29.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 139/06)

1.   

Em 21 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Harng Central Department Store Limited («Central», Tailândia),

SIGNA Holding GmbH («SIGNA», Áustria),

SFP Holdings Limited, Selfridges Manchester Limited e SHEL Holdings Europe Limited (em conjunto «Selfridges», Reino Unido), controladas pela Selfridges Group Limited (Canadá).

A Central e a SIGNA vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Selfridges.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Central: opera à escala mundial nos setores do imobiliário, do comércio retalhista, da hotelaria e restauração, principalmente no Sudeste Asiático. Na UE, a Central opera no setor retalhista em Itália sob a insígnia «la Rinascente», na Alemanha sob a insígnia «The KaDeWe Group» e na Dinamarca sob a insígnia «Illum». Tem igualmente atividades de promoção imobiliária na Alemanha, na Dinamarca e em Itália,

SIGNA: opera em dois setores de atividade principais: comércio retalhista e imobiliário. No comércio retalhista, explora uma cadeia de lojas de produtos não alimentares na Alemanha («GALERIA») e na Bélgica («INNO»). É também proprietária de lojas tradicionais especializadas de artigos desportivos, bem como de uma série de lojas em linha com as insígnias «SportScheck» e «SIGNA Sports United Group». Além disso, explora lojas de mobiliário na Áustria, bem como duas lojas de mobiliário em linha («kika» e «Leiner»). No setor imobiliário, a SIGNA centra a sua atividade em aquisição, arrendamento, locação e gestão de terrenos e edifícios, bem como desenvolvimento de projetos. É proprietária de imóveis principalmente na Áustria, na Alemanha, no Norte da Itália e na Suíça. Explora igualmente hotéis de luxo na Áustria e em Itália,

Selfridges: opera principalmente na venda a retalho de produtos não alimentares, incluindo produtos de beleza, vestuário feminino, masculino e de criança, calçado, acessórios e artigos para o lar. A atividade de venda a retalho da Selfridges inclui três insígnias distintas: «Selfridges», «De Bijenkorf» e «Brown Thomas and Arnotts» com lojas no Reino Unido, na Irlanda e nos Países Baixos, plataformas digitais conexas e património imobiliário no Reino Unido e na Irlanda.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.