10.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/3


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2022/C 9/03)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

8.12.2021

Duração

8.12.2021 – 31.12.2021

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

HER/4AB. (incl. HER/* 4N-S62)

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

Águas da União e águas norueguesas da subzona 4 a norte de 53°30′ N

Tipos de navios de pesca

Número de referência

22/TQ92


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.