12.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10937 — EDF DEUTSCHLAND / HAZWEI / HYPION MOTION NEUMÜNSTER JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 471/10)

1.   

Em 2 de dezembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

EDF Deutschland GmbH («EDF Deutschland», Alemanha), que parte do grupo EDF («EDF», França),

HAzwei 3. Beteiligungsgesellschaft mbH («HAzwei», Alemanha), que faz parte do grupo E.ON («E.ON», Alemanha),

Hypion Motion Neumünster GmbH & Co. KG, uma empresa recém-criada («empresa comum-alvo», Alemanha).

A EDF Deutschland e a HAzwei vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum-alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A HAzwei detém participações no capital da empresa-mãe HAzwei GmbH, sendo a atividade desta última o desenvolvimento de projetos para a produção e a distribuição de hidrogénio. As atividades da E.ON centram-se geralmente em duas áreas de atividade principais: i) redes de energia e ii) soluções para os clientes (incluindo o fornecimento a retalho de eletricidade e gás),

A EDF opera principalmente, em França e no estrangeiro, nos mercados da eletricidade e, em especial, na produção e fornecimento grossista, na comercialização, no transporte, na distribuição e no fornecimento a retalho. Em menor medida, o grupo EDF desenvolve igualmente atividades no fornecimento grossista de gás e na prestação de serviços energéticos.

3.   

As atividades da empresa comum-alvo consistirão em adquiri hidrogénio e revendê-lo através de uma estação de abastecimento de hidrogénio situada em Neumünster, no norte da Alemanha.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10937 — EDF DEUTSCHLAND / HAZWEI / HYPION MOTION NEUMÜNSTER JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.