25.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/31


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10531 — Santander/Mapfre/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 134/09)

1.   

Em 11 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Banco Santander, S.A. e filiais («Banco Santander», Espanha),

Mapfre, S.A («Mapfre», Espanha).

O Banco Santander e a Mapfre vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa e da empresa comum recém-criada são as seguintes:

O Banco Santander é a empresa-mãe do grupo Santander. As suas atividades principais são banca de retalho, seguros, banca de empresas, banca de investimento, gestão de ativos e tesouraria em toda a Europa, bem como nos Estados Unidos, na América Latina e na Ásia.

A Mapfre é a empresa-mãe do grupo Mapfre, presente nos setores dos seguros e resseguros em 44 países em todo o mundo.

A empresa comum pretende desenvolver atividade no mercado espanhol dos serviços bancários de retalho, em especial na comercialização de contra-hipotecas a particulares.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10531 — Santander/Mapfre/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.