3.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/18


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE

(2023/C 157/04)

Relator:

Pedro DE FARIA E CASTRO (PT-PPE) Subsecretário regional da Presidência do Governo Regional dos Açores

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE

COM(2022) 198 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR),

1.

salienta os constrangimentos estruturais com que as regiões ultraperiféricas (RUP) são permanentemente confrontadas, identificados no artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e que foram exacerbados pela pandemia de COVID-19;

2.

reconhece que a estratégia da UE para as regiões ultraperiféricas (RUP) tem provado o seu valor no aprofundamento das medidas destinadas a salvaguardar a especificidade destas regiões no quadro da UE; todavia, a conjuntura causada pela pandemia de COVID-19, bem como a necessidade urgente de responder aos desafios económicos, sociais, culturais e ambientais atuais e futuros, evidenciou a necessidade de uma forçosa renovação da estratégia «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE», de 2017;

3.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia seguir a recomendação do CR de adaptar a estratégia da UE para as regiões ultraperiféricas, atendendo às graves consequências da pandemia, tal como proposto no Parecer do CR — Relatório da Comissão Europeia relativo à aplicação de uma parceria estratégica renovada com as regiões ultraperiféricas da UE, do relator Ángel Víctor Torres Pérez (1), bem como no Relatório do Parlamento Europeu — Para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da UE (2);

4.

recorda as várias diligências das RUP com vista à renovação da estratégia da Comissão Europeia, salientando a declaração política dos presidentes das RUP adotada aquando da reunião intercalar da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, de 3 de maio de 2021, nos Açores;

5.

salienta o reforço da parceria entre a Comissão, os Estados-Membros e a Conferência dos Presidentes das RUP no processo de elaboração desta estratégia, que permitiu um diálogo proveitoso e permanente, através de plataformas e grupos de trabalho específicos;

6.

congratula-se com a Comunicação da Comissão Europeia — Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE, que surge na sequência das posições expressas pela Conferência dos Presidentes das RUP, tanto na declaração final de 18 de novembro de 2021 (Ponta Delgada, Açores), como no contributo de 19 de janeiro de 2022, adotado conjuntamente com França, Espanha e Portugal;

7.

acolhe com satisfação o compromisso da Comissão em reforçar o diálogo e a prestação de apoio personalizado a estas regiões, de modo que possam beneficiar plenamente das políticas da UE e aproveitar o seu potencial, contribuindo assim para o reforço da presença da UE nas zonas de influência destas regiões;

8.

reconhece a importância desta nova comunicação e frisa a necessidade de uma ação coordenada por parte das autoridades competentes a nível supranacional, nacional, regional e local e de uma implementação rápida das medidas propostas e, num contexto de múltiplas crises, sublinha a urgência de respostas imediatas e eficazes, que garantam a sua recuperação económica, social e sustentável;

9.

lamenta que, na nova comunicação da Comissão, algumas das políticas essenciais ao desenvolvimento das RUP tenham sido insuficientemente tratadas;

10.

sublinha que as vulnerabilidades destas regiões reconhecidas no artigo 349.o do TFUE são ainda mais acentuadas pela multiplicidade de catástrofes naturais, cuja frequência aumenta em resultado do aquecimento global, e cuja escala e intensidade crescentes nas RUP continuam a ser motivo de grande preocupação;

11.

constata que a guerra na Ucrânia está a exercer uma pressão adicional sobre estas já vulneráveis regiões e a comprometer a recuperação pós-crise sanitária. O poder de compra das famílias está, neste momento, seriamente afetado e os vários setores de atividade sofrem os significativos custos adicionais, que se vêm juntar aos sobrecustos estruturais atinentes aos constrangimentos estruturais destas regiões;

12.

acolhe com agrado as conclusões do Conselho da União Europeia de 21 de junho de 2022 sobre esta comunicação da Comissão de 3 de maio e sublinha a sua importância com vista à implementação desta nova estratégia para as RUP;

13.

exorta os Estados-Membros implicados a apoiarem as suas regiões ultraperiféricas a reforçarem as capacidades administrativas e a promoverem o desenvolvimento de competências para beneficiarem plenamente dos programas da UE;

14.

acolhe com satisfação que a comunicação da Comissão Europeia constate que as RUP não se assemelham, nem de facto nem de direito, a outras regiões europeias com características geográficas específicas, tais como as ilhas, as zonas de montanha ou as regiões com baixa densidade populacional;

Dar resposta às necessidades dos cidadãos

15.

saúda o facto de a Comissão colocar a ênfase nas necessidades das pessoas que vivem nas RUP bem como numa recuperação económica e num crescimento sustentável e inclusivo que respondam a essas necessidades;

16.

chama a atenção para a necessidade urgente de dar resposta às desigualdades sociais e económicas significativas das RUP face à Europa continental e insta a Comissão Europeia a apoiar estas regiões no processo de convergência com o resto da União Europeia;

17.

congratula-se com a ênfase dada pela Comissão Europeia à importância de apoiar as especificidades das RUP na implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na realização dos objetivos para 2030 da Cimeira Social do Porto em matéria de emprego, competências e redução da pobreza;

Prestar atenção ao desafio da migração

18.

apela a um apoio firme e decisivo das instituições europeias face às crises migratórias, especialmente nas regiões fronteiriças externas da UE, as únicas responsáveis pelo acolhimento e acesso aos serviços básicos para os menores não acompanhados que chegam aos seus territórios, bem como pelo acompanhamento da vida adulta;

19.

recorda a importância de dispor de um financiamento adequado nos fundos FAMI (Fundo para o Asilo, Migração e Integração) e FSI (Fundo para a Segurança Interna), garantindo a sua regionalização para agilizar o acesso aos fundos, principalmente em situações de crise, como as que sofrem de forma recorrente algumas RUP, como é o caso das Ilhas Canárias, Guiana ou Maiote, e valoriza positivamente o compromisso assumido a este respeito pela Comissão na sua nova estratégia;

20.

anseia por novos progressos no Pacto sobre Migração e Asilo, à luz das lições aprendidas após a invasão russa da Ucrânia, explorando a possibilidade de ativar a Diretiva 2001/55/CE do Conselho (3) para migrantes de outras zonas de conflito com forte impacto na UE, bem como as novas medidas previstas no Regulamento (CARE) do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a fim de alcançar uma verdadeira solidariedade e uma partilha justa do fardo da migração entre todos os Estados-Membros;

Transição ecológica

21.

acolhe com satisfação o reconhecimento pela Comissão de que as RUP necessitam de medidas particulares de adaptação às alterações climáticas pois estão particularmente expostas aos seus impactos, incluindo fenómenos meteorológicos extremos;

22.

sublinha o compromisso da Comissão em continuar a ter devidamente em conta as RUP na execução do Fundo de Solidariedade da UE, bem como com o compromisso da Comissão em apoiar ações em matéria de prevenção dos riscos e resiliência no que diz respeito às catástrofes naturais e promover o intercâmbio de conhecimentos entre as RUP e os seus vizinhos;

23.

insta a que se tenha em conta as repercussões do pacote legislativo Objetivo 55, que terá um grande impacto na competitividade e conectividade das RUP, mediante a aplicação sistemática e exaustiva do artigo 349.o do TFUE, após a elaboração de estudos de avaliação de impacto, com base nos quais deverão ser adotadas soluções à medida das RUP, adaptando a legislação, sempre que necessário, com vista a garantir um tratamento justo das populações que já têm de fazer face aos sobrecustos resultantes do seu grande afastamento, e assegurando que os agregados familiares e as empresas destas regiões altamente vulneráveis têm acesso ao Fundo Social para o Clima, ao Fundo de Modernização e ao financiamento para projetos de pequena dimensão disponibilizado ao abrigo do Fundo de Inovação;

24.

alerta, neste sentido, para a maior vulnerabilidade destas regiões, devido ao seu afastamento e isolamento do continente europeu e, consequentemente, para o impacto que a consecução dos novos objetivos em matéria de emissões e tributação dos combustíveis, derivados do pacote Objetivo 55, terá sobre elas;

25.

recorda que as RUP constituem sistemas energéticos isolados, sem possibilidade de conectar-se ao continente, e insta as instituições europeias a fomentarem a autonomia energética destas regiões através de políticas de apoio e fomento que permitam uma transição adequada da atual dependência da energia fóssil para sistemas sustentáveis a um custo acessível;

Reduzir o défice de acessibilidade

26.

recorda a total dependência das RUP de transportes aéreos e marítimos fiáveis e a preços comportáveis para a mobilidade das suas populações e para o fornecimento de bens essenciais, na ausência de alternativas de transporte terrestre, que implica elevados encargos financeiros para os residentes e inerentes prejuízos para as economias locais e para o interesse público;

27.

considera que é impossível promover a igualdade e a inclusão, bem como o desenvolvimento das RUP sem apostar numa estratégia para reduzir o distanciamento e isolamento destas regiões, que passa necessariamente por medidas adicionais para compensar o défice de acessibilidade e reduzir o fosso digital, de modo a desenvolver as RUP e dar uma maior dimensão à sua economia e aos problemas estruturais permanentes da ultraperiferia; recorda que o Instrumento de Emergência do Mercado Único deve ter em conta as RUP, a fim de assegurar que as cadeias de abastecimento não são interrompidas em tempos de crise;

28.

tal como recomendado pelo Parlamento Europeu no seu Relatório — Para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da UE, convida a Comissão a avaliar a necessidade de implementação de um apoio no domínio dos transportes como instrumento adicional para compensar as desvantagens e prejuízos acumulados pelos custos dos transportes de passageiros e de mercadorias;

29.

insta ao apoio aos projetos de reforço da conectividade das RUP. A este propósito, chama a atenção para a questão do apoio aos cabos submarinos, que continua a ser um desafio essencial para a segurança dos fluxos de dados, mas também para a qualidade do serviço e a acessibilidade das tarifas. A título de exemplo, a Reunião e a Região Autónoma dos Açores serão, em breve, confrontadas com a obsolescência dos seus cabos submarinos de comunicações eletrónicas. A tecnologia de satélite deve ser, igualmente, considerada para determinados territórios, tais como a Guiana Francesa, uma vez que não é possível instalar fibra em todas as zonas habitadas;

Agricultura e desenvolvimento rural

30.

salienta a importância do setor agrícola para a economia, o ambiente, o ordenamento do território e o emprego nas RUP, tal como reconhecido pela UE ao instituir um tratamento específico através do regime do Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI) e prever derrogações específicas na política agrícola comum (PAC), e defende a manutenção destas disposições;

31.

regista positivamente que os instrumentos de auxílio estatal para o apoio à agricultura, à silvicultura e às zonas rurais permitam taxas de intensidade máxima mais elevadas para investimentos nas RUP e auxílios ao funcionamento, e que a Comissão tenha proposto a manutenção da provisão de condições especiais para estas regiões no âmbito da revisão que está a decorrer destes instrumentos;

32.

sublinha, contudo, a importância de disposições específicas para as RUP em matéria de auxílios de minimis tendo em conta os sobrecustos adicionais que afetam qualquer empresa que opere no setor da produção primária de produtos agrícolas nas RUP;

33.

considera, no que concerne ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que a opção por uma gestão centralizada dos planos estratégicos contraria os objetivos de simplificação, eficácia e eficiência que se pretendem alcançar, esperando que o impacto negativo desta opção possa ser minimizado, através de uma flexibilidade e descentralização adequadas de procedimentos no que respeita à aplicação dos planos estratégicos nas RUP;

34.

insta à prossecução de uma estreita cooperação interinstitucional que permita que o orçamento do POSEI, instrumento essencial para o apoio à sustentabilidade das produções locais e para a adaptação da PAC às especificidades das RUP, possa vir a ser reforçado, respondendo às evidências da sua crónica suborçamentação e às reais necessidades das RUP, por forma a que o programa acompanhe a evolução dos setores agrícolas destas regiões e possa continuar a cumprir os seus objetivos;

Economia azul e pescas

35.

recorda que as RUP reforçam a dimensão marítima da União Europeia, proporcionando-lhe o maior espaço marítimo do mundo, com mais de 25 milhões de km2 de zona económica exclusiva (ZEE) e importantes oportunidades económicas;

36.

acolhe com satisfação a importância atribuída às RUP no que concerne ao setor tradicional das pescas e às estratégias da economia azul para os próximos anos, bem como o compromisso da Comissão em rever os requisitos dos procedimentos de comunicação de dados e disposições que permitem auxílios estatais para a renovação da frota de pesca nestas regiões, tendo em conta as suas especificidades e apoiando os pescadores, assegurando simultaneamente uma pesca sustentável;

Auxílios estatais

37.

congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão Europeia na sua comunicação de ter em conta as especificidades das RUP na revisão dos regulamentos e das orientações em matéria de auxílios estatais em todos os setores, com base nas disposições em vigor para estas regiões na legislação da UE em matéria de auxílios estatais. Insta a uma maior flexibilidade nos regimes de auxílios estatais;

38.

realça que deve ser dada particular atenção às regras relativas aos auxílios de Estado que reforcem e encorajem a conectividade das regiões ultraperiféricas, nomeadamente, no que se refere à revisão das orientações relativas aos auxílios estatais a aeroportos e companhias aéreas e aos auxílios ao transporte marítimo, bem como à revisão em curso dos regulamentos em matéria dos auxílios de Estado para a proteção ambiental, onde deverá ser adicionada uma categoria de auxílio ao investimento que permita às empresas das RUP cumprir as normas ambientais estabelecidas pela UE;

39.

insta à criação de um fórum de reflexão entre as RUP e a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia sobre a noção de auxílio com um «impacto puramente local», tendo em conta que mais de 90 % das empresas situadas nas RUP são micro e pequenas empresas com baixa capacidade financeira e que os auxílios a essas regiões não podem afetar a concorrência no mercado interno, na medida em que visem atividades puramente locais;

40.

sublinha ainda a importância de ser garantida a continuidade de todos os regimes fiscais das RUP, dado que qualquer interrupção poderá desestabilizar gravemente as economias e os empregos nessas regiões;

Turismo

41.

chama a atenção para o papel fundamental do setor do turismo no desenvolvimento das RUP, uma atividade económica transversal, que tem uma grande repercussão no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento regional;

42.

recorda o forte impacto da crise sanitária da COVID-19 sobre este setor, que provocou uma recessão sem precedentes na sua atividade;

43.

salienta a vulnerabilidade deste setor, altamente exposto a externalidades geopolíticas, sanitárias e climáticas, e dependente de ligações aéreas e marítimas;

44.

realça a necessidade de promover investimentos inovadores sustentáveis e resilientes para apoiar o desenvolvimento sustentável deste setor estratégico;

45.

insta a Comissão Europeia a intensificar o desenvolvimento de uma política de turismo europeia que preveja a criação de uma Agência Europeia do Turismo, que apoie a dupla transição dos destinos turísticos europeus e que acelere a recuperação deste setor estratégico para estas regiões; subscreve a advertência do Parlamento Europeu quanto à necessidade de ter em conta as especificidades e os condicionalismos acrescidos destas regiões na elaboração e avaliação desta política e de prever financiamento adequado com vista a assegurar a sua acessibilidade e a sua transição climática e digital;

Dimensão externa

46.

reconhece que a tripla pertença (europeia, nacional e regional) das RUP implica, por um lado, tirar melhor partido das vantagens do mercado interno e, por outro lado, integrar-se melhor no seu ambiente imediato, reforçando as suas relações com os países terceiros vizinhos e parceiros, mas tendo sempre em conta as preocupações das RUP no contexto das negociações e acordos comerciais;

47.

sublinha que as diferentes áreas geográficas nas quais se situam as RUP possuem características, desafios e oportunidades distintas, e que é, portanto, essencial construir em conjunto uma estratégia para cada uma destas áreas, com base num diagnóstico prévio, a fim de identificar os principais desafios comuns e de aproveitar todo o potencial de uma cooperação aprofundada;

48.

salienta que este diagnóstico preliminar deve apoiar-se numa dupla reflexão: por um lado, uma reflexão sobre os desafios que a UE enfrenta nestas áreas, e por outro, sobre os efeitos destes desafios nos territórios europeus presentes nestas áreas, bem como as respostas que podem ser dadas pela UE;

49.

regista com agrado o compromisso assumido pela Comissão Europeia na sua comunicação de identificar as oportunidades de cooperação regional e os desafios enfrentados pelas RUP, identificar os principais domínios de cooperação, desenvolver oportunidades e apoiar a colaboração, bem como promover intercâmbios entre as RUP. Exorta ainda os Estados-Membros implicados a promoverem a cooperação nestes domínios entre as RUP e os países e territórios ultramarinos, bem como com países terceiros. Incentiva os demais Estados-Membros a promoverem cooperação e intercâmbios entre as suas regiões e as RUP;

50.

insta a Comissão a ter em conta o papel e as especificidades das RUP aquando da revisão das estratégias geográficas e a incluir as RUP nos mecanismos de consulta;

Conclusões

51.

convida à adoção urgente de soluções pragmáticas e adaptadas, aplicando de forma sistemática o artigo 349.o do TFUE, a fim de evitar que o objetivo de uma recuperação económica, social e sustentável seja comprometido;

52.

chama a atenção para a necessidade de um reforço efetivo da promoção da competitividade e avaliação prévia do impacto das políticas da UE nas RUP, com abordagens territorializadas, garantido a proteção dos rendimentos dos seus cidadãos;

53.

exorta a Comissão Europeia a elaborar conjuntamente com as RUP e seus Estados-Membros um roteiro operacional, juntamente com um calendário.

Bruxelas, 8 de fevereiro de 2023.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Vasco ALVES CORDEIRO


(1)  JO C 37 de 2.2.2021, p. 57.

(2)  Relatório — Para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da UE.

(3)  Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).

(4)  Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) (JO L 109 de 8.4.2022, p. 1).