COMISSÃO EUROPEIA
Luxemburgo, 13.7.2022
SWD(2022) 522 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito
Capítulo relativo a Portugal
que acompanha o documento
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões
Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia
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Resumo
O Governo está a tomar várias medidas há muito aguardadas para dar resposta aos desafios de eficiência do sistema judicial português, em especial nos tribunais administrativos e fiscais, e a criação de equipas de resposta rápida nestes tribunais está a produzir resultados positivos. Ainda está pendente a finalização do quadro legislativo do Conselho Superior de Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Continua a fomentar-se a utilização de ferramentas digitais, nomeadamente no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência. Estão em curso medidas para colmatar o défice de recursos humanos, embora subsistam algumas preocupações, em especial no que respeita aos funcionários e agentes não judiciais e aos procuradores do Ministério Público. O Governo e o Conselho Superior da Magistratura continuam a adotar novas medidas para resolver questões relacionadas com a distribuição de processos nos tribunais, tendo sido lançadas novas iniciativas para apoiar a integridade do sistema judicial. As reformas previstas do processo penal foram empreendidas, embora haja debates sobre a questão de saber se as novas regras em matéria de impedimentos judiciais podem afetar negativamente o tratamento eficiente dos processos penais.
A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 está a ser executada. Está em curso a operacionalização do Mecanismo Nacional Anticorrupção criado em 2021. Subsistem preocupações quanto à falta de recursos para a prevenção, investigação e ação penal de processos relacionados com a corrupção, nomeadamente em casos de corrupção de alto nível. O quadro legislativo de combate à corrupção foi reforçado, com especial destaque para o aumento da eficácia dos processos penais a nível da ação penal. Persistem preocupações em relação à aplicação efetiva das regras em matéria de conflitos de interesses para os altos cargos públicos, embora se estejam a envidar esforços para dar resposta ao problema. As novas alterações do sistema de declaração de património alargam e reforçam as obrigações dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Estão em curso medidas para lidar com o facto de a Entidade para a Transparência, criada em 2019 para controlar e verificar estas obrigações declarativas, ainda não estar em funcionamento. Foi aprovada legislação em matéria de proteção dos denunciantes. A legislação em matéria de grupos de pressão aguarda ainda adoção na Assembleia da República.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social desempenha um papel central no acompanhamento e no apoio à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, apesar das dificuldades sentidas em termos de recursos financeiros. A legislação em matéria de transparência da propriedade dos meios de comunicação social e da publicidade institucional continua a ser sólida. O fornecedor de serviços públicos de comunicação social é independente, não obstante enfrente dificuldades em matéria de recursos. As medidas de apoio concedidas no contexto da pandemia de COVID-19 terão tido um efeito positivo nos meios de comunicação social, em particular no setor mediático local e regional, mas subsistem preocupações quanto à precariedade da profissão de jornalista. O quadro legislativo para a proteção dos jornalistas continua a ser sólido, mas foram lançados novos alertas na sequência de ciberataques a grupos de comunicação social. Uma disposição jurídica sobre a proteção contra a desinformação está a ser objeto de revisão constitucional.
Estão a ser aplicadas novas medidas destinadas a melhorar a transparência do processo legislativo e a qualidade da legislação. O Tribunal Constitucional examinou as decisões da Assembleia de Apuramento Geral na sequência das eleições legislativas. As medidas de emergência adotadas no contexto da pandemia de COVID-19 continuam a ser objeto de exame, e há reflexões sobre a necessidade de uma nova base jurídica para a adoção de medidas de emergência. A estrutura do Gabinete do Provedor de Justiça foi objeto de reforma com vista a uma melhor adaptação ao seu mandato. O espaço da sociedade civil continua a ser considerado aberto e as organizações da sociedade civil continuam a participar em iniciativas governamentais. No entanto, continuam a enfrentar desafios relacionados com o acesso ao financiamento e ocorrem incidentes isolados de hostilidade e pressão. O Governo e a Assembleia da República estão a liderar iniciativas para promover a cultura do Estado de direito.
Recomendações
Recordando os compromissos assumidos no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência relativamente a determinados aspetos do sistema judicial, recomenda-se que Portugal:
·Prossiga os esforços para assegurar recursos humanos adequados ao sistema judicial e melhorar a sua eficiência, em especial dos tribunais administrativos e fiscais, nomeadamente finalizando o quadro legislativo para o funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
·Prossiga os esforços para reforçar a transparência da distribuição dos processos.
·Garanta recursos suficientes para a prevenção, investigação e ação penal no domínio da corrupção, nomeadamente assegurando a rápida operacionalização do novo Mecanismo Nacional Anticorrupção.
·Garanta o início das operações da Entidade para a Transparência com vista ao acompanhamento e verificação eficazes das declarações de património.
·Prossiga as reformas destinadas a melhorar a transparência do processo legislativo, em particular no que diz respeito à implementação de instrumentos de avaliação de impacto.
I.Sistema judicial
O sistema judicial português é composto pelo Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais comuns de primeira e segunda instância, o Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância, bem como o Tribunal de Contas. O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público exercem a ação disciplinar sobre os respetivos magistrados, sendo-lhes atribuídas importantes funções de direção. Além disso, têm competência para nomear, transferir e promover juízes e procuradores. Os juízes e os procuradores são nomeados pelo respetivo Conselho, na sequência de um concurso geral e de acordo com as classificações obtidas nos cursos de formação obrigatórios do Centro de Estudos Judiciários. O Ministério Público é independente do poder judiciário e funciona autonomamente em relação ao poder executivo. Possui um sistema de governação próprio, do qual a Procuradoria-Geral da República é o órgão máximo. Portugal participa na Procuradoria Europeia. A Ordem dos Advogados é uma entidade jurídica independente de direito público e, no exercício das suas atribuições públicas, desempenha funções reguladoras.
Independência
O grau de perceção da independência judicial em Portugal continua a ser médio entre o público em geral e baixo entre as empresas. No total, 47 % da população em geral e 39 % das empresas consideraram que o nível de independência dos tribunais e dos juízes é «bastante bom» ou «muito bom» em 2022. De acordo com o Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2022, o grau de perceção da independência judicial entre o público em geral é semelhante ao grau de 2021 (48 %) e superior ao de 2016 (33 %). A perceção da independência judicial entre as empresas mantém-se ao mesmo nível de 2021.
Foram introduzidas medidas no sistema de distribuição de processos nos tribunais, a fim de melhorar a transparência. Tal como referido nos relatórios de 2020 e 2021 sobre o Estado de direito, o sistema de distribuição de processos judiciais foi examinado na sequência de alegações de interferência na distribuição aleatória de processos. Neste contexto, continuam a ser aplicadas novas medidas para reforçar a transparência, que entraram em prática em setembro de 2021. Estes regulamentos, adotados pelo Conselho Superior da Magistratura, estabelecem os princípios, os critérios, os requisitos e os procedimentos para as situações de modificação, redução ou suspensão da distribuição de processos nos tribunais comuns, bem como os critérios de transferência de juízes, de redistribuição de processos e de acumulação de funções. Além disso, em agosto de 2021, entrou em vigor nova legislação que introduz mecanismos de controlo aplicáveis à distribuição eletrónica de processos, tanto nos tribunais civis como nos tribunais administrativos e fiscais. Entre os mecanismos de controlo introduzidos, prevê-se que a distribuição se realize diariamente, sob o controlo de um juiz presidente e na presença de um procurador. Além disso, os representantes legais das partes têm acesso às atas pormenorizadas que documentam os atos de distribuição. Embora a nova legislação ainda careça de um regulamento de execução, as novas regras parecem estar em conformidade com as normas europeias, que estipulam que a distribuição de processos deve seguir critérios objetivos pré-estabelecidos, e mereceram uma avaliação positiva pelas partes interessadas.
Continuam a ser executadas iniciativas para apoiar a integridade do sistema judicial. O relatório de 2021 sobre o Estado de direito registou que o Conselho Superior da Magistratura tinha aprovado um regulamento relativo às obrigações declarativas. No entanto, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses impugnou este regulamento perante o Supremo Tribunal de Justiça, interpondo uma providência cautelar no âmbito de uma ação administrativa. O Supremo Tribunal de Justiça julgou a ação parcialmente procedente e ordenou ao Conselho Superior da Magistratura que emitisse regras para sanar as ilegalidades constatadas. Por conseguinte, a obrigação de emitir uma única declaração pelos juízes dos tribunais comuns foi revogada e o Conselho Superior de Magistratura informou que todas as declarações feitas pelos juízes ficariam desprovidas de efeitos e seriam retiradas das bases de dados. O Conselho Superior de Magistratura procedeu igualmente a alterações do regulamento que, após consulta pública, foram aprovadas pelo plenário do Conselho e entraram em vigor em 8 de abril de 2022. Na sequência das alterações da lei relativa às obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e públicos, os juízes e os procuradores também estão agora sujeitos a elas. As alterações introduziram igualmente a criminalização da ocultação intencional de rendimentos ou bens adquiridos no exercício de funções públicas, em conformidade com uma proposta apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. No que respeita ao Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público, este foi adotado pelo Conselho Superior do Ministério Público e entrou em vigor em abril de 2022.
Entraram em vigor reformas do sistema de tribunais e processos penais, embora o seu impacto na eficácia da justiça penal esteja a ser debatido. As preocupações relativas à capacidade do sistema judicial para tratar de forma eficiente processos penais complexos, geralmente designados por «megaprocessos», suscitaram debates sobre a organização judicial dos tribunais de instrução a nível público, político e judicial. Por conseguinte, a Assembleia da República, por iniciativa do Governo, procedeu à reorganização do Tribunal Central de Instrução Criminal. Este tribunal absorveu as competências do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que foi formalmente dissolvido. O Tribunal Central de Instrução Criminal conta agora com um quadro de nove juízes, em vez de dois, o que é visto como uma evolução positiva. Além disso, no contexto da adoção da legislação de aplicação da estratégia de combate à corrupção, foram introduzidas alterações no Código de Processo Penal, com o objetivo de simplificar e aumentar a eficiência no tratamento dos processos penais. Em particular, clarificaram-se as regras relativas à separação e à ligação dos processos penais, a fim de evitar as limitações identificadas em processos penais complexos. Também foram introduzidos novos fundamentos de impedimentos judiciais, que determinam que o juiz que interveio em qualquer ato da fase de investigação fica impedido de intervir nas fases subsequentes do processo, incluindo o julgamento e o recurso. A nova disposição foi criticada pelo facto de poder conduzir a atrasos significativos nos procedimentos, pois será necessário substituir os juízes que proferiram algum tipo de decisão durante a fase de investigação. A situação pode ser particularmente crítica nos tribunais de juiz singular, uma vez que haverá que substituí-los por juízes de tribunais de outras comarcas judiciais. A fim de minimizar o impacto negativo da nova disposição, o Conselho Superior da Magistratura adotou orientações para a interpretação das novas regras em matéria de impedimentos. O Governo, depois de ter especificado que a disposição relativa aos impedimentos judiciais não refletia a redação da iniciativa legislativa inicial do Governo, adotou uma nova proposta legislativa, que foi apresentada à Assembleia da República. O Conselho Superior da Magistratura anunciou igualmente que apresentará uma proposta de alteração da disposição.
O Conselho Superior da Magistratura foi parcialmente renovado. Em 2021, em conformidade com as disposições constitucionais, o presidente da República designou dois novos membros do Conselho Superior da Magistratura, sendo um dos novos membros um juiz do Supremo Tribunal de Justiça. Por conseguinte, o Conselho Superior da Magistratura é atualmente composto de facto por uma maioria de juízes, embora nem todos eles tenham sido eleitos pelos seus pares. Existem sete juízes eleitos pelos seus pares, além de um juiz nomeado ex officio (o presidente do Supremo Tribunal) e um atualmente nomeado pelo presidente da República. Considera-se que se trata de uma evolução positiva. Note-se, neste contexto, que seria necessário ter dois juízes suplementares eleitos pelos seus pares, a fim de estar em plena conformidade com as normas europeias. Além das preocupações manifestadas pelas partes interessadas relativamente à composição do Conselho, o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa recomendou que a composição do Conselho Superior da Magistratura, bem como do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fosse alterada em conformidade com estas normas.
Está pendente a finalização do quadro legislativo que regula o funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a estrutura e o quadro de pessoal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais devem ser definidos na legislação que complementa as disposições do Estatuto. No entanto, a legislação ainda está por adotar e entrar em vigor desde 2004. Por conseguinte, o Conselho Superior continua a funcionar com o apoio dos recursos humanos do Supremo Tribunal Administrativo e dos membros do gabinete do presidente do Supremo Tribunal. A ausência deste quadro jurídico implica a não previsão da existência de um vice-presidente e de um regime de funções a tempo inteiro dos membros do Conselho, bem como a ausência de gabinetes consultivos jurídicos, técnicos e informáticos, limitando assim a capacidade de exercer o amplo mandato do Conselho. Atualmente, não estão pendentes iniciativas legislativas relativas à falta de regulamentação adicional.
Os advogados manifestaram preocupações quanto ao respeito do seu sigilo profissional. A Ordem dos Advogados manifestou preocupações quanto ao facto de as novas obrigações de comunicação à autoridade tributária impostas aos consultores jurídicospoderem constituir uma violação do sigilo profissional. A Ordem dos Advogados apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça, que impugnou a lei perante o Tribunal Constitucional. O processo está atualmente pendente no Tribunal Constitucional.
Qualidade
O Governo está a resolver a questão da escassez de recursos humanos afetados ao sistema judicial, embora subsistam desafios. As despesas com os tribunais judiciais têm vindo a aumentar. Em resposta às preocupações relativas ao défice de juízes e procuradores no sistema judicial, o Governo está a proceder ao aumento do número de magistrados. Neste contexto, 40 novos juízes de tribunais comuns, 30 novos juízes de tribunais administrativos e fiscais e 65 novos procuradores iniciaram formação profissional em setembro de 2021, tendo sido lançado, em agosto de 2021, um novo processo de recrutamento de 40 juízes de tribunais comuns, 20 juízes de tribunais administrativos e fiscais e 65 novos procuradores. O aumento do número de juízes dos tribunais administrativos e fiscais deverá ser suficiente para atingir o número estabelecido no quadro jurídico pela primeira vez desde a criação desta jurisdição, embora subsistam algumas preocupações quanto ao défice de mais de 200 procuradores. Além disso, os primeiros 23 membros das equipas de apoio consultivo para auxiliar os juízes assumiram funções em setembro de 2021, tendo sido lançado em outubro de 2021 um novo processo de recrutamento para o preenchimento de 30 novas vagas. No entanto, estas equipas de apoio continuam a existir apenas em primeira instância dos tribunais comuns, não obstante os apelos à necessidade de as alargar aos tribunais administrativos e fiscais. Por último, surgiram desafios para os funcionários e agentes não judiciais nos tribunais, existindo atualmente mais de 1 000 vagas nos tribunais comuns de primeira instância que não foram preenchidas. Neste contexto, é de notar que, de acordo com as normas europeias, deve ser afetado aos tribunais um número suficiente de juízes e pessoal de apoio devidamente qualificado.
Prossegue o investimento na digitalização do sistema judicial. As ferramentas digitais continuam a ser utilizadas no sistema judicial, com regras processuais que permitem a utilização da tecnologia digital nos tribunais para processos civis, comerciais, administrativos e penais, embora subsistam lacunas. A tecnologia digital está a ser utilizada pelos tribunais e pelos serviços do Ministério Público num número significativo de atos processuais. Os dados mostram que também há soluções digitais disponíveis para iniciar e acompanhar os processos e que as ferramentas de videoconferência foram amplamente utilizadas durante a pandemia de COVID-19. Estão igualmente a ser desenvolvidas novas plataformas digitais com o objetivo de simplificar as tarefas quotidianas e de gestão dos magistrados, estando os Conselhos Superiores associados à sua aplicação. Além disso, o plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) inclui uma componente consagrada à reforma do sistema judicial, que se centra, nomeadamente, na melhoria da utilização de ferramentas digitais no sistema judicial. Portugal receberá ainda assistência técnica financiada pela UE para fazer avançar a sua agenda de modernização da justiça centrada nos utilizadores e o desenvolvimento de estratégias políticas fundamentais.
Eficiência
A eficiência do sistema judicial continua a enfrentar dificuldades, em especial nos tribunais administrativos e fiscais. O relatório de 2021 sobre o Estado de direito registou melhorias no que diz respeito à eficiência do sistema judicial. No entanto, esta tendência positiva sofreu um corte, com o tempo de resolução dos processos civis e comerciais a aumentar em primeira e terceira instâncias e a taxa de resolução a diminuir pelo terceiro ano consecutivo, caindo para menos de 100 % em primeira instância. Nos processos administrativos, o tempo de resolução continua a ser elevado, tendo registado um ligeiro aumento em primeira instância e aumentado em segunda instância, atingindo mais de 870 dias. Embora o número de processos administrativos pendentes em primeira instância continue a ser elevado, é de assinalar uma melhoria significativa no que diz respeito à taxa de resolução, que é superior a 120 %.
Foi criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar e propor estratégias para aumentar a eficiência dos tribunais administrativos e fiscais. As partes interessadas continuam a manifestar preocupações quanto à eficiência dos tribunais administrativos e fiscais. A fim de refletir sobre uma estratégia para ultrapassar os desafios nos tribunais administrativos e fiscais e aumentar a sua eficiência, o Governo criou um grupo de trabalho multidisciplinar. Este grupo de trabalho apresentou dois relatórios intercalares, definindo objetivos estratégicos e propondo medidas para superar os desafios identificados no que respeita à eficiência dos tribunais administrativos e fiscais. As medidas articularam-se em torno de cinco eixos estratégicos: alterações legislativas, gestão judicial, transformação digital, recursos humanos e otimização do funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais superiores. As medidas propostas ainda não foram aplicadas. O plano de recuperação e resiliência português inclui igualmente medidas destinadas a aumentar a eficiência dos tribunais administrativos e fiscais. De acordo com as normas europeias, a eficiência dos sistemas judiciais é uma condição essencial para a segurança jurídica e a confiança do público no Estado de direito.
Continuam a ser aplicadas medidas para aumentar a eficiência do sistema judicial. Portugal continua sob a supervisão reforçada do Comité de Ministros do Conselho da Europa devido à duração excessiva dos processos nos tribunais cíveis e administrativos. Neste contexto, em 24 de junho de 2021, o Governo adotou e atualizou um novo plano de ação consolidado que contém medidas para combater a duração excessiva dos processos. Embora saúde os esforços envidados pelas autoridades, o Comité de Ministros reafirmou a sua preocupação com o agravamento da situação no que respeita à duração dos processos administrativos e fiscais. Conforme descrito nos relatórios de 2020 e de 2021 sobre o Estado de Direito, foram criadas equipas de resposta rápida para lidar com os atrasos nos processos acumulados nos tribunais administrativos e fiscais. Os dados disponíveis mais recentes mostram que estas equipas já resolveram 63 % dos processos administrativos e mais de 58 % dos processos fiscais inicialmente atribuídos. Espera-se que as equipas possam resolver até ao final de 2022 todos os processos pendentes que tenham entrado no sistema antes de 2013.
II.Quadro de combate à corrupção
O quadro institucional de combate à corrupção em Portugal mantém-se, de um modo geral, inalterado desde a publicação do relatório de 2021 sobre o Estado de direito. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que está sob a alçada do Ministério Público, é responsável pela investigação e a ação penal dos crimes graves, incluindo a corrupção e os crimes económicos e financeiros, coordenando as investigações levadas a cabo pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), uma unidade de investigação da Polícia Judiciária. No que respeita à prevenção da corrupção, foi criado em 2021 um Mecanismo Nacional Anticorrupção, que contribuirá para melhorar a capacidade de prevenção. O Conselho de Prevenção da Corrupção está sob a alçada do Tribunal de Contas. A Entidade para a Transparência, criada em 2019, é responsável por fiscalizar e verificar as declarações de património e de interesses de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos nomeados, mas ainda não entrou em funcionamento, embora se esteja a diligenciar nesse sentido.
A perceção dos peritos e da comunidade empresarial é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem relativamente baixos. No Índice de Perceção da Corrupção elaborado pela Transparência Internacional em 2021, Portugal obteve uma pontuação de 62/100, tendo ficado classificado em 9.º lugar na União Europeia e em 32.º a nível mundial. Esta perceção tem-se mantido relativamente estável nos últimos cinco anos. O Eurobarómetro Especial sobre corrupção de 2022 revela que 90 % dos inquiridos consideram que a corrupção é uma prática generalizada no seu país (média da UE: 68 %) e que 44 % se sentem pessoalmente afetados pela corrupção na sua vida quotidiana (média da UE: 24 %). No que respeita às empresas, 85 % consideram que a corrupção é uma prática generalizada (média da UE: 63 %) e 55 % que a corrupção é um obstáculo à atividade empresarial (média da UE: 34 %). Além disso, 32 % dos inquiridos consideram que há um número suficiente de processos judiciais bem-sucedidos para dissuadir as pessoas de práticas corruptas (média da UE: 34 %)
, enquanto 16 % das empresas consideram que as pessoas e empresas apanhadas por subornar um funcionário superior são punidas de forma adequada (média da UE: 29 %)
.
A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 está a ser executada. Foi adotado um conjunto de medidas legislativas destinadas a combater e prevenir a corrupção nos setores público e privado, a fim de aplicar a Estratégia Nacional Anticorrupção. Estas incluem instrumentos para combater a criminalidade financeira, a corrupção ativa e passiva e o apoio ao cumprimento das empresas e à proteção dos denunciantes, bem como um amplo conjunto de alterações legislativas no domínio do direito penal e do direito processual penal, do direito das sociedades e dos crimes cometidos por funcionários públicos. A Assembleia da República aprovou este pacote legislativo em 2021, o qual entrou em vigor em março de 2022. A sua adoção abre caminho a uma fase de execução que dependerá igualmente dos recursos a afetar às instituições responsáveis.
As novas medidas legislativas visam aumentar a eficácia do sistema judicial no tratamento dos crimes de corrupção e acelerar os processos penais a nível da ação penal. Uma alteração do Código Penal alargou para 15 anos o prazo de prescrição para os crimes de corrupção, incluindo a corrupção de alto nível. A aplicação prática desta medida requer um acompanhamento rigoroso, tendo em conta as preocupações comunicadas relativamente à prescrição de processos complexos de corrupção devido a atrasos nas fases de investigação e ação penal. Foi alterado um conjunto de textos jurídicos, com especial destaque para a suspensão ou redução das penas, a suspensão dos processos cautelares e a determinação das responsabilidades penais, incluindo para as pessoas coletivas. Além disso, as novas disposições clarificam o conceito de titular de cargo político no contexto do direito penal e introduzem uma proibição específica de exercer funções oficiais aplicável aos titulares de cargos políticos que cometam um crime, incluindo corrupção. Uma nova lei facilita a utilização de informações financeiras e de outra natureza (como informações sobre contas bancárias) pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais graves.
A falta de recursos para a investigação e a repressão de infrações relacionadas com a corrupção continua a ser um motivo de preocupação. As partes interessadas referem que a falta de recursos ao nível da polícia e dos serviços do Ministério Público constitui um obstáculo à instauração de processos relacionados com a corrupção. A falta de conhecimentos especializados e de formação, os baixos níveis de digitalização e as dificuldades de acesso às bases de dados, bem como a falta de independência financeira, são também apontados como condicionalismos. Como referido em 2021, subsistem desafios no que diz respeito ao tratamento de casos de corrupção de alto nível. A falta de autonomia financeira legal foi publicamente evocada pelo procurador-geral como um obstáculo à independência global do Ministério Público. Tanto o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) como o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), criados no âmbito do Ministério Público, levantam igualmente o problema dos recursos
. A falta de recursos tem também impacto na qualidade das investigações e ações penais de casos relacionados com a corrupção, causando atrasos significativos, especialmente em casos de corrupção complexos e de alto nível. O problema mantém-se não obstante se registe uma melhoria ligeira ao nível dos recursos do DCIPA em 2021 – o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) tem um quadro global de 36 procuradores especializados na investigação da criminalidade organizada, incluindo corrupção e crimes conexos. Os Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, Coimbra, Lisboa e Évora contam com 37 magistrados. A UNCC dispõe de 12 unidades de investigação com 97 investigadores criminais. No entanto, para além dos investigadores afetados à UNCC, a Polícia Judiciária dispõe de 193 efetivos adicionais distribuídos por todo o território nacional. A fim de reforçar os recursos da Polícia Judiciária, realizou-se em 2021 um curso para 120 inspetores; em 2022, terá início um curso para 100 inspetores e será organizado um concurso para mais 70 inspetores, o que impedirá um aumento gradual dos recursos humanos na UNCC. Também há preocupações quanto aos recursos da Inspeção-Geral de Finanças (IGF). A IGF tem enfrentado uma diminuição progressiva dos recursos (desde 2015, registou-se uma redução de 21,5 % do pessoal e uma redução de 1,1 % do orçamento), o que está a gerar dificuldades, sobretudo tendo em conta as novas atividades adicionais previstas no âmbito do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Foi criado o regime geral de prevenção da corrupção e estão em curso os trabalhos para dar execução ao Mecanismo Nacional Anticorrupção de 2021, que deverá entrar em funcionamento na segunda metade de 2022. No contexto da aplicação da Estratégia Nacional Anticorrupção, foi adotada nova legislação que cria um Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção e dos conflitos de interesses. Este regime geral impõe às empresas privadas, às empresas públicas e aos serviços que fazem parte da administração direta e indireta do Estado
, com 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar instrumentos específicos de combate à corrupção. Ao mesmo tempo, continua a ser preocupante que o âmbito de aplicação do regime seja, na prática, demasiado restrito, tendo em conta o número total de entidades com menos de 50 trabalhadores, incluindo organismos governamentais que não estarão vinculados pelas novas regras. Uma vez operacional, o mecanismo funcionará como um organismo independente com poderes de instauração de processos, de controlo e sancionatórios. Desempenhará igualmente a função de aplicar a dimensão preventiva da Estratégia Nacional Anticorrupção. De um modo geral, a necessidade de pessoal mais especializado e de estruturas de controlo sólidas continua a ser um desafio. Embora esteja em curso a operacionalização do mecanismo, o regime sancionatório ao abrigo do regime geral de prevenção da corrupção só entrará em vigor em junho de 2023.
Subsistem preocupações quanto ao controlo das regras em matéria de conflitos de interesses para os altos cargos públicos. Embora estejam em vigor regras de integridade para os funcionários do Governo e os deputados da Assembleia da República, as preocupações relativas à sua aplicação efetiva continuam por resolver: o GRECO apelou à criação de mecanismos de supervisão adequados, incluindo sanções por atos impróprios, que não estão previstos no Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República. O trabalho de acompanhamento da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados da Assembleia da República prossegue, embora ainda não estejam disponíveis as conclusões da avaliação da eficácia do sistema de prevenção de conflitos. No que diz respeito às regras relativas às «portas giratórias», não se registaram progressos na resolução do problema do controlo das violações das restrições pós-emprego, o que suscita preocupações quanto à sua aplicação.
As novas alterações do sistema de declaração de património alargam e reforçam as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, embora a autoridade de verificação ainda não esteja operacional. Em complemento do atual requisito de apresentação de uma única declaração consolidada de interesses e património, a nova regulamentação prevê sanções em caso de enriquecimento sem causa. De acordo com a lei, a partir de 10 de dezembro de 2021, as declarações devem incluir uma descrição pormenorizada de qualquer vantagem patrimonial, redução do passivo ou aumento de ativos futuros quando o valor for superior a 50 vezes o salário mínimo nacional. Logo que entre em funcionamento, a Entidade para a Transparência criada em 2019 será responsável pelo acompanhamento e a verificação das declarações de património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. A sua criação estava inicialmente prevista para 2020, mas ainda não está operacional nem há um calendário para a sua entrada em funcionamento. Estão atualmente a ser envidados esforços com vista a criar uma plataforma digital para tratar as declarações de património. Ainda não foi completamente resolvida a questão das instalações da sede da Entidade para a Transparência, embora o Governo tenha disponibilizado um edifício e os procedimentos para as obras de renovação necessárias estejam a avançar.
Embora a legislação em matéria de grupos de pressão ainda não tenha sido adotada, o Governo está a aplicar um sistema de «pegada legislativa» para monitorizar a transparência nos processos de tomada de decisão. Durante a legislatura interrompida em dezembro de 2021, não se chegou a acordo sobre a proposta de legislação em matéria de grupos de pressão que estava a ser debatida na Assembleia da República. No entanto, o Governo aprovou uma resolução destinada a reforçar a transparência do processo de tomada de decisão, através da aplicação de um sistema de «pegada legislativa». Esta iniciativa permitirá aos cidadãos acompanhar as interações entre os decisores políticos e os representantes de grupos de interesses ao longo dos processos legislativos, devido ao registo obrigatório dessas interações, nomeadamente desde a elaboração da legislação e das políticas até à sua aprovação final. Espera-se que confira transparência ao processo de tomada de decisão, uma vez que exige que os representantes de grupos de interesses estejam registados para poderem participar em qualquer processo legislativo. O Governo espera que a aproximação dos decisores políticos aos cidadãos e a transparência da origem e da natureza das políticas sejam um passo positivo no sentido da regulamentação das atividades dos grupos de pressão. O GRECO salientou a necessidade de clarificar o âmbito de aplicação dos contactos permissíveis entre os deputados da Assembleia da República e os interesses de terceiros, que continua por abordar
. No entanto, o âmbito dos contactos permitidos entre os deputados à Assembleia da República e terceiros interessados é definido pela Constituição portuguesa, impondo aos deputados um conjunto de deveres no exercício do seu mandato.
Foi aprovada nova legislação em matéria de proteção dos denunciantes. As novas regras foram introduzidas em 20 de dezembro de 2021 com o objetivo de alinhar a legislação nacional com a Diretiva Denúncia de Irregularidades e de continuar a melhorar o quadro jurídico. De um modo geral, em 2020, registou-se uma ligeira diminuição nas queixas dos denunciantes (18,3 %, menos do que em 2019, e 35,2 %, menos do que em 2018). A análise das queixas apresentadas através da aplicação resultou na abertura de 232 inquéritos e 18 inquéritos preventivos, tendo sido enviadas 507 queixas a outras entidades e arquivadas 785.
Várias instituições continuaram a acompanhar os riscos de corrupção relacionados com as medidas adotadas no contexto da pandemia de COVID-19. O Tribunal de Contas acompanhou a aplicação das medidas legislativas de emergência. Em consequência, foram elaborados novos relatórios. Ainda não é claro se a recomendação do Conselho para a Prevenção da Corrupção relativa à prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas foi seguida, na prática, por todos os organismos e entidades públicos que intervêm na gestão ou no controlo dos fundos públicos e de outros valores públicos a que se dirigia. A Inspeção-Geral de Finanças emitiu um relatório de auditoria sobre as medidas tomadas para apoiar o setor da comunicação social durante a pandemia de COVID-19 e publicou um livro eletrónico sobre boas práticas e a redução dos riscos associados à corrupção no domínio dos contratos públicos, que é globalmente considerado um domínio de alto risco.
III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social
Os princípios fundamentais subjacentes à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social estão consagrados na Constituição portuguesa e existe um quadro jurídico abrangente para proteger os jornalistas no exercício da sua profissão. A criação de um organismo regulador independente está igualmente prevista na Constituição. A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista foi transposta em 2020. Não se registaram grandes desenvolvimentos legislativos desde a publicação do relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social continua a desempenhar um papel central no que respeita à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, mas enfrenta alguns desafios em matéria de recursos. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é totalmente independente. Controla todas as entidades que exercem atividades nos meios de comunicação social em Portugal e assegura uma série de tarefas essenciais, como previsto no seu mandato constitucional. Em 2021, recebeu 4 000 000 EUR (em atraso relativamente às contribuições de 2015-2019 devidas pela autoridade reguladora das telecomunicações) e lançou o recrutamento para três novos lugares. No entanto, dada a dimensão e a importância da sua missão, existem preocupações quanto ao facto de a ERC poder estar subfinanciada.
O quadro legislativo abrangente que regula a transparência da propriedade dos meios de comunicação social foi alargado. Existe um quadro jurídico sólido no que respeita à transparência da propriedade em todos os mercados dos meios de comunicação social, incluindo em linha. A Constituição exige esta transparência e encarrega a ERC de a controlar na aplicação da lei específica que regula esta matéria. Em janeiro de 2022, entraram em vigor disposições regulamentares que alargam aos serviços a pedido e às plataformas de partilha de vídeos a obrigação de registar um conjunto de informações junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Por conseguinte, a legislação relativa à transparência dos meios de comunicação social será aplicável aos prestadores de serviços a pedido. O relatório do Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2022 relativo a Portugal (MPM 2022) continua a registar um baixo risco em termos de transparência da propriedade dos meios de comunicação social. No entanto, regista algumas exceções em que a lei nem sempre é eficaz. Algumas entidades revelam baixos níveis de transparência e é difícil identificar se estes casos são sancionados na prática. Além disso, o portal da transparência nem sempre fornece as informações exigidas sobre algumas empresas.
O acesso à informação e a documentos na posse das autoridades públicas está salvaguardado em legislação específica. Esta legislação visa facilitar o desempenho das funções jornalísticas. Embora a Constituição garanta o direito de acesso dos jornalistas às fontes de informação, o acesso a documentos administrativos e a informações administrativas é regulado por regras de aplicação geral. A falta de respeito pelo direito de acesso a documentos administrativos pode ser contestada junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. É também possível apresentar uma queixa à comissão administrativa independente designada por Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, mas os pareceres sobre as queixas não são vinculativos para as instituições públicas.
O fornecedor de serviços públicos de comunicação social é independente, mas tem dificuldades em matéria de recursos. A Rádio e Televisão de Portugal (RTP), o fornecedor de serviços públicos de comunicação social, foi criada por lei. Os seus órgãos de governação interna são o Conselho Geral Independente (CGI) e o Conselho de Administração (CA). O CGI é um organismo geral de supervisão e é principalmente responsável pela escolha do CA e pelo acompanhamento da adequação do seu projeto estratégico, sendo composto por seis membros nomeados para um mandato de seis anos, e não tem responsabilidades de gestão. O CA é composto por três membros nomeados pelo CIG, que entram em funções após terem sido ouvidos pela Assembleia da República. A lei estabelece as condições em que os membros do CIG e do CA podem ser destituídos. Além disso, a lei estabelece um Conselho de Opinião (CO) de 30 membros, cujos membros são eleitos por um período renovável de quatro anos. Dez deles são nomeados pela Assembleia da República e os restantes 20 por várias organizações da sociedade civil. O CO pretende servir de ligação da RTP aos interesses da sociedade portuguesa e controlar o cumprimento das suas obrigações de serviço público. A RTP é financiada por um imposto sobre as contribuições audiovisuais (82 %) e pela publicidade e venda de programas (18 %). No entanto, dado que a RTP oferece uma vasta e diversificada gama de serviços e tem planos para alguns novos canais, foram manifestadas preocupações quanto à insuficiência do financiamento.
Há preocupações quanto à precariedade da profissão jornalística. Apesar de algumas melhorias em relação a 2020, a situação geral dos profissionais dos meios de comunicação social portugueses continua a ser relativamente difícil, não sendo o pequeno mercado publicitário suficiente para apoiar todos os operadores do mercado. Tal traduz-se numa pressão descendente sobre os salários e afeta indiretamente a liberdade editorial dos jornalistas, exceto nos meios de comunicação social de serviço público. No que respeita às medidas de apoio económico no âmbito da pandemia de COVID-19, estas terão tido um efeito positivo nos meios de comunicação social, uma vez que as partes interessadas assinalaram que estas medidas de apoio excecionais tomadas pelo Governo (aquisição antecipada de publicidade institucional) tiveram o efeito positivo de, pela primeira vez, a publicidade institucional ter chegado significativamente aos meios de comunicação social locais e regionais (25 %).
As normas de proteção dos jornalistas continuam a ser rigorosas. Tal como referido em edições anteriores do relatório sobre o Estado de direito, o Código Penal, em especial na sequência das alterações introduzidas em 2018, confere aos jornalistas proteção no exercício da sua profissão. Tal como em anos anteriores, o MPM 2022 considera que se trata de uma área de baixo risco. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos concluiu, em janeiro de 2022, que a condenação do jornalista Freitas Rangel em 2012 por declarações sobre associações de juízes e procuradores violava a Convenção Europeia. Desde o Relatório de 2021 sobre o Estado de direito, a Plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas publicou dois alertas relativos a Portugal. O primeiro diz respeito a um processo judicial apresentado por um político angolano, que pretende obter uma indemnização significativa pelo facto de o seu nome figurar na edição portuguesa de um livro sobre corrupção escrito por um jornalista britânico. O Governo português respondeu devidamente ao alerta. A segunda diz respeito aos ciberataques de 2 de janeiro de 2022 nos sítios Web do jornal Expresso e em todos os canais da estação de televisão SIC. Os agressores pediram o pagamento de um resgate. O Representante da OSCE para a liberdade dos média manifestou a sua preocupação com estes atos, salientando que estes constituem uma clara violação do direito à liberdade de expressão e que a difusão ilegal de informações falsas através destes canais tem uma clara intenção de utilizar o alcance dos meios de comunicação social para provocar o caos. O incidente está a ser investigado pelas autoridades policiais nacionais e pelo Centro Nacional de Cibersegurança de Portugal. Semanas mais tarde, ocorreram ataques semelhantes contra um outro grupo de meios de comunicação social (Cofina). O Sindicato dos Jornalistas, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e a ERC condenaram estes ataques e instaram as autoridades a investigá-los.
Uma disposição jurídica sobre a proteção contra a desinformação está a ser objeto de revisão constitucional. Em maio de 2021, a Assembleia da República aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. O seu artigo 6.º, que prevê a possibilidade de criar estruturas registadas de verificação de factos que supervisionem os órgãos de comunicação social registados, recebeu críticas e oposição das partes interessadas tendo em conta o seu possível impacto nos direitos à liberdade de expressão e de informação. Tal levou o presidente da República a requerer a fiscalização da constitucionalidade dessa regra por violação do direito à liberdade de expressão. O processo está atualmente pendente no Tribunal Constitucional.
IV.Outros problemas institucionais relacionados com o equilíbrio de poderes
Portugal é uma república democrática representativa, com um presidente eleito por sufrágio direto e um parlamento (Assembleia da República) de câmara única. Eleito por voto popular direto, o presidente da República tem poderes constitucionais e políticos significativos, incluindo a competência para dissolver a Assembleia da República. O primeiro-ministro tem competência para dirigir a política geral do Governo e coordenar e orientar as ações de todos os ministros. A Assembleia da República e o Governo partilham a competência legislativa. Os deputados e os grupos parlamentares, o Governo, as assembleias regionais e um grupo de, pelo menos, 20 000 cidadãos gozam do direito de iniciativa legislativa. O Tribunal Constitucional, que faz parte do poder judicial, detém competência para fiscalizar a constitucionalidade das leis e controlar a constitucionalidade da não adoção das medidas legislativas necessárias para a execução das normas constitucionais. Detém também outras competências importantes, nomeadamente em matéria eleitoral e de controlo das declarações de património, de interesses e de incompatibilidade. O Provedor de Justiça independente tem a tarefa de salvaguardar e promover as liberdades, os direitos e as garantias dos cidadãos e pode pôr em causa a constitucionalidade das leis.
A Assembleia da República e o Governo estão a aplicar medidas para melhorar a qualidade da legislação e aumentar a transparência do processo legislativo. Na sequência da aprovação do novo Regimento da Assembleia da República, em julho de 2021, a Conferência de Líderes adotou orientações sobre a interpretação de algumas destas novas regras. Ao estabelecer prazos claros para debater as propostas legislativas e ao clarificar os prazos aplicáveis aos procedimentos acelerados, estas regras visam reforçar a qualidade da legislação parlamentar e a transparência do procedimento, em especial permitindo um melhor conhecimento do contexto dos projetos de lei antes da sua discussão. No que respeita ao poder legislativo da competência do poder executivo, a Estratégia Nacional Anticorrupção prevê medidas para melhorar a transparência do processo legislativo. Neste contexto, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que aplica um sistema de «pegada legislativa» no âmbito do processo legislativo do Governo, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do ato legislativo até à sua aprovação final. A resolução aprovou igualmente um projeto-piloto que permitirá que os cidadãos acompanhem todas as interações ao longo dos processos legislativos iniciados pelo Governo. Embora haja também esforços para melhorar a utilização das avaliações do impacto regulamentar ex ante e ex post, as avaliações do impacto regulamentar (AIR) ex post continuam a ser raras, com apenas duas atualmente em curso. Não estão previstas consultas públicas no âmbito do procedimento de AIR. No âmbito de um projeto financiado pela UE através do instrumento de assistência técnica, será explorada a utilização da inteligência artificial na execução das AIR. A qualidade do processo legislativo é um fator importante para a confiança dos investidores e um motivo de preocupação quanto à eficácia da proteção do investimento para 25 % das empresas em Portugal
.
O Tribunal Constitucional examinou o processo eleitoral. Na sequência da rejeição pela Assembleia da República da Lei do Orçamento de Estado em outubro de 2021, o presidente da República dissolveu a Assembleia da República e convocou eleições legislativas, que tiveram lugar em 30 de janeiro de 2022. No contexto da contagem dos votos do círculo eleitoral da Europa, a Assembleia de Apuramento Geral declarou a nulidade do escrutínio de 150 assembleias de voto deste círculo eleitoral. Consequentemente, o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se. Por acórdão de 15 de fevereiro de 2022, o Tribunal Constitucional deu provimento parcial ao recurso, revogando a decisão da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa. O Tribunal Constitucional declarou nulos os votos das assembleias de voto afetadas pela decisão e determinou a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes. O Tribunal Constitucional afirmou que o controlo constitucional previsto em matéria eleitoral não se destina principalmente a salvaguardar os direitos individuais, mas a garantir a legalidade do processo eleitoral, que é essencial para a legitimidade democrática do poder político. A nova legislatura teve início após este exame e a subsequente repetição da votação. Durante o período de dissolução, a Assembleia da República cessou o seu funcionamento regular, não tendo sido realizadas sessões plenárias, e as reuniões das comissões parlamentares cingiram-se ao necessário para a redação final dos projetos de lei. Consequentemente, a atividade legislativa diminuiu significativamente no primeiro trimestre de 2022.
As medidas de emergência adotadas no contexto da pandemia de COVID-19 foram sujeitas a escrutínio e estão em curso reflexões sobre uma nova base legal para as medidas desse cariz. Embora o estado de emergência tenha deixado de se aplicar em abril de 2021, o Governo declarou desde então situações de calamidade, alerta e contingência em diferentes ocasiões. Atualmente, a situação de alerta continua a ser aplicável. Desde março de 2020, o Governo apresentou à Assembleia da República 26 relatórios com as informações pertinentes sobre a estratégia de combate à pandemia, elaborados pela Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministério do Interior. Estes relatórios foram objeto de debate e aprovação na Assembleia da República. O Tribunal Constitucional, bem como os tribunais comuns, foram também chamados a apreciar as medidas de emergência. Concretamente, o Supremo Tribunal Administrativo dirimiu quatro recursos relativos a medidas relacionadas com a COVID-19, julgando improcedentes todos os pedidos. Para além de responder a numerosas queixas relacionadas com medidas de emergência, o Provedor de Justiça também realizou estudos setoriais sobre as questões suscitadas pela pandemia de COVID-19, nomeadamente sobre a base jurídica para a adoção de medidas excecionais de combate à pandemia ao abrigo do quadro constitucional. Os resultados dos estudos levaram o Governo a criar um grupo de trabalho encarregado de elaborar legislação para a adoção de medidas excecionais. O grupo apresentou um projeto de lei ao Governo em novembro de 2021, que não foi discutido na Assembleia da República, devido à sua dissolução.
A 1 de janeiro de 2022, Portugal tinha 17 acórdãos principais do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pendentes de execução. Embora a taxa de Portugal de acórdãos principais dos últimos dez anos ainda pendentes fosse nessa altura de 41 %, o tempo médio de execução das sentenças era de três anos e dez meses. O acórdão principal mais antigo, pendente de execução durante 11 anos, diz respeito à equidade dos processos penais. Em 1 de julho de 2022, o número de acórdãos principais pendentes de execução diminuiu para 15
.
A estrutura interna da Provedoria de Justiça foi objeto de reforma com vista a refletir melhor o seu mandato. O Provedor de Justiça foi acreditado com estatuto «A» pela Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (GANHRI) das Nações Unidas. Em 2021, o Governo adotou uma nova lei sobre a Provedoria de Justiça com vista a reformar a estrutura dos serviços de apoio correspondentes e assegurar melhor a conformidade com os princípios de Paris. A legislação foi objeto de um amplo processo de consulta, no qual o Provedor de Justiça participou ativamente. A nova orgânica reflete explicitamente duas dimensões do seu mandato, a saber: o seu trabalho nas instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e o Mecanismo Nacional de Prevenção ao abrigo do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A nova legislação formaliza a existência de três novos departamentos que completam a Área de Intervenção Geral existente, que foi igualmente reestruturada. Os novos departamentos têm competências específicas nos domínios da prevenção da tortura, das relações internacionais e da elaboração de estudos e projetos. Foi também criada uma nova unidade de triagem, que deverá ajudar a tratar de forma eficiente o número crescente de queixas. Embora o número de recomendações que aguardam seguimento tenha aumentado em 2021, a prática confirma o pleno respeito pela independência e integridade da instituição do Provedor de Justiça no exercício das suas funções e que não há ameaças sistemáticas, formas de assédio ou intimidação para os dirigentes e o pessoal do Provedor de Justiça. No entanto, ainda não existe um ponto focal na Assembleia da República que facilite o rápido seguimento das recomendações do Provedor de Justiça à Assembleia da República.
O espaço da sociedade civil permanece aberto, apesar de alguns desafios. O espaço da sociedade civil continua a ser classificado como aberto. Embora, no decurso de 2021, tenham sido impostas restrições aos direitos e liberdades devido à pandemia de COVID-19, estas resultaram de medidas gerais e não de medidas especificamente dirigidas aos defensores dos direitos humanos ou às organizações da sociedade civil. As organizações da sociedade civil continuam a participar ativamente em iniciativas governamentais, em especial nos domínios da participação cívica e da igualdade de género. No entanto, continuam a ocorrer atos isolados contra as organizações da sociedade civil ativas no apoio às minorias. Em dezembro de 2021, o Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre os Afrodescendentes instou o Governo a adotar medidas eficazes para evitar represálias contra os defensores dos direitos humanos no combate ao racismo. Neste contexto, importa referir que, em julho de 2021, o Governo aprovou o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação, que tinha sido elaborado com as organizações da sociedade civil. As organizações da sociedade civil também continuam a enfrentar desafios relacionados com a disponibilidade de financiamento público e privado e com a reduzida diversidade das fontes de financiamento. A dissolução da Assembleia da República na sequência da rejeição do orçamento de Estado para 2022 suscitou preocupações quanto aos atrasos na atribuição de financiamento às organizações da sociedade civil.
Estão em curso várias iniciativas para promover uma cultura do Estado de direito. O Governo lidera iniciativas para a promoção de uma cultura do Estado de direito destinada aos alunos do ensino secundário, integrada na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, tendo sido desenvolvidas campanhas de informação específicas para melhorar a compreensão do funcionamento do sistema judicial. Além disso, a Assembleia da República aprovou nova legislação no domínio da prevenção e luta contra a corrupção, que reforçará a formação específica nas escolas sobre questões de participação cívica e do Estado de direito. A Assembleia da República coopera igualmente com o Ministério da Educação e os Governos Regionais dos Açores e da Madeira na iniciativa «Parlamento dos Jovens», que visa promover o interesse dos jovens pela participação cívica e política e divulgar a importância da representação parlamentar e do seu processo de decisão.
Anexo I: Lista das fontes por ordem alfabética*
* A lista de contributos recebidos no âmbito da consulta para o Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito pode ser consultada em
https://ec.europa.eu/info/publications/2022-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation_en
.
Ordem dos Advogados (2021), Comunicado de imprensa de 20 de setembro de 2021.
Ordem dos Advogados (2019), Parecer de 23 de dezembro de 2019.
Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 – relatório sobre Portugal.
Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2022), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2022 – relatório sobre Portugal.
CEPEJ (2020), Perfil do país: Portugal – painel de avaliação.
CIVICUS (2022), Monitor tracking civic space – Portugal (Observatório do espaço cívico – Portugal) (
https://monitor.civicus.org/country/portugal/
).
Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus (2022), Contributo da Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus para o relatório de 2022 sobre o Estado de direito.
Tribunal Constitucional, Acórdão de 15 de fevereiro de 2022, n.º 133/2022, processo n.º 180/2022.
Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), Recomendação – Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da COVID-19.
Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia (2022), Contributo do Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia (CCBE) para o relatório de 2022 sobre o Estado de direito.
Conselho da Europa: Comité de Ministros (2018), H46-20 Grupo Vicente Cardoso c. Portugal (Requerimento n.º 30130/10) – Supervisão da execução dos acórdãos do Tribunal Europeu CM/Del/Dec(2018)1331/H46-20.
Conselho da Europa: Comité de Ministros (2021), Decision CM/Del/Dec(2021)1411/H46-25 (não traduzida para português).
Conselho da Europa: Comité de Ministros (2010), Recommendation CM/Rec(2010)12 of the Committee of Ministers to member states on judges: independence, efficiency and responsibilities (não traduzida para português).
Conselho da Europa: Comité de Ministros (2000), Recommendation No. R(2000)21 of the Committee of Ministers of the Council of Europe on the freedom of exercise of the profession of lawyer (não traduzida para português).
Conselho da Europa: Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) (2021), Opinion No. 24 (2021) on the evolution of the Councils for the Judiciary and their role in independent and impartial judicial systems (não traduzido para português).
Conselho da Europa: Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) (2007), Opinion No. 10 (2007) to the attention of the Committee of Ministers of the Council of Europe on the Council for the Judiciary at the service of society, de 23 de novembro de 2007 (não traduzido para português).
Conselho da Europa, Plataforma para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas – Portugal:
(
https://fom.coe.int/en/alerte?years=2022&typeData=1&time=1653914309287
).
Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2020), Relatório intercalar sobre as medidas tomadas nos Estados-Membros da UE em resultado da crise da COVID-19 e o seu impacto na democracia, no Estado de direito e nos direitos fundamentais [CDL-AD(2020)018-e].
Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2019), Principles on the protection and promotion of the Ombudsman institution («the Venice principles») (não traduzido para português) [CDL‑AD(2019)005].
Conselho da União Europeia (2021), Decisão de execução do Conselho (10149/21) relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal, de 6 de julho de 2021.
Conselho da União Europeia (2021), Anexo da decisão de execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal.
Tribunal de Contas (2021), Riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências (COVID-19).
Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Direção-Geral da Comunicação (2019), Eurobarómetro Flash 482: Atitudes das empresas em relação à corrupção.
Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro Especial 502: Corrupção.
Direção-Geral da Comunicação (2022), Eurobarómetro Flash 507: Atitudes das empresas em relação à corrupção.
Direção-Geral da Comunicação (2022), Eurobarómetro Especial 523: Corrupção.
ERC (2022), Comunicado de imprensa de 12 de janeiro de 2022.
Associação Europeia de Juízes (2022), Contributo da Associação Europeia de Juízes para o relatório de 2022 sobre o Estado de direito.
Comissão Europeia (2020), Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo a Portugal.
Comissão Europeia (2021), Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo a Portugal.
Comissão Europeia (2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.
Comissão Europeia (2022), Painel de Avaliação da Justiça na UE.
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 5 de julho de 2011, Moreira Ferreira/Portugal, 19808/08.
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 11 de janeiro de 2022, Freitas Rangel/Portugal, 78873/13.
Rede Europeia de Execução (2022), Contributo da Rede Europeia de Execução para o relatório de 2022 sobre o Estado de direito.
Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (2022), Contributo da Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (RECJ) para o relatório de 2022 sobre o Estado de direito.
Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (2022), Contributo da Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos para o Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito.
Expresso (2022), «Ministério da Justiça demarca-se da lei de impedimentos dos juízes»
https://expresso.pt/sociedade/2022-03-21-Ministerio-da-Justica-demarca-se-da-lei-de-impedimentos-dos-juizes-22834751
.
Front Line Defenders (2022), Contributo da Front Line Defenders para o relatório de 2022 sobre o Estado de direito.
GRECO (2021), Quarto ciclo de avaliações – Segundo relatório de conformidade intercalar de Portugal sobre prevenção da corrupção em relação aos deputados, juízes e procuradores.
GRECO (2019), Quarto ciclo de avaliações – Relatório de conformidade intercalar de Portugal sobre prevenção da corrupção em relação aos deputados, juízes e procuradores.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (2021), Relatório Anual – 2020.
Conselho Superior da Magistratura (2022), Deliberação tomada no plenário de 8 de março de 2022.
Conselho Superior da Magistratura (2021), Divulgação n.º 220/2021, de 9 de novembro de 2021.
IGF, Autoridade de Auditoria (2021), Gestão dos Riscos na Contratação Pública.
https://www.igf.gov.pt/aigf/primeirapagina/IGF_91_Anos_Gestao_dos_Riscos_na_Contratacao_Publica.pdf
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (2022), Comunicado de 12 de janeiro de 2022.
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (2021), Queixa ao presidente da República e ao Provedor de Justiça, de 30 de junho de 2021.
Sindicato dos jornalistas (2022), Comunicado de 10 de fevereiro de 2022.
Sindicato dos jornalistas (2022), Comunicado de 3 de janeiro de 2022.
Sindicato dos jornalistas (2021), Comunicado de 30 de junho de 2021.
Magistrats Européens pour la Démocratie et les Libertés (2022), Contributo dos Magistrats Européens pour la Démocratie et les Libertés (MEDEL) – Portugal para o relatório de 2022 sobre o Estado de direito.
Ministério da Justiça (2022), Mapa do pessoal
https://dgpj.justica.gov.pt/Instrumentos-de-Gestao/Mapa-de-pessoal
.
Ministério da Justiça (2022), Comunicado de imprensa de 4 de fevereiro de 2022
https://justica.gov.pt/Noticias/Plataformas-tecnologicas-Magistratus-e-MP-Codex-avancam-nos-tribunais
.
Representante da OSCE para a liberdade dos média (2022), Comunicado de 13 de janeiro de 2022.
Governo português (2022), Contributo de Portugal para o Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito.
Governo português (2020), Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
Governo Português – Conselho de Ministros (2021), Resolução n.º 143/2021.
Presidente da República (2021), Comunicado de imprensa de 29 de julho de 2021.
Público (2022), «Tribunais em risco de rutura por falta de funcionários».
Público (2021), «Diretor do DCIAP pressiona o Governo e critica a falta de meios».
Repórteres Sem Fronteiras – Portugal (
https://rsf.org/pt-br/pais/portugal
).
RTP (2021), Relatório e Contas 2020.
Statista (2021), SMEs in Portugal 2021, by size (não traduzido para português) (
https://www.statista.com/statistics/880031/number-of-smes-in-portugal/
).
Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 14 de julho de 2021, processo n.º 15/21.5YFLSB-A.
Transparência Internacional (2022), Índice de Perceção da Corrupção de 2022.
Gabinete Regional do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (2022), Contributo do Gabinete Regional do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para a Europa sobre Portugal para o Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito.
Grupo de trabalho sobre Tribunais Administrativos e Fiscais (2021), Primeiro Relatório Intercalar de 23 de novembro de 2021 (
https://justica.gov.pt/Noticias/Justica-administrativa-e-fiscal-com-maior-capacidade-de-resposta#:~:text=Entre%20o%20conjunto%20de%20medidas%20que%20t%C3%AAm%20contribu%C3%ADdo,digital%20e%20orientada%20para%20a%20simplifica%C3%A7%C3%A3o%20e%20racionaliza%C3%A7%C3%A3o
).
Grupo de trabalho dos Tribunais Administrativos e Fiscais (2022), 2.º Relatório Intercalar, 21 de fevereiro de 2022
(
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=apresentacao-do-2-relatorio-intercalar-do-grupo-de-trabalho-dos-tribunais-administrativos-e-fiscais
).
Anexo II: Visita a Portugal
Em março e abril de 2022, os serviços da Comissão realizaram reuniões virtuais com:
·Ordem dos Advogados
·Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)
·Tribunal Constitucional
·Conselho de Prevenção da Corrupção
·Tribunal de Contas
·Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·Conselho Superior do Ministério Público
·Conselho Superior da Magistratura
·Inspeção-Geral das Finanças
·Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
·Sindicato dos Jornalistas
·Associação Sindical dos Juízes Portugueses
·Autoridade para os Meios de Comunicação Social – Entidade Reguladora para a Comunicação Social
·Ministério dos Negócios Estrangeiros
·Ministério da Justiça
·Observatório da Economia e Gestão de Fraude
·Procuradoria-Geral da República
·Provedoria de Justiça
·Plataforma Portuguesa das ONGD
·Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
·Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
·Serviços da Assembleia da República
·Supremo Tribunal Administrativo
·Supremo Tribunal de Justiça
·Transparência Internacional – Portugal
·Sindicato dos Funcionários Judiciais
·UTAIL – Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo
* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:
·Amnistia Internacional
·Artigo 19.º
·União das Liberdades Civis na Europa
·Sociedade Civil Europa
·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social
·Fórum Cívico Europeu
·Federação Europeia de Jornalistas
·Parceria Europeia para a Democracia
·Fórum Europeu da Juventude
·Free Press Unlimited
·Human Rights Watch
·ILGA-Europa
·Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH)
·Instituto Internacional da Imprensa
·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta (OSEPI)
·Osservatorio Balcani e Caucaso Transeuropa
·Philea
·Repórteres sem Fronteiras
·Transparência Internacional Europa