1.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10218 — GAUSELMANN/GREENTUBE/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 145/13)
1.
Em 24 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Gauselmann AG («Gauselmann»), Alemanha; |
— |
Greentube Internet Entertainment Solutions GmbH («Greentube»), controlada pela Novomatic Group (ambas: Áustria); |
— |
Empresa comum recém-constituída. |
A Gauselmann e a Greentube vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada, que constitui uma empresa comum.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Gauselmann: desenvolvimento e venda de máquinas de jogo, desenvolvimento de jogos a dinheiro, jogos de azar em linha e apostas desportivas, bem como exploração de salas de jogos, ativa principalmente na Alemanha e noutros países europeus. |
— |
Greentube: parte do grupo Novomatic, que oferece jogos de azar, soluções para jogos de azar e serviços conexos enquanto prestador de serviços completos em todos os segmentos do setor do jogo, ativo principalmente na Áustria e com atividades num total de 75 países. |
— |
Empresa comum recém-constituída: criação de uma plataforma de jogos de azar em linha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10218 — Gauselmann/Greentube/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).