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Resumo da avaliação de impacto
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Avaliação de impacto sobre a revisão do sistema de indicações geográficas (IG) da UE nos produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas
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A. Necessidade de ação
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Qual é o problema e porquê a sua dimensão europeia?
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Na sua carta de missão, a presidente da Comissão, Ursula Von der Leyen, incumbiu a Comissária Wojciechowski de «estudar formas de reforçar o sistema de IG. Trata-se de um elemento fundamental para manter um nível elevado de qualidade e de padrões alimentares, bem como para preservar e certificar a autenticidade do património cultural, gastronómico e local a nível mundial». Esta iniciativa visa reforçar o atual sistema de indicações geográficas (IG) enquanto direitos de propriedade intelectual, em conformidade com o
plano de ação em matéria de propriedade intelectual
e proteger eficazmente as denominações dos alimentos tradicionais. Contribui para a realização dos objetivos da política agrícola comum, em especial para melhorar a resposta da agricultura da UE às exigências da sociedade em matéria de alimentação e saúde e, deste modo, dar seguimento ao
Pacto Ecológico Europeu
e à
Estratégia do Prado ao Prato
. Em 2020, realizou-se um estudo de
apoio à avaliação
sobre as indicações geográficas e as especialidades tradicionais garantidas. Em dezembro de 2021, foi publicado um
documento de trabalho dos serviços da Comissão
sobre a avaliação. Foram identificados os seis problemas seguintes:
No que diz respeito aos produtores:
1) Dificuldades e lacunas no cumprimento das regras aplicáveis às IG: dificuldades nos controlos (especialmente a jusante da cadeia de valor) e em fazer respeitar os direitos dos produtores fora do Estado-Membro de produção e na Internet;
2) Desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar: A posição das associações de produtores de IG na cadeia de abastecimento alimentar não é suficientemente forte para continuar a garantir uma remuneração justa dos seus produtos;
No que diz respeito aos consumidores:
3) Contributo para a sustentabilidade insuficientemente refletido nos regimes de IG;
4) Baixa sensibilização e compreensão dos logótipos das IG por parte dos consumidores, sendo, assim, limitada a eficácia dos sistemas de prestação de informações claras aos consumidores;
No que diz respeito ao quadro regulamentar:
5) Regras e procedimentos complexos aplicáveis às IG: as regras relativas aos sistemas de IG foram estabelecidas em 4 atos de base com uma terminologia jurídica ligeiramente divergente que torna mais complexo o sistema;
6) O regime das especialidades tradicionais garantidas (ETG) não teve grande sucesso. Nos seus 28 anos de existência, foi escasso o número de registos de denominações.
O controlo, a gestão dos pedidos de registo de uma denominação, o funcionamento das associações de produtores de IG e as informações sobre os sistemas de IG e ETG são dificultados pelas regras e procedimentos estabelecidos em quatro regulamentos de setores específicos da UE, que diferem entre si, por razões históricas ou pela especificidades dos produtos. O apelo a sistemas alimentares mais sustentáveis (ver Estratégia do Prado ao Prato) orienta a integração de critérios de sustentabilidade nos regimes de IG. A ausência de uma definição clara de associações de produtores de IG, juntamente com a dificuldade de reunir os produtores numa organização ativa, prejudica a gestão eficaz das IG. A falta de informação e de publicidade foi identificada como a principal causa do baixo nível de reconhecimento e compreensão destes regimes.
O processo de registo das ETG é considerado complexo e exigente.
Para dar uma resposta adequada às questões acima referidas, são necessárias alterações jurídicas. Sem qualquer intervenção a nível da UE, as questões acima identificadas persistirão e algumas poderão mesmo agravar-se. Os regimes de IG implementam as obrigações da União ao abrigo do Acordo TRIPS (Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio) da OMC, fornecendo os meios jurídicos para proteger as IG de todos os membros da OMC na UE. A União tem também a responsabilidade de assegurar a proteção dos direitos de propriedade intelectual ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. As IG acrescentam valor aos produtos, aumentando assim o rendimento no setor agroalimentar. As partes interessadas mais afetadas são os produtores de IG e as associações de produtores, os consumidores, bem como as autoridades nacionais e da União.
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O que esperar?
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A iniciativa visa assegurar a proteção eficaz dos direitos de propriedade intelectual das IG na UE e aumentar a adesão às IG e ETG em toda a UE. A iniciativa traduz-se em seis objetivos específicos:
-Melhorar a aplicação das regras em matéria de IG para proteger melhor os DPI, bem como as IG na Internet
-Contribuir para tornar o sistema alimentar da União mais sustentável, equacionando as questões de sustentabilidade
-Dar aos produtores e às associações de produtores os meios para uma melhor gestão das suas IG
-Propiciar uma melhor perceção do mercado e sensibilizar os consumidores para os regimes de IG
-Racionalizar e clarificar o quadro jurídico a fim de simplificar e harmonizar os procedimentos
-Valorizar e preservar os produtos e os métodos de produção tradicionais
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?
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Os regimes de IG preveem a proteção ou reserva, no território da União Europeia, de denominações ou menções que representem uma mais-valia. Se fossem protegidas pelos Estados-Membros individualmente, as denominações e menções beneficiariam de níveis de proteção diferentes em cada Estado-Membro – ou não beneficiariam mesmo de qualquer proteção – o que poderia induzir em erro os consumidores, dificultar o comércio no mercado interno da União e abrir caminho à concorrência desleal dos produtos identificados por denominações e menções que representam uma mais-valia. A proteção dos DPI na União só pode ser feita de forma eficaz e eficiente a nível da União.
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B. Soluções
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Quais são as diferentes opções para alcançar os objetivos? Existe uma opção preferida? Em caso negativo, porquê?
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Primeira opção – Aperfeiçoar e apoiar – visa melhorar os instrumentos já existentes e fornecer orientação suplementar aos produtores, autoridades dos Estados-Membros e outras partes interessadas.
Segunda Opção – Definir melhor e reforçar – visa reforçar a proteção das IG e melhorar as condições de concorrência equitativas entre os operadores através de procedimentos de controlo harmonizados; definir melhor o papel das associações de produtores de IG; clarificar a terminologia jurídica; flexibilizar a utilização do logótipo da União, mantendo o status quo para os produtos agrícolas; introduzir, a título voluntário, critérios de sustentabilidade no caderno de especificações; definir um conjunto de normas processuais para todos os setores e externalizar uma parte da análise das candidaturas para uma agência. Nesta opção, mantém-se o regime ETG com regras mais claras sobre o âmbito de aplicação e proteção.
Terceira opção – Harmonizar e atualizar – assegurará a plena harmonização através da criação de um regulamento único com regras de execução e controlo unificadas, bem como disposições simplificadas em matéria de proteção e regras processuais. Os logótipos definidos são de utilização obrigatória em todos os setores. Os produtores incluem critérios de sustentabilidade no caderno de especificações e fornecem-se orientações específicas para reforçar o papel das associações de produtores de IG. O registo das IG está a cargo de uma agência, a Comissão não participa no processo. As ETG podem ser protegidas através dos instrumentos existentes da UE (por exemplo, marcas).
Além disso, serão implementadas medidas transversais independentemente da opção escolhida, que incluirão ações de comunicação e informação, orientações sobre os pedidos de IG e a digitalização completa do processo de candidatura.
A segunda opção parece ser mais vantajosa, apresentando melhores resultados em termos de custos-benefícios, quando combinada com certas medidas da primeira e terceira opções.
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Qual é a posição dos diferentes intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?
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A segunda opção reflete os tipos de ações preferidas identificadas por meio de consultas às partes interessadas, nomeadamente a Conferência sobre o Reforço das IG, a consulta pública, as consultas realizadas no âmbito dos grupos de diálogo civil e do grupo de peritos dos Estados-Membros sobre sustentabilidade, qualidade, agricultura e desenvolvimento rural (incluindo questionários específicos), bem como reuniões específicas com organizações de IG.
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C. Repercussões da opção preferida
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Quais são os benefícios da opção preferida (a não existir, das opções principais)?
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Uma maior eficiência no tratamento dos pedidos de registo de uma denominação permite reduzir os prazos de registo e poupar tempo (até 36 meses). A aplicação de normas uniformes levará a uma melhor proteção das IG e a condições de concorrência equitativas para todos os operadores no mercado interno. As ações propostas facilitarão a organização coletiva das associações de produtores de IG e reforçarão a sua posição na gestão e comercialização do seu património de IG, assegurando, desta forma, um rendimento justo da produção. Além disso, são esperados efeitos indiretos no turismo e na transformação a jusante. A legislação em matéria de IG será mais fácil de aplicar graças aos esclarecimentos jurídicos. Uma utilização flexível do logótipo da UE para vinhos e bebidas espirituosas dará maior visibilidade à mensagem da UE sobre as IG e ajudará os consumidores a tomar decisões de compra mais informadas. Serão produzidas mais IG de forma sustentável, com impactos positivos na proteção da biodiversidade, bem-estar animal, gestão dos recursos naturais e paisagens, que contribuirão para uma alimentação sã e sustentável, contanto que os compromissos globais e tangíveis em matéria de sustentabilidade sejam assumidos pela maioria das associações de produtores.
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Quais são os custos da opção preferida (a não existir, das opções principais)?
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Os produtores beneficiarão de uma proteção melhor e mais rápida, os custos diminuirão, em particular os custos relacionados com a duração do processo de registo e recursos necessários. A inclusão voluntária, pela associação de produtores de IG, de critérios de sustentabilidade no caderno de especificações implicará custos adicionais em termos de conformização e de certificação, que poderão ser parcialmente compensados por medidas de apoio no âmbito da política de desenvolvimento rural. Tendo em conta a variedade de produtos registados como IG e a diferente estrutura organizativa das associações de produtores e dos controlos das IG, em função dos sistemas implementados a nível nacional, não é possível fornecer uma solução única para a quantificação dos custos; é apresentada uma estimativa no anexo correspondente do relatório de avaliação de impacto.
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Que repercussões terá nas PME e na competitividade?
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Tendo em conta que cerca de 90 % das IG atingem um valor de vendas inferior a 50 milhões de euros, pode concluir-se que a maioria dos produtores de IG são PME. Isto significa que todas as repercussões identificadas no relatório de avaliação de impacto lhes são aplicáveis. As ações propostas aumentarão o poder de negociação dos produtores na cadeia alimentar e permitirão dar melhor resposta à procura, reforçando assim a sua resposta às necessidades dos consumidores. O reconhecimento da importância da organização coletiva de associações de produtores de IG em todos os setores reforçará a sua posição na gestão e comercialização das suas IG. Ações específicas que deem aos produtores a possibilidade de estabelecer regras para o acondicionamento e a utilização das suas IG como ingredientes contribuirão indiretamente para garantir rendimentos mais elevados devido à diminuição do risco de fraude.
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O impacto sobre os orçamentos e administrações nacionais será significativo?
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As diretrizes e as normas processuais harmonizadas para o registo das IG permitirão às administrações públicas tratar os pedidos com maior rapidez, no interesse do erário público. As normas e os procedimentos proporcionarão maior clareza, o e-Register e a base de dados GIview maior transparência, sendo mais fácil a sua aplicação quer pelas autoridades responsáveis quer pelos tribunais.
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Estão previstos outros impactos significativos?
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A opção preferida terá repercussões no funcionamento do mercado interno e na concorrência, na proteção das IG enquanto direito de propriedade intelectual (em conformidade com a Acordo TRIPS da OMCe a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), no desenvolvimento sustentável e na coesão económica e social. Os operadores de países terceiros serão afetados de forma semelhante aos da UE.
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Proporcionalidade?
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As ações propostas são adequadas à resolução dos problemas identificados. A segunda opção é que apresenta maiores vantagens em termos de custos-benefícios para os produtores de IG. Embora os produtores beneficiem de uma proteção melhor e mais rápida, os custos, em particular aqueles relacionados com a duração do processo de registo e com os recursos necessários, diminuirão.
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D. Acompanhamento
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Quando será revisto este conjunto de medidas?
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Nos termos do acordo interinstitucional «Legislar Melhor», de 2016, no qual três instituições assumem o compromisso de ponderar, sistematicamente, o recurso a cláusulas de revisão na legislação e a ter em conta o tempo necessário para a sua aplicação e para a recolha de elementos de prova sobre os resultados e repercussões, a Comissão procede a uma avaliação do presente regulamento o mais tardar cinco anos após a data da sua aplicação.
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