do azeite para a economia rural da região.

No início do século XX, produzia-se azeite em 22 municípios da província e toda a azeitona destinada aos lagares era colhida na própria província. Nessa época, foi dada uma atenção especial à cultura da oliveira, como comprova a publicação do opúsculo «Ulivo e olio» [A oliveira e o azeite], em Rimini, em 1901.

Por outro lado, nos primeiros anos do século XX, a «Rivista agraria romagnola» publicava regularmente uma rubrica com informações e conselhos sobre a olivicultura.

Esta cultura beneficia, com efeito, de condições microclimáticas particulares, as quais, associadas a técnicas de cultivo apropriadas, resultam na produção de um azeite muito apreciado, com características químicas e organoléticas excecionais.

Os principais fatores naturais são as características pedológicas dos terrenos e, sobretudo, as condições microclimáticas particulares, que influenciam diretamente as características químicas e organoléticas do azeite, ligadas à colheita precoce das azeitonas (antes da maturação completa), garante de um azeite de elevada qualidade.

Os solos são, geralmente, mistos, de tendência argilosa, com elevados teores de calcário e bem estruturados, o que favorece o desenvolvimento das oliveiras. As condições microclimáticas – em especial a pluviosidade, concentrada na primavera e no outono, e as baixas temperaturas médias anuais, que limitam o desenvolvimento vegetativo das oliveiras no período de abril a outubro – são responsáveis pela maturação gradual e tardia das azeitonas e pela elevada qualidade química e organolética do azeite obtido. Os fatores humanos são principalmente ilustrados pela ligação histórica dos agricultores locais à olivicultura, que se manifesta nas práticas agronómicas tradicionais que continuam a ser aplicadas para manter o olival.

A olivicultura está difundida em toda a província de Rimini, sobretudo nas zonas de colinas protegidas do litoral, e estende-se pela província de Forlì-Cesena, nas zonas de colinas médias e baixas. O olival constitui a única cultura arbórea possível nesse território, em associação com a viticultura, ocupando as zonas marginais, com fortes declives e de cultivo difícil. É, portanto, um elemento importante da paisagem rural.

A variedade «Correggiolo» é a mais difundida no território e dela depende a especificidade do azeite produzido. Além disso, resiste bem ao frio e as azeitonas sofrem uma maturação tardia e progressiva, o que, juntamente com as condições pedoclimáticas, permite produzir um azeite típico de qualidade.

Referência à publicação do caderno de especificações

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Web http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou, em alternativa,

diretamente na página principal do sítio Web do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (no canto superior direito do ecrã) e, a seguir, em «Prodotti DOP IGP STG» e, por último em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.