Bruxelas, 7.12.2022

SWD(2022) 698 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de

DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera os Regulamentos (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 575/2013 e (UE) 2017/1131 no que respeita a medidas para atenuar as exposições excessivas a contrapartes centrais de países terceiros e melhorar a eficiência dos mercados de compensação da União

e a Proposta de




















DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO









que altera as Diretivas 2009/65/UE, 2013/36/UE e (UE) 2019/2034 no que respeita ao tratamento do risco de concentração relativamente às contrapartes centrais e do risco de contraparte nas transações de derivados compensadas centralmente

{COM(2022) 697 final} - {SEC(2022) 697 final} - {SWD(2022) 697 final}


Necessidade de agir

Os mercados financeiros da UE são extremamente dependentes de alguns serviços prestados por determinadas contrapartes centrais (CCP) de países terceiros, o que conduz a riscos significativos para a estabilidade financeira da UE. O Reino Unido é a principal localização para a compensação de derivados denominados em euros, com uma quota de mercado superior a 90 %. O Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão identificaram a compensação como um risco significativo para a estabilidade financeira da UE, caso os participantes no mercado da UE perdessem abruptamente o acesso às CCP do Reino Unido. Daí resultou a adoção de uma decisão de equivalência, em setembro de 2020. Nessa decisão, a Comissão reiterou a mensagem dirigida aos participantes no mercado da UE no sentido de reduzirem as suas exposições excessivas a CCP estabelecidas no Reino Unido. No entanto, essa redução não se verificou até à data.

A colaboração com organismos relevantes da UE, como a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), o BCE, o Comité Europeu do Risco Sistémico e o Mecanismo Único de Supervisão, no âmbito de um grupo de trabalho ad hoc sobre compensação criado pela Comissão, confirmou a existência do problema e os seus riscos para a estabilidade financeira. Os debates no seio do grupo de trabalho permitiram concluir que uma redução significativa dessas exposições excessivas de forma ordenada e controlada exigirá uma combinação de alterações legislativas e não legislativas ao longo dos próximos anos. Essas alterações serão necessárias para: i) melhorar a atratividade da compensação na UE, ii) incentivar o desenvolvimento de infraestruturas na UE, e iii) reforçar os mecanismos de supervisão na UE para, em última análise, fazer face aos riscos relevantes para a estabilidade financeira.

Sem novas medidas a nível da UE, é muito provável que os participantes no mercado continuem a compensar nessas CCP sistémicas de países terceiros, mantendo ou até mesmo aumentando a dependência excessiva acima descrita. Tal acarreta riscos significativos para a estabilidade financeira no caso de um cenário de esforço que envolva uma CCP de um país terceiro ou de perda súbita do acesso aos seus serviços.

Soluções possíveis

As opções políticas disponíveis foram identificadas com base no relatório de 2021 da ESMA que avalia as CCP do Reino Unido de importância sistémica, nos debates com os organismos da UE acima referidos, no grupo de trabalho sobre compensação e numa consulta pública específica. As medidas analisadas na avaliação de impacto visam resolver os problemas tanto do lado da oferta como da procura, bem como os crescentes riscos transfronteiras decorrentes do aumento dos fluxos de compensação da UE.

Do lado da oferta, a fim de melhorar a atratividade das CCP localizadas na UE para os participantes no mercado, são analisadas várias opções que permitem simplificar os procedimentos ou introduzir um mecanismo simplificado que permita às CCP alterar os seus modelos e parâmetros de forma rápida e favorável às empresas.

Do lado da procura, a fim de incentivar a compensação nas CCP da UE, são consideradas várias opções: uma que desincentive as exposições excessivas dos bancos às CCP, uma que exija que os participantes no mercado mantenham uma conta ativa nas CCP da UE, outra que alargue o âmbito das entidades que procedem à compensação na UE, outra que facilite o acesso dos clientes e dos participantes indiretos à compensação e uma combinação destas opções.

Por último, a fim de reforçar o quadro de supervisão das CCP da UE para melhor ter em conta os riscos transfronteiras, assegurando assim a estabilidade financeira, são consideradas duas opções: uma que passa pela racionalização do quadro de supervisão e a criação de equipas conjuntas de supervisão sob a responsabilidade dos supervisores nacionais, e a outra que passa pela criação de um supervisor único para as CCP da UE.

Na primeira fase, foram rejeitadas várias opções, nomeadamente a imposição da compensação na UE ou a exigência de que a obrigação de compensação seja cumprida em CCP da UE ou em CCP de países terceiros de menor risco. Na primeira fase, foram igualmente rejeitadas as seguintes opções: concessão, a todas as CCP da UE, de acesso às facilidades dos bancos centrais, alargamento do horário de funcionamento do Target 2 e alargamento do âmbito da obrigação de compensação.

Impactos da opção preferida

A análise selecionou as opções preferidas com base no seu contributo para os objetivos específicos da presente iniciativa, que consistem em: i) melhorar a atratividade das CCP da UE, ii) incentivar a compensação nas CCP da UE e iii) permitir uma ponderação mais rigorosa dos riscos transfronteiras, assegurando a sua relação custo-eficácia e coerência.

Do lado da oferta, foi selecionada como opção preferida uma combinação de procedimentos simplificados com um mecanismo de validação ex post. Tal permitiria simplificar tanto quanto possível os atuais procedimentos, preservando simultaneamente a estabilidade financeira. A avaliação conclui que esta combinação seria a mais adequada para alcançar o primeiro objetivo específico (melhorar a atratividade das CCP da UE). Esta opção poderá contribuir indiretamente para a realização do segundo objetivo específico, de incentivar a compensação na UE, aumentando a atratividade das CCP localizadas na UE para os participantes no mercado. Ao mesmo tempo, reduziria os custos administrativos e de oportunidade para as CCP da UE mais do que qualquer uma das opções consideradas isoladamente.

Do lado da procura, a opção preferida combina a limitação das exposições excessivas dos bancos às CCP, exigindo o estabelecimento de uma conta ativa, alargando o âmbito dos participantes no mercado que compensam na UE e facilitando a compensação pelos clientes, a fim de eliminar os obstáculos à compensação por parte dos participantes no mercado que normalmente compensam como clientes. Tal contribuirá para fazer face à dependência excessiva de CCP de importância sistémica de países terceiros. Permitiria alcançar o objetivo específico de reforçar a compensação na UE mais do que cada opção considerada individualmente e alcançaria um bom equilíbrio entre a consecução do objetivo e a limitação dos impactos negativos no mercado. Estabeleceria claramente um requisito para o aumento dos volumes de compensação nas CCP da UE, através da medida de conta ativa. Ao mesmo tempo, estabeleceria um quadro credível para assegurar o cumprimento por parte dos bancos e das empresas de investimento, que são as contrapartes financeiras mais importantes. Esta opção é considerada a mais adequada e exequível, uma vez que se espera que evite impactos perturbadores na competitividade dos membros compensadores da UE e que poderá ser adaptada e calibrada para ter em conta os impactos nos custos para os clientes mais pequenos, permitindo simultaneamente uma redução gradual das exposições a CCP de importância sistémica e reduzindo assim os riscos para a estabilidade financeira da UE.

No que respeita à supervisão, com base na avaliação e comparação de todas as opções, a análise mostra que é provável que as alterações específicas ao atual quadro de supervisão sejam a abordagem mais proporcionada, embora não seja necessariamente a opção mais eficaz para reforçar a consideração dos riscos transfronteiras. Esta opção considera igualmente a preocupação de que uma supervisão mais centralizada das CCP a nível da UE não seja coerente com a responsabilidade final de apoiar potencialmente uma CCP em situação de crise, que, nos termos do Regulamento relativo ao regime da recuperação e resolução das CCP, continua a caber ao Estado-Membro de estabelecimento de cada CCP.

Em termos de custos, embora a estabilidade financeira seja um bem público e, por conseguinte, não quantificável, as opções escolhidas podem ser calibradas para assegurar que os custos para os participantes no mercado, as CCP, a ESMA e as autoridades nacionais sejam proporcionados.