7.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/2


P9_TA(2022)0274

A pobreza entre as mulheres na Europa

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2022, sobre a pobreza entre as mulheres na Europa (2021/2170(INI))

(2023/C 47/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE),

Tendo em conta os artigos 8.o, 9.o, 151.o, 153.o e 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), nomeadamente as suas disposições sobre os direitos sociais e a igualdade entre homens e mulheres,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979,

Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o princípio de «não deixar ninguém para trás» e, em particular, o Objetivo 1, que visa erradicar a pobreza, o Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de género e melhorar as condições de vida das mulheres, e o Objetivo 8, que visa alcançar um crescimento económico sustentável,

Tendo em conta a estratégia de crescimento da UE «Europa 2020», em especial o seu objetivo de reduzir o número de pessoas na UE que vivem abaixo dos limiares nacionais de pobreza em 25 % até 2020, tirando, assim, da pobreza mais de 20 milhões de pessoas, e que os sistemas de segurança social e pensões dos Estados-Membros têm de ser plenamente mobilizados para assegurar um apoio adequado ao rendimento,

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),

Tendo em conta a Convenção n.o 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho,

Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (1),

Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (2),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores (3) (Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de outubro de 2005, sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2011, sobre o empreendedorismo feminino nas pequenas e médias empresas (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de maio de 2016, intitulada «Pobreza: uma perspetiva de género (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de abril de 2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no setor privado e no setor público da UE (10),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada (11),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE (12),

Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres (13),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a perspetiva de género na crise COVID-19 e no período pós-crise (14),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2021, intitulada «Um velho continente a envelhecer — possibilidades e desafios relacionados com a política de envelhecimento após 2020» (15),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho (16),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: caminho a seguir»,

Tendo em conta o Relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, de 5 de março de 2020, intitulado «Beijing +25: the fifth review of the implementation of the Beijing Platform for Action in the EU Member States» (Pequim+25: quinta revisão da implementação da Plataforma de Ação de Pequim nos Estados-Membros da UE),

Tendo em conta o Relatório da Organização Internacional do Trabalho, de 27 de maio de 2020, intitulado «COVID-19 and the world of work. Fourth edition» (COVID-19 e o mundo do trabalho. Quarta edição),

Tendo em conta a nota informativa da Eurofound, de 15 de julho de 2021, intitulado «Upward convergence in gender equality: How close is the Union of equality?» (Convergência ascendente no domínio da igualdade de género: a União da igualdade está perto?),

Tendo em conta o Estudo do Departamento Temático C Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais da Direção Geral das Políticas Internas, de dezembro de 2017, intitulado «Gender perspetive on access to energy in the EU» (Perspetiva de género sobre o acesso à energia na UE),

Tendo em conta os Índices de Igualdade de Género do EIGE de 2019 e 2020,

Tendo em conta a Posição escrita da organização «Make Mothers Matter», de junho de 2021, intitulada «Mothers’ Poverty in the EU» (Pobreza das mães na UE),

Tendo em conta a análise da Rede Europeia Antipobreza, sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 e a proposta de relatório conjunto sobre o emprego, de fevereiro de 2021, intitulada «Working towards a Socially Inclusive and Poverty-proof Recovery from the COVID-19 Pandemic» («Trabalhar para uma recuperação da pandemia de COVID-19 socialmente inclusiva e que não aumente a pobreza»,

Tendo em conta o Estudo do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais da Direção-Geral das Políticas Internas do Parlamento, de 19 de maio de 2021, intitulado «COVID-19 and its economic impact on women and women’s poverty: Insight from 5 European Countries» (COVID-19 e o seu impacto económico sobre as mulheres e a pobreza das mulheres: perspetiva de cinco países europeus),

Tendo em conta o Estudo do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais da Direção-Geral das Políticas Internas, de 14 de junho de 2021, intitulado «Gender equality: Economic value of care from the perspective of the applicable EU funds» (Igualdade de género: valor económico dos cuidados na perspetiva dos fundos aplicáveis da UE),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de abril de 2016, sobre o cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos (17) e o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros sobre este tema,

Tendo em conta o trabalho da Plataforma da UE de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo, lançada em junho de 2021,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0194/2022),

A.

Considerando que a igualdade de género é um valor fundamental da União, consagrado no artigo 2.o do TUE; considerando que o artigo 8.o do TFUE estabelece o princípio da integração da perspetiva de género;

B.

Considerando que a erradicação da pobreza constitui uma das prioridades da UE, consagrada no artigo 3.o do Tratado da União Europeia e no artigo 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e é um dos grandes objetivos do plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), o que espelha o empenho da UE em lutar contra a pobreza através das suas políticas;

C.

Considerando que, na UE, o número de mulheres em situação de pobreza continua superior ao número de homens em situação de pobreza (18); considerando que, apesar da redução da pobreza na UE entre mulheres e homens, as mulheres continuam a ser desproporcionadamente mais afetadas pela pobreza e pelo risco de exclusão social do que os homens, em particular as mulheres que sofrem formas intersecionais de discriminação; considerando que, em 2020, o risco de pobreza e exclusão social (AROPE) na UE era maior para as mulheres (22,9 %) do que para os homens (20,9 %), embora em ambos os casos tenha diminuído desde 2015 (24,9 % e 23,1 %, respetivamente); considerando que, desde 2017, a disparidade de género na pobreza aumentou em 21 Estados-Membros (19); considerando que, de acordo com os dados, as taxas de pobreza entre as mulheres variam consideravelmente entre os Estados-Membros; considerando que, devido à forte correlação entre a pobreza feminina e a pobreza infantil, 1 em cada 4 crianças na UE está em risco de pobreza ou exclusão social;

D.

Considerando que, segundo as estimativas para 2019, na UE-27, as mulheres são particularmente afetadas pelo risco de pobreza (AROPE), com uma taxa de pobreza de 17,1 % após transferências sociais; considerando que, desde o início da pandemia de COVID-19, as mulheres têm sido desproporcionadamente afetadas na esfera socioeconómica, incluindo, em alguns casos, pela perda de emprego; considerando que a taxa de emprego das mulheres durante a pandemia caiu de forma ainda mais acentuada do que durante a recessão de 2008; considerando que tal se deve, nomeadamente, ao aumento do trabalho não remunerado de prestação de cuidados, doméstico e educativo, realizado principalmente por mulheres, e que isto também se traduziu num aumento da pobreza das mulheres; considerando que, antes do início da pandemia de COVID-19, a maior parte das pessoas com empregos precários ou a tempo parcial eram mulheres, sobretudo no setor dos serviços, e que esta tendência foi reforçada pela pandemia; considerando que os efeitos da pandemia de COVID-19 ainda não são totalmente compreendidos e que este impacto socioeconómico continuará a fazer-se sentir nos próximos anos; considerando que, por isso, é essencial analisar a pobreza feminina no contexto da gestão e do rescaldo da crise da COVID-19; considerando que as medidas tomadas para sair da crise financeira de 2008 não foram suficientes para reduzir a pobreza das mulheres; considerando que as mulheres são desproporcionadamente afetadas por salários inferiores e reduções do financiamento dos serviços e subsídios sociais públicos, uma vez que são elas que mais dependem destes;

E.

Considerando que a integração da perspetiva de género implica ter em consideração as diferenças entre homens e mulheres em todo o ciclo das políticas e acrescentar uma abordagem interseccional, que tenha em conta a diversidade entre mulheres e homens aquando da conceção, aplicação e avaliação de políticas, programas e projetos, a fim de reforçar a igualdade de género; considerando que, até ao momento, as políticas da UE não concretizaram uma verdadeira integração da perspetiva de género nem incluíram uma abordagem interseccional;

F.

Considerando que o artigo 3.o, n.o 3, do TUE obriga a União a combater a «exclusão social e a discriminação» e a promover «a justiça e a proteção sociais [e] a igualdade entre homens e mulheres», em consonância com o conceito de economia social de mercado; considerando que o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais tem como objetivo específico reduzir o número de pessoas em risco de pobreza em, pelo menos, 15 milhões, incluindo 5 milhões de crianças, até 2030; considerando que as agendas social, ecológica e de igualdade de género estão interligadas e partilham os objetivos de assegurar o desenvolvimento sustentável e uma distribuição justa dos recursos; considerando que os debates sobre a revisão do atual modelo de governação socioeconómica da UE devem tomar em consideração o seu compromisso de reduzir as desigualdades e erradicar a pobreza, em particular a pobreza das mulheres;

G.

Considerando que o relator especial das Nações Unidas sobre a pobreza extrema e os direitos humanos, Olivier De Schutter, salientou que a União Europeia deve desenvolver uma estratégia europeia antipobreza, à escala da União, que assegure uma abordagem estrutural e abrangente da erradicação da pobreza feminina; considerando que é necessário um contrato social mais justo para a União Europeia pós-pandemia, incluindo políticas económicas destinadas a reduzir as desigualdades económicas;

H.

Considerando que a pobreza dos pais conduz frequentemente à pobreza dos filhos; considerando que o investimento em políticas de apoio às mulheres também melhora as condições de vida das respetivas famílias, em particular dos seus filhos; considerando que a UE e os Estados-Membros têm de respeitar, proteger e assegurar os direitos das crianças, em consonância com o TUE; considerando que os direitos das crianças ficam comprometidos em situações de pobreza; considerando que a erradicação da pobreza infantil consta do princípio 11 do PEDS;

I.

Considerando que o risco de pobreza e exclusão social é maior para as famílias monoparentais e que a probabilidade de transmissão intergeracional da pobreza é mais elevada para estas famílias; considerando que 85 % das famílias monoparentais são encabeçadas por mulheres; considerando que, em 2020, 42,1 % da população da UE que vivia num agregado com um só adulto com filhos a cargo estava em risco de pobreza ou exclusão social;

J.

Considerando que a pobreza das mulheres resulta de toda uma vida de discriminação; considerando que os estereótipos de género continuam a influenciar a divisão do trabalho em casa, na educação, no local de trabalho e na sociedade, bem como o acesso ao poder e a cargos de decisão; considerando que a prestação de cuidados e o trabalho doméstico não remunerados, realizados maioritariamente por mulheres, lhes impõem encargos desproporcionados; considerando que, a nível mundial, as mulheres representam 70 % dos trabalhadores no setor da saúde e da prestação de cuidados; considerando que este tipo de trabalho tem sido sistematicamente subvalorizado, uma vez que sempre foi e continua a ser realizado sem remuneração por mulheres no seio familiar; considerando que as mulheres têm remunerações inferiores às dos homens; considerando que as mulheres celebram mais contratos a tempo parcial devido à pobreza de tempo; considerando que as mulheres são vítimas de pobreza no trabalho, que aumenta o risco de pobreza e exclusão social devido à baixa intensidade de trabalho;

K.

Considerando que devem ser devidamente tomadas em conta as recomendações do Pilar Europeu dos Direitos Sociais em matéria de igualdade de género, igualdade de oportunidades e apoio ativo ao emprego;

L.

Considerando que a pobreza das mulheres é multidimensional e, portanto, exige um combate a todas as causas e consequências de todos os aspetos da pobreza das mulheres, incluindo não só a privação material, mas também a falta de acesso a vários recursos e serviços, que limitam a sua capacidade de exercer plenamente os seus direitos de cidadania; considerando que a pobreza das mulheres é diretamente influenciada pela ausência de uma valorização justa do trabalho essencialmente realizado por mulheres, pelas interrupções da carreira decorrentes de licenças de maternidade ou responsabilidades de prestação de cuidados, pela partilha desigual da prestação de cuidados e do trabalho doméstico não remunerados e pela segregação na educação e, subsequentemente, no mercado de trabalho; considerando que a pobreza das mulheres resulta na sua exclusão de determinados aspetos sociais e políticos da vida; considerando que, ao mesmo tempo, a falta de acesso adequado a recursos e serviços aumenta o risco de as mulheres caírem ou permanecerem na pobreza, o que demonstra a interdependência mútua entre pobreza e exclusão social e política;

M.

Considerando que o impacto da pobreza é diferente nas mulheres e nos homens e que, por conseguinte, é necessário ter em conta também indicadores para melhor compreender a feminização da pobreza, como a idade, a esperança de vida, as desigualdades de rendimentos, a disparidade salarial entre homens e mulheres, o tipo de agregado e as transferências sociais; considerando que as sinergias entre diferentes ações e medidas políticas que apoiam a igualdade de género, o emprego, a educação, políticas fiscais e a habitação podem ajudar a combater de forma mais eficaz as causas profundas da pobreza e da exclusão social;

N.

Considerando que o risco de pobreza e exclusão social aumenta em determinados grupos de mulheres, como as mães solteiras, as mulheres com mais de 65 anos de idade, as mulheres com deficiência, as mulheres com um baixo nível de formação e as mulheres oriundas de meios da migração;

O.

Considerando que há mais mulheres do que homens com idades mais avançadas na população da UE-27; considerando que, em 2019, o número de mulheres de idade muito avançada (85 anos ou mais) era mais do dobro do número de homens no mesmo grupo etário; considerando que a evolução do envelhecimento terá implicações profundas para os governos, as empresas e a sociedade civil, com especial impacto nos sistemas de saúde e de cuidados sociais, nos mercados de trabalho, nas finanças públicas e nos direitos de pensão;

P.

Considerando que os dados indicam que, em média, 29,5 % das mulheres com deficiência na UE estão em risco de pobreza e exclusão social, em comparação com 27,5 % dos homens com deficiência;

Q.

Considerando que as mulheres de grupos mais vulneráveis, designadamente as jovens, as mulheres com deficiência, as mulheres de origem migrante, as ciganas, as mulheres pertencentes a minorias religiosas ou étnicas e as mulheres LBTQI + enfrentam formas adicionais e cruzadas de discriminação no acesso à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego e aos serviços sociais, estando, por conseguinte, expostas a um risco mais elevado de pobreza;

R.

Considerando que os ciganos enfrentam discriminações no acesso a iniciativas de emprego, como a Garantia para a Juventude; considerando que, muitas vezes, os serviços públicos de emprego não têm capacidade para chegar a esta população, ou aplicam práticas de discriminação indireta;

S.

Considerando que, no que se refere aos dados sobre a pobreza, a unidade estatística do «agregado familiar» define a pobreza no seio das famílias, descurando as desigualdades de género a nível da distribuição interna de recursos, o que dificulta a obtenção de dados fiáveis desagregados por género;

T.

Considerando que a pobreza das mulheres aumenta o risco de ficarem em situação de sem-abrigo, sem acesso a alojamento adequado ou em situação de pobreza energética; considerando que são necessárias medidas políticas especificamente adaptadas às famílias monoparentais;

U.

Considerando que a igualdade de género no mercado de trabalho é um instrumento importante para eliminar a pobreza das mulheres, beneficiando não apenas estas últimas mas também a economia no seu todo, com impactos positivos no PIB, nos níveis de emprego e na produtividade; considerando que o reforço da igualdade de género conduziria a um aumento do PIB per capita da UE entre 6,1 % e 9,6 %, bem como à criação, até 2050, de 10,5 milhões de postos de trabalho adicionais, que beneficiariam ambos os sexos;

V.

Considerando que, embora o trabalho nos setores em que as mulheres são fortemente predominantes seja essencial e de elevado valor socioeconómico, este trabalho é subvalorizado e menos bem remunerado do que o trabalho nos setores em que os homens são predominantes; considerando que é urgente reavaliar a adequação dos salários nos setores predominantemente femininos ao seu valor social e económico e avançar nas questões relativas aos salários mínimos, ao rendimento mínimo e à transparência salarial na regulamentação da UE;

W.

Considerando que o direito ao trabalho constitui uma condição prévia essencial à independência económica, à realização profissional e à efetivação da igualdade de direitos das mulheres;

X.

Considerando que a disparidade média entre homens e mulheres no emprego se situa em 11,5 %, estando as mulheres desproporcionadamente sobrerrepresentadas em setores com empregos mal remunerados e precários; considerando que as mulheres são mais representadas em formas de trabalho flexíveis e contratos atípicos e flexíveis (trabalho a tempo parcial, trabalho temporário); considerando que as mulheres são vítimas de discriminação na gravidez e na maternidade; considerando que, em 2019, a disparidade salarial entre homens e mulheres era de 14,1 % a nível da UE, embora existissem diferenças significativas entre os Estados-Membros (20); considerando que, desde 2010, as disparidades salariais entre homens e mulheres aumentaram em 17 Estados-Membros, ao passo que a disparidade de rendimentos entre os géneros aumentou em 19 Estados-Membros, provocando um aumento global da desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres na UE (21); considerando que cerca de 10 % da população ativa na UE está em risco de pobreza e que são principalmente as mulheres que recebem um salário mínimo ou inferior a um salário digno, devido, nomeadamente, à maior participação das mulheres na economia informal; considerando que o combate ao trabalho não declarado e a fixação de níveis adequados e justos de salários mínimos que proporcionem um nível de vida digno podem ajudar a reduzir as desigualdades salariais, as disparidades salariais entre homens e mulheres e a pobreza das mulheres;

Y.

Considerando que a Carta Social Europeia reconhece o direito de todos os trabalhadores — incluindo, consequentemente, as mulheres — a uma remuneração justa que lhes assegure, assim como às suas famílias, um nível de vida satisfatório, e o direito a uma remuneração igual para um trabalho de valor igual; considerando que, além disso, estabelece o direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social e contribui para reduzir as disparidades salariais existentes entre homens e mulheres.

Z.

Considerando que a taxa de pessoas transgénero com emprego remunerado se situa apenas em 51 %, em comparação com 69,3 % na população em geral; considerando que o desemprego é um problema que afeta particularmente as mulheres transgénero, que apresentam uma exposição ao desemprego quase três vezes superior à média da população em geral (22);

AA.

Considerando que apenas 20,7 % das mulheres com deficiência e 28,6 % dos homens com deficiência trabalham a tempo inteiro; considerando que, em alguns Estados-Membros, as pessoas com deficiência perdem frequentemente as suas prestações de deficiência quando iniciam uma atividade profissional, o que aumenta o seu risco de pobreza no trabalho;

AB.

Considerando que, em 2019, a disparidade nas pensões entre homens e mulheres era, em média, de 29,4 % (23) em resultado dos desequilíbrios criados pelas desigualdades persistentes que se manifestam ao longo da vida; considerando que esta disparidade nas pensões significa que as mulheres são mais suscetíveis de cair abaixo do limiar de pobreza à medida que envelhecem, tendo igualmente em conta que a esperança de vida das mulheres é superior à esperança de vida dos homens, agravando as consequências da pobreza e da exclusão social; considerando que uma maior inclusão no mercado de trabalho ao longo da vida das pessoas contribuirá para colmatar a disparidade de género nas pensões;

AC.

Considerando que a revolução tecnológica e digital a que assistimos aumenta o progresso digital, cria novas oportunidades de negócio e muda os padrões económicos, os sistemas sociais e o mercado de trabalho; considerando que todos os membros da nossa sociedade, especialmente as mulheres, devem ter a oportunidade de beneficiar desta prosperidade;

AD.

Considerando que é necessário promover políticas que visem aumentar a participação das mulheres nos domínios relacionados com a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática (CTEM) e a inteligência artificial, bem como a adoção de uma abordagem a vários níveis para colmatar as disparidades de género em todos os níveis de ensino e no emprego no setor digital;

AE.

Considerando que as raparigas têm muitas vezes um rendimento escolar superior ao dos rapazes, mas que enfrentam maiores dificuldades ou são impedidas de traduzir esse sucesso escolar em realização profissional devido a pressão familiar e outras formas de coação;

AF.

Considerando que as mulheres que vivem em zonas rurais são particularmente afetadas pelo fenómeno da pobreza; considerando que muitas mulheres que vivem em zonas rurais não têm sequer presença no mercado de trabalho, nem constam como desempregadas; considerando que a taxa de desemprego entre as mulheres nas zonas rurais é extremamente elevada e que aquelas que têm emprego auferem rendimentos muito baixos; considerando que as mulheres que vivem em zonas rurais têm um acesso limitado à educação;

AG.

Considerando que, para além das políticas dos Estados-Membros, uma abordagem comum da UE para o setor da prestação de cuidados criaria um valor acrescentado significativo; considerando que as mulheres prestam cuidados não remunerados mais frequentemente do que os homens e que a prestação de cuidados a crianças ou pessoas a cargo é, por conseguinte, uma das razões mais comuns para as mulheres reduzirem o seu horário de trabalho ou se retirarem do mercado de trabalho; considerando que as mulheres suspendem com maior regularidade as suas carreiras ou aceitam empregos a curto prazo, a tempo parcial, precário ou mesmo informal, que pode ser adaptado a um horário de prestação de cuidados, o que afeta os seus rendimentos e as suas contribuições para os seus fundos de pensões e, por conseguinte, tem um impacto na sua independência económica na velhice; considerando que o acesso universal a cuidados de saúde e a serviços e instalações sociais de elevada qualidade a preços acessíveis, como o acolhimento de crianças e a educação pré-escolar ou a prestação de cuidados a outros dependentes, não só é fundamental para evitar o aumento da pobreza, especialmente para as mulheres, como também é crucial para uma economia que sirva o interesse público; considerando que o investimento nestes serviços tem, por isso, um impacto positivo sobre a independência económica das mulheres e sobre a sua capacidade para participar no mercado de trabalho; considerando que as medidas de proteção social são essenciais para combater a pobreza feminina não apenas do ponto de vista económico, mas também na sua perspetiva multidimensional;

AH.

Considerando que a pobreza agrava o impacto nas mulheres da violência baseada no género, uma vez que o aumento das dificuldades económicas torna difícil para as mulheres em relações abusivas abandonarem o seu parceiro; considerando que a violência baseada no género é um problema estrutural que ocorre em todos os grupos socioeconómicos e é independente da origem ou crença; considerando que a pobreza coloca as mulheres em maior risco de tráfico e exploração sexual, uma vez que as torna — a elas e às suas famílias — economicamente dependentes dos seus agressores; considerando que a violência de género contribui igualmente à pobreza e à exclusão social das mulheres, já que a violência tem consequências para a saúde e pode provocar a perda de emprego e de habitação;

AI.

Considerando que o assédio no local de trabalho, incluindo o assédio sexual e psicológico, que afeta habitualmente as mulheres, tem um efeito dissuasor nas mulheres, nomeadamente aumentando o absentismo, diminuindo a produtividade e, consequentemente, provocando perda de rendimentos, e contribui para as afastar do mercado de trabalho, o que tem um impacto negativo nas suas carreiras e na sua independência económica; considerando que a denúncia do assédio no local de trabalho pode conduzir ao despedimento ou ao isolamento da vítima;

AJ.

Considerando que, segundo as estimativas, uma em cada dez raparigas não consegue pagar produtos de higiene; considerando que, na sua Resolução de 15 de janeiro de 2019 sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE, o Parlamento Europeu exortou todos os Estados-Membros a eliminarem o chamado «imposto sobre os tampões», recorrendo à flexibilidade introduzida na Diretiva IVA e aplicando isenções ou taxas de IVA de 0 % a estes bens essenciais;

AK.

Considerando que a guerra da Rússia contra a Ucrânia está a provocar um novo aumento da pobreza, sobretudo entre as mulheres, tanto porque obriga as mulheres e as crianças ucranianas a fugirem para países vizinhos como devido ao aumento dos preços dos bens e serviços básicos que todos os europeus enfrentam, mas que afetam particularmente as pessoas que já dispunham de menos recursos;

1.

Salienta que, segundo o Eurostat, existem atualmente 64,6 milhões de mulheres e 57,6 milhões de homens em situação de pobreza nos Estados-Membros, o que demonstra que o impacto da pobreza nas mulheres e nos homens é diferente; solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia europeia ambiciosa de combate à pobreza até 2030, com objetivos concretos de redução da pobreza e de que a eliminação da pobreza das mulheres e a interrupção do ciclo de transmissão intergeracional dos riscos da pobreza deve ser um ponto principal;

2.

Sublinha que a pobreza das mulheres também deve ser analisada com base numa abordagem intersetorial, o que implica uma análise sensível às questões de género que tenha em conta formas cruzadas de discriminação com base em características como a origem socioeconómica, a origem migrante e étnica, a idade, a orientação sexual, a identidade de género e a expressão de género; solicita que o Índice de Igualdade de Género do EIGE seja integrado no painel de indicadores sociais; solicita que o EIGE forneça dados desagregados intersecionalmente e por género e que os Estados-Membros utilizem estes dados para melhor responderem aos desafios específicos de cada país e desenvolverem planos nacionais de recuperação, bem como para melhorarem as sinergias entre diferentes pacotes, fundos e políticas;

3.

Sublinha a importância de políticas que tenham em conta o desafio demográfico e promovam a igualdade de oportunidades para todos, em especial os mais atingidos pela crise, como os grupos vulneráveis, as famílias em toda a sua diversidade, os jovens e os idosos, e de assegurar que todas as oportunidades de negócio proporcionadas pela atual revolução tenológica e digital se concentrem nas mulheres;

4.

Insta os Estados-Membros a desenvolverem um trabalho semelhante e regular de recolha e análise de dados desagregados durante a conceção ou a avaliação das suas políticas e práticas, a fim de recolher informações e dados sobre a situação das mulheres em determinadas condições precárias, nomeadamente as mulheres afetadas pela precariedade energética, pela divisão digital, por doenças profissionais e por subnutrição ou malnutrição;

5.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem eficazmente as desigualdades que as mulheres enfrentam, abordando as suas principais componentes, como os obstáculos no mercado de trabalho, bem como o acesso a serviços de qualidade e a preços acessíveis, nomeadamente serviços de acolhimento de crianças e cuidados de longa duração, e a promoverem o acesso dos trabalhadores por conta própria, das pessoas inativas, dos desempregados (de curta ou longa duração) ou das pessoas em formas de emprego «atípicas» aos regimes públicos de pensões;

6.

Observa que a pobreza continua a ser aferida em função do rendimento acumulado do agregado familiar, partindo-se do princípio de que todos os membros da família auferem o mesmo e repartem os recursos de forma equitativa; solicita a concessão de direitos individualizados e a efetuação dos cálculos com base nos rendimentos individuais, a fim de revelar a verdadeira dimensão da pobreza entre as mulheres;

7.

Apela à multidimensionalidade na medição da pobreza, incluindo a pobreza de tempo; insta o Eurostat a coordenar com os Estados-Membros na elaboração sensível às questões de género do Inquérito Europeu sobre a Utilização do Tempo e na determinação da frequência da sua realização;

8.

Congratula-se com o anúncio de uma «estratégia europeia em matéria de cuidados» pela Comissão, mas exorta-a a ir além das medidas no setor da prestação de cuidados e a assegurar a transição para uma economia de prestação de cuidados com uma abordagem holística, sensível às questões de género e ao longo da vida, incluindo medidas para promover a sustentabilidade ecológica, condições de trabalho justas e salários adequados, a fim de manter a atratividade do trabalho no setor da prestação de cuidados, pôr termo à discriminação, lutar contra a pobreza, a violência e os abusos, estabelecer normas mínimas e orientações de qualidade adequadas para os cuidados ao longo da vida e prestar apoio aos prestadores formais e informais de cuidados, aos prestadores de cuidados não remunerados e às pessoas a quem prestam cuidados; insta os Estados-Membros a criarem incentivos para os empregadores de forma a promover um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal;

9.

Observa que todos os Estados-Membros reforçaram os seus pacotes em matéria de cuidados durante a pandemia e introduziram disposições específicas para os agregados monoparentais; exorta os Estados-Membros a prorrogarem essas disposições para que abranjam o período de recuperação;

10.

Está convicto de que o princípio segundo o qual o trabalho é o melhor antídoto para a pobreza já não é válido atualmente face à existência de setores mal remunerados e de condições de trabalho atípicas e precárias e ao desmantelamento dos sistemas de segurança social, e que são necessários sistemas de negociação coletiva e de salário mínimo eficazes para alcançar uma sociedade sem pobreza;

11.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem uma proteção financeira suficiente não apenas às pessoas com emprego ao longo da vida, mas também a quem presta cuidados a pessoas dependentes e cuidados domésticos e educativos sem remuneração, a quem tem um trabalho precário ou a quem passa por grandes períodos de desemprego;

12.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem políticas que visem a eliminação do emprego precário e do trabalho a tempo parcial involuntário, a fim de melhorar a situação das mulheres no mercado de trabalho;

13.

Salienta o papel central das mulheres que trabalham nos setores social, da prestação de cuidados, da limpeza, da educação, da saúde e do comércio retalhista que mantêm as nossas sociedades em funcionamento, como demonstrado pela crise da COVID-19; solicita que o trabalho em que, tipicamente, as mulheres são predominantes seja reavaliado e revalorizado e que sejam desenvolvidos e aplicados instrumentos transetoriais de avaliação dos postos de trabalho que sejam neutros em termos de género, que permitam avaliar melhor e remunerar de modo mais justo o trabalho em que as mulheres são predominantes e assegurar uma remuneração igual para um trabalho de valor igual, reforçando simultaneamente o empreendedorismo das mulheres em pequenas e médias empresas;

14.

Observa que a grande maioria dos trabalhadores do comércio e funcionários da limpeza são maioritariamente mulheres, com frequência a receberem apenas o salário mínimo, e constata, ademais, que a pandemia de COVID-19 fez aumentar ainda mais o seu risco de pobreza; salienta a necessidade urgente da valorização dos salários e do combate à precariedade; exorta os Estados-Membros a valorizarem os profissionais de saúde através de salários e de condições de trabalho dignos, nomeadamente através da celebração de contratos de trabalho efetivos;

15.

Realça que, para combater a multidimensionalidade da pobreza das mulheres, é necessário acabar com a segregação do trabalho doméstico e de prestação de cuidados não remunerado realizado principalmente por mulheres e reforçar o combate aos estereótipos, a fim de implementar medidas de conciliação entre a vida profissional e a prestação de cuidados, regimes de trabalho favoráveis às famílias, nomeadamente horários de trabalho ajustáveis e a possibilidade de teletrabalho para promover a igualdade em termos de contribuição para os rendimentos e de prestação de cuidados (política de utilização do tempo) (24), que permitam que as mulheres e os homens conciliem melhor a sua vida profissional com a vida privada; insta os Estados-Membros a transporem e a aplicarem plenamente a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida com vista a assegurar uma divisão equitativa do trabalho e da vida familiar, e convida-os a ir além das normas mínimas previstas na diretiva; salienta que a pobreza no trabalho tem de ser combatida nas suas causas profundas, por exemplo, promovendo a educação e a formação, estabelecendo salários mínimos e assegurando a proteção social; apela à Comissão para que inste e ajuda os Estados-Membros a investirem em educação e formação de qualidade, a partilharem boas práticas e a darem especial atenção à aprendizagem ao longo da vida;

16.

Observa que se verifica uma concentração desproporcionada e frequentemente involuntária de mulheres em trabalhos precários, incluindo níveis elevados de trabalho a tempo parcial, mal remunerado, a termo, e contratos sem especificação do horário de trabalho; insta os Estados-Membros a aplicarem as recomendações da Organização Internacional do Trabalho que visam reduzir o trabalho precário, designadamente a restrição das circunstâncias em que são aplicáveis contratos precários e a limitação do período máximo de contratação de um trabalhador nessas condições;

17.

Insta os Estados-Membros a aplicarem políticas ativas e eficazes para prevenir e combater o assédio no local de trabalho, incluindo o assédio sexual e moral; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem mecanismos de financiamento adequados para programas e ações de combate ao assédio no local de trabalho, incluindo mecanismos de apoio às mulheres na denúncia de casos de assédio; insta os Estados-Membros e a UE a ratificarem a Convenção n.o 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho;

18.

Salienta a importância de uma maior consciencialização das mulheres sobre as consequências das suas escolhas no mercado de trabalho e a relevância da sua independência económica para as proteger contra a pobreza e a exclusão social;

19.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de as mulheres que têm filhos serem discriminadas no local de trabalho por serem mães e não pelo facto de o seu desempenho profissional ser inferior ao dos colegas; insta os Estados-Membros a promoverem ativamente uma imagem positiva das mães que mantêm uma atividade profissional;

20.

Sublinha o papel crucial dos serviços universais de elevada qualidade e a preços acessíveis no combate à pobreza das mulheres, em particular os serviços de acolhimento de crianças e de educação pré-escolar, ou de prestação de cuidados a outros dependentes, como os idosos e as pessoas com deficiência; insta os Estados-Membros a criarem mecanismos adequados para reconhecer este sucesso ao longo da vida;

21.

Salienta que as alterações climáticas têm um grande impacto na pobreza das mulheres, uma vez que são elas quem mais depende dos recursos naturais e, uma vez que constituem a maioria dos pobres da UE, quem menos recursos tem para se proteger contra os efeitos negativos das alterações climáticas; lamenta que a perspetiva de género não tenha sido introduzida de forma coerente nas políticas da UE em matéria de alterações climáticas; insta a Comissão a integrar a igualdade de género nas políticas e na legislação da UE em matéria de alterações climáticas; considera que o pacote Objetivo 55 e o Fundo Social para o Clima devem ser concebidos e executados com uma clara dimensão de género e beneficiem as mulheres igualmente aos homens;

22.

Solicita que a UE e os Estados-Membros protejam as mulheres que vivem em situação de pobreza energética, dando uma resposta atempada e coordenada ao impacto a longo prazo da crise energética; realça que o acesso aos serviços públicos essenciais a preços acessíveis tem de ser garantido aos agregados com baixos rendimentos, em particular as mulheres idosas e as mães solteiras;

23.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que integrem a igualdade de género em todas as políticas, programas e ações e definam melhores políticas de equilíbrio entre vida profissional e pessoal e medidas adequadas para garantir a participação das mulheres no mercado de trabalho, tais como licenças de maternidade melhores, licenças de paternidade muito mais longas, licenças parentais remuneradas e não transmissíveis, horários de trabalho flexíveis, instalações de acolhimento de crianças no local de trabalho, serviços de cuidados e políticas de teletrabalho; salienta a importância da integração da perspetiva de género e do ajustamento da resposta dada pela política económica à pandemia de COVID-19, adaptando-a às necessidades específicas das mulheres e à estrutura das atividades económicas por elas exercidas;

24.

Solicita que a Comissão e os Estados-Membros integrem a dimensão de igualdade de género em toda a legislação, políticas, programas e ações relacionados com os transportes e incluam uma perspetiva de género nos planos de mobilidade, habitação a preços acessíveis e urbanismo;

25.

Salienta que a condição de sem-abrigo entre as mulheres não deve ser subestimada nem deve ser vista como um problema social menos importante na UE; chama a atenção para a inexistência de dados desagregados abrangentes sobre a natureza e a extensão do fenómeno das mulheres sem-abrigo, o que retira visibilidade a este problema; exorta a UE e os seus Estados-Membros a integrarem uma perspetiva de género nas políticas e práticas para responder ao problema das pessoas em situação de sem-abrigo e à falta de acesso adequado e a preços acessíveis à habitação e à energia, e a desenvolverem estratégias específicas para erradicar estes problemas até 2030, assegurando simultaneamente que os serviços funcionem de modo adequado e eficaz para responder às necessidades das mulheres em situação de sem-abrigo; salienta a importância de reconhecer a violência baseada no género como uma das causas profundas que agrava o risco de as mulheres ficarem sem-abrigo e salienta a necessidade de analisar a forma como as necessidades das mulheres se interligam com barreiras socioeconómicas e estruturais mais vastas; insta todos os intervenientes a integrarem esta perspetiva de género na Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo; está convicto de que o princípio da prioridade à habitação pode desempenhar um papel importante na luta contra a condição de sem-abrigo e apela à implantação destes projetos em todos os Estados-Membros;

26.

Observa que o agravamento da situação social e económica provocada pela pandemia de COVID-19 favorece o assédio e a violência sob todas as suas formas, bem como a prostituição, de que são vítimas as mulheres, em violação dos direitos humanos; insiste na necessidade de aumentar os meios públicos, financeiros e humanos para intervir junto dos grupos de risco de pobreza e das situações de risco de crianças e jovens, idosos, ou pessoas com deficiência, bem como das pessoas designadas sem abrigo;

27.

Constata que a independência económica das mulheres desempenha um papel fundamental na sua capacidade de se subtraírem a situações de violência de género; apela, por conseguinte, à tomada de medidas de apoio e proteção para apoiar as mulheres nesta situação, à adoção de uma diretiva em matéria de prevenção e combate de todas as formas de violência de género, à introdução da violência de género na lista de crimes da UE e à ratificação da Convenção de Istambul pela UE, bem como pela Bulgária, Chéquia, Hungria, Letónia, Lituânia e Eslováquia; salienta que uma vida sem violência é fundamental para que as mulheres participem no mercado de trabalho, atinjam o seu pleno potencial e sejam financeiramente independentes; condena a desinformação deliberada sobre instrumentos e iniciativas de combate à violência baseada no género na UE; manifesta a sua preocupação de que esta desinformação esteja a ganhar terreno na Europa, tornando ainda mais difícil proteger as mulheres da violência;

28.

Insta os Estados-Membros a combaterem práticas nocivas como a mutilação genital feminina, o casamento precoce e forçado e os chamados «crimes de honra», que ferem e limitam especificamente as mulheres jovens e as raparigas;

29.

Considera que a prostituição é uma grave forma de violência e exploração que afeta maioritariamente mulheres e crianças; apela aos Estados-Membros que adotem medidas especificas de combate às causas económicas, sociais e culturais da prostituição impedindo que as mulheres que estão em situação de pobreza e exclusão social caiam nestas redes de exploração; apela aos Estados-Membros que adotem medidas especificas de apoio às pessoas prostituídas a fim de facilitar a sua reinserção social e profissional;

30.

Solicita que a Comissão proponha medidas pró-ativas através dos fundos sociais europeus e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para promover o emprego, o acesso a serviços sociais e o desenvolvimento socioeconómico das mulheres nas zonas rurais; incentiva os Estados-Membros, em cooperação com as autoridades regionais e locais, a reduzirem o risco de pobreza entre as mulheres nas zonas rurais, capacitando-as e melhorando a sua qualidade de vida através da disponibilização de programas educativos de qualidade e da garantia de condições de emprego de qualidade, incluindo o teletrabalho e um rendimento digno; apela a ações positivas que incentivem, em particular, as agricultoras a permanecerem nas zonas rurais, como, por exemplo, a promoção de centros comunitários capazes de prestar aconselhamento técnico e assistência para manter as explorações agrícolas em funcionamento e ajudá-las a sobreviver, bem como para incentivar os jovens a investir na agricultura e na pecuária, a fim de assegurar a sua subsistência a longo prazo;

31.

Salienta o papel primordial de todos os fundos e programas sociais europeus, em especial o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos, o Fundo para uma Transição Justa, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração; salienta que, através do FSE+, os Estados-Membros e a Comissão devem procurar atenuar os impactos socioeconómicos da crise, sobretudo nas mulheres, para aumentar o número de mulheres no emprego e ajudá-las a conciliar a vida profissional e pessoal, para combater a feminização da pobreza e a discriminação de género no mercado de trabalho, na educação e na formação, assim como para apoiar as pessoas mais vulneráveis e combater a pobreza infantil; insta os Estados-Membros a utilizarem plenamente os referidos fundos, integrando uma perspetiva de género;

32.

Salienta que os esforços nacionais para garantir a inclusão dos ciganos devem ser acelerados em todos os Estados-Membros; exorta a Comissão a promover a inclusão e, assim, assegurar a participação de raparigas e mulheres ciganas a todos os níveis, designadamente as que trabalhem a nível local, regional e da UE; destaca que tal deve ter em conta a igualdade entre homens mulheres e centrar-se na elevação das boas práticas dos Estados-Membros ao nível da União;

33.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que complementem a ajuda financeira da UE com programas e projetos de estudo que proporcionem às raparigas e às mulheres ciganas talentosas a oportunidade de continuar a estudar para se libertarem da pobreza intergeracional, promovendo a sua integração social e desenvolvendo os seus conhecimentos, com vista a melhorar a situação da comunidade dos ciganos; exorta os Estados-Membros a indicarem o nível de apoio de que necessitam para aplicar as medidas recomendadas a fim de integrar a população cigana;

34.

Sublinha que o aumento da pobreza das mulheres tem um grande impacto na sociedade em geral; expressa preocupação com o impacto desta realidade na pobreza infantil; saúda, a este respeito, a adoção da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância;

35.

Salienta a importante participação das mulheres no mundo do trabalho, na cultura, na educação, ciência e investigação; reconhece a profunda degradação das condições de vida das trabalhadoras nos domínios das artes e da cultura, bem como nas micro e pequenas empresárias agricultoras e rurais, resultante da suspensão das atividades económicas e culturais no período de pandemia;

36.

Apela a uma abordagem da transição digital que seja sensível às questões de género; exorta a Comissão a utilizar os programas e fundos existentes — e, sempre que necessário, disponibilizar mais financiamento — para lutar contra a pobreza digital das mulheres, a fim de as dotar das competências necessárias para se moverem em segurança no ambiente digital e a melhorar a sua literacia digital;

37.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a investigarem os obstáculos ao empreendedorismo feminino e, em especial, realizem uma análise exaustiva do acesso das mulheres ao financiamento, de modo a contribuir para pôr fim à pobreza das mulheres na Europa, capacitando-as para serem empresárias e fundadoras de pequenas e médias empresas, contribuindo assim para a dupla transição; observa que o empreendedorismo das mulheres cria emprego, reforça o mercado único e reduz o desemprego; observa que a redução dos encargos burocráticos para os empresários reduz os obstáculos à criação de empresas por mulheres; salienta a importância do ensino do espírito empresarial e da experiência prática nas escolas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a capacitação das mulheres através da educação, da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida; apela, em particular, a uma maior promoção das disciplinas CTEM, do ensino digital, da inteligência artificial e da literacia financeira, de modo a combater os estereótipos existentes e garantir que mais mulheres entrem nestes setores e contribuam para o seu desenvolvimento;

38.

Solicita que os Estados-Membros assegurem que todas as novas políticas orçamentais, incluindo a tributação com uma clara dimensão de género, combatam e eliminem as desigualdades socioeconómicas e de género em todas as suas dimensões (25); insta os Estados-Membros a evitarem a discriminação em razão do género nas suas políticas fiscais e a eliminarem o IVA sobre os produtos de higiene feminina, que compromete de forma desproporcionada a dignidade das mulheres com baixos rendimentos, garantindo assim que todas as mulheres tenham acesso a estes produtos essenciais;

39.

Solicita que os Estados-Membros tenham em conta a dimensão de género na reforma dos seus sistemas de pensões e na adaptação da idade de reforma e que tomem em consideração as diferenças entre os padrões de trabalho das mulheres e dos homens, incluindo qualquer tipo de trabalho não remunerado, tendo em conta o maior risco de discriminação das mulheres no mercado de trabalho, em particular as mulheres de mais idade; exorta os Estados-Membros a adotarem medidas específicas para prevenir e combater o risco de pobreza para as mulheres idosas e reformadas resultante do envelhecimento da população e da percentagem de mulheres idosas em situação desfavorecida ou de vulnerabilidade; insta os Estados-Membros a incluírem nos seus sistemas de pensões a compensação pelo trabalho de prestação de cuidados não remunerado, por exemplo, através de créditos de cuidados ou de outras medidas acrescentadas à pensão do(a) prestador(a) de cuidados, independentemente de os cuidados serem prestados a menores, idosos, doentes ou deficientes, incentivando simultaneamente os homens a tornarem-se prestadores de cuidados;

40.

Exorta a Comissão a abster-se de promover qualquer recomendação política que leve a um aumento das relações de trabalho precárias, à desregulamentação do horário de trabalho, à redução de salários, a um ataque à negociação coletiva ou à privatização dos serviços públicos e da segurança social;

41.

Congratula-se com as negociações em curso para a adoção de uma diretiva sobre salários mínimos adequados na União Europeia; insta as instituições da UE a adotarem um quadro da UE que favoreça o estabelecimento ou a adaptação de um salário mínimo por país baseado, nomeadamente, num cabaz nacional de bens e serviços a preços reais, incluindo, nomeadamente, habitação adequada, alimentação saudável e equilibrada, vestuário, transportes e energia sustentáveis, saúde e prestação de cuidados, bem como recursos que permitam às pessoas participar de forma significativa na sociedade, na cultura e na educação, o que asseguraria um nível de vida digno e contribuiria parcialmente para reduzir a pobreza no trabalho, em particular para as mulheres; apela a salários mínimos justos e dignos nos Estados-Membros enquanto salvaguarda necessária para assegurar uma distribuição mais justa dos salários e garantir um patamar salarial mínimo que proteja as mulheres e os homens no mercado de trabalho; considera que um quadro de salários mínimos deve ser criado e preservado através de regras claras, procedimentos transparentes e práticas eficazes, utilizando critérios e indicadores orientadores para avaliar a adequação, com o contributo dos órgãos consultivos, entre outros, e com a participação dos parceiros sociais;

42.

Insta os Estados-Membros a serem ambiciosos ao aplicarem a Garantia Europeia para a Infância e a diretiva relativa à transparência salarial, bem como a futura diretiva sobre os salários mínimos e a recomendação sobre o rendimento mínimo;

43.

Lamenta que, de um modo geral, a integração da perspetiva de género ainda não tenha sido aplicada à totalidade do orçamento da UE, conforme salientado pelo Tribunal de Contas Europeu, e solicita que esta situação seja corrigida urgentemente; sublinha que a integração da perspetiva de género tem de ser aplicada a todos os níveis do ciclo político e deve basear-se em dados fiáveis; salienta a importância da execução de uma orçamentação sensível ao género, incluindo em todos os programas do orçamento de 2022, a fim de alcançar a igualdade de género e eliminar a pobreza das mulheres; insta a Comissão, neste contexto, a acelerar a introdução de uma metodologia eficaz, transparente e abrangente e a cooperar estreitamente com o Parlamento na contabilização das despesas relevantes em matéria de género, tal como previsto no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor (26), a fim de poder apresentar resultados tangíveis para o orçamento de 2022 e tendo em vista a extensão da metodologia a todos os programas do quadro financeiro plurianual;

44.

Faz notar que a capacidade orçamental da UE exige a revisão urgente da atual governação económica e social para reduzir as desigualdades e a pobreza das mulheres e alcançar a igualdade de género; solicita que a governação económica e social seja coerente com o cumprimento dos objetivos de igualdade de género e apela à erradicação da pobreza das mulheres;

45.

Exorta o Conselho a criar uma configuração específica para a igualdade de género para apresentar medidas comuns e concretas destinadas a resolver os desafios no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género e assegurar que as questões da igualdade de género são debatidas ao mais alto nível político;

46.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem o impacto desigual, entre homens e mulheres, da inflação e dos aumentos dos preços da energia desencadeados no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia e a terem este aspeto em conta aquando da aplicação de medidas destinadas a atenuar o seu impacto nos mais pobres;

47.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.

(2)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.

(3)  JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.

(4)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.

(5)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 77.

(6)  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 56.

(7)  JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.

(8)  JO C 298 de 23.8.2018, p. 14.

(9)  JO C 331 de 18.9.2018, p. 60.

(10)  JO C 346 de 27.9.2018, p. 6.

(11)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 80.

(12)  JO C 411 de 27.11.2020, p. 38.

(13)  JO C 331 de 17.8.2021, p. 5.

(14)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 191.

(15)  JO C 99 de 1.3.2022, p. 122.

(16)  JO C 465 de 17.11.2021, p. 62.

(17)  JO C 58 de 15.2.2018, p. 192.

(18)  Página Web do Eurostat, intitulada «Condições de vida na Europa — Pobreza e exclusão social», consultada em 30 de maio de 2022. Disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Living_conditions_in_Europe_-_poverty_and_social_exclusion&oldid=544210

(19)  Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender Equality Index 2020: Digitalisation and the future of work» (Índice de Igualdade de Género 2020: digitalização e o futuro do trabalho), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020.

(20)  Página Web do Eurostat, intitulada «Gender pay gap statistics» (Estatísticas sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres), consultada em 30 de maio de 2022. Disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Gender_pay_gap_statistics

(21)  «Estatísticas sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres».

(22)  https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/7341d588-ddd8-11ea-adf7-01aa75ed71a1/language-en

(23)  Artigo do Eurostat, de 3 de fevereiro de 2021, intitulado «Eliminar a disparidade de género nas pensões?».

(24)  Base de dados de estatísticas de género do EIGE, consultada em 30 de maio de 2022. Disponível em: https://eige.europa.eu/gender-statistics/dgs/browse/ta/ta_timeuse

(25)  Relatório do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais do Parlamento, de abril de 2017, intitulado «Gender equality and taxation in the European Union» (A igualdade de género e a tributação na União Europeia).

(26)  JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.