Bruxelas, 23.2.2022

SWD(2022) 43 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de
DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937

{COM(2022) 71 final} - {SEC(2022) 95 final} - {SWD(2022) 38 final} - {SWD(2022) 39 final} - {SWD(2022) 42 final}


Resumo

Avaliação de impacto de uma proposta de diretiva sobre a governação sustentável das empresas

A. Necessidade de agir

Qual é o problema e por que motivo tem dimensão europeia?

O principal problema abordado é a necessidade de reforçar a sustentabilidade dos sistemas de governação e de gestão das empresas, atendendo a duas dimensões: 1) os interesses das partes interessadas e os riscos (de sustentabilidade) associados às partes interessadas para as empresas não são suficientemente tidos em conta nos sistemas e nas decisões de gestão dos riscos empresariais; 2) as empresas não atenuam suficientemente os seus efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente, não dispõem de sistemas de governação e de gestão e de medidas adequadas para atenuar os seus efeitos nocivos. As causas dos problemas são as deficiências do mercado, como a orientação a curto prazo das empresas e dos administradores, as deficiências regulamentares decorrentes de regras nacionais pouco claras e que podem ser divergentes (incluindo as novas regras) e quadros voluntários ineficazes. O problema tem uma dimensão europeia, uma vez que as empresas e os investidores operam além-fronteiras, as cadeias de abastecimento são transnacionais e as deficiências do mercado identificadas são sistémicas. Prevê-se que o problema se agrave ao longo do tempo: a identificação dos riscos e a sensibilização deverão melhorar, mas não se espera que a mudança seja suficientemente rápida, uniforme, sistémica e generalizada.

Quais são os resultados esperados?

O objetivo geral é explorar melhor o potencial do mercado único para contribuir para a transição para uma economia sustentável, promover a criação de valor sustentável e melhorar o desempenho e a resiliência a longo prazo das empresas da UE. Os objetivos específicos são: clarificar o que se espera dos administradores para cumprirem o seu dever de agir no interesse da empresa; promover a integração dos riscos e impactos em matéria de sustentabilidade na gestão dos riscos empresariais; aumentar a responsabilização pela identificação, prevenção e atenuação dos efeitos negativos, nomeadamente nas cadeias de valor; facilitar o acesso a vias de recurso; melhorar as práticas de governação das empresas, a fim de integrar melhor a sustentabilidade na tomada de decisões dos administradores e das empresas.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)? 

A ação individual de alguns Estados-Membros não conseguiu alcançar satisfatoriamente os objetivos, devido à dimensão europeia/mundial do problema. As regras da UE têm melhores possibilidades de atenuar as pressões a curto prazo sobre as empresas. As novas regras da UE basear-se-ão no atual quadro da UE em matéria de governação das empresas. A intervenção da UE pode assegurar uma voz forte da UE a nível mundial.

B. Soluções

Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? Há alguma opção preferida? Em caso negativo, por que razão?

Foram consideradas opções principalmente para o dever de diligência das empresas e para os deveres dos administradores. As opções não regulamentares foram rejeitadas, uma vez que se revelaram ineficazes. No que diz respeito ao dever de diligência, algumas opções regulamentares (por exemplo, obrigação ou responsabilidade limitada ao primeiro nível da cadeia de valor) foram igualmente rejeitadas atendendo à sua ineficácia. As opções escolhidas variam em termos de abordagem global (setorial – horizontal) e de âmbito de aplicação pessoal. Propõe-se um pacote de opções preferido, que se complementam mutuamente. No que diz respeito ao dever de diligência das empresas, seria introduzido um dever horizontal de diligência para as grandes sociedades de responsabilidade limitada (definido por dois conjuntos alternativos possíveis de critérios relativos ao número de trabalhadores e ao volume de negócios), combinado com um regime simplificado que abordaria as questões mais importantes para as grandes sociedades de responsabilidade limitada de média dimensão e de média capitalização em setores em que é mais provável que ocorram efeitos negativos no ambiente e nos direitos humanos (setores de grande impacto). As regras da UE em matéria de responsabilidade civil e aplicação administrativa harmonizadas apoiariam este objetivo. Serão incluídas as empresas de países terceiros que geram um volume de negócios significativo na UE. Quanto aos deveres dos administradores, a opção preferida clarificaria de forma harmonizada o dever geral dos administradores de agirem no interesse da empresa para todas as grandes sociedades de responsabilidade limitada (regidas pelo direito nacional das sociedades). Tal seria apoiado por alguns deveres específicos dos administradores (por exemplo, relacionados com a gestão dos riscos ou com a participação das partes interessadas) em relação às grandes empresas e a sua introdução faseada para as grandes sociedades de responsabilidade limitada de média dimensão e as PME cotadas de grande impacto. Os deveres dos administradores que dão cumprimento à obrigação em matéria de dever de diligência das empresas aplicam-se às mesmas empresas que essa obrigação. Outros deveres específicos dos administradores relacionados com a definição de estratégias com metas baseadas em dados científicos aplicar-se-iam às grandes empresas com mais de 1 000 trabalhadores. Uma cláusula geral segundo a qual a remuneração deve facilitar ou, pelo menos, não dificultar o cumprimento das novas regras complementaria este aspeto.

Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?

As atividades de consulta, em especial a consulta pública que deu origem a quase meio milhão de respostas, mostram um apoio geral ao objetivo da ação da UE e à maioria das ações propostas. Quanto aos deveres dos administradores, a maioria dos inquiridos de todos os grupos de partes interessadas reconheceu a necessidade de as empresas e os administradores terem em conta os interesses das partes interessadas nas decisões empresariais, especialmente no que diz respeito à integração da sustentabilidade na estratégia empresarial, sendo as ONG o maior apoiante, seguidas de empresas individuais e associações empresariais. Estas últimas manifestam preocupação quanto à fixação de objetivos mensuráveis e ao equilíbrio dos interesses de todas as partes interessadas. No que diz respeito ao dever de diligência das empresas, todos os grupos de partes interessadas confirmam, na sua grande maioria, a necessidade de um quadro jurídico horizontal da UE que proporcione harmonização, condições de concorrência equitativas e segurança jurídica. Existe um apoio geral a uma abordagem ambiciosa no que diz respeito ao conteúdo de um dever de diligência, à semelhança da opção preferida. No que diz respeito à redução dos encargos para as PME, são consideradas medidas eficazes: um conjunto de instrumentos, serviços de assistência nacionais, apoio ao reforço das capacidades, incluindo financiamento, e orientações não vinculativas. A remuneração parece ser reconhecida como uma questão acessória, com respostas algo limitadas.

C. Impacto da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

O pacote de opções preferido permitiria às empresas melhorar o desempenho financeiro, com base em diferentes fatores, como uma melhor gestão dos riscos, uma maior eficiência operacional e poupanças de custos, uma maior resiliência e mais inovação. Nem todos os benefícios se produzirão imediatamente, alguns podem manifestar-se a médio e longo prazo, nem se produzirão da mesma forma para todas as empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação. Esperam-se efeitos positivos nos direitos humanos, incluindo os direitos laborais, e no ambiente, também nos países terceiros onde se situam as cadeias de abastecimento. O pacote preferido seria eficaz para alcançar esses benefícios.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Os custos de conformidade para as empresas consistem nos custos de estabelecimento e funcionamento dos processos e procedimentos em matéria de dever de diligência, bem como nos custos de transição, ou seja, despesas e investimentos necessários para alterar as próprias operações e cadeias de valor da empresa, a fim de atenuar os efeitos negativos. Os custos adicionais da comunicação de informações ao público serão suportados apenas pelas médias empresas de grande impacto não cotadas, uma vez que não são abrangidas pela proposta da Comissão relativa à Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas. Os custos diretos de conformidade estimados, tendo em conta o número de empresas afetadas, ascendem a custos pontuais de 500 a 680 milhões de EUR e a 1,72 a 2,37 mil milhões de EUR de custos (anuais) recorrentes (em função dos critérios do número de trabalhadores/volume de negócios selecionados para definir as grandes empresas abrangidas integralmente pelas regras em matéria de dever de diligência). Algumas empresas (filiais, parceiros da cadeia de valor) que não são abrangidas pelo âmbito de aplicação da iniciativa suportariam custos indiretos (efeito em cadeia). Os deveres dos administradores implicarão um custo pontual de 445 milhões de EUR, ao passo que o impacto da remuneração em termos de custos é muito limitado.

Quais são os efeitos para as PME e a competitividade?

No âmbito do pacote preferido, as pequenas e microempresas são excluídas das medidas relativas ao dever de diligência; as empresas de média dimensão e média capitalização só são abrangidas quando desenvolvem atividades em setores económicos de impacto particularmente grande, com obrigações mais específicas e introduzidas gradualmente. Conforme descrito, espera-se um efeito indireto em todas as empresas que fazem parte das cadeias de valor; o pacote preferido inclui, por conseguinte, medidas destinadas a evitar que o ónus da conformidade recaia sobre os parceiros da cadeia de valor das PME, ao passo que as medidas de apoio adicionais ajudarão também a minimizar os custos para as PME. De um modo geral, a opção preferida deve conduzir a melhorias da resiliência das empresas e do desempenho a longo prazo (ver «Benefícios»), em especial a médio e longo prazo, com benefícios semelhantes a nível da economia. Uma vez que o impacto em termos de custos é relativamente baixo em comparação com as receitas das empresas, não se preveem distorções negativas significativas no que diz respeito à competitividade das empresas da UE nos mercados mundiais e prevê-se que os impactos na competitividade a médio e longo prazo sejam positivos.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações nacionais? 

De acordo com a opção preferida, os custos totais de supervisão para a administração pública em todos os Estados-Membros ascenderiam a um custo pontual de 0,13 milhões de EUR e a um custo anual recorrente de 7,86 a 11,2 milhões de EUR (em função dos critérios do número de trabalhadores/volume de negócios selecionados para definir as grandes empresas abrangidas integralmente pelas regras em matéria de dever de diligência). Estes cálculos aplicam-se à análise de supervisão baseada no risco no que diz respeito ao cumprimento do dever de diligência. Não se preveem custos de supervisão adicionais para os deveres dos administradores e a remuneração. Os Estados-Membros podem também incorrer em custos adicionais de execução pouco elevados decorrentes de litígios.

Haverá outros impactos significativos? 

Devido ao alcance mundial através das cadeias de valor, as empresas e as economias de países terceiros serão afetadas. Esperam-se efeitos positivos nos direitos humanos e no ambiente, bem como nas comunidades locais, através de uma maior sensibilização das partes interessadas, de melhores práticas relacionadas com a sustentabilidade, de uma maior adoção de normas internacionais nos países em desenvolvimento, de um melhor acesso das vítimas a vias de recurso e do investimento sustentável. Os efeitos negativos potenciais incluem: custos de conformidade para as empresas de países terceiros e subsequente transferência de produtores de países terceiros para mercados de produtos não controlados; o risco de as empresas mudarem para fornecedores de menor risco. São descritas as medidas de atenuação.

Proporcionalidade? 

As medidas propostas não excedem o necessário para abordar os fatores impulsionadores e alcançar os objetivos da iniciativa. Os encargos para as empresas decorrentes dos custos de conformidade foram adaptados à dimensão, aos recursos disponíveis e ao perfil de risco da empresa (ver ainda os efeitos para as PME acima enumerados).

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

Cinco anos após a transposição, tendo em conta o tempo necessário para a aplicação e a recolha de dados.