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11.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/43 |
P9_TA(2022)0417
A situação dos direitos humanos no Afeganistão, em particular a deterioração dos direitos das mulheres e os ataques a instituições de ensino
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2022, sobre a situação dos direitos humanos no Afeganistão, em especial a deterioração dos direitos das mulheres e os ataques a instituições de ensino (2022/2955(RSP))
(2023/C 167/06)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Afeganistão, em particular, as de 16 de setembro de 2021 (1) e de 7 de abril de 2022 (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre a proteção dos direitos humanos e a política externa da UE em matéria de migração (3), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 14 de novembro de 2022, sobre as mulheres, a paz e a segurança, e de 15 de setembro de 2021, sobre o Afeganistão, que definiram cinco critérios de referência para a colaboração da UE com as autoridades de facto dirigidas pelos talibãs, |
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Tendo em conta as declarações do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Afeganistão, |
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Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, incluindo as Resoluções 2626 (2022), 2596 (2021), 2543 (2020) e 2513 (2020), |
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Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de novembro de 2022, sobre a situação no Afeganistão, |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 8 de julho de 2022, sobre a situação dos direitos humanos das mulheres e das raparigas no Afeganistão, |
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Tendo em conta o relatório, de 9 de setembro de 2022, do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Afeganistão, |
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Tendo em conta o relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA), de 20 de julho de 2022, que descreve a situação dos direitos humanos no Afeganistão durante os 10 meses que se seguiram à tomada do poder pelos talibãs, |
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Tendo em conta o anúncio dos talibãs, de 7 de setembro de 2021, sobre a criação do governo de gestão no Afeganistão, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ambas ratificadas pelo Afeganistão, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de julho de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967, |
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Tendo em conta o Acordo de Cooperação, de 18 de fevereiro de 2017, em matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro, |
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Tendo em conta as orientações temáticas da UE sobre os defensores dos direitos humanos, sobre a promoção e a proteção dos direitos da criança, bem como sobre a violência contra mulheres e raparigas e a luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo, |
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Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que os talibãs tomaram o poder no Afeganistão em 15 de agosto de 2021, na sequência da retirada das tropas da NATO e das tropas aliadas; considerando que restabeleceram o Emirado Islâmico do Afeganistão e nomearam um governo interino exclusivamente masculino, incluindo vários membros do regime talibã de 1996-2001, alguns dos quais são procurados por acusações de terrorismo; considerando que a UE mantém uma posição sólida de não reconhecimento do Governo talibã de facto; |
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B. |
Considerando que os talibãs estão a inverter os progressos realizados nos últimos 20 anos; considerando que reinstauraram o antigo Ministério da Propagação da Virtude e da Prevenção do Vício e eliminaram o Ministério dos Assuntos das Mulheres, a Comissão Independente dos Direitos Humanos do Afeganistão e outras estruturas locais que prestam apoio a mulheres e raparigas, aboliram leis anteriormente aplicadas que protegiam as mulheres e impuseram severas restrições aos direitos das mulheres; considerando que os talibãs excluíram as mulheres da administração e não incluíram mulheres no seu novo governo não reconhecido; |
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C. |
Considerando que, desde a tomada do poder pelos talibãs, as mulheres e as raparigas enfrentam cada vez mais restrições aos seus direitos fundamentais, em particular no acesso à educação e ao emprego, e à liberdade de circulação; considerando que as mulheres foram praticamente apagadas de todos os domínios da vida pública; |
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D. |
Considerando que, no Afeganistão, é negado às raparigas com mais de 12 anos de idade o acesso à educação; considerando que as autoridades de facto do Afeganistão se comprometeram, em 15 de janeiro de 2022, a autorizar o regresso das raparigas à escola, em todos os níveis de ensino, após o início do novo ano letivo, na segunda metade de março de 2022; considerando que as estudantes do sexo feminino estão proibidas de frequentar a escola a partir do sétimo ano inclusive; considerando que esta interdição constitui uma violação do direito fundamental à educação de todas as crianças, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos; considerando que corajosas raparigas e mulheres afegãs se manifestaram pacificamente no país, exigindo o respeito pelo seu direito à educação; considerando que o casamento infantil aumentou acentuadamente; |
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E. |
Considerando que os talibãs intensificaram recentemente a sua repressão sistemática das mulheres e das raparigas através de uma vaga de detenções de defensores dos direitos humanos; considerando que Alia Azizi, diretora da prisão de mulheres de Herat, se encontra desaparecida desde outubro de 2021; considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos suspeitam de que foi vítima de desaparecimento forçado; considerando que, em 3 de novembro de 2022, os talibãs interromperam uma conferência de imprensa que anunciava a formação do Movimento das Mulheres Afegãs para a Igualdade, detendo uma mulher, Zarifa Yaqobi, e quatro dos seus colegas do sexo masculino; considerando que, em 11 de novembro de 2022, os talibãs prenderam a proeminente ativista Farhat Popalzai, uma das fundadoras do Movimento Espontâneo de Mulheres Afegãs; considerando que, em 13 de novembro de 2022, outra defensora dos direitos das mulheres, Humaira Yusuf, foi detida pelos talibãs; |
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F. |
Considerando que diariamente são veiculadas informações sobre violações dos direitos humanos, nomeadamente prisões, detenções, raptos, tortura, ameaças, extorsão, assassinatos e ataques de que são vítimas os defensores dos direitos humanos e respetivos familiares; considerando que continua a existir uma total falta de responsabilização por essas violações; considerando que, recentemente, os talibãs ordenaram aos juízes que aplicassem integralmente a interpretação talibã da lei islâmica, o que pode conduzir à aplicação de penas cruéis e desumanas e suscita receios de novas violações dos direitos humanos; |
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G. |
Considerando que a tomada de poder pelos talibãs teve como consequência um aumento dos ataques contra grupos minoritários, em especial contra as comunidades hazara, hindu, síque e cristã; considerando que, desde a tomada do poder pelos talibãs, o Estado Islâmico da província de Khorasan e outros intervenientes perpetraram um grande número de ataques contra a comunidade hazara, uma minoria predominantemente xiita; considerando que estes ataques e a perseguição histórica à comunidade hazara podem constituir crimes contra a humanidade; considerando que, desde agosto de 2021, os seus locais de culto e centros de ensino e de saúde têm sido sistematicamente atacados e que os seus membros foram arbitrariamente detidos, torturados, executados de forma sumária, expulsos, marginalizados e, em alguns casos, forçados a fugir do país; considerando que, em 2021 e 2022, vários centros de ensino foram atacados em Cabul, no bairro de Dasht-e Barchi, o qual é predominantemente habitado por membros da comunidade hazara, nomeadamente os centros Sayed ul Shuhada, Abdul Rahman Shahid, Mumtaz e Kaaj; considerando que os ataques causaram centenas de mortos e feridos; considerando que, alegadamente, as forças talibãs abriram fogo e recorreram à violência física para dispersar as manifestações contra os ataques; |
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H. |
Considerando que a situação humanitária no Afeganistão está a deteriorar-se rapidamente e afeta de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas; considerando que as novas políticas introduzidas pelo Governo talibã reduziram de forma grave a capacidade das mulheres para trabalhar, inclusive como trabalhadoras humanitárias, o que também afetou negativamente a capacidade de acesso das mulheres à ajuda humanitária; considerando que a restrição da participação das mulheres no mercado de trabalho empurrou ainda mais as mulheres para a pobreza e colocou um número estimado de 850 000 raparigas em risco de exploração económica e sexual, bem como de casamento infantil; considerando que menos de uma em cada quatro mulheres defensoras dos direitos humanos que permanecem no Afeganistão declararam ter acesso a qualquer tipo de ajuda humanitária, assistência financeira e assistência jurídica; |
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I. |
Considerando que a UNAMA estima que, em julho de 2022, 59 % da população necessitava de ajuda humanitária, o que representa um aumento de 6 milhões de pessoas em comparação com o início de 2021; considerando que, em 2023, se prevê que 28 milhões de pessoas necessitem de ajuda humanitária, das quais 13 milhões são crianças; considerando que o Programa Alimentar Mundial estima que 18,9 milhões de afegãos enfrentam níveis extremos de insegurança alimentar; considerando que 4,3 milhões de afegãos estão deslocados internamente e 5,6 milhões foram deslocados para países vizinhos; considerando que o Irão e o Paquistão acolhem uma grande parte dos refugiados afegãos, num total de 2,2 milhões de refugiados afegãos registados; |
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J. |
Considerando que um sismo devastador atingiu o Leste do Afeganistão em junho de 2022, causando mais de 1 000 mortes e ferindo mais de 6 000 pessoas; considerando que, em agosto de 2022, chuvas fortes atingiram várias partes do Afeganistão, provocando inundações, cheias repentinas e deslizamentos de terras, causando mais de 180 mortes e ferimentos em mais de 250 pessoas, de acordo com informações dos meios de comunicação social; considerando que os sismos, as inundações, as secas, bem como o impacto da pandemia de COVID-19 e o aumento dos preços dos produtos de base decorrente da invasão da Ucrânia pela Rússia, exacerbaram a já terrível situação humanitária; |
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K. |
Considerando que, em outubro de 2021, a UE lançou um pacote de ajuda humanitária no valor de mil milhões de EUR destinado ao Afeganistão, a fim de apoiar os afegãos vulneráveis que vivem no país e na região; considerando que, no âmbito do novo pacote de ajuda humanitária no montante de 210 milhões de EUR em ajuda alimentar a favor dos mais vulneráveis em todo o mundo, o G-20 prevê desembolsar 75 milhões de EUR para o Afeganistão, a fim de fazer face à dramática situação de segurança alimentar no país; |
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L. |
Considerando que o espaço para os meios de comunicação social independentes e a sociedade civil diminuiu drasticamente com a chegada ao poder dos talibãs; considerando que a regulamentação decretada por vários organismos talibãs restringiu substancialmente a atividade jornalística e conduziu a um aumento das detenções arbitrárias de jornalistas; |
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1. |
Lamenta profundamente a contínua deterioração da situação política, económica, humanitária, de direitos humanos e de segurança no Afeganistão, especialmente para as mulheres e as raparigas, desde a tomada de poder pelos talibãs em agosto de 2021; reitera a sua inabalável solidariedade e empenho para com o povo do Afeganistão; |
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2. |
Condena a regressão impressionante no exercício por parte das mulheres e raparigas dos seus direitos desde que os talibãs tomaram o poder, situação que, atualmente, pode ser qualificada de apartheid de género; condena as restrições adicionais impostas pelos talibãs à liberdade de circulação das mulheres; insta as autoridades de facto do Afeganistão a assegurarem o levantamento de todas as restrições com base no género impostas às mulheres e a possibilidade de estas voltarem a poder participar ativamente na vida pública no Afeganistão; salienta que esta deve ser uma condição essencial para qualquer colaboração da comunidade internacional com os talibãs; |
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3. |
Denuncia a flagrante proibição que impede as raparigas de frequentarem o ensino secundário, em violação direta do seu direito universal à educação; recorda as promessas dos talibãs de que o acesso das mulheres à educação seria restabelecido; exige, por conseguinte, que os talibãs honrem agora os seus próprios compromissos, levantem a proibição e recomecem as aulas sem demora, e assegurem a realização dos objetivos educativos da UNESCO; insta a UE a intensificar o seu apoio aos grupos afegãos que trabalham em prol da defesa dos direitos das mulheres e das raparigas, incluindo opções de educação alternativas para as raparigas, e a financiar programas específicos de assistência e proteção, nomeadamente financiando bolsas de estudo e assegurando a emissão expedita de vistos para estudantes e académicos afegãos a quem sejam atribuídas bolsas de estudo da UE; |
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4. |
Denuncia a perseguição implacável a defensores dos direitos humanos, jornalistas e outros intervenientes da sociedade civil, pessoas LGBTI+, dissidentes e juízes, bem como a repressão brutal de manifestações pacíficas e de expressões de contestação em todo o país; condena a detenção de mulheres e de defensores dos direitos humanos, incluindo Zarifa Yaqobi e as suas colegas, Farhat Popalzai e Humaira Yusuf; exige a sua libertação imediata e incondicional; insta a UE a intensificar o seu apoio político e financeiro às mulheres afegãs e aos defensores dos direitos humanos e a garantir a sua segurança, bem como às mulheres no exílio, proporcionando oportunidades educativas e de emprego de qualidade; |
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5. |
Manifesta consternação com o aumento dos ataques e da marginalização de grupos minoritários, incluindo o recente ataque no centro de ensino Kaaj, em Cabul; apresenta as condolências às famílias das vítimas mortais e manifesta solidariedade para com os sobreviventes; insta as autoridades de facto a levarem a tribunal os responsáveis por estes ataques, exigindo que os autores dos ataques respondam pelos seus atos; |
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6. |
Manifesta profunda preocupação com a situação das comunidades hazara, hindu, síque e cristã e de outras minorias desde a tomada do poder pelos talibãs, bem como com os ataques sistemáticos e a discriminação generalizada de que são alvo, incluindo detenções arbitrárias, tortura e outros maus tratos, execuções sumárias e desaparecimentos forçados; recorda a responsabilidade das autoridades de facto de proibir e prevenir a discriminação contra todas as comunidades étnicas e religiosas e de salvaguardar os seus locais de culto e centros de ensino e de saúde; |
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7. |
Lamenta profundamente que, desde a tomada do poder pelos talibãs, o acesso à informação se tenha tornado cada vez mais difícil, a independência jornalística tenha sido significativamente restringida e as organizações da sociedade civil tenham sido sujeitas a uma pressão cada vez maior por parte das autoridades de facto; insta os talibãs a proporcionarem um ambiente que permita aos jornalistas, aos meios de comunicação social e às organizações da sociedade civil realizar as suas atividades sem entraves nem medo de represálias; |
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8. |
Reitera a sua extrema preocupação com o agravamento da situação humanitária; insta os países a intensificarem e coordenarem a sua ajuda humanitária com as agências das Nações Unidas e as organizações não governamentais; insta as autoridades de facto a eliminarem todas as restrições e os obstáculos à prestação de ajuda humanitária e salienta a necessidade de autorizar um acesso adequado às organizações que prestam esta ajuda; insta a UE e os seus Estados-Membros a abordarem os fatores económicos subjacentes à atual crise humanitária, envidando todos os esforços para aumentar a assistência humanitária, que deve incluir uma perspetiva de género; |
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9. |
Manifesta preocupação com o impacto devastador das alterações climáticas e da degradação ambiental no Afeganistão, que é classificado pelas Nações Unidas como o sexto país do mundo mais afetado pelas ameaças relacionadas com o clima; solicita a adoção urgente de medidas por parte da comunidade internacional para ajudar os afegãos a fazer face a esta situação dramática, que afeta de forma desproporcionada os grupos vulneráveis, como as mulheres e as raparigas; |
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10. |
Saúda e apoia o trabalho da Missão das Nações Unidas e do Relator Especial das Nações Unidas para o Afeganistão, dado que é essencial acompanhar a situação dos direitos humanos no país e informar sobre esta; insta a UE e a comunidade internacional a reforçarem o apoio político e financeiro ao seu trabalho; |
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11. |
Congratula-se com o reatamento da investigação do Tribunal Penal Internacional sobre os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra cometidos no Afeganistão; insta a UE a intensificar o seu apoio à partilha de informações, à investigação, ao acompanhamento e à supervisão em prol de uma maior responsabilização; |
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12. |
Recorda que a UE tem uma posição firme em relação a qualquer colaboração política com os talibãs, que se norteia por cinco critérios temáticos para o diálogo com base nos princípios do respeito dos direitos humanos para todos e do Estado de direito; frisa que, desde 15 de agosto de 2021, só se tem registado uma clara deterioração em todos estes critérios de referência, o que significa que qualquer legitimação das autoridades talibãs não pode ser justificada; salienta que os atuais critérios de referência devem ser atualizados com vista ao estabelecimento de uma estratégia a longo prazo da UE para o Afeganistão, à luz da situação atual e do fracasso dos talibãs em cumprir qualquer uma das suas promessas iniciais; |
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13. |
Insta a UE a tentar alargar a lista de medidas específicas contra os dirigentes talibãs responsáveis pelo agravamento contínuo da situação dos direitos humanos; |
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14. |
Insta as autoridades de facto a tomarem as medidas necessárias para combater a violência contra as mulheres e as raparigas, incluindo o casamento forçado e a violência nas relações íntimas, e a responsabilizarem sem demora os perpetradores; insta as autoridades de facto a reabrirem o sistema nacional de apoio às vítimas; |
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15. |
Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), as delegações da UE e as embaixadas dos Estados-Membros a reforçarem o seu apoio aos defensores dos direitos humanos e aos jornalistas independentes afegãos, dentro e fora do país, nomeadamente através da simplificação da reinstalação dos defensores dos direitos humanos, em consonância com as Diretrizes da UE nesta matéria; |
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16. |
Solicita a constituição de um governo representativo e eleito que envolva as mulheres e as minorias no processo de tomada de decisão a todos os níveis; |
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17. |
Insta o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas a criar um mecanismo complementar de responsabilização permanente para investigar todas as alegadas violações e os abusos do direito em matéria de direitos humanos que constituam crimes ao abrigo do direito internacional, em especial a violência contra as mulheres e as raparigas; |
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18. |
Observa que é necessário envidar mais esforços a nível internacional para apoiar os diálogos entre afegãos liderados pelas mulheres e as redes afegãs de mulheres, tanto dentro como fora do país; insta o SEAE a envolver ainda mais o Parlamento e as outras instituições da UE no Fórum das Mulheres Líderes Afegãs; insta o VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para assegurar a participação das mulheres afegãs nos diálogos políticos sobre o Afeganistão; |
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19. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Enviado Especial da UE para o Afeganistão. |
(1) JO C 117 de 11.3.2022, p. 133.