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18.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/46 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 123/10)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Irpinia»
PDO-IT-A0279-AM02
Data da comunicação: 17 de dezembro de 2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Novos tipos de produtos
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Introduzem-se os seguintes tipos: «Spumante bianco» (espumante branco), «Spumante rosso» (espumante tinto), «Spumante rosato» (espumante rosé), «Spumante Aglianico» (espumante produzido a partir da casta aglianico), «Spumante Aglianico vinificato in bianco» (espumante Aglianico vinificado em bica aberta), «Falanghina passito» (Falanghina produzido a partir de uvas passas), «Aglianico vinificato in bianco» (Aglianico vinificado em bica aberta). |
Esta alteração é ditada pela necessidade de proteger e promover a DOC «Irpinia», salientando a versatilidade do seu território, a fim de alargar as possibilidades de expressão da zona e oferecer uma gama mais completa de produtos. A inclusão das novas tipologias permite valorizar a área e a denominação, favorecendo uma maior penetração no mercado e uma maior oferta ao consumidor final, incluindo vinhos anteriormente produzidos como IGT ou genéricos.
A alteração diz respeito aos artigos n.os 2, 4, 5, 6, 7 e 8 do caderno de especificações e às secções 4 e 5 do documento único.
2. Alteração das castas dos tipos existentes e introdução de castas para os novos tipos
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Alterou-se a proporção de castas destinadas ao vinho branco, do seguinte modo: «greco de 40 a 50 %, fiano de 40 a 50 %» para «... fiano e greco, isoladamente ou em conjunto, pelo menos, 50 %». Reviu-se a percentagem das castas principais, a fim de valorizar as outras variedades cultivadas e permitir a produção deste tipo de vinhos com características diferentes. |
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A mesma combinação de castas está prevista para o novo tipo branco espumante. |
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Alterou-se a combinação de castas dos tipos tinto, rosé e «Novello» do seguinte modo: de «pelo menos 70 % de aglianico» para «pelo menos 50 % de aglianico». Reviu-se a percentagem da casta principal, a fim de valorizar as outras variedades cultivadas e permitir a produção deste tipo de vinhos com características diferentes. |
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Prevê-se a mesma combinação de castas para o novo tipo espumante rosé. |
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Acrescentam-se os novos tipos espumantes produzidos a partir da casta aglianico: «Spumante Aglianico», «Spumante Aglianico vinificato in bianco». |
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Para os tipos espumantes com indicação da casta, acrescenta-se que as castas secundárias devem ser da mesma cor da casta especificada. Trata-se de uma alteração formal que completa a descrição do parágrafo, indicando de forma mais precisa a utilização das castas menores dos diferentes tipos. |
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Acrescenta-se a combinação de castas para os restantes tipos introduzidos: «Aglianico vinificato in bianco» e «Falanghina Passito». |
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As castas dos novos tipos devem prestar-se também ao cultivo na província de Avellino (não já na região da Campânia), exceção feita aos vinhos licorosos produzidos a partir de aglianico e aos vinhos da subzona de Campi Taurasini, cujas uvas podem provir de qualquer parte da região da Campânia. Pretende-se com esta alteração formal definir melhor a composição varietal das vinhas inscritas no cadastro vitícola. |
As alterações descritas dizem respeito ao artigo 2.o do caderno de especificações.
3. Atualização dos tipos de produtos listados na área de produção
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Acrescentou-se o termo «também» para permitir incluir, na definição das superfícies vitícolas, tanto os novos tipos espumantes como os tipos com indicação de casta existentes. |
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Incluiu-se o novo tipo «Aglianico vinificato in bianco» na descrição das superfícies aptas à cultura de todos os tipos. |
A área não foi alargada; trata-se de alterações formais que atualizam apenas os tipos de produtos referidos no artigo 3.o do caderno de especificações.
4. Produção máxima de uvas por hectare e título alcoométrico volúmico natural mínimo
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O título alcoométrico dos tipos espumantes com indicação da casta foi reduzido de 10,50 para 10,00, para que se possam produzir vinhos mais frescos e leves, acrescentando-se igualmente o novo tipo «Aglianico», com os mesmos limites. |
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O novo tipo «Falanghina Passito» foi acrescentado à descrição do «Falanghina», com os mesmos limites. |
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Incluem-se as especificações relativas ao rendimento das uvas e ao título alcoométrico dos novos tipos «Aglianico vinificado in bianco», branco espumante, rosé espumante e tinto espumante. |
A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à secção 5.2 do documento único.
5. Limite de localização das vinhas
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Deixa de ser proibido plantar vinhas acima dos 600 metros de altitude. No atual caderno de especificações, este limite não se aplica aos vinhedos situados nos territórios dos municípios da área de produção de outras denominações de Irpinia: DOCG (denominação de origem controlada e garantida) Fiano di Avellino, Greco di Tufo e Taurasi, e vinhedos da subzona de «Campi Taurasini». Além disso, devido às alterações climáticas, o cultivo de vinhas de altitude tem aumentado na região. |
A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações.
6. Derrogações relativas às operações de vinificação fora da área geográfica
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Suprime-se o parágrafo relativo às eventuais derrogações aplicáveis às operações de vinificação, transformação, espumante e envelhecimento fora da área geográfica, confirmando as derrogações já concedidas. Trata-se de uma reformulação que confirma as derrogações concedidas ao abrigo do artigo 5.o do caderno de especificações da DOC Irpinia, anexo ao Decreto Ministerial n.o 13 de setembro de 2005. |
A alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e à secção 9 do documento único.
7. Produção de vinho espumante
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A informação relativa aos vinhos espumantes produzidos pelo método clássico (fermentação secundária em garrafa), ou em cuba fechada (método Charmat), foi alterada de modo a incluir os novos tipos de vinho. No caso dos vinhos espumantes produzidos pelo método clássico, segunda fermentação em garrafa, o período mínimo de estágio antes da comercialização passou de 20 para 18 meses. |
A alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e à secção 5.1 do documento único.
8. Área geográfica das operações de transformação do vinho espumante
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Suprimiu-se a referência à área geográfica em que o vinho espumante deve ser elaborado, uma vez que esta disposição já está incluída na rubrica relativa a eventuais derrogações fora da área para as operações de vinificação, transformação, fermentação secundária e envelhecimento. |
As alterações dizem respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações.
9. Vinhos «passito» com menção da casta
Acrescenta-se o tipo «Falanghina Passito». A lista de vinhos «passito» com menção de casta foi atualizada. Além disso, o termo «elaborados» é substituído pelo termo «produzidos», que se considera mais adequado.
A alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações.
10. Subzona Campi Taurasini – data de comercialização
Para os vinhos «Irpinia», subzona Campi Taurasini, a expressão «período de envelhecimento» foi substituída por «data de comercialização» a partir de 1 de setembro do ano seguinte ao da colheita, a fim de uniformizar este dado com as disposições do penúltimo parágrafo do artigo 6.o do caderno de especificações em vigor.
A alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações.
11. Descrições dos novos tipos de produtos e alteração de certas características dos vinhos existentes
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Incluem-se as características químicas, físicas e organoléticas dos novos tipos: espumante branco, espumante tinto, espumante rosé, espumante «Aglianico», espumante «Aglianico vinificato in bianco», «Aglianico vinificato in bianco», «Falanghina passito». A inclusão dos novos tipos de vinho exigiu a definição dos requisitos físico-químicos e organoléticos que os caracterizam no momento do seu consumo. Os dados analíticos e as descrições, cuidadosamente estudados e ponderados, demonstram que se trata de um produto de qualidade. |
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Acrescenta-se o termo «meio-seco» para os seguintes tipos: branco, tinto, «Coda di Volpe», «Falanghina», «Fiano», «Greco» (suprimiu-se o termo «intenso» no palato para este vinho), «Piedirosso», «Sciascinoso», «Aglianico»; vinhos da subzona de Campi Taurasini. O teor de açúcares residuais passa de «seco» para «seco ou meio-seco», em resposta às preferências do consumidor por vinhos mais macios, mais acessíveis e fáceis de beber. Os valores foram cuidadosamente avaliados com base em análises de tipos semelhantes produzidos na área. |
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Reduziu-se a acidez total mínima dos tipos rosé e «Novello» de 5,0 para 4,5 g/l . A redução do limite mínimo de acidez total tornou-se necessária devido às alterações climáticas e ao processo de maturação das uvas. |
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O teor de açúcares é alargado do bruto até ao doce, para o «Falanghina Spumante», o «Fiano Spumante», «Greco Spumante». |
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Reduz-se o título alcoométrico volúmico total mínimo de 11,50 para 11,00, para o «Falanghina Spumante», «Fiano Spumante» e «Greco Spumante». As alterações introduzidas ampliam os diferentes graus de doçura no palato para responder às novas exigências do mercado. Reduz-se o título alcoométrico volúmico total mínimo, a fim de produzir vinhos mais frescos e leves. As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e ao ponto 4 do documento único |
12. Atualização dos qualificativos no rótulo
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Os adjetivos «extra» e «fine» foram suprimidos da lista de qualificativos proibidos, dado figurarem na descrição das características de certos tipos de vinhos. A alterações diz respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações. |
13. Menção «vinificação de bica aberta»
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Acrescentaram-se informações relativas aos carateres e ao local onde deve figurar, no rótulo, a menção «vinificação de bica aberta», para o novo tipo «Aglianico vinificato in bianco». A menção «vinificato in bianco» deve figurar imediatamente abaixo da denominação «Irpinia»«Aglianico», em carateres de dimensão não superior aos carateres que compõem o nome da denominação de origem. Esta alteração é ditada pela necessidade de regulamentar a utilização de uma menção para o novo tipo incluído. A alteração diz respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações e ao ponto 4 do documento único |
14. Referência ao tipo espumante «non millesimato»
No caso das garrafas de espumante «non millesimato», deixa de ser obrigatório indicar o ano de produção das uvas.
A alteração diz respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações e ao ponto 9 do documento único
15. Acondicionamento, volumes nominais, vedantes e recipientes – retificações
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O termo «rolhar» foi substituído pelo termo «vedar» para dar maior precisão do título do artigo. |
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A fim de satisfazer novos padrões de consumo e responder às exigências dos mercados estrangeiros, passa a ser possível utilizar recipientes de outros materiais que não o vidro, a saber, o saco em caixa. |
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Inclui-se uma disposição que exclui a utilização do saco em caixa para certos tipos que, devido ao seu valor mais elevado, são considerados impróprios para estes recipientes. |
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A disposição que exclui a utilização do saco em caixa foi introduzida para os seguintes tipos: «Irpinia» Campi Taurasini, «Irpinia Fiano Passito», «Irpinia Greco Passito», «Irpinia Falanghina Passito», «Irpinia Aglianico Passito» e «Irpinia Aglianico Liquoroso». Dado o seu maior prestígio, são considerados inapropriados para estes recipientes. |
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Atualizou-se a referência aos sistemas de fecho permitidos pela legislação, com exclusão das cápsulas de coroa. Além disso, para os vinhos espumantes, estipula-se que as garrafas de vidro serão vedadas com rolhas-cogumelo. O plástico não é permitido para volumes nominais superiores a 0,200 litros. As alterações descritas dizem respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações. |
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome do produto
Irpinia
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
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3. |
Vinho licoroso |
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4. |
Vinho espumante |
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15. |
Vinho proveniente de uvas passas |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. «Irpinia» branco
BREVE DESCRIÇÃO
cor: amarelo-palha de intensidade variável; nariz: floral, frutado; boca: seco ou meio-seco, equilibrado, característico; título alcoométrico total mínimo: 10,50 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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2. «Irpinia» branco espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos esverdeados ou dourados; nariz: fino, amplo e compósito;
boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. «Irpinia» tinto
BREVE DESCRIÇÃO
cor: vermelho-rubi de intensidade variável; nariz: floral, frutado, persistente; boca: seco ou meio-seco, equilibrado, característico;
título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 20,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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4. «Irpinia» tinto espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: vermelho-rubi de intensidade variável; nariz: fino, amplo e compósito; boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. «Irpinia» rosé
BREVE DESCRIÇÃO
cor: rosa de intensidade variável; nariz: floral, frutado; boca: seco ou meio-seco, fresco, macio; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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6. «Irpinia» rosé espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: rosa de intensidade variável; nariz: fino, amplo e compósito; boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 16,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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7. «Irpinia» Novello
BREVE DESCRIÇÃO
cor: vermelho-violeta; nariz: vinoso, frutado, intenso; boca: seco ou meio-seco, fresco, intenso; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 17,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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8. «Irpinia» Coda di volpe
BREVE DESCRIÇÃO
cor: amarelho-palha de intensidade variável; nariz: floral, frutado; boca: seco ou meio-seco, fresco, macio; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 16,0 g/l;
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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9. «Irpinia» Falanghina
BREVE DESCRIÇÃO
cor: amarelo-palha com reflexos esverdeados; nariz: floreal, frutado, intenso; boca: seco ou meio-seco, fresco, macio; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 16,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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10. «Irpinia» Falanghina espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos esverdeados ou dourados; nariz: fino, amplo e compósito, típico da casta de origem; boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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11. «Irpinia» Falanghina Passito
BREVE DESCRIÇÃO
cor: amarelo-palha carregado, tendendo para o dourado, podendo apresentar reflexos ambarinos; nariz: delicado, característico, floral, frutado, perfumado;
boca: meio-doce ou doce, cheio, harmonioso, típico da casta de origem; título alcoométrico total mínimo: 15,50 % vol., dos quais, pelo menos,12,00 % vol. adquirido; acidez total mínima: 4,5 g/l. extrato não redutor mínimo: 21,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12,00 |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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12. «Irpinia» Fiano
BREVE DESCRIÇÃO
cor: amarelo-palha de intensidade variável; nariz: floral, frutado, característico; boca: seco ou meio-seco, fresco, macio; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 16,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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13. «Irpinia» Fiano espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos esverdeados ou dourados; nariz: fino, amplo e compósito, típico da casta de origem; boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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14. «Irpinia» Fiano Passito
BREVE DESCRIÇÃO
cor: característica da casta de origem; nariz: delicado, característico, floral, frutado, perfumado; boca: meio-doce ou doce, cheio, harmonioso, típico da casta de origem; título alcoométrico total mínimo: 15,50 % vol.; extrato não redutor mínimo: 21,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12,00 |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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15. «Irpinia» Greco
BREVE DESCRIÇÃO
cor: amarelo-palha de intensidade variável; nariz: floral, frutado; boca: seco ou meio-seco, fresco, macio; título alcoométrico total mínimo: 11,00 % vol. extrato não redutor mínimo: 16,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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16. «Irpinia» Greco espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos esverdeados ou dourados; nariz: fino, amplo e compósito, típico da casta de origem; boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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17. «Irpinia» Greco Passito
BREVE DESCRIÇÃO
cor: característica da casta de origem; nariz: delicado, característico, floral, frutado, perfumado; boca: meio-doce ou doce, cheio, harmonioso, típico da casta de origem; título alcoométrico total mínimo: 15,50 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 21,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12,00 |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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18. «Irpinia» Piedirosso
BREVE DESCRIÇÃO
cor: vermelho-rubi de intensidade variável; nariz: frutado, persistente e intenso; boca: seco ou meio-seco, taninos corretos; título alcoométrico total mínimo: 11,50 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 20,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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19. «Irpinia» Sciascinoso
BREVE DESCRIÇÃO
cor: vermelho-rubi de intensidade variável; nariz: frutado, característico, intenso; boca: seco ou meio-seco, macio, equilibrado;
título alcoométrico total mínimo: 11,50 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 20,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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20. «Irpinia» Aglianico
BREVE DESCRIÇÃO
cor: vermelho-rubi de intensidade variável; nariz: intenso, característico; boca: seco ou meio-seco, taninos corretos, equilibrado;
título alcoométrico total mínimo: 11,50 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 20,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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21. «Irpinia» Aglianico espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: rosa ou vermelho de intensidade variável; nariz: fino, amplo e compósito, típico da casta de origem;
boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
5,0 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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22. «Irpinia» Aglianico vinificato in bianco (vinificado em bica aberta)
BREVE DESCRIÇÃO
cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos prateados ou rosados; nariz: floral, frutado; boca: seco ou meio-seco, fino, harmonioso, agradável; título alcoométrico total mínimo: 11,50 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 17,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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23. «Irpinia» Aglianico vinificato in bianco espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Espuma: fina e persistente; cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos prateados ou rosados; nariz: fino, amplo e compósito, típico da casta de origem; boca: fino e harmonioso, de bruto natural a doce; título alcoométrico total mínimo: 11,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5,0 |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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24. «Irpinia» Aglianico Passito
BREVE DESCRIÇÃO
cor: característica da casta de origem; nariz: delicado, característico, floral, frutado, perfumado; boca: meio-doce ou doce, cheio, harmonioso, típico da casta de origem; título alcoométrico total mínimo: 15,00 % vol.; extrato não redutor mínimo: 21,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12,00 |
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Acidez total mínima |
4,5 |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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25. «Irpinia» Aglianico licoroso
BREVE DESCRIÇÃO
cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; nariz: etéreo, intenso, característico; boca: pleno, aveludado, quente, seco ou muito redondo nos tipos meio-seco, meio-doce ou doce; título alcoométrico total mínimo: 16,00 % vol.; extrato não redutor mínimo: 21,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
15,00 |
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Acidez total mínima |
4,5 |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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26. «Irpinia», subzona Campi Taurasini
BREVE DESCRIÇÃO
cor: vermelho-rubi, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; nariz: intenso, persistente, característico e agradável; boca: seco ou meio-seco, taninos corretos, macio, encorpado; título alcoométrico total mínimo: 12,00 %, em volume; extrato não redutor mínimo: 22,0 g/l.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas de vinificação
a. Práticas enológicas específicas
1.
Prática enológica específica:
Produção de vinhos espumantes por fermentação secundária em garrafa (método clássico) ou em cuba fechada (método Charmat).
2.
Prática enológica específica:
Vinificação de bica aberta, sem contacto com os engaços e películas das uvas tintas, para se obter um mosto branco.
3.
Prática enológica específica:
Os vinhos com denominação de origem controlada «Irpinia», subzona Campi Taurasini, devem ser comercializados a partir de 1 de setembro do ano seguinte ao da colheita.
Os vinhos espumantes elaborados pelo método tradicional só podem ser comercializados 18 meses após o dia 1 de outubro do ano de colheita do lote mais recente.
b. Rendimentos máximos
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1. |
«Irpinia» Branco, incluindo o espumante, rosé, incluindo o espumante, tinto, incluindo o espumante, «Novello» 10 000 quilogramas de uvas por hectare |
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2. |
«Irpinia»«Coda di Volpe», «Falanghina», incluindo o espumante e «Passito», «Fiano», incluindo o espumante e «Passito», «Greco», incluindo o espumante e «passito» 12 000 quilogramas de uvas por hectare |
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3. |
«Irpinia»«Piedirosso», «Sciascinoso», «Aglianico», incluindo o espumante, «Aglianico»vinificato in bianco, incluindo o espumante 12 000 quilogramas de uvas por hectare |
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4. |
«Irpinia» Aglianico Passito, Aglianico licoroso 12 000 quilogramas de uvas por hectare |
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5. |
«Irpinia», subzona Campi Taurasini Aglianico 11 000 quilogramas de uvas por hectare |
6. Área geográfica delimitada
«Irpinia», para todos os tipos, exceto os da seguinte subzona: áreas destinadas ao cultivo da vinha em todo o território administrativo da província de Avellino; «Irpinia» subzona Campi Taurasini: todo o território administrativo dos seguintes municípios: Taurasi, Bonito, Castelfranci, Castelvetere sul Calore, Fontanarosa, Lapio, Luogosano, Mirabella Eclano, Montefalcione, Montemarano, Montemiletto, Paternopoli, Pietradefusi, Sant’Angelo all’Esca, San Mango sul Calore, Torre le Nocelle, Venticano, Gesualdo, Villamaina, Torella dei Lombardi, Grottaminarda, Melito Irpino, Nusco, Chiusano San Domenico.
7. Principais castas de uva de vinho
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Aglianico N – ellenica |
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Coda-di-volpe-bianca B – coda-di-volpe |
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Falanghina B |
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Fiano B |
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Greco B |
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Piedirosso N – palombina |
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Sciascinoso N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
Irpinia
A Irpinia é uma região histórica e geográfica do sul de Itália, que, atualmente, está integrada na província de Avellino. Fica na parte central e oriental da Campânia; é uma zona predominantemente montanhosa, sem ligação ao mar.
A província, de antiga tradição vitícola, caracteriza-se por uma grande variabilidade de características edafoclimáticas, resultante das cadeias montanhosas de Paternio e Terminio, que atravessam todo o território e dão origem a vários tipos de viticultura, nomeadamente no que respeita à densidade de plantação e à expansão vegetativa. Os solos da área variam muito, consoante a sua situação geográfica.
O território é um labirinto de vales e colinas, cortados por inúmeros rios e ribeiros, entre os quais se contam o Calore Irpino, o Ofanto e o Sele.
O território da Irpinia, atravessado pela cordilheira dos Apeninos, distribui-se por duas vertentes: a vertente do Tirreno, que compreende a circunscrição de Avellino, e a vertente do Adriático, que abrange as circunscrições de Sant’Angelo dei Lombardi e Ariano Irpino.
Do ponto de vista orográfico, o território apresenta uma configuração montanhosa; a parte plana compreende planaltos mais ou menos acidentados e talvegues.
A parte montanhosa é constituída pelas duas cadeias do Terminio e do Paternio, que atravessam todo o território e dão origem a vários tipos de viticultura, nomeadamente em termos de densidade de plantação e expansão vegetativa. Os solos da área variam muito, consoante a sua situação geográfica.
São terrenos soltos, com características semelhantes aos que circundam o Vesúvio, devido à presença de cinzas vulcânicas, sobretudo na zona central da província, que compreende a bacia de Avellino; solos que se formaram sobre depósitos eocénicos e pliocénicos, de esqueleto pobre, ricos em argila e nutrientes, com reações predominantemente alcalinas, em especial nas encostas setentrionais e orientais.
É aqui que se encontram os melhores exemplos de viticultura na Campânia: vinhos brancos como o Fiano, o Greco, o Coda di Volpe e o Falanghina e vinhos tintos como o Aglianico, o Piedirosso e Sciascinoso.
Os fatores históricos e antropológicos ligados à área de produção, que contribuíram, tradicionalmente, para a obtenção do vinho «Irpinia», assumem uma importância fundamental.
O cultivo da videira na região perde-se na noite dos tempos. Está intimamente ligada ao rio Sabato, que atravessa a região, de onde provém o nome dos sabinos, uma tribo de sannitas que se estabelecera na bacia do rio (Tito Lívio).
No século XIX, estabeleceu-se nesta área um centro para o desenvolvimento da viticultura, devido à descoberta de enormes jazidas de enxofre no município de Tufo. A presença e a disponibilidade desta substância foram benéficas para o cultivo da vinha em toda a Irpinia, dando origem à técnica da sulfatagem, que permite proteger os cachos de agentes patogénicos externos.
O grande desenvolvimento da economia vinícola da Irpinia na época moderna ocorreu no final do século XIX, com o início das grandes exportações para França de vinhos da região. Vendido a preços médios de 25 a 30 liras por centaro (75 kg), estes vinhos tornaram-se muito procurados. As vinhas tornaram-se a principal fonte de riqueza da província (A.Valente). Nessa altura, a superfície plantada excedia 63 000 hectares, mais de 2 000 dos quais em cultura especializada (F. Madaluni, 1929).
Em 1835, o Giornale Economico del Principato Ulteriore dá notícias da construção de novas adegas na região e da modernização de estruturas e equipamentos existentes, inegáveis testemunhos do passado. O artigo termina com uma lista das medidas a adotar.
São ainda testemunhos importantes os registos do Comizio Agrario, que nasceu da transformação da Società Economica del Principato d’Ultra por decreto real do Ministro da Agricultura de 23 de dezembro de 1866.
A produção de uvas e de vinho tem constituído, ao longo do tempo, uma importante fonte de rendimento para a agricultura na região. Durante muito tempo, a Irpinia foi a maior produtora de uvas de entre as províncias italianas: em 1923, conforme indica o prefácio do senador Arturo Marescalchi ao Annuario Vinicolo d’Italia, era a terceira província de Itália, com uma produção de 2 319 000 hectolitros de vinho.
Nas zonas de solos ricos em cinzas vulcânicas, a filoxera não vingou. Enquanto a produção vitícola se perdeu noutras zonas vitícolas, a Irpinia tornou-se um importante repositório, abastecendo os produtores destruídos pela epidemia.
Em 1934, na sua obra I vini dell’Avellinese (Os vinhos da região de Avellino), Amedeo Jannacone declara: «Ao que tudo indica, o setor vitivinícola representa, na Irpinia, uma atividade agrícola muito importante, gerando capitais consideráveis que contribuem todos os anos para o bem-estar de inúmeras famílias rurais. A prosperidade económica de muitos municípios da província de Avellino deve-se sobretudo à produção e ao comércio de vinho, que favorece o indiscutível progresso em todos os setores da atividade agrícola e na vida das populações rurais.»
No século XIX, a produção excedia um milhão de hectolitros e era amplamente exportada. A atividade vitícola sustentou a economia agrícola durante anos. O Catasto Agrario, inventário das superfícies e da produção agrícola italiana, regista o investimento de somas avultadas (cerca de 500 milhões de liras, na época) na economia rural e na sociedade. Para apoiar o desenvolvimento da viticultura, construiu-se o primeiro caminho de ferro da Irpinia, conhecido como a «via férrea do vinho», que ligava os melhores e maiores centros de produção vinícola, nas colinas de Sabato e Calore, aos grandes mercados italianos e europeus. Em especial na zona de cultivo da casta greco, ainda hoje muitas destas estações continuam a funcionar: Tufo, Prata, Taurasi, Montemiletto.
A criação, em 1878, da Regia Scuola di Viticoltura & Enologia di Avellino (Escola real de viticultura e enologia de Avellino) contribuiu para tornar a região um dos centros vitícolas mais importantes de Itília.
A presença da escola, enquanto motor do progresso socioeconómico, levou à expansão do setor vitivinícola de Avellino, que se tornou uma das primeiras províncias italianas a produzir e exportar vinho, sobretudo para França, tal como atestado pelas fontes.
Começaram também as experiências para melhorar as técnicas de produção, atingir uma produção vitivinícola de alta qualidade e expandir e inovar o tipo de produtos comercializáveis. Deram-se assim os primeiros passos para se produzirem vinhos espumantes a partir de castas autóctones, em particular fiano, greco e aglianico, quer em cuba fechada, quer em garrafa, segundo o método tradicional.
A força da indústria vitivinícola da Irpinia favoreceu o desenvolvimento de um setor secundário de apoio, com a criação de oficinas mecânicas especializadas na construção e comercialização de pulverizadores e equipamento vitícola, enológico, barricas e cubas.
A nível científico, todos os estudos ampelográficos e enológicos que se foram sucedendo ao longo do tempo reconheceram o valor técnico e económico da produção dos vinhos da Irpinia.
A presença difusa e generalizada de vinhas na Irpinia ao longo dos séculos deu origem ao desenvolvimento de sistemas eficientes de condução da videira que aliam as exigências técnicas e de produção à fisiologia das castas cultivadas.
Contam-se, entre estes, o sistema de condução típico, conhecido por «alberata taurasina» ou «antico sistema taurasino», que remonta à época etrusca – utilizado para a casta aglianico e as castas tintas –, e o «sistema avellinese», amplamente difundido para as castas brancas: greco, fiano, coda-di-volpe, ecc.
A presença difusa e generalizada de vinhas na Irpinia ao longo dos séculos deu origem ao desenvolvimento de sistemas eficientes de condução da videira que aliam as exigências técnicas e de produção à fisiologia das castas cultivadas. O clima é igualmente importante – moderado, sem temperaturas excessivas, invernos rigorosos com neve, mas relativamente ameno no verão. Ao longo do ano, a precipitação é abundante, oscilando, em média, entre 800 e 1 200 mm.
As condições térmicas, hidrométricas e anemométricas que caracterizam a região prestam-se a uma maturação gradual que propicia o equilíbrio entre o teor de açúcar e a acidez, favorecendo a produção de vinhos de grande qualidade.
Este perfil favorável deve-se claramente à localização geográfica, à orografia e às variações significativas de temperatura entre o dia e a noite, particularmente benéficas durante a fase do pintor e maturação das uvas.
As condições são ideais para o crescimento da vinha e o gradual desenvolvimento de todos os elementos característicos da maturação das uvas. Permitem ainda produzir uvas com um equilíbrio perfeito entre os açúcares e a acidez, que dão origem a vinhos espumantes com notas sensoriais distintivas. Note-se igualmente que, durante a Segunda Guerra Mundial, esta província foi uma das primeiras regiões de Itália a produzir vinhos brancos de qualidade, numa altura em que era difícil a conservação e o transporte. As características edafoclimáticas, aliadas às tecnologias modernas, permitem produzir vinhos brancos, rosés e brancos elaborados a partir de uvas tintas, com características determinadas e distintivas. Na década de 1970, estes vinhos fizeram da região uma das mais apreciadas na produção de vinhos brancos austeros, com características marcadas e distintivas.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Zona de vinificação
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição das condições:
As operações de vinificação, elaboração, fermentação secundária e eventual envelhecimento dos vinhos com denominação de origem controlada «Irpinia», com ou sem indicação de casta, e «Irpinia» subzona Campi Taurasini devem ter lugar no território da província de Avellino.
Continuam a vigorar as derrogações concedidas ao abrigo do artigo 5.o do caderno de especificações anexo ao Decreto Ministerial n.o 13 de setembro de 2005.
Designação e apresentação
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição das condições:
Na designação e apresentação do vinho com denominação de origem controlada «Irpinia», a indicação do nome da casta – se for caso disso – deve figurar no rótulo, a seguir à denominação «Irpinia», em carateres e dimensões não superiores aos carateres que compõem o nome da denominação de origem.
No tipo «Irpinia» Aglianico vinificato in bianco, incluindo o tipo espumante, é obrigatória a menção «vinificato in bianco», que deve figurar imediatamente abaixo da denominação «Irpinia» Aglianico, em carateres de dimensão não superior aos carateres que compõem o nome da denominação de origem.
Ano de colheita
Nas garrafas de vinho da denominação de origem controlada «Irpinia», com exceção do tipo espumante «non millesimato» e dos vinhos licorosos, é obrigatória a indicação do ano de produção das uvas.
Vigna
A menção «vigna», seguida do seu topónimo, pode figurar no rótulo, em conformidade com as regras vigentes.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/17662