21.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/71


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 405/13)

1.   

Em 11 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Ontario Teachers' Pension Plan Board («OTPP», Canadá),

Mahindra Holdings Limited («Mahindra», Índia),

Mahindra Susten Private Limited («MSPL», Índia).

A OTPP e a Mahindra vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da MSPL.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A OTPP dedica-se à administração de prestações de reforma e ao investimento de ativos de planos de pensões dos docentes da província canadiana de Ontário,

A Mahindra opera em vários setores, nomeadamente no setor automóvel, nos serviços financeiros, nas infraestruturas e na produção de eletricidade.

3.   

As atividades comerciais da MSPL são a propriedade, a exploração e o desenvolvimento de projetos e ativos para a produção de energia solar, principalmente na Índia.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.