6.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/2


P9_TA(2022)0135

Uma economia azul sustentável na UE: o papel das pescas e da aquicultura

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022, rumo a uma economia azul sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura (2021/2188(INI))

(2022/C 465/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2021, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE — Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável (COM(2021)0240),

Tendo em conta os artigos 3.o, 4.o, 13.o, 38.o, 43.o e 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (2) (FEAMPA),

Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (3),

Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) e os conceitos nele incorporados, como as fronteiras planetárias e os limites ecológicos,

Tendo em conta a Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (4),

Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (5),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (6),

Tendo em conta o acordo político entre o Parlamento e o Conselho, de 11 de março de 2021, sobre o Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380) e a resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2021, sobre essa estratégia (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381), e a resolução do Parlamento, de 20 de outubro de 2021, sobre essa estratégia (8),

Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «The EU Blue Economy Report 2021» (O relatório sobre a economia azul na UE) (9),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de março de 2021, sobre «Os Critérios de sustentabilidade para a economia azul» (10),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de maio de 2021, intitulada «Orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030» (COM(2021)0236),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de julho de 2020, intitulada «Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica — Plano de ação para o Atlântico 2.0: Plano de ação atualizado para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da União Europeia» (COM(2020)0329),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente — pôr os transportes europeus na senda do futuro» (COM(2020)0789),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de novembro de 2020, intitulada «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro» (COM(2020)0741),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o tema «Explorar o Potencial da Investigação e Desenvolvimento na economia azul para criar emprego e crescimento» (11),

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2018, sobre a «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no contexto dos ODS da Agenda 2030» (12),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre o impacto nas pescas do lixo marinho (13),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2021, sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica (14),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2021, sobre o impacto no setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis (15),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2021, para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União (16),

Tendo em conta o acordo adotado na 21.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

Tendo em conta as orientações gerais e as normas internacionais em matéria de pesca e aquicultura desenvolvidas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em colaboração com a UE na qualidade de membro,

Tendo em conta o relatório da FAO intitulado «The State of World Fisheries and Aquaculture 2020: Sustainability in Action» (Estado das pescas e da aquicultura a nível mundial em 2020: a sustentabilidade em ação),

Tendo em conta a iniciativa da Rede de Portos de Pesca Azuis, lançada em julho de 2018 pela FAO,

Tendo em conta as Estratégias de «Crescimento Azul» do Porto de Vigo nos períodos 2016-2020 e 2021-2027 (17),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a comunicação relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE — Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável (COM(2021)0240),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 2 de dezembro de 2021, sobre a economia azul e aquicultura sustentáveis (NAT-VVI/020),

Tendo em conta a competência da Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento em matéria de programação marítima e de política marítima integrada,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Transportes e do Turismo,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9-0089/2022),

A.

Considerando que a economia azul da UE é responsável por 4,5 milhões de empregos diretos e abrange todas as indústrias e setores relacionados com os oceanos, mares e zonas costeiras, quer sejam baseados no ambiente marinho (como o transporte marítimo de mercadorias e de passageiros, a pesca e a produção de energia), quer em terra (como portos, estaleiros navais, turismo costeiro e aquicultura terrestre); considerando que se trata de um segmento amplo e em rápida evolução da nossa economia, que adotou medidas significativas para se modernizar e diversificar ao longo da última década e que irá desempenhar um papel importante na melhoria do desenvolvimento ambiental, social e económico;

B.

Considerando que, se fosse comparada a uma economia nacional, a economia azul mundial seria a sétima maior do mundo e que os oceanos, enquanto entidade económica, seriam membros do G7; considerando que opera no maior ecossistema do planeta, uma vez que os oceanos contêm 80 % de todas as formas de vida; considerando que o oceano nos rodeia, sustenta e providencia recursos críticos para a saúde humana, para além de uma rede de interações económicas;

C.

Considerando que o desenvolvimento da economia azul pode impulsionar fortemente o crescimento e o desenvolvimento económico, bem como a criação de emprego, em especial nos países e regiões costeiras e insulares e nas regiões ultraperiféricas;

D.

Considerando que o setor das pescas, e nomeadamente o segmento da pesca de pequena escala, costeira e artesanal, não foram devidamente tomados em conta na estratégia para a economia azul da UE;

E.

Considerando que a economia azul irá proporcionar novas perspetivas e a criação de emprego, nomeadamente em domínios como as energias renováveis dos oceanos, a bioeconomia azul, a biotecnologia e a dessalinização;

F.

Considerando que as prioridades setoriais para o desenvolvimento da economia azul podem diferir de Estado-Membro para Estado-Membro, em função, por um lado, do respetivo historial de desenvolvimento dos setores tradicionais ou estabelecidos e, por outro lado, dos recursos existentes e do potencial de desenvolvimento de setores emergentes em cada Estado-Membro;

G.

Considerando que o aproveitamento do potencial da economia azul não deve servir de pretexto para submeter os mares e oceanos a formas de exploração de recursos e modelos de crescimento que já se revelaram insustentáveis; considerando que os recursos marinhos e oceânicos devem ser utilizados em estrita conformidade com a necessidade da sua boa gestão e conservação, sem alterar os equilíbrios dos ecossistemas marinhos;

H.

Considerando que a Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo estabelece que os Estados-Membros devem ter em conta as interações de atividades e utilizações como a aquicultura, a pesca e as instalações e infraestruturas de produção de energia a partir de fontes renováveis, bem como cabos submarinos, e promover a coexistência das atividades pertinentes e aplicar uma abordagem baseada no ecossistema;

I.

Considerando que uma economia azul que se desenvolva dentro dos limites ecológicos, e consequentemente não só os setores das pescas e da aquicultura mas todos os setores marinhos envolvidos, deverão respeitar igualmente e de forma transversal os pilares ambiental, social e económico para poderem ser considerados sustentáveis;

J.

Considerando que a Política Comum das Pescas (PCP) procura assegurar a boa conservação e gestão dos recursos biológicos marinhos e que as atividades de pesca e aquicultura sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental a longo prazo e geridas de forma coerente com os objetivos de obter benefícios económicos, sociais e de emprego positivos e contribuir para a segurança do abastecimento alimentar;

K.

Considerando que a Política Comum das Pescas deve contribuir para o crescimento da produtividade e para um nível de vida digno no setor das pescas, incluindo o setor da pequena pesca artesanal, bem como para mercados estáveis, garantindo a disponibilidade de alimentos;

L.

Considerando que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14 impõe a necessidade de conservar os oceanos, os mares e os recursos marinhos e de promover o seu uso sustentável, ao passo que, de acordo com o ODS 2, é imperativo garantir a segurança alimentar; considerando que o objetivo secundário 14.1 preconiza que se evite e reduza significativamente todos os tipos de poluição marinha até 2025, principalmente a gerada por atividades terrestres, incluindo os resíduos marinhos e a poluição por nutrientes;

M.

Considerando que os oceanos são fundamentais para a vida na Terra, produzindo 50 % do oxigénio presente na atmosfera, absorvendo cerca de 25 % das emissões de dióxido de carbono antropogénicas e 90 % do excesso de calor existente no sistema climático, para além de atuarem como reguladores do clima mundial

N.

Considerando que a recuperação, a preservação, a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha é fundamental para a saúde dos oceanos, que albergam milhões de espécies, e para a proteção da saúde do planeta, constituindo assim uma base para as atividades económicas marinhas e marítimas;

O.

Considerando que a recolha de dados para monitorização e avaliação científica das unidades populacionais nos mares e oceanos, incluindo a avaliação sobre se as mesmas se encontram dentro de limites biológicos seguros, são fundamentais para a respetiva gestão sustentável;

P.

Considerando que continuam por explorar partes consideráveis dos oceanos e dos fundos marinhos, em especial em águas profundas, e que é necessária investigação adicional para garantir a plena sustentabilidade das atividades prosseguidas no contexto da economia azul;

Q.

Considerando que as pescas e a aquicultura são setores fundamentais da economia azul que constituem uma importante fonte de proteínas e micronutrientes essenciais para a segurança alimentar e para a saúde humana;

R.

Considerando que a biodiversidade marinha europeia está sob pressão, na medida em que uma parte considerável das espécies e habitats marinhos avaliados apresentam um estado de conservação «desfavorável» ou «desconhecido»; considerando que a perda de biodiversidade marinha tem um grande impacto ambiental e também socioeconómico no setor das pescas, nas comunidades costeiras, nas ilhas e regiões ultraperiféricas da UE, pelo que urge que essa perda seja revertida; considerando que a biodiversidade deve ser restaurada em cooperação com todas as partes interessadas, e em particular com o setor das pescas e a comunidade científica;

S.

Considerando que as comunidades costeiras e insulares são parte interessada fundamental na discussão sobre o potencial da economia azul e a sua materialização;

T.

Considerando que os pescadores e os aquicultores da UE desempenham um papel indispensável em toda a UE em matéria de proteção e promoção da identidade territorial, das tradições culturais, da segurança alimentar, do emprego e dos rendimentos;

U.

Considerando que a pequena pesca artesanal apresenta especificidades e necessidades próprias;

V.

Considerando que o setor da pesca recreativa pode contribuir para a diversificação das receitas das comunidades costeiras, na qualidade de atividade turística sustentável e de elevado valor;

W.

Considerando que as mulheres desempenham um papel importante nos setores da pesca e da aquicultura; considerando que é necessário aumentar a sua visibilidade e garantir que gozam de igualdade no acesso às profissões do setor, bem com o seu devido reconhecimento a nível jurídico;

X.

Considerando que os ODS 3, 6, 9 e 12 das Nações Unidas sublinham a importância da saúde animal, da boa qualidade da água, da inovação sustentável e de um consumo e produção sustentáveis no contexto da economia azul;

Y.

Considerando que a saúde e o bem-estar dos animais aquáticos estão ligados à qualidade dos produtos alimentares; considerando que as deficiências no bem-estar animal e na criação de animais podem aumentar o risco de doenças e epizootias;

Z.

Considerando que a agricultura praticada em terra tem um impacto considerável nos ecossistemas marinhos e nas pescas, sobretudo devido à utilização de fertilizantes à base de azoto e à eutrofização dos ambientes aquáticos;

AA.

Considerando que os pescadores desempenham um papel extremamente importante na recolha de lixo marinho abandonado, quer através da realização de campanhas direcionadas, quer da recolha acidental de lixo durante operações de pesca;

AB.

Considerando que não foram alcançados os objetivos fixados para 2020 relacionados com a consecução de uma boa situação ambiental dos mares europeus e com o fim da sobrepesca;

AC.

Considerando que, em 2018, a indústria pesqueira na UE era responsável por cerca de 163 600 empregos e que a frota de pesca da UE, em 2019, capturou cerca de 4,1 milhões de toneladas de peixe vivo; considerando que, na UE-27, foram produzidas, em 2018, 1,1 milhões de toneladas de organismos aquáticos com um valor de 3,7 mil milhões de EUR (18);

AD.

Considerando que a UE é um importador líquido de produtos da pesca e da aquicultura e continua dependente das importações para a maior parte do seu consumo de alimentos aquáticos, representando 34 % do valor global das importações em 2018; considerando que as importações de produtos da pesca pela UE devem, pelo menos, respeitar normas de sustentabilidade semelhantes às da UE; considerando que as importações de produtos da pesca da UE devem estar diretamente ligadas a empregos sustentáveis nos setores da importação, da transformação e da venda a retalho;

AE.

Considerando que as pescas, a aquicultura e as comunidades costeiras da UE já estão a ser afetadas pelos efeitos das alterações climáticas; considerando que a crise climática tem um impacto substancial na saúde dos mares europeus, com efeitos nocivos para a resiliência da economia azul, e em especial da pesca e da aquicultura;

AF.

Considerando que vários setores da economia azul foram afetados pela pandemia de COVID-19, em especial o turismo costeiro e marítimo; considerando que a economia azul pode ajudar a reparar os danos económicos e sociais provocados pela crise atual;

AG.

Considerando que a pandemia de COVID-19 teve impactos económicos significativos sobre as pessoas empregadas no setor das pescas e da aquicultura, devido aos efeitos combinados de um declínio na procura e de falta de condições em muitas embarcações que permitissem segurança sanitária; considerando que as perturbações do mercado causadas pela pandemia afetaram negativamente os pescadores em toda a UE; considerando que os pescadores ainda conseguiram fornecer um abastecimento alimentar de elevada qualidade e, por esse motivo, merecem especial atenção devido à sua importância para a segurança do abastecimento alimentar na UE;

AH.

Considerando que a situação pandémica revelou a importância de um ambiente resiliente, alicerçado em práticas sustentáveis no que toca à gestão dos seus recursos, com vista a salvaguardar a saúde global e o futuro dos sistemas alimentares;

AI.

Considerando que as comunidades costeiras devem diversificar as suas fontes de rendimento para poderem enfrentar choques económicos e sociais;

AJ.

Considerando que, com vista à diversificação das suas receitas, as comunidades costeiras e remotas devem reforçar a sua resiliência para resistir a choques como os provocados pelas alterações climáticas;

AK.

Considerando que o turismo marítimo e costeiro constitui um pilar da economia azul, uma vez que mais de metade do alojamento turístico da UE está situado em zonas costeiras e 30 % das dormidas têm lugar em estâncias balneares; considerando que a Comunicação da Comissão intitulada «Turismo e transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550) sublinha a importância de proteger e restaurar o capital natural terrestre e marinho da Europa;

AL.

Considerando que o turismo marítimo e costeiro representa 60 % do emprego da economia azul; considerando que uma economia azul competitiva, resiliente e socialmente justa necessita de profissionais altamente qualificados e competentes; considerando que os «empregos azuis» podem promover o crescimento e as oportunidades de carreira;

AM.

Considerando que o turismo da pesca recreativa enquanto setor tem potencial para ser uma nova fonte de rendimento para as comunidades costeiras, assegurando simultaneamente a sustentabilidade e o bom estado das unidades populacionais de peixes e proporcionando benefícios sociais e sanitários;

AN.

Considerando que o turismo de pesca à linha constitui já uma alternativa turística complementar sustentável e de elevado valor para várias comunidades europeias; considerando que em muitos países se verifica um interesse crescente pela pesca recreativa, principalmente na sequência da pandemia de COVID-19;

AO.

Considerando que, nas regiões costeiras, o desenvolvimento de infraestruturas sustentáveis irá contribuir para preservar a biodiversidade e os ecossistemas e paisagens costeiras, o que irá reforçar o desenvolvimento sustentável do turismo e da economia das regiões costeiras;

AP.

Considerando que a economia azul desempenha um papel vital na prosperidade das regiões ultraperiféricas, que, devido ao seu isolamento, estão particularmente dependentes de atividades baseadas na economia azul, como o transporte marítimo e o turismo;

AQ.

Considerando que os portos são atores essenciais para alcançar os objetivos de uma economia azul sustentável e que o reforço da sustentabilidade dos portos promoverá o desenvolvimento sustentável das comunidades costeiras; considerando que os portos são uma plataforma importante para o transporte de mercadorias e de passageiros nas regiões ultraperiféricas;

AR.

Considerando que os portos são fundamentais para a conectividade e a economia das regiões e dos países e desempenham um papel importante na promoção do desenvolvimento sustentável, o que contribui para combater a perda de biodiversidade, tal como referido na nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030; considerando que o papel dos portos também evoluirá à medida que a paisagem industrial da Europa mudar (por exemplo, com a expansão da energia renovável em alto-mar);

AS.

Considerando que os estaleiros navais da UE podem aproveitar as oportunidades decorrentes do mercado em rápido crescimento de navios prestadores de serviços inovadores e eficientes em termos energéticos;

AT.

Considerando que a existência de diferentes atividades relacionadas com a economia azul no mesmo espaço geram concorrência, poluição e conflitos na gestão do espaço marítimo que podem afetar principalmente as atividades pesqueiras, em particular a pequena pesca artesanal e as comunidades costeiras; considerando que o ordenamento do espaço marítimo é crucial para evitar o aumento da concorrência e os conflitos na gestão do espaço marítimo;

AU.

Considerando que, através dos seus planos de ordenamento do espaço marítimo, os Estados-Membros devem procurar contribuir para o desenvolvimento sustentável dos setores da energia no meio marinho, do transporte marítimo e dos setores das pescas e da aquicultura, assim como para a preservação, proteção e melhoria do ambiente, incluindo a resistência ao impacto das alterações climáticas; considerando que, a este respeito, os interesses dos setores das pescas e da aquicultura devem merecer especial atenção e não ser marginalizados, uma vez que os Estados-Membros prosseguem o seu trabalho nos planos nacionais de ordenamento do espaço marítimo e subsequentes revisões;

AV.

que o objetivo do Acordo de Paris consiste em limitar o aquecimento global a níveis bem inferiores a 2o C, e preferencialmente a 1,5o C, face aos níveis pré-industriais;

AW.

Considerando que o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas sobre os oceanos e a criosfera num clima em mudança apresenta provas dos benefícios da combinação de conhecimentos científicos com conhecimentos locais e indígenas para reforçar a resiliência;

AX.

Considerando que a UE tem por objetivo alcançar um impacto neutro no clima até 2050, o mais tardar, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico; considerando que a UE propôs a meta de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 55 % até 2030; considerando que a energia renovável marítima representa uma das opções que os Estados-Membros podem escolher para alcançar essa meta; considerando que esta deve desempenhar um papel fundamental na consecução destes objetivos, através de uma abordagem integrada que tenha em conta os três pilares da sustentabilidade;

AY.

Considerando que é necessário elaborar uma proposta de metas juridicamente vinculativas para a restauração da natureza, no âmbito da Estratégia para a Biodiversidade da UE para 2030, de acordo com o objetivo de proteger 30 % da zona marítima da UE e de 10 % desta zona marítima ter de ficar sujeita a medidas rigorosas de proteção;

AZ.

Considerando que existe a necessidade de orientações específicas e de planos sólidos para cada região marítima da UE quanto aos objetivos a atingir no que respeita às áreas marinhas protegidas;

BA.

Considerando que as regiões ultraperiféricas são verdadeiros laboratórios naturais, ricos em biodiversidade, bem como autênticos santuários naturais que carecem urgentemente de proteção, sobretudo por força da sua natureza eminentemente arquipelágica e atendendo a que têm uma proporção considerável de zonas costeiras;

BB.

Considerando que a gestão dos ecossistemas exige uma abordagem holística que tenha em conta todas as causas da perda de biodiversidade, como as alterações climáticas, a acidificação dos oceanos, o surgimento de espécies exóticas, a erosão costeira, etc.; considerando que se deve ter uma visão global e uma abordagem ecossistémica em matéria de gestão e conservação dos recursos marinhos;

BC.

Considerando que as alterações climáticas estão a alterar cada vez mais os padrões de distribuição e migração de várias espécies piscícolas e afetam a pequena pesca nos países em desenvolvimento, mais vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas;

BD.

Considerando que a pesca ilegal representa uma importante ameaça para os recursos marinhos, esgotando as unidades populacionais, destruindo habitats marinhos, gerando concorrência desleal e colocando em risco os meios de subsistência das comunidades costeiras e a pesca nas zonas insulares;

BE.

Considerando que é fundamental a aplicação, pelos Estados-Membros da UE, de um regime de controlo das pescas simples, transparente e eficaz para assegurar a consecução das metas de sustentabilidade do setor;

BF.

Considerando que, em matéria de diversificação do consumo, é fundamental para o comportamento do consumidor uma melhor rastreabilidade com acesso a informação sobre os valores nutricionais e o local de proveniência ou de produção;

Abordagem global à economia azul da UE

1.

Congratula-se com a nova estratégia da UE para uma economia azul sustentável da UE; lamenta, no entanto, a falta de objetivos específicos para os diferentes setores, em particular para as pescas e para a aquicultura como os setores mais importantes da economia azul; chama a atenção para o facto de que as novas propostas legislativas devem sempre sustentar-se nos melhores pareceres científicos disponíveis e em avaliações de impacto ambiental, social e económico;

2.

Defende uma definição ampla de economia azul, suscetível de integrar todas as atividades setoriais e intersetoriais relacionadas com os oceanos, mares e zonas costeiras, incluindo igualmente as atividades de apoio diretas e indiretas, e onde o setor da pesca seja devidamente considerado; chama a atenção para a importância transversal da inovação em todas estas atividades, sejam elas tradicionais ou emergentes;

3.

Chama a atenção para a necessidade de promover uma abordagem integrada dos diferentes setores da economia azul, reconhecendo e respeitando as prioridades dos diferentes Estados-Membros e apoiando-os no desenvolvimento dessas prioridades;

4.

Sublinha que o setor da economia azul desempenha, em geral, um papel fundamental, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas, e pode contribuir para a atenuação das alterações climáticas, promovendo soluções baseadas na natureza e uma melhor utilização dos recursos marinhos e aquáticos;

5.

Chama a atenção para a evolução negativa e franca deterioração de alguns setores mais tradicionais da economia azul (como as pescas e a construção e reparação naval, entre outros), em especial em regiões onde funcionavam como autênticas atividades-âncora, indutoras de atividades económicas quer a montante quer a jusante, criando emprego e promovendo o crescimento; considera que qualquer estratégia no domínio da economia azul não deve esquecer estas atividades e regiões, e deve enfatizar o potencial da inovação na reversão do rumo de declínio registado;

6.

Salienta que promover a economia azul é fundamental para relançar a economia como um todo e restabelecer os aspetos económicos e sociais de vários setores, como dos transportes e do turismo, que foram gravemente afetados pela pandemia de COVID-19;

7.

Apela a uma aplicação melhor e mais coordenada de todos os instrumentos financeiros disponíveis, incluindo os fundos estruturais e de investimento, a fim de melhor promover a estratégia para a economia azul;

8.

Convida a Comissão, em estreita articulação com os Estados-Membros, a avaliar as necessidades particulares do setor da pesca no contexto do financiamento da economia azul (a nível setorial, regional, nacional e europeu), com vista a materializar o seu potencial de crescimento e de criação de emprego;

9.

Sublinha que o desenvolvimento da economia azul exige um maior investimento no conhecimento e que a UE e os Estados-Membros devem garantir um financiamento sólido para a melhoria do conhecimento sobre o meio marinho, com garantia da sua continuidade e previsibilidade a longo prazo;

10.

Salienta a necessidade de um apoio financeiro adequado à economia azul, a fim de permitir investimentos em larga escala em investigação, tecnologia e infraestruturas a nível da UE e dos Estados-Membros; exorta a Comissão e o setor a avaliarem os benefícios de criar parcerias da UE para o transporte marítimo, nomeadamente com o setor privado, a nível da UE e internacional, a fim de dar resposta aos atuais desafios do comércio internacional e da cadeia de abastecimento, promover a inovação e a competitividade no setor, contribuir para a descarbonização, criar infraestruturas para a eletricidade da rede terrestre, carregar e fornecer combustíveis alternativos nos portos e nos terminais de carga e desenvolver planos de gestão de resíduos para os portos do Atlântico, do Mediterrâneo e do Báltico; congratula-se, por conseguinte, com a criação da parceria europeia para uma economia azul produtiva, sustentável e com impacto neutro no clima, que vise alinhar as prioridades nacionais, regionais e da UE em matéria de investigação e inovação;

11.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem novos projetos e novos instrumentos para todos os agentes dos setores da economia azul basearem as suas atividades na utilização responsável dos recursos naturais, na descarbonização e na economia circular; salienta que a economia azul sustentável se deve desenvolver dentro de limites ecológicos, basear-se em pareceres científicos e promover um ambiente marinho saudável;

12.

Salienta a necessidade de aplicar a todos os setores da economia azul uma abordagem integrada e baseada nos ecossistemas;

13.

Exorta a Comissão a propor iniciativas legislativas e não legislativas, com base na realização de avaliações de impacto adequadas destas iniciativas nos setores das pescas e da aquicultura, e garantindo que a economia azul se torne o pilar fundamental para a consecução dos objetivos gerais do Pacto Ecológico Europeu e das subsequentes estratégias da UE conexas; salienta que a transformação a que a economia azul será sujeita catalisará a inovação e fomentará a criação de emprego e oportunidades económicas;

14.

Salienta que as comunidades costeiras e dependentes dos oceanos podem contribuir para o desenvolvimento de um setor sustentável da economia azul que tenha em conta as suas circunstâncias e necessidades específicas; sublinha que podem liderar variados projetos-piloto, como os relativos às tecnologias de energia marítima renovável, ao desenvolvimento de atividades baseadas na natureza e ao contributo da pesca e da aquicultura sustentáveis para sistemas alimentares saudáveis, resilientes e seguros;

15.

Considera que as comunidades costeiras e insulares, em particular as ligadas à pesca, devem ser plenamente envolvidas em todas as fases do desenvolvimento da economia azul, sendo este um pré-requisito essencial para materializar o seu potencial de inovação, emprego, prosperidade e desenvolvimento sustentável;

16.

Sublinha que é necessária uma abordagem holística para todos os setores da economia azul que tenha em devida conta as interações entre os mesmos, para garantir que as atividades de uns não prejudicam nem entram em conflito com as de outros; observa que o que precede é igualmente pertinente no que toca à proteção do ambiente marinho; salienta que é necessário um ordenamento do espaço marítimo colaborativo, inclusivo e transversal; realça, a este respeito, a importância de um ordenamento do espaço marítimo eficaz e baseado nos ecossistemas, com vista à consecução dos objetivos ecológicos, sociais e económicos, nomeadamente no contexto da transição para uma sociedade neutra em termos climáticos; entende que o ordenamento do espaço marítimo criará sinergias entre os setores e salvaguardará os meios de subsistência dos pescadores; lamenta que a maioria dos Estados-Membros tenha protelado a criação de planos de ordenamento do espaço marítimo, conforme exigido ao abrigo da Diretiva 2014/89/UE; convida a Comissão a apresentar tempestivamente, em 2022, uma revisão da diretiva, complementada por iniciativas corretivas se for caso disso;

17.

Sublinha que as iniciativas implementadas para concretizar a nova visão de uma economia azul sustentável na UE devem ter em consideração as interações terra-mar;

18.

Salienta a importância de estabelecer acordos de parceria bilaterais com países terceiros, em particular acordos para parcerias de pesca sustentável e a luta contra a pesca pesca ilegal, não regulamentada e não declarada (INN); recorda que o estabelecimento de parcerias bilaterais deve ter sempre em atenção o respeito pelos critérios mais elevados de sustentabilidade ambiental, económica e social, devendo, além disso, assentar nos melhores pareceres científicos disponíveis;

19.

Manifesta a sua preocupação com os casos de pesca INN fora das águas da UE; recorda que a pesca INN, facilitada pela prática de arvorar um pavilhão de conveniência, prejudica a segurança alimentar e os meios de subsistência das pessoas nos países costeiros, criando simultaneamente condições propícias para a pirataria; apela a um sistema mundial vigoroso de sanções dissuasivas e a uma abordagem multifacetada no que toca à luta contra a pesca INN; frisa a necessidade de limitar o recurso a pavilhões de conveniência e a mudanças de pavilhão e necessidade de abordar a questão do transbordo no mar, uma vez que estes são instrumentos importantes para colmatar as lacunas no domínio da pesca INN; exorta a UE, de um modo mais geral, a reforçar as capacidades de luta contra a corrupção, promovendo a cooperação entre agências nacionais, aumentando a cooperação internacional, melhorando a supervisão dos intervenientes do setor da pesca nos países em desenvolvimento, com o apoio da UE, e apoiando os centros e grupos de trabalho regionais de monitorização, controlo e vigilância;

20.

Salienta a necessidade de combater a INN de forma consistente, eficiente e abrangente; convida a Comissão a informar sobre os seus intercâmbios com os Estados que têm um cartão amarelo; sublinha a importância da rastreabilidade dos produtos e da proibição da importação de marisco capturado ilegalmente; exorta os Estados-Membros a serem verdadeiramente intransigentes no que diz respeito aos desembarques de embarcações de países terceiros suspeitos;

21.

Sublinha a importância de fomentar o diálogo com os países mediterrâneos ribeirinhos, e principalmente os da margem sul do Mediterrâneo, bem como de reforçar o financiamento de projetos que visem a cooperação internacional nos setores da economia azul (Interreg Next Med, Interreg Euro-MED Programme 2021-2027, Switch Med, etc.);

22.

Salienta que algumas frotas de fora da UE, que pescam nas mesmas zonas e exportam produtos da pesca para o mercado europeu, possuem normas de sustentabilidade inferiores, o que afeta negativamente a competitividade dos pescadores europeus;

23.

Salienta a necessidade de estabelecer condições de concorrência equitativas com os produtos importados de países terceiros, garantindo que todos os produtos da pesca e da aquicultura consumidos na UE são produzidos por sistemas alimentares sustentáveis e cumprem os objetivos do Pacto Ecológico; solicita à Comissão que tome todas as medidas necessárias para garantir um ambiente competitivo genericamente justo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, e especificamente nos acordos comerciais da União;

24.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a reforçar os direitos e as condições de trabalho dos nacionais de países terceiros que trabalham em navios da UE, bem como a garantirem um salário digno a todos os que trabalham nos setores das pescas e da aquicultura e em todos os outros setores da economia azul;

25.

Sublinha a necessidade de reforçar a colaboração e de coordenar ações com fóruns multilaterais em atividade, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e outros processos internacionais e multilaterais conexos, com vista à promoção, proteção, conservação, gestão sustentável e restauração da biodiversidade marinha e da água doce, e contribuindo simultaneamente para outros ODS; salienta que a COP15, realizada em Kunming, na China, representa uma boa oportunidade de chegar a acordo em relação a medidas globais nesta matéria;

26.

Regista o objetivo de proteger 30 % dos oceanos do mundo até 2030, mas adverte que tal não deve ser feito em detrimento da segurança alimentar, dos pescadores e dos produtores aquícolas, dos povos indígenas e das comunidades locais;

27.

Saúda o empenho da Comissão no que toca à designação de três amplas zonas marinhas protegidas no Oceano Antártico; lamenta que, uma vez mais, a Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (CCAMLR) não tenha conseguido chegar a acordo em 2021 sobre estas zonas protegidas;

28.

Assinala o papel das autoridades locais e regionais enquanto entidades responsáveis, a par dos Estados-Membros, pela identificação e designação de zonas marinhas protegidas adicionais;

29.

Recorda que um conjunto crescente de dados resultantes da investigação, nomeadamente o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas sobre os oceanos e a criosfera num clima em mudança, demonstram que os objetivos em matéria de biodiversidade, atenuação dos efeitos das alterações climáticas e adaptação às mesmas são alcançados com maior sucesso se os pescadores e as comunidades locais controlarem diretamente a gestão dos recursos de que dependem; frisa que os ecossistemas geridos pelas comunidades costeiras estão entre os mais ricos e mais produtivos e também contribuem para a adaptação das zonas costeiras às consequências das alterações climáticas; destaca os riscos da apropriação ilegal dos oceanos para o ordenamento do espaço marítimo; realça, por conseguinte, a necessidade de proteger a pequena pesca, assegurar uma governação responsável da propriedade e responsabilizar os beneficiários das empresas da UE que operam no setor da economia azul se as suas atividades violarem os direitos humanos;

30.

Exorta a UE e os países parceiros a basearem as suas estratégias de atenuação das alterações climáticas nos conhecimentos especializados dos povos indígenas e a promoverem ativamente uma gestão participativa, que se revelou eficaz no aumento da resiliência das comunidades costeiras;

31.

Considera que a governação internacional dos oceanos deve abordar a economia azul numa base intersetorial, garantindo um tratamento igual a todas as atividades económicas marítimas; apoia o reconhecimento do oceano como um bem comum da Humanidade e solicita que os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) estejam sempre em consonância com os ODS para 2030, as obrigações e os objetivos ambientais da UE e as obrigações e os objetivos da PCP;

32.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de o apoio setorial prestado pelos APPS muitas vezes não beneficiar diretamente as pescas locais e as comunidades costeiras de países terceiros e, por conseguinte, insta a Comissão a estabelecer uma ligação estreita entre os APPS e a programação da UE em matéria de desenvolvimento sustentável;

33.

Salienta que os APPS se devem tornar um instrumento para o desenvolvimento das economias azuis locais; considera que a insuficiência de dados dificulta a avaliação dos contributos dos APPS para a consecução dos ODS nos países parceiros; exorta a UE a reforçar a transparência, a recolha de dados (nomeadamente sobre capturas, registos de navios e condições de trabalho) e os requisitos de comunicação de informações dos APPS e a criar uma base de dados socioeconómica centralizada para todos os navios da UE, independentemente do local onde operem;

34.

Realça a necessidade de incluir todas as partes interessadas nas negociações para e durante o período de aplicação dos APPS e de assegurar que as necessidades das comunidades mais afetadas por estas parcerias sejam tidas em conta;

35.

Lamenta a falta de acompanhamento da execução e da utilização adequada do financiamento; manifesta a sua preocupação pelo facto de, muitas vezes, o apoio setorial ao abrigo dos APPS não trazer diretamente benefícios para os pequenos pescadores; exorta a Comissão a estabelecer uma ligação estreita entre os APPS e a ajuda ao desenvolvimento da UE, com o objetivo de melhorar o valor acrescentado para as comunidades costeiras; exorta, além disso, a Comissão a publicar proactivamente relatórios anuais sobre a forma como o apoio setorial é utilizado para acompanhar melhor a utilização dos fundos públicos da UE;

36.

Congratula-se com o papel das convenções marítimas regionais e das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP); exorta a Comissão a propor mandatos ambiciosos para as ORGP a fim de proteger os recursos haliêuticos nos países em desenvolvimento e nas águas internacionais, nomeadamente melhorando a gestão das unidades populacionais de espécies como o atum tropical, reduzindo as devoluções, aplicando a abordagem de precaução para assegurar a conservação das espécies ameaçadas e dos ecossistemas marinhos vulneráveis e melhorando os dados disponíveis, o cumprimento e a transparência da tomada de decisões;

37.

Apela, de um modo mais geral, a melhorias nas práticas de gestão das pescas, na monitorização, no desenvolvimento da rotulagem ecológica e nas novas tecnologias, como a cadeia de blocos, a fim de melhorar a rastreabilidade dos produtos;

38.

exorta igualmente a UE a prestar assistência técnica aos produtores dos países em desenvolvimento, e especialmente aos pequenos produtores;

39.

Recorda que todos os Estados envolvidos na pesca na África Ocidental devem criar uma ORGP — nomeadamente para a exploração de unidades populacionais partilhadas, como os pequenos peixes pelágicos — tal como exigido pelo direito internacional, pela legislação nacional aplicável, pelas políticas pan-africanas e regionais das pescas e por outros instrumentos; considera que este regime de gestão deve respeitar uma abordagem de precaução e basear-se nos ecossistemas, garantindo que o total admissível de capturas respeite limites biológicos seguros;

40.

Exorta a UE a promover e proteger eficazmente a pesca de pequena escala em África, que é a principal fonte de meios de subsistência das regiões oceânicas, enquanto pedra angular do futuro «Grupo de Trabalho Azul UE-África», por exemplo financiando a aplicação das orientações internacionais sobre pesca de pequena escala sustentável da FAO;

41.

Salienta que a produção de farinha de peixe e óleo de peixe pode contribuir, entre outros elementos, para a sobrepesca nos países em desenvolvimento, nomeadamente na África Ocidental; apela à adoção de medidas vinculativas em matéria de dever de diligência para garantir que toda a cadeia de abastecimento do setor dos produtos do mar seja justa, totalmente rastreável, isenta de pesca INN e não associada a violações dos direitos humanos, incluindo o tráfico de seres humanos e a escravatura;

42.

Saúda o papel das convenções marinhas regionais e das ORGP no fortalecimento da governação baseada no melhor conhecimento científico disponível e facilmente acessível a todos os operadores;

43.

Exorta a Comissão Europeia a propor mandatos ambiciosos no seio das ORGP a fim de proteger os recursos haliêuticos dos países em desenvolvimento e das águas internacionais, tendo em vista, nomeadamente, a melhoria da gestão das unidades populacionais de espécies como o atum tropical, a redução das devoluções de capturas, a aplicação de uma abordagem preventiva para salvaguardar a conservação de espécies em perigo e os ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV), bem como a melhoria da disponibilidade de dados, a conformidade e a transparência da tomada de decisões;

44.

Exorta a Comissão a perseguir ativamente e promover a integração dos objetivos de adaptação às alterações climáticas e de atenuação das mesmas nos seus APPS e no processo de tomada de decisões das ORGP;

45.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a envidarem esforços redobrados com vista à melhoria da governação mundial das pescas, nomeadamente através de mecanismos como a Iniciativa para a Transparência das Pescas (FiTI);

46.

Recorda que a gestão sustentável dos recursos, com base no melhor conhecimento científico disponível e na melhor avaliação de impacto socioeconómico, deve ser uma prioridade fundamental para cumprir os objetivos da agenda estratégica da UE, devendo estar igualmente presente nas parcerias bilaterais;

47.

Salienta que a economia azul compreende múltiplas atividades além das tradicionais, devendo o desenvolvimento de novas atividades ser sempre acompanhado de estudos de impacto, com uma abordagem científica transparente, bem como consultas efetivas e a participação de todos os setores afetados de forma equitativa, que permitam o enquadramento sustentável daquelas atividades na economia azul;

48.

Sublinha que o setor marítimo é uma ligação fundamental para a conectividade internacional, o sistema de comércio mundial, a economia da UE e respetiva competitividade e suas regiões; salienta a importância de reforçar o papel dos portos e a necessidade de investimento em infraestruturas inteligentes e no desenvolvimento e na gestão dos portos, que devem aumentar as suas capacidades para fazer face ao crescimento do comércio;

49.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem em portos situados ao longo das costas da UE, a fim de se centrarem nas ligações em falta com o interior, com o objetivo geral de tornar os transportes mais resilientes e transformar os portos em plataformas logísticas e agregados estratégicos para o transporte multimodal, a produção, o armazenamento e a distribuição de energia e o turismo; salienta a importância de incluir uma medida baseada no mercado como objetivo da Organização Marítima Internacional para a redução dos gases com efeito de estufa provenientes do transporte marítimo, a fim de implementar um regime de compensação das emissões de carbono no transporte marítimo internacional e assegurar uma trajetória realista para a redução das emissões;

50.

Sublinha que a comunicação da Comissão sobre uma estratégia de mobilidade sustentável e inteligente visa colocar no mercado os primeiros navios sem emissões até 2030 e que a UE já financiou bastante investigação no domínio da hibridização e eletrificação dos navios através do Horizonte 2020; exorta a Comissão a acelerar ainda mais o seu apoio à utilização de embarcações elétricas em trajetos curtos;

51.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que concluam os projetos prioritários incluídos na rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o Atlântico, o Mediterrâneo e o Báltico, sobretudo em zonas transfronteiriças e no contexto das futuras orientações para a RTE-T e do Mecanismo Interligar a Europa 2021-2027, a fim de promover, simplificar e investir financiamento adequado no desenvolvimento pleno das autoestradas do mar da RTE-T para integrar melhor o transporte marítimo de curta distância com o objetivo de distribuir mercadorias por uma área maior através dos portos que liguem as ilhas ao continente e criar um sistema de transportes multimodal abrangente; sublinha que é essencial criar cadeias de transporte sustentáveis e sem descontinuidades para passageiros e mercadorias em todos os modos de transporte, nomeadamente no transporte ferroviário, marítimo e por vias navegáveis interiores; considera que os projetos devem prestar especial atenção às necessidades de conectividade e de acessibilidade das regiões periféricas, insulares e ultraperiféricas do Atlântico, do Mediterrâneo e do Báltico;

52.

Salienta que os portos podem ser utilizados para promover a economia azul, uma vez que desempenham um papel fundamental nas atividades económicas do setor, e assegurar a sua transição para uma mobilidade sustentável e inteligente, em linha com os princípios do Pacto Ecológico Europeu; exorta a Comissão a reafetar mais fundos da UE para a melhoria da eficiência dos transportes, da acessibilidade dos portos principais da RTE-T e para a redução dos custos, incluindo o investimento na dragagem contínua, no aprofundamento dos canais e noutras medidas de reforço das capacidades em portos selecionados; recorda à Comissão e aos Estados-Membros que é necessário investimento adicional em infraestruturas portuárias sustentáveis e inteligentes para permitir que os portos se tornem centros de mobilidade e de transporte multimodal, bem como centros energéticos para sistemas integrados de eletricidade, hidrogénio e outros combustíveis alternativos, e locais de teste para a reutilização de resíduos e a economia circular;

53.

Elogia o Porto de Vigo por ter sido o porto pioneiro da União na aplicação da estratégia europeia «Crescimento Azul»;

54.

Congratula-se com a iniciativa da Rede de Portos de Pesca Azuis da FAO, que visa desenvolver orientações sobre as melhores práticas internacionais para os portos de pesca em processo de transição para modelos da economia azul, a fim de melhorar a sua sustentabilidade, protegendo o ambiente e promovendo vantagens sociais e económicas; apoia a FAO na criação de um escritório permanente no Porto de Vigo, a fim de desenvolver e gerir uma Rede Global de Portos Azuis;

Resiliência, competitividade e emprego

55.

Reconhece que os esforços de recuperação da UE se devem centrar em objetivos de sustentabilidade, competitividade e crescimento; sublinha a necessidade de instrumentos de financiamento sustentáveis para impulsionar essa transição, nomeadamente através do reforço do investimento público e privado;

56.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o desenvolvimento sustentável das cadeias de valor da pesca de pequena escala e da aquicultura desde o pescador até ao consumidor, promovendo a harmonização de métodos de pesca e de aquicultura seletivos, não destrutivos e de baixo consumo de energia, facilitando a troca de conhecimentos com a comunidade científica da UE e promovendo métodos sustentáveis de comercialização para os produtos da pesca, ao mesmo que se reduzem os encargos administrativos;

57.

Salienta a necessidade de reconhecer o valor socioeconómico da pesca recreativa e o seu contributo para uma economia azul sustentável na UE; salienta a necessidade de mais e melhores dados sobre a pesca recreativa, incluindo o seu contributo para o setor do turismo, as suas interações com pequenos pescadores, os seus impactos ambientais e a sua importância socioeconómica;

58.

Salienta a importância da pequena pesca costeira para a economia azul e para a identidade cultural das comunidades das regiões costeiras e insulares;

59.

Exorta os Estados-Membros a utilizarem plenamente os critérios transparentes e objetivos previstos no artigo 17.o da política comum das pescas ao atribuírem as possibilidades de pesca;

60.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para melhorar a recolha de dados sobre a pesca recreativa no mar e nas águas interiores doces e salobras, tendo em conta o seu impacto ambiental e valor socioeconómico desta atividade, de modo a assegurar uma gestão justa e equilibrada do setor das pescas e da aquicultura, e também a encorajar um maior investimento no desenvolvimento das atividades das comunidades costeiras;

61.

Salienta a importância de um ordenamento inclusivo do espaço marítimo para minimizar a concorrência pelo espaço em detrimento de outras atividades, como a pesca, aquando do desenvolvimento de novas atividades da economia azul; salienta que a pesca e a aquicultura desempenham um papel central e que, por isso, devem ter uma adequada visibilidade na economia azul, apelando por conseguinte a uma estratégia de promoção de sinergias entre as diferentes atividades da economia azul no espaço marítimo e terrestre para benefício de todas;

62.

Exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de regimes de produção de energia de base comunitária, que permitam que as comunidades costeiras, incluindo os pescadores, participem plenamente no planeamento e no desenvolvimento da produção de energias renováveis, ao mesmo tempo que reinvestem os lucros na comunidade local;

63.

Exorta os Estados-Membros a, em consonância com as disposições em matéria de ordenamento do espaço marítimo, designarem as zonas de pesca históricas e tradicionais específicas enquanto zonas nas quais não devem ser realizadas atividades relacionadas com energias renováveis marítimas;

64.

Frisa que só devem ser construídos parques eólicos marítimos se for garantida a inexistência de qualquer impacto ambiental e ecológico negativo, bem como de qualquer impacto económico, socioeconómico e sociocultural para os pescadores e aquicultores, em consonância com os objetivos da economia azul e do Pacto Ecológico Europeu;

65.

Acolhe com agrado iniciativas como o «Observatório da Energia Eólica Offshore», um fórum lançado pelo Governo regional galego para identificar oportunidades e conciliar utilizações do mar que possam competir entre si, reunindo o setor industrial, o setor marítimo e pesqueiro e entidades e organizações afins;

66.

Regista que a indústria extrativa é um setor em crescimento na economia azul; salienta o dever dos Estados de se absterem de tomar medidas, incluindo projetos de desenvolvimento em grande escala, que possam afetar negativamente os meios de subsistência dos pequenos pescadores no interior das terras e no mar, os seus territórios ou os seus direitos de acesso, frisando ainda o dever dos Estados-Membros de realizar avaliações ex ante dos projetos da indústria extrativa operados por entidades privadas, a fim de avaliar os seus eventuais impactos negativos em termos de direitos humanos nas comunidades piscatórias locais;

67.

Exorta à criação de um fórum de diálogo a nível da UE que seja transparente e que prime pela participação e pelo equilíbrio de poderes entre todas as partes interessadas, para fomentar a cooperação, a partilha de experiências e a resolução de conflitos entre os setores;

68.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem ações concretas para impulsionar o investimento nos setores das pescas e da aquicultura através do financiamento no âmbito do novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), em sinergia com outros programas da UE como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, para pugnar por uma aquicultura sustentável e garantir que as comunidades costeiras, remotas e ultramarinas conseguem diversificar as suas economias;

69.

Exorta a Comissão a basear-se nas melhores práticas do FEAMPA para desenvolver projetos turísticos recreativos relacionados com a pesca à linha, e a prosseguir o financiamento de tais projetos através do FEAMPA;

70.

Reitera ser necessário o desenvolvimento de estratégias mais abrangentes para adaptar os setores das pescas e da aquicultura, bem como os territórios costeiros, às consequências das alterações climáticos e respetivo impacto nas comunidades e nos seus meios de subsistência; salienta a necessidade de todos os setores contribuírem para a atenuação das alterações climáticas, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e com o 7.o e 8.o programas de ação em matéria de ambiente;

71.

Considera que a PCP deve incluir uma condicionalidade social, semelhante à instituída no âmbito da nova Política Agrícola Comum, e que poderá prever sanções para os armadores de navios de pesca, produtores do setor da aquicultura e outros beneficiários do FEAMPA, caso não garantam condições de trabalho adequadas para todos os seus trabalhadores, incluindo os trabalhadores sazonais e migrantes; salienta que esta condicionalidade social é fundamental para a proteção da dignidade laboral e dos direitos sociais dos profissionais da pesca e da aquicultura, contribuindo para a concretização da justiça social para todos;

72.

Considera que a melhoria da segurança laboral, da proteção no trabalho e das características saudáveis dos oceanos que proporcionem melhores rendimentos e uma melhor segurança social aos pescadores são essenciais para atrair as mulheres e os jovens e assegurar a continuidade do setor e a atratividade essencial ao seu rejuvenescimento;

73.

Saúda o papel das mulheres nas cadeias de valor da pesca e da aquicultura sustentáveis, pelo que exorta a que lhes sejam garantidas condições de trabalho dignas, salários equitativos e segurança social, bem como visibilidade e representatividade nas estruturas e processos de tomada de decisão;

74.

Recorda que a pesca e a aquicultura desempenham um papel fundamental na criação de emprego e na economia em muitas partes da UE, sendo responsáveis por mais de metade dos empregos locais em muitas comunidades costeiras e insulares, em particular nas regiões ultraperiféricas;

75.

Sublinha que, para aumentar a competitividade e o desempenho económico dos setores das pescas e da aquicultura, devem ser garantidas condições equitativas para os operadores da União numa economia globalizada, bem como uma especial atenção à formação profissional, à aprendizagem ao longo da vida, aos serviços de aconselhamento e à divulgação de conhecimentos de carácter técnico e científico e sobre práticas inovadoras, reconhecendo o contributo dado pelas associações comerciais para este fim;

76.

Sublinha a necessidade de valorizar o produto da pesca na primeira venda, em especial do proveniente da pesca artesanal de pequena escala, a fim de aumentar os rendimentos e salários dos pescadores;

77.

Exorta a Comissão a desenvolver novas formas de turismo marítimo e costeiro sustentável, a promover novas formas de atividades turísticas, a proporcionar fluxos de rendimento adicionais e a aumentar o emprego ao longo do ano, a fim de reforçar o valor das zonas marítimas e costeiras, protegendo simultaneamente o ambiente e o património cultural azul, e preservando os habitats marinhos e costeiros; destaca a importância da economia circular no setor do turismo para desenvolver práticas mais sustentáveis que beneficiem o desenvolvimento local; reconhece que o setor do turismo deve colaborar com as comunidades costeiras e necessita de apoio para impulsionar a eficiência e a sustentabilidade das infraestruturas e a competitividade das estâncias marítimas e turísticas;

78.

Reconhece que o turismo costeiro pode ter impactos positivos nos países em desenvolvimento, mas pode ser prejudicial sempre que sejam desenvolvidas estratégias de turismo de massas que provoquem uma redução do acesso a alimentos e do consumo dos mesmos para os consumidores locais e a destruição do ambiente marinho e das identidades culturais; exorta a UE a promover modelos de turismo justos e com impacto reduzido.

79.

Salienta a necessidade de preservar o nosso capital e património naturais, a fim de promover o turismo sustentável (como o ecoturismo), e exorta os Estados-Membros a protegerem a biodiversidade através da adoção urgente de medidas (nomeadamente transfronteiriças) de conservação das áreas marinhas para proteger, recuperar e valorizar os ecossistemas marinhos e costeiros, inclusivamente através da rede Natura 2000 de zonas marinhas;

80.

Exorta a Comissão a incluir o turismo marítimo, insular e costeiro sustentável em medidas e programas conexos, a apoiar iniciativas que incentivem a diversificação do turismo marítimo, insular e costeiro e tornem as atividades e o emprego do setor do turismo menos sazonais; sublinha a necessidade de recolher melhores dados sobre o contributo do turismo de pesca recreativa à linha para a economia costeira e insular;

81.

Salienta a importância da economia azul nas regiões ultraperiféricas, especialmente para o setor do turismo; exorta, por conseguinte, a Comissão a criar um programa de transportes com opções especificamente relacionadas com o afastamento e a insularidade (transportes do POSEI), a fim de dar uma resposta mais direta às necessidades das ilhas e regiões ultraperiféricas e de apoiar a exploração de algumas rotas comerciais para esses destinos;

82.

Apoia as práticas sustentáveis no turismo costeiro e marítimo, uma vez que são essenciais para a competitividade das regiões do Atlântico, do Mediterrâneo e do Báltico e para a criação de emprego de valor elevado no ensino e formação profissional azul; salienta que a formação específica sobre atividades da economia azul contribuiria para aumentar a sensibilização para os ecossistemas marinhos e para a necessidade de os proteger;

83.

Exorta a Comissão a realizar uma consulta ampla das autoridades regionais e locais e de todas as partes interessadas para encontrar soluções adaptadas às comunidades locais e regionais;

84.

Solicita à Comissão que avalie possíveis soluções para promover a resiliência do setor do turismo contra os impactos de pandemias futuras ou de outros eventos perturbadores que representem um risco para as atividades turísticas e que apresente iniciativas adequadas para melhorar as condições de trabalho e de empregabilidade dos trabalhadores do setor, a fim de aumentar a sua atratividade e ajudar a concretizar todo o potencial da economia azul;

85.

Destaca a importância da navegação de recreio e da vela para o turismo marítimo; sublinha o papel da cultura e da gastronomia locais no desenvolvimento do turismo costeiro europeu e a importância do turismo balnear e submarino, do turismo da pesca recreativa, do ecoturismo, dos desportos aquáticos e do setor dos cruzeiros;

86.

Salienta a importância das zonas marinhas protegidas como instrumento para proteger os oceanos; considera que essas zonas representam uma oportunidade para o desenvolvimento do turismo científico;

87.

Saúda o foco da Comissão num turismo sustentável e «lento», bem como o objetivo de desenvolver pacotes de apoio («Matriz para os pactos ecológicos locais») para contribuir para uma transição ecológica das cidades e regiões; assinala que as ilhas periféricas e as comunidades costeiras podem desempenhar um papel de liderança nesta transição;

88.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o contributo para a economia azul decorrente da pesca recreativa marinha e do turismo gerado pela mesma, bem como o potencial desse setor para proporcionar oportunidades económicas adicionais às comunidades costeiras;

89.

Lamenta que o potencial da economia azul não tenha sido suficientemente tido em conta no desenvolvimento e na avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência financiados pelo NextGenerationEU;

90.

Defende a criação de um quadro financeiro apropriado para estimular o desenvolvimento da economia azul e a criação de emprego, que integre e articule os diversos instrumentos financeiros disponíveis — os fundos estruturais e de investimento (FEAMPA, FEDER, FSE, Fundo de Coesão), o Horizonte Europa 2021-2027 e outros; chama a atenção para a necessidade de promover uma melhor adequação dos diversos instrumentos às necessidades dos diversos intervenientes e uma ampla divulgação das oportunidades existentes;

91.

Apela a um debate aprofundado a nível da UE com o setor, tendo em conta os graves efeitos socioeconómicos das regras relativas à medição da capacidade de pesca, sobre o impacto destas regras nas pescas e na vida dos pescadores, mantendo simultaneamente um controlo rigoroso da capacidade de pesca;

92.

Sublinha a importância estratégica das atividades de construção e reparação naval e a sua inter-relação com vários outros setores, como o setor do turismo marítimo; considera que a aposta na inovação tecnológica e em processos de grande especialização, suscetíveis de se traduzirem em ganhos de valor acrescentado, podem gerar quadros de menor concorrência no plano internacional e facilitar a inversão da tendência de declínio do setor; defende a existência de apoios específicos para o relançamento e modernização da indústria naval nos Estados-Membros, nas suas diversas vertentes;

93.

Constata o estado muito envelhecido da frota artesanal e de pequena escala da UE, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas, cujas embarcações, com médias de idade muito altas, não apresentam condições de segurança quer para quem nelas trabalha, quer para o próprio pescado, reiterando a necessidade de serem contempladas ajudas em sede de FEAMPA para a compra de barcos novos, sem que tal implique aumento das capturas, respeitando-se o rendimento máximo sustentável e aumentando assim a própria eficiência ambiental das mesmas;

94.

Recorda que as frotas de pesca das regiões ultraperiféricas estão, em certos casos, muito degradadas e constituem um perigo para a segurança dos pescadores e para o ambiente; considera necessário, neste contexto, encontrar soluções para melhorar a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, reduzir as emissões de CO2 e melhorar a extensão e as condições de conservação das capturas; salienta a necessidade de assegurar a uma continuidade no fornecimento de proteínas saudáveis e de elevada qualidade, em condições totalmente seguras e protegidas, com menor impacto ambiental e sem aumentar a capacidade de pesca;

95.

Solicita à Comissão e ao Conselho que seja criado um instrumento de apoio semelhante ao POSEI para as pescas, que permita mitigar os efeitos da insularidade para as regiões ultraperiféricas;

96.

Destaca o potencial de utilização sustentável da dimensão marítima da UE no Atlântico, o que exige investimentos mais equilibrados nas suas ilhas, regiões ultraperiféricas e portos costeiros, bem como a expansão de muitos dos seus cais e o aumento da sua capacidade de armazenamento, com equipamentos de movimentação de carga, muito importantes para os produtos da pesca e da aquacultura;

Transição azul

97.

Solicita o desenvolvimento de instrumentos para a utilização sustentável dos recursos marítimos e a diversificação da economia marítima, nomeadamente através do apoio a novos produtos associados e derivados das atividades piscatórias, que possam valorizar o património cultural e natural, especificamente oferecendo opções de turismo de elevada qualidade;

98.

Salienta a necessidade de assegurar um quadro estratégico da UE no domínio marítimo que garanta a coerência entre a Estratégia de Biodiversidade da UE, a Estratégia do Prado ao Prato, a política climática e a Política Comum das Pescas;

99.

Considera que o setor da aquicultura deve continuar a monitorizar e a melhorar vários parâmetros com base em ações baseadas em dados concretos, incluindo o bem-estar dos peixes e as densidades populacionais de peixes; considera, além disso, que devem ser realizados estudos de avaliação de impacto ambiental para melhorar o bem-estar dos peixes, visando nomeadamente, mas não exclusivamente, enriquecer o seu ambiente, manter a qualidade da água dentro dos limites relevantes para o seu bem-estar como forma de reduzir as doenças e a sua propagação, diminuir a necessidade de antibióticos e continuar a reduzir a poluição, alcançando melhores resultados climáticos e ambientais e aumentando a resiliência às alterações climáticas;

100.

Assinala que a diversificação das espécies de peixes na aquicultura da UE, nomeadamente com espécies de baixo nível trófico e não carnívoras, é necessária para melhorar a sustentabilidade do setor;

101.

Destaca o papel potencial da aquicultura, em particular para a criação de emprego e a segurança do abastecimento alimentar, bem como para facilitar a transição para sistemas alimentares sustentáveis; considera fundamental reduzir a pressão sobre os recursos marinhos através do desenvolvimento e do aumento da utilização de alternativas e de fontes de alimentação geridas de forma sustentável para além dos peixes selvagens capturados, invertendo a perda de biodiversidade nos oceanos e mares; salienta que a utilização do espaço marinho para fins de aquicultura deve ser devidamente regulamentada; sublinha, a este respeito, a importância de um quadro jurídico claro e fiável que promova o acesso à água com todas as garantias necessárias;

102.

Assinala que a utilização acrescida de farinha e óleo de peixe na aquicultura da UE pode ameaçar a sustentabilidade dos recursos haliêuticos selvagens existentes nas águas da UE e de países terceiros;

103.

Salienta a necessidade de aplicar todas as medidas para assegurar o desenvolvimento competitivo da pesca e da aquicultura devido à sua importância para a segurança do abastecimento alimentar;

104.

Frisa a importância dos setores da pesca e da aquicultura para o fornecimento de proteínas (que é essencial para a segurança alimentar), bem como para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades locais e a criação de emprego em todo o mundo; recorda, em particular, que quase mil milhões de pessoas, na sua maioria pertencentes a países em desenvolvimento, dependem do peixe e dos produtos do mar enquanto principal fonte de proteínas animais; observa que mais de 90 % dos pescadores e dos trabalhadores do setor da pesca a nível mundial dependem da pesca de pequena escala; lamenta que a pandemia de COVID-19 tenha tido um impacto significativo nas pessoas empregadas no setor das pescas e da aquicultura;

105.

Recorda que a alimentação sustentável proveniente dos oceanos, mares e água doce deve resultar apenas de uma pesca responsável e aquicultura sustentáveis, devendo todos os produtos da pesca e da aquicultura consumidos na UE provir de sistemas alimentares sustentáveis que respeitem plenamente os limites do planeta; exorta a Comissão a desenvolver indicadores de sustentabilidade para os produtos da pesca e da aquicultura da UE com base em pareceres científicos, e a exigir normas semelhantes de sustentabilidade para os produtos importados para o mercado da UE;

106.

Salienta que a União Europeia produz cerca de 1 % da produção mundial de algas e, por conseguinte, considera que a produção de algas no mar deve ser incentivada pelos Estados-Membros e pelo FEAMPA; salienta que as algas constituem uma das soluções de futuro para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico, enquanto armadilha de dióxido de carbono e alternativa sustentável em vários setores da economia, mas também como produto nutritivo para consumo humano, e podem constituir uma importante fonte de proteínas e micronutrientes de qualidade;

107.

Exorta a Comissão a refletir sobre todas as soluções para desenvolver as possibilidades de produção e utilização de algas, bem como as possibilidades de financiamento para acelerar a sua produção; exorta a Comissão a agir rapidamente para facilitar a autorização das algas como novo alimento, reduzindo os custos de autorização associados e facilitando o acesso ao mercado, e garantindo simultaneamente a qualidade e a segurança dos produtos;

108.

Considera que devem ser promovidos modelos sustentáveis de aquicultura, os quais poderão contribuir para a conservação de ecossistemas que proporcionam proteção contra os efeitos das alterações climáticas; sublinha a importância de diferenciar a aquicultura de produção e a de transformação de proteína, em particular quando esta resulta de práticas que colocam sob pressão a sustentabilidade dos recursos marinhos; considera que os alimentos para as explorações aquícolas devem provir da agricultura e da pesca sustentáveis e, por conseguinte, todos os produtos derivados da pesca INN e da sobrepesca devem ser excluídos;

109.

Considera que a produção de microalgas pode reduzir a utilização não sustentável de farinha de peixe nas explorações aquícolas; assinala a necessidade de desenvolver mais a aquicultura biológica, que tem um enorme potencial de crescimento, sendo possível, nesse contexto, tirar partido das ferramentas e do financiamento da UE; apela ao reforço da recolha, tratamento e divulgação de estatísticas sobre a produção no âmbito da aquicultura biológica;

110.

Exorta a que se deve garantir a transversalidade da aplicação da PCP a todas as frotas de pesca da UE, de forma a assegurar que as atividades de pesca e aquicultura sejam geridas de forma coerente com os objetivos de gerar benefícios económicos, contribuir para a disponibilidade de produtos alimentares e minimizar o impacto das suas atividades particulares sobre os habitats e os ecossistemas marinhos, recuperando e mantendo as unidades populacionais exploradas acima de níveis que permitam gerar um rendimento máximo sustentável; considera que esta ação deve ter em consideração as particularidades das várias bacias marítimas;

111.

Destaca o papel das indústrias das pescas e da aquicultura e dos seus profissionais na transição energética e na atenuação das alterações climáticas, através da sua descarbonização e da promoção de atividades, como a recolha de lixo marinho, conducentes a uma economia circular;

112.

Alerta para o facto de o lixo marinho e os poluentes de todos os tipos, designadamente todos os tipos de plásticos, serem prejudiciais ao ambiente, causando graves prejuízos económicos a atividades como as pescas e afetando a saúde humana ao longo de toda a cadeia alimentar; saúda a decisão do FEAMPA de fornecer apoio financeiro aos pescadores para recuperarem, recolherem, reutilizarem e reciclarem lixo e materiais de pesca perdidos, bem como outros tipos de lixo marinho; lamenta, no entanto, o atraso na consecução dos objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e salienta, a este respeito, que devem ser promovidas mais campanhas de sensibilização e formação para os pescadores;

113.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem um apoio mais ativo à modernização e ao desenvolvimento sustentável do setor das pescas, em particular da pequena pesca, procurando tornar as artes de pesca mais seletivas e reduzir o impacto ambiental da pesca;

114.

Salienta o papel do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas (19), que estabelece as medidas de conservação que estipulam de que modo, em que locais e em que momentos é possível desenvolver atividades de pesca, para proteger espécies e habitats sensíveis a nível nacional e regional, aumentando os rendimentos da pesca ao mesmo tempo que reduzem os impactos nos ecossistemas marinhos, principalmente através de uma seletividade acrescida;

115.

Considera importante a recolha contínua de dados, com vista a uma melhor avaliação dos critérios de sustentabilidade e para prevenir a criação de zonas de pesca nas quais sejam identificados ecossistemas marinhos vulneráveis;

116.

Exorta a UE a combater urgentemente os impactos negativos no clima, na integridade dos fundos marinhos, nas populações de peixes e nas espécies sensíveis (como capturas acessórias) de técnicas de pesca como as artes de pesca que contactam com o fundo, as redes de emalhar de deriva, as redes envolventes-arrastantes demersais ou os dispositivos de concentração de peixes, nomeadamente limitando a sua utilização;

117.

Solicita, em particular, à UE que proíba a utilização de técnicas prejudiciais nas suas zonas marinhas estritamente protegidas, seguindo os melhores pareceres científicos disponíveis; solicita que o FEAMPA seja utilizado para prestar um apoio eficaz à transição das frotas de pesca da UE para técnicas de pesca mais seletivas e menos prejudiciais;

118.

Exorta a UE a lançar e a financiar programas de investigação científica para cartografar os habitats marinhos ricos em carbono nas águas da UE, a fim de servirem de base para designar essas zonas marinhas como zonas marinhas estritamente protegidas, de modo a proteger e restaurar os sumidouros marinhos de carbono, em conformidade com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, e proteger e restaurar os ecossistemas, em particular os que se encontram no fundo do mar, em consonância com a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, protegendo-os de atividades humanas suscetíveis de os perturbarem e libertarem carbono na coluna de água, como as operações de pesca em contacto com o fundo;

119.

Exorta a UE a proibir todas as atividades industriais de extração prejudiciais ao ambiente, como a extração mineira e de combustíveis fósseis em zonas marinhas protegidas;

120.

Salienta que o mar profundo alberga a maior diversidade de espécies e ecossistemas da Terra, fornece bens e serviços ambientais essenciais, nomeadamente o sequestro de carbono a longo prazo, e é caracterizado por condições ambientais que o tornam altamente vulnerável à perturbação humana; apela, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem uma moratória internacional à exploração mineira dos fundos marinhos;

121.

Apela à aplicação da estratégia de biodiversidade através de instrumentos legislativos e não legislativos, bem como ao reforço das ações destinadas a alcançar os objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha para preservar a biodiversidade marinha e recuperar ecossistemas degradados, assim como para promover a competitividade nos setores das pescas, da aquicultura e outros setores afins;

122.

Congratula-se com o compromisso da Comissão em rever a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha; solicita à Comissão que, ao rever a diretiva, a alinhe com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia para a Biodiversidade para 2030 e do 8.o programa de ação em matéria de ambiente;

123.

Apela a medidas urgentes para combater a Considera que a pesca INN, que é ainda uma das ameaças mais sérias à saúde dos ecossistemas e à competitividade económica do próprio setor das pescas; apela a uma maior coerência entre as políticas comercial e de pescas da UE, de modo a assegurar a eficácia da abordagem contra a pesca INN;

Cooperação, conhecimento e inovação

124.

Exorta a uma maior cooperação entre meios académicos, centros de investigação e inovação, autoridades e indústria, de forma a promover equipamentos, métodos, técnicas e práticas baseados no melhor conhecimento científico disponível, capazes de melhorar a eficácia e segurança do trabalho, o crescimento económico e a competitividade, bem como a sustentabilidade ambiental; recorda a importância da literacia oceânica para alertar a sociedade e incentivar todos os cidadãos e partes interessadas a adotarem posturas informadas e responsáveis no que se refere aos oceanos e aos seus recursos;

125.

Observa que a disponibilidade de dados fiáveis, de elevada qualidade e harmonizados sobre os oceanos é um fator importante para a transformação sustentável da economia azul;

126.

Salienta que o potencial de uma estratégia para a economia azul só pode ser alcançado através da cooperação entre todas as partes interessadas; regista a crescente utilização de dados e inteligência artificial no transporte marítimo; exorta a Comissão a avaliar o impacto socioeconómico da automatização e da digitalização do setor;

127.

Exorta a Comissão a continuar a desenvolver e a reforçar centros de conhecimento científico como o serviço de monitorização do meio marinho do programa Copernicus e a Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho, que proporcionam inestimáveis conhecimentos sobre os mares e oceanos europeus; assinala que a prática da pesca à linha recreativa reforça os conhecimentos acerca do meio aquático e o compromisso para com a proteção do mesmo;

128.

Congratula-se com a criação da missão Oceano ao abrigo do programa Horizonte 2030; solicita mais clareza e comunicação sobre o calendário de convites à apresentação de projetos relacionados com esta missão;

129.

Salienta a necessidade de harmonizar a recolha de dados sobre a monitorização socioeconómica e também ambiental, bem como a monitorização dos ecossistemas vivos e recursos haliêuticos; sublinha que os dados recolhidos devem também ser considerados para regular o impacto de outras atividades marítimas;

130.

Entende que a limitação da arqueação bruta, enquanto critério para calcular as capacidades de pesca, tem de ser adaptada por forma a refletir a realidade do setor e a necessidade de utilizar motores mais modernos, menos poluentes e mais eficientes em termos energéticos; neste contexto, exorta a Comissão a rever tais critérios com vista a melhorar a segurança e as condições de trabalho e de vida, bem como para tornar possíveis alterações que conduzam à melhoria da sustentabilidade ambiental, atraiam mais jovens trabalhadores para o setor, assegurem um impacto ambiental reduzido e garantam que as capacidades de captura não sofrem aumentos;

131.

Exorta a Comissão a recolher dados coerentes que permitam uma gestão inteligente do turismo costeiro e evitar a pressão sobre os ecossistemas e as comunidades locais, bem como a concorrência com atividades tradicionais, como a pesca artesanal e costeira;

132.

Sublinha a importância das medidas de gestão e adaptação necessárias para proteger as comunidades costeiras, os habitats e a biodiversidade e que representam fundos bem aplicados face aos impactos enormes das alterações climáticas e dos seus respetivos custos; exorta a Comissão a criar um sistema de alerta e de observação para o aumento das tempestades e das inundações, a assegurar um acompanhamento adequado do ambiente e da saúde e a realizar investigação sobre alertas precoces; exorta a Comissão a avaliar diferentes cenários e medidas para fazer face à eventual subida do nível do mar e à intensificação dos fenómenos meteorológicos extremos;

133.

Recorda a existência de instrumentos como o programa europeu CleanSeaNet, que visa monitorizar a poluição por hidrocarbonetos; sublinha que a cooperação regional, nomeadamente com países terceiros, é essencial, em especial no Mediterrâneo; exorta, por conseguinte, a Comissão a reforçar o intercâmbio de informações e a cooperação entre os países; sublinha a importância de um ordenamento do espaço marítimo colaborativo, inclusivo e intersetorial que tenha em conta preocupações socioeconómicas, ambientais e em matéria de biodiversidade; salienta a importância da transição energética, em que o setor da economia azul pode promover tecnologias de produção de energia marítima renovável, como a energia das marés, das ondas, solar e eólica; sublinha a importância de apoiar a descarbonização do setor do transporte marítimo, desenvolvendo tecnologias sustentáveis e aumentando a utilização de fontes de energia renováveis com um baixo nível de emissões;

134.

Apoia o princípio do desenvolvimento sustentável no âmbito da economia azul enquanto motor do crescimento económico na UE, em particular nas regiões do Atlântico, do Mediterrâneo e do Báltico, como forma de apoiar todas as atividades setoriais e intersetoriais relacionadas com os oceanos, os mares e as áreas costeiras, incluindo o transporte marítimo, a construção e reparação naval, a biotecnologia, o turismo sustentável, a energia eólica marítima, a pesca comercial e recreativa, a aquicultura e a energia das ondas e das marés; exorta a Comissão a promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação que contribuam para o turismo sustentável, a eficiência na utilização dos recursos e as energias renováveis; salienta, em particular, que a energia de fontes renováveis ao largo tem potencial para se tornar uma componente importante do sistema energético da Europa até 2050; e apela à criação de incentivos e de financiamento para investimentos em infraestruturas portuárias, a fim de facilitar a prestação de serviços ao setor das energias renováveis ao largo;

135.

Exorta a Comissão a assegurar que a UE consiga e mantenha um papel de líder tecnológico, retenha talentos e produza energia, reduzindo simultaneamente quaisquer impactos eventuais sobre o ambiente marinho;

136.

Salienta a importância da inovação na pesca para melhorar o seu desempenho ambiental e económico e apela a uma nova abordagem da inovação, segundo a qual a inovação e a modernização não implicam um aumento das capacidades de pesca;

137.

Exorta a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as regiões a trabalharem juntos para promover e apoiar iniciativas locais de preservação dos meios de subsistência e das tradições e património cultural associados às pescas e à aquicultura;

138.

Exorta a Comissão, tendo em conta a frágil situação das regiões ultraperiféricas, a prestar um apoio sólido à inovação e à investigação, com o objetivo de desenvolver práticas e técnicas inovadoras, sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e económico, nas pescas e na aquicultura nessas regiões, conferindo assim a estas regiões um papel de liderança na governação dos oceanos;

139.

Salienta que o lixo marinho tem um grande impacto ambiental e socioeconómico nestas regiões e, por conseguinte, insta a Comissão a criar um centro de luta contra a poluição marinha por plásticos, de preferência numa região ultraperiférica, com conhecimentos especializados em inovação, desenvolvimento e cooperação com as partes interessadas e associações das pescas e da aquicultura, encarregado de adotar estratégias e políticas de sustentabilidade que possam ser reproduzidas noutras regiões;

140.

Considera importante promover entre os consumidores uma perceção positiva sobre os valores nutricionais dos diferentes produtos da pesca e da aquicultura; salienta que é essencial informar devidamente os consumidores, a fim de mudar os hábitos de consumo para produtos do mar e promover o consumo de produtos do mar menos conhecidos das águas europeias;

141.

Salienta a necessidade de aumentar a sensibilização e aceitação dos consumidores para os produtos de algas marinhas, consciencializando-os sobre o desperdício de alimentos; reitera que a prestação de informações aos consumidores deve ser melhorada por meio de uma rotulagem eficaz, incluindo através de rotulagem relativa à sustentabilidade;

o

o o

142.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social.

(1)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.

(2)  JO L 247 de 13.7.2021, p. 1.

(3)  JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.

(4)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 135.

(5)  JO L 288 de 6.11.2007, p. 27.

(6)  JO L 328 de 21.12.2018, p. 82.

(7)  JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0425.

(9)  https://blueindicators.ec.europa.eu/sites/default/files/2021_06_BlueEconomy_Report-2021.pdf

(10)  https://cinea.ec.europa.eu/system/files/2021-05/Sustainability%20criteria%20for%20the%20blue%20economy%20.pdf

(11)  JO C 316 de 22.9.2017, p. 64.

(12)  JO C 458 de 19.12.2018, p. 9.

(13)  JO C 494 de 8.12.2021, p. 14.

(14)  JO C 117 de 11.3.2022, p. 30.

(15)  JO C 99 de 1.3.2022, p. 88.

(16)  JO C 117 de 11.3.2022, p. 18.

(17)  http://bluegrowthvigo.eu/

(18)  https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Fishery_statistics#Fisheries:_the_factors_of_production

(19)  JO L 198 de 25.7.2019, p. 105.