4.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/25


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2022/C 381/09)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Alsace grand cru Engelberg»

PDO-FR-A0385-AM02

Data da comunicação: 20.7.2022

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Menção complementar

No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir» e as castas de uva correspondentes, «sylvaner B» e «pinot-noir N».

Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista dos nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.

Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.

No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.

Estas alterações não afetam o documento único.

2.   Tipos de produtos

No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.

As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).

Esta alteração não afeta o documento único.

3.   Área geográfica

No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.

A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.

São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.

Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:

«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.»

Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.

4.   Superfície parcelar delimitada

No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:

no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente,

no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1,

a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1.

Estas alterações não afetam o documento único.

5.   Área de proximidade imediata

No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.

A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.

São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.

Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.

6.   Encepamento

No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».

Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.

Estas alterações não afetam o documento único.

7.   Densidade de plantação

No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. Estas densidades são indicadas para as denominações que produzem vinhos tintos.

Estas alterações não afetam o documento único.

No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passa a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».

Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.

8.   Regras de poda

No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.

Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.

O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.

Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».

Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.

Estas alterações não afetam o documento único.

9.   Regras de embardamento e altura foliar

No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.

Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.

Esta alteração não afeta o documento único.

10.   Carga máxima média por parcela

No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.

Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.

Estas alterações não afetam o documento único.

11.   Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo

No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».

Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.

Estas alterações não afetam o documento único.

Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.

Estas alterações não afetam o documento único.

12.   Rendimentos

No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.

O artigo 5.o do documento único foi alterado no respeitante aos rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).

Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».

O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «Grand cru».

Estas alterações não afetam o documento único.

13.   Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos

No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, especifica-se que, no caso dos vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.

Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.

Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.

O documento único não foi alterado.

14.   Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos

No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.

O documento único não foi alterado.

15.   Capacidade de vinificação da adega

No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.

A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.

Esta alteração não afeta o documento único.

16.   Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos

No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.

No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.

Estas alterações não afetam o documento único.

17.   Controlo dos lotes acondicionados

No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.

Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.

O documento único não é afetado por esta alteração.

18.   Armazenagem dos vinhos acondicionados

No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.

Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.

Esta alteração não afeta o documento único.

19.   Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica

No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:

Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses.

Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses.

No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.

Estas alterações não afetam o documento único.

Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.

20.   Descrição do(s) vinho(s)

No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.

No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»

No que diz respeito aos dois últimos tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»

O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.

Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».

Estas descrições não afetam o documento único.

21.   Relação com a área geográfica

No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.

O documento único não foi alterado.

22.   Medidas transitórias

No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

23.   Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos

No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção até agora facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.

Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.

Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».

O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.

Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).

Esta alteração não afeta o documento único.

24.   Declaração prévia da afetação de parcelas

No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.

Esta alteração não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Alsace grand cru Engelberg

2.   Tipo de indicação geográfica:

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.

BREVE DESCRIÇÃO

São vinhos brancos tranquilos.

O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.

Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor que pode ir até ao amarelo-dourado.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]

BREVE DESCRIÇÃO

O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]

BREVE DESCRIÇÃO

O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.

As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam amiúde aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Sistemas de condução: Densidade de plantação

Prática de cultivo

As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.

A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.

A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.

Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.

2.   Sistemas de condução: Regras de poda

Prática de cultivo

Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.

3.   Vindima

Prática de cultivo

Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.

4.   Aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo

Prática enológica específica

O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder:

 

0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G;

 

1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas.

Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos.

5.   Produção

Restrição aplicável à vinificação

É proibida a utilização de aparas de madeira.

6.   Estágio dos vinhos

Prática enológica específica

Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.

Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.

5.2.   Rendimentos máximos

1.   Denominação seguida de «Vendanges Tardives» [vindima tardia]

60 hectolitros por hectare.

2.   Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]

48 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):

Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg.

Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos municípios delegados de Kientzheim e de Sigolsheim).

Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim.

Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.

Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

7.   Castas de uva de vinho

 

Gewurztraminer Rs

 

Muscat-ottonel B – muscat, moscato

 

Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato

 

Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato

 

Pinot-gris G

 

Riesling B

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Engelberg» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada a norte da rota dos vinhos alsacianos, a vinha permite a produção de vinhos expressivos, de caráter marcado e personalidade única.

Têm um excelente potencial de guarda. Com o tempo, revelam notas especiadas, uma acidez retilínea e um final salino.

As excelentes condições climáticas do final de estação permitem a maturação gradual e completa das uvas. São vinhos secos ou meio-doces, de perfil equilibrado e gastronómico.

A concentração na planta e o desenvolvimento da podridão nobre permitem igualmente a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas. O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.

As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.

Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».

Em 1958, Médard Barth, na sua obra «Der Rebbau des Elsass und die Absatzgebieten seiner Weine», louvava já esta região vitícola, hoje tão conhecida.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos municípios seguintes: – Departamento de Haut-Rhin: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Kaysersberg, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. – Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller.

Acondicionamento na zona de origem

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Acondicionamento na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.

Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.

Indicação do ano de colheita

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.

Denominação corrente

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão e cumpram as condições de produção estabelecidas no caderno de especificações.

É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.

Os nomes correntes são os seguintes:

 

Gewurztraminer,

 

Muscat,

 

Muscat Ottonel,

 

Pinot gris,

 

Riesling.

Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:

a indicação do ano de colheita e

um dos nomes correntes.

Indicação do teor de açúcares

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.