Bruxelas, 8.12.2022

SWD(2022) 402 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Iniciativa para reforçar as regras existentes e alargar o quadro das trocas de informações no domínio da fiscalidade, de forma a incluir os criptoativos

que acompanha o documento

Proposta de Diretiva do Conselho

que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade

{COM(2022) 707 final} - {SEC(2022) 438 final} - {SWD(2022) 400 final} - {SWD(2022) 401 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto de uma iniciativa destinada a reforçar as regras existentes e a alargar o quadro da troca de informações no domínio da fiscalidade, a fim de incluir os criptoativos.

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

O principal problema que a iniciativa pretende resolver é o facto de as autoridades fiscais não disporem de informações para controlar as receitas obtidas com a utilização de criptoativos. A comunicação insuficiente de dados relacionados com as receitas e os rendimentos obtidos pelos utilizadores de criptoativos limita seriamente a capacidade das administrações fiscais para garantir que os impostos devidos são efetivamente pagos. Os criptoativos não estão atualmente abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva relativa à cooperação administrativa (Diretiva 2011/16/UE do Conselho – DAC), que prevê a troca automática de informações entre os Estados-Membros para efeitos fiscais.

Os produtos, serviços e aplicações baseados na Internet, em especial os que tiram partido das redes distribuídas, como os criptoativos, são facilmente transacionados além-fronteiras, o que levanta desafios fiscais em termos de acesso à informação, os quais só podem ser resolvidos através de uma estreita cooperação administrativa entre os países.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

Como objetivo geral, a proposta visa assegurar um funcionamento justo e eficiente do mercado único, graças ao aumento da transparência fiscal geral. Tal beneficiaria não só as autoridades fiscais, mas também os utilizadores e os prestadores de serviços. Esta iniciativa visa igualmente salvaguardar as receitas fiscais dos Estados-Membros, alargando e clarificando as obrigações de comunicação de informações relativas aos criptoativos na União Europeia. Mais especificamente, a proposta atual (DAC8) deverá melhorar a capacidade dos Estados-Membros para detetar e combater a fraude, a elisão e a evasão fiscais. Pretende-se igualmente que dissuada o incumprimento.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? 

As ações dos Estados-Membros não fornecem uma solução eficaz e eficiente para problemas que são transnacionais na sua essência. Uma abordagem da UE parece preferível, para evitar um emaranhado de requisitos de comunicação de informações aplicados unilateralmente por alguns ou por todos os Estados-Membros. A ação a nível da UE assegura a coerência, reduz os encargos administrativos para as entidades reportantes e as autoridades fiscais, e é mais robusta em relação a potenciais lacunas causadas pela natureza volátil dos ativos em causa.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? É dada preferência a alguma delas? Porquê? 

Foram consideradas as seguintes opções: a) uma opção não legislativa, não vinculativa; e b) seis potenciais iniciativas legislativas. As iniciativas legislativas incluiriam as seguintes alternativas: 1) transação a transação; 2) transação a transação, com um limiar para as PME; 3) comunicação de informações totalmente agregada; 4) comunicação de informações totalmente agregada, com um limiar para as PME; 5) opção híbrida ou intermédia; e 6) opção híbrida ou intermédia, com um limiar para as PME.

A opção preferida é uma iniciativa legislativa com cobertura intermédia. Por conseguinte, a opção híbrida ou intermédia (opção 5) é a opção mais adequada para atingir os objetivos da iniciativa. Todos os prestadores de serviços de criptoativos, independentemente da sua dimensão e do país de estabelecimento, teriam de comunicar informações ao realizar transações para clientes residentes na UE. Tal criará um novo quadro de comunicação e de troca de informações entre as administrações fiscais. A iniciativa abrangerá os criptoativos comercializáveis nos casos em que o objetivo seja a troca de informações sobre transações, embora com um certo grau de agregação.



Quem apoia cada uma das opções? 

Os resultados da consulta pública e da consulta específica dos prestadores de serviços de criptoativos revelam uma tendência favorável a uma iniciativa legislativa. A maioria dos Estados-Membros também manifestou o seu apoio à opção preferida.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existirem; caso contrário, das principais opções)?

A iniciativa deverá ter benefícios económicos diretos significativos. Terá um impacto positivo na cobrança de impostos, com receitas fiscais adicionais estimadas em cerca de 1,7 mil milhões de EUR provenientes das transações de criptoativos. Essas receitas poderão constituir uma fonte capaz de financiar as políticas económicas e sociais dos Estados-Membros. Espera-se que a iniciativa contribua para uma maior equidade e confiança no sistema tributário, graças a uma partilha equitativa dos encargos entre os contribuintes.

Quais os custos da opção preferida (se existirem; caso contrário, das principais opções)? 

A solução informática que facilitaria a comunicação e a troca de informações com os custos mais baixos e os maiores benefícios para todas as partes envolvidas — prestadores de serviços de criptoativos, Estados-Membros e Comissão — é o diretório central (já utilizado para as trocas ao abrigo da DAC3 e da DAC6). Por analogia com os anteriores requisitos de comunicação de informações, estima-se que os custos para as administrações fiscais quando lidam com criptoativos variem entre um milhão de EUR e 12,96 milhões de EUR em custos pontuais (desenvolvimento) e entre um milhão de EUR e 5,67 milhões de EUR em custos recorrentes. Estima-se que os prestadores de serviços de criptoativos incorram em cerca de 259 milhões de EUR em custos pontuais e entre 22,6 e 24 milhões de EUR em custos recorrentes. A Comissão Europeia também terá custos: espera-se que estes sejam em torno dos 0,48 milhões de EUR em custos pontuais e dos 0,21 milhões de EUR em custos recorrentes. Contudo, estas estimativas baseiam-se em várias suposições e extrapolações, pelo que devem ser utilizadas com cautela.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Espera-se que a iniciativa tenha um impacto limitado nas pequenas e médias empresas. As informações a comunicar estão, em grande medida, à disposição dos prestadores de serviços de criptoativos para as suas operações diárias. Além disso, o mercado dos criptoativos amadurece rapidamente, o mesmo acontecendo com os prestadores de serviços. Embora a iniciativa acarrete custos de conformidade, a existência de um conjunto de regras único em toda a UE poderá ser mais favorável para as PME do que um potencial emaranhado de obrigações de comunicação na UE. Prevê-se que a iniciativa também torne as condições de concorrência mais equitativas para todas as categorias de intervenientes, o que deverá beneficiar as PME.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e nas administrações públicas nacionais? 

Os custos em que as administrações nacionais incorreriam dependem da solução informática utilizada para a troca de informações. Os benefícios para os orçamentos nacionais em termos de receitas fiscais adicionais superam significativamente os custos de cada opção individual e são estimados em milhares de milhões de euros (cerca de 1,7 mil milhões de EUR com a opção preferida).

Haverá outros impactos significativos? 

A iniciativa será conforme com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e, por conseguinte, não afetará negativamente o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

A iniciativa será monitorizada através de informações recolhidas por meio de avaliações anuais e de debates com as administrações fiscais. Será realizada uma avaliação mais abrangente, em conformidade com as disposições gerais da DAC em matéria de avaliação, na altura em que a Comissão apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o funcionamento da diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade direta.