27.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 412/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 412/11)

1.   

Em 19 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Abu Dhabi National Oil Company for Distribution PJSC («ADD», Emirados Árabes Unidos), propriedade da Abu Dhabi National Oil Company PJSC («ADNOC»),

TotalEnergies Marketing Afrique SAS («TotalEnergies», França), uma filial a 100 % da TotalEnergies S.E.,

TotalEnergies Marketing Egypt LLC («Total Egypt», Egito), uma filial da TotalEnergies.

A ADD e a TotalEnergies vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Total Egypt.

A concentração é efetuada mediante aquisição de quotas (2).

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A ADD comercializa e distribui produtos petrolíferos a uma gama diversificada de setores de atividade,

A TotalEnergies desenvolve atividades nos domínios da investigação, da indústria e do comércio de hidrocarbonetos e seus derivados em todas as suas formas e, de um modo mais geral, atividades semelhantes no domínio da energia em todo o mundo, em especial no continente africano.

3.   

A Total Egypt desenvolve dedica-se à venda a retalho de combustíveis e de outros produtos (produtos alimentares e serviços de lavagem de automóveis), de lubrificantes, de combustível para aviação e à distribuição de combustível a granel no Egito.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (3), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  A TotalEnergies é detida através de quotas, e não de ações, pelo que a aquisição proposta implica a aquisição de quotas e não de ações.

(3)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.