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1.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M. 10577 — FSN CAPITAL VI / OPTIGROUP / HYGAS / BFG / TPC)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 54/06)
1.
Em 24 de janeiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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FSN Capital VI (Jersey), |
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OptiGroup AB («OptiGroup», Suécia) |
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Hygas B.V. («Hygas», Países Baixos), |
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BFG Packaging SRL («BFG», Roménia) e |
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Trias Productie Holding B.V. («TPC», Países Baixos). |
A FSN Capital VI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade das empresas OptiGroup, Hygas, BFG e TPC.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A FSN Capital VI é um fundo de investimento assessorado pela FSN Capital, uma empresa de assessoria especializada em participações privadas. Os fundos da FSN Capital têm em carteira diversas empresas em diferentes setores, como a indústria e a indústria transformadora, os bens de consumo e o retalho, o software e as tecnologias, principalmente no EEE. |
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A OptiGroup é um distribuidor para empresas do tipo balcão único de produtos para serviços técnicos de edifícios, segurança, restauração e embalagem, distribuindo ainda artigos de papel e outros consumíveis para empresas, principalmente na Suécia, na Finlândia, na Bélgica e nos Países Baixos. |
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A Hygas é um distribuidor para empresas de tipo balcão único de produtos de higiene, produtos médicos (descartáveis), equipamento de proteção e materiais de embalagem para um vasto leque de indústrias, como cuidados de saúde, restauração, serviços técnicos de edifícios, comércio retalhista, supermercados, hotelaria, bem-estar, indústria automóvel, agricultura e horticultura, principalmente nos Países Baixos, na Bélgica, na Alemanha e em França. |
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A BFG fabrica embalagens alimentares de alta qualidade na Europa, centrando-se principalmente em produtos de nicho utilizados pelos setores da restauração e da transformação de alimentos e desenvolve a sua atividade principalmente na Roménia. |
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A TPC é uma empresa grossista de fitas adesivas para embalagem e de películas de embalagem, bem como de vários outros materiais de embalagem para clientes ativos no mercado interempresas nos Países Baixos, na Bélgica, em França, na Alemanha e na Polónia. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M. 10577 — FSN CAPITAL VI / OPTIGROUP / HYGAS / BFG / TPC
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).