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14.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10621 — Welput/PSPIB/Alecta/ 105 VStreet JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 72/08)
1.
Em 3 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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West End of London Property Unit Trust («Welput», Jersey); |
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Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá); |
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Alecta Tjänstepension Ömsesidigt («Alecta», Suécia); e |
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105VS Holdings Unit Trust («105 VStreet», Jersey). |
A Welput, a PSPIB e a Alecta adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da 105 VStreet.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Welput: fundo de investimento imobiliário. Trata-se de um sistema de investimento coletivo para efeitos da Lei de serviços e mercados financeiros do Reino Unido de 2000 (UK Financial Services and Markets Act 2000). Opera exclusivamente no centro de Londres (Reino Unido); |
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PSPIB: gestora dos investimentos dos regimes de pensões da função pública federal, das forças armadas canadianas, da Real Polícia Montada e da Força de Reserva do Canadá. Gere uma carteira mundial diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em participações privadas, imóveis, infraestruturas, recursos naturais e investimentos em crédito titularizado. |
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Alecta: fundo de pensões que gere as pensões de reforma profissionais de particulares e empresas na Suécia. A carteira de investimentos da Alecta inclui investimentos em ativos de rendimento fixo, ações e bens imóveis; e |
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105 VStreet: bem imóvel situado no n.o 105 da Victoria Street, em Londres. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10621 — Welput/PSPIB/Alecta/ 105 VStreet JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).