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23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/14 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/12)
Decisão que concede uma autorização parcial
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2022) 1500 |
16 de março 2022 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada (CTPht) N.o CE 266-028-2, n.o CAS: 65996-93-2 |
Bilbaina de Alquitranes, S.A., Obispo Olaechea 49, 48903, Luchana-Baracaldo, Vizcaya, Espanha |
REACH/22/12/0 |
Utilização de CTPht na formulação de misturas destinadas exclusivamente a utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização previsto no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
4 de outubro de 2032 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
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Óleo de antraceno N.o CE 292-602-7, n.o CAS: 90640-80-5 |
REACH/22/12/1 |
Utilização de óleo de antraceno na formulação de misturas destinadas exclusivamente a utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização previsto no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).