27.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/59 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10749 — PAI PARTNERS / THE CARLYLE GROUP / THERAMEX)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 243/10)
1.
Em 20 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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PAI Partners SAS («PAI Partners», França), |
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The Carlyle Group, Inc. («Carlyle», EUA), |
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Theramex Healthcare Topco Limited («Theramex», Reino Unido). |
A PAI Partners e a Carlyle adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Theramex.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A PAI Partners é uma sociedade de participações privadas que gere uma série de fundos que investem nos setores dos serviços às empresas, da alimentação e produtos de consumo, dos produtos industriais e dos cuidados de saúde, |
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A Carlyle é um gestor de ativos alternativos à escala mundial, gerindo fundos que investem no mundo inteiro em três setores de investimento: i) participações privadas à escala mundial (incluindo participações privadas de empresas, fundos imobiliários e fundos de recursos naturais); ii) crédito à escala mundial (incluindo crédito líquido, crédito ilíquido e crédito imobiliário); e iii) soluções de investimento (programa de fundos de fundos de capitais de investimento, que inclui fundos primários, atividades secundárias e atividades conexas de coinvestimento), |
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A Theramex é uma empresa farmacêutica a nível mundial especializada na saúde das mulheres, centrada na contraceção, na fertilidade, na menopausa e na osteoporose. A empresa comercializa uma vasta gama de produtos genéricos de marca e produtos de marca em vários países do EEE e a nível mundial. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10749 — PAI PARTNERS / THE CARLYLE GROUP / THERAMEX
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).