27.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/61


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10758 – EIM / BROOKFIELD / NIELSEN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 243/11)

1.   

Em 20 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Elliott Investment Management L.P. («EIM», EUA),

Brookfield Private Equity Holdings LLC («BPEH»), controlada pela Brookfield Asset Management Inc. («Brookfield», ambas do Canadá),

Nielsen Holdings Plc («Nielsen», EUA).

A EIM e a BPEH vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Nielsen.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos ou outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

BPEH: filial da Brookfield, que presta serviços de gestão de ativos, centrada no imobiliário, nas infraestruturas, nas energias renováveis e nas participações privadas,

EIM: sociedade de investimento centrada em atividades de investimento e de gestão de riscos,

Nielsen: empresa mundial de informações, de dados e de análise em matéria de audiências, que fornece soluções de medição das audiências, de planeamento para os média, de otimização do marketing e de conteúdo dos metadados.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10758 – EIM/BROOKFIELD/NIELSEN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.