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8.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 66/1 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia de 2022
(2022/C 66/01)
Nos termos do artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 relativo à normalização europeia (1), a Comissão deve adotar um «programa de trabalho anual da União para a normalização europeia».
A presente comunicação da Comissão identifica as normas europeias e os produtos de normalização europeus que a Comissão tenciona solicitar em 2022, juntamente com os objetivos e políticas específicos para essas normas e produtos (ver anexo).
A ação de normalização da UE está integrada nas políticas da UE. Contribui para a aplicação de políticas como:
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a dupla transição ecológica e digital, |
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o mercado único, |
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o mercado único digital, |
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o mercado único dos serviços, |
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o programa espacial, |
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os mercados internos dos gases renováveis e naturais e do hidrogénio, |
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a eficiência energética e clima, e |
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o comércio internacional. |
As normas apoiam estas políticas, garantindo que os produtos e serviços da UE são competitivos a nível mundial e refletem os padrões mais avançados de segurança, proteção, saúde e ambiente e os objetivos de desenvolvimento sustentável.
A presente comunicação da Comissão é adotada juntamente com a Comunicação relativa à Estratégia de Normalização.
A Comunicação identifica as prioridades da normalização («urgências»). Há nestes domínios uma necessidade urgente de normas e produtos de normalização para concretizar os objetivos políticos da UE a favor de um mercado único ecológico, digital e resiliente. O presente programa de trabalho anual da UE abrange essas prioridades de normalização, que incluem:
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a análise das normas existentes para identificar as necessidades de revisão ou de elaboração de novas normas, a fim de cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Década Digital da Europa e apoiar a resiliência do mercado único da UE, |
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a produção de vacinas e medicamentos contra a COVID-19, |
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as matérias-primas essenciais para as baterias e os respetivos resíduos, |
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a resiliência climática das infraestruturas e o cimento com baixo teor de carbono, |
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as tecnologias e componentes do hidrogénio, |
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o transporte e armazenamento do hidrogénio, |
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as normas para a certificação de microcircuitos em termos de segurança, autenticidade e fiabilidade, |
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os contratos inteligentes para os espaços de dados. |
Para além das urgências definidas na Comunicação relativa à Estratégia de Normalização, o anexo da presente comunicação prevê medidas para a elaboração e revisão de normas europeias ou de produtos de normalização europeus, que são necessárias e contribuem de forma adequada para a legislação e as políticas da União.
A nível internacional, a Comissão continuará a sua cooperação em matéria de normalização com os Estados Unidos no Grupo de trabalho 1 — Normas tecnológicas, do Conselho de Comércio e Tecnologia UE-EUA, e colaborará nos trabalhos sobre as normas técnicas no âmbito do «Grupo dos Sete» do G7. A Comissão apoia igualmente os trabalhos da plataforma multilateral no domínio das TIC na identificação das necessidades de normalização através do plano evolutivo para a normalização das TIC (2).
A Comissão apoiará igualmente a normalização como parte essencial do capítulo relativo aos obstáculos técnicos ao comércio em todos os acordos de comércio livre que negoceie.
(1) Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).
(2) https://joinup.ec.europa.eu/collection/rolling-plan-ict-standardisation/rolling-plan-2021
ANEXO
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Urgências de normalização estabelecidas pela Comunicação relativa à Estratégia de Normalização |
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Ref.a |
Título |
Referência |
Normas europeias/Produtos de normalização europeus |
Objetivos e políticas específicos das normas europeias/dos produtos de normalização europeus |
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1 |
Revisão das normas existentes para identificar as necessidades de revisão ou de elaboração de novas normas, a fim de cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Década Digital da Europa e apoiar a resiliência do mercado único da UE. |
Pacto Ecológico Europeu, (COM/2019/640 final) Orientações para a Digitalização até 2030:a via europeia para a Década Digital (COM/2021/118 final) Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020:construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa, [COM(2021)350 final] |
Definir a metodologia, o primeiro exercício de seleção e a amostra de normas existentes a rever, à luz dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, da Década Digital da Europa e a favor de um mercado único resiliente. |
Contribuir para os objetivos da Comissão Europeia, por exemplo, zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2050 ou a possibilidade de 75 % das empresas da UE utilizarem ferramentas digitais, como a computação em nuvem, a inteligência artificial ou os megadados. |
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2 |
Produção de vacinas e medicamentos contra a COVID-19 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho: Uma frente unida para vencer a COVID-19 (COM/2021/35 final) |
Elaborar normas europeias para estabelecer um conjunto normalizado de dados a incluir no formulário que especifica os resultados dos testes COVID-19. Explorar a viabilidade de estabelecer normas para os artigos de utilização única necessários para a produção de vacinas e produtos terapêuticos, a fim de reforçar a interoperabilidade dos principais componentes de produção e minimizar o risco de perturbações da produção em caso de escassez destes materiais. |
Aumentar a produção e o aprovisionamento de vacinas e medicamentos contra a COVID-19, bem como a informação a seu respeito. |
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3 |
Matérias-primas essenciais das baterias e respetivos resíduos |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às baterias e respetivos resíduos, que revoga a Diretiva 2006/66/CE e altera o Regulamento (UE) 2019/1020 [COM(2020)798 final e 2020/0353(COD)] |
Rever as normas europeias existentes e elaborar novas normas relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de baterias. A revisão incidirá sobre: eficácia e elevada qualidade da reciclagem dos materiais e preparação para reutilização dos principais fluxos de resíduos (resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, incluindo painéis fotovoltaicos), resíduos de baterias, veículos em fim de vida e resíduos de turbinas eólicas. Requisitos de qualidade a nível da UE aplicáveis às matérias-primas secundárias. |
As normas contribuirão para valorizar as matérias-primas dos resíduos através da reciclagem, como no caso das baterias, e reduzir a necessidade de novas matérias-primas em aplicações críticas. Este aspeto é particularmente importante para reforçar a resiliência da UE através da atenuação do risco de aprovisionamento de matérias-primas. |
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4 |
Resiliência climática das infraestruturas e cimento com baixo teor de carbono |
COM(2021)82: Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — A nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas (ponto 2.3.2) e COM(2020)662: Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida |
Rever um conjunto mais alargado de normas aplicáveis a ativos (incluindo ativos não relacionados com infraestruturas) vulneráveis aos impactos climáticos, de acordo com os conhecimentos mais avançados, a fim de melhorar a sua resiliência às alterações climáticas. Elaborar normas que apoiem soluções técnicas para a adaptação às alterações climáticas, para facilitar e acelerar a sua adoção em toda a UE. |
Melhorar a resiliência às alterações climáticas das infraestruturas existentes e das grandes infraestruturas projetadas. Uma vez que o cimento é um componente essencial do setor da construção, irá proceder-se a uma avaliação do seu potencial para passar a ser um produto de construção com baixo teor de carbono, em plena conformidade com o princípio da neutralidade tecnológica. |
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5 |
Tecnologias e componentes do hidrogénio |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercado interno dos gases renováveis e naturais e do hidrogénio (reformulação) (COM/2021/804 final) |
Elaborar normas europeias nos domínios da qualidade, tecnologia e segurança para apoiar a criação de um mercado único do hidrogénio. |
Melhorar a disponibilização de pontos de carregamento e a sua manutenção. |
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6 |
Transporte e armazenamento de hidrogénio |
Proposta de Diretiva que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 no respeitante à promoção de energia de fontes renováveis (COM/2021/557 final) Proposta de Regulamento relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga o Regulamento (UE) n.o 347/2013 (COM/2020/824 final) Diretiva (UE) 2019/692 que altera a Diretiva 2009/73/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática |
Rever as normas europeias existentes e/ou elaborar novas normas europeias de qualidade e segurança do gás, que sejam relevantes para a injeção na rede de gás natural e outras utilizações finais, bem como para a qualidade dos combustíveis à base de hidrogénio. |
Possibilitar e promover a expansão dos métodos de transporte e armazenamento do hidrogénio, garantindo a segurança e a eficiência operacional das redes de gás e evitando barreiras não intencionais. |
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7 |
Normas para a certificação de microcircuitos em matéria de segurança, autenticidade e fiabilidade |
Década Digital da Europa: objetivos digitais para 2030 Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital |
Elaborar normas para a certificação dos microcircuitos, a fim de garantir a sua segurança, autenticidade e fiabilidade. |
Garantir os requisitos de confiança e cibersegurança dos futuros dispositivos inteligentes, sistemas e plataformas de conectividade baseados em eletrónica avançada e dependentes em grande medida das características da tecnologia subjacente. As normas apoiarão a certificação destes microcircuitos reforçando a confiança e segurança, e abrangerão a cadeia de valor até à integração nos produtos finais. |
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8 |
Contratos inteligentes para os espaços de dados |
Ato legislativo sobre os dados (incluindo a revisão da Diretiva 96/9/CE relativa à proteção jurídica das bases de dados) Regulamento que estabelece um quadro para a utilização dos dados na UE Ver iniciativas publicadas: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13045-Ato-legislativo-sobre-os-dados-e-alteracao-da-legislacao-sobre-a-protecao-juridica-das-bases-de-dados_pt |
Elaborar normas que cumpram determinados requisitos essenciais para os contratos inteligentes, tal como estabelecido no futuro Ato legislativo sobre os dados Deve presumir-se que um contrato inteligente conforme a norma cumpre os requisitos essenciais. |
Assegurar que os contratos inteligentes utilizados para a partilha de dados sejam fiáveis e interoperáveis, de modo a contribuírem para o intercâmbio e a agregação de dados. Na Europa, os dados continuam dispersos por muitos sítios em vez de estarem concentrados em grandes plataformas tecnológicas. No âmbito da sua estratégia para os dados, a UE ajuda as empresas a agregar dados para, por exemplo, treinar algoritmos de aprendizagem automática e aplicações nos domínios dos cuidados de saúde, dos transportes e da energia. |
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Ações para a elaboração e revisão de normas europeias ou de produtos de normalização europeus necessários e adequados para apoiar a legislação e as políticas da União |
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Ref.a |
Título |
Referência |
Normas europeias/Produtos de normalização europeus |
Objetivos e políticas específicos das normas europeias/dos produtos de normalização europeus |
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9 |
Serviços de produção industrial avançada |
Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno, no que diz respeito à legislação setorial pertinente e COM(2020) 66 — Uma estratégia europeia para os dados. |
Elaborar normas europeias para a prestação de serviços e disponibilização de dados relacionados com robôs, a gestão da cadeia de abastecimento industrial e a manutenção preditiva dos equipamentos em rede. |
Melhorar a prestação de serviços transfronteiriços no mercado único e apoiar a transparência das transações na cadeia de abastecimento. |
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10 |
Serviços de construção |
Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno |
Elaborar normas europeias para a prestação de serviços transfronteiriços nos domínios da construção, por exemplo, serviços de arquitetura e engenharia, bem como serviços relacionados com a eficiência energética dos edifícios. |
Melhorar a prestação de serviços transfronteiriços no mercado único. |
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11 |
Serviços postais |
Diretiva 97/67/CE relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço; Diretiva 2002/39/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade; Diretiva 2008/6/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade e Regulamento (UE) 2018/644 relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas |
Rever as normas europeias existentes e/ou elaborar novas normas europeias ou novos produtos de normalização europeus em domínios como a qualidade do serviço e a digitalização. |
Melhorar a qualidade do serviço e promover a interoperabilidade entre as redes nacionais e um serviço universal eficiente no mercado único. |
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12 |
Requisitos de acessibilidade aplicáveis aos produtos e serviços, incluindo as TIC |
Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e Diretiva (UE) 2016/2102 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público |
Elaborar normas para os requisitos de acessibilidade dos produtos estabelecidos no anexo I da Diretiva (UE) 2019/882, tais como:
Elaborar normas harmonizadas para os serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva e os locais onde os serviços são prestados. |
Possibilitar a utilização por pessoas com deficiência de produtos e serviços de TIC — tais como terminais de autosserviço, aplicações, sítios Web/plataformas, serviços em linha e comunicação em linha com os serviços de emergência e outros serviços no âmbito de aplicação da diretiva. |
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13 |
Gestão do tráfego espacial e utilização dos dados espaciais pelo mercado |
Regulamento (UE) 2021/696 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial |
Elaborar normas europeias para a gestão do tráfego espacial. Elaborar normas europeias para apoiar a adoção pelos utilizadores e pelo mercado dos dados e serviços espaciais fornecidos pelo Programa Espacial da UE (Galileo, EGNOS, Copernicus, SSA, GOVSATCOM). |
Objetivos:
Esses setores incluem os automóveis autónomos e conectados, os caminhos de ferro, a aviação, os veículos aéreos não tripulados, os equipamentos especializados para os utilizadores. |
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14 |
Qualidade do ar ambiente — desempenho dos sistemas baseados em sensores de medição da poluição atmosférica |
Artigo 6.o e artigo 7.o e anexo I da Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente |
Elaborar norma(s) relativa(s) a métodos de ensaio validados para avaliar o desempenho dos sistemas baseados em sensores de medição da poluição atmosférica. A norma avaliará se os sistemas baseados em sensores cumprem os objetivos de qualidade dos dados previstos na Diretiva 2008/50/CE. |
Melhorar as avaliações da qualidade do ar ambiente, avaliando em que medida os sistemas baseados em sensores cumprem os objetivos de qualidade dos dados previstos na Diretiva 2008/50/CE. A(s) norma(s) permitirá(ão) também uma utilização mais alargada deste método de monitorização e, por conseguinte, uma melhor avaliação da qualidade do ar. |
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15 |
Qualidade do ar ambiente — avaliações baseadas em modelização |
Artigo 6.o e artigo 7.o e anexo I da Diretiva 2008/50/CE |
Elaborar normas que garantam que as avaliações da qualidade do ar, baseadas em modelização, são objetivas, fiáveis e comparáveis, e de qualidade suficiente para produzir informações fiáveis sobre as concentrações de poluentes atmosféricos no ar ambiente. |
Garantir que as informações recolhidas sobre a poluição atmosférica são suficientemente representativas e comparáveis em toda a UE. |
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16 |
Qualidade do ar ambiente — métodos de medição para monitorizar os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente |
Artigo 4.o, n.os 1, 8 e 13, e anexo V da Diretiva 2004/107/CE relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente |
Elaborar normas para os métodos de referência utilizados na medição de concentrações de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente. |
Assegurar que a análise dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente é suficientemente precisa, fiável e comparável em toda a UE. |
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17 |
Emissões industriais |
Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) |
Elaborar normas europeias para assegurar a amostragem e a análise das substâncias poluentes e a medição dos parâmetros de processo relevantes, bem como a garantia de qualidade dos sistemas de medição automáticos e os métodos de medição de referência utilizados para calibrar esses sistemas. |
Reduzir — e, na medida do possível, eliminar — a poluição proveniente de atividades industriais. |
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18 |
Resíduos de plástico triados e plásticos reciclados |
Medida do anexo I da Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular [COM(2018)28]: Ações para a promoção do teor de materiais reciclados — definição de normas de qualidade para os resíduos de plástico triados e para os plásticos reciclados, em cooperação com o Comité Europeu de Normalização |
Elaborar novas normas europeias e novos produtos de normalização europeus e rever as normas europeias existentes, a fim de eliminar problemas processuais e infraestruturais na reciclagem dos plásticos, para melhorar a qualidade da cadeia de valor da reciclagem de plásticos. Estas normas devem estabelecer requisitos sobre a reciclabilidade dos produtos de plástico, a qualidade dos resíduos de plástico triados e a qualidade dos plásticos reciclados, tendo em conta a sua aplicação prevista nos produtos após a reciclagem. |
Oferecer plásticos reciclados capazes de satisfazer as necessidades das marcas e dos fabricantes de produtos, garantindo-lhes um fornecimento fiável e em grandes volumes de materiais, com especificações de qualidade constantes. |
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19 |
Materiais em contacto com água potável |
Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) |
Elaborar novas normas europeias para os métodos analíticos para determinar a migração de substâncias a partir dos materiais utilizados e os métodos de ensaio dos materiais finais em contacto com a água potável. |
Proteger a qualidade da água potável e a saúde pública. Os materiais em contacto com a água potável podem ter impacto na sua qualidade (por exemplo, através da migração de substâncias). É necessário desenvolver métodos analíticos e de ensaio para garantir a segurança dos materiais finais em contacto com a água potável. |
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20 |
Tratamento de águas residuais |
Diretiva do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (91/271/CEE) e Regulamento (UE) n.o 305/2011 que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) n.° 568/2014 da Comissão, pelo Regulamento Delegado (UE) n.° 574/2014 da Comissão e pelo Regulamento (UE) 2019/1020 |
Rever a atual norma EN 12566: Pequenas instalações de tratamento de águas residuais até 50 PTE (sete partes). |
Melhorar a proteção do ambiente e reduzir os riscos para a saúde. |
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21 |
Refrigerantes naturais |
Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) 842/2006 |
Elaborar uma nova norma sobre os requisitos e o processo de análise dos riscos aplicáveis aos sistemas de refrigeração que funcionam com refrigerantes inflamáveis e são utilizados no transporte rodoviário de mercadorias termossensíveis. Rever as normas EN 378-1, EN 378-2 e EN 378-3 e criar uma parte 5 completamente nova relativa à classificação de segurança e a informação sobre os fluidos refrigerantes. |
Assegurar uma utilização mais fácil e alargada de fluidos refrigerantes naturais no setor da refrigeração e ar condicionado, o que reduziria o impacto ambiental desses aparelhos. Esta medida pode, de forma indireta, aumentar a competitividade das empresas da UE neste setor. |
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22 |
Produtos fertilizantes |
Regulamento (UE) 2019/1009 que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e C (2020)612 Decisão de Execução da Comissão relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que respeita aos produtos fertilizantes UE em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009 |
Elaborar novas normas europeias, atualizar os produtos de normalização existentes e adaptar o programa de trabalho da Comissão que aplica a Decisão C(2020)612, com vista a produzir normas avançadas em tempo útil. |
Disponibilizar adubos no mercado único e estabelecer condições uniformes para a disponibilização em todo o mercado único de adubos produzidos a partir de matérias recicladas ou orgânicas. |
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23 |
Segurança alimentar — alimentação animal |
Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos |
Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da alimentação animal no que diz respeito a:
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O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. |
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24 |
Segurança alimentar — contaminantes nos géneros alimentícios |
Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos |
Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da legislação de segurança alimentar no que diz respeito aos contaminantes derivados da transformação (tais como acrilamida, perclorato, furanos, 3-monocloropropanodiol e ésteres glicidílicos) nos géneros alimentícios. |
O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios. |
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25 |
Segurança alimentar — metais nos géneros alimentícios |
Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos |
Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da legislação de segurança alimentar no que diz respeito aos metais (como o níquel ou o crómio VI) nos géneros alimentícios. |
O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios. |
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26 |
Segurança alimentar — micotoxinas e toxinas vegetais nos géneros alimentícios |
Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, as normas em matéria de saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos |
Elaborar novas normas europeias relativas aos métodos analíticos no domínio da legislação de segurança alimentar no que diz respeito às micotoxinas e às toxinas vegetais nos géneros alimentícios. |
O estabelecimento de métodos de análise normalizados é da máxima importância para garantir: i) uma aplicação e um controlo uniformes da legislação europeia em todos os Estados-Membros da UE e ii) um elevado grau de segurança dos géneros alimentícios. |
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27 |
Proteção dos navios de transporte de gases liquefeitos a granel e dos navios que utilizam gás como combustível |
Diretiva 2014/90/UE relativa aos equipamentos marítimos |
Elaborar uma nova norma europeia para o ensaio de dispositivos fixos e sistemas relacionados de extinção de incêndios com pó seco, com vista a proteger os navios de transporte de gases liquefeitos a granel e os navios que utilizam gás como combustível. |
Reforçar a segurança marítima. A Organização Marítima Internacional está a rever as suas orientações para a aprovação dos dispositivos fixos e sistemas relacionados de extinção de incêndios com pó químico seco para proteger os navios de transporte de gases liquefeitos a granel. No entanto, até à data, não existe qualquer norma de ensaio validado para um ensaio de fogo propagado por jato e/ou caminhos de cabos. A elaboração de uma norma deste tipo, em estreita coordenação com a ISO, deverá melhorar a segurança marítima não só para os navios-tanque de transporte de gás, mas também para os navios de passageiros movidos a gás. |
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28 |
Dados relacionados com o clima |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — A nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» COM/2021/82 final e COM(2020) 66 Uma estratégia europeia para os dados |
Elaborar normas que garantam que os dados dos setores público e privado são registados, recolhidos e partilhados de forma completa e uniforme. |
Melhorar a exatidão da avaliação dos riscos climáticos através do fornecimento de dados que quantifiquem as perdas resultantes de catástrofes. |
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29 |
Avaliação dinâmica do ciclo de vida para estimar as remoções de carbono nos produtos de construção |
COM (2021) 572 — Nova Estratégia da UE para as Florestas, Secção 2.1. e COM (2021) 800 — Ciclos do carbono sustentáveis. Secção 3.1. |
Elaborar um quadro normalizado da avaliação dinâmica do ciclo de vida para refletir com mais precisão as remoções de carbono associadas ao armazenamento de carbono em produtos de construção, |
O principal objetivo é refletir os progressos realizados na avaliação dinâmica do ciclo de vida, a fim de melhor ter em conta o armazenamento de carbono nas normas para os produtos de construção, principalmente quando se utilizam fatores de caracterização temporais aplicados a um inventário dinâmico do ciclo de vida. |
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30 |
Conceção ecológica e etiquetagem energética dos computadores |
Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para computadores e servidores, através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tomem em consideração as práticas mais avançadas. |
Reduzir o consumo de energia dos computadores e servidores informáticos. |
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31 |
Conceção ecológica e etiquetagem energética dos equipamentos de cozinha |
Regulamento (UE) n.o 66/2014 da Comissão, de 14 de janeiro de 2014, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os equipamentos de cozinha. |
Reduzir o consumo de energia dos equipamentos de cozinha. |
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32 |
Conceção ecológica e etiquetagem energética dos ecrãs eletrónicos |
Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos ecrãs eletrónicos nos termos da Diretiva 2009/125/CE e Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 da Comissão , de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à etiquetagem energética dos ecrãs eletrónicos |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os ecrãs eletrónicos, incluindo a função de codificação HDR (grande alcance dinâmico) e os níveis de resolução acima de 4k (ou HD), estabelecendo um método de ensaio específico para o comportamento do controlo automático do brilho (CAB) e adaptando os métodos de verificação do teor de aditivos plásticos. |
Reduzir o consumo de energia dos ecrãs eletrónicos (televisores, monitores), incluindo o HDR e os níveis de resolução superiores a 4k (ou HD), estabelecendo um método de ensaio específico para o CAB e adaptando os métodos de verificação do teor de aditivos plásticos. |
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33 |
Conceção ecológica e etiquetagem energética das fontes de luz |
Regulamento (UE) 2019/2020 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de luz e aos dispositivos de comando separados nos termos da Diretiva 2009/125/CE e Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2019/2015 de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das fontes de luz |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas que abranjam os procedimentos e métodos de medição dos parâmetros necessários para:
luminárias para iluminação pública. |
Reduzir o consumo de energia das fontes de luz, levando a poupanças de energia finais estimadas em 41,9 TWh por ano em 2030. |
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34 |
Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aquecedores de ambiente local |
Regulamento (UE) 2015/1188 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local e Regulamento Delegado (UE) 2015/1186 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de ambiente local |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aquecedores de ambiente local. |
Reduzir o consumo de energia e limitar mais ainda o impacto ambiental dos aquecedores de ambiente local. |
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35 |
Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração |
Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 643/2009 da Comissão |
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Reduzir o consumo de energia dos aparelhos de refrigeração, levando a poupanças de energia finais estimadas em 10 TWh por ano em 2030. |
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Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta |
Regulamento (UE) 2019/2024 da Comissão que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração com função de venda direta nos termos da Diretiva 2009/125/CE e Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aparelhos de refrigeração com função de venda direta que abranjam métodos e cálculos para medir os parâmetros exigidos. |
Reduzir o consumo de energia dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta, levando a poupanças de energia finais estimadas em 48 TWh por ano em 2030. |
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Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aspiradores |
Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aspiradores |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aspiradores, a fim de apoiar a medição dos parâmetros relevantes do produto, através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados. |
Reduzir o consumo de energia dos aspiradores durante a sua fase de utilização. |
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Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aquecedores de ambiente |
Regulamento (UE) n.o 813/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados e Regulamento Delegado (UE) n.o 811/2013 da Comissão no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de ambiente, aquecedores combinados, sistemas mistos de aquecedor de ambiente, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar e sistemas mistos de aquecedor combinado, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar. |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aquecedores de ambiente e os aquecedores combinados, a fim de melhorar a medição dos parâmetros relevantes do produto. Através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tenham em conta os métodos de medição mais avançados. |
Normalizar os requisitos de consumo de energia, nível de potência sonora e emissão de óxidos de azoto aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados em toda a UE. Tal deverá contribuir para melhorar o funcionamento do mercado único e o desempenho ambiental destes produtos. |
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39 |
Conceção ecológica e etiquetagem energética dos aquecedores de água |
Regulamento (UE) n.o 814/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de água e aos reservatórios de água quente, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2282 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, e pelo Regulamento Delegado (UE) n.o 812/2013 da Comissão que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de água, reservatórios de água quente e sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar. |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para os aquecedores de água e os reservatórios de água quente, a fim de apoiar a medição dos parâmetros relevantes dos produtos através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados. |
Normalizar os requisitos de consumo de energia, nível de potência sonora e emissões de óxidos de azoto aplicáveis aos aquecedores de água e os requisitos relativos às perdas permanentes dos reservatórios de água quente em toda a UE. Tal deverá contribuir para melhorar o funcionamento do mercado único e o desempenho ambiental destes produtos. |
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Conceção ecológica e etiquetagem energética de telemóveis inteligentes e tábletes |
Regulamento PLAN/2020/9213 da Comissão que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos telemóveis inteligentes e aos tábletes e Regulamento Delegado (UE) PLAN/2020/9217 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos telemóveis inteligentes e dos tábletes |
Elaborar novas normas para telemóveis inteligentes e tábletes, a fim de apoiar a medição e o cálculo dos parâmetros relevantes dos produtos através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados. |
Reduzir os impactos ambientais associados aos telemóveis inteligentes e aos tábletes |
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Conceção ecológica e etiquetagem energética dos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas) |
Regulamento PLAN/2020/7002 da Comissão que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica dos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas) e Regulamento Delegado (UE) PLAN/2020/7007 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas) |
Elaborar novas normas para os produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas), a fim de apoiar a medição e o cálculo dos parâmetros relevantes dos produtos através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis que tenham em conta os métodos de medição mais avançados. |
Redução dos impactos ambientais associados aos produtos fotovoltaicos (módulos, inversores e sistemas). |
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Conceção ecológica dos aparelhos de ar condicionado e das bombas de calor ar-ar |
Regulamento (UE) n.o 206/2012 da Comissão, de 6 de março de 2012, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para aparelhos de ar condicionado e ventiladores com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2282 da Comissão, de 30 de novembro de 2016 |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para aparelhos de ar condicionado e bombas de calor ar-ar, através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tenham em conta as práticas mais avançadas. |
Reduzir o consumo de energia dos aparelhos de ar condicionado e das bombas de calor ar-ar na sua fase de utilização, bem como o seu nível de potência sonora. |
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Conceção ecológica dos motores elétricos |
Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos e aos variadores de velocidade nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 641/2009 respeitante aos requisitos de conceção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão |
Rever as normas existentes juntamente com os seguintes elementos:
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Garantir métodos de ensaio repetíveis, reprodutíveis, eficazes em termos de custos e aplicáveis na prática para medir o consumo de energia dos motores elétricos. O objetivo é reduzir a sua taxa de perda de energia, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia. |
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Conceção ecológica do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório |
Projeto de proposta de Regulamento (UE).../... da Comissão que estabelece os requisitos de conceção ecológica para o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de desativação, de vigília e de vigília em rede, nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1275/2008 — PLAN/2016/444 da Comissão |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para o equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório. |
Reduzir o consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de desativação, de vigília e de vigília em rede. |
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Conceção ecológica das fontes de alimentação externas |
Regulamento (UE) 2019/1782 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às fontes de alimentação externas nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 278/2009 da Comissão |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para as fontes de alimentação externas, a fim de apoiar a medição dos parâmetros relevantes dos produtos. Através de métodos de medição fiáveis, precisos e reprodutíveis, que tenham em conta os métodos de medição mais avançados. |
O principal objetivo é a normalização do consumo de energia das fontes de alimentação externas, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia. |
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Conceção ecológica das ventoinhas industriais |
Regulamento (UE) n.o 327/2011 da Comissão, de 30 de março de 2011, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica de ventoinhas acionadas por motores com uma potência elétrica de entrada de 125 W a 500 kW, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013, e pelo Regulamento (UE) 2016/2282 da Comissão, de 30 de novembro de 2016 |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para permitir uma abordagem alargada dos produtos, nomeadamente através da definição de um número suficiente de pontos de funcionamento e de um método de interpolação/cálculo e/ou de uma curva característica. Complementar os métodos de medição direta com métodos de cálculo/interpolação adequados e quantificar a sua validade. Métodos para ventoinhas e ventiladores de conforto e para grandes ventoinhas, por exemplo, por extrapolação a partir de modelos em escala. |
Fornecer métodos de ensaio repetíveis, reprodutíveis, eficazes em termos de custos e aplicáveis na prática para medir o consumo de energia de ventoinhas industriais O objetivo é reduzir a sua taxa de perda de energia, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia. |
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Conceção ecológica dos variadores de velocidade |
Regulamento (UE) 2019/1781 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos e aos variadores de velocidade nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 641/2009 respeitante aos requisitos de conceção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão |
Rever as normas existentes juntamente com os seguintes elementos:
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Garantir métodos de ensaio repetíveis, reprodutíveis, eficazes em termos de custos e aplicáveis na prática para medir o consumo/perdas de energia dos variadores de velocidade. O objetivo é reduzir as taxas de perda de energia, contribuindo assim para o funcionamento do mercado único e para a poupança de energia. |
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Interoperabilidade do sistema ferroviário |
Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (reformulação) e COM(2020) 66 — Uma estratégia europeia para os dados. |
Atualizar as normas existentes e elaborar novas normas europeias relativas a (em especial, mas não apenas):
Prever a conexão dos dados aos dados europeus sobre a mobilidade, através da agregação e partilha de dados das bases de dados existentes e futuras no domínio dos transportes e da mobilidade. |
Apoiar as especificações técnicas relativas à interoperabilidade e à arquitetura do sistema ferroviário, incluindo a digitalização (para uma exploração ferroviária eficaz, em benefício dos utilizadores), a automatização e a cibersegurança. |
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Dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro |
Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos Regulamento (UE) 2017/746 relativo aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas europeias de conceção e fabrico de:
As normas serão aplicáveis à conceção e ao fabrico, à gestão dos riscos e às obrigações dos operadores económicos e dos promotores, incluindo as relacionadas com:
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Garantir o bom funcionamento do mercado único no que diz respeito aos dispositivos médicos, estabelecendo normas elevadas de qualidade e segurança para os dispositivos médicos e os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. Tais normas devem responder às preocupações comuns de segurança desses produtos, garantindo um elevado nível de proteção da saúde e de segurança aos doentes, utilizadores e outras pessoas. |
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Funcionamento seguro dos sistemas de aeronaves não tripuladas |
Regulamento Delegado (UE) 2020/1058 da Comissão de 27 de abril de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 no que respeita à introdução de duas novas classes de sistemas de aeronaves não tripuladas |
Elaborar novas normas europeias para abranger os requisitos que abordam os riscos associados à operação de sistemas de aeronaves não tripuladas. Tais requisitos dizem respeito às características e funcionalidades específicas necessárias para atenuar os riscos relacionados com a segurança do voo, a privacidade e a proteção dos dados pessoais, ou o ambiente. |
Garantir que os sistemas de aeronaves não tripuladas funcionam com segurança e com riscos reduzidos, para que não tenham de ser sujeitos aos procedimentos normalizados de conformidade aeronáutica. |
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Segurança dos brinquedos |
Diretiva 2009/48/CE relativa à segurança dos brinquedos |
Rever as normas existentes ou elaborar novas normas europeias para apoiar as tecnologias mais avançadas em matéria de segurança dos brinquedos e de utilização produtos químicos nos brinquedos. |
Dar resposta à evolução tecnológica no mercado dos brinquedos, que suscitou problemas de segurança e preocupações acrescidas para os consumidores. |
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Requisitos de segurança aplicáveis a determinados produtos para crianças |
Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos (DGSP) |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas europeias para garantir a segurança de determinados produtos para crianças (excluindo brinquedos), refletindo os avanços mais recentes. |
Garantir um elevado nível de proteção dos consumidores através do reforço da segurança dos produtos para crianças, tendo em conta os mais recentes avanços científicos e tecnológicos e os requisitos da legislação. |
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Sistemas de proteção em atmosferas potencialmente explosivas |
Diretiva 2014/34/UE relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (ATEX) |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas europeias para garantir a saúde e a segurança dos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Os requisitos estão estabelecidos no anexo II da Diretiva 2014/34/UE. |
Assegurar que as máquinas e outros equipamentos que tenham a sua própria fonte potencial de ignição e que se destinem a ser instalados em áreas explosivas estejam suficientemente protegidos contra o risco de provocar uma explosão. Ou, caso contrário, que qualquer explosão seja suficientemente atenuada. |
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Artigos de pirotecnia |
Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação) |
Trabalho de normalização para aumentar a segurança dos artigos de pirotecnia: atualizar as normas em vigor relativas aos artigos de pirotecnia, a fim de refletir os requisitos da atual Diretiva 2013/29/UE e os últimos avanços tecnológicos. |
Reforçar a segurança dos artigos de pirotecnia e a qualidade das avaliações da conformidade desses artigos, alinhando as normas existentes neste domínio com os atuais requisitos legislativos e de segurança, bem como com os últimos avanços tecnológicos. |
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Instalações por cabo |
Regulamento (UE) 2016/424 relativo às instalações por cabo |
Elaborar ou rever normas para fornecer especificações técnicas pormenorizadas para: i) a conceção e construção de instalações por cabo, a sua infraestrutura, subsistemas e componentes de segurança, e ii) o funcionamento das instalações por cabo. |
Aumentar a segurança das instalações por cabo. |
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Produtos de construção |
Regulamento (UE) n.o 305/2011 relativo aos produtos de construção e COM(2020)662 «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» |
Elaborar novas normas europeias para os métodos e critérios de avaliação dos produtos de construção, em especial os aplicáveis à renovação de edifícios — a utilizar como especificações técnicas normalizadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 305/2011. |
Assegurar o bom funcionamento do mercado único dos produtos de construção e a transição para edifícios mais ecológicos. |
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Ascensores e componentes de segurança dos ascensores |
Diretiva 2014/33/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores, Decisão de Execução (UE) 2021/76 da Comissão e Decisão de Execução (UE) 2021/1220 da Comissão |
Elaborar novas normas europeias, atualizar os produtos de normalização existentes e adaptar o programa de trabalho da Comissão que aplica a Decisão (UE) 2021/76 e a Decisão (UE) 2021/1220 para produzir normas avançadas em tempo útil. |
Garantir um elevado nível de proteção da saúde e de segurança e, nos casos em que se justifique, a segurança dos bens, e garantir uma concorrência leal no mercado da UE. |
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Equipamento de pesagem a bordo |
Regulamento de Execução (UE) 2019/1213 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que estabelece disposições pormenorizadas que garantem condições uniformes na implementação da interoperabilidade e na compatibilidade do equipamento de pesagem a bordo |
Elaborar uma norma para a transmissão de informações sobre o equipamento de pesagem a bordo entre camiões e reboques, através de um sistema de transporte inteligente cooperativo. A nova norma deve desenvolver a camada de aplicação da comunicação entre os diferentes veículos da combinação de camiões, com base numa ligação sem fios entre as estações do sistema de transporte inteligente cooperativo dos veículos a motor e dos reboques ou semirreboques, em conformidade com as normas EN 302 663, EN 302 636-4-1 e EN 302 636-5. |
Apoiar um método normalizado de verificação de veículos ou conjuntos de veículos que possam estar sobrecarregados, a fim de evitar danos excessivos nas estradas e assegurar a manobrabilidade. |
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Equipamentos sob pressão |
Diretiva 2014/68/UE, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado |
Rever as normas existentes e elaborar novas normas para equipamentos sob pressão ou conjuntos. |
Melhorar a segurança e facilitar o acesso ao mercado por parte das pequenas e médias empresas. Tal aumentará a competitividade das empresas da UE no mercado mundial. |
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Aparelhos a gás |
Regulamento (UE) 2016/426 relativo aos aparelhos a gás |
Rever as normas existentes ou elaborar novas normas europeias, a fim de apoiar as tecnologias mais avançadas no domínio dos aparelhos a gás. O trabalho dará resposta:
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Garantir a saúde e a segurança bem como a utilização racional da energia (eficiência energética) nos aparelhos a gás. |
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Recipientes sob pressão simples |
Diretiva 2014/29/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado |
Rever as normas existentes na série EN 286 e elaborar novas normas. |
Melhorar a segurança e facilitar o acesso ao mercado por parte das pequenas e médias empresas. Tal aumentará a competitividade das empresas da UE no mercado mundial. |
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Instrumentos de pesagem e medição |
Diretiva 2014/31/UE Instrumentos de pesagem não automáticos Diretiva 2014/32/UE Instrumentos de medição |
Rever as normas existentes ou elaborar novas normas europeias para apoiar as tecnologias mais avançadas no domínio dos instrumentos de pesagem e medição. |
Essas operações são realizadas por razões de interesse público, saúde, segurança e ordem públicas, proteção do ambiente, defesa do consumidor, cobrança de impostos e taxas e comércio justo. Para tal pode ser necessária a utilização de instrumentos de medição legalmente controlados. |
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Sistemas de inteligência artificial seguros e fiáveis |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da união https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/e4c43528-ccfc-11ea-adf7-01aa75ed71a1/language-pt |
Estabelecer regras para a colocação no mercado, a entrada em serviço e a utilização de sistemas de inteligência artificial na UE, abordando os requisitos relacionados com a sua segurança e fiabilidade, incluindo a gestão dos riscos, a qualidade dos dados, a transparência, a supervisão humana, a exatidão, a robustez e a cibersegurança. |
Garantir que os sistemas de inteligência artificial são seguros e fiáveis, são monitorizados de forma adequada ao longo de todo o seu ciclo de vida, respeitam os valores fundamentais e os direitos humanos reconhecidos na UE e reforçam a competitividade europeia. |
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Contratos públicos |
Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, artigo 22.o e COM(2020) 66 Uma estratégia europeia para os dados. |
Elaborar produtos de normalização para todo o ciclo de vida dos contratos públicos eletrónicos, a fim de assegurar a interoperabilidade transfronteiriça e contribuir para a criação de espaços comuns europeus de dados para as administrações públicas. |
As normas visam facilitar a interoperabilidade entre adquirentes e fornecedores no âmbito dos contratos públicos, especialmente a nível transfronteiriço. Alcançar a interoperabilidade é essencial para criar o mercado único na Europa. |
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Cibersegurança dos equipamentos de rádio |
Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado |
Elaborar novas normas em apoio de determinados requisitos de cibersegurança aplicáveis a equipamentos de rádio específicos. |
Melhorar a cibersegurança de determinados equipamentos de rádio. |
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Faturação eletrónica |
Diretiva 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica, artigo 3.o, e Decisão de Execução (UE) 2017/1870 da Comissão, de 16 de outubro de 2017. |
Atualizar ou rever a norma europeia relativa à faturação eletrónica, a fim de ter em conta a evolução tecnológica e assegurar a interoperabilidade total e permanente da faturação eletrónica nos contratos públicos. |
Promover a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos e complementar os esforços para promover a utilização da contratação pública eletrónica. |
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Passaportes digitais dos produtos e serviços |
Iniciativa legislativa no domínio dos produtos sustentáveis |
Elaboração de normas europeias que abordem os requisitos relacionados com a fiabilidade, segurança e transparência dos passaportes digitais dos produtos e serviços. |
O objetivo é criar a base para assegurar um elevado desempenho ambiental de todos os produtos e, na medida do que seja possível e pertinente, dos serviços no mercado da UE, melhorando os fluxos de informação através de passaportes digitais. |
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Código de resposta rápida (QR) para pagamentos imediatos no ponto de interação |
COM (2020) 592 sobre uma estratégia para os pagamentos de pequeno montante na UE |
Elaborar uma norma de código de resposta rápida (QR) que permita iniciar e aceitar pagamentos imediatos (tanto no interior de um Estado-Membro como a nível transfronteiriço), utilizando um dispositivo eletrónico (por exemplo, um telemóvel), em diversas situações, nomeadamente lojas físicas, comércio eletrónico, entre particulares, entre empresas, entre empresas e consumidores, faturas, etc. |
Apoiar a interoperabilidade transfronteiriça das soluções de pagamento instantâneas e a emergência de soluções pan-europeias de pagamento instantâneo, bem como a sua adoção. |
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Normas para apoiar a infraestrutura de serviços de cadeia de blocos (blockchain) |
Década Digital da Europa: objetivos digitais para 2030 Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital |
Elaborar normas que apoiem a implantação global da infraestrutura de serviços de cadeia de blocos (blockchain) e das tecnologias de livro-razão distribuído, em toda a UE. |
Apoiar uma infraestrutura europeia de serviços de cadeia de blocos que seja ecológica, segura, interoperável, em plena conformidade com os valores da UE e o quadro jurídico da UE, tornando a prestação transfronteiriça e nacional/local de serviços públicos mais eficiente e fiável e promovendo novos modelos empresariais. |
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