|
25.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/31 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10531 — Santander/Mapfre/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 134/09)
1.
Em 11 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Banco Santander, S.A. e filiais («Banco Santander», Espanha), |
|
— |
Mapfre, S.A («Mapfre», Espanha). |
O Banco Santander e a Mapfre vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa e da empresa comum recém-criada são as seguintes:|
— |
O Banco Santander é a empresa-mãe do grupo Santander. As suas atividades principais são banca de retalho, seguros, banca de empresas, banca de investimento, gestão de ativos e tesouraria em toda a Europa, bem como nos Estados Unidos, na América Latina e na Ásia. |
|
— |
A Mapfre é a empresa-mãe do grupo Mapfre, presente nos setores dos seguros e resseguros em 44 países em todo o mundo. |
|
— |
A empresa comum pretende desenvolver atividade no mercado espanhol dos serviços bancários de retalho, em especial na comercialização de contra-hipotecas a particulares. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10531 — Santander/Mapfre/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).