1.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10218 — GAUSELMANN/GREENTUBE/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 145/13)

1.   

Em 24 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Gauselmann AG («Gauselmann»), Alemanha;

Greentube Internet Entertainment Solutions GmbH («Greentube»), controlada pela Novomatic Group (ambas: Áustria);

Empresa comum recém-constituída.

A Gauselmann e a Greentube vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada, que constitui uma empresa comum.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Gauselmann: desenvolvimento e venda de máquinas de jogo, desenvolvimento de jogos a dinheiro, jogos de azar em linha e apostas desportivas, bem como exploração de salas de jogos, ativa principalmente na Alemanha e noutros países europeus.

Greentube: parte do grupo Novomatic, que oferece jogos de azar, soluções para jogos de azar e serviços conexos enquanto prestador de serviços completos em todos os segmentos do setor do jogo, ativo principalmente na Áustria e com atividades num total de 75 países.

Empresa comum recém-constituída: criação de uma plataforma de jogos de azar em linha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10218 — Gauselmann/Greentube/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.