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16.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 435/25 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10958 — CARLYLE / GARNICA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 435/08)
1.
Em 7 de novembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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The Carlyle Group Inc. («Carlyle», Estados Unidos), |
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Grupo Garnica Plywood, S.A.U. («Garnica», Espanha). |
A Carlyle vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Garnica.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Carlyle é um gestor de ativos alternativos à escala mundial, gerindo fundos que investem no mundo inteiro em três setores de investimento: i) participações privadas à escala mundial, ii) crédito à escala mundial e iii) soluções de investimento, |
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A Garnica desenvolve, produz e fornece, principalmente no EEE, soluções de contraplacado utilizadas em diversas aplicações, nomeadamente na construção, na embalagem e no fabrico de veículos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10958 — CARLYLE / GARNICA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).