COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.5.2022
COM(2022) 248 final
2022/0170(BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura da Grécia — EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CONTEXTO DA PROPOSTA
1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 («Regulamento FEG»).
2.Em 21 de dezembro de 2021, a Grécia apresentou a candidatura EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos no setor de atividade económica classificado na divisão 27 (Fabricação de equipamento elétrico) da NACE Revisão 2 na região NUTS 2 de Attica (EL30), na Grécia.
3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.
SÍNTESE DA CANDIDATURA
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Candidatura ao FEG
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EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing
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Estado-Membro
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Grécia
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Região(ões) em causa (nível NUTS 2)
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Attica (EL30)
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Data de apresentação da candidatura
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21 de dezembro de 2021
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Data do aviso de receção da candidatura
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21 de dezembro de 2021
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Receção da tradução
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11 de fevereiro de 2022
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Data do pedido de informações complementares
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24 de fevereiro de 2022
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Prazo para a apresentação de informações complementares
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17 de março de 2022
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Prazo para a conclusão da avaliação
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7 de junho de 2022
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Critério de intervenção
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Artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG
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Número de empresas afetadas
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6
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Setor(es) de atividade económica
(Divisão da NACE Revisão 2)
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Divisão 27 («Fabricação de equipamento elétrico»)
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Período de referência (seis meses):
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1 de abril de 2021 – 1 de outubro de 2021
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Número de despedimentos durante o período de referência (a)
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206
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Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)
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0
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Número total de despedimentos (a + b)
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206
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Número total de beneficiários elegíveis
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206
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Número total de beneficiários visados
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206
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Orçamento para serviços personalizados (EUR)
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1 689 800
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Orçamento para a execução do FEG (EUR)
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70 000
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Orçamento total (EUR)
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1 759 800
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Contribuição do FEG (85 %) (EUR)
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1 495 830
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AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA
Procedimento
4.Em 21 de dezembro de 2021, a Grécia apresentou a candidatura EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão confirmou a receção da candidatura na mesma data e pediu informações complementares à Grécia, em 24 de fevereiro de 2022. Essas informações foram transmitidas no prazo de quinze dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 7 de junho de 2022.
Elegibilidade da candidatura
Empresas e beneficiários em causa
5.A candidatura diz respeito a 206 trabalhadores despedidos no setor de atividade económica classificado na divisão 27 da NACE Revisão 2 (Fabricação de equipamento elétrico). Os despedimentos ocorreram na região de Attica (EL30) de nível NUTS 2. Os despedimentos coletivos dizem respeito a um total de seis empresas.
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Empresas e número de despedimentos durante o período de referência
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BSH OIKIAKES SYSKEVES ANON. VIOM. ETAIRIA [BSH-Pitsos]
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166
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SELLER HELLAS AVEE
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6
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NEXANS HELLAS
MONOPROSOPI AVE
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6
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KAMPOURAKIS GEORGIOS - G.E.M.A.
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11
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SAMMLER V.
MICHALOPOULOS AEVE
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7
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MAVILEK AVEE
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10
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N.º total de empresas: 6
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N.º total de despedimentos:
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206
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N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou:
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0
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N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis:
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206
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Critérios de intervenção
6.As autoridades gregas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG, que requer a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos, durante um período de referência de seis meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor de atividade económica definido ao nível das divisões da NACE Revisão 2 e situadas numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS 2 num Estado-Membro. Foram despedidos 206 trabalhadores na região de Attica (EL30) de nível NUTS 2.
7.O período de referência de seis meses para a candidatura decorreu entre 1 de abril de 2021 e 1 de outubro de 2021.
Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade
8.A cessação das atividades dos trabalhadores despedidos durante o período de referência foi calculada do seguinte modo:
-
186 a partir da data de notificação individual pelo empregador do despedimento ou do termo da relação de emprego com o trabalhador; e
-
20 a partir da data do termo efetivo ou da caducidade do contrato de trabalho ou relação de emprego.
Beneficiários elegíveis
9.O número total de beneficiários elegíveis é de 206.
Descrição dos acontecimentos que conduziram aos despedimentos e à cessação de atividade
10.Na origem destes despedimentos esteve o encerramento da unidade de produção da Pitsos, em Ática, ao mesmo tempo que a marca, o departamento de vendas e o serviço aos clientes foram mantidos na Grécia.
11.Uma combinação de fatores, incluindo a ausência de automatização e de processos avançados de fabrico, os elevados custos de produção de eletrodomésticos e a escassez da oferta de componentes elétricos a nível nacional resultou numa perda de competitividade da fábrica da Pitsos. Para reduzir os custos de produção e otimizar as instalações de produção, a fábrica necessitava de investimentos de capital substanciais. No entanto, a gestão da BSH-Pitsos não foi favorável a esses investimentos, tendo finalmente decidido transferir a produção para a Turquia, onde os custos de produção são mais baixos.
12.Além disso, a prolongada crise socioeconómica na Grécia (2008-2016) teve um impacto significativo nas despesas dos consumidores, o que, por sua vez, diminuiu a procura interna de novos eletrodomésticos. Entre 2008 e 2016, as despesas com eletrodomésticos na Grécia diminuíram 35 %, passando de aproximadamente 824 milhões de EUR em 2008 para cerca de 536 milhões de EUR em 2016. Embora as despesas com eletrodomésticos tenham recuperado 9,5 % entre 2017 e 2019, foram novamente afetadas pela pandemia de COVID-19 e diminuíram 50 % em 2020, em comparação com 2019.
13.O anúncio da cessação das operações da fábrica da Pitsos foi feito em setembro de 2017. No entanto, chegou-se a um acordo temporário para prolongar a produção até ao início de 2021, a fim de atenuar as consequências negativas do encerramento da fábrica. O encerramento das operações e o despedimento dos trabalhadores estava previsto para 31 de março de 2021. Porém, o processo demorou mais do que o previsto, razão pela qual a maioria dos despedimentos ocorreu entre abril e setembro de 2021.
14.No que diz respeito aos despedimentos nas outras cinco empresas, a Grécia argumenta que o setor do equipamento elétrico enfrenta desafios, em especial a necessidade de transformação e automatização digitais, bem como a insuficiência de competências da mão de obra para se adaptar à rápida transformação ligada à economia digital.
15.As competências digitais básicas da população grega continuam a estar pouco desenvolvidas e ficam aquém da média da UE, o que implica um risco elevado de atraso tecnológico e de iliteracia digital. De acordo com o Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) da Comissão Europeia de 2021, a Grécia ocupa o 22.º lugar entre os 27 Estados-Membros da UE no que diz respeito à integração de tecnologias digitais nas atividades empresariais e apenas 23 % dos indivíduos possuem competências digitais mais avançadas, contra uma média da UE de 31 %.
Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego
16.Embora a taxa de desemprego na Grécia tenha vindo a diminuir gradualmente desde 2013, altura em que atingiu o pico de 27,5 %, em 2021 era ainda uma das mais elevadas da UE, cifrando-se nos 15,3 %.
17.A região de Ática é a maior da Grécia em termos de população, com cerca de 3,7 milhões de habitantes, e gera quase metade (47 %) do PIB nacional total. A região conta também com o maior número de desempregados (342 744 em dezembro de 2021), o que representa 31 % dos desempregados registados no país. O número de trabalhadores desempregados registados em Ática aumentou 3,8 %, passando de 334 658, em dezembro de 2019, para 347 427, em dezembro de 2021. Além disso, quase um quarto (24,1 %) da população da região está em risco de pobreza e exclusão social. Os despedimentos no setor da fabricação de equipamento elétrico na região de Ática agravarão ainda mais a situação do desemprego, bem como a expansão da pobreza na região.
18.As autoridades gregas argumentam que os trabalhadores despedidos enfrentarão dificuldades de reinserção profissional, uma vez que as habilitações da maioria deles (81 %) correspondem ao ensino básico ou menos. As medidas propostas aumentarão as suas possibilidades de encontrar um emprego no mercado de trabalho aberto, ou apoiarão aqueles que querem criar a sua própria empresa.
Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação
19.A Grécia descreveu de que forma foram tidas em conta as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação. As autoridades gregas confirmaram que foram tomadas medidas para melhor antecipar e gerir os processos de reestruturação.
20.Após o anúncio do encerramento da unidade de produção da Pitsos, em setembro de 2017, a direção da empresa e os representantes dos trabalhadores realizaram amplas consultas a fim de explorar todas as opções possíveis antes de considerarem os despedimentos. A fim de atenuar os efeitos do encerramento da fábrica, em especial os que recaem sobre os trabalhadores, foi acordado o prolongamento das operações de produção até 31 de dezembro de 2020. O processo de cessação de atividades e de despedimento do pessoal estava previsto até 31 de março de 2021.
21.As partes nas negociações acordaram igualmente a criação de um regime de incentivos a rescisões voluntárias, que incluía um pacote remuneratório, contribuições para o regime de pensões e benefícios financeiros adicionais, como vales de oferta para a compra de eletrodomésticos da empresa. Previsto igualmente estava um programa de formação limitado, com sessões de aconselhamento, orientação profissional e assistência na elaboração de curriculum vitae (CV).
Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União
22.As autoridades gregas indicaram que as medidas específicas abaixo descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.
Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais
23.As autoridades gregas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos trabalhadores e o Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Em 24 de novembro de 2021, a autoridade de gestão do FEG realizou uma reunião com representantes dos trabalhadores e vários antigos trabalhadores para debater a candidatura proposta e o conteúdo do pacote integrado de medidas.
Beneficiários visados e medidas propostas
Beneficiários visados
24.Estima-se que venham a participar nas medidas 206 trabalhadores despedidos. A repartição dos trabalhadores por género, grupo etário e nível de habilitações é a seguinte:
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Categoria
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Número de
beneficiários visados
|
|
Género:
|
Homens
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180
|
(87,4 %)
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|
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Mulheres
|
26
|
(12,6 %)
|
|
|
Pessoas não binárias
|
0
|
(0,0 %)
|
|
Grupo etário:
|
Menos de 30 anos
|
26
|
(12,6 %)
|
|
|
30-54 anos
|
137
|
(66,5 %)
|
|
|
Mais de 54 anos
|
43
|
(20,9 %)
|
|
Nível de habilitações
|
Ensino básico ou menos
|
167
|
(81,1 %)
|
|
|
Ensino secundário ou pós-secundário
|
6
|
(2,9 %)
|
|
|
Ensino superior
|
33
|
(16,0 %)
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Medidas propostas
25.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas medidas a seguir descritas:
–Aconselhamento profissional. Esta medida será oferecida a todos os participantes e consistirá em sessões e orientação individuais nas seguintes fases:
(1)Sessões de informação geral e de boas-vindas. Nesta fase, os participantes receberão orientações sobre o processo de apoio e informações sobre as ações propostas e as ações de formação disponíveis. Esta fase inclui também atividades como a recolha de dados pessoais e profissionais, a avaliação das competências profissionais dos candidatos a emprego e das suas necessidades em termos de serviços.
(2)Processo de desenvolvimento, avaliação pessoal e profissional. Esta medida visa ajudar os beneficiários a identificar os seus próprios pontos fortes e fracos suscetíveis de prejudicar a procura eficaz de emprego e/ou condicionar as suas escolhas profissionais. Será dada especial atenção ao desenvolvimento de competências e à informação sobre as necessidades do mercado de trabalho.
(3)Elaboração e preparação do plano de ação individual. Esta fase implica a elaboração de um plano de ação profissional individual e pormenorizado. Os participantes interessados em criar uma empresa receberão apoio, incluindo formação empresarial.
–Formação em competências digitais. Todos os participantes usufruirão de formação em competências digitais em função do seu nível de conhecimentos e das suas necessidades. A formação conduzirá, sempre que possível, a uma certificação.
–Formação/ensino profissional. Esta medida visa proporcionar formação/reconversão profissional especializada (por exemplo, ensino e formação profissionais que conduzam a uma certificação, uma licença de exercício de profissão, cursos de línguas estrangeiras, carta de condução profissional, etc.). Estão igualmente incluídos programas de ensino superior (por exemplo, programas de pós-graduação) com uma duração inferior a dois anos.
–Ensino superior. Esta fase centrar-se-á na obtenção de qualificações académicas de instituições de ensino superior (diploma de ensino superior ou diploma de pós-graduação numa especialização).
–Contribuição para a criação de empresas. Os beneficiários que criem as suas próprias empresas receberão um montante máximo de 22 000 EUR para ajudar a cobrir os custos do arranque. Podem também beneficiar de tutoria personalizada ao longo de todo este processo. A contribuição será paga em várias prestações, em função do cumprimento de objetivos intermédios predefinidos. Para receberem a primeira prestação, os beneficiários terão de elaborar um plano de atividades em cooperação com o consultor especializado em atividade empresarial, devendo a empresa estar registada junto da autoridade das finanças públicas competente.
–Serão oferecidos outros incentivos:
Subsídio de aconselhamento profissional. Os beneficiários que concluam todas as sessões de aconselhamento profissional receberão um montante fixo de 700 EUR.
Subsídio de formação em competências digitais. Os participantes que concluam formação em competências digitais receberão um montante fixo de 600 EUR.
Subsídio de formação/educação profissional. Os beneficiários que concluam um programa de formação/ensino profissional receberão um subsídio de 800 EUR.
Subsídio de ensino superior. Os beneficiários que concluam um programa de ensino superior (programas de dois anos) receberão um subsídio de 800 EUR.
26.Aquando da conceção das ações propostas, a formação em competências digitais foi incluída como elemento horizontal. O pacote contribuirá para a divulgação das competências horizontais necessárias na era digital e numa economia eficiente em termos de recursos, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento FEG.
27.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.
28.As autoridades gregas forneceram as informações exigidas sobre as medidas que as empresas têm de empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas e confirmaram que a contribuição financeira do FEG não irá substituir nenhuma dessas medidas.
Orçamento previsto
29.O total dos custos estimados é de 1 759 800 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 689 800 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 70 000 EUR.
30.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 1 495 830 EUR (85 % dos custos totais).
31.O pré-financiamento ou cofinanciamento nacional é assegurado pelo Programa de Investimentos Públicos do Ministério da Economia e do Desenvolvimento da Grécia.
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Medidas
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Número estimado de participantes
|
Custo estimado por participante
(EUR)
|
Custos totais estimados
(EUR)
|
|
Serviços personalizados [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG]
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|
Aconselhamento profissional
(Επαγγελματική συμβουλευτική)
|
206
|
1 000
|
206 000
|
|
Formação em competências digitais
(Κατάρτιση σε ψηφιακές δεξιότητες)
|
206
|
700
|
144 200
|
|
Formação/ensino profissional (Επαγγελματική Κατάρτιση / Εκπαίδευση)
|
201
|
3 000
|
603 000
|
|
Ensino superior
(Ανώτερη εκπαίδευση)
|
5
|
8 000
|
40 000
|
|
Contribuição para a criação de empresas (Συνεισφορά για σύσταση επιχείρησης)
|
12
|
22 000
|
264 000
|
|
Subtotal a):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
–
|
1 257 200
|
|
|
|
(74,4 %)
|
|
Subsídios e incentivos [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG]
|
|
Subsídio de aconselhamento profissional
(Επίδομα επαγγελματικής συμβουλευτικής)
|
206
|
700
|
144 200
|
|
Subsídio de formação em competências digitais
(Επίδομα κατάρτισης σε ψηφιακές δεξιότητες)
|
206
|
600
|
123 600
|
|
Subsídio de formação/educação profissional (Επίδομα επαγγελματικής κατάρτισης/εκπαίδευσης)
|
201
|
800
|
160 800
|
|
Subsídio de ensino superior
(Επίδομα ανώτερης εκπαίδευσης)
|
5
|
800
|
4 000
|
|
Subtotal b):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
–
|
432 600
|
|
|
|
(25,6 %)
|
|
Atividades ao abrigo do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento FEG
|
|
1. Atividades de preparação
|
–
|
0
|
|
2. Gestão
|
–
|
45 000
|
|
3. Informação e publicidade
|
–
|
20 000
|
|
4. Controlo e elaboração de relatórios
|
–
|
5 000
|
|
Subtotal c):
Percentagem dos custos totais:
|
–
|
70 000
|
|
|
|
(3,98 %)
|
|
Custos totais (a + b + c):
|
–
|
1 759 800
|
|
Contribuição do FEG (85 % dos custos totais)
|
–
|
1 495 830
|
32.Os custos das medidas identificadas no quadro acima como medidas abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. A Grécia confirmou que estas medidas dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.
33.As autoridades gregas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de uma empresa e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 22 000 EUR por beneficiário.
Período de elegibilidade das despesas
34.A Grécia começará a prestar os serviços personalizados aos beneficiários visados assim que a intervenção do FEG for aprovada pela autoridade orçamental. As despesas relativas às medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir da data em que a Grécia dá início à prestação dos serviços personalizados, até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento, com exceção dos estudos formais de duração superior a dois anos, que serão elegíveis até à data-limite para a apresentação do relatório final.
35.A Grécia iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de março de 2022. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG, de 1 de março de 2022 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.
Sistemas de gestão e de controlo
36.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Grécia comunicou à Comissão que a contribuição financeira do FEG será gerida e controlada do seguinte modo:
–a direção de QREN do Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade Social atuará como autoridade de gestão,
–o Comité de Auditoria Financeira (EDEL) do Ministério das Finanças atuará como autoridade de auditoria, e
–o departamento de certificação e verificação dos programas cofinanciados do Ministério do Desenvolvimento e do Investimento assumirá o papel de autoridade de certificação.
Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão
37.A Grécia prestou todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:
–serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,
–foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,
–as empresas que procederam aos despedimentos, e que prosseguiram as suas atividades após terem despedido trabalhadores, cumpriram as suas obrigações legais e trataram os trabalhadores em conformidade,
–será evitado qualquer duplo financiamento,
–a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.
INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Proposta orçamental
38.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027.
39.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante de 1 495 830 EUR, o correspondente a 85 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.
40.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios.
Atos relacionados
41.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 495 830 EUR para a rubrica orçamental relevante.
42.Ao mesmo tempo que adotou a presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento Financeiro. Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
2022/0170 (BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura da Grécia — EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, em especial o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho.
(3)Em 21 de dezembro de 2021, a Grécia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, relativamente a despedimentos no setor de atividade económica classificado na divisão 27 (Fabricação de equipamento elétrico) da Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia («NACE»), Revisão 2, na região de nível 2 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas («NUTS») de Attica (EL30), na Grécia. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.
(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 495 830 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Grécia.
(5)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, é mobilizada a quantia de 1 495 830 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.
Artigo 2.º
A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção].
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
A Presidente
O Presidente