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27.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/58 |
P9_TA(2022)0265
Medidas de inclusão no âmbito do programa Erasmus+ 2014-2020
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2022, sobre a aplicação de medidas de inclusão no âmbito do programa Erasmus+ 2014-2020 (2021/2009(INI))
(2023/C 32/07)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 6.o, 10.o, 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (1) |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (2), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão, de 31 de janeiro de 2018, intitulado «Avaliação intercalar do programa Erasmus+ (2014-2020)» (COM(2018)0050), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2017, intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura — Contributo da Comissão Europeia para a cimeira de Gotemburgo 17 de novembro de 2017», (COM(2017)0673), |
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Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (3), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025» (COM(2020)0698), que tem por base as conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2016, sobre a igualdade das pessoas LGBTI, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025» (COM(2020)0565), que visa atualizar a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (4) (Diretiva «Igualdade Racial»), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2020, sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos (5), |
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Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão das Petições, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0158/2022), |
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A. |
Considerando que a mobilidade é uma componente extremamente importante da aprendizagem digital e presencial; considerando que a garantia de oportunidades iguais e inclusivas para todos é, e deve continuar a ser, inerente aos valores fundamentais da União Europeia, e que as pessoas de todos os meios e quadrantes devem poder beneficiar de forma plena e equitativa do programa Erasmus+; salienta que o programa Erasmus+ traz benefícios não só os seus participantes, mas também às comunidades e à sociedade no seu conjunto, e cumpre as ambições do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 4 das Nações Unidas; observa que tal conduz a sociedades mais democráticas, mais fortes e mais coesas e resilientes; |
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B. |
Considerando que o Regulamento Erasmus+ no período 2014-2020 coloca a tónica na promoção da inclusão social e na participação de pessoas com necessidades especiais ou com menos oportunidades, como definido na «Estratégia para a inclusão e a diversidade do programa Erasmus+», abrangendo pessoas com deficiência, problemas de saúde, dificuldades educativas, diferenças culturais e obstáculos económicos, geográficos e sociais; sublinha que o atual programa Erasmus+ (2021-2027) é indissociável da transição ecológica e digital; |
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C. |
Considerando que a pandemia de COVID-19 teve graves repercussões no setor da educação no seu conjunto, agravando ainda mais as desigualdades existentes no acesso à educação e salientando a necessidade de manter as medidas de inclusão no Erasmus+ e de introduzir as melhorias necessárias; |
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D. |
Considerando que não foi estabelecida uma estratégia de inclusão harmonizada e obrigatória a nível europeu para o programa Erasmus+ 2014-2020 e que estas insuficiências limitam o impacto das medidas de inclusão que figuram no programa; |
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E. |
Considerando que a mobilidade física permite a imersão e a interação ótima com outras culturas e que os intercâmbios e a aprendizagem virtuais são um complemento valioso da mobilidade física, mas não proporcionam a mesma qualidade de experiência nem as mesmas vantagens; |
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F. |
Considerando que a pandemia acelerou a transição digital e salientou a importância de possuir boas competências digitais; sublinha que o programa Erasmus+ pode contribuir significativamente para a melhoria de competências e a requalificação digitais; |
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G. |
Considerando que a experiência de mobilidade oferecida pelo Erasmus+ pode ser transformadora para os participantes e pode influenciar positivamente as suas competências de comunicação, a sua autoconfiança e abertura, o seu pensamento crítico e desenvolvimento pessoal e profissional, a sua empregabilidade, o seu bem-estar e a sua compreensão dos benefícios de uma Europa unida, proporcionando oportunidades de aprendizagem inclusivas que enriquecem as suas vidas e lhes permitem conhecer o património linguístico e cultural da Europa ao mesmo tempo que adquirem conhecimentos ao longo da vida; |
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H. |
Considerando que a avaliação intercalar do programa Erasmus+ 2014-2020, publicada pela Comissão em 2018, sublinhou a necessidade de chegar a mais pessoas com menos oportunidades e a organizações de menor dimensão em todas as regiões; |
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1. |
Regista com satisfação a perceção globalmente positiva da evolução das medidas de inclusão durante o período de programação de 2014-2020 do programa Erasmus+; |
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2. |
Realça que o programa Erasmus+ deve apoiar os planos de internacionalização das partes interessadas e dos participantes no programa que contribuam para eliminar os obstáculos físicos, psicológicos, sociais, socioeconómicos, linguísticos, digitais e de outro tipo à mobilidade para fins de aprendizagem e aos projetos europeus e que disponibilizem informações claras e pormenorizadas e apoio qualitativo aos participantes de grupos sub-representados e/ou com necessidades específicas; |
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3. |
Salienta a necessidade crucial de prever financiamento e subvenções adaptadas, como o pré-financiamento, as subvenções complementares, os pagamentos antecipados e os montantes fixos, a fim de aumentar a participação de pessoas com menos oportunidades ou oriundas de meios desfavorecidos, uma vez que os obstáculos financeiros continuam a constituir um dos maiores obstáculos do programa Erasmus+; salienta, a este respeito, a necessidade de aplicar regras flexíveis que prevejam um montante financeiro suficiente para cobrir as necessidades destas pessoas, em especial o custo de vida; |
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4. |
Insta a Comissão a continuar a desenvolver instrumentos de financiamento do Erasmus+ e a criar sinergias com outros programas; |
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5. |
Salienta que os montantes desembolsados através das bolsas de mobilidade continuam a ser insuficientes em alguns casos e podem constituir um motivo de exclusão social para os estudantes e famílias que não dispõem de meios financeiros suficientes para custear as despesas de mobilidade; defende um aumento do orçamento de 2023 para a plena execução das medidas de inclusão constantes do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade; |
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6. |
Exorta a Comissão a certificar-se de que as ferramentas digitais existentes são totalmente operacionais e a resolver sem demora os graves problemas persistentes relacionados com as ferramentas informáticas do Erasmus+, que entravam significativamente não só a participação de organizações de menor dimensão, de pessoas com menos oportunidades, de participantes mais idosos e do pessoal responsável por prestar assistência na realização de tarefas administrativas, mas também a participação de todos os tipos de beneficiários; insta a Comissão a facilitar o processo de implantação das novas ferramentas informáticas, a tornar estas ferramentas acessíveis a todos os grupos e a testá-las numa escala suficientemente grande antes da sua aplicação; |
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7. |
Observa que os obstáculos administrativos impedem que muitos potenciais aprendentes participem no programa; insta a Comissão a reduzir a burocracia e a simplificar os procedimentos de acesso ao financiamento, com vista a racionalizar o processo e a torná-lo mais compreensível e mais acessível; sublinha que os encargos administrativos representam um obstáculo ao acesso para todos e afetam sobretudo as pessoas com menos oportunidades ou com necessidades especiais; salienta a importância de prever procedimentos de candidatura em todas as línguas europeias; |
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8. |
Louva o papel dos professores, dos jovens e dos assistentes sociais, das organizações da sociedade civil, das associações e do pessoal educativo enquanto forças motrizes das instituições participantes na tarefa de sensibilização para o programa, ao informarem e apoiarem os futuros aprendentes e ao identificarem as pessoas com menos oportunidades; observa que, sem eles, a maioria dos participantes, sobretudo os participantes com menos oportunidades, não poderiam participar; insta a Comissão, os Estados-Membros e as agências nacionais a valorizarem e reconhecerem o seu trabalho, muitas vezes voluntário, a apoiá-los facilitando a sua própria mobilidade e a proporcionar-lhes financiamento e apoio adequados, acompanhando simultaneamente os participantes com menos oportunidades e oferecendo-lhes formação específica adaptada às suas necessidades; assinala a importância de atualizar os vários instrumentos que utilizam na identificação de possíveis participantes e de personalizar a experiência Erasmus+ para responder às necessidades de cada participante; |
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9. |
Salienta a importância de proporcionar formação e apoio adequados aos educadores sobre a forma de enfrentar eficazmente os desafios e as oportunidades e de promover o intercâmbio de boas práticas neste domínio; |
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10. |
Incentiva os Estados-Membros e as agências nacionais a oferecerem mais seminários educativos para o pessoal do Erasmus+, a fim de realizar projetos, desenvolver métodos inclusivos e explorar novas formas de chegar aos futuros beneficiários do programa; |
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11. |
Salienta a necessidade de a Comissão, os Estados-Membros e as agências nacionais prestarem um melhor apoio às organizações de base em todas as zonas, incluindo as organizações dirigidas por intervenientes locais ou as organizações de pequena dimensão, em particular nas regiões ultraperiféricas, insulares, montanhosas e rurais e menos acessíveis, e de garantirem uma distribuição equitativa dos recursos e dos projetos em cada Estado-Membro; |
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12. |
Sublinha a importância de prestar um apoio financeiro e material adequado ao pessoal, além de mais formação e conhecimentos especializados adicionais, para que possa dialogar com os participantes, as suas famílias e os beneficiários, melhorando assim o acesso e promovendo o êxito e o impacto dos projetos, assegurando simultaneamente o bom funcionamento da mobilidade e dos projetos; observa que as agências nacionais dos Estados-Membros podem prestar uma ajuda significativa, identificando as necessidades das organizações e instituições nesta matéria e prestando o apoio necessário; |
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13. |
Regista o efeito positivo da mobilidade a curto prazo das crianças em idade escolar na superação das barreiras mentais e psicossociais e solicita à Comissão e às agências nacionais que promovam projetos de mobilidade destinados a crianças e adolescentes; |
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14. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a organizarem campanhas de informação específicas, tanto em linha como fora de linha, a fim de aumentar a consciencialização e a sensibilização dos cidadãos para os benefícios do Erasmus+ através da cooperação com os meios de comunicação social e as redes sociais em estabelecimentos públicos de aprendizagem, como bibliotecas, escolas e universidades; |
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15. |
Solicita a todas as agências nacionais que nomeiem agentes responsáveis pela inclusão e diversidade, a fim de chegar diretamente aos aprendentes com necessidades especiais e/ou menos oportunidades; insta, neste contexto, as organizações que foram selecionadas para executar ações Erasmus+ a designarem pessoas de contacto específicas para pessoas com menos oportunidades, e recorda que as informações sobre os serviços de apoio a pessoas com necessidades especiais devem ser claras, atualizadas, completas e de fácil acesso; |
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16. |
Insta a Comissão a melhorar as orientações relativas às políticas nacionais que viabilizem uma participação mais adequada dos alunos que se debatem com problemas de saúde, diferenças culturais e obstáculos económicos, geográficos e sociais e solicita-lhe que faça uma avaliação da aplicação destas orientações e apresente um relatório sobre as conclusões; |
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17. |
Apoia todas as iniciativas da UE destinadas a facilitar a mobilidade dos estudantes, como a aplicação móvel Erasmus+, o «Erasmus sem papel» e o Cartão Europeu de Estudante; insta a Comissão a analisar a possibilidade de estabelecer uma ligação mais estreita entre o Erasmus+ e outros programas e a promover a cooperação intersectorial, incluindo o Interrail, para promover uma maior inclusão e igualdade que proporcionem aos participantes um melhor acesso a opções de mobilidade mais adequadas e mais respeitadoras do ambiente, em particular para as pessoas com menos oportunidades; insta a Comissão a tornar a iniciativa DiscoverEU mais inclusiva, permitindo a participação de mais pessoas; |
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18. |
Salienta que deve ser dada especial atenção às competências linguísticas, especialmente para os participantes com menos oportunidades; solicita, por conseguinte, um apoio específico e modulado em função do grupo para a aprendizagem de línguas na preparação para a mobilidade e insiste em que esse apoio não se limite aos cursos em linha; |
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19. |
Reconhece o importante papel do centro de recursos SALTO (do inglês, Support, Advanced Learning and Training Opportunities — apoio, aprendizagem avançada e possibilidades de formação) a favor da inclusão e diversidade na aplicação de medidas de inclusão no âmbito da vertente juventude do Erasmus+, e observa que o alargamento das estratégias de inclusão à vertente da educação e da formação no atual período de programação terá de ser acompanhado atentamente, uma vez que os grupos-alvo são diferentes; salienta a necessidade de as agências nacionais trabalharem mais estreitamente com as agências de emprego e outras partes interessadas no domínio da educação de adultos, a fim de facilitar a integração dos aprendentes adultos no programa Erasmus+ 2021-2027; |
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20. |
Lamenta a falta de dados fiáveis — tanto quantitativos como qualitativos — sobre a participação de pessoas com menos oportunidades no programa Erasmus+, uma vez que esses dados poderiam ser utilizados para identificar os grupos que devem ser visados pelas medidas de inclusão; sublinha a necessidade de desenvolver sistemas de avaliação que permitam obter estatísticas claras e avaliar de forma apropriada outros aspetos problemáticos, de molde a criar um instrumento de gestão e orientação aplicável a medidas de inclusão, utilizando métodos que respeitem plenamente a regulamentação em matéria de privacidade e proteção de dados e não comportem encargos administrativos indevidos para as organizações e os participantes; reafirma a necessidade de reforçar as capacidades em termos de pessoal no que respeita a indicadores e sistemas de acompanhamento da inclusão; |
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21. |
Salienta a importância de financiar mais investigação e estudos à escala da UE consagrados à temática da inclusão no atual período de programação, para avaliar o impacto das medidas tomadas pelas agências nacionais e pelas partes interessadas no que diz respeito à sensibilização de organizações e pessoas com menos oportunidades; salienta a importância de manter registos e estatísticas exaustivos que sirvam de base de consulta para futuros programas; |
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22. |
Solicita que as necessidades específicas das pessoas com deficiência sejam tidas em conta para facilitar a sua participação no programa, oferecendo-lhes mobilidade híbrida através da preparação para o período de mobilidade, dando-lhes a oportunidade de serem acompanhadas e proporcionando-lhes alojamento adequado e acessível, bem como serviços de apoio especializados em função das suas necessidades; realça a necessidade de recolher as suas impressões findo o período de mobilidade para melhorar a participação de futuros beneficiários; sublinha a necessidade de apoio, orientação e instrumentos específicos que permitam às pessoas com deficiência efetuarem o registo e participarem no programa Erasmus+; recorda que os acompanhantes devem também ter acesso a fundos e subvenções para participarem no programa de mobilidade; |
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23. |
Salienta a importância do programa Erasmus+ na promoção dos valores da tolerância e da diversidade; solicita à Comissão que crie sinergias entre o plano de ação da UE contra o racismo e o programa Erasmus+, a fim de dar resposta a necessidades específicas e combater o racismo em todas as suas formas; |
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24. |
Congratula-se com o desenvolvimento de projetos Erasmus+ relacionados com a melhoria da igualdade de género e a inclusão das mulheres em todos os setores da educação, especialmente nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (CTEAM), e exorta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a dar visibilidade à igualdade de género nas suas políticas e ações; |
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25. |
Congratula-se com os projetos que promovem a diversidade sexual, reforçam a sensibilização para essa diversidade e incentivam o respeito pelas pessoas LGBTIQ+, e insta a Comissão a criar verdadeiras ligações entre a Estratégia da UE para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ e o programa Erasmus+; |
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26. |
Salienta a necessidade de soluções específicas e de uma abordagem baseada nas necessidades no que respeita a oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para as pessoas de grupos marginalizados, a fim de reforçar a sua participação no programa e garantir que recebam apoio adequado, tendo em conta que as barreiras financeiras e institucionais continuam a ser um dos maiores obstáculos à sua participação; |
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27. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que velem por que todas as informações pertinentes sobre o programa Erasmus+ sejam acessíveis às pessoas com deficiência, em particular por intermédio de instrumentos em linha adaptados e acessíveis a essas pessoas em todas as línguas europeias; recorda que os processos de planeamento e avaliação devem ser livres de obstáculos; congratula-se com a criação das «Jornadas Erasmus» e salienta a importância do papel dos antigos participantes no Erasmus+ e das redes de antigos alunos na promoção do programa junto do grande público e no seu funcionamento como possível balcão único para todos os futuros aprendentes; |
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28. |
Solicita aos Estados-Membros que avaliem as suas políticas em vigor e adotem programas e ações específicas para os aprendentes com menos oportunidades ou com necessidades especiais de todas as faixas etárias e oriundos de todos os meios, de molde a incrementar a participação no Erasmus+, em especial em termos de mobilidade, e a promover o intercâmbio de boas práticas neste domínio; regista o papel fundamental das agências nacionais e das organizações de voluntariado na facilitação deste processo; |
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29. |
Sublinha o impacto positivo do Erasmus+ em países terceiros enquanto fator no processo de integração europeia e no reforço da visibilidade da UE; salienta a necessidade de dispor de melhores parcerias e de uma maior inclusividade dos projetos Erasmus+ nos países associados e noutros países elegíveis, em particular nos Balcãs Ocidentais e na Vizinhança Oriental e Meridional; insta a Comissão a facilitar a consulta internacional (digital e presencial) entre as agências nacionais dos Estados-Membros e dos países participantes com vista ao intercâmbio de boas práticas; observa que tal reforçará ainda mais a sua cooperação e permitir-lhes-á aplicar novas soluções, ideias e ensinamentos retirados no terreno, que terão por efeito aumentar o número de participantes no programa Erasmus+; |
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30. |
Salienta a necessidade de dotar o programa Erasmus+ de maior flexibilidade em caso de crise, como se verificou desde o início da guerra na Ucrânia; congratula-se com as medidas anunciadas pela Comissão que permitem aos estudantes e ao pessoal docente da Ucrânia afetados pela guerra prosseguir as suas atividades educativas e profissionais na Ucrânia e em qualquer um dos Estados-Membros; solicita que seja prestada mais assistência aos estudantes ucranianos e que seja concedida assistência adicional para apoiar as instituições de ensino superior e a comunidade académica da Ucrânia; |
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31. |
Lamenta a decisão do Governo do Reino Unido de não participar no Erasmus+ no atual período de programação, na sequência da sua saída da União Europeia, o que constitui uma perda de oportunidades para os jovens, tanto na UE como no Reino Unido; |
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32. |
Destaca a importância de promover a mobilidade dos estudantes do ensino e formação profissionais, a fim de chegar aos jovens de todas as origens, e regista com satisfação o aumento das oportunidades de mobilidade a longo prazo criadas durante o período de programação de 2014-2020; |
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33. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem o ensejo do Ano Europeu da Juventude e os eventos conexos para promover as oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+, em particular para as pessoas com menos oportunidades e as pessoas oriundas de meios desfavorecidos, com vista a garantir que o Ano Europeu da Juventude tenha um impacto efetivo, especialmente nas condições de vida, nas oportunidades de educação e na participação democrática dos jovens; lamenta o facto de o orçamento consagrado ao Ano Europeu da Juventude ser insuficiente para fazer face às necessidades da iniciativa; |
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34. |
Recorda a importância fulcral de assegurar o reconhecimento automático das qualificações e dos períodos de aprendizagem no contexto do Espaço Europeu da Educação enquanto instrumento complementar para tornar plenamente eficazes as medidas de inclusão no âmbito do Erasmus + e do Corpo Europeu de Solidariedade; |
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35. |
Congratula-se com a recente adoção pela Comissão do quadro de medidas 2021-2027 destinadas a reforçar a diversidade e a inclusão nos atuais programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade, instando a Comissão a acompanhar de perto a futura aplicação deste quadro a nível nacional e a manter o Parlamento informado numa base anual; salienta que a plena aplicação de um quadro específico de medidas de inclusão pode servir de experiência e de referência para outros programas da UE úteis com impacto direto na vida dos cidadãos, como o Programa Europa Criativa e o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores; |
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36. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.2.2013, p. 50.
(2) JO L 189 de 28.5.2021, p. 1.
(3) JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.