4.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 104/08)

1.   

Em 24 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Altor Fund Manager AB («Altor Fund Manager», Suécia);

SMS GmbH («SMS», Alemanha);

Kaefer Holding SE & Co. KG («Kaefer Holding», Alemanha);

Kaefer Isoliertechnik («Kaefer», Alemanha), atualmente sob o controlo exclusivo da Kaefer Holding.

A Altor Fund Manager, a SMS e a Kaefer Holding vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Kaefer.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas acima referidas são as seguintes:

A Altor Fund Manager é a gestora de fundos de um grupo de fundos de participações privadas, incluindo o Altor Fund V, que é o fundo Altor que realiza o investimento na Kaefer;

A SMS é uma empresa familiar ativa na construção de instalações e de máquinas para os setores da metalurgia e da laminagem;

A Kaefer Holding é uma SGPS familiar que não tem outros interesses comerciais para além da Kaefer e não gera volume de negócios fora da sua participação na Kaefer;

A Kaefer é um prestador de serviços de isolamento e de soluções de acesso (p. ex., andaimes), bem como de serviços de proteção de superfícies e de proteção passiva contra incêndios. A Kaefer também presta serviços conexos, tais como serviços eletromecânicos, de remoção de amianto e envolvendo materiais refratários a clientes industriais ou serviços de equipamento interior a clientes dos setores da construção civil e da construção naval.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.