13.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10895 — ATHORA / AXA CUSTOMER SOLUTIONS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 393/07)

1.   

Em 5 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Athora Holding Ltd. («Athora», Bermudas), controlada em última instância pela Apollo Global Management, Inc. («Apollo», EUA),

Axa Customer Solutions Aktiengesellschaft («Axa Customer Solutions», Alemanha), controlada em última instância pela AXA S.A. (França).

A Athora vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Axa Customer Solutions.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Athora exerce atividades no setor dos seguros e resseguros, principalmente nos Países Baixos, Bélgica, Itália e Alemanha. Encontra-se sob o controlo da Apollo, uma empresa gestora de ativos alternativos a nível mundial,

A Axa Customer Solutions exerce atividades no setor dos seguros de vida, principalmente na Alemanha. Detém uma carteira fechada de seguros de vida constituída por rendas e dotações diferidas, que representa um montante de ativos administrados de 19 mil milhões de EUR.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10895 — ATHORA / AXA CUSTOMER SOLUTIONS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.