1.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M. 10577 — FSN CAPITAL VI / OPTIGROUP / HYGAS / BFG / TPC)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 54/06)

1.   

Em 24 de janeiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

FSN Capital VI (Jersey),

OptiGroup AB («OptiGroup», Suécia)

Hygas B.V. («Hygas», Países Baixos),

BFG Packaging SRL («BFG», Roménia) e

Trias Productie Holding B.V. («TPC», Países Baixos).

A FSN Capital VI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade das empresas OptiGroup, Hygas, BFG e TPC.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A FSN Capital VI é um fundo de investimento assessorado pela FSN Capital, uma empresa de assessoria especializada em participações privadas. Os fundos da FSN Capital têm em carteira diversas empresas em diferentes setores, como a indústria e a indústria transformadora, os bens de consumo e o retalho, o software e as tecnologias, principalmente no EEE.

A OptiGroup é um distribuidor para empresas do tipo balcão único de produtos para serviços técnicos de edifícios, segurança, restauração e embalagem, distribuindo ainda artigos de papel e outros consumíveis para empresas, principalmente na Suécia, na Finlândia, na Bélgica e nos Países Baixos.

A Hygas é um distribuidor para empresas de tipo balcão único de produtos de higiene, produtos médicos (descartáveis), equipamento de proteção e materiais de embalagem para um vasto leque de indústrias, como cuidados de saúde, restauração, serviços técnicos de edifícios, comércio retalhista, supermercados, hotelaria, bem-estar, indústria automóvel, agricultura e horticultura, principalmente nos Países Baixos, na Bélgica, na Alemanha e em França.

A BFG fabrica embalagens alimentares de alta qualidade na Europa, centrando-se principalmente em produtos de nicho utilizados pelos setores da restauração e da transformação de alimentos e desenvolve a sua atividade principalmente na Roménia.

A TPC é uma empresa grossista de fitas adesivas para embalagem e de películas de embalagem, bem como de vários outros materiais de embalagem para clientes ativos no mercado interempresas nos Países Baixos, na Bélgica, em França, na Alemanha e na Polónia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M. 10577 — FSN CAPITAL VI / OPTIGROUP / HYGAS / BFG / TPC

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.