10.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/3 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2022/C 9/03)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
8.12.2021 |
Duração |
8.12.2021 – 31.12.2021 |
Estado-Membro |
França |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HER/4AB. (incl. HER/* 4N-S62) |
Espécie |
Arenque (Clupea harengus) |
Zona |
Águas da União e águas norueguesas da subzona 4 a norte de 53°30′ N |
Tipos de navios de pesca |
— |
Número de referência |
22/TQ92 |