Bruxelas, 22.6.2022

SWD(2022) 168 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

[…]

que acompanha o documento

proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo à restauração da natureza

{COM(2022) 304 final} - {SEC(2022) 256 final} - {SWD(2022) 167 final}


Ficha de síntese (máx. 2 páginas)

Avaliação de impacto da legislação sobre a restauração da natureza

A. Necessidade de agir

Qual é o problema e por que motivo tem dimensão europeia?

O problema geral reside no facto de a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas continuarem a um ritmo alarmante. Tal como se refere no Pacto Ecológico Europeu, esta é uma das maiores ameaças para a UE nas próximas décadas, tendo em conta que a sociedade e a economia da Europa dependem fortemente dos benefícios proporcionados por ecossistemas saudáveis. A evolução geopolítica na Europa evidenciou a necessidade de salvaguardar a segurança e a resiliência dos sistemas alimentares. Além disso, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade constituem ameaças significativas a longo prazo para a produtividade agrícola. A restauração da natureza funciona como um seguro para garantir a sustentabilidade e a resiliência a longo prazo da UE numa série de setores económicos. Contudo, até à data a restauração dos ecossistemas na UE tem sido amplamente insuficiente para fazer face a estes problemas, continuando os ecossistemas a degradar-se. Embora existam algumas políticas específicas que contribuem para a restauração dos ecossistemas, há muitas insuficiências: a ausência de metas específicas na legislação em vigor (por exemplo a Diretiva Habitats), o facto de a legislação não abranger vários ecossistemas (por exemplo as florestas e os agroecossistemas) de forma satisfatória e a ineficácia das metas voluntárias anteriormente estabelecidas. De um modo geral, as tentativas realizadas até agora não se traduziram numa restauração suficiente à escala e ao nível de esforço necessários.

Quais são os resultados esperados?

O objetivo específico consiste na restauração dos ecossistemas degradados na UE (por exemplo zonas húmidas, florestas, ecossistemas marinhos, ecossistemas agrícolas, rios e lagos e habitats aluviais), em especial os que têm maior potencial para capturar e armazenar carbono, e na prevenção de catástrofes naturais e redução do seu impacto. Tal deverá contribuir para assegurar uma trajetória de restauração da biodiversidade da UE até 2030 e que sejam postas em prática medidas de restauração de todos os ecossistemas da UE que delas necessitam até 2050. A responsabilidade pela consecução do objetivo estará a cargo da UE e dos Estados-Membros. Os objetivos operacionais são os seguintes: a) o estabelecimento de metas juridicamente vinculativas para restaurar os ecossistemas e mantê-los em bom estado, complementando os instrumentos jurídicos existentes; e b) o estabelecimento de um quadro de execução eficaz, com base no qual os Estados-Membros elaborem planos nacionais de restauração onde se descreva a forma de alcançar as metas, se indiquem as avaliações do estado, o planeamento da restauração, a comunicação de informações e o financiamento. A Comissão procederá à revisão dos planos e avaliará periodicamente os progressos realizados.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?

Existe valor acrescentado a nível da UE devido à natureza transfronteiriça da degradação dos ecossistemas. Com base na legislação da UE em vigor, importa desenvolver uma ação coordenada e coerente para alcançar níveis significativos de restauração e dar à UE a credibilidade necessária para liderar na cena mundial.

B. Soluções

Quais são as opções para alcançar os objetivos? Há alguma opção preferida? Em caso negativo, por que razão?

Opção 1: o cenário de base pressupõe a execução da Estratégia de Biodiversidade para 2030 e das políticas pertinentes a nível nacional e da UE, sem introduzir metas de restauração juridicamente vinculativas. Opção 2: uma meta global juridicamente vinculativa para a restauração dos ecossistemas na UE até 2050. Opção 3: um conjunto de metas e obrigações juridicamente vinculativas específicas para cada ecossistema, tendo em vista restaurar uma grande variedade de ecossistemas até 2030, 2040 e 2050 (por exemplo zonas húmidas, florestas, ecossistemas marinhos, ecossistemas agrícolas, rios e lagos e habitats aluviais). Numa fase posterior, podem ser introduzidas metas adicionais para os ecossistemas para os quais ainda não estejam disponíveis informações suficientes, tendo por base uma metodologia à escala da UE. Opção 4: é um híbrido das opções 2 e 3. Um objetivo global para impulsionar progressos globais, apoiado por metas juridicamente vinculativas específicas para cada ecossistema. Esta é a opção preferida.

Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?

As partes interessadas apoiam a perspetiva de que é necessário fazer muito mais em matéria de restauração e em termos jurídicos. Várias partes interessadas apoiam o estabelecimento de um objetivo global e metas específicas para cada ecossistema. Algumas partes interessadas, incluindo as que trabalham quotidianamente com recursos naturais/habitats (especialmente os silvicultores e alguns utilizadores de terras), questionam o valor acrescentado de legislação adicional.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

A opção preferida (opção 4) proporcionará uma série de benefícios. Em primeiro lugar, resultará em melhorias significativas no estado da biodiversidade e na saúde dos ecossistemas em toda a UE. A abordagem faseada permite obter ganhos rapidamente, assegurando igualmente uma abrangência alargada a mais longo prazo. As melhorias na saúde dos ecossistemas conduzirão também a num aumento significativo da sua capacidade de gerar benefícios, por exemplo a atenuação das alterações climáticas, a prevenção de catástrofes e a redução dos seus impactos, a melhoria da qualidade da água, um ar mais limpo, solos mais saudáveis e o bem-estar geral. A avaliação mostra que os benefícios são, de longe, superiores aos custos. Os benefícios da restauração de muitas turfeiras, zonas pantanosas, florestas, charnecas e matos, prados, rios, lagos e habitats aluviais e zonas húmidas costeiras da UE podem ser estimados em cerca de 1 860 mil milhões de EUR (com custos estimados na ordem dos 154 mil milhões de EUR). Estima-se também que haja benefícios significativos para outros tipos de ecossistemas (por exemplo marinhos e urbanos) e a restauração das populações de polinizadores.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Os principais custos resultarão da restauração dos ecossistemas e da sua manutenção. Alguns custos poderão dever-se à perda de rendimentos, nomeadamente dos agricultores, proprietários florestais ou pescadores, durante a transição para práticas mais sustentáveis; esses custos poderão ser parcial ou totalmente cobertos pelo financiamento da UE e de outras fontes. A opção preferida implica igualmente custos administrativos respeitantes ao desenvolvimento de sistemas comuns de monitorização, à elaboração e execução dos planos nacionais de restauração e à verificação dos progressos realizados. Os custos têm incidência tanto a nível dos Estados-Membros como da UE.

Quais são os efeitos para as PME e a competitividade?

A opção preferida produzirá, especialmente a mais longo prazo, impactos positivos nas empresas que dependem diretamente de ecossistemas saudáveis (menos inundações e secas, melhor qualidade e maior quantidade de água, PME envolvidas em atividades de restauração), bem como no setor do turismo. Preveem-se alguns custos para os agricultores, silvicultores e pescadores decorrentes da alteração da gestão dos solos, da redução da pesca ou da sua adaptação a novas práticas.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações nacionais?

Haverá custos associados aos esforços ativos de restauração, à aquisição de terrenos e à compensação dos proprietários fundiários, dos utilizadores de terras ou dos pescadores pelos custos adicionais e pela perda de rendimentos, bem como custos administrativos para os Estados-Membros na elaboração e execução dos planos nacionais de recuperação. Uma parcela significativa dos 10 % do QFP previstos para a biodiversidade até 2026 pode ser utilizada para apoiar os Estados-Membros.

Haverá outros impactos significativos?

A UE poderá dar o exemplo nas negociações internacionais sobre a biodiversidade (por exemplo no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica). O desenvolvimento de metodologias comuns de monitorização e a potencial reutilização de dados noutros contextos de monitorização dos ecossistemas da UE originarão benefícios de simplificação. O regulamento relativo à restauração da natureza constituirá também um contributo fundamental para a consecução do Pacto Ecológico Europeu, incluindo os objetivos da Lei Europeia em matéria de Clima, os objetivos climáticos para 2030 e a Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas.

Proporcionalidade?

Um regulamento com um objetivo global de restauração associado a uma série de metas específicas que abrangem vários ecossistemas é proporcional à escala e à extensão dos objetivos a alcançar.

D. Acompanhamento

Quando será revista a política?

Estima-se que o ato jurídico entre em vigor em 2023 e seja revisto até 2035. Em eventuais alterações poder-se-ão incluir metas adicionais sempre que estejam disponíveis dados e conhecimentos suficientes. Com base nos dados e nas informações disponibilizados regularmente pelos Estados-Membros, a Comissão avaliará os progressos realizados na consecução dos objetivos.