5.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/44


P9_TA(2022)0314

O impacto do encerramento de atividades educativas, culturais, juvenis e desportivas em virtude da COVID-19 nas crianças e jovens da UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2022, sobre o impacto do encerramento de atividades educativas, culturais, juvenis e desportivas em virtude da COVID-19 nas crianças e jovens da UE (2022/2004(INI))

(2023/C 125/03)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2.o e 3.o e o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 165.o, 166.o e 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 14.o, 15.o e 32.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os princípios n.os 1, 3 e 4,

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2020, sobre a Garantia para a Juventude (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o impacto da COVID-19 na juventude e no desporto (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de fevereiro de 2022, sobre capacitar os jovens europeus: emprego e relançamento social após a pandemia (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência (5),

Tendo em conta o relatório do Encontro Europeu da Juventude de 2021, intitulado «Relatório sobre Ideias dos Jovens para a Conferência sobre o Futuro da Europa»,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022) (6),

Tendo em conta a proposta de recomendação do Conselho, de 10 de dezembro de 2021, relativa a uma abordagem europeia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade (COM(2021)0770) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2021)0367),

Tendo em conta o artigo noticioso, de 7 de abril de 2020, intitulado «COVID-19: how can VET respond?» [COVID-19: como pode o EFP responder?], publicado pela Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (COM(2020)0624),

Tendo em conta o inquérito do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade sobre o impacto da COVID-19 na mobilidade para fins de aprendizagem (8),

Tendo em conta a próxima comunicação da Comissão sobre cuidados continuados e educação e acolhimento na infância,

Tendo em conta o estudo intitulado «Education and youth in post-COVID-19 Europe — crisis effects and policy recommendations» [Educação e juventude na Europa pós-COVID-19 — efeitos da crise e recomendações políticas], publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em 4 de maio de 2021 (9),

Tendo em conta o estudo intitulado «Youth in Europe: Effects of COVID-19 on their economic and social situation» [Juventude na Europa: efeitos da COVID-19 na sua situação económica e social], publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em 24 de setembro de 2021 (10),

Tendo em conta o estudo intitulado «Cultural and creative sectors in post-COVID-19 Europe — crisis effects and policy recommendations» [Os setores culturais e criativos da Europa pós-COVID-19 — efeitos da crise e recomendações políticas], publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em 18 de fevereiro de 2021 (11),

Tendo em conta o relatório ad hoc da NESET n.o 3/2021 intitulado «Distance learning from a student perspective» [Aprendizagem à distância na perspetiva do aluno] (12),

Tendo em conta o relatório ad hoc da NESET n.o 2/2021 intitulado «The impact of COVID-19 on student learning outcomes across Europe: the challenges of distance education for all» [O impacto da COVID-19 nos resultados de aprendizagem alcançados pelos alunos em toda a Europa: desafios em matéria de educação à distância para todos] (13),

Tendo em conta o relatório analítico da NESET e da Rede Europeia de Peritos em Economia da Educação (EENEE) intitulado «The impact of COVID-19 on the education of disadvantaged children and the socio-economic consequences thereof» [O impacto da COVID-19 na educação das crianças desfavorecidas e as consequências socioeconómicas daí decorrentes] (14),

Tendo em conta o relatório técnico do Centro Comum de Investigação da Comissão intitulado «The likely impact of COVID-19 on education: Reflections based on the existing literature and recent international datasets» [O impacto provável da COVID-19 na educação: reflexões baseadas na literatura existente e em recentes conjuntos de dados internacionais] (15),

Tendo em conta o relatório do Fórum Europeu da Juventude, de 17 de junho de 2021, intitulado «Beyond Lockdown: the “pandemic scar” on young people» [Para além do confinamento: a «marca da pandemia» nos jovens] (16),

Tendo em conta o relatório da UNICEF, de 4 de outubro de 2021, intitulado «The State of the World’s Children 2021: On My Mind: Promoting, protecting and caring for children’s mental health» [A Situação Mundial das Crianças 2021 — Na minha mente: promover, proteger e cuidar da saúde mental das crianças] (17),

Tendo em conta a nota estratégica da OCDE, de 12 de maio de 2021, intitulada «Supporting young people’s mental health through the COVID-19 crisis» [Promover a saúde mental dos jovens durante a crise da COVID-19] (18),

Tendo em conta o inquérito «Young Minds», de fevereiro de 2021, intitulado «Coronavirus: Impact on young people with mental health needs» [Coronavírus: o seu impacto nos jovens com necessidades no domínio da saúde mental] (19),

Tendo em conta o projeto do Horizonte 2020 intitulado «Prevention of child mental health problems in Southeastern Europe — Adapt, Optimise, Test, and Extend Parenting for Lifelong Health» [Prevenção dos problemas de saúde mental das crianças na Europa do Sudeste — adaptar, otimizar, testar e alargar a parentalidade em prol da Saúde ao Longo da Vida] (20),

Tendo em conta o relatório da Mental Health Foundation Scotland, de setembro de 2020, intitulado «Impacts of lockdown on the mental health and well-being of children and young people» [Impactos do confinamento na saúde mental e no bem-estar das crianças e dos jovens] (21),

Tendo em conta o relatório de investigação da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), de 9 de novembro de 2021, intitulado «Impact of COVID-19 on young people in the EU» [Impacto da COVID-19 nos jovens da UE] (22),

Tendo em conta a campanha «YouMoveEurope» sobre a petição da comunidade International Youth Work Trainers Guild intitulada «Responding to the Impact of COVID-19 on International Youth Work Mobility» [Responder ao impacto da COVID-19 na mobilidade internacional em matéria de trabalho com jovens] (23),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2021, sobre a política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro (24),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 20 de novembro de 1989, nomeadamente o artigo 30.o,

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021 relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (25),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de julho de 2020, sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias durante a crise de COVID-19 (26),

Tendo em conta os Objetivos para a Juventude Europeia, em particular os objetivos 5, 9 e 11,

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa (27),

Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de outubro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19 (28),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre a definição da política para a educação digital (29),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE (30),

Tendo em conta o projeto da OCDE «Student Agency for 2030»,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0216/2022),

A.

Considerando que o encerramento de estruturas de ensino e de acolhimento na primeira infância, de escolas, de universidades, de espaços para o bem-estar dos jovens e o trabalho com jovens, bem como de atividades extracurriculares, espaços culturais e instalações desportivas, privou as crianças e os jovens da possibilidade de participarem em atividades essenciais para o seu desenvolvimento global, a progressão da sua aprendizagem, a sua saúde e o seu bem-estar intelectuais, físicos, emocionais e mentais e a sua inclusão social e profissional;

B.

Considerando que as crianças e os jovens estão entre os grupos mais vulneráveis da nossa sociedade e foram afetados pelos encerramentos devido à COVID-19 durante um período crucial e crítico das suas vidas; considerando que a saúde mental é um dos requisitos e uma das bases para uma sociedade e democracia saudáveis; considerando que, por conseguinte, o acesso aos serviços de saúde mental é indissociável de outros direitos fundamentais;

C.

Considerando que o cancelamento de atividades e eventos educativos, culturais, juvenis e desportivos intensificou a transição digital ao ponto de alterar abruptamente as rotinas diárias, bem como a forma como as crianças e os jovens interagem e comunicam entre si, sem contactos sociais ou físicos; considerando que os encerramentos de escolas, de espaços culturais e de instalações desportivas que acolhem tais atividades e eventos reduziram os níveis de aptidão física dos jovens de tal forma que, atualmente, apenas um em cada quatro jovens de 11 anos de idade exerce suficiente atividade física; considerando que esta situação levou a que uma em cada três crianças ficasse com excesso de peso ou se tornasse obesa, aumentando o risco de deficiência e de uma morbilidade mais grave (31);

D.

Considerando que a educação se encontra entre os setores mais exigentes do ponto de vista emocional durante a pandemia de COVID-19 (32) e que a investigação revela uma ligação clara entre a saúde mental dos professores e a dos alunos (33); considerando que o ensino à distância tem limitações inerentes ao ensino das disciplinas laboratoriais e artísticas, bem como à educação profissional e física; considerando que o ensino à distância é, em muitos casos, inadequado do ponto de vista pedagógico — especialmente para os alunos mais jovens, que têm uma maior necessidade de contacto interpessoal com o professor — devido à falta de oportunidades de formação adequada para os professores utilizarem eficazmente as ferramentas digitais nas escolas; considerando que, na maioria dos casos, o ensino à distância não teve em conta as necessidades dos alunos que prosseguem a sua educação em línguas regionais ou minoritárias; considerando que esta abordagem pode ser considerada discriminatória e cria angústia, ansiedade e um sentimento de insegurança nesses alunos;

E.

Considerando que, não tendo um horário diário fixo que crie uma «rotina» tranquila e tendo perdido o costume de frequentar a escola durante longos períodos em alguns Estados-Membros, agora que as escolas reabriram, muitos alunos parecem «distantes», desinteressados da vida escolar e ter dificuldades em encontrar o seu ritmo, em concentrar-se, em experienciar um sentimento de pertença e em partilhar dos objetivos da comunidade escolar;

F.

Considerando que o encerramento de espaços culturais no contexto da COVID-19 — que foram os primeiros a ser encerrados e os últimos a ser autorizados a reabrir — negou aos jovens criadores culturais e, em especial, aos jovens artistas intérpretes ou executantes a oportunidade de iniciarem e desenvolverem as suas carreiras nesta fase inicial crucial;

G.

Considerando que os desportos de base foram gravemente afetados pelas consequências negativas da pandemia, tendo muitos deles sido completamente encerrados durante muito tempo; considerando que se espera que os clubes desportivos profissionais, especialmente a nível local e regional, continuem a enfrentar sérios desafios relacionados com a sua recuperação financeira a longo prazo; considerando que a perda permanente de desportos de base terá um impacto direto nos jovens atletas, tanto em termos do seu desenvolvimento social como da sua potencial futura carreira profissional no desporto;

H.

Considerando que o estado geral em termos de saúde mental e de bem-estar dos jovens se agravou significativamente durante a pandemia, tendo, em vários Estados-Membros, os problemas relacionados com a saúde mental aumentado para o dobro face aos níveis registados antes da crise (34), um fenómeno que os peritos apelidaram de «pandemia silenciosa» ou «marca da pandemia»; considerando que a pandemia revelou a falta de apoio prestado aos jovens que enfrentam problemas relacionados com a saúde mental; considerando que os grupos marginalizados, como as pessoas LGBTIQ+, as minorias raciais e étnicas ou os jovens com necessidades especiais têm sido sujeitos a um maior risco de desenvolver uma perturbação da saúde mental; considerando que as consequências reais dos problemas de saúde mental para os jovens são muitas vezes difíceis de identificar e, até à data, ainda não são totalmente visíveis;

I.

Considerando que a excessiva pressão sobre os alunos para superarem o seu desempenho, mesmo desde tenra idade, sobrecarregou a sua saúde mental e o seu bem-estar; considerando que as dificuldades de saúde mental acarretam um forte estigma nas nossas sociedades, levando os jovens que vivem com problemas de saúde mental a serem também sujeitos a preconceitos, isolamento social, abusos verbais ou bullying, e a percecionarem os contextos de aprendizagem como ambientes inseguros nos quais é difícil procurar ajuda ou tratamento;

J.

Considerando que as situações específicas em que se encontram os diferentes Estados-Membros se caracterizam por grandes discrepâncias, devido à divergência das medidas adotadas em termos da sua natureza e duração, bem como à existência de diferenças no acesso à tecnologia e às ferramentas digitais, o que acentua as desigualdades entre zonas rurais e urbanas;

K.

Considerando que a transição forçada para a aprendizagem virtual não só agravou as desigualdades já existentes, como também criou novas desigualdades ao deixar para trás as crianças de meios socialmente desfavorecidos, devido a condições de habitação fracas, à falta de infraestruturas ou equipamentos digitais e a problemas de conectividade, aumentando o risco de baixos resultados de aprendizagem e, consequentemente, de abandono escolar entre os alunos com menos oportunidades;

L.

Considerando que o encerramento das instituições de ensino conduziu a uma redução dos conhecimentos existentes, a uma perda da metodologia para a aquisição de novos conhecimentos, bem como a uma perda real de aprendizagem; considerando que estas perdas, que terão provavelmente um impacto negativo a longo prazo no futuro bem-estar das crianças e dos jovens, são mais elevadas entre os alunos provenientes de agregados familiares socioeconomicamente desfavorecidos, que receberam menos apoio aos seus estudos durante a pandemia;

M.

Considerando que, segundo observações, na primavera de 2021, 64 % dos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 34 anos estavam em risco de depressão (35), e que o suicídio é a segunda principal causa de morte entre os jovens (36), resultando do stress, da solidão, do isolamento, da depressão, do sofrimento psicológico, da falta de oportunidades educativas, profissionais ou financeiras e do aumento do desemprego jovem, bem como das incertezas dos jovens em relação a perspetivas sociais e de vida mais vastas;

N.

Considerando que existem lacunas regionais significativas em toda a UE no acesso aos serviços de saúde mental, ao passo que o acesso dos doentes oriundos de meios socialmente desfavorecidos, incluindo crianças, é ainda mais limitado pelas restrições existentes em alguns Estados-Membros relativas aos reembolsos das sessões de psicoterapia a partir dos orçamentos da saúde pública; considerando que existe uma necessidade significativa de uma abordagem europeia em matéria de saúde mental para as crianças e os jovens, com especial destaque para a educação e o aconselhamento escolar e juvenil;

O.

Considerando que as medidas de confinamento tiveram um impacto particularmente negativo nas pessoas com deficiência ou necessidades especiais; considerando que quaisquer medidas tomadas pelos Estados-Membros em circunstâncias excecionais devem respeitar sempre os seus direitos fundamentais e garantir o seu acesso equitativo e não discriminatório aos cuidados de saúde, aos serviços sociais, à educação e às atividades juvenis, culturais e desportivas;

P.

Considerando que as diferenças relacionadas com o género se repercutem na forma como a pandemia afetou as crianças e os jovens, tendo as raparigas e as jovens sido mais frequentemente vítimas de violência doméstica, doenças psicossomáticas e perturbações do humor (37); considerando que as disparidades salariais entre homens e mulheres se agravaram ainda mais durante a pandemia, afetando o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar das mulheres e a sua dependência financeira em relação aos seus parceiros, familiares ou amigos; considerando que os sucessivos confinamentos aumentaram os encargos para os pais e tutores, o que exacerbou o risco de abuso de substâncias por parte dos pais e de violência intrafamiliar que afeta a saúde mental e o bem-estar dos mais vulneráveis, bem como das crianças e dos jovens;

Q.

Considerando que a ocorrência de problemas do foro da saúde mental numa fase precoce do desenvolvimento pessoal aumenta a probabilidade de problemas desta índole ocorrerem na idade adulta, com amplas consequências em termos de desenvolvimento pessoal, social e profissional e de qualidade de vida; considerando que as crianças e os jovens atravessam fases críticas do seu desenvolvimento neurológico e são particularmente sensíveis à utilização em larga escala de ferramentas digitais para o ensino à distância; considerando que esta intensa digitalização da educação suscita interrogações sobre o impacto da tecnologia nas questões de aprendizagem;

R.

Considerando que os encerramentos reduziram os níveis de aptidão física dos jovens de tal forma que, atualmente, apenas um em cada quatro jovens de 11 anos de idade exerce suficiente atividade física;

S.

Considerando que 2022 é o Ano Europeu da Juventude;

T.

Considerando que qualquer estratégia da UE em matéria de saúde mental destinada às crianças e aos jovens deve, acima de tudo, proporcionar-lhes oportunidades de serem ouvidos e o seu contributo deve ser tido em conta na elaboração de respostas inclusivas; considerando que uma estratégia bem sucedida deve envolver pais, famílias, amigos, organizações de juventude e serviços de apoio a jovens, técnicos de juventude, instituições culturais e clubes desportivos, para além das escolas e dos professores, proporcionando às crianças e aos jovens formação adequada sobre a forma de lidar com as questões de saúde mental, a fim de estabelecer uma abordagem holística e garantir que os jovens oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos e de grupos marginalizados sejam abrangidos;

U.

Considerando que os dados científicos apontam para uma diminuição dos níveis de confiança institucional entre os membros das gerações mais jovens; considerando que tal se deve ao stress e à incerteza associados à própria pandemia, mas também à limitada eficácia dos canais de comunicação oficiais dos Estados-Membros em chegar à geração mais jovem, bem como ao aumento da desinformação e das notícias falsas relacionadas com a pandemia; considerando que é necessário dar especial atenção à reconquista dessa confiança, que pode ser alcançada através de uma participação adequada à idade, nomeadamente proporcionando aos jovens oportunidades de tomar iniciativas e decisões que moldem o mundo em que vivem e promovendo a sua capacidade de ação, a fim de lhes permitir procurar autodeterminação e reforçar a resiliência;

V.

Considerando que a pandemia nos proporcionou uma oportunidade para dar resposta aos problemas de saúde mental que anteriormente não tinham sido abordadas de forma holística; considerando que a saúde mental foi incluída nos objetivos específicos do Programa UE pela Saúde, contribuindo para a construção de uma União Europeia da Saúde baseada em sistemas de saúde mais fortes, mais acessíveis e resilientes, prontos para enfrentar eventuais crises futuras;

W.

Considerando que a guerra na Ucrânia e as suas devastadoras consequências humanas, alimentares, energéticas e financeiras, bem como outras ameaças globais, podem resultar em incertezas que deverão ter mais consequências nefastas sobre a saúde mental e o bem-estar das crianças e dos jovens;

X.

Considerando que, em consequência da guerra na Ucrânia, milhões de crianças e jovens foram deslocados e sofreram traumas profundos;

1.

Chama a atenção para o papel desempenhado pelas escolas e pelas instituições de educação e acolhimento na primeira infância, bem como pelas instituições de ensino não formal e informal, na prestação do apoio material e psicológico de que os jovens e as suas famílias necessitam; insta os Estados-Membros e as regiões a concederem apoio financeiro suficiente aos estabelecimentos do sistema de ensino regular, nomeadamente através de um investimento significativo na educação pública, bem como a recrutarem e manterem professores e pessoal educativo altamente qualificados, a fim de garantir que o desenvolvimento pedagógico, psicológico, físico, emocional, cognitivo e/ou social dos jovens seja promovido de forma cada vez mais satisfatória;

2.

Insta, neste contexto, os Estados-Membros a aumentarem substancialmente a despesa pública com a educação e a formação para um nível superior à média da UE (5 % do PIB em 2020); sublinha, em particular, o papel desempenhado pelos professores, educadores e técnicos de juventude no apoio psicológico e no desenvolvimento das crianças e dos jovens; salienta, a este respeito, a necessidade de reconhecer a importância de promover a literacia em saúde mental dos professores, do pessoal educativo, dos administradores escolares, dos assistentes sociais e técnicos de juventude, bem como dos alunos;

3.

Apela aos Estados-Membros e à Comissão para que quebrem o silêncio em torno dos problemas de saúde mental e eliminem, numa abordagem holística, o estigma social discriminatório que lhes está associado; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a lançarem uma campanha à escala da UE destinada a aumentar a sensibilização para a saúde mental nos estabelecimentos de ensino e de formação profissional, a fim de combater o estigma existente, de proporcionar aos jovens o acesso a informações sobre saúde mental e de criar uma clara e ampla compreensão social dos problemas de saúde mental; convida os Estados-Membros a incluírem nos programas curriculares os primeiros-socorros psicológicos e a educação para a saúde mental sem estigma como matérias obrigatórias, de modo a que os alunos, os professores, os docentes, os formadores e os dirigentes académicos estejam mais bem preparados para dar resposta aos alunos e aos jovens com problemas de saúde mental, assegurando assim uma promoção equitativa da saúde mental e do bem-estar dos cidadãos em toda a UE; exorta os Estados-Membros a adaptarem o conteúdo dos programas curriculares, a tomarem todas as medidas necessárias para colmatar as lacunas cognitivas criadas durante o ensino à distância e a evitarem o eventual aumento do insucesso escolar e do abandono escolar; insiste em que os Estados-Membros garantam o acesso a uma educação inclusiva e equitativa de qualidade para todas as crianças na Europa;

4.

Salienta a importância de combater o fenómeno da falta de comunicação de informações em matéria de saúde mental e bem-estar, bem como a sub-representação das crianças e dos jovens na investigação científica sobre saúde mental; insta, por conseguinte, a Comissão a realizar investigação com uma avaliação completa dos efeitos a longo prazo de todas as medidas preventivas relacionadas com a pandemia de COVID-19 adotadas pelos Estados-Membros em relação às crianças e aos jovens, a fim de atenuar os efeitos de qualquer futura crise sanitária;

5.

Destaca os desafios envolvidos na medição da saúde mental e do bem-estar e insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma lógica global da saúde e da segurança, que inclua o bem-estar físico, mental e social no seu conjunto e exija estratégias abrangentes de prevenção e cura, nomeadamente o desenvolvimento de indicadores imparciais para medir a saúde mental e o bem-estar, de instrumentos de avaliação dos riscos e sistemas de comunicação de informações, em consulta com professores, alunos, pais, peritos e cientistas com uma especialização relevante, bem como a integração de atividades culturais, lúdicas e desportivas e a promoção do desenvolvimento de competências criativas e sociais;

6.

Sublinha a necessidade de reconstruir e reforçar de forma sustentável e rápida a estrutura do trabalho com jovens na Europa, que foi enfraquecida ou mesmo destruída pela pandemia; salienta que o próprio trabalho com jovens deve ser reconhecido pelo que é: um instrumento de apoio que dá um contributo importante para o desenvolvimento pessoal, o bem-estar e a realização pessoal dos jovens; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a introduzirem melhorias concretas no trabalho com jovens, a fim de prestar apoio às pessoas que dele mais necessitam;

7.

Solicita que o trabalho aberto com jovens seja reconhecido em toda a UE como um meio fundamental para a sua socialização e que sejam criados de forma consciente e crescente espaços livres para os jovens, frequentemente para os da mesma idade, além do domicílio parental e dos locais de aprendizagem no ensino formal, o que lhes proporciona oportunidades para se organizarem e participarem em iniciativas comunitárias;

8.

Exorta, neste contexto, os Estados-Membros a melhorarem e a continuarem a desenvolver o quadro para a saúde e a segurança em ambientes de aprendizagem, a fim de proporcionar aos alunos, aos professores, aos jovens e aos profissionais o apoio de um número suficiente de pessoal qualificado, como psicólogos especializados ou outros especialistas em saúde mental, que podem desempenhar um papel vital não só a nível individual, mas também para o clima escolar geral, a fim de criar um ambiente seguro para as crianças e os jovens em todos os tipos de instituições de ensino, onde os alunos possam procurar ajuda psicológica nas fases iniciais dos problemas mentais; insta os Estados-Membros a disponibilizarem pessoal de apoio especializado nas necessidades educativas especiais, capazes de contribuir para tornar as salas de aula e os espaços sociais locais acolhedores em que seja possível crescer, aprender, trocar pontos de vista num ambiente de confiança, debater e superar as diferenças de forma construtiva; destaca a importância do apoio psicológico semiprofissional de limiar baixo para os alunos; apela à criação de uma rede europeia ativa para o intercâmbio de boas práticas e métodos para enfrentar os desafios;

9.

Reconhece que dar voz aos jovens na tomada de decisões para expressarem as suas necessidades e participarem na sua execução é fundamental para melhorar a eficácia das políticas e dos programas; insta, por conseguinte, as instituições educativas a alargarem a participação e os direitos de cogestão dos alunos e dos jovens nas escolas, nas universidades, na formação profissional, no local de trabalho e nas instituições sociais, e a envolverem os jovens, em especial as mulheres, na investigação e conceção de programas, a fim de melhor compreender e responder às suas experiências, prioridades e perceções de vida, de modo a assegurar a sua participação;

10.

Insta os Estados-Membros a promoverem investimentos intersetoriais para combater os distúrbios mentais nas crianças e nos jovens e a elaborarem planos de ação nacionais que garantam a sua aplicação a nível regional e local, tendo em conta as necessidades reais das crianças e dos jovens, dando especial atenção aos grupos mais desfavorecidos; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem de forma mais sistemática o trabalho das organizações de juventude e o trabalho com jovens organizado nas próprias organizações não governamentais e, sobretudo, dada a sua importância para a aprendizagem não formal e informal, também financeiramente, tornando assim as suas estruturas de intercâmbio e cooperação transfronteiras mais resistentes às crises a longo prazo;

11.

Sublinha a importância vital das atividades e relações interpessoais não virtuais na vida quotidiana das crianças e dos jovens para o seu bem-estar geral, que constitui a base do processo de socialização e acelera a experiência de um sentimento de pertença, tendo em conta o importante papel da socialização na educação; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que adotem medidas adequadas em matéria de saúde e segurança para garantir que, em caso de futuras pandemias ou outras situações sem precedentes, todos os ambientes de aprendizagem, de natureza formal, informal ou não formal permaneçam abertos em segurança;

12.

Incentiva os Estados-Membros, nos casos em que medidas especiais se imponham absolutamente, a consultarem os profissionais de saúde e segurança, as escolas, os professores, as organizações de juventude e os serviços de apoio a jovens, bem como os pais, a fim de terem devidamente em conta as necessidades dos diferentes grupos etários, dos grupos vulneráveis e dos jovens com necessidades específicas, problemas de mobilidade ou outras deficiências, assim como dos grupos desfavorecidos e marginalizados, sem deixar ninguém para trás, e a não aplicarem uma abordagem única para todos; sublinha a importância de garantir a continuidade linguística, para permitir que os alunos que prosseguem a sua educação em línguas regionais ou minoritárias continuem a fazê-lo em contextos de aprendizagem à distância ou mista; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a terem em conta as diferentes características e necessidades das atividades educativas, culturais, juvenis e desportivas;

13.

Salienta o papel positivo que a mentoria desempenhou em determinados países durante a pandemia para ajudar os jovens a resolver problemas, promovendo assim a sua saúde mental e proporcionando uma ligação interpessoal que proporcionou perspetivas e apoio psicológico em tempos de isolamento; convida a Comissão a ponderar o apoio e o financiamento desses programas de tutoria a nível europeu, a fim de incentivar o seu desenvolvimento em todos os Estados-Membros;

14.

Reconhece que a crise da COVID-19 exacerbou as disparidades educativas já existentes, limitando as oportunidades para muitas das crianças e jovens mais vulneráveis, incluindo as que vivem em zonas pobres ou em zonas rurais, raparigas, refugiados e pessoas com deficiência; apela à intensificação dos esforços para identificar e apoiar as crianças, os jovens e as famílias desproporcionadamente afetados pela pandemia, tendo em conta os fatores culturais e contextuais que as influenciam, a fim de identificar as lacunas anteriores à pandemia na prestação de serviços de saúde mental e de adaptar melhor os sistemas públicos; insta os Estados-Membros a terem em conta o impacto da COVID-19 através de uma perspetiva de género e a assegurarem a continuidade da educação sexual e reprodutiva em todas as circunstâncias;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem especial atenção às crianças e aos jovens particularmente vulneráveis, como os jovens LGBTQ+, as crianças e os jovens racializados, bem como as crianças e os jovens com necessidades preexistentes em matéria de saúde mental;

16.

Salienta o importante papel que uma alimentação saudável e equilibrada desempenha na saúde mental das crianças e dos jovens; insiste, por conseguinte, no importante apoio social que as escolas prestam, nomeadamente através da disponibilização de refeições diárias equilibradas, que algumas crianças não recebem de outra forma em casa; insta os Estados-Membros a aplicarem a recomendação n.o 4 da Garantia para a Infância, que solicita, nomeadamente, o acesso gratuito a, pelo menos, uma refeição saudável por dia letivo;

17.

Insiste na necessidade de aumentar o financiamento e promover adequadamente as oportunidades que programas como o Erasmus+, o Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade proporcionam para melhorar as experiências de mobilidade, que contribuem para o desenvolvimento de competências sociais úteis e necessárias para o futuro crescimento pessoal e profissional das gerações mais jovens, bem como de tornar estes programas mais acessíveis a todos; insta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a formação profissional e a tornarem os programas resilientes a eventuais limitações futuras da mobilidade, bem como a melhorarem a partilha sistemática dos resultados dos projetos, a fim de aumentar a sua visibilidade, o seu alcance e o seu impacto a longo prazo; insta a Comissão a aumentar o financiamento destes programas da União na próxima revisão do quadro financeiro plurianual;

18.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de os efeitos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) sobre as crianças e os jovens poderem ser limitados em muitos casos e não produzirem resultados ou reformas estruturais que permitam às crianças e aos jovens aceder a uma educação de qualidade ou atenuar o impacto negativo do encerramento de espaços culturais relacionados com a COVID-19 e da falta de acesso a criadores culturais, em particular aos jovens artistas intérpretes ou executantes, aos quais foi negada a oportunidade de iniciar e desenvolver as suas carreiras numa fase inicial crucial; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem um financiamento adequado e condições contratuais e de trabalho justas para todos os jovens autores, intérpretes ou executantes, artistas e todos os outros criadores culturais, trabalhadores e profissionais dos setores culturais e criativos, incluindo nas redes sociais, que foram negativamente afetados pela pandemia, a intensificarem os seus esforços globais para apoiar artistas e profissionais da cultura emergentes, a promoverem o empreendedorismo jovem e social, bem como a definirem este objetivo numa secção dedicada aos jovens artistas num estatuto europeu do artista; reitera a sua recomendação de reservar 10 % dos planos nacionais de recuperação e resiliência para a educação e 2 % para o setor cultural e criativo; apela a uma avaliação aprofundada, por parte da Comissão, dos projetos e reformas relacionados com a educação, os jovens e os setores culturais e criativos, que foram aplicados pelos Estados-Membros a partir do MRR, e reitera a necessidade de dar mais ênfase a estes temas nos relatórios nacionais elaborados no âmbito da avaliação do Semestre Europeu;

19.

Chama a atenção para a importância das experiências de mobilidade e do intercâmbio de boas práticas entre docentes, educadores, professores, formadores, voluntários e profissionais no domínio da juventude e das organizações de juventude, criadores culturais e treinadores desportivos para alargar os seus conhecimentos quando se trata de chegar aos jovens e para reforçar a dimensão internacional e o aspeto multilingue, em particular na perspetiva do Espaço Europeu da Educação, a realizar até 2025;

20.

Solicita que se siga uma lógica global em matéria de saúde, que inclua o bem-estar físico, mental e social no seu conjunto e exija estratégias abrangentes de prevenção e cura, nomeadamente atividades culturais e desportivas, bem como o fomento das competências criativas e sociais;

21.

Salienta a necessidade de promover a conceção e a prestação de serviços intergeracionais específicos que combinem a experiência das pessoas mais velhas com a coragem dos jovens numa situação mutuamente benéfica;

22.

Sublinha a importância fundamental da cultura para o desenvolvimento da identidade individual das crianças e dos jovens, bem como para a sua educação, incluindo a sua compreensão da sociedade, e para o seu bem-estar geral;

23.

Destaca a necessidade urgente de criar um ambiente de aprendizagem inclusivo, criativo, dinâmico e saudável desde a mais tenra idade e de reduzir o risco de distúrbios psicofísicos na idade adulta; insta os Estados-Membros, neste contexto, a assegurarem a inclusão e o alargamento de todas as formas de expressão artística, ou seja, música, teatro, cinema, documentário, animação, artes visuais, dança e novas formas de arte experimental nos programas escolares e como atividades extracurriculares artísticas e desportivas, estimulando assim a liberdade de expressão e a criatividade e permitindo que os alunos participem ativamente e explorem os seus talentos; sublinha que a arte pode ser uma componente ideal para projetos interdisciplinares e pode promover o pensamento crítico, pelo que não deve ser limitada às disciplinas artísticas;

24.

Insta os Estados-Membros e as autoridades públicas a desenvolverem infraestruturas desportivas e a aumentarem de forma abrangente a educação física e as atividades físicas extracurriculares nas escolas, incluindo atividades destinadas a crianças e jovens com deficiência; sublinha que o desporto, tal como a arte, pode ser um forte veículo de inclusão para as crianças em risco de exclusão; recorda que as artes e o desporto nos programas escolares podem contribuir fortemente para combater os desafios globais da juventude e da educação, incluindo as dificuldades e os problemas de aprendizagem, bem como o bullying, o discurso de ódio e o consumo de substâncias psicoativas;

25.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e a financiarem adequadamente as pequenas iniciativas culturais locais, os clubes desportivos, as instalações de lazer, as organizações de juventude e as instituições de apoio aos jovens, a fim de realizarem atividades de lazer, de aprendizagem não formal e informal que desempenham um papel essencial no desenvolvimento e no bem-estar dos jovens e das suas famílias, disponibilizando recursos materiais e psicológicos, designadamente para os jovens que têm menos oportunidades económicas ou enfrentam discriminação; sublinha que, nas zonas desfavorecidas, rurais e remotas, essas atividades constituem a única oportunidade para as crianças e os jovens socializarem, reforçarem o seu sentimento de cidadania e manterem um bom nível de saúde mental;

26.

Apela ao apoio aos desportos de base e às atividades extracurriculares, uma vez que sofreram de forma desproporcionada as consequências devastadoras da pandemia de COVID-19; sublinha que os desportos amadores constituem a base do desporto a nível profissional e contribuem tanto para o desenvolvimento pessoal e o bem-estar como para o desenvolvimento regional das zonas rurais; destaca a importância de manter os clubes desportivos profissionais e as organizações desportivas abertos e de contribuir para a sua recuperação, bem como de apoiar os atletas; insta a Comissão a apoiar adequadamente estes clubes e organizações, uma vez que desempenham um papel vital no bem-estar e na socialização dos jovens;

27.

Apela a uma maior coordenação a nível europeu entre os Estados-Membros, as autoridades regionais e os representantes locais de equipas e clubes desportivos, associações culturais, organizações de juventude e de estudantes, organismos educativos e universitários, parceiros sociais envolvidos na educação e o setor privado, a fim de reforçar o diálogo e a cooperação e criar uma rede social dinâmica e a vários níveis, capaz de responder e de se adaptar aos desafios futuros;

28.

Insta a Comissão a tomar medidas para assegurar que a UE se torne, no seu conjunto, mais forte e mais autossuficiente, não deixando ninguém para trás; salienta que a Comissão deve abordar as grandes disparidades geográficas, de género, sociais, etárias e outras lacunas estruturais agravadas pela falta de infraestruturas digitais, conectividade e ferramentas digitais em todos os Estados-Membros, em particular nas zonas rurais, remotas, insulares e montanhosas, bem como nas zonas críticas ou noutras zonas socioeconomicamente desfavorecidas; exorta a Comissão a alargar o âmbito de aplicação e a reforçar plataformas educativas independentes sem fins lucrativos da UE e financiadas pela UE, que cumpram as normas da União em matéria de privacidade dos dados, como a eTwinning, a EPALE, o Erasmus+ e o portal School Education Gateway, para que as escolas públicas, os professores, os formadores e os educadores da UE possam estar no centro do processo de educação digital sem depender de plataformas geradoras de lucros; além disso, chama a atenção para a necessidade de ter em conta as eventuais necessidades dessas zonas em caso de pandemias futuras ou de quaisquer outras situações sem precedentes;

29.

Sublinha que devem ser envidados esforços para generalizar a literacia digital a todos os níveis da sociedade, permitindo a utilização adequada de ferramentas e infraestruturas digitais; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a incluírem a literacia digital nos programas curriculares de todas as instituições de ensino e a proporcionarem a formação e o equipamento necessários aos professores e educadores; salienta que deve ser dada especial atenção às pessoas infoexcluídas; chama a atenção para a difícil situação dos alunos provenientes de famílias numerosas e com pais professores, para os quais a obrigação de trabalhar, ensinar e aprender à distância implica despesas elevadas e frequentemente incomportáveis para adquirir, a partir dos seus modestos recursos privados, mais equipamento que satisfaça as exigências da aprendizagem e/ou do trabalho à distância;

30.

Destaca que as tecnologias digitais encerram um potencial importante para professores, formadores, educadores e alunos no que diz respeito a tecnologias acessíveis, abertas, sociais e personalizadas que podem proporcionar percursos de aprendizagem mais inclusivos; considera que a utilização inteligente das tecnologias digitais, orientada por métodos de ensino inovadores e que capacitem os alunos, pode dotar os cidadãos de competências de base para toda a vida; regista, no entanto, que a falta de supervisão da aprendizagem digital dos jovens, especialmente dos que se encontram em ambientes desfavorecidos e remotos, pode conduzir a um maior risco de dependência e de perturbações da saúde mental;

31.

Insta os Estados-Membros a investirem em políticas específicas, também no âmbito do MRR, que respondam às necessidades locais, a fim de: i) colmatar todas as disparidades existentes, incluindo as desigualdades de género, económicas, tecnológicas e sociais regionais; ii) garantir que as instituições de ensino e formação profissional, as organizações e estruturas de juventude, bem como os alunos e os jovens em geral, obtenham apoio financeiro suficiente, com especial destaque para os alunos mais vulneráveis que estão a ficar para trás e necessitam de apoio adicional para alcançar os objetivos de aprendizagem esperados, bem como para as escolas que servem as populações de elevada pobreza e com forte presença de minorias; iii) assegurar a aplicação das tecnologias, inovações, instalações e ferramentas de apoio à aprendizagem, incluindo ferramentas digitais, necessárias para consolidar, continuar a desenvolver e proporcionar educação e formação de qualidade, bem como oportunidades de aprendizagem informal e não formal para todos; iv) apoiar iniciativas culturais que reúnam crianças e jovens no quadro da recuperação cultural das comunidades locais;

32.

Salienta que as normas e expectativas de género pré-existentes podem ser fatores importantes que afetam negativamente a saúde mental e física, bem como as oportunidades de educação; observa que é fundamental desenvolver as capacidades dos educadores através de recursos e apoio adequados, a fim de identificar e combater melhor as repercussões do encerramento da educação, da cultura e do desporto em função do género na saúde e no bem-estar mais vastos das crianças e dos jovens; insta os Estados-Membros a promoverem sistemas de educação resilientes, equitativos e sensíveis às questões de género que garantam a satisfação das necessidades específicas em termos de género, tais como uma educação sexual abrangente e a prevenção e resposta à violência de género;

33.

Reitera a importância de investir na inovação e na investigação no domínio da educação, zelando desta forma por que o sistema de ensino público tenha acesso a uma «cultura de inovação» em toda a UE e assegurando que todos tenham acesso gratuito e disponham de materiais de aprendizagem, abordagens pedagógicas e instrumentos pedagógicos de elevada qualidade; chama a atenção, neste contexto, para a necessidade de um quadro financeiro que permita a compra ou o aluguer reembolsáveis de ferramentas digitais adequadas, nomeadamente de equipamento informático e de acesso a uma rede Internet eficiente;

34.

Salienta a necessidade de acelerar a digitalização dos recursos culturais e patrimoniais e das bibliotecas audiovisuais, bem como de introduzir regimes de descontos que permitam o acesso universal aos recursos culturais, nomeadamente para as pessoas marginalizadas e as escolas periféricas que não podem adquirir assinaturas a preços favoráveis;

35.

Destaca a necessidade de acompanhar a evolução e as consequências pedagógicas e a nível da saúde e segurança dos progressos tecnológicos e digitais, através da cooperação e do diálogo direto com jovens e com peritos, educadores, parceiros sociais no domínio da educação e outros representantes da sociedade civil; assinala a necessidade urgente de rever de forma crítica os possíveis perigos dos progressos digitais e as suas consequências imprevisíveis, tendo em conta que o seu principal objetivo é satisfazer as necessidades das pessoas;

36.

Insta os Estados-Membros a promoverem a ciência e a investigação sobre a saúde mental dos jovens e a avaliarem o impacto a longo prazo dos encerramentos, em particular a aprendizagem à distância prolongada, o isolamento e a incerteza sobre a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento neurológico e as competências socioemocionais, e a desenvolverem medidas específicas para apoiar as pessoas mais afetadas, a fim de combater e prevenir os problemas de saúde mental a longo prazo; exorta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem e compararem sistematicamente os resultados da investigação, a experiência e os conhecimentos no tratamento das questões de saúde mental entre os jovens da UE; insta ainda a Comissão a facilitar o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros nestas matérias;

37.

Insta a Comissão a sensibilizar os jovens para os benefícios e riscos associados à tecnologia digital, garantindo que dispõem não só de acesso às ferramentas tecnológicas, mas também das capacidades para utilizar estas ferramentas de forma segura e adequada, tornando-as instrumentos valiosos para a socialização e a democracia;

38.

Sublinha que os períodos prolongados passados no ambiente digital podem ter impactos profundos na saúde mental e na segurança das crianças e dos jovens, como a «fadiga de ecrã» ou a dependência da Internet, bem como a exposição à violência e ao assédio em linha e às notícias falsas, que podem conduzir não só a depressão, ansiedade e exclusão social, mas também ao suicídios entre os jovens; insta a Comissão a promover uma maior colaboração e esforços sistemáticos de prevenção para proteger os jovens de tais danos;

39.

Exorta a Comissão a designar um Ano Europeu da Saúde Mental e a desenvolver um plano europeu para a proteção da saúde mental na educação, na formação profissional e na aprendizagem informal e não formal; considera que qualquer plano deste tipo deve basear-se nas conclusões do Grupo de Trabalho do Quadro Estratégico do Espaço Europeu da Educação e fornecer orientações abrangentes, propor exemplos de boas práticas e criar incentivos para que os Estados-Membros implementem ações e módulos de formação específicos, dotando assim professores, formadores, educadores, técnicos de juventude e empregadores do conjunto de competências necessárias para reconhecer sinais precoces de esgotamento, stressstress psicológico nos alunos, nos jovens e nos estagiários, ou nos jovens em formação profissional, com vista a ativar medidas de prevenção específicas;

40.

Considera que o plano deve promover um apoio psicológico gratuito e regular aos professores, educadores e profissionais de acolhimento de crianças, devendo também prestar especial atenção aos grupos marginalizados e desfavorecidos e às pessoas com deficiência, a fim de ter em conta as suas necessidades específicas e garantir a igualdade de acesso a todas as atividades e oportunidades; sublinha que o plano deve também incentivar a intensificação dos laços entre os estabelecimentos de ensino e as organizações culturais, juvenis e desportivas, a fim de proporcionar atividades extracurriculares enraizadas na comunidade em geral, com o objetivo de reforçar o sentimento de pertença dos alunos, promover a capacidade de ação dos jovens e aumentar o seu empenho social;

41.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a seguirem as recomendações da Conferência sobre o Futuro da Europa sobre a minimização do impacto de uma crise grave nos jovens e na sua saúde mental, bem como a terem em conta a perspetiva das gerações futuras em todas as suas recomendações e propostas;

42.

Exorta a Comissão a continuar a desenvolver medidas de atenuação das consequências negativas dos encerramento relacionados com a COVID-19 para as crianças e os jovens ao longo de 2023, bem como a tirar partido deste ano para propor um legado sólido do Ano Europeu da Juventude 2022 para o futuro;

43.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 316 de 6.8.2021, p. 2.

(2)  JO C 395 de 29.9.2021, p. 101.

(3)  JO C 465 de 17.11.2021, p. 82.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0045.

(5)  JO C 15 de 12.1.2022, p. 184.

(6)  JO L 462 de 28.12.2021, p. 1.

(7)  https://vocational-skills.ec.europa.eu/news/covid-19-how-can-vet-respond-2020-04-07_pt

(8)  https://erasmus-plus.ec.europa.eu/sites/default/files/2021-09/coronavirus-mobility-impact-results-may2020_en.pdf

(9)  Estudo — «Education and youth in post-COVID-19 Europe — crisis effects and policy recommendations» [Educação e juventude na Europa pós-COVID-19 — efeitos da crise e recomendações políticas], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B — Políticas Estruturais e de Coesão, 4 de maio de 2021.

(10)  Estudo — «Youth in Europe: Effects of COVID-19 on their economic and social situation» [Juventude na Europa: efeitos da COVID-19 na sua situação económica e social], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático A — Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, 24 de setembro de 2021.

(11)  Estudo — «Cultural and creative sectors in post-COVID-19 Europe: crisis effects and policy recommendations» [Os setores culturais e criativos na Europa pós-COVID-19 — efeitos da crise e recomendações políticas], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B — Políticas Estruturais e de Coesão, 18 de fevereiro de 2021.

(12)  Diez-Palomar, J., Pulido, C. e Villarejo, B., «Distance learning from a student perspetive» [Aprendizagem à distância na perspetiva do aluno], relatório ad hoc da NESET n.o 3/2021.

(13)  Sternadel, D., «The impact of COVID-19 on student learning outcomes across Europe: the challenges of distance education for all» [O impacto da COVID-19 nos resultados alcançados pelos alunos em toda a Europa: desafios em matéria de educação à distância para todos], relatório ad hoc da NESET n.o 2/2021.

(14)  Koehler, C., Psacharopoulos, G. e Van der Graaf, L., «The impact of COVID-19 on the education of disadvantaged children and the socio-economic consequences thereof» [O impacto da COVID-19 na educação das crianças desfavorecidas e as consequências socioeconómicas daí decorrentes], relatório da NESET-EENEE, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2022.

(15)  Di Pietro, G., Biagi, F., Costa, P., Karpiński, Z. e Mazza, J., «The likely impact of COVID-19 on education: Reflections based on the existing literature and recent international datasets» [O impacto provável da COVID-19 na educação: reflexões baseadas na literatura existente e em recentes conjuntos de dados internacionais], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020.

(16)  Moxon, D., Bacalso, C. e Șerban, A. M., «Beyond the pandemic: The impact of COVID-19 on young people in Europe» [Para além do confinamento: impacto da COVID-19 nos jovens da Europa], Fórum Europeu da Juventude, Bruxelas, 2022,

(17)  https://www.unicef.org/press-releases/impact-covid-19-poor-mental-health-children-and-young-people-tip-iceberg

(18)  Takino, S., Hewlett, E., Nishina, Y. e Prinz, C., «Supporting young people’s mental health through the COVID-19 crisis» [Promover a saúde mental dos jovens durante a crise da COVID-19], Respostas políticas da OCDE ao coronavírus (COVID-19), 2021.

(19)  https://www.youngminds.org.uk/about-us/reports-and-impact/coronavirus-impact-on-young-people-with-mental-health-needs/#main-content

(20)  https://cordis.europa.eu/project/id/779318/results

(21)  https://www.mentalhealth.org.uk/sites/default/files/2022-08/MHF-Scotland-Impacts-of-lockdown.pdf

(22)  https://www.eurofound.europa.eu/publications/report/2021/impact-of-covid-19-on-young-people-in-the-eu

(23)  https://you.wemove.eu/campaigns/responding-to-the-impact-of-covid-19-on-international-youth-work-mobility

(24)  JO C 224 de 8.6.2022, p. 2.

(25)  JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.

(26)  JO C 371 de 15.9.2021, p. 6.

(27)  JO C 385 de 22.9.2021, p. 152.

(28)  JO C 404 de 6.10.2021, p. 152.

(29)  JO C 494 de 8.12.2021, p. 2.

(30)  JO C 184 de 5.5.2022, p. 88.

(31)  Relatório da OMS sobre a obesidade regional europeia de 2022.

(32)  https://www.eurofound.europa.eu/publications/report/2020/living-working-and-covid-19

(33)  https://op.europa.eu/webpub/eac/education-and-training-monitor-2021/en/chapters/chapter1.html#ch1-1

(34)  https://www.oecd-ilibrary.org/sites/1e1ecb53-en/1/2/2/index.html?itemId=/content/publication/1e1ecb53-en&_csp_=c628cf9bcf7362d2dc28c912508045f6&itemIGO=oecd&itemContentType=book

(35)  https://www.statista.com/statistics/1287356/risk-of-depression-in-europe-2021-by-age

(36)  Artigo da UNICEF intitulado «The Mental Health Burden Affecting Europe’s Children» [O peso da saúde mental que afeta as crianças na Europa] (4 de outubro de 2021).

(37)  Eurobarómetro Flash do Parlamento Europeu: «Women in times of COVID-19» [Mulheres em tempos de COVID-19].