14.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10621 — Welput/PSPIB/Alecta/ 105 VStreet JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 72/08)

1.   

Em 3 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

West End of London Property Unit Trust («Welput», Jersey);

Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá);

Alecta Tjänstepension Ömsesidigt («Alecta», Suécia); e

105VS Holdings Unit Trust («105 VStreet», Jersey).

A Welput, a PSPIB e a Alecta adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da 105 VStreet.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Welput: fundo de investimento imobiliário. Trata-se de um sistema de investimento coletivo para efeitos da Lei de serviços e mercados financeiros do Reino Unido de 2000 (UK Financial Services and Markets Act 2000). Opera exclusivamente no centro de Londres (Reino Unido);

PSPIB: gestora dos investimentos dos regimes de pensões da função pública federal, das forças armadas canadianas, da Real Polícia Montada e da Força de Reserva do Canadá. Gere uma carteira mundial diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em participações privadas, imóveis, infraestruturas, recursos naturais e investimentos em crédito titularizado.

Alecta: fundo de pensões que gere as pensões de reforma profissionais de particulares e empresas na Suécia. A carteira de investimentos da Alecta inclui investimentos em ativos de rendimento fixo, ações e bens imóveis; e

105 VStreet: bem imóvel situado no n.o 105 da Victoria Street, em Londres.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10621 — Welput/PSPIB/Alecta/ 105 VStreet JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.