12.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10937 — EDF DEUTSCHLAND / HAZWEI / HYPION MOTION NEUMÜNSTER JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 471/10)
1.
Em 2 de dezembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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EDF Deutschland GmbH («EDF Deutschland», Alemanha), que parte do grupo EDF («EDF», França), |
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HAzwei 3. Beteiligungsgesellschaft mbH («HAzwei», Alemanha), que faz parte do grupo E.ON («E.ON», Alemanha), |
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Hypion Motion Neumünster GmbH & Co. KG, uma empresa recém-criada («empresa comum-alvo», Alemanha). |
A EDF Deutschland e a HAzwei vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum-alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A HAzwei detém participações no capital da empresa-mãe HAzwei GmbH, sendo a atividade desta última o desenvolvimento de projetos para a produção e a distribuição de hidrogénio. As atividades da E.ON centram-se geralmente em duas áreas de atividade principais: i) redes de energia e ii) soluções para os clientes (incluindo o fornecimento a retalho de eletricidade e gás), |
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A EDF opera principalmente, em França e no estrangeiro, nos mercados da eletricidade e, em especial, na produção e fornecimento grossista, na comercialização, no transporte, na distribuição e no fornecimento a retalho. Em menor medida, o grupo EDF desenvolve igualmente atividades no fornecimento grossista de gás e na prestação de serviços energéticos. |
3.
As atividades da empresa comum-alvo consistirão em adquiri hidrogénio e revendê-lo através de uma estação de abastecimento de hidrogénio situada em Neumünster, no norte da Alemanha.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10937 — EDF DEUTSCHLAND / HAZWEI / HYPION MOTION NEUMÜNSTER JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).