27.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/59


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10749 — PAI PARTNERS / THE CARLYLE GROUP / THERAMEX)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 243/10)

1.   

Em 20 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

PAI Partners SAS («PAI Partners», França),

The Carlyle Group, Inc. («Carlyle», EUA),

Theramex Healthcare Topco Limited («Theramex», Reino Unido).

A PAI Partners e a Carlyle adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Theramex.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A PAI Partners é uma sociedade de participações privadas que gere uma série de fundos que investem nos setores dos serviços às empresas, da alimentação e produtos de consumo, dos produtos industriais e dos cuidados de saúde,

A Carlyle é um gestor de ativos alternativos à escala mundial, gerindo fundos que investem no mundo inteiro em três setores de investimento: i) participações privadas à escala mundial (incluindo participações privadas de empresas, fundos imobiliários e fundos de recursos naturais); ii) crédito à escala mundial (incluindo crédito líquido, crédito ilíquido e crédito imobiliário); e iii) soluções de investimento (programa de fundos de fundos de capitais de investimento, que inclui fundos primários, atividades secundárias e atividades conexas de coinvestimento),

A Theramex é uma empresa farmacêutica a nível mundial especializada na saúde das mulheres, centrada na contraceção, na fertilidade, na menopausa e na osteoporose. A empresa comercializa uma vasta gama de produtos genéricos de marca e produtos de marca em vários países do EEE e a nível mundial.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10749 — PAI PARTNERS / THE CARLYLE GROUP / THERAMEX

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).