8.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 66/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia de 2022

(2022/C 66/01)

Nos termos do artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 relativo à normalização europeia (1), a Comissão deve adotar um «programa de trabalho anual da União para a normalização europeia».

A presente comunicação da Comissão identifica as normas europeias e os produtos de normalização europeus que a Comissão tenciona solicitar em 2022, juntamente com os objetivos e políticas específicos para essas normas e produtos (ver anexo).

A ação de normalização da UE está integrada nas políticas da UE. Contribui para a aplicação de políticas como:

a dupla transição ecológica e digital,

o mercado único,

o mercado único digital,

o mercado único dos serviços,

o programa espacial,

os mercados internos dos gases renováveis e naturais e do hidrogénio,

a eficiência energética e clima, e

o comércio internacional.

As normas apoiam estas políticas, garantindo que os produtos e serviços da UE são competitivos a nível mundial e refletem os padrões mais avançados de segurança, proteção, saúde e ambiente e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

A presente comunicação da Comissão é adotada juntamente com a Comunicação relativa à Estratégia de Normalização.

A Comunicação identifica as prioridades da normalização («urgências»). Há nestes domínios uma necessidade urgente de normas e produtos de normalização para concretizar os objetivos políticos da UE a favor de um mercado único ecológico, digital e resiliente. O presente programa de trabalho anual da UE abrange essas prioridades de normalização, que incluem:

a análise das normas existentes para identificar as necessidades de revisão ou de elaboração de novas normas, a fim de cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Década Digital da Europa e apoiar a resiliência do mercado único da UE,

a produção de vacinas e medicamentos contra a COVID-19,

as matérias-primas essenciais para as baterias e os respetivos resíduos,

a resiliência climática das infraestruturas e o cimento com baixo teor de carbono,

as tecnologias e componentes do hidrogénio,

o transporte e armazenamento do hidrogénio,

as normas para a certificação de microcircuitos em termos de segurança, autenticidade e fiabilidade,

os contratos inteligentes para os espaços de dados.

Para além das urgências definidas na Comunicação relativa à Estratégia de Normalização, o anexo da presente comunicação prevê medidas para a elaboração e revisão de normas europeias ou de produtos de normalização europeus, que são necessárias e contribuem de forma adequada para a legislação e as políticas da União.

A nível internacional, a Comissão continuará a sua cooperação em matéria de normalização com os Estados Unidos no Grupo de trabalho 1 — Normas tecnológicas, do Conselho de Comércio e Tecnologia UE-EUA, e colaborará nos trabalhos sobre as normas técnicas no âmbito do «Grupo dos Sete» do G7. A Comissão apoia igualmente os trabalhos da plataforma multilateral no domínio das TIC na identificação das necessidades de normalização através do plano evolutivo para a normalização das TIC (2).

A Comissão apoiará igualmente a normalização como parte essencial do capítulo relativo aos obstáculos técnicos ao comércio em todos os acordos de comércio livre que negoceie.


(1)  Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).

(2)  https://joinup.ec.europa.eu/collection/rolling-plan-ict-standardisation/rolling-plan-2021


ANEXO

Urgências de normalização estabelecidas pela Comunicação relativa à Estratégia de Normalização

Ref.a

Título

Referência

Normas europeias/Produtos de normalização europeus

Objetivos e políticas específicos das normas europeias/dos produtos de normalização europeus

1

Revisão das normas existentes para identificar as necessidades de revisão ou de elaboração de novas normas, a fim de cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Década Digital da Europa e apoiar a resiliência do mercado único da UE.

Pacto Ecológico Europeu, (COM/2019/640 final)

Orientações para a Digitalização até 2030:a via europeia para a Década Digital (COM/2021/118 final)

Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020:construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa, [COM(2021)350 final]

Definir a metodologia, o primeiro exercício de seleção e a amostra de normas existentes a rever, à luz dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, da Década Digital da Europa e a favor de um mercado único resiliente.

Contribuir para os objetivos da Comissão Europeia, por exemplo, zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2050 ou a possibilidade de 75 % das empresas da UE utilizarem ferramentas digitais, como a computação em nuvem, a inteligência artificial ou os megadados.

2

Produção de vacinas e medicamentos contra a COVID-19

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho: Uma frente unida para vencer a COVID-19

(COM/2021/35 final)

Elaborar normas europeias para estabelecer um conjunto normalizado de dados a incluir no formulário que especifica os resultados dos testes COVID-19. Explorar a viabilidade de estabelecer normas para os artigos de utilização única necessários para a produção de vacinas e produtos terapêuticos, a fim de reforçar a interoperabilidade dos principais componentes de produção e minimizar o risco de perturbações da produção em caso de escassez destes materiais.

Aumentar a produção e o aprovisionamento de vacinas e medicamentos contra a COVID-19, bem como a informação a seu respeito.

3

Matérias-primas essenciais das baterias e respetivos resíduos

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às baterias e respetivos resíduos, que revoga a Diretiva 2006/66/CE e altera o Regulamento (UE) 2019/1020 [COM(2020)798 final e 2020/0353(COD)]

Rever as normas europeias existentes e elaborar novas normas relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de baterias.

A revisão incidirá sobre: eficácia e elevada qualidade da reciclagem dos materiais e preparação para reutilização dos principais fluxos de resíduos (resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, incluindo painéis fotovoltaicos), resíduos de baterias, veículos em fim de vida e resíduos de turbinas eólicas.

Requisitos de qualidade a nível da UE aplicáveis às matérias-primas secundárias.

As normas contribuirão para valorizar as matérias-primas dos resíduos através da reciclagem, como no caso das baterias, e reduzir a necessidade de novas matérias-primas em aplicações críticas. Este aspeto é particularmente importante para reforçar a resiliência da UE através da atenuação do risco de aprovisionamento de matérias-primas.

4

Resiliência climática das infraestruturas e cimento com baixo teor de carbono

COM(2021)82: Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — A nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas (ponto 2.3.2) e COM(2020)662: Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida

Rever um conjunto mais alargado de normas aplicáveis a ativos (incluindo ativos não relacionados com infraestruturas) vulneráveis aos impactos climáticos, de acordo com os conhecimentos mais avançados, a fim de melhorar a sua resiliência às alterações climáticas.

Elaborar normas que apoiem soluções técnicas para a adaptação às alterações climáticas, para facilitar e acelerar a sua adoção em toda a UE.

Melhorar a resiliência às alterações climáticas das infraestruturas existentes e das grandes infraestruturas projetadas.

Uma vez que o cimento é um componente essencial do setor da construção, irá proceder-se a uma avaliação do seu potencial para passar a ser um produto de construção com baixo teor de carbono, em plena conformidade com o princípio da neutralidade tecnológica.

5

Tecnologias e componentes do hidrogénio

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercado interno dos gases renováveis e naturais e do hidrogénio (reformulação)

(COM/2021/804 final)

Elaborar normas europeias nos domínios da qualidade, tecnologia e segurança para apoiar a criação de um mercado único do hidrogénio.

Melhorar a disponibilização de pontos de carregamento e a sua manutenção.

6

Transporte e armazenamento de hidrogénio

Proposta de Diretiva que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 no respeitante à promoção de energia de fontes renováveis

(COM/2021/557 final)

Proposta de Regulamento relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga o Regulamento (UE) n.o 347/2013

(COM/2020/824 final)

Diretiva (UE) 2019/692 que altera a Diretiva 2009/73/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural

Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática

Rever as normas europeias existentes e/ou elaborar novas normas europeias de qualidade e segurança do gás, que sejam relevantes para a injeção na rede de gás natural e outras utilizações finais, bem como para a qualidade dos combustíveis à base de hidrogénio.

Possibilitar e promover a expansão dos métodos de transporte e armazenamento do hidrogénio, garantindo a segurança e a eficiência operacional das redes de gás e evitando barreiras não intencionais.

7

Normas para a certificação de microcircuitos em matéria de segurança, autenticidade e fiabilidade

Década Digital da Europa: objetivos digitais para 2030

Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital

Elaborar normas para a certificação dos microcircuitos, a fim de garantir a sua segurança, autenticidade e fiabilidade.

Garantir os requisitos de confiança e cibersegurança dos futuros dispositivos inteligentes, sistemas e plataformas de conectividade baseados em eletrónica avançada e dependentes em grande medida das características da tecnologia subjacente.

As normas apoiarão a certificação destes microcircuitos reforçando a confiança e segurança, e abrangerão a cadeia de valor até à integração nos produtos finais.

8

Contratos inteligentes para os espaços de dados

Ato legislativo sobre os dados (incluindo a revisão da Diretiva 96/9/CE relativa à proteção jurídica das bases de dados)

Regulamento que estabelece um quadro para a utilização dos dados na UE

Ver iniciativas publicadas: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13045-Ato-legislativo-sobre-os-dados-e-alteracao-da-legislacao-sobre-a-protecao-juridica-das-bases-de-dados_pt

Elaborar normas que cumpram determinados requisitos essenciais para os contratos inteligentes, tal como estabelecido no futuro Ato legislativo sobre os dados

Deve presumir-se que um contrato inteligente conforme a norma cumpre os requisitos essenciais.

Assegurar que os contratos inteligentes utilizados para a partilha de dados sejam fiáveis e interoperáveis, de modo a contribuírem para o intercâmbio e a agregação de dados.

Na Europa, os dados continuam dispersos por muitos sítios em vez de estarem concentrados em grandes plataformas tecnológicas. No âmbito da sua estratégia para os dados, a UE ajuda as empresas a agregar dados para, por exemplo, treinar algoritmos de aprendizagem automática e aplicações nos domínios dos cuidados de saúde, dos transportes e da energia.


Ações para a elaboração e revisão de normas europeias ou de produtos de normalização europeus necessários e adequados para apoiar a legislação e as políticas da União

Ref.a

Título

Referência

Normas europeias/Produtos de normalização europeus

Objetivos e políticas específicos das normas europeias/dos produtos de normalização europeus

9

Serviços de produção industrial avançada

Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno, no que diz respeito à legislação setorial pertinente e COM(2020) 66 — Uma estratégia europeia para os dados.

Elaborar normas europeias para a prestação de serviços e disponibilização de dados relacionados com robôs, a gestão da cadeia de abastecimento industrial e a manutenção preditiva dos equipamentos em rede.

Melhorar a prestação de serviços transfronteiriços no mercado único e apoiar a transparência das transações na cadeia de abastecimento.

10

Serviços de construção

Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno

Elaborar normas europeias para a prestação de serviços transfronteiriços nos domínios da construção, por exemplo, serviços de arquitetura e engenharia, bem como serviços relacionados com a eficiência energética dos edifícios.

Melhorar a prestação de serviços transfronteiriços no mercado único.

11

Serviços postais

Diretiva 97/67/CE relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço; Diretiva 2002/39/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade; Diretiva 2008/6/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade e Regulamento (UE) 2018/644 relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas

Rever as normas europeias existentes e/ou elaborar novas normas europeias ou novos produtos de normalização europeus em domínios como a qualidade do serviço e a digitalização.

Melhorar a qualidade do serviço e promover a interoperabilidade entre as redes nacionais e um serviço universal eficiente no mercado único.

12

Requisitos de acessibilidade aplicáveis aos produtos e serviços, incluindo as TIC

Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e Diretiva (UE) 2016/2102 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público

Elaborar normas para os requisitos de acessibilidade dos produtos estabelecidos no anexo I da Diretiva (UE) 2019/882, tais como:

requisitos em matéria de prestação de informações,

conceção da interface de utilizador e das funcionalidades, serviços de apoio, embalagem do produto,

instruções de instalação, manutenção, armazenamento e eliminação do produto,

assegurar a acessibilidade dos produtos utilizados na prestação do serviço,

facilitar a utilização destes serviços pelas pessoas com deficiência, fornecer informações sobre o funcionamento do serviço, prestar serviços otimizados para utilização por pessoas com deficiência, e definir critérios de desempenho funcional nesse sentido.

Elaborar normas harmonizadas para os serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva e os locais onde os serviços são prestados.

Possibilitar a utilização por pessoas com deficiência de produtos e serviços de TIC — tais como terminais de autosserviço, aplicações, sítios Web/plataformas, serviços em linha e comunicação em linha com os serviços de emergência e outros serviços no âmbito de aplicação da diretiva.

13

Gestão do tráfego espacial e utilização dos dados espaciais pelo mercado

Regulamento (UE) 2021/696 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial

Elaborar normas europeias para a gestão do tráfego espacial.

Elaborar normas europeias para apoiar a adoção pelos utilizadores e pelo mercado dos dados e serviços espaciais fornecidos pelo Programa Espacial da UE (Galileo, EGNOS, Copernicus, SSA, GOVSATCOM).

Objetivos:

1)

reduzir os riscos operacionais atuais e futuros e proteger as infraestruturas espaciais europeias,

2)

aumentar a utilização pelos utilizadores e pelo mercado dos dados e serviços espaciais, facilitando a sua integração em vários setores.

Esses setores incluem os automóveis autónomos e conectados, os caminhos de ferro, a aviação, os veículos aéreos não tripulados, os equipamentos especializados para os utilizadores.

14

Qualidade do ar ambiente — desempenho dos sistemas baseados em sensores de medição da poluição atmosférica

Artigo 6.o e artigo 7.o e anexo I da Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente

Elaborar norma(s) relativa(s) a métodos de ensaio validados para avaliar o desempenho dos sistemas baseados em sensores de medição da poluição atmosférica.

A norma avaliará se os sistemas baseados em sensores cumprem os objetivos de qualidade dos dados previstos na Diretiva 2008/50/CE.

Melhorar as avaliações da qualidade do ar ambiente, avaliando em que medida os sistemas baseados em sensores cumprem os objetivos de qualidade dos dados previstos na Diretiva 2008/50/CE.

A(s) norma(s) permitirá(ão) também uma utilização mais alargada deste método de monitorização e, por conseguinte, uma melhor avaliação da qualidade do ar.

15

Qualidade do ar ambiente — avaliações baseadas em modelização

Artigo 6.o e artigo 7.o e anexo I da Diretiva 2008/50/CE

Elaborar normas que garantam que as avaliações da qualidade do ar, baseadas em modelização, são objetivas, fiáveis e comparáveis, e de qualidade suficiente para produzir informações fiáveis sobre as concentrações de poluentes atmosféricos no ar ambiente.

Garantir que as informações recolhidas sobre a poluição atmosférica são suficientemente representativas e comparáveis em toda a UE.

16

Qualidade do ar ambiente — métodos de medição para monitorizar os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente

Artigo 4.o, n.os 1, 8 e 13, e anexo V da Diretiva 2004/107/CE relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente

Elaborar normas para os métodos de referência utilizados na medição de concentrações de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

Assegurar que a análise dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente é suficientemente precisa, fiável e comparável em toda a UE.

17

Emissões industriais

Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)

Elaborar normas europeias para assegurar a amostragem e a análise das substâncias poluentes e a medição dos parâmetros de processo relevantes, bem como a garantia de qualidade dos sistemas de medição automáticos e os métodos de medição de referência utilizados para calibrar esses sistemas.

Reduzir — e, na medida do possível, eliminar — a poluição proveniente de atividades industriais.

18

Resíduos de plástico triados e plásticos reciclados

Medida do anexo I da Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular [COM(2018)28]: Ações para a promoção do teor de materiais reciclados — definição de normas de qualidade para os resíduos de plástico triados e para os plásticos reciclados, em cooperação com o Comité Europeu de Normalização

Elaborar novas normas europeias e novos produtos de normalização europeus e rever as normas europeias existentes, a fim de eliminar problemas processuais e infraestruturais na reciclagem dos plásticos, para melhorar a qualidade da cadeia de valor da reciclagem de plásticos.

Estas normas devem estabelecer requisitos sobre a reciclabilidade dos produtos de plástico, a qualidade dos resíduos de plástico triados e a qualidade dos plásticos reciclados, tendo em conta a sua aplicação prevista nos produtos após a reciclagem.

Oferecer plásticos reciclados capazes de satisfazer as necessidades das marcas e dos fabricantes de produtos, garantindo-lhes um fornecimento fiável e em grandes volumes de materiais, com especificações de qualidade constantes.

19

Materiais em contacto com água potável

Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação)

Elaborar novas normas europeias para os métodos analíticos para determinar a migração de substâncias a partir dos materiais utilizados e os métodos de ensaio dos materiais finais em contacto com a água potável.

Proteger a qualidade da água potável e a saúde pública.

Os materiais em contacto com a água potável podem ter impacto na sua qualidade (por exemplo, através da migração de substâncias).

É necessário desenvolver métodos analíticos e de ensaio para garantir a segurança dos materiais finais em contacto com a água potável.

20

Tratamento de águas residuais

Diretiva do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (91/271/CEE) e Regulamento (UE) n.o 305/2011 que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) n.° 568/2014 da Comissão, pelo Regulamento Delegado (UE) n.° 574/2014 da Comissão e pelo Regulamento (UE) 2019/1020

Rever a atual norma EN 12566: Pequenas instalações de tratamento de águas residuais até 50 PTE (sete partes).

Melhorar a proteção do ambiente e reduzir os riscos para a saúde.

21

Refrigerantes naturais

Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) 842/2006

Elaborar uma nova norma sobre os requisitos e o processo de análise dos riscos aplicáveis aos sistemas de refrigeração que funcionam com refrigerantes inflamáveis e são utilizados no transporte rodoviário de mercadorias termossensíveis.

Rever as normas EN 378-1, EN 378-2 e EN 378-3 e criar uma parte 5 completamente nova relativa à classificação de segurança e a informação sobre os fluidos refrigerantes.

Assegurar uma utilização mais fácil e alargada de fluidos refrigerantes naturais no setor da refrigeração e ar condicionado, o que reduziria o impacto ambiental desses aparelhos.

Esta medida pode, de forma indireta, aumentar a competitividade das empresas da UE neste setor.

22

Produtos fertilizantes

Regulamento (UE) 2019/1009 que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e C (2020)612 Decisão de Execução da Comissão relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que respeita aos produtos fertilizantes UE em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009

Elaborar novas normas europeias, atualizar os produtos de normalização existentes e adaptar o programa de trabalho da Comissão que aplica a Decisão C(2020)612, com vista a produzir normas avançadas em tempo útil.

Disponibilizar adubos no mercado único e estabelecer condições uniformes para a disponibilização em todo o mercado único de adubos produzidos a partir de matérias recicladas ou orgânicas.

23

Segurança alimentar — alimentação animal

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos

Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da alimentação animal no que diz respeito a:

aditivos proibidos

contaminantes (metais, toxinas vegetais, micotoxinas)

aditivos autorizados

radioatividade

materiais de embalagens

O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.

24

Segurança alimentar — contaminantes nos géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos

Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da legislação de segurança alimentar no que diz respeito aos contaminantes derivados da transformação (tais como acrilamida, perclorato, furanos, 3-monocloropropanodiol e ésteres glicidílicos) nos géneros alimentícios.

O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios.

25

Segurança alimentar — metais nos géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos

Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da legislação de segurança alimentar no que diz respeito aos metais (como o níquel ou o crómio VI) nos géneros alimentícios.

O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios.

26

Segurança alimentar — micotoxinas e toxinas vegetais nos géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos

Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da legislação de segurança alimentar no que diz respeito às micotoxinas e às toxinas vegetais nos géneros alimentícios.

O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios.

27

Proteção dos navios de transporte de gases liquefeitos a granel e dos navios que utilizam gás como combustível

Diretiva 2014/90/UE relativa aos equipamentos marítimos

Elaborar uma nova norma europeia para o ensaio de dispositivos fixos e sistemas relacionados de extinção de incêndios com pó seco, com vista a proteger os navios de transporte de gases liquefeitos a granel e os navios que utilizam gás como combustível.

Reforçar a segurança marítima.

A Organização Marítima Internacional está a rever as suas orientações para a aprovação dos dispositivos fixos e sistemas relacionados de extinção de incêndios com pó químico seco para proteger os navios de transporte de gases liquefeitos a granel.

No entanto, até à data, não existe qualquer norma de ensaio validado para um ensaio de fogo propagado por jato e/ou caminhos de cabos. A elaboração de uma norma deste tipo, em estreita coordenação com a ISO, deverá melhorar a segurança marítima não só para os navios-tanque de transporte de gás, mas também para os navios de passageiros movidos a gás.

28

Dados relacionados com o clima

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — A nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» COM/2021/82 final e COM(2020) 66 Uma estratégia europeia para os dados

Elaborar normas que garantam que os dados dos setores público e privado são registados, recolhidos e partilhados de forma completa e uniforme.

Melhorar a exatidão da avaliação dos riscos climáticos através do fornecimento de dados que quantifiquem as perdas resultantes de catástrofes.

29

Avaliação dinâmica do ciclo de vida para estimar as remoções de carbono nos produtos de construção

COM (2021) 572 — Nova Estratégia da UE para as Florestas, Secção 2.1. e COM (2021) 800 — Ciclos do carbono sustentáveis. Secção 3.1.

Elaborar um quadro normalizado da avaliação dinâmica do ciclo de vida para refletir com mais precisão as remoções de carbono associadas ao armazenamento de carbono em produtos de construção,

O principal objetivo é refletir os progressos realizados na avaliação dinâmica do ciclo de vida, a fim de melhor ter em conta o armazenamento de carbono nas normas para os produtos de construção, principalmente quando se utilizam fatores de caracterização temporais aplicados a um inventário dinâmico do ciclo de vida.

30

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos computadores

Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para computadores e servidores, através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tomem em consideração as práticas mais avançadas.

Reduzir o consumo de energia dos computadores e servidores informáticos.

31

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos equipamentos de cozinha

Regulamento (UE) n.o 66/2014 da Comissão, de 14 de janeiro de 2014, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os equipamentos de cozinha.

Reduzir o consumo de energia dos equipamentos de cozinha.

32

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos ecrãs eletrónicos

Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos ecrãs eletrónicos nos termos da Diretiva 2009/125/CE e Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 da Comissão , de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à etiquetagem energética dos ecrãs eletrónicos

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os ecrãs eletrónicos, incluindo a função de codificação HDR (grande alcance dinâmico) e os níveis de resolução acima de 4k (ou HD), estabelecendo um método de ensaio específico para o comportamento do controlo automático do brilho (CAB) e adaptando os métodos de verificação do teor de aditivos plásticos.

Reduzir o consumo de energia dos ecrãs eletrónicos (televisores, monitores), incluindo o HDR e os níveis de resolução superiores a 4k (ou HD), estabelecendo um método de ensaio específico para o CAB e adaptando os métodos de verificação do teor de aditivos plásticos.

33

Conceção ecológica e etiquetagem energética das fontes de luz

Regulamento (UE) 2019/2020 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de luz e aos dispositivos de comando separados nos termos da Diretiva 2009/125/CE e Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2019/2015 de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das fontes de luz

Rever as normas existentes e elaborar novas normas que abranjam os procedimentos e métodos de medição dos parâmetros necessários para:

lâmpadas fluorescentes e de descarga de alta intensidade,

balastros que podem funcionar com essas lâmpadas,

luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas,

luminárias para iluminação de escritório,

luminárias para iluminação pública.

Reduzir o consumo de energia das fontes de luz, levando a poupanças de energia finais estimadas em 41,9 TWh por ano em 2030.

34

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aquecedores de ambiente local

Regulamento (UE) 2015/1188 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local e Regulamento Delegado (UE) 2015/1186 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de ambiente local

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aquecedores de ambiente local.

Reduzir o consumo de energia e limitar mais ainda o impacto ambiental dos aquecedores de ambiente local.

35

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração

Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 643/2009 da Comissão

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aparelhos de refrigeração, a fim de apoiar a medição dos parâmetros relevantes dos produtos através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tenham em conta os métodos de medição mais avançados.

Reduzir o consumo de energia dos aparelhos de refrigeração, levando a poupanças de energia finais estimadas em 10 TWh por ano em 2030.

36

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta

Regulamento (UE) 2019/2024 da Comissão que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta nos termos da Diretiva 2009/125/CE e Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta que abranjam métodos e cálculos para medir os parâmetros exigidos.

Reduzir o consumo de energia dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta, levando a poupanças de energia finais estimadas em 48 TWh por ano em 2030.

37

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aspiradores

Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aspiradores

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aspiradores, a fim de apoiar a medição dos parâmetros relevantes do produto, através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados.

Reduzir o consumo de energia dos aspiradores durante a sua fase de utilização.

38

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aquecedores de ambiente

Regulamento (UE) n.o 813/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados e Regulamento Delegado (UE) n.o 811/2013 da Comissão no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de ambiente, aquecedores combinados, sistemas mistos de aquecedor de ambiente, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar e sistemas mistos de aquecedor combinado, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar.

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aquecedores de ambiente e os aquecedores combinados, a fim de melhorar a medição dos parâmetros relevantes do produto.

Através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tenham em conta os métodos de medição mais avançados.

Normalizar os requisitos de consumo de energia, nível de potência sonora e emissão de óxidos de azoto aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados em toda a UE.

Tal deverá contribuir para melhorar o funcionamento do mercado único e o desempenho ambiental destes produtos.

39

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aquecedores de água

Regulamento (UE) n.o 814/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de água e aos reservatórios de água quente, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2282 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, e pelo Regulamento Delegado (UE) n.o 812/2013 da Comissão que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de água, reservatórios de água quente e sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar.

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aquecedores de água e os reservatórios de água quente, a fim de apoiar a medição dos parâmetros relevantes dos produtos através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados.

Normalizar os requisitos de consumo de energia, nível de potência sonora e emissões de óxidos de azoto aplicáveis aos aquecedores de água e os requisitos relativos às perdas permanentes dos reservatórios de água quente em toda a UE.

Tal deverá contribuir para melhorar o funcionamento do mercado único e o desempenho ambiental destes produtos.

40

Conceção ecológica e etiquetagem energética de telemóveis inteligentes e tábletes

Regulamento PLAN/2020/9213 da Comissão que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos telemóveis inteligentes e aos tábletes e Regulamento Delegado (UE) PLAN/2020/9217 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos telemóveis inteligentes e dos tábletes

Elaborar novas normas para telemóveis inteligentes e tábletes, a fim de apoiar a medição e o cálculo dos parâmetros relevantes dos produtos através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados.

Reduzir os impactos ambientais associados aos telemóveis inteligentes e aos tábletes

41

Conceção ecológica e etiquetagem energética dos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas)

Regulamento PLAN/2020/7002 da Comissão que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica dos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas) e Regulamento Delegado (UE) PLAN/2020/7007 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas)

Elaborar novas normas para os produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas), a fim de apoiar a medição e o cálculo dos parâmetros relevantes dos produtos através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados.

Redução dos impactos ambientais associados aos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas).

42

Conceção ecológica dos aparelhos de ar condicionado e das bombas de calor ar-ar

Regulamento (UE) n.o 206/2012 da Comissão, de 6 de março de 2012, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para aparelhos de ar condicionado e ventiladores com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2282 da Comissão, de 30 de novembro de 2016

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para aparelhos de ar condicionado e bombas de calor ar-ar, através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tenham em conta as práticas mais avançadas.

Reduzir o consumo de energia dos aparelhos de ar condicionado e das bombas de calor ar-ar na sua fase de utilização, bem como o seu nível de potência sonora.

43

Conceção ecológica dos motores elétricos

Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos e aos variadores de velocidade nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 641/2009 respeitante aos requisitos de conceção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão

Rever as normas existentes juntamente com os seguintes elementos:

1)

definição de requisitos de eficiência na utilização dos recursos, incluindo a identificação e reutilização de terras raras em motores que utilizem ímanes permanentes;

2)

nível das tolerâncias de verificação;

3)

método e classes energéticas aplicáveis aos motores com tensão nominal superior a 1 000 V;

4)

combinações de motores e variadores de velocidade vendidos em conjunto, bem como variadores de velocidade integrados (variadores compactos);

5)

extensão do âmbito de aplicação a outros tipos de motores, nomeadamente os que utilizem ímanes permanentes.

Garantir métodos de ensaio repetíveis, reprodutíveis, eficazes em termos de custos e aplicáveis na prática para medir o consumo de energia dos motores elétricos.

O objetivo é reduzir a sua taxa de perda de energia, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia.

44

Conceção ecológica do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório

Projeto de proposta de Regulamento (UE).../... da Comissão que estabelece os requisitos de conceção ecológica para o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de desativação, de vigília e de vigília em rede, nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1275/2008 — PLAN/2016/444 da Comissão

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para o equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório.

Reduzir o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de desativação, de vigília e de vigília em rede.

45

Conceção ecológica das fontes de alimentação externas

Regulamento (UE) 2019/1782 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de alimentação externas nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 278/2009 da Comissão

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para as fontes de alimentação externas, a fim de apoiar a medição dos parâmetros relevantes dos produtos.

Através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tenham em conta os métodos de medição mais avançados.

O principal objetivo é a normalização do consumo de energia das fontes de alimentação externas, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia.

46

Conceção ecológica das ventoinhas industriais

Regulamento (UE) n.o 327/2011 da Comissão, de 30 de março de 2011, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica de ventoinhas acionadas por motores com uma potência elétrica de entrada de 125 W a 500 kW, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013, e pelo Regulamento (UE) 2016/2282 da Comissão, de 30 de novembro de 2016

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para permitir uma abordagem alargada dos produtos, nomeadamente através da definição de um número suficiente de pontos de funcionamento e de um método de interpolação/cálculo e/ou de uma curva característica.

Complementar os métodos de medição direta com métodos de cálculo/interpolação adequados e quantificar a sua validade.

Métodos para ventoinhas e ventiladores de conforto e para grandes ventoinhas, por exemplo, por extrapolação a partir de modelos em escala.

Fornecer métodos de ensaio repetíveis, reprodutíveis, eficazes em termos de custos e aplicáveis na prática para medir o consumo de energia de ventoinhas industriais

O objetivo é reduzir a sua taxa de perda de energia, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia.

47

Conceção ecológica dos variadores de velocidade

Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos e aos variadores de velocidade nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 641/2009 respeitante aos requisitos de conceção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão

Rever as normas existentes juntamente com os seguintes elementos:

1)

eliminação das perdas do sistema diretamente associadas aos variadores de velocidade, em especial perdas induzidas a montante na rede quando a corrente de entrada não é sinusoidal, e perdas harmónicas induzidas a jusante no motor,

2)

nível das tolerâncias de verificação;

3)

aditamento, se for caso disso, de classes de eficiência energética para incentivar variadores mais eficientes;

4)

estabelecimento dos requisitos aplicáveis às combinações de motores e variadores de velocidade vendidos em conjunto, bem como aos variadores de velocidade integrados (variadores compactos),

5)

extensão do âmbito de aplicação a outros tipos de variadores de velocidade.

Garantir métodos de ensaio repetíveis, reprodutíveis, eficazes em termos de custos e aplicáveis na prática para medir o consumo/perdas de energia dos variadores de velocidade.

O objetivo é reduzir as taxas de perda de energia, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia.

48

Interoperabilidade do sistema ferroviário

Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (reformulação) e COM(2020) 66 — Uma estratégia europeia para os dados.

Atualizar as normas existentes e elaborar novas normas europeias relativas a (em especial, mas não apenas):

transporte de mercadorias e aspetos gerais da cadeia de valor logística;

sistemas de comunicação solo-comboio;

digitalização e automatização, multimodalidade e serviços de mobilidade como serviço;

cibersegurança;

sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário e controlo automático de comboios (baseado na tecnologia 5G);

engates automáticos digitais para vagões de mercadorias e soluções inovadoras para o transporte intermodal e combinado;

certificação virtual;

manutenção baseada no estado dos equipamentos;

utilização de novos materiais e combustíveis alternativos.

Prever a conexão dos dados aos dados europeus sobre a mobilidade, através da agregação e partilha de dados das bases de dados existentes e futuras no domínio dos transportes e da mobilidade.

Apoiar as especificações técnicas relativas à interoperabilidade e à arquitetura do sistema ferroviário, incluindo a digitalização (para uma exploração ferroviária eficaz, em benefício dos utilizadores), a automatização e a cibersegurança.

49

Dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro

Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos

Regulamento (UE) 2017/746 relativo aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro

Rever as normas existentes e elaborar novas normas europeias de conceção e fabrico de:

dispositivos médicos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745,

dispositivos médicos para diagnóstico in vitro abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/746.

As normas serão aplicáveis à conceção e ao fabrico, à gestão dos riscos e às obrigações dos operadores económicos e dos promotores, incluindo as relacionadas com:

os sistemas de gestão da qualidade,

a gestão de riscos,

as investigações clínicas e os estudos de desempenho,

a avaliação clínica,

as provas clínicas.

Garantir o bom funcionamento do mercado único no que diz respeito aos dispositivos médicos, estabelecendo normas elevadas de qualidade e segurança para os dispositivos médicos e os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

Tais normas devem responder às preocupações comuns de segurança desses produtos, garantindo um elevado nível de proteção da saúde e de segurança aos doentes, utilizadores e outras pessoas.

50

Funcionamento seguro dos sistemas de aeronaves não tripuladas

Regulamento Delegado (UE) 2020/1058 da Comissão de 27 de abril de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 no que respeita à introdução de duas novas classes de sistemas de aeronaves não tripuladas

Elaborar novas normas europeias para abranger os requisitos que abordam os riscos associados à operação de sistemas de aeronaves não tripuladas.

Tais requisitos dizem respeito às características e funcionalidades específicas necessárias para atenuar os riscos relacionados com a segurança do voo, a privacidade e a proteção dos dados pessoais, ou o ambiente.

Garantir que os sistemas de aeronaves não tripuladas funcionam com segurança e com riscos reduzidos, para que não tenham de ser sujeitos aos procedimentos normalizados de conformidade aeronáutica.

51

Segurança dos brinquedos

Diretiva 2009/48/CE relativa à segurança dos brinquedos

Rever as normas existentes ou elaborar novas normas europeias para apoiar as tecnologias mais avançadas em matéria de segurança dos brinquedos e de utilização produtos químicos nos brinquedos.

Dar resposta à evolução tecnológica no mercado dos brinquedos, que suscitou problemas de segurança e preocupações acrescidas para os consumidores.

52

Requisitos de segurança aplicáveis a determinados produtos para crianças

Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos (DGSP)

Rever as normas existentes e elaborar novas normas europeias para garantir a segurança de determinados produtos para crianças (excluindo brinquedos), refletindo os avanços mais recentes.

Garantir um elevado nível de proteção dos consumidores através do reforço da segurança dos produtos para crianças, tendo em conta os mais recentes avanços científicos e tecnológicos e os requisitos da legislação.

53

Sistemas de proteção em atmosferas potencialmente explosivas

Diretiva 2014/34/UE relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (ATEX)

Rever as normas existentes e elaborar novas normas europeias para garantir a saúde e a segurança dos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Os requisitos estão estabelecidos no anexo II da Diretiva 2014/34/UE.

Assegurar que as máquinas e outros equipamentos que tenham a sua própria fonte potencial de ignição e que se destinem a ser instalados em áreas explosivas estejam suficientemente protegidos contra o risco de provocar uma explosão. Ou, caso contrário, que qualquer explosão seja suficientemente atenuada.

54

Artigos de pirotecnia

Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação)

Trabalho de normalização para aumentar a segurança dos artigos de pirotecnia: atualizar as normas em vigor relativas aos artigos de pirotecnia, a fim de refletir os requisitos da atual Diretiva 2013/29/UE e os últimos avanços tecnológicos.

Reforçar a segurança dos artigos de pirotecnia e a qualidade das avaliações da conformidade desses artigos, alinhando as normas existentes neste domínio com os atuais requisitos legislativos e de segurança, bem como com os últimos avanços tecnológicos.

55

Instalações por cabo

Regulamento (UE) 2016/424 relativo às instalações por cabo

Elaborar ou rever normas para fornecer especificações técnicas pormenorizadas para: i) a conceção e construção de instalações por cabo, a sua infraestrutura, subsistemas e componentes de segurança, e ii) o funcionamento das instalações por cabo.

Aumentar a segurança das instalações por cabo.

56

Produtos de construção

Regulamento (UE) n.o 305/2011 relativo aos produtos de construção e COM(2020)662 «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida»

Elaborar novas normas europeias para os métodos e critérios de avaliação dos produtos de construção, em especial os aplicáveis à renovação de edifícios — a utilizar como especificações técnicas normalizadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 305/2011.

Assegurar o bom funcionamento do mercado único dos produtos de construção e a transição para edifícios mais ecológicos.

57

Ascensores e componentes de segurança dos ascensores

Diretiva 2014/33/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores, Decisão de Execução (UE) 2021/76 da Comissão e Decisão de Execução (UE) 2021/1220 da Comissão

Elaborar novas normas europeias, atualizar os produtos de normalização existentes e adaptar o programa de trabalho da Comissão que aplica a Decisão (UE) 2021/76 e a Decisão (UE) 2021/1220 para produzir normas avançadas em tempo útil.

Garantir um elevado nível de proteção da saúde e de segurança e, nos casos em que se justifique, a segurança dos bens, e garantir uma concorrência leal no mercado da UE.

58

Equipamento de pesagem a bordo

Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que estabelece disposições pormenorizadas que garantem condições uniformes na implementação da interoperabilidade e na compatibilidade do equipamento de pesagem a bordo

Elaborar uma norma para a transmissão de informações sobre o equipamento de pesagem a bordo entre camiões e reboques, através de um sistema de transporte inteligente cooperativo.

A nova norma deve desenvolver a camada de aplicação da comunicação entre os diferentes veículos da combinação de camiões, com base numa ligação sem fios entre as estações do sistema de transporte inteligente cooperativo dos veículos a motor e dos reboques ou semirreboques, em conformidade com as normas EN 302 663, EN 302 636-4-1 e EN 302 636-5.

Apoiar um método normalizado de verificação de veículos ou conjuntos de veículos que possam estar sobrecarregados, a fim de evitar danos excessivos nas estradas e assegurar a manobrabilidade.

59

Equipamentos sob pressão

Diretiva 2014/68/UE, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado

Rever as normas existentes e elaborar novas normas para equipamentos sob pressão ou conjuntos.

Melhorar a segurança e facilitar o acesso ao mercado por parte das pequenas e médias empresas. Tal aumentará a competitividade das empresas da UE no mercado mundial.

60

Aparelhos a gás

Regulamento (UE) 2016/426 relativo aos aparelhos a gás

Rever as normas existentes ou elaborar novas normas europeias, a fim de apoiar as tecnologias mais avançadas no domínio dos aparelhos a gás.

O trabalho dará resposta:

às alterações introduzidas nos requisitos essenciais,

à evolução dos combustíveis gasosos provenientes de fontes renováveis,

ao aumento previsto de utilização de hidrogénio,

às novas tecnologias disponíveis (por exemplo, eletrodomésticos com células de combustível).

Garantir a saúde e a segurança bem como a utilização racional da energia (eficiência energética) nos aparelhos a gás.

61

Recipientes sob pressão simples

Diretiva 2014/29/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado

Rever as normas existentes na série EN 286 e elaborar novas normas.

Melhorar a segurança e facilitar o acesso ao mercado por parte das pequenas e médias empresas. Tal aumentará a competitividade das empresas da UE no mercado mundial.

62

Instrumentos de pesagem e medição

Diretiva 2014/31/UE Instrumentos de pesagem não automáticos

Diretiva 2014/32/UE Instrumentos de medição

Rever as normas existentes ou elaborar novas normas europeias para apoiar as tecnologias mais avançadas no domínio dos instrumentos de pesagem e medição.

i)

Proteger o público contra resultados incorretos resultantes de operações de pesagem por meio de instrumentos de pesagem não automáticos, quando utilizados para determinadas categorias de aplicações;

ii)

apoiar instrumentos de medição corretos e rastreáveis que possam ser utilizados em diferentes operações de medição que afetam de muitas formas, direta e indiretamente, a vida quotidiana das pessoas.

Essas operações são realizadas por razões de interesse público, saúde, segurança e ordem públicas, proteção do ambiente, defesa do consumidor, cobrança de impostos e taxas e comércio justo.

Para tal pode ser necessária a utilização de instrumentos de medição legalmente controlados.

63

Sistemas de inteligência artificial seguros e fiáveis

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da união

https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/e4c43528-ccfc-11ea-adf7-01aa75ed71a1/language-pt

Estabelecer regras para a colocação no mercado, a entrada em serviço e a utilização de sistemas de inteligência artificial na UE, abordando os requisitos relacionados com a sua segurança e fiabilidade, incluindo a gestão dos riscos, a qualidade dos dados, a transparência, a supervisão humana, a exatidão, a robustez e a cibersegurança.

Garantir que os sistemas de inteligência artificial são seguros e fiáveis, são monitorizados de forma adequada ao longo de todo o seu ciclo de vida, respeitam os valores fundamentais e os direitos humanos reconhecidos na UE e reforçam a competitividade europeia.

64

Contratos públicos

Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, artigo 22.o e COM(2020) 66 Uma estratégia europeia para os dados.

Elaborar produtos de normalização para todo o ciclo de vida dos contratos públicos eletrónicos, a fim de assegurar a interoperabilidade transfronteiriça e contribuir para a criação de espaços comuns europeus de dados para as administrações públicas.

As normas visam facilitar a interoperabilidade entre adquirentes e fornecedores no âmbito dos contratos públicos, especialmente a nível transfronteiriço.

Alcançar a interoperabilidade é essencial para criar o mercado único na Europa.

65

Cibersegurança dos equipamentos de rádio

Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado

Elaborar novas normas em apoio de determinados requisitos de cibersegurança aplicáveis a equipamentos de rádio específicos.

Melhorar a cibersegurança de determinados equipamentos de rádio.

66

Faturação eletrónica

Diretiva 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica, artigo 3.o, e Decisão de Execução (UE) 2017/1870 da Comissão, de 16 de outubro de 2017.

Atualizar ou rever a norma europeia relativa à faturação eletrónica, a fim de ter em conta a evolução tecnológica e assegurar a interoperabilidade total e permanente da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Promover a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos e complementar os esforços para promover a utilização da contratação pública eletrónica.

67

Passaportes digitais dos produtos e serviços

Iniciativa legislativa no domínio dos produtos sustentáveis

Elaboração de normas europeias que abordem os requisitos relacionados com a fiabilidade, segurança e transparência dos passaportes digitais dos produtos e serviços.

O objetivo é criar a base para assegurar um elevado desempenho ambiental de todos os produtos e, na medida do que seja possível e pertinente, dos serviços no mercado da UE, melhorando os fluxos de informação através de passaportes digitais.

68

Código de resposta rápida (QR) para pagamentos imediatos no ponto de interação

COM (2020) 592 sobre uma estratégia para os pagamentos de pequeno montante na UE

Elaborar uma norma de código de resposta rápida (QR) que permita iniciar e aceitar pagamentos imediatos (tanto no interior de um Estado-Membro como a nível transfronteiriço), utilizando um dispositivo eletrónico (por exemplo, um telemóvel), em diversas situações, nomeadamente lojas físicas, comércio eletrónico, entre particulares, entre empresas, entre empresas e consumidores, faturas, etc.

Apoiar a interoperabilidade transfronteiriça das soluções de pagamento instantâneas e a emergência de soluções pan-europeias de pagamento instantâneo, bem como a sua adoção.

69

Normas para apoiar a infraestrutura de serviços de cadeia de blocos (blockchain)

Década Digital da Europa: objetivos digitais para 2030

Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital

Elaborar normas que apoiem a implantação global da infraestrutura de serviços de cadeia de blocos (blockchain) e das tecnologias de livro-razão distribuído, em toda a UE.

Apoiar uma infraestrutura europeia de serviços de cadeia de blocos que seja ecológica, segura, interoperável, em plena conformidade com os valores da UE e o quadro jurídico da UE, tornando a prestação transfronteiriça e nacional/local de serviços públicos mais eficiente e fiável e promovendo novos modelos empresariais.