5.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/23


P9_TA(2022)0310

Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030 — Gestão sustentável das florestas na Europa

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2022, sobre uma nova Estratégia da UE para as Florestas 2030 — Gestão sustentável das florestas na Europa (2022/2016(INI))

(2023/C 125/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de julho de 2021, intitulada «Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030» (COM(2021)0572),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2020, sobre a Estratégia da UE para as Florestas — Rumo a seguir (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2015, sobre uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal (2),

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,

Tendo em conta o acordo adotado na 21.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640), e as orientações políticas subsequentes da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, e da Comissão,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 (Lei europeia em matéria de clima) (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 e a Decisão n.o 529/2013/UE (4),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (5) (Diretiva Energias Renováveis),

Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats) (6),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2021/268 da Comissão, de 28 de outubro de 2020, que altera o anexo IV do Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos níveis de referência florestais a aplicar pelos Estados-Membros para o período 2021-2025 (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE — Rumo a zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas até 2040» (COM(2021)0345),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020 intitulada «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» (COM(2020)0662),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de outubro de 2018, intitulada «Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente» (COM(2018)0673),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de março de 2022, intitulada «Preservar a segurança alimentar e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares» (COM(2022)0133),

Tendo em conta a iniciativa do Novo Bauhaus europeu,

Tendo em conta o projeto de regulamento da Comissão que declara certas categorias de auxílios nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 702/20142 da Comissão (8),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 5 de novembro de 2021, sobre a Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de dezembro de 2021, sobre a comunicação da Comissão intitulada «Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030» (9),

Tendo em conta o parecer da Comissão das Regiões, de 28 de abril de 2022, sobre a comunicação da Comissão intitulada «Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030»,

Tendo em conta as responsabilidades dos Estados-Membros no âmbito da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação,

Tendo em conta o Relatório Especial 21/2021 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Biodiversidade e combate às alterações climáticas nas florestas da União: o financiamento da UE teve resultados positivos, mas limitados»;

Tendo em conta a publicação da Comissão, de 2018, intitulada «Guidance on cascading use of biomass with selected good practice examples on woody biomass» (Orientações sobre a utilização em cascata da biomassa com exemplos selecionados de boas práticas em matéria de biomassa lenhosa),

Tendo em conta o relatório de 2020 do Centro Comum de Investigação da Comissão, intitulado «Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services: An EU ecosystem assessment» (Levantamento e avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços: uma avaliação do ecossistema da UE),

Tendo em conta o relatório de 2020 da Agência Europeia do Ambiente intitulado «State of nature in the EU — Results from reporting under the nature directives 2013-2018» (Estado da natureza na UE — Resultados dos relatórios ao abrigo das Diretivas Natureza 2013-2018),

Tendo em conta o relatório de 2020 da Forest Europe, intitulado «State of Europe's Forests» (Estado das Florestas na Europa),

Tendo em conta o relatório de avaliação global sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES),

Tendo em conta a Declaração de Kunming — «Ecological Civilization: Building a Shared Future for All Life on Earth» (Civilização Ecológica: construir um futuro partilhado para toda a vida na Terra),

Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho II do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC) intitulado «Alterações Climáticas 2022: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade»,

Tendo em conta o Relatório Especial do PIAC sobre as alterações climáticas, a desertificação, a degradação dos solos, a gestão sustentável dos solos, a segurança alimentar e os fluxos de gases com efeito de estufa nos ecossistemas terrestres,

Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 17 de abril de 2018, no processo C-441/17, Comissão Europeia contra República da Polónia (10),

Tendo em conta os projetos e as práticas de coordenação da informação florestal na Europa (a Rede Europeia de Inventários Nacionais sobre Florestas (ENFIN), o projeto FutMon, o projeto Diabolo, o Atlas Europeu das Espécies Florestais e o programa de cartografia e avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços (MAES)),

Tendo em conta o relatório do seminário copatrocinado pela IPBES e pelo PIAC sobre a biodiversidade e as alterações climáticas, de 10 de junho de 2021,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9-0225/2022),

A.

Considerando que a UE estabeleceu as metas vinculativas de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 e de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050 (11); considerando que a UE está empenhada na realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente o ODS 15, que visa proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade, assim como na concretização do Acordo de Paris e dos compromissos assumidos na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2021; considerando que as florestas e as indústrias e serviços florestais, bem como os proprietários e os trabalhadores, desempenharão um papel importante e insubstituível na consecução dos ODS e dos objetivos do Acordo de Paris, ao passo que os ecossistemas florestais e as suas reservas de carbono são essenciais para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, uma vez que absorvem e armazenam cerca de 10 % das emissões de gases com efeito de estufa da Europa (12) e são os principais hospedeiros da biodiversidade;

B.

Considerando que o artigo 4.o do TFUE prevê competências e responsabilidades partilhadas no que diz respeito às florestas, nomeadamente no âmbito da política ambiental da UE, sem fazer referência a uma política florestal comum da UE e mantendo, por conseguinte, a política florestal como uma competência dos Estados-Membros; considerando que, devido à elevada diversidade das florestas da UE no que diz respeito à biogeografia, à estrutura, à dimensão, à biodiversidade, aos padrões de propriedade e às políticas em vigor, nos casos em que a política ambiental, a política climática e outras políticas pertinentes dizem respeito às florestas, é necessário aplicar devidamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no desenvolvimento e na aplicação da nova Estratégia da UE para as Florestas (a Estratégia) e da legislação pertinente da UE; considerando que os pormenores relacionados com a gestão florestal devem ser adaptados a nível nacional e regional, adotando uma abordagem ascendente; considerando que é necessária uma maior coordenação a nível da UE para alcançar de forma mais eficaz os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e para poder calcular as potenciais reduções de emissões e os limites de utilização das florestas de forma mais precisa, tendo em conta o importante papel das florestas na consecução dos objetivos europeus em matéria de clima;

C.

Considerando que o princípio do Pacto Ecológico Europeu enquanto abordagem transversal para enfrentar os desafios climáticos e ambientais, assegurando a proteção adequada da natureza e da biodiversidade, de uma forma que crie crescimento sustentável e emprego numa economia eficiente em termos de recursos, neutra em termos de carbono, plenamente circular e competitiva, respeitando os limites do planeta, deve orientar a execução da Estratégia na gestão das soluções de compromisso, na criação de sinergias e na procura do justo equilíbrio entre as múltiplas funções das florestas, designadamente as funções socioeconómicas, ambientais e climáticas; considerando que um «ecossistema» é um ambiente físico composto por componentes vivos e não vivos que interagem entre si; considerando que, graças a estas interações, os ecossistemas criam um fluxo de benefícios para as pessoas e para a economia, os chamados «serviços ecossistémicos»; considerando que as alterações climáticas e a perda de biodiversidade e dos serviços ecossistémicos conexos representam uma ameaça sistémica para a sociedade; considerando que as florestas fornecem uma vasta gama de serviços ecossistémicos, como sejam aprovisionamento de madeira, produtos não lenhosos e alimentos, sequestro de carbono, abrigo para a biodiversidade, ar e água limpos, benefícios para o clima local, proteção contra riscos naturais, como avalanches, inundações, seca ou quedas rochosas, assim como valor recreativo, cultural e histórico; considerando que o objetivo da gestão sustentável das florestas é assegurar uma prestação equilibrada dos vários serviços ecossistémicos e apoiar os esforços de adaptação às alterações climáticas e de atenuação dos seus efeitos;

D.

Considerando que os produtos derivados da madeira contribuem para a atenuação das alterações climáticas, armazenando carbono e substituindo produtos com uma grande pegada de carbono, nomeadamente materiais de construção e embalagem, têxteis, produtos químicos e combustíveis; considerando que os produtos derivados da madeira são renováveis e, em grande medida, recicláveis e, como tal, têm um enorme potencial para apoiar uma bioeconomia circular; considerando que tal torna o setor florestal e as indústrias florestais fundamentais numa economia verde;

E.

Considerando que, no âmbito do pacote Objetivo 55 e do objetivo de alinhar a política climática com o Acordo de Paris, a Diretiva Energias Renováveis e o Regulamento relativo à inclusão das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (13) estão a ser revistos; considerando que a Comissão propôs um regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação; considerando que, à luz do conceito europeu de florestas multifuncionais, estas iniciativas devem ser coerentes com os objetivos políticos de alto nível do Pacto Ecológico, do Plano de Ação para a Bioeconomia, da Estratégia para a Economia Circular, da Estratégia para as Florestas, da Estratégia de Biodiversidade e da Visão a Longo Prazo para as Zonas Rurais;

F.

Considerando que a propriedade florestal em toda a Europa é diversificada em termos de dimensão e estrutura de propriedade, conduzindo a uma grande diversidade de modelos de gestão; considerando que cerca de 60 % das florestas da UE são propriedade de 16 milhões de proprietários florestais privados (14), dos quais uma parte significativa são pequenos proprietários (15), ao passo que aproximadamente 40 % das florestas da UE se encontram sob diferentes regimes de propriedade pública; considerando que um número reduzido de proprietários florestais detém uma parte significativa da superfície florestal total, sendo alguns deles proprietários das principais unidades de transformação de madeira da UE; considerando que, para alcançar os objetivos da Estratégia, nomeadamente a prestação de serviços climáticos e outros serviços relacionados com os ecossistemas, será fundamental, antes de recorrer à penalização, envolver, apoiar e encorajar estes proprietários através de uma política e de um quadro legislativo abrangentes, baseados no reconhecimento dos seus direitos de propriedade, na sua experiência enquanto gestores, na importância das receitas geradas através da gestão florestal e nos desafios específicos; considerando que, neste contexto, importa assegurar que este quadro seja claro, transparente e evite encargos administrativos excessivos para todos os intervenientes;

G.

Considerando que a UE alberga cerca de 5 % da superfície florestal total do mundo e que as florestas representam 43 % da superfície terrestre da UE, uma percentagem ligeiramente superior à superfície de terrenos agrícolas, e contêm 80 % da sua biodiversidade terrestre (16); considerando que, segundo o relatório da Agência Europeia do Ambiente intitulado «The European environment — state and outlook 2020: knowledge for transition to a sustainable Europe» (17) (O ambiente na Europa — Estado e perspetivas 2020: conhecimentos para a transição para uma Europa sustentável), a Europa registou um declínio maciço da biodiversidade; considerando que quase 23 % das florestas europeias estão situadas em sítios da rede Natura 2000, com uma proporção que, nalguns Estados-Membros, excede os 50 %; considerando que quase metade dos habitats naturais das zonas Natura 2000 são florestas;

H.

Considerando que os dados mais recentes recolhidos ao abrigo do artigo 17.o da Diretiva Habitats indicam, com base no estado do parâmetro habitat, que apenas 49 % dos habitats florestais se encontram em bom estado (18), que o estado de 29,6 % dos habitats é desconhecido e que 21,1 % se encontram em mau estado e devem ser melhorados; considerando que a concentração exclusiva em dados agregados pode ser insuficiente para identificar e tratar informações fundamentais sobre as questões mais urgentes, pelo que é necessário consultar indicadores mais específicos sobre as tendências em termos de condições e pressões e garantir que os dados em falta estejam disponíveis no futuro; considerando que estes indicadores não apoiam uma avaliação globalmente negativa do estado das florestas na UE, mas revelam tendências positivas e negativas (19) que exigem respostas diferenciadas caso a caso; considerando que as florestas estão cada vez mais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas, em particular a frequência crescente dos incêndios florestais; considerando que a quantificação dos efeitos dessas perturbações na resiliência e na produtividade das florestas em grande escala continua a constituir um desafio importante;

I.

Considerando que uma melhor compreensão do impacto nas florestas de potenciais perturbações naturais provocadas pelo clima deve apoiar ainda mais as orientações sobre a gestão florestal e informar as políticas de adaptação destinadas a abordar estas vulnerabilidades;

J.

Considerando que a recolha e a manutenção de dados transparentes e fiáveis de elevada qualidade, o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas, e uma investigação adequadamente financiada e bem coordenada são fundamentais para fazer face aos desafios e criar oportunidades, bem como para cumprir as múltiplas funções das florestas, nomeadamente os vários benefícios proporcionados pelos produtos das indústrias florestais, num ambiente cada vez mais complexo; considerando que os dados disponíveis sobre as florestas a nível da UE são incompletos e de qualidade variável, o que dificulta a coordenação da UE e dos Estados-Membros em matéria de gestão e conservação das florestas; considerando que, em particular, é necessário um melhor acompanhamento do estado dos ecossistemas florestais, bem como dos impactos das medidas florestais na biodiversidade e no clima;

K.

Considerando que, a nível internacional, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) é o principal fórum para o desenvolvimento de definições acordadas a nível internacional em matéria de florestas e silvicultura; considerando que a FAO recolhe e fornece dados sobre as florestas e a silvicultura; considerando que a Comissão Europeia e os Estados-Membros contribuem para o trabalho da FAO;

L.

Considerando que a prestação dos vários serviços ecossistémicos florestais através do setor florestal e das indústrias florestais constitui um pilar importante de rendimento e emprego, em especial nas zonas rurais, mas também nas zonas urbanas, através da utilização a jusante desses serviços; considerando que a aplicação da Estratégia deve prestar a devida atenção ao desenvolvimento de rendimento e de emprego, mas também à atratividade do emprego no setor, através de empregos de qualidade, da proteção social, de normas de saúde e segurança, do desenvolvimento contínuo de parcerias em matéria de competências com a participação das partes interessadas, e de oportunidades de formação adequadas para gestores e trabalhadores; considerando que o emprego no setor florestal europeu diminuiu um terço entre 2000 e 2015, principalmente devido a um reforço da mecanização na indústria da madeira e do papel (20); considerando que a melhoria da conceção das máquinas florestais pode contribuir para a proteção dos trabalhadores e reduzir o impacto no solo e na água; considerando que a exploração florestal e a indústria da madeira fazem parte dos setores industriais mais perigosos e estão na origem de um elevado número de acidentes de trabalho, doenças profissionais e reformas precoces;

M.

Considerando que a superfície e o volume de biomassa nas florestas europeias estão a aumentar (21), contrariamente às tendências preocupantes de desflorestação a nível mundial; considerando que a UE pode desempenhar um papel importante no combate à desflorestação mundial, o que é sublinhado pela proposta da Comissão de um regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação; considerando que, para além de regulamentar as importações, uma Estratégia Europeia para as Florestas que dê a conhecer boas práticas para uma gestão florestal sustentável e economicamente viável poderia contribuir para melhorar a gestão florestal a nível mundial;

N.

Considerando que estão atualmente em vigor sistemas voluntários de certificação a nível mundial para uma gestão florestal sustentável; considerando que os sistemas de certificação são um instrumento essencial para cumprir os requisitos do regulamento da UE relativo à madeira (22) em matéria de dever de diligência (23);

O.

Considerando que o processo de gestão florestal sustentável na Europa deve assegurar o equilíbrio adequado entre os três pilares da sustentabilidade, a saber, a proteção do ambiente, o desenvolvimento social e o desenvolvimento económico;

P.

Considerando que os critérios e indicadores para definir gestão florestal sustentável comummente utilizados na UE se baseiam na cooperação pan-europeia no âmbito do processo Forest Europe de que todos os Estados-Membros e a Comissão são signatários; considerando que, no âmbito do seu programa de trabalho em curso, a Forest Europe deu início a uma reavaliação da definição de gestão florestal sustentável; considerando que a Forest Europe recolhe e fornece informações sobre o estado e as tendências das florestas e da silvicultura com base nos critérios de gestão florestal sustentável; considerando que é necessário assegurar que os indicadores e os limiares se baseiem em dados concretos e trabalhar em estreita cooperação com os Estados-Membros a este respeito; considerando que novos indicadores e limiares transparentes podem melhorar a sustentabilidade do setor, dada a sua importância em termos de valores ambientais, económicos e sociais; considerando que o quadro de gestão florestal sustentável terá de ser claramente definido, nomeadamente no que se refere aos critérios, indicadores e limiares relacionados com a saúde dos ecossistemas, a biodiversidade e as alterações climáticas, para que tal quadro se possa tornar uma ferramenta de análise mais pormenorizada e útil para determinar e comparar as diferentes abordagens de gestão, o respetivo impacto e o estado geral e o nível de conservação das florestas europeias; considerando que a gestão florestal sustentável deve andar a par da promoção do papel multifuncional das florestas, a fim de assegurar que esteja em plena sintonia com a diversidade das florestas e as características específicas de cada região,

Q.

Considerando que a agrossilvicultura, definida como sistemas de uso do solo em que as árvores são cultivadas em combinação com a agricultura na mesma unidade terrestre, é um conjunto de sistemas de gestão das terras, que podem aumentar a produtividade global, gerar mais biomassa, manter e recuperar os solos, combater a desertificação e prestar uma série de serviços ecossistémicos valiosos; considerando que há dois tipos principais de agrossilvicultura na UE: a agrossilvicultura silvopastoril (pastoreio de animais ou produção de forragem para animais em terrenos com árvores) e a agrossilvicultura silvo-arável (as culturas que crescem em terrenos com árvores, com um espaçamento entre linhas que permite a passagem de tratores); considerando que a maioria dos sistemas agroflorestais existentes na UE são sistemas silvopastoris e que a intensificação da agrossilvicultura pode trazer múltiplos benefícios à luz das pressões ambientais;

R.

Considerando que a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 visa «definir, cartografar, acompanhar e proteger rigorosamente todas as florestas primárias e seculares restantes da UE»; considerando que a proteção das florestas, incluindo todas as florestas primárias e seculares restantes da UE, é crucial para preservar a biodiversidade e atenuar as alterações climáticas; considerando que, de acordo com um relatório de 2021 do Centro Comum de Investigação (24), restam apenas 4,9 milhões de hectares de florestas primárias e seculares na Europa, o que representa apenas 3 % da superfície total de floresta da União e 1,2 % do seu território; considerando que as florestas primárias e seculares desempenham um papel central na conservação da biodiversidade; considerando que, em comparação com outras florestas da mesma região ecológica, tais florestas são frequentemente caracterizadas por uma elevada biodiversidade, ricas em espécies e acolhem tipos específicos de flora e fauna; considerando que as florestas primárias e seculares também prestam um vasto leque de outros serviços ecossistémicos fundamentais; considerando que é necessária uma definição operacional de florestas primárias e seculares para lograr uma conceção, uma aplicação e um acompanhamento de políticas adequados;

S.

Considerando que a rede Integrate é uma plataforma de representantes de diferentes países europeus, iniciada por governos de vários Estados-Membros e apoiada pelo Comité Permanente Florestal da Comissão, que emite pareceres científicos e tem servido até à data como um importante motor de identificação de meios para integrar a conservação da natureza na gestão florestal sustentável; considerando que o trabalho da plataforma tem desempenhado um papel importante no intercâmbio de experiências e de boas práticas;

T.

Considerando que o projeto Alterfor financiado pelo Horizonte 2020 analisou o potencial para otimizar os métodos de gestão florestal atualmente utilizados e apresentou modelos alternativos de gestão florestal com oportunidades e desafios enumerados para cada alternativa;

U.

Considerando que o projeto Sincere, financiado pelo Horizonte 2020, elaborou políticas inovadoras e novos modelos empresariais, interligando conhecimentos e competências de práticas, ciências e políticas, em toda a Europa e não só, que visam explorar novos meios para melhorar os serviços ecossistémicos florestais de formas que beneficiem os proprietários florestais e estão ao serviço de amplas necessidades sociais;

V.

Considerando que a guerra na Ucrânia terá um impacto importante nas importações de madeira, nomeadamente de madeira de vidoeiro, em relação à qual a Rússia representa 80 % da produção mundial, bem como na indústria europeia de transformação da madeira e nas exportações de produtos transformados; considerando que as sanções legítimas impostas à Rússia suscitam a questão da dependência da UE em relação às importações de madeira proveniente da Rússia; considerando que a UE satisfaz internamente cerca de 80 % da sua procura de madeira e que as importações provenientes da Rússia representam apenas cerca de 2 % do consumo total; considerando que a Finlândia e a Suécia são os principais importadores da UE de madeira em toros não transformada da Rússia e serão afetadas pelas proibições de comercialização (25);

W.

Considerando que a exploração madeireira ilegal, incluindo a exploração em áreas protegidas, como as zonas inseridas na rede Natura 2000, continua a ser um problema por resolver em vários Estados-Membros;

X.

Considerando que as florestas são essenciais para a saúde física e mental e para o bem-estar das pessoas, impulsionam a transição para uma economia sem combustíveis fósseis e desempenham um papel importante na vida das comunidades locais, especialmente nas zonas rurais onde contribuem de forma significativa para os meios de subsistência a nível local;

1.   

Acolhe favoravelmente a nova Estratégia da UE para as Florestas e a sua ambição de aumentar o contributo equilibrado das florestas multifuncionais para as metas do Pacto Ecológico e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, em particular os objetivos de criar crescimento ecológico sustentável e postos de trabalho verdes e de alcançar uma economia neutra em termos de carbono, sustentável do ponto de vista ambiental e totalmente circular, respeitando os limites do planeta, e da neutralidade climática até 2050; salienta a importância de uma estratégia sólida baseada em dados científicos, tendo em conta as dimensões ambiental, social e económica da sustentabilidade de uma forma integrada e equilibrada, uma vez que, além de contribuir para os objetivos em matéria de clima e biodiversidade, nomeadamente através da proteção dos solos e da água, as florestas proporcionam benefícios económicos e sociais e uma vasta gama de serviços, desde assegurar a subsistência até ao lazer;

2.   

Lamenta que a nova estratégia da UE para as florestas não tenha sido devidamente elaborada em conjunto com o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e as partes interessadas e que as posições dos colegisladores não tenham sido tidas em conta de forma adequada; salienta a importância de reforçar a cooperação no que respeita à execução da nova Estratégia da UE para as Florestas para 2030;

3.   

Reconhece que, em consonância com a gestão florestal sustentável e para aumentar a qualidade e a diversidade dos ecossistemas florestais, a manutenção, a proteção, o reforço, a restauração e a utilização sustentável de florestas saudáveis e resilientes são objetivos fundamentais da Estratégia da UE para as Florestas e de todos os intervenientes na silvicultura e na cadeia de valor florestal, utilizando a madeira como matéria-prima versátil e renovável para maximizar a autossuficiência na UE; observa, além disso, que estes objetivos estão em consonância com as expectativas e exigências da sociedade e com as principais prioridades das pessoas na UE; salienta que a silvicultura próxima da natureza e a gestão florestal sustentável têm potencial para produzir benefícios económicos semelhantes ou melhores, preservando e promovendo simultaneamente a integridade e a resiliência dos ecossistemas, e aumentando o potencial das florestas enquanto sumidouros de carbono e refúgios de biodiversidade, bem como para recuperar a biodiversidade;

4.   

Reconhece o papel vital desempenhado pelas florestas, pela sua biodiversidade e pelos seus ecossistemas únicos em termos de contributo para a saúde do ambiente, as medidas de atenuação das alterações climáticas, o fornecimento de ar limpo, a estabilidade da água e dos solos e a fertilidade, proporcionando simultaneamente habitats diversificados e micro-habitats a muitas espécies, apoiando assim uma biodiversidade rica; destaca o papel essencial das florestas na saúde e no bem-estar humanos, incluindo os bosques urbanos e periurbanos, acessíveis às pessoas que menos contacto têm com a natureza, bem como na prestação de serviços educativos e turísticos; frisa a necessidade de promover a abordagem «Uma Só Saúde», que reconhece a ligação intrínseca entre a saúde humana, a saúde animal e a natureza saudável; salienta que a boa gestão dos sítios Natura 2000 é indispensável para a manutenção e o reforço da biodiversidade e dos ecossistemas europeus, bem como dos serviços que estes prestam;

5.   

Salienta o papel essencial dos ecossistemas florestais na atenuação das alterações climáticas, na adaptação a estas e no contributo para o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050; reconhece que as alterações climáticas estão a alterar a capacidade de crescimento das florestas em algumas regiões, a aumentar a frequência e a gravidade das secas, das inundações e dos incêndios e a fomentar a propagação de novas pragas e doenças que afetam as florestas; observa que os ecossistemas intactos têm maior capacidade para superar os fatores de perturbação ambiental, incluindo as alterações climáticas, do que os ecossistemas degradados, uma vez que possuem propriedades intrínsecas que lhes permitem maximizar as suas capacidades de adaptação; salienta que as alterações climáticas terão um impacto negativo ainda maior nas florestas europeias nos próximos anos e que tal afetará particularmente as zonas com povoamentos florestais monoespecíficos e de igual idade; sublinha, neste contexto, a necessidade de reforçar a resiliência das florestas europeias, nomeadamente aumentando a sua diversidade estrutural, funcional e em termos de composição; insiste em que as florestas estruturalmente ricas e mistas que apresentam uma vasta amplitude ecológica têm uma maior resiliência e uma maior capacidade de adaptação neste contexto; salienta que, em determinadas condições, as florestas mistas estáveis podem naturalmente conter um número limitado de espécies; sublinha que as terras florestais, com os respetivos depósitos de carbono de árvores vivas e madeira morta, são um fator crucial para limitar o aquecimento global, contribuir para as metas de neutralidade climática da UE e reforçar a biodiversidade; considera que a promoção de florestas diversificadas do ponto de vista biológico é a garantia mais eficaz contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade;

6.   

Destaca o aumento contínuo da cobertura e do volume (26) das florestas na UE, apesar de um abrandamento nos últimos anos, o que contrasta com a tendência mundial de desflorestação (27); reconhece os esforços de todos os intervenientes em toda a cadeia de valor florestal que contribuíram para este desenvolvimento; manifesta preocupação com a pressão crescente sobre as florestas da UE e os seus habitats, que tem aumentado devido ao impacto das alterações climáticas, e salienta a necessidade urgente de proteger e aumentar a resiliência das florestas e dos ecossistemas, nomeadamente através de medidas destinadas a aumentar a capacidade de adaptação às alterações climáticas, e de reduzir as pressões, sempre que viável, tendo simultaneamente em conta as caraterísticas da floresta; observa com preocupação que a vulnerabilidade das florestas na UE a pragas invasivas e agentes patogénicos parece ter aumentado e que os surtos constituem uma ameaça para o carbono sequestrado (28), a biodiversidade e a qualidade da madeira;

7.   

Apela aos Estados-Membros para assegurarem que a respetiva legislação proporcione às florestas a máxima proteção possível contra a poluição e danos; salienta, em particular, a proteção contra a contaminação, por exemplo por munições de chumbo ou pesticidas, a compressão extrema do solo devido à utilização inadequada de máquinas e a proteção contra os danos causados pela ingestão excessiva de folhas e rebentos por parte de animais de caça ou contra os danos causados devido à existência de um número demasiado elevado de biungulados de caça;

8.   

Destaca as caraterísticas específicas e diversificadas dos setores silvícolas nos Estados-Membros e salienta que as florestas da UE se caracterizam por condições naturais diversificadas, como a biogeografia, a dimensão, a estrutura e a biodiversidade, bem como os padrões de propriedade, as formas de governação, os desafios e as oportunidades, e que a maior parte delas foi moldada por séculos de interação, intervenção e gestão humanas e são, assim, uma forma de património cultural; recorda que as florestas primárias e seculares são zonas que se desenvolveram com pouca ou nenhuma intervenção e gestão humanas; salienta que, para garantir que a estratégia possa ser aplicada em todos os tipos de florestas e situações, são necessárias, em alguns casos, abordagens adaptadas em termos de gestão florestal e de prestação de serviços ecossistémicos;

9.   

Reconhece que a gestão florestal é específica de cada local e que as variadas condições florestais e tipos de floresta podem exigir diferentes abordagens de gestão baseadas nas diferentes necessidades ecológicas e características das terras silvícolas e ter em conta os direitos e interesses dos trabalhadores do setor florestal, dos proprietários e de outros intervenientes;

10.   

Destaca o contributo até à data dos proprietários e dos intervenientes florestais em toda a cadeia de valor florestal para os esforços no sentido de alcançar uma economia sustentável e com impacto neutro no clima até 2050, bem como o valor dos conhecimentos e competências geracionais e históricos no domínio da silvicultura e da gestão florestal sustentável;

11.   

Reconhece a complexidade da avaliação do estado das florestas, bem como a disponibilidade, diversidade e qualidade desiguais dos dados, e salienta, por conseguinte, a necessidade de um diálogo político e científico contínuo e de um aumento do financiamento a todos os níveis, começando por consultas com os Estados-Membros e, em especial, com os proprietários e gestores florestais, a fim de melhorar a recolha de dados sobre o estado das florestas e, se adequado, a harmonização dos dados; salienta a necessidade de ter igualmente em conta os meios financeiros e os recursos humanos, em particular para poder identificar as utilizações florestais eficientes em termos de recursos e os limites de utilização das florestas numa fase precoce;

12.   

Sublinha que, embora se centre nas florestas da UE, a estratégia e a sua execução devem ser coerentes com o trabalho realizado a nível pan-europeu pela Forest Europe e por organizações internacionais como a FAO, e ter em conta os pontos de vista dos grupos de peritos e o trabalho realizado a nível dos Estados-Membros; salienta que a estratégia e a sua execução devem evitar a duplicação de trabalho e o aumento dos encargos administrativos; acredita, além disso, que, tendo em conta o firme empenho da UE em proteger a biodiversidade e os sumidouros de carbono e em promover o aprovisionamento, a produção e a utilização sustentáveis de recursos a nível mundial, tal como sublinhado na proposta da Comissão de um regulamento relativo a produtos não associados à desflorestação, a estratégia deve ser aplicada de forma a servir de modelo de boas práticas, reconhecendo a variedade dos pontos de partida, servindo em simultâneo para incentivar abordagens similares noutras regiões;

13.   

Sublinha que, para cumprir os seus vários objetivos, a execução da estratégia deve ser adequada à sua finalidade a nível regional e local, tendo em conta o impacto socioeconómico que pode produzir, nomeadamente adaptando a sua execução às condições e experiências locais e aos conhecimentos e usos tradicionais, atendendo à atual compreensão científica, e dotando as partes interessadas das competências necessárias; observa que a execução da estratégia deve basear-se no pleno reconhecimento dos direitos de propriedade, num setor florestal viável do ponto de vista económico, ambiental e social e no princípio do poluidor-pagador, enquanto elementos-chave na prestação dos vários serviços florestais e na melhoria da resiliência;

14.   

Insta a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto exaustiva da estratégia, a fim de identificar as implicações para as condições de mercado, as zonas rurais e as várias necessidades de financiamento, incluindo em matéria de investigação e inovação, desenvolvimento de competências, infraestruturas, atenuação das alterações climáticas e adaptação a estas e reforço da biodiversidade;

Fomentar uma multifuncionalidade equilibrada

15.

Reconhece o papel fundamental das florestas e de toda a cadeia de valor florestal na proteção do clima e da biodiversidade e na atenuação das alterações climáticas, a fim de contribuir para a consecução, até 2050, o mais tardar, de uma economia sustentável e com impacto neutro no clima; sublinha que o papel multifuncional das florestas inclui múltiplos serviços ecossistémicos e funções socioeconómicas, tais como a conservação e o reforço da biodiversidade e dos solos, a atenuação das alterações climáticas, o sequestro e armazenamento de carbono da atmosfera, a prevenção da degradação dos solos, o fornecimento de matérias-primas renováveis e baseadas na natureza, bem como produtos médicos, comestíveis e culinários, e atividades económicas não extrativas, incluindo o ecoturismo sustentável, que conduzem todas elas ao aumento dos postos de trabalho e ao crescimento económico nas zonas rurais e urbanas, combatem o despovoamento rural, contribuem para o abastecimento de água e ar limpos, a proteção contra riscos naturais e proporcionam benefícios recreativos, sanitários, estéticos e culturais; salienta que a execução da estratégia deve assegurar a prestação equilibrada de todos os serviços e manter e reforçar a competitividade e a inovação; sublinha que o êxito da prestação de serviços requer uma gestão ativa sustentável;

16.

Considera que o princípio fundamental para equilibrar as múltiplas funções florestais e definir os objetivos e as medidas para a prestação de todos os serviços ecossistémicos deve procurar a maximização das sinergias e a minimização as soluções de compromisso, com base em informações apoiadas em dados concretos;

17.

Frisa que as florestas contribuem para a atenuação das alterações climáticas através do sequestro de carbono, do armazenamento de carbono e da substituição sustentável dos combustíveis fósseis e dos produtos, materiais, fontes de energia e outros produtos de origem fóssil, com elevada pegada ambiental e de carbono, pela madeira e por produtos da madeira; salienta que a madeira é o único recurso natural renovável significativo que tem potencial para substituir alguns materiais muito intensivos em energia, como o cimento e os plásticos, e que será objeto de uma maior procura no futuro; observa que a estratégia se centra particularmente no armazenamento no setor da construção e considera que a sua aplicação deve apoiar claramente uma utilização mais ampla das diferentes opções de substitutos baseados em madeira e assentar em avaliações do ciclo de vida sólidas e baseadas em dados científicos, em consonância com os objetivos ambientais da UE e os objetivos da bioeconomia e da estratégia industrial, a fim de tirar partido de todo o potencial dos produtos florestais para reforçar a economia circular e a luta contra as alterações climáticas e lograr uma economia pós-combustíveis fósseis; salienta o papel da investigação sobre a substituição de materiais de origem fóssil e de combustíveis fósseis; salienta a necessidade de reduzir o consumo da UE em geral e congratula-se com o estabelecimento de uma metodologia para quantificar os benefícios climáticos da construção em madeira;

18.

Salienta que a considerável importância dos solos florestais saudáveis e férteis não deve ser negligenciada, uma vez que é obrigatória para manter a vida, aumentar a produtividade florestal (29), armazenar carbono e proteger a vital rede subterrânea de fungos que permite que as árvores partilhem recursos, como nutrientes e água, e sinais de defesa, proporcionando uma maior resistência contra pragas e doenças e até mesmo secas e fenómenos meteorológicos extremos (30)(31)(32), que provavelmente aumentarão de intensidade e frequência devido às alterações climáticas;

19.

Salienta que os produtos derivados da madeira só podem contribuir de forma ótima para a atenuação das alterações climáticas e para uma economia circular se forem utilizados da forma mais eficiente e sustentável possível; entende que as remoções de madeira devem ser restringidas por limites de sustentabilidade e que os princípios da orientação em cascata (33) são uma boa norma para uma utilização eficiente, mas apenas se não forem utilizados como abordagem estática e, por conseguinte, devem ser ajustados periodicamente para refletir utilizações inovadoras, como na construção, nos têxteis, nos produtos bioquímicos, nas aplicações médicas e nos materiais para baterias; salienta que os recursos derivados da madeira devem ser utilizados da forma mais eficiente possível, com decisões económicas e operacionais que tenham em conta as especificidades nacionais, e salienta que um mercado funcional e sem distorções pode incentivar a utilização eficiente e sustentável dos recursos derivados da madeira, em conjugação com medidas adequadas para assegurar a proteção do ambiente;

20.

Realça a importância de um abastecimento fiável e sustentável de madeira, de produtos à base de madeira e de biomassa florestal para alcançar os objetivos de sustentabilidade da UE, incluindo o objetivo de neutralidade carbónica para 2050 e o objetivo em matéria de crescimento e postos de trabalho ecológicos do Pacto Ecológico; assinala que se espera que a procura continue a crescer (34) e que a utilização de madeira produzida local e sustentavelmente deve ser incentivada, a fim de satisfazer esta procura; considera que uma grande parte do setor florestal da UE fornece matérias-primas de origem altamente sustentável; insta a Comissão a ponderar os efeitos de fuga e os efeitos de substituição de combustíveis fósseis e de materiais não-renováveis, bem como os efeitos na competitividade do setor florestal e das indústrias florestais, bem como a monitorizar quaisquer efeitos na disponibilidade de madeira na sequência da aplicação de medidas ao abrigo da estratégia;

21.

Salienta que a crescente procura de madeira como matéria-prima, em especial a madeira para utilização como fonte de energia, coloca grandes desafios num contexto de crises políticas, como a guerra na Ucrânia, e requer uma monitorização constante dos recursos florestais domésticos para avaliar uma potencial escassez; insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem as dependências das importações de madeira proveniente da Rússia à luz das sanções legítimas na sequência da invasão russa da Ucrânia e a elaborarem estratégias sustentáveis para atenuar as perturbações, sempre que necessário, evitando em simultâneo, a nível da UE, a conversão de solos agrícolas adequados para a produção de alimentos; salienta a importância crucial da segurança do aprovisionamento da UE e da produção própria de matérias-primas, no contexto mais amplo dos objetivos do Pacto Ecológico; frisa que, em determinadas circunstâncias, a negligência nas florestas pode conduzir à perda de empregos nas zonas rurais e a uma maior dependência das importações de produtos florestais provenientes de partes do mundo onde a gestão florestal é menos sustentável;

22.

Recorda que 2,1 milhões de pessoas trabalham no setor florestal, ao passo que a cadeia de valor florestal alargada apoia 4 milhões de postos de trabalho na economia verde, sem contabilizar as atividades retalhistas e as atividades não lenhosas, como as atividades de lazer relacionadas com a floresta e o trabalho científico nas florestas; observa que o emprego no setor florestal diminuiu 33 % entre 2000 e 2015, principalmente devido ao aumento da mecanização numa altura em que a extração de madeira estava também a aumentar; salienta o importante papel que as florestas desempenham na criação de empregos verdes nas zonas rurais e montanhosas; observa que os produtos florestais não lenhosos, tais como vários alimentos, medicamentos e soluções para materiais de base assentes na natureza, desempenham um papel importante como fonte de rendimento com um valor estimado de cerca de 4 mil milhões de euros em 2015 (35) e estão profundamente enraizados nas tradições regionais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem as repercussões económicas de uma abordagem mais próxima da natureza, incluindo no emprego direto e indireto;

23.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a acompanharem e avaliarem os efeitos de um reequilíbrio das funções florestais na situação global do emprego e rentabilidade do setor local da madeira, especialmente nas zonas rurais e montanhosas, bem como nas partes a jusante das indústrias de transformação da madeira, e salienta a necessidade de manter ou melhorar a atratividade do emprego no setor, bem como a segurança no local de trabalho, ao ponderar alterações nas práticas de gestão;

24.

Reconhece que existem vários benefícios conexos associados à reflorestação e à florestação, como a filtragem da água, o aumento da disponibilidade de água, a atenuação das secas, o controlo das inundações, a sedimentação evitada, a criação de habitats para a vida selvagem, o aumento da fauna do solo, o aumento da fertilidade do solo e a filtração do ar; acolhe com agrado o roteiro de reflorestação e florestação que visa plantar pelo menos 3 mil milhões de árvores adicionais na UE até 2030; salienta que tais iniciativas devem ser levadas a cabo em conformidade com princípios ecológicos claros e ser plenamente compatíveis com o objetivo de biodiversidade, dando prioridade à restauração dos ecossistemas florestais; recorda que a plantação de árvores depende do apoio das partes interessadas locais e do planeamento regional; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem especial atenção à plantação de árvores adequadas nas zonas com terra degradada e nas zonas afetadas pela desertificação e reitera a importância de proteger as florestas primárias e seculares; salienta que o aumento da superfície florestal pode contribuir eficazmente para a luta contra as alterações climáticas e para a regeneração natural dos sistemas florestais degradados, conduzindo, a médio e longo prazo, ao desenvolvimento económico e social e à criação de novos postos de trabalho; insta a Comissão a incluir nos seus princípios de adicionalidade as árvores plantadas no âmbito dos regimes ecológicos da nova política agrícola comum (PAC) e dos compromissos em matéria de ambiente e de clima e outros compromissos de gestão, bem como no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência, uma vez que tanto a nova PAC como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência terão sido executados após a adoção da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030; salienta que, dado que a terra é um recurso finito, deve ser dada prioridade à plantação de árvores em florestas existentes, em terras marginais e em zonas urbanas sobre a conversão de terras agrícolas produtivas, especialmente nas novas circunstâncias geopolíticas, bem como sobre a conversão de pastagens e prados naturais, uma vez que tal não conduz a alterações significativas no carbono orgânico do solo (36); regista a oportunidade para o desenvolvimento das florestas urbanas neste domínio; recorda, no entanto, que a florestação e a reflorestação podem também envolver compromissos no que respeita à biodiversidade, por exemplo no caso de prados ricos em biodiversidade;

Proteção, regeneração, reflorestação e florestação, e gestão sustentável

25.

Sublinha o papel multifacetado das florestas e a importância de ecossistemas florestais saudáveis e ecologicamente resilientes, que forneçam uma multiplicidade de serviços à sociedade, como a preservação da biodiversidade e o fornecimento de matérias-primas renováveis, que contribuem para criar empregos e impulsionar o crescimento económico nas zonas rurais; sublinha que as políticas destinadas a melhor proteger e restaurar a biodiversidade contribuirão para combater as alterações climáticas; solicita que seja feita uma gestão sustentável das florestas na implementação dos objetivos climáticos, dado que tal é fundamental para reduzir a desflorestação e a degradação das florestas, e insiste em que a preservação da biodiversidade e a proteção e conservação dos habitats sejam incluídas na gestão sustentável das florestas;

26.

Salienta a importância de a UE promover a preservação, a conservação e a recuperação dos ecossistemas florestais, tendo em conta a futura legislação da UE em matéria de recuperação da natureza e melhorando a sua resiliência, apoiando simultaneamente o desenvolvimento de um setor florestal e de comunidades locais que sejam economicamente viáveis e dinâmicos; apela a uma visão a longo prazo para a proteção e recuperação das florestas europeias;

27.

Toma nota do anúncio da Comissão relativo ao desenvolvimento de indicadores e valores-limiar adicionais para a gestão sustentável das florestas, cuja aplicação é facultativa para os Estados-Membros a nível nacional e regional; entende que estes indicadores e limiares devem melhorar a compreensão sobre se uma floresta é gerida de forma sustentável ao nível do povoamento florestal, ou pelo menos ao nível da paisagem, e determinar os esforços de recuperação que foram bem-sucedidos; insta a Comissão a criar indicadores e limiares baseados em dados concretos para complementar o quadro de gestão sustentável das florestas, em particular no que diz respeito à elaboração de critérios claros relacionados com a saúde dos ecossistemas, a biodiversidade e as alterações climáticas, a fim de os tornar um instrumento eficiente para melhorar a sustentabilidade das florestas da UE e assegurar que a gestão florestal contribua para os objetivos da UE em matéria de clima e biodiversidade; considera que estes indicadores e limiares adicionais são ferramentas fundamentais para a proteção e a recuperação da biodiversidade, bem como para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas no setor florestal; sublinha que foi acordada uma definição de gestão sustentável das florestas no âmbito do processo pan-europeu da Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa, definição que foi incorporada na legislação e sistemas voluntários nacionais, como as certificações florestais, nos Estados-Membros; sublinha, por conseguinte, a necessidade de assegurar a coerência entre o trabalho da Comissão e o trabalho da Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa e da FAO e evitar qualquer duplicação de esforços ou aumento desproporcional dos encargos administrativos, bem como de colaborar com as autoridades nacionais e regionais competentes, os gestores florestais públicos e privados e os proprietários florestais, e outras partes interessadas pertinentes, a fim de assegurar que os indicadores e os intervalos de valores são adequados para a sua aplicação a nível local e regional sob condições biogeográficas específicas; salienta que a Conferência Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa iniciou os trabalhos para rever a definição de gestão florestal sustentável e os seus instrumentos; insta os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços para aplicar adequadamente as estratégias nacionais e a legislação relacionadas com a gestão sustentável das florestas e a adaptá-las às suas circunstâncias nacionais, regionais e locais; solicita aos Estados-Membros que transponham e implementem adequadamente a legislação da UE e os objetivos vinculativos no domínio das florestas, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a implementação e execução da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats, incluindo a rede Natura 2000;

28.

Salienta que a pressão exercida nas florestas por pragas, doenças e parasitas, catástrofes naturais, um balanço hidrológico alterado, temperaturas médias mais altas e outras perturbações é cada vez mais intensa devido às alterações climáticas e que é urgente reforçar a adaptação e resiliência dos ecossistemas florestais através de uma gestão ativa sustentável; observa o impacto económico destas perturbações no setor florestal no seu conjunto; observa que uma maior implantação de tecnologias e práticas de gestão inovadoras sustentáveis na recuperação, florestação e reflorestação pode contribuir para reforçar a resiliência e aumentar a biodiversidade; insta a Comissão a recolher e a divulgar, entre os Estados-Membros, conhecimentos sobre como adaptar as florestas às alterações climáticas atuais e previstas, em consonância com a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas e a Estratégia de Biodiversidade da UE; observa que a gestão sustentável das florestas, enquanto conceito dinâmico, consiste num vasto leque de ações e práticas adaptativas, muitas das quais podem desempenhar um papel fundamental no potencial de atenuação das alterações climáticas das florestas, e disponibiliza medidas para introduzir espécies europeias mais adaptadas e proveniências melhoradas, reforçar o contributo das florestas para o ciclo da água, proceder a abates para conter pragas, agentes patogénicos e espécies invasoras, prevenir os incêndios florestais e manter funções protetoras, entre outros aspetos, ao mesmo tempo que apoia os papéis multifuncionais das florestas; sublinha que solos florestais mais extensos, resilientes e diversos exigem também o acesso a recursos genéticos; salienta a importância de apoiar o património genético nacional de plântulas, a fim de fornecer às iniciativas locais e regionais de reflorestação e florestação um número suficiente de espécies autóctones de árvores; chama a atenção para o papel importante da regeneração natural para o futuro das florestas, dado que pode promover o desenvolvimento das raízes sem perturbações, uma melhor vitalidade e estabilidade das árvores e reduzir os custos de plantação, ao mesmo tempo que observa que a regeneração natural nem sempre é possível devido às condições específicas das florestas; sublinha que as florestas e condições climáticas diversas da UE exigem práticas diferenciadas de gestão florestal sustentável, que devem ainda ser objeto de desenvolvimento suplementar a nível nacional, regional e local, a partir de uma base comum sólida;

29.

Observa com grande preocupação que incêndios florestais de grandes proporções e mais intensos constituem um desafio cada vez maior em toda a União Europeia e, em particular, que a época de incêndios de 2021 não tem precedentes, pois foram destruídos pelo fogo cerca de 0,5 milhões de hectares, nomeadamente nas regiões da Europa que registam as maiores subidas médias da temperatura, como o Mediterrâneo; sublinha que os «megaincêndios» estão a aumentar de intensidade e frequência a nível mundial; recorda que uma paisagem diversificada, com florestas diversificadas, proporciona uma maior proteção ou barreira natural contra incêndios florestais em grande escala e incontroláveis; salienta que a recuperação de florestas diversificadas ajudaria à prevenção e contenção de incêndios; sublinha a necessidade de mais recursos para a gestão científica de incêndios e o seu desenvolvimento e o apoio ao reforço das capacidades através de serviços de aconselhamento para fazer face aos efeitos das alterações climáticas nas florestas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam e utilizem melhor o conceito de gestão integrada de incêndios e observa que tal pode exigir uma melhor capacidade regulamentar dos Estados-Membros, o reforço dos serviços públicos e um apoio específico e uma maior cooperação em matéria de prevenção, preparação e resposta a catástrofes; sublinha a importância de continuar a desenvolver e a utilizar plenamente o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia no que diz respeito a incêndios florestais e outras catástrofes naturais; insta a Comissão a recolher e a divulgar, entre os Estados-Membros, conhecimentos sobre como adaptar as florestas às alterações climáticas atuais e previstas, em consonância com a nova estratégia da UE em matéria de adaptação; convida a Comissão a criar avaliações e mapas dos riscos de incêndios florestais, com base em produtos Copernicus mais aperfeiçoados, inteligência artificial e outros dados de teledeteção, para apoiar ações preventivas;

30.

Sublinha que o conjunto de instrumentos de gestão florestal sustentável integra diferentes níveis de proteção; salienta que, em muitos casos, até a proteção das florestas exige ainda determinadas formas de intervenção, por exemplo para fazer face aos riscos naturais ou às necessidades de adaptação; observa que as florestas multietárias e multiespécies com cobertura contínua são mais resilientes aos impactos climáticos, como incêndios, secas e fenómenos meteorológicos atípicos da estação, incluindo no âmbito da gestão sustentável das florestas, e como tal constituem um investimento importante para o futuro; reitera que as monoculturas, que são menos resilientes a pragas e doenças, bem como à seca, ao vento, a tempestades e a incêndios, não devem ser apoiadas por fundos da UE;

31.

Reconhece que nem todas as práticas de gestão contribuem para o sequestro de carbono nas florestas, mas salienta que as práticas e os profissionais podem adaptar-se e modernizar-se para equilibrar melhor os compromissos, otimizar a sua abordagem para atingir objetivos múltiplos e criar sinergias com os objetivos de atenuação e adaptação às alterações climáticas e as outras múltiplas funções das florestas; salienta, neste contexto, que há compromissos e sinergias a considerar entre a procura de madeira e a expectativa de que as florestas funcionem como sumidouros de carbono e forneçam habitats para a flora e a fauna; insta a Comissão e os seus serviços, a este respeito, a trabalharem estrategicamente para assegurar a coerência em todo o trabalho relacionado com a silvicultura e reforçar a gestão sustentável das florestas, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade; salienta que determinadas práticas de gestão, nomeadamente a retirada voluntária das terras, podem ajudar a recuperar as florestas e têm um impacto positivo no sequestro de carbono, na biodiversidade e no estado ecológico; observa que as florestas podem ter níveis muito diversos de biodiversidade e capacidade de captura e armazenamento de carbono, dependendo da gestão, da maquinaria usada, da intensidade e frequência dos cortes, do estado do solo, da intensidade de parasitas e doenças, da idade dos povoamentos florestais, etc.; salienta que algumas florestas estão agora a libertar mais carbono do que absorvem; observa que as florestas não devem ser consideradas apenas como sumidouros de CO2 e como uma solução para a não redução das emissões de outros setores;

32.

Congratula-se com a cooperação em curso da Comissão e dos Estados-Membros sobre as orientações voluntárias para uma silvicultura «mais próxima da natureza» do grupo de trabalho sobre as florestas e a natureza; entende que, para garantir um valor acrescentado, as orientações relativas a este conceito devem respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade e incorporar uma vasta gama de instrumentos e práticas de gestão florestal sustentáveis, cientificamente comprovados, orientados para os resultados, que tenham especialmente em conta as necessidades a nível local e regional, para fornecer aos proprietários e gestores florestais os instrumentos e incentivos financeiros pertinentes para melhorarem as ligações e a cooperação, de modo a integrar melhor a proteção da biodiversidade em práticas de gestão aperfeiçoadas que, ao mesmo tempo, visem fornecer outros serviços e produtos ecossistémicos, conforme demonstrado pela rede Integrate; salienta o facto de as florestas da União possuírem características muito diferentes, exigindo, por isso, abordagens estratégicas e de gestão distintas, trabalhando a partir de uma base comum forte;

33.

Salienta a importância das florestas primárias e seculares, que contêm uma rica biodiversidade e fornecem uma grande variedade de microhabitats essenciais para manter níveis elevados de biodiversidade, e o seu papel fundamental na proteção da biodiversidade, no sequestro e armazenamento de carbono e no fornecimento de água doce; reitera o apelo a que todas as florestas seculares e primárias remanescentes sejam objeto de proteção rigorosa, em consonância com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030; insiste na necessidade de proteger também as zonas-tampão adjacentes às florestas primárias e seculares, a fim de apoiar o desenvolvimento das caraterísticas das florestas seculares; salienta que o alargamento da proteção adequada às zonas-tampão melhorará a conectividade dos habitats de elevado valor ecológico, o que contribuirá significativamente para a conservação e atenuará as repercussões negativas da fragmentação; reconhece que quase todas as florestas primárias se perderam e manifesta a sua preocupação com a exploração madeireira ilegal em alguns Estados-Membros da UE; observa as várias definições de florestas primárias e seculares estabelecidas a nível internacional e salienta que, antes de mais esforços em matéria de designação, deve ser acordado em comum pelos Estados-Membros, os proprietários e gestores florestais e outras partes interessadas um conjunto de definições do que se entende por florestas primárias e florestas seculares que tenha por base as definições existentes; lamenta que as orientações relativas à definição de florestas primárias e seculares não tenham sido adotadas pela Comissão em 2021, conforme indicado na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, mas congratula-se com os trabalhos sobre estas definições que decorrem no quadro do grupo de trabalho sobre as florestas e a natureza; sublinha a necessidade de considerar um conjunto diversificado e abrangente de atributos, assegurar flexibilidade para ter em conta as condições específicas nas regiões biogeográficas e nos tipos de floresta, e distinguir devidamente entre florestas seculares e povoamentos florestais antigos geridos com rotação longa; salienta que tais definições devem ser acordadas com urgência, devem basear-se em princípios ecológicos e devem ter em conta a diversidade das florestas europeias, dos proprietários, das tradições de gestão, dos tipos de natureza e da mutação das zonas climáticas, bem como evitar a imposição de requisitos de gestão desproporcionados para as florestas e zonas arborizadas adjacentes e permitir a adoção de medidas de gestão relacionadas com questões como a prevenção de catástrofes; chama a atenção para o papel dos incentivos financeiros no desenvolvimento voluntário de determinadas florestas antigas em terras retiradas da produção no futuro; salienta que a distribuição das florestas primárias e seculares na UE é desigual e 90 % destas florestas estão no território de apenas quatro Estados-Membros (37);

34.

Congratula-se com o facto de as orientações da Comissão sobre novas áreas protegidas reconhecerem a necessidade de determinadas atividades em curso, como, por exemplo, a gestão de ungulados através da caça, a fim de proteger uma vasta gama de tipos de habitats florestais;

35.

Recorda o défice significativo na cartografia das florestas primárias e seculares e salienta que é urgente de completar o quadro para assegurar uma cartografia abrangente e harmonizada, com base em critérios operacionais e definições claros; solicita à Comissão que reconheça o trabalho realizado até agora para identificar, cartografar e avaliar estas florestas em alguns Estados-Membros e que incentive o intercâmbio de boas práticas e a partilha de conhecimentos; reitera o seu pedido à Comissão e aos Estados-Membros para que harmonizem os dados existentes, colmatem as lacunas relativas à localização das florestas primárias e seculares e criem uma base de dados de todos os potenciais sítios que preencham os critérios relativos às florestas seculares e primárias; insta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a criarem uma base de dados transparente e de fácil acesso de todos os potenciais sítios que preencham os critérios para serem classificados como florestas seculares e primárias;

36.

Toma nota do trabalho da Comissão sobre a elaboração de orientações em matéria de florestação e reflorestação respeitadoras da biodiversidade; salienta que deve ser dada especial atenção aos Estados-Membros cuja cobertura florestal é baixa e, se for caso disso e não prejudicial para os objetivos em matéria de biodiversidade, às terras marginais e outras terras que não sejam adequadas para a produção de alimentos, perto das zonas urbanas e periurbanas e em zonas montanhosas, e ao apoio ao desenvolvimento de florestas resilientes, mistas e saudáveis; salienta que as definições e orientações em matéria de florestação respeitadora da biodiversidade devem ter base científica, ter em conta a diversidade das florestas europeias, dos tipos de propriedade, das tradições de gestão e dos tipos de natureza, bem como da mutação das zonas climáticas, e ser estabelecidas em estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes; insiste, além disso, em que nenhuma zona húmida ou turfeira não drenada possa ser drenada para florestação e, no caso de terras drenadas no passado, não deve ser permitido continuar a drenagem, nem permitida qualquer drenagem adicional; salienta, além disso, que é necessário ter especial cuidado para evitar a erosão das florestas situadas em zonas montanhosas;

Permitir que as florestas e os gestores florestais cumpram múltiplos objetivos

37.

Observa que a PAC e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) são as principais fontes de apoio às medidas florestais e representam 90 % do financiamento total da UE para o setor florestal; salienta que a avaliação das medidas florestais realizada pela Comissão em 2017 concluiu que o apoio ao desenvolvimento rural para as florestas tem um efeito que é de um modo geral positivo e pode contribuir significativamente para gerar benefícios económicos, ambientais e sociais (38); observa que, entre 2014 e 2020, os Estados-Membros despenderam apenas 49 % dos fundos disponíveis, que a Comissão identificou os encargos administrativos, a atratividade insuficiente dos prémios e a falta de serviços de aconselhamento como razões para esta baixa utilização e que tal deve ser tido em conta aquando da adaptação dos novos planos estratégicos da PAC; insta os Estados-Membros a eliminarem a carga administrativa a fim de tornar a utilização do FEADER para medidas florestais mais eficiente; congratula-se com o objetivo da Comissão de aumentar a utilização dos fundos disponíveis e sublinha a necessidade de assegurar que o financiamento e os subsídios não apoiem operações que comprometam a prestação equilibrada dos vários serviços ecossistémicos; salienta a necessidade de incluir nos planos estratégicos da PAC medidas concretas e suficientemente atrativas para assegurar o recurso a intervenções e medidas destinadas a reforçar a gestão sustentável das florestas e o papel multifuncional das florestas na UE, de assegurar que seja concedido apoio a iniciativas relacionadas com os ecossistemas florestais, em particular, para reduzir a perda de biodiversidade nas florestas, de promover a plantação de espécies autóctones adequadas de árvores, sempre que tal seja adequado ao ambiente específico, de melhorar a gestão florestal e de assegurar que os fundos seja utilizados em conformidade com os objetivos políticos pertinentes; lamenta que a Comissão não acompanhe as despesas florestais no âmbito de outras medidas de desenvolvimento rural; sublinha que o apoio a medidas voluntárias de conservação da natureza está em conformidade com os direitos de propriedade e o princípio da subsidiariedade;

38.

Convida a Comissão a encontrar novas formas de tornar a combinação de diferentes fundos mais atrativa e fácil de executar, refletindo e potenciando o caráter multifuncional das florestas e dos serviços ecossistémicos das florestas, e a promover melhor outras fontes de financiamento da UE, como o Programa LIFE, o Horizonte Europa, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão e o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural do Banco Europeu de Investimento; solicita à Comissão que avalie a coerência dos diferentes instrumentos de financiamento previstos no âmbito do orçamento da União e do Instrumento de Recuperação da UE, incluindo os planos estratégicos nacionais da PAC, com os compromissos e metas estabelecidos na Estratégia da UE para as Florestas e na Estratégia de Biodiversidade da UE; convida a Comissão a considerar também elegíveis, no âmbito da ajuda aos serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas, os compromissos relativos à proteção e à proteção estrita das florestas decorrentes da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e da Nova Estratégia da UE para as Florestas para 2030; solicita à Comissão que prolongue estes compromissos por períodos superiores a sete anos, especialmente no caso de zonas florestais estritamente protegidas;

39.

Salienta que o setor florestal funciona principalmente, e mais do que o setor agrícola, como um setor de mercado sem uma dependência nítida de subvenções, ao mesmo tempo que observa que o financiamento da PAC deve continuar a ser dirigido principalmente para a produção alimentar e para garantir a segurança alimentar na União; salienta que o facto de ser dada uma maior ênfase a outros serviços ecossistémicos não deve conduzir a uma dependência desproporcionada e apoia a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento de sistemas voluntários baseados no mercado de pagamento de serviços ecossistémicos, como o sequestro de carbono, a promoção da biodiversidade, a proteção dos solos, a gestão da água, a recolha de dados e a monitorização; sublinha a importância de aplicar o princípio da adicionalidade e de conceber programas de modo a reconhecer plenamente o trabalho dos pioneiros e de outros participantes, motivando ao mesmo tempo uma vasta gama de proprietários florestais; sublinha ainda que os requisitos específicos dos programas devem ter em conta a grande variedade de florestas e os seus diversos desafios e oportunidades; observa que a disponibilidade de dados fiáveis sobre os serviços ecossistémicos é essencial para qualquer sistema de pagamento; acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão sobre a agricultura de baixo carbono (39), que visa incentivar novos modelos empresariais a partir de fontes públicas e privadas premiando práticas de gestão que tenham como ponto central aumentar o sequestro na biomassa viva e nos solos, em conformidade com os princípios ecológicos; salienta a necessidade de iniciativas no domínio da agricultura de baixo carbono baseadas numa metodologia científica sólida, incluindo a possibilidade de abordagens de não intervenção em conformidade com a Estratégia de Biodiversidade; salienta, à luz desta iniciativa, que a gestão sustentável ativa das florestas pode contribuir tanto para aumentar as reservas de carbono como para o crescimento das florestas; salienta que a remoção de carbono através da exploração florestal deve centrar-se em incentivos para que os proprietários e gestores florestais invistam na gestão e proteção sustentável ativa das florestas, se necessário, promovendo a regeneração e um maior crescimento; Congratula-se com o plano da Comissão de propor um quadro regulamentar vinculativo da UE para a certificação da remoção de carbono até final de 2022, a fim de quantificar, comunicar e certificar corretamente os esforços de remoção de carbono e evitar o risco de deturpação e branqueamento ecológico;

40.

Reconhece o importante papel dos sistemas de certificação existentes impulsionados pelo mercado e o seu contributo para uma maior aceitação da gestão sustentável das florestas; observa que a maioria destes regimes provou ser um instrumento credível e eficaz para impulsionar práticas sustentáveis de gestão florestal em toda a Europa; regozija-se com o controlo contínuo por parte das instituições da UE, uma vez que contribui para melhorias constantes; congratula-se com o anúncio da Comissão sobre o desenvolvimento de um sistema de certificação voluntário «próximo da natureza»; insta a Comissão a velar por que estas iniciativas melhorem os ecossistemas florestais, protejam a biodiversidade e assegurem o valor acrescentado através de práticas em matéria de gestão florestal respeitadora da natureza; incentiva a Comissão a cooperar e a aprender com os sistemas de certificação existentes e comprovados, e a apoiar os esforços para melhorar os sistemas vigentes, nomeadamente no que diz respeito à transparência para os consumidores e tendo em conta a procura dos consumidores; considera que, para criar valor acrescentado, a certificação voluntária «próxima da natureza» deve basear-se num quadro claro e obrigatório e oferecer aos proprietários florestais um suplemento de preço suficiente para a prestação de serviços ecossistémicos, por exemplo, através da criação de um rótulo de qualidade da UE com orientações adaptadas a nível local sobre silvicultura próxima da natureza, de modo a promover as práticas de gestão mais favoráveis à biodiversidade; solicita à Comissão que, após concluir os trabalhos sobre a definição de «próxima da natureza», avalie o valor acrescentado e os custos para os proprietários florestais de um sistema de certificação deste tipo; assinala que a certificação voluntária é apenas uma das medidas necessárias para o desenvolvimento de uma gestão florestal mais sustentável na UE;

41.

Congratula-se com a decisão da Comissão, de 4 de junho de 2021, relativa ao licenciamento do logótipo «Natura 2000» (40); assinala que o regime de rotulagem da rede Natura 2000 deve promover as mais rigorosas normas ecológicas da UE com vista à proteção dos tipos de habitat e espécies terrestres mais vulneráveis; recorda que a rede Natura 2000 abrange cerca de 18 % da superfície terrestre da UE; frisa que os Estados-Membros devem garantir a não realização de quaisquer atividades que causem danos ou perturbem espécies de habitats abrangidos pela rede Natura 2000; apela à adoção de metas ambiciosas no âmbito da Estratégia da UE para as Florestas, com vista a manter e a recuperar o valor ecológico das zonas abrangidas, tendo em conta os requisitos sociais e culturais, bem como as características regionais e locais da zona; observa que os esforços de conservação nos sítios pertencentes à rede Natura 2000 devem estar em plena consonância com as Diretivas Habitats e Aves e com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030; assinala que os sítios da rede Natura 2000 prestam valiosos serviços ecossistémicos ao público; realça que a aposição do logótipo «Natura 2000» em quaisquer bens ou serviços deve implicar que esses bens e serviços contribuem para os objetivos de conservação do sítio da rede Natura 2000 do qual provêm;

42.

Saúda o documento «Strategic EU Ecolabel Work Plan 2020-2024» (Plano de trabalho estratégico relativo ao rótulo ecológico da UE para o período 2020-2024), publicado pela Comissão; recorda que o rótulo ecológico da UE é um rótulo de caráter voluntário que atesta a excelência ambiental; assinala que o regime do rótulo ecológico promove a economia circular da UE e contribui para práticas sustentáveis de consumo e produção; apela à monitorização e a normas rigorosas, bem como à promoção de uma maior utilização do rótulo ecológico no setor florestal da UE; salienta a importância de alargar o âmbito do rótulo ecológico para produtos de madeira, a fim de indicar o nível de sustentabilidade de tais produtos; insta os Estados-Membros a incentivarem os produtores a reforçarem a utilização do rótulo Natura 2000 para produtos florestais não lenhosos;

43.

Destaca que, para cumprir os objetivos em matéria de biodiversidade e tirar pleno partido do potencial das florestas na consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e de economia circular, é necessário reforçar e incentivar a investigação, a inovação e o desenvolvimento nos domínios da gestão florestal sustentável, em particular no que diz respeito à adaptação às alterações climáticas, e das alternativas de base biológica aos produtos de base fóssil e a outros produtos com uma grande pegada de carbono; incentiva a continuação do apoio à inovação sustentável relacionada com a madeira, de que são exemplo os têxteis à base de madeira, que têm um elevado potencial como substituto das fibras têxteis sintéticas e do algodão, bem como com outros materiais derivados da madeira que tenham sido objeto de uma avaliação ambiental e climática positiva do ciclo de vida; salienta que, para serem competitivas, essas alternativas de base biológica devem oferecer aos consumidores produtos a preços acessíveis; observa que os ciclos de desenvolvimento no setor podem durar 10 anos ou mais e sublinha que um ambiente regulamentar previsível e estável é uma condição prévia para atrair investimentos; salienta que muitas inovações no setor têm um elevado valor acrescentado e proporcionam emprego de elevada qualidade nas zonas rurais, bem como na cadeia de valor do setor florestal e nas indústrias conexas de base biológica, e sublinha o papel das pequenas e médias empresas neste contexto;

44.

Considera que, para melhorar a prestação coordenada de serviços florestais ambientais, sociais, societais e económicos, é necessária uma maior harmonização dos programas-quadro pertinentes da UE, incluindo o Horizonte Europa, o Programa LIFE, a Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI-AGRI), o Programa LEADER e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia; acolhe com agrado a proposta da Comissão de reforçar a cooperação da UE, propondo uma parceria para a investigação e a inovação no domínio florestal, e insta a Comissão a desenvolver programas abrangentes centrados nas florestas, que incluam diferentes funções e partes da cadeia de valor do setor florestal, assim como laboratórios vivos para testar e demonstrar soluções para os principais desafios, com base em plataformas existentes e comprovadas, como a rede Integrate, a plataforma tecnológica europeia do setor florestal e o Instituto Florestal Europeu, e incluindo os parceiros pan-europeus e internacionais;

45.

Recorda que 60 % das florestas da UE são propriedade privada e que uma parte significativa dos proprietários florestais são pequenos proprietários; frisa que, para alcançar os objetivos da Estratégia, a sua aplicação deve centrar-se em permitir que todos os tipos de proprietários e gestores florestais e, em particular, os pequenos proprietários, cumpram as múltiplas funções florestais; reconhece que os proprietários e gestores florestais necessitam de uma grande flexibilidade nas suas práticas de gestão florestal, a partir de uma base comum sólida, para poderem prestar todos os serviços ecossistémicos necessários, e insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que os programas de apoio, os sistemas voluntários de pagamento por serviços ecossistémicos e o financiamento da investigação sejam atrativos, compreensíveis e facilmente acessíveis aos pequenos proprietários;

46.

Sublinha que a disponibilidade de serviços de aconselhamento é um importante motor da divulgação de práticas sustentáveis de gestão florestal; incentiva os Estados-Membros a assegurarem a disponibilidade de serviços de aconselhamento, prestando especial atenção aos pequenos proprietários;

47.

Observa que cerca de 40 % das florestas da UE são propriedade pública de municípios e governos regionais ou nacionais, ao passo que, em alguns Estados-Membros, a propriedade pública das florestas é muito mais elevada, atingindo uma média de 90 % na Europa do Sudeste; salienta que as florestas públicas podem desempenhar um papel fundamental na preservação dos ecossistemas florestais, na garantia da proteção da biodiversidade, na atenuação das alterações climáticas, no reforço do desenvolvimento rural e no fornecimento de madeira e de bens e serviços não relacionados com a madeira, e que as agências florestais estatais podem desempenhar um papel importante na disponibilização aos proprietários florestais privados das competências necessárias em matéria de silvicultura próxima da natureza e de adaptação aos efeitos das alterações climáticas; apela a um aumento dos recursos humanos e financeiros à disposição das agências florestais estatais, se necessário; insta, neste contexto, os Estados-Membros a darem o exemplo de uma gestão florestal sustentável nas suas florestas públicas em prol do bem público, em particular no que diz respeito aos aspetos ambientais, económicos e sociais;

48.

Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE — Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» e com o reconhecimento do papel das florestas e da gestão florestal sustentável na salvaguarda do trabalho digno e dos meios de subsistência nas zonas rurais; insiste na importância dos setores florestal e madeireiro enquanto fontes de emprego nas comunidades rurais, bem como nas zonas urbanas mediante utilizações a jusante; salienta a importância de impulsionar as atividades económicas florestais não relacionadas com a madeira, a fim de diversificar as economias e os postos de trabalho locais e inverter as tendências de despovoamento das zonas rurais e remotas; regista com grande preocupação o declínio constante do emprego no setor florestal e da exploração florestal, que, segundo o Eurostat, diminuiu 7 % entre 2000 e 2019 (41), bem como o elevado número de acidentes no setor (42); exorta a Comissão e os Estados-Membros a acompanharem os efeitos das medidas tomadas ao abrigo da Estratégia no emprego e na segurança no trabalho, à luz da evolução das práticas de gestão, tendo em conta que as opções debatidas são muitas vezes acompanhadas de uma maior intensidade de trabalho (físico), que também acarreta diferentes riscos para os trabalhadores e exige uma formação profissional de elevada qualidade, bem como oportunidades de melhoria de competências e requalificação; salienta a importância de tornar este tipo de emprego atrativo e destaca as oportunidades de uma gestão florestal mais sustentável para o efeito; sublinha, a este respeito, a necessidade de adotar medidas para aumentar a segurança no trabalho e de formar adequadamente os trabalhadores, bem como de apoiar a modernização dos equipamentos e ferramentas florestais; insta os Estados-Membros a avaliarem os seus serviços de aconselhamento a este respeito e a reforçarem-nos sempre que necessário, e a darem prioridade à manutenção de um ensino profissional de alto nível nos ofícios relacionados com a madeira e a construção ecológica; reitera o seu apelo à Comissão para que esta adote iniciativas, em concertação com os fabricantes de máquinas florestais, com vista a melhorar a conceção ecológica de tais máquinas, a fim de conciliar um elevado nível de proteção dos trabalhadores com um impacto mínimo nos solos e nas águas das florestas;

49.

Salienta a importância de atrair jovens e mulheres empresárias para o setor, especialmente no contexto das transições digital e ecológica das atividades florestais; assinala, porém, que as más condições de trabalho no setor florestal em algumas partes da Europa atualmente não fazem dele uma opção de carreira atrativa; sublinha a necessidade de investimentos no setor e em toda a cadeia de valor, bem como de um ambiente favorável nas zonas rurais, nomeadamente no que respeita à existência de infraestruturas digitais, de transportes e comunitárias; congratula-se com as propostas da Comissão para promover o estabelecimento de uma parceria de competências no âmbito do Pacto para as Competências e utilizar o Fundo Social Europeu Mais para cooperar no sentido de aumentar o número de oportunidades de melhoria de competências e requalificação na silvicultura, criar empregos de qualidade e proporcionar aos trabalhadores oportunidades e condições de trabalho adequadas na bioeconomia baseada na madeira, contribuindo assim para torná-la uma opção de carreira mais atrativa;

Acompanhamento, elaboração de relatórios e recolha de dados

50.

Destaca a importância de dados exatos, integrados, qualitativos, oportunos, comparáveis e atualizados sobre as florestas europeias e toma nota da iniciativa de uma proposta legislativa referente a um quadro para o acompanhamento das florestas, a elaboração de relatórios e a recolha de dados, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade; recorda a importância de dados verificados, em particular dos recolhidos a nível local, uma vez que muitas características florestais só podem ser verificadas no terreno; sublinha que a ampla disponibilidade, a elevada qualidade, a transparência, a exaustividade e a harmonização dos dados e da elaboração de relatórios são indispensáveis para alcançar os objetivos da Estratégia e entende que, para gerar verdadeiramente valor acrescentado, o referido quadro se deve basear nos mecanismos e processos existentes, como os inventários florestais nacionais, o Sistema de Informação Florestal para a Europa, a rede ENFIN, a Forest Europe e a FAO, através de uma abordagem ascendente, a fim de tirar o máximo partido dos conhecimentos especializados e da experiência a nível dos Estados-Membros, e que esse quadro deve ser desenvolvido de acordo com os compromissos acordados internacionalmente e as competências conexas dos Estados-Membros, evitando simultaneamente a duplicação de trabalho e os encargos e custos administrativos excessivos; sublinha que o quadro deve incluir mecanismos para evitar erros como a dupla contagem; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o financiamento e os recursos humanos adequados para o apoio operacional ao quadro;

51.

Entende que, para garantir a disponibilidade de dados fiáveis, transparentes e de elevada qualidade, as novas abordagens inovadoras, como as tecnologias de teledeteção, devem ser analisadas e combinadas com os dados obtidos através do acompanhamento no terreno e os resultados devem ser interpretados em estreita cooperação com cientistas e com peritos independentes e locais, nomeadamente as autoridades competentes e os gestores florestais; considera que estas abordagens podem também contribuir para equilibrar o papel multifuncional das florestas e para desenvolver e partilhar novas abordagens e práticas, devendo incluir os meios financeiros necessários para obter acesso aos dados e contribuir para a sua aquisição; considera que a sinergia e a complementaridade entre imagens de satélite e dados de posicionamento e localização podem tornar-se facilitadoras essenciais para os gestores florestais e os organismos governamentais; frisa a importância de o programa Copernicus permitir a monitorização à distância e a avaliação da saúde dos inventários florestais, bem como a deteção de problemas como a exploração madeireira ilegal e a desflorestação; congratula-se com o facto de, no âmbito do Sistema de Informação Florestal para a Europa, ser reforçada a atual monitorização dos efeitos climáticos e de outras perturbações naturais ou antropogénicas das florestas; sublinha o papel crucial que a análise de dados desempenha no apoio à gestão sustentável das florestas e na sua proteção, nomeadamente na prevenção da exploração madeireira ilegal e na antecipação e atenuação dos impactos das perturbações naturais, como tempestades, incêndios florestais e pragas;

52.

Considera que os dados obtidos através do Copernicus devem ser utilizados como elementos de prova na aplicação da lei e na elaboração de políticas mediante a certificação dos dados e dos produtos de informação deles derivados e apela à realização da certificação dos dados extraídos do Copernicus, no contexto da futura proposta legislativa relativa a um quadro para a observação, a elaboração de relatórios e a recolha de dados florestais; salienta que esses dados certificados podem desempenhar um papel fundamental em termos de monitorização de diversos fenómenos (como a superfície das áreas florestais, a exploração madeireira ilegal, a saúde das florestas, a caracterização das árvores, os padrões de crescimento e o impacto dos incêndios florestais), bem como em termos de monitorização da conformidade;

53.

Regista a ideia de introduzir planos estratégicos para as florestas no quadro de acompanhamento das florestas, elaboração de relatórios e recolha de dados; observa ainda que vários Estados-Membros já dispõem de estratégias nacionais para as florestas, que não podem ser avaliadas de modo uniforme pela Comissão, e que estas devem ser estabelecidas ou desenvolvidas de forma a apoiar os objetivos da Estratégia da UE para as Florestas; sublinha que esta proposta deve evitar um aumento excessivo dos encargos administrativos e dos custos; salienta que a finalidade exata e a necessidade desses planos devem ser clarificadas e salienta a obrigação de respeitar a competência dos Estados-Membros em matéria florestal; insta a Comissão a assegurar que a proposta legislativa respeite plenamente as estratégias nacionais existentes a nível dos Estados-Membros e, se for caso disso, a nível local, salientando que o planeamento estratégico a nível da UE deve articular-se com as estratégias nacionais existentes e evitar contrariar ou duplicar essas estratégias nacionais; exorta a Comissão a avaliar a forma como este instrumento pode ser utilizado para apoiar, em particular, os Estados-Membros que ainda não dispõem de estratégias nacionais;

Governação e execução

54.

Acredita que, devido ao contributo multifuncional das florestas para os vários objetivos da UE e aos diferentes níveis administrativos e grupos de partes interessadas envolvidos, as pedras angulares da execução da Estratégia devem ser a cooperação estreita e o intercâmbio de boas práticas com peritos nacionais e regionais, partes interessadas, nomeadamente proprietários e gestores florestais públicos e privados, cientistas, sistemas de certificação e a sociedade civil, com uma representação adequada dos povos indígenas da Europa e no respeito do princípio da subsidiariedade; frisa que a governação deve ter em conta a colaboração da UE e dos Estados-Membros com a Forest Europe e a nível internacional, nomeadamente com a FAO, e que a execução da Estratégia deve procurar criar sinergias com o contributo para os compromissos e a cooperação internacionais, designadamente no que diz respeito ao desenvolvimento contínuo da terminologia e das definições; recorda a importância da cooperação transfronteiriça com vista a salvaguardar a sobrevivência a longo prazo das espécies e habitats europeus mais valiosos e ameaçados; insta as partes interessadas no domínio do ambiente e da silvicultura a alcançarem segmentos mais vastos da população através de vários instrumentos e programas educativos;

55.

Salienta a importância do Comité Permanente Florestal enquanto fórum que disponibiliza conhecimentos especializados completos no domínio florestal e para debater as atividades no âmbito da Estratégia e outras políticas da UE com impacto no setor florestal; entende que, para lograr a coerência de políticas, a Comissão deve intensificar o diálogo entre o Comité Permanente Florestal e outros grupos de peritos, como o Grupo de Trabalho sobre as Florestas e a Natureza, o Grupo de Diálogo Civil sobre as Florestas e a Cortiça — que desempenha um papel importante no envolvimento adequado das partes interessadas no desenvolvimento e na execução das políticas florestais da UE –, o subgrupo de trabalho sobre as florestas e a natureza do Grupo de Coordenação da Biodiversidade e da Natureza e o Grupo de Peritos em Indústrias Florestais;

56.

Reconhece que a execução da Estratégia pode conduzir a mudanças sistémicas significativas no setor florestal, através de uma transição de fluxos de receitas essencialmente baseados na madeira para fluxos de receitas mais complexos, cada vez mais baseados na prestação de outros serviços ecossistémicos, e salienta a necessidade de acompanhar e compreender as suas consequências; observa que a sobreposição extensa, e por vezes contraditória, entre as políticas e os textos legislativos, e em alguns casos objetivos contraditórios, tem impacto nas florestas e no setor florestal e pode causar uma situação de fragmentação legislativa; salienta a importância de garantir a sua coerência; insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem continuamente os efeitos cumulativos das diferentes iniciativas no âmbito da Estratégia, em conjugação com outra legislação e políticas pertinentes da UE, a fim de assegurar a coerência em qualquer trabalho relacionado com a silvicultura e reforçar a gestão sustentável das florestas, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade; salienta que, no âmbito destas avaliações, o impacto do regime de proteção das florestas primárias e seculares nas comunidades locais deve ser cuidadosamente avaliado em cooperação com os intervenientes locais, situando-se 90 % dessas florestas em apenas quatro Estados-Membros (43); exorta a Comissão a prestar informações sobre esta matéria no âmbito do seu relatório de execução;

57.

Manifesta profunda preocupação com os relatos de exploração madeireira ilegal e de alteração do uso do solo em alguns Estados-Membros, nomeadamente em florestas do Estado e em zonas protegidas, bem como com os correspondentes procedimentos de infração em curso (44); sublinha que a exploração madeireira ilegal pode ter efeitos difíceis ou impossíveis de inverter, pode contribuir para a perda de biodiversidade, a aceleração das alterações climáticas e a perda de recursos naturais das florestas de que as comunidades florestais dependem e pode conduzir a violações dos direitos humanos; lamenta profundamente e condena firmemente os assassinatos e a violência contra pessoal florestal, jornalistas e ativistas em consequência da exploração madeireira ilegal e espera que os Estados-Membros responsabilizem os autores de tais atos e ponham termo à opressão dos guardas florestais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem plena e eficazmente a legislação nacional e da UE pertinente, em particular através da definição da exploração madeireira ilegal, de um acompanhamento mais estreito, das despesas com a aplicação da lei, sempre que necessário, da luta contra a corrupção e da melhoria da governação florestal e fundiária; salienta a importância de reforçar o papel das autoridades competentes dos Estados-Membros no combate à exploração madeireira ilegal, com base nos ensinamentos retirados da aplicação e execução do Regulamento da UE relativo à madeira; observa que a exploração madeireira em violação das medidas de proteção da natureza, como os planos de gestão da rede Natura 2000 e as Diretivas Aves e Habitats, também pode constituir exploração madeireira ilegal; destaca que a exploração madeireira ilegal tem enormes impactos negativos a nível económico, social e ambiental e gera perdas de receitas para as comunidades locais; assinala que existe uma ligação entre exploração madeireira ilegal e más condições de vida; lamenta o facto de a Comissão ter demorado a dar início a processos por infração, uma vez que esta situação acarreta um risco considerável de continuação da exploração madeireira ilegal e de se tornar demasiado tarde para inverter e sanar os enormes danos por ela causados; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para pôr termo à exploração madeireira ilegal e a reforçarem o controlo do comércio ilegal de madeira, através de um acompanhamento e aplicação estritos da regulamentação em vigor e da utilização de tecnologias geoespaciais e de teledeteção;

58.

Insta a Comissão a promover, a nível internacional, as normas e as ambições da UE em matéria de proteção das florestas;

59.

Convida a Comissão a retomar as negociações para uma convenção internacional juridicamente vinculativa relativa às florestas que contribua para a gestão, a conservação e o desenvolvimento sustentável das florestas e que preveja as suas funções e utilizações múltiplas e complementares, incluindo medidas em prol da reflorestação, da florestação e da conservação das florestas, tendo simultaneamente em conta as necessidades sociais, económicas, ecológicas, culturais e espirituais das gerações presentes e futuras, reconhecendo o papel vital de todos os tipos de florestas na manutenção dos processos e equilíbrios ecológicos, e apoiando a identidade, a cultura e os direitos dos povos indígenas, das suas comunidades e de outras comunidades e habitantes das florestas;

60.

Exorta a União a respeitar o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento e a garantir a coerência entre as suas políticas em matéria de desenvolvimento, comércio, agricultura, energia e clima; reconhece os contributos económicos, sociais e ambientais positivos da indústria florestal e solicita novos investimentos na investigação, inovação e no progresso tecnológico;

61.

Insta a Comissão a promover cláusulas-espelho nos mercados internacionais da bioeconomia e a utilizar parcerias pan-europeias e internacionais e acordos de comércio externo para promover a ambição climática da UE e a sustentabilidade da utilização das florestas fora da UE;

o

o o

62.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 395 de 29.9.2021, p. 37.

(2)  JO C 346 de 21.9.2016, p. 17.

(3)  JO L 243 de 9.7.2021, p. 1.

(4)  JO L 156 de 19.6.2018, p. 1.

(5)  JO L 328 de 21.12.2018, p. 82.

(6)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(7)  JO L 60 de 22.2.2021, p. 21.

(8)  JO L 189 de 10.5.2022, p. 1.

(9)  JO C 152 de 6.4.2022, p. 169.

(10)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de abril de 2018, Comissão Europeia contra República da Polónia, C-441/17, ECLI:EU:C:2018:255 (Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Artigo 6.o, n.os 1 e 3 — Artigo 12.o, n.o 1 — Diretiva 2009/147/CE — Conservação das aves selvagens — Artigos 4.o e 5.o — Sítio Natura 2000 «Puszcza Białowieska» da Natura 2000 — Alteração do plano de gestão florestal — Aumento do volume de madeira a explorar — Plano ou projeto não diretamente necessário para a gestão do sítio, suscetível de afetar esse sítio de forma significativa — Avaliação adequada das incidências no sítio — Prejuízo para a integridade do sítio — Execução efetiva das medidas de conservação — Efeitos nos locais de reprodução e nas áreas de repouso das espécies protegidas).

(11)  Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática.

(12)  Relatório n.o 5/2016 da Agência Europeia do Ambiente intitulado «European Forest Ecosystems — State and trends» (Ecossistemas florestais europeus — Estado e tendências).

(13)  Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 1).

(14)  Comunicação da Comissão, de 16 de julho de 2021, intitulada «Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030» (COM(2021)0572).

(15)  Em toda a Europa, a maioria das explorações privadas têm 10 ha ou menos — Forest Europe, State of Europe’s Forests 2020; na Alemanha, 50 % das explorações florestais privadas têm menos de 20 ha, https://www.bmel.de/SharedDocs/Downloads/DE/Broschueren/bundeswaldinventur3.pdf;jsessionid=972A5297B9463D98948E787D1AA78F19.live921?__blob=publicationFile&v=3; em França, cerca de dois terços dos proprietários privados possuem menos de 1 ha, https://franceboisforet.fr/wp-content/uploads/2021/04/Brochure_chiffresClesForetPrivee_2021_PageApage_BD.pdf; na Finlândia, cerca de 45 % dos proprietários possuem menos de 10 ha, https://www.luke.fi/en/statistics/ownership-of-forest-land; na Letónia, 50 % dos proprietários possuem menos de 5 ha, https://www.zm.gov.lv/public/ck/files/MAF_parskats_Silava_privat_meza_apsaimn_monitorings.pdf

(16)  Science for Environment Policy, European Forests for biodiversity, climate change mitigation and adaptation [Florestas europeias para a biodiversidade, atenuação das alterações climáticas e adaptação a estas], Future Brief 25, Unidade de Comunicação Científica, UWE Bristol, 2021, https://ec.europa.eu/environment/integration/ research/newsalert/

(17)  Agência Europeia do Ambiente, The European environment — state and outlook 2020: knowledge for transition to a sustainable Europe, 11 de maio de 2020, p. 83, https://www.eea.europa.eu/soer-2020/

(18)  Comunicação da Comissão, de 16 de julho de 2021, sobre a nova Estratégia da UE para as Florestas 2030 (COM(2021)0572).

(19)  Centro Comum de Investigação, Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services: An EU ecosystem assessment [Cartografia e avaliação dos ecossistemas e seus serviços: uma avaliação do ecossistema da UE], 2020; relativamente às tendências quanto ao estado, ver também Forest Europe, State of Europe’s Forests 2020 (Estado das florestas na Europa), 2020.

(20)  Relatório de 2020 da Forest Europe, intitulado «State of Europe's Forests 2020» (Estado das florestas na Europa).

(21)  Centro Comum de Investigação, Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services: An EU ecosystem assessment [Cartografia e avaliação dos ecossistemas e seus serviços: uma avaliação do ecossistema da UE], 2020; relativamente às tendências quanto ao estado, ver também Forest Europe, State of Europe’s Forests 2020 [Estado das florestas europeias em 2020], 2020.

(22)  Regulamento (UE) n.o 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (JO L 295 de 12.11.2010, p. 23).

(23)  Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente, Study on certification and verification schemes in the forest sector and for wood-based products [Estudo sobre os sistemas de certificação e verificação do setor florestal e dos produtos de madeira], Serviço das Publicações da União Europeia, 2021, https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/afa5e0df-fb19-11eb-b520-01aa75ed71a1/language-en

(24)  Centro Comum de Investigação, Mapping and assessment of primary and old-growth forests in Europe [Cartografia e avaliação das florestas primárias e seculares da Europa], 2021.

(25)  https://www.wur.nl/en/research-results/research-institutes/environmental-research/show-wenr/does-the-eu-depend-on-russia-for-its-wood.htm

(26)  https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR21_21/SR_Forestry_PT.pdf

(27)  Forest Europe, State of Europe’s Forests 2020 [Estado das florestas europeias em 2020], 2020.

(28)  Science for Environment Policy, European Forests for biodiversity, climate change mitigation and adaptation [Ciência para a política ambiental, florestas europeias para a biodiversidade, atenuação das alterações climáticas e adaptação a estas], Future Brief 25, Unidade de Comunicação Científica, UWE Bristol, 2021, https://ec.europa.eu/environment/integration/research/newsalert/

(29)  Comunicação da Comissão, de 17 de novembro de 2021, intitulada «Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 — Colher os benefícios dos solos saudáveis para as pessoas, a alimentação, a natureza e o clima» (COM(2021)0699).

(30)  Pickles, B. J. e Simard, S. W., «Mycorrhizal Networks and Forest Resilience to Drought» [Redes micorrizianas e resiliência florestal às secas], Mycorrhizal Mediation of Soil — Fertility, Structure, and Carbon Storage [Mediação micorriziana dos solos — Fertilidade, estrutura e armazenamento de carbono], Elsevier, Amesterdão, 2017, pp. 319-339.

(31)  Gorzelak, M. A. et al., «Inter-plant communication through mycorrhizal networks mediates complex adaptive behaviour in plant communities» [Comunicação entre plantas através de redes micorrizianas gere o comportamento adaptativo complexo em comunidades de plantas], AoB Plants, 2015.

(32)  Usman, M. et al., «Mycorrhizal Symbiosis for Better Adaptation of Trees to Abiotic Stress Caused by Climate Change in Temperate and Boreal Forests» [Simbiose micorriziana para uma melhor adaptação das árvores ao stress abiótico causado pelas alterações climáticas em florestas temperadas e boreais], Frontiers in Forests and Global Change, 2021.

(33)  Comissão Europeia, Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME, Orientações sobre a utilização em cascata da biomassa com alguns exemplos de boas práticas em matéria de biomassa lenhosa, Serviço das Publicações, 2019.

(34)  Hetemäki, L., Palahí, M. e Nasi, R., Seeing the wood in the forests. Knowledge to Action 1 [Ver a madeira nas florestas. Do conhecimento à ação 1], Instituto Florestal Europeu, 2020; ver também o Relatório sobre as Florestas Vivas do WWF, capítulo 5, https://wwf.panda.org/discover/our_focus/forests_practice/forest_publications_news_and_reports/living_forests_report/

(35)  Na zona da Forest Europe; ver Forest Europe, State of Europe’s Forests 2020 [Estado das florestas da Europa], 2020.

(36)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 16 de julho de 2021, intitulado «The 3 Billion Tree Planting Pledge for 2030» (SWD(2021)0651).

(37)  Centro Comum de Investigação, «Mapping and assessment of primary and old-growth forests in Europe» [Cartografia e avaliação das florestas primárias e seculares da Europa], 2021.

(38)  https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Forests,_forestry_and_ logging#Employment_and_apparent_labour_productivity_in_forestry_and_logging

(39)  Comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2021, sobre ciclos de carbono sustentáveis (COM(2021)0800).

(40)  JO C 229 de 15.6.2021, p. 6.

(41)  https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Forests,_forestry_ and_logging#Employment_and_apparent_labour_productivity_in_forestry_and_logging

(42)  Forest Europe, State of Europe’s Forests 2020 (Estado das florestas europeias em 2020), 2020.

(43)  Centro Comum de Investigação, «Mapping and assessment of primary and old-growth forests in Europe» (Cartografia e avaliação das florestas primárias e seculares da Europa), 2021.

(44)  Cinco procedimentos de infração em curso contra quatro Estados-Membros (processos 2016/2072, 2018/2208, 2018/4076, 2020/2033, 2021/4029).