17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 437/05)

1.   

Em 3 de novembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Stora Enso AB («Stora Enso»), controlada pela Stora Enso Oyj (ambas da Suécia),

De Jong Papier Holding B.V. («De Jong») (Países Baixos),

DJV Holding B.V. («DJV», Países Baixos).

A Stora Enso vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da De Jong e da DJV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Stora Enso desenvolve, produz e oferece soluções e serviços à base de madeira e de biomassa para um vasto leque de indústrias e aplicações à escala mundial e opera, nomeadamente, na produção de produtos para embalagens em cartão canelado e embalagens em cartão canelado, com várias unidades de produção em todo o EEE,

A De Jong e a DJV operam essencialmente na produção e fornecimento de embalagens em cartão canelado no Benelux, na Alemanha e no Reino Unido, onde dispõem de instalações de produção. Também iniciaram recentemente a produção de produtos para embalagens em cartão canelado reciclado, necessários para a sua produção a jusante de embalagens em cartão canelado.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.