Bruxelas, 10.5.2022

COM(2022) 201 final

2022/0143(BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura da França — EGF/2022/001 FR/Air France


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 1 («Regulamento FEG»).

2.Em 21 de janeiro de 2022, a França apresentou a candidatura EGF/2022/001 FR/Air France a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na Air France 2 , em França.

3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG

EGF/2022/001 FR/Air France

Estado-Membro

França

Região(ões) em causa (nível NUTS 3 2)

Île-de-France (FR10) 4  

Data de apresentação da candidatura

21 de janeiro de 2022

Data do aviso de receção da candidatura

21 de janeiro de 2022

Data do pedido de informações complementares

4 de fevereiro de 2022

Prazo para a apresentação de informações complementares

25 de fevereiro de 2022

Prazo para a conclusão da avaliação

12 de maio de 2022

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG


Empresa principal

Air France


Número de empresas afetadas

3

Setor(es) de atividade económica

(Divisão da NACE Revisão 2) 5

Divisão 33 (Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos)
Divisão 51 (Transportes aéreos)

Período de referência (quatro meses):

1 de julho de 2021 – 1 de novembro de 2021

Número de despedimentos durante o período de referência (a)

282

Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

1 298

Número total de despedimentos (a + b)

1 580

Número total de beneficiários elegíveis

1 580

Número total de beneficiários visados

1 580

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

20 873 656

Orçamento para a execução do FEG 6 (EUR)

00 000 000

Orçamento total (EUR)

20 873 656

Contribuição do FEG (85 %) (EUR)

17 742 607

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.Em 21 de janeiro de 2022, a França apresentou a candidatura EGF/2022/001 FR/Air France no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão confirmou a receção da candidatura na mesma data e pediu informações complementares às autoridades francesas em 4 de fevereiro de 2022. Essas informações foram transmitidas no prazo de quinze dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 12 de maio de 2022.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.A candidatura diz respeito a 282 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na empresa Air France. A empresa opera no setor económico classificado na divisão 51 da NACE Rev. 2 (Transportes aéreos). Os despedimentos na Air France ocorreram em 12 regiões francesas de nível NUTS 2 na França continental 7 e em quatro regiões ultramarinas francesas de nível NUTS 2 8 .

Critérios de intervenção

6.As autoridades francesas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que estipula a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número trabalhadores despedidos e trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.

7.O período de referência de quatro meses decorreu de 1 de julho de 2021 a 1 de novembro de 2021. Durante o período de referência, foram despedidos 282 trabalhadores da Air France. 

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

8.A cessação das atividades dos 282 trabalhadores despedidos durante o período de referência foi calculada a partir da data da notificação individual, pelo empregador, do despedimento ou da rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.

Beneficiários elegíveis

9.Para além dos trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui 1 298 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou antes ou depois do período de referência de quatro meses. Todos estes trabalhadores cessaram a sua atividade nos seis meses anteriores ao início do período de referência em 1 de julho de 2021 e/ou entre o final do período de referência e o dia anterior à adoção da presente proposta. É possível estabelecer um nexo causal claro com o facto que desencadeou a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência.

10.O número total de beneficiários elegíveis é de 1 580.

Descrição dos acontecimentos que conduziram aos despedimentos e à cessação de atividade

11.Na origem destes despedimentos está a inesperada crise económica mundial causada pela pandemia. A crise da COVID-19 afetou de forma grave e abrupta a Air France, à semelhança de outras companhias aéreas, forçando-a a reduzir a sua oferta de voos devido ao encerramento das fronteiras e à quebra nas viagens aéreas.

12.Para além da acentuada diminuição das receitas e do tráfego, com movimentos quase inexistentes no início da pandemia, a COVID-19 está a causar uma crise prolongada no transporte aéreo. Em França, o PIB caiu 8 % em 2020 9 e, apesar de um aumento de 7 % em 2021, não atingiu ainda os níveis registados anteriormente à pandemia. A diminuição do rendimento disponível das famílias está a ter um impacto nas despesas de viagem. Além disso, o teletrabalho e os novos requisitos sanitários e ambientais estão a pôr em causa a relação com os transportes aéreos, o que pode resultar numa alteração do comportamento dos clientes a longo prazo. A recuperação do setor dos transportes aéreos prevê-se, pois, lenta e incerta. A Air France espera atingir 95 % da sua oferta de voos pré-pandemia apenas em 2023.

13.No início da crise, a Air France perdeu mensalmente 450 milhões de euros de fluxo de tesouraria. A empresa já teria entrado em insolvência e não teria podido pagar salários se não tivesse obtido 7 mil milhões de EUR em empréstimos garantidos pelo Estado. No entanto, os empréstimos por si só não teriam sido suficientes para superar a situação sem medidas adicionais, tais como reduções operacionais, a redefinição da rede nacional e a simplificação e racionalização das funções de apoio (como marketing, comunicações, recursos humanos, etc.). Estas medidas conduziram a reduções de efetivos.

Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego

14.A região de Île-de-France foi a mais afetada pelos despedimentos na Air France, uma vez que 57 % dos despedimentos ocorreram neste território.

15.As autoridades francesas explicam que a deterioração do mercado de trabalho na ÎledeFrance, tal como no resto da França, foi uma consequência da crise sanitária e, em especial, do primeiro confinamento (17 de março - 10 de maio de 2020) durante o qual se assistiu à paragem de quase toda a atividade económica.

16.No início das medidas personalizadas introduzidas no primeiro trimestre de 2021, imediatamente após a primeira vaga de despedimentos, a taxa de desemprego na Île-de-France era de 7,7 % 10 . Havia mais de um milhão (1 056 950) de candidatos a emprego inscritos 11 , o que representa um aumento de 8 % em termos homólogos. O número de candidatos a emprego aumentou 9,2 % no caso dos homens e 6,7 % no caso das mulheres 12 . Quase metade (49,8 %) do total eram candidatos a emprego de longa duração (há mais de 12 meses), 4 pontos percentuais (p.p.), mais do que no T1 de 2020.

17.A situação do emprego em França 13 melhorou desde que ocorreram os despedimentos e que os apoios começaram a ser concedidos. O número de candidatos a empregou diminuiu 5,8% no T4 de 2021 em termos homólogos 14 , enquanto na Île-de-France havia ainda quase um milhão de candidatos a emprego registados (994 110 no T4 de 2021) 15 , não obstante uma redução de 6,1% em termos homólogos 16 . Os candidatos a emprego de longa duração continuam a representar 49,3 % do número total de candidatos a emprego (ou seja, mais 1,2 p.p. do que no T4 de 2020 17 ), apesar da diminuição de 3,9 % ao longo do ano.

18.A administração do trabalho francesa especificou que a reestruturação da Air France perturbou o equilíbrio do emprego nos territórios em causa. Por conseguinte, notificou a empresa das suas obrigações em matéria de revitalização do emprego nesses territórios. A empresa tem de aplicar medidas como ajudas diretas ao emprego, financiamento de estudos prospetivos, contribuição financeira para fundos mutualistas de revitalização na região, etc. 18 , destinadas a promover novas atividades económicas e a criação de postos de trabalho para compensar as perdas.

Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação

19.A França descreveu de que forma foram tidas em conta as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação: de acordo com o Código do Trabalho francês, uma empresa in bonis (ou seja, que não se encontre em liquidação) e que empregue 1 000 ou mais trabalhadores é responsável pela totalidade dos custos das medidas ativas do mercado de trabalho disponibilizadas a trabalhadores despedidos em consequência de reestruturações organizacionais. A intervenção das autoridades públicas só está prevista quando terminam as medidas previstas pela empresa que procede aos despedimentos.

20.A França informou que a Air France elaborou um vasto pacote de medidas ativas do mercado de trabalho destinadas a ajudar os trabalhadores despedidos. Em cooperação com um consultor em recolocação externa (Alixio Mobilité e Sodesi), a Air France estabeleceu um espaço de informação e orientação (Espaces d’information, d’accompagnement et de conseil) para os trabalhadores em causa. Neste espaço de informação, os trabalhadores não só recebem uma primeira orientação sobre eventuais perspetivas, como também são ajudados nos seus esforços para participar em ações de formação ou encontrar um novo emprego.

21.No que diz respeito às atividades empreendidas para assistir os trabalhadores despedidos, a França indicou que a aplicação de medidas ativas de acompanhamento do mercado de trabalho, que são parte da obrigação legal da Air France, tiveram início imediatamente após os despedimentos.

Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

22.As autoridades francesas indicaram que as medidas específicas abaixo descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

23.As autoridades francesas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com o pessoal e representantes sindicais. Numa série de reuniões entre a Air France e os sindicatos SNPNC 19 , UNAC 20 , UNSA-PNC 21 , CFDT 22 , FO 23 e CFE/CGC 24 , as partes nas negociações conceberam o pacote de medidas destinadas a apoiar os trabalhadores em causa. Estas rondas de negociações internas tiveram início em 8 de julho de 2020 e terminaram em 28 de maio de 2021 25 .

Beneficiários visados e medidas propostas

Beneficiários visados

24.Espera-se que todos os trabalhadores despedidos venham a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por género, grupo etário e nível de habilitações é a seguinte:

Categoria

Número de beneficiários visados

Género:

Homens:

695

(44,0 %)

Mulheres:

885

(56,0 %)

Pessoas não binárias

0

(0,0 %)

Grupo etário:

Menos de 30 anos:

21

(1,3 %)

30-54 anos:

1 073

(67,9 %)

Mais de 54 anos:

486

(30,8 %)

Nível de habilitações

Ensino secundário inferior ou menos 26  

65

(4,1 %)

Ensino secundário 27 ou pós-secundário 28

1 051

(66,5 %)

Ensino superior 29

464

(29,4 %)

25.Há 96 trabalhadores com deficiência.

Medidas propostas

26.As medidas para as quais as autoridades francesas solicitam cofinanciamento do FEG dizem respeito à prorrogação da duração da licença de reconversão (congé de reclassement) 30 , para além da obrigação legal da empresa. Esta medida destina-se aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores que, no momento da sua partida voluntária, ainda não tinham planos precisos de reafetação e pretendiam beneficiar de medidas de reconversão, aconselhamento, orientação ou assistência tendo em vista criar ou retomar uma empresa, etc.

27.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas medidas a seguir descritas:

Serviços de aconselhamento e orientação profissional: os trabalhadores despedidos receberão orientação profissional e serão assistidos na procura de emprego, ou receberão orientação caso pretendam criar a sua própria empresa. Os participantes terão à sua disposição medidas de aconselhamento e orientação profissional, apoio na procura de emprego, acompanhamento, informação sobre formações disponíveis e promoção do empreendedorismo. No âmbito desta medida, os trabalhadores beneficiarão de oportunidades de recolocação resultantes da procura ativa de emprego efetuada por especialistas e serão ajudados a escolher ofertas de emprego, a preparar entrevistas, etc. Os trabalhadores que pretendam trabalhar por conta própria, criar ou retomar uma empresa serão ajudados por consultores especializados a elaborar um plano de negócios e a procurar financiamento e outros serviços que os assistam na sua iniciativa empreendedora.

Formação: os trabalhadores terão à sua disposição diversas ações de melhoria de competências e reconversão profissional adaptadas às suas necessidades, tal como identificadas pelos profissionais dos serviços de aconselhamento. Os trabalhadores que pretendam trabalhar por conta própria receberão formação específica em criação de empresas ministrada pela Sodesi (PASS CREA), pela Câmara de Comércio e Indústria ou pela Câmara de Comércio e Artesanato.

Contribuição para a criação de uma empresa: os trabalhadores que criem as suas próprias empresas (sejam elas empresas novas ou já existentes) receberão um montante máximo de 15 000 EUR para cobrir os custos do arranque, o investimento em ativos e as despesas correntes. A contribuição será paga em três prestações em função do cumprimento de objetivos intermédios predefinidos. Uma primeira parcela de 3 000 EUR será paga mediante a apresentação de comprovativo da criação ou da aquisição de uma empresa, como, por exemplo, o recibo do seu registo 31 . A segunda e a terceira prestações de 6 000 EUR cada serão pagas mediante a apresentação da primeira e da segunda declaração de atividade ao RSI 32 , indicando um volume de negócios de, pelo menos, 200 EUR e 500 EUR, respetivamente, para os trabalhadores por conta própria e os empresários em nome individual; ou mediante a apresentação de um certificado emitido por um contabilista ajuramentado, indicando um volume de negócios de, pelo menos, 500 EUR e 1 000 EUR, respetivamente, para as empresas 33 .

   Subsídios à contratação. PME que contratem um antigo trabalhador da Air France com um contrato sem termo ou com um contrato de duração determinada de, pelo menos, 6 meses receberão um máximo de dois meses de salários e contribuições patronais, bem como uma parte dos custos da formação de adaptação ao novo emprego, caso essa formação seja necessária.

Subsídio de reintegração rápida: os trabalhadores que regressem rapidamente ao mercado de trabalho com um contrato permanente ou temporário de, pelo menos, 6 meses receberão um subsídio igual ao subsídio de procura de emprego 34 que teriam recebido se não tivessem encontrado o novo posto de trabalho. O montante não pode exceder o equivalente a quatro meses de subsídio de procura de emprego.

Complementos salariais: esta medida visa dar aos trabalhadores um incentivo para aceitarem um novo emprego (permanente ou a termo fixo de, pelo menos, seis meses), mesmo que o salário nesse novo emprego seja inferior ao que auferiam anteriormente. O subsídio será igual à diferença entre salários até 600 EUR por mês durante um período máximo de 30 meses 35 , ou até 375 EUR 36 por mês durante um período máximo de 48 meses 37 . Em qualquer dos casos caso, o total por trabalhador não pode exceder 18 000 EUR.

28.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem medidas passivas de proteção social.

29.A França informou que a Air France disponibiliza regularmente aos seus efetivos formações em que é dada atenção às competências e às competências digitais necessárias numa economia eficiente em termos de recursos, integradas no plano de desenvolvimento de competências da empresa. A formação ministrada nas plataformas digitais de formação da Air France continua à disposição dos trabalhadores despedidos durante o período da sua participação nas medidas do FEG.

30.As autoridades francesas forneceram as informações exigidas sobre as medidas que as empresas têm de empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas e confirmaram que a contribuição financeira do FEG não irá substituir nenhuma dessas medidas.

Orçamento previsto

31.Os custos totais estimados são de 20 873 656 EUR, incluindo despesas exclusivamente com serviços personalizados. A França decidiu custear com recursos próprios as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios.

32.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 17 742 607 EUR (85 % dos custos totais).

33.O pré-financiamento e o cofinanciamento nacionais são assegurados pela Air France.

Medidas

Número estimado de participantes

Custo estimado por participante 
(EUR) 38

Custo total estimado

(EUR) 39  

Serviços personalizados [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG]

Serviços de aconselhamento e orientação profissional
(
accompagnement congé de reclassement Alixio et Sodesi)

1 162

2 098

2 437 820

Formação
(
formation)

805

2 815

2 266 400

Contribuição para a criação de uma empresa
(
prime à la création d'entreprise) 

591

15 000

8 865 000

Subtotal a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

13 569 220

(65,00 %)

Subsídios e incentivos [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG]

Incentivos à contratação
(
aide TPE - PME) 

46

5 296

243 608

Subsídio de reintegração rápida
(
indemnité de reclassement rapide/immédiat)

512

11 467

5 871 235

Complementos salariais
(
indemnité différentielle de rémunération) 

83

14 332

1 189 593

Subtotal b):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

7 304 436

(35,00 %)

Atividades ao abrigo do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento FEG

1. Atividades de preparação

0

2. Gestão

0

3. Informação e publicidade

0

4. Controlo e elaboração de relatórios

0

Subtotal c):

Percentagem do custo total:

0

(0,00 %)

Custo total (a + b + c):

20 873 656

Contribuição do FEG (85 % dos custos totais)

17 742 607

34.Os custos das medidas identificadas no quadro acima como medidas abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. A França confirmou que estas medidas dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

35.As autoridades francesas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 22 000 EUR por beneficiário.

Período de elegibilidade das despesas

36.As autoridades francesas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de fevereiro de 2021. As despesas relativas às medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de fevereiro de 2021 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.

37.A França incorreu em despesas administrativas para a execução do FEG a partir de 6 de janeiro de 2021, mas decidiu custeá-las com recursos próprios.

Sistemas de gestão e de controlo

38.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A França notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida pela Délégation générale à l’Emploi et à la formation professionnelle (DGEFP) do Ministério do Trabalho, do Emprego, da Formação Profissional e do Diálogo Social, designadamente a unidade Fonds national de l’emploi (DGEFP - MFNE). Os pagamentos serão efetuados pela unidade Affaires financières da DGEFP (DGEFP - MAFI). A Comission interministérielle de coordination des contrôles (CICC) é a autoridade de auditoria para o FEG em França. A Air France será responsável pela aplicação das medidas. A este respeito, as autoridades francesas celebrarão um acordo de parceria com a Air France.

Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

39.As autoridades francesas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,

foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,

a Air France, que prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais e tratou os trabalhadores em conformidade,

será evitado qualquer duplo financiamento,

a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

40.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 40 .

41.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante de 17 742 607 EUR, o correspondente a 85 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

42.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 41 .

Atos relacionados

43.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 15 645 511 EUR para a rubrica orçamental relevante 42 .

44.Ao mesmo tempo que adotou a presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento Financeiro 43 . Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

2022/0143 (BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura da França — EGF/2022/001 FR/Air France

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 44 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 45 , em especial o ponto 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2)A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho 46 .

(3)Em 21 de janeiro de 2022, a França apresentou uma candidatura de mobilização do FEG, relativamente a despedimentos verificados na empresa Air France, em França. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. A candidatura respeita os requisitos para a atribuição de uma contribuição financeira do FEG previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.

(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 17 742 607 EUR em resposta à candidatura apresentada pela França.

(5)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, é mobilizada a quantia de 17 742 607 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.

Artigo 2.º

A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção] 47*.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

A Presidente    O Presidente

(1)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(2)    Os despedimentos ocorreram na Air France e em duas das suas filiais, Hop e Hop training.
(3)    Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão de 8 de agosto de 2019 que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 270 de 24.10.2019, p. 1.
(4)    Outras regiões abrangidas: Alsace (FRF1), Aquitaine (FRI1), Auvergne (FRK1), Bretagne (FRH0), Corse (FRM0), Languedoc Roussillon (FRJ1), Midi Pyrénées (FRJ2), Nord Pas de Calais (FRE1), Pays de la Loire (FRG0), Provence Alpes Côte d’Azur (FRL0), Rhône Alpes (FRK2), Guadeloupe (FRY1), Martinique (FRY2), Guyane (FRY3) e La Réunion (FRY4).
(5)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(6)    Nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691.
(7)    Île-de-France (FR10), Nord Pas de Calais (FRE1), Alsace (FRF1), Pays de la Loire (FRG0), Bretagne (FRH0), Aquitaine (FRI1), Languedoc Roussillon (FRJ1), Midi Pyrénées (FRJ2), Auvergne (FRK1), Rhône Alpes (FRK2), Provence Alpes Côte d’Azur (FRL0) e Corse (FRM0).
(8)    Guadeloupe (FRY1), Martinique (FRY2), Guyane (FRY3) e La Réunion (FRY4)
(9)     https://www.insee.fr/fr/statistiques/5387891
(10)    https://www.insee.fr/fr/statistiques/serie/001515843
(11)     Demandeurs d’emploi inscrits à pôle emploi en Île-de-Franceau premir trimestre 2021
(12)    Ibid
(13)    França, incluindo os departamentos - regiões ultramarinos, excluindo Maiote.
(14)     Demandeurs d'emploi inscrits à Pôle emploi au 4e trimestre 2021
(15)     https://www.insee.fr/fr/statistiques/serie/010597557
(16)    As informações sobre os candidatos a emprego inscritos na Île-de-France no T1 de 2022 deverão ser publicadas em 28 de abril de 2022.
(17)     https://idf.drieets.gouv.fr/sites/idf.drieets.gouv.fr/IMG/pdf/defm_ile-de-france_2021t4.pdf
(18)     https://travail-emploi.gouv.fr/emploi-et-insertion/accompagnement-des-mutations-economiques/obligation-revitalisation-territoire
(19)    Syndicat National du Staff Navigant Commercial.
(20)    Union des Navigants de l’Aviation Civile.
(21)    Union Nationale des Syndicats Autonomes-staff Navigant Commercial.
(22)    Confédération Française Démocratique du Travail.
(23)    Confédération Générale du Travail — Force Ouvrière.
(24)    Confédération française de l’encadrement — Confédération générale des cadres.
(25)    Negociações na Air France de 8 de julho de 2020 a 18 de dezembro de 2020, na Hop de 20 de abril de 2021 a 28 de maio de 2021 e na Hop Training de 28 de janeiro de 2021 a 25 de março de 2021.
(26)    CITE 0-2
(27)    CITE 3
(28)    CITE 4
(29)    CITE 5-8
(30)    No que respeita à licença de reconversão (congé de reclassement), o artigo L1233-71 do Code du travail francês estipula que uma empresa que emprega mais de 1 000 trabalhadores é obrigada a propor as medidas aqui expostas por um período mínimo de quatro meses. De acordo com a referida legislação, a partir do quinto mês, as medidas são, pois, facultativas e podem ser objeto de uma contribuição do FEG, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691. A Air France decidiu propor esta medida por um período máximo de 12 meses. Os 12 meses são complementados por três meses adicionais para os trabalhadores mais velhos (nascidos antes de 1 de janeiro de 1965), os trabalhadores com deficiência e os trabalhadores em escalões profissionais inferiores (N1 e N2 na classificação dos postos de trabalho da Air France). A candidatura não prevê qualquer contribuição nos quatro primeiros meses da licença de reconversão, que correspondem ao período mínimo previsto por lei.
(31)    Inscrição no registo SIRENE ou no Registo Comercial e de Empresas (RCS).
(32)    Régime Social des Indépendants (regime social dos trabalhadores por conta própria).
(33)    Sociedade de responsabilidade limitada (LLC), sociedade anónima (PLC), etc.
(34)    O subsídio de procura de emprego é calculado como 70 % da média dos últimos 12 salários antes do despedimento.
(35)    Até 36 meses no caso de trabalhadores despedidos em territórios que não a Île-de-France e cujo novo emprego se situe também fora dessa região.
(36)    450 EUR no caso de trabalhadores despedidos em territórios que não a Île-de-France e cujo novo emprego se situe também fora dessa região.
(37)    Complementos salariais concedidos fora do período de execução não são elegíveis para cofinanciamento do FEG.
(38)    A fim de evitar casas decimais, as estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela França.
(39)    Os totais não correspondem devido a arredondamentos.
(40)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(41)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 29.
(42)    A pedido da França, a contribuição financeira paga ao abrigo do FEG para o financiamento de medidas ativas do mercado de trabalho na sequência de despedimentos na empresa Selecta foi inferior ao montante mobilizado na Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de março de 2022 (4 074 296 EUR).
A França informou a Comissão de que 107 despedimentos previstos para janeiro de 2022 puderam ser evitados graças à recuperação económica pós-COVID. Por conseguinte, a França reviu em baixa o montante do FEG necessário para prestar assistência aos trabalhadores despedidos na Seleta. Este montante é agora de 1 977 200 EUR.

Uma vez que ficaram disponíveis 2 097 096 EUR de dotações de autorização na rubrica operacional após o pagamento à França, a Comissão não necessita de transferir o montante total das autorizações para a Air France da rubrica de reserva.
(43)    Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(44)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(45)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 29.
(46)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
(47) *    Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.