15.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/59


P9_TA(2022)0121

Conclusões da reunião do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022, incluindo os últimos acontecimentos na guerra contra a Ucrânia e as sanções da UE contra a Rússia e sua aplicação

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de abril de 2022, sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022, incluindo os últimos acontecimentos na guerra contra a Ucrânia e as sanções da UE contra a Rússia e sua aplicação (2022/2560(RSP))

(2022/C 434/09)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, em particular a de 16 de dezembro de 2021 sobre a situação na fronteira ucraniana e nos territórios da Ucrânia ocupados pela Rússia (1) e a de 1 de março de 2022 sobre a agressão russa contra a Ucrânia (2),

Tendo em conta as declarações sobre a Ucrânia dos dirigentes do Parlamento Europeu, de 16 e 24 de fevereiro de 2022,

Tendo em conta a declaração, de 24 de fevereiro de 2022, do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da UE, sobre a invasão da Ucrânia pelas forças armadas da Federação da Rússia,

Tendo em conta a declaração, de 24 de fevereiro de 2022, do Presidente do Conselho Europeu e da Presidente da Comissão sobre a agressão militar sem precedentes e não provocada da Rússia contra a Ucrânia,

Tendo em conta a Declaração de Versalhes de 11 de março de 2022,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de março de 2022,

Tendo em conta a declaração, de 4 de abril de 2022, do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da UE, sobre as atrocidades cometidas pela Rússia em Bucha e noutras cidades ucranianas,

Tendo em conta as decisões tomadas pelo Conselho sobre sanções e medidas restritivas contra a Rússia, que incluem medidas diplomáticas, medidas restritivas individuais, como o congelamento de bens e restrições de viagem, restrições respeitantes às relações económicas com a Crimeia e Sebastopol e com as zonas de Donetsk e de Luhansk não controladas pelo Governo, sanções económicas, restrições impostas aos meios de comunicação social e restrições à cooperação económica,

Tendo em conta os princípios de Nuremberga formulados pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, que determinam o que constitui um crime de guerra,

Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1949 e respetivos protocolos adicionais,

Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia e os documentos subsequentes,

Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2 de março de 2022, sobre a agressão contra a Ucrânia e, de 24 de março de 2022, sobre as consequências humanitárias da agressão contra a Ucrânia,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio,

Tendo em conta o acórdão do Tribunal Internacional de Justiça de 16 de março de 2022,

Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança e o Documento de Viena e respetivos protocolos adicionais,

Tendo em conta o artigo 132.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, todos os Estados gozam de igual soberania e devem abster-se, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado; considerando que a Federação da Rússia conduz uma guerra ilegal, não provocada e injustificada de agressão contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022 e que, em 16 de março de 2022, o Tribunal Internacional de Justiça ordenou à Federação da Rússia que suspendesse imediatamente as suas operações militares no território da Ucrânia;

B.

Considerando que, desde 24 de fevereiro de 2022, milhares de civis ucranianos perderam a vida ou ficaram feridos na agressão e invasão russas, quase 6,5 milhões de cidadãos ucranianos foram deslocados internamente e mais de 4 milhões fugiram para países vizinhos, somando-se às mais de 14 000 pessoas, tanto militares como civis, que perderam a vida nos últimos oito anos na sequência da ocupação da Crimeia pela Federação da Rússia e do conflito que esta situação gerou no leste da Ucrânia;

C.

Considerando que a guerra na Ucrânia continua a ceifar vidas inocentes um mês após o início da agressão russa; que as atrocidades perpetradas pelas tropas russas atingiram um novo nível de sordidez com a descoberta, no domingo, 3 de abril de 2022, de corpos de homens e mulheres civis abandonados nas ruas de Bucha, uma cidade a que o exército ucraniano não teve acesso durante quase um mês; considerando que estes factos justificam claramente a criação de uma comissão internacional para investigar todos os crimes cometidos pelo exército russo desde o início da guerra;

D.

Considerando que o exército russo continua a bombardear indiscriminadamente e a realizar ataques aéreos contra zonas residenciais e infraestruturas civis, como hospitais, escolas e infantário, o que causou a destruição total, ou quase total, de Mariupol, Volnovakha e outras cidades e aldeias;

E.

Considerando que, até agora, a Ucrânia demonstrou um nível sem precedentes de resistência e resiliência e impediu a Rússia de atingir o seu objetivo bélico inicial, a ocupação de todo o país;

F.

Considerando que a Comissão propôs e anunciou novas sanções em 5 de abril de 2022 e está a preparar novos pacotes de sanções; que as primeiras sanções da UE contra a Federação da Rússia foram impostas em março de 2014, na sequência da anexação ilegal da Crimeia em 2014, e que o último pacote de sanções foi aprovado em 15 de março de 2022, na sequência da invasão não provocada e injustificada da Ucrânia pela Rússia, lançada em 24 de fevereiro de 2022; considerando que a UE também adotou sanções contra a Bielorrússia em resposta ao seu envolvimento na agressão e invasão russas;

G.

Considerando que as sanções estão a produzir efeitos, mas que a aquisição de combustíveis fósseis da UE à Rússia continua a proporcionar ao regime meios que ajudam a financiar a guerra;

H.

Considerando que a UE paga até 800 milhões de EUR por dia à Rússia pelo fornecimento de combustíveis fósseis, o que representa cerca de 300 mil milhões de EUR por ano;

I.

Considerando que quase 500 empresas e sociedades internacionais optaram por suspender as suas operações na Rússia ou retirar-se completamente do mercado russo; considerando, no entanto, que algumas empresas continuam a manter o status quo na Rússia, colocando os lucros das operações no mercado russo antes da segurança e da responsabilidade social e, desta forma, enfraquecendo os efeitos das sanções e minando a condenação da Federação da Rússia pela comunidade internacional;

J.

Considerando que estudos académicos (3) demonstram que a proibição das importações de combustíveis fósseis da Rússia teria um impacto no crescimento económico da UE que corresponderia a um nível de perdas estimadas de menos de 3 % do PIB, enquanto as perdas potenciais para a economia russa no mesmo período representariam 30 % do PIB e seriam decisivas para pôr termo à agressão russa;

K.

Considerando que a Presidente Roberta Metsola se dirigiu ao Verkhovna Rada em 1 de abril de 2022 e se reuniu com o presidente e com o primeiro-ministro da Ucrânia e com os dirigentes das fações políticas, em nome do Parlamento Europeu;

1.

Condena com a maior veemência possível a agressão bélica da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as operações militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; associa-se à mágoa do povo da Ucrânia pelas suas perdas e pelo seu sofrimento dolorosos;

2.

Sublinha que a agressão e invasão militares constituem uma grave violação do direito internacional, em particular da Convenção de Genebra e dos seus protocolos adicionais, bem como da Carta das Nações Unidas, e exorta a Federação da Rússia a voltar a cumprir as responsabilidades que lhe incumbem enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas na manutenção da paz e da segurança e a respeitar os compromissos que assumiu ao abrigo da Ata Final de Helsínquia, da Carta de Paris para uma Nova Europa e do Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança; considera que a invasão russa da Ucrânia constitui um ataque, não só contra um país soberano, mas também contra os princípios e o mecanismo de cooperação e segurança na Europa e a ordem internacional assente em regras, tal como definido na Carta das Nações Unidas;

3.

Manifesta a sua maior revolta e indignação face às atrocidades cometidas pelas forças armadas russas numa série de cidades ucranianas ocupadas, como Bucha, atrocidades essas que incluem a violação e a execução de civis, as deslocações forçadas, os saques e ataques a infraestruturas civis, como hospitais, instalações médicas, escolas, abrigos e ambulâncias, e disparos contra civis que tentam fugir de zonas de conflito através de corredores humanitários previamente acordados; insiste em que os autores de crimes de guerra e de outras violações graves, bem como os funcionários governamentais e os dirigentes militares responsáveis, têm de ser chamados a prestar contas pelas suas ações; recorda que, em caso de crimes de guerra e de genocídio, a comunidade internacional é obrigada a agir e deve utilizar todos os instrumentos à sua disposição; apoia plenamente o inquérito aberto pelo procurador do TPI sobre crimes de guerra e crimes contra a humanidade, bem como o trabalho da Comissão de Inquérito do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; solicita que as instituições da UE tomem todas as medidas necessárias nas instituições e procedimentos internacionais e no TPI ou noutros tribunais internacionais competentes para julgar as ações de Vladimir Putin e de Alexander Lukashenko como crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e que participem ativamente na sua investigação; solicita a criação de um tribunal especial das Nações Unidas para os crimes na Ucrânia; considera que seria pertinente tirar partido do mecanismo internacional, imparcial e independente para apoiar as eventuais investigações internacionais sobre os crimes de guerra cometidos na Ucrânia; insta os Estados-Membros e a UE a reforçarem a sua capacidade de lutar eficazmente contra a impunidade dos que cometeram crimes de guerra ou neles participaram;

4.

Reitera que as entregas de armas devem prosseguir e ser intensificadas para permitir que a Ucrânia se defenda eficazmente; reitera o seu apoio a toda a ajuda defensiva disponibilizada às forças armadas ucranianas, oferecida individualmente pelos Estados-Membros e coletivamente através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP); congratula-se com a decisão de aumentar a assistência à Ucrânia através do MEAP em mais 500 milhões de EUR, e solicita um novo aumento das contribuições concretas para reforçar urgentemente as capacidades de defesa da Ucrânia, tanto a nível bilateral como no quadro do MEAP;

5.

Solicita que sejam criados corredores humanitários e passagens seguras para evacuar os civis que fogem dos bombardeamentos e que as redes de ajuda humanitária da UE na Ucrânia sejam reforçadas (incluindo para combustível, alimentos, medicamentos, abastecimento de água potável, geradores de energia e campus móveis); sugere que a Comissão introduza regimes de ajuda entre pares para a Ucrânia a fim de aumentar a eficácia da assistência; solicita que seja conferida especial atenção à situação das crianças — tanto os menores não acompanhados como as que fogem com as suas famílias — e pede que todas as crianças que procuram refúgio sejam, acima de tudo, tratadas como crianças que são e que seja garantida a proteção de todas as pessoas que fogem da Ucrânia, independentemente da sua origem social ou étnica, género, orientação sexual, capacidade ou estatuto migratório; louva os Estados-Membros e os países vizinhos da Ucrânia pela sua resposta rápida e positiva ao fluxo de mais de 4 milhões de refugiados que fugiram da guerra; regozija-se com a ativação da Diretiva Proteção Temporária (4) e insta a promover mecanismos para recolocar os refugiados entre os Estados-Membros, incluindo um transporte rápido e coordenado dos refugiados, em especial as crianças não acompanhadas e as crianças com deficiência que necessitam de cuidados específicos;

6.

Sublinha que a reação da UE e o seu empenhamento político devem mostrar estar à altura deste desafio hostil e corresponder aos esforços dos nossos parceiros ucranianos, que partilham as nossas ideias e que lutam e se sacrificam pelos valores e princípios europeus, cujo alcance vai além dos Estados que compõem atualmente a UE;

7.

Manifesta total solidariedade para com o povo da Ucrânia e as suas fortes aspirações de transformar o seu país num Estado europeu democrático e próspero; reconhece a vontade da Ucrânia de participar no projeto europeu, tal como expresso no seu pedido de adesão à UE apresentado em 28 de fevereiro de 2022; reitera o seu apelo às instituições da UE para que, num sinal claro do seu empenhamento, desenvolvam esforços no sentido de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à UE, em conformidade com o artigo 49.o do Tratado da União Europeia e com base no mérito, e para que, entretanto, continuem a trabalhar no sentido da integração deste país no mercado único da UE, em consonância com o Acordo de Associação; acolhe com agrado a Declaração de Versalhes do Conselho Europeu, em que se afirma que a Ucrânia é um membro da nossa família europeia;

8.

Condena veementemente a retórica russa que alude a um possível recurso à utilização de armas de destruição maciça pela Federação da Rússia e sublinha que uma tal ação seria inaceitável e teria graves consequências; condena igualmente a ocupação pelas forças russas de instalações e locais nucleares ativos ou desativados no território da Ucrânia, salientando que a boa gestão destas instalações é uma questão de saúde de importância crucial para toda a região; sublinha o papel fundamental desempenhado pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) para garantir a segurança das instalações nucleares na Ucrânia; apoia o pedido das autoridades ucranianas para que o Conselho de Segurança das Nações Unidas tome imediatamente medidas para desmilitarizar a zona de exclusão da central nuclear de Chernobil e permitir que a AIEA assuma imediatamente o controlo total da central nuclear;

9.

Congratula-se com a rápida adoção de sanções pelo Conselho e louva a unidade das instituições da UE e dos Estados-Membros face à agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como o elevado nível de coordenação entre o G7; solicita a todos os parceiros, em particular aos países candidatos à adesão à UE e aos países potencialmente candidatos, que se associem aos pacotes de sanções; congratula-se com o recém-criado grupo de missão encarregado das elites, representantes e oligarcas russos, que tem por objetivo coordenar o trabalho da UE, do G7 e da Austrália em matéria de sanções contra os oligarcas russos e bielorrussos; convida o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão a intensificarem os seus esforços de sensibilização junto dos países que ainda não aderiram à UE, com vista à introdução de sanções contra a Federação da Rússia, utilizando a capacidade de influência da UE e toda a gama de instrumentos ao seu dispor para o efeito e, se necessário, prestando assistência; lamenta o facto de determinados países candidatos à adesão à UE não se terem associado às sanções impostas pela União; apela ao estabelecimento de um plano de ação claro contra os países terceiros que facilitam a evasão das sanções por parte da Federação da Rússia; insta o Conselho a adotar novas sanções severas que reflitam a escalada persistente da agressão russa e das atrocidades chocantes cometidas pelas forças militares russas, as quais constituem incontestavelmente crimes de guerra;

10.

Exorta os Estados-Membros a apoiarem o envio de forças de manutenção da paz das Nações Unidas para proteger os 15 reatores nucleares na Ucrânia, em estreita cooperação com a missão da Agência Internacional da Energia Atómica; realça que, em conformidade com a sua Resolução 377, a Assembleia Geral das Nações Unidas dispõe efetivamente de poderes de decisão subsidiários quando o Conselho de Segurança não esteja em condições de tomar decisões adequadas em matéria de manutenção da paz;

11.

Solicita aos dirigentes da UE e de outros Estados que excluam a Rússia do G20 e de outras organizações de cooperação multilateral, como o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a Interpol, a Organização Mundial do Comércio e a UNESCO, entre outras, o que constituiria um sinal importante de que a comunidade internacional não retomará o curso normal das suas relações com o Estado agressor;

12.

Sublinha que a aplicação plena e eficaz das sanções existentes em toda a UE e pelos aliados internacionais da UE deve ser agora uma prioridade; insta os Estados-Membros a identificarem e, se necessário, criarem rapidamente uma base jurídica para garantir, sem demora, o cumprimento pleno e efetivo das sanções nas jurisdições nacionais; exorta a Comissão e as autoridades de supervisão da UE a acompanharem de perto a aplicação eficaz e abrangente de todas as sanções da UE pelos Estados-Membros e a combaterem quaisquer práticas de evasão;

13.

Insta os Estados-Membros a velarem por que as sanções nacionais por incumprimento das sanções da UE sejam eficazes, proporcionadas e dissuasoras; acolhe com agrado o anúncio de um repositório de informações sobre sanções e de um roteiro (com critérios e um calendário) para passar da deteção do incumprimento sistemático das sanções da UE aos processos por infração perante o Tribunal de Justiça da União Europeia;

14.

Solicita ao Conselho que imponha novas sanções a personalidades públicas que difundem propaganda agressiva na Rússia, apoiando assim a agressão russa contra a Ucrânia;

15.

Recorda que as receitas fiscais provenientes das maiores empresas estrangeiras da Rússia constituem uma parte considerável do orçamento da Rússia e que se estima que representem um terço das despesas militares; regozija-se, a este respeito, com a decisão de inúmeras empresas ocidentais de se recusarem a exercer atividades na Rússia ou de aí fornecerem os seus produtos e serviços; insta as empresas privadas a retirarem os seus investimentos, a transferirem as instalações de produção da Rússia e a cancelarem os contratos em curso; exorta as grandes empresas de TI a restringirem significativa ou totalmente o acesso dos utilizadores na Rússia aos seus produtos, serviços e sistemas operativos;

16.

Apela ao aumento da eficácia das sanções em vigor, nomeadamente excluindo todos os bancos da Federação da Rússia do sistema SWIFT, em coordenação com os parceiros internacionais da UE que partilham as mesmas ideias, e proibindo a entrada nas águas territoriais da UE e a atracagem em portos da UE de navios com pavilhão ou registo russos ou que sejam detidos, afretados ou operados por entidades russas, de navios cujo local de origem ou de destino seja um porto russo ou de navios de qualquer outra forma ligados à Rússia, incluindo os da Sovcomflot; apela à proibição do transporte rodoviário de mercadorias de e para o território da Rússia e da Bielorrússia e sugere que a proibição das exportações seja alargada às entregas que foram contratadas antes da entrada em vigor das sanções, mas que ainda não foram totalmente concluídas; exige que sejam introduzidas sanções secundárias contra todas as entidades registadas na UE e em países terceiros que ajudem os regimes russo e bielorrusso a contornar as sanções;

17.

Solicita um embargo total e imediato às importações russas de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás, que os projetos Nordstream 1 e 2 sejam completamente abandonados, e que seja apresentado um plano para continuar a garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE a curto prazo; insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros a elaborarem um plano de ação abrangente da UE relativo a novas sanções e a comunicarem claramente as linhas vermelhas e cada uma das etapas a seguir para levantar as sanções no caso de a Rússia tomar medidas no sentido de restabelecer a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e retirar todas as suas tropas do território ucraniano;

18.

Salienta, uma vez mais, a importância da diversificação das fontes, das tecnologias e das rotas de aprovisionamento de energia, a par de um maior investimento na eficiência energética, nas energias renováveis e em soluções de armazenamento de gás e eletricidade e de investimentos sustentáveis a longo prazo em consonância com o Pacto Ecológico Europeu; sublinha a importância de garantir um aprovisionamento energético proveniente de parceiros comerciais da UE no âmbito de acordos de comércio livre existentes e futuros, a fim de reduzir ainda mais a dependência da UE em relação à Rússia, em particular no que diz respeito às matérias-primas; solicita, além disso, a criação de reservas energéticas estratégicas comuns e de mecanismos de aquisição de energia a nível da UE, com vista a aumentar a segurança energética, reduzindo simultaneamente a dependência energética externa e a volatilidade dos preços; solicita que se comece a trabalhar na criação de uma união do gás, baseada na aquisição comum de gás pelos Estados-Membros;

19.

Insta os Estados-Membros a porem termo à colaboração com empresas russas em projetos nucleares novos ou já existentes, inclusivamente na Finlândia, na Hungria e na Bulgária, nos quais os peritos russos possam ser substituídos por peritos ocidentais, e a eliminarem progressivamente a utilização dos serviços da Rosatom; apela ao fim da cooperação científica com as empresas energéticas russas, como a Rosatom, e outras entidades científicas russas pertinentes; exige que as sanções contra a Bielorrússia sejam idênticas às que foram introduzidas contra a Rússia para colmatar todas as lacunas que permitam a Putin utilizar a ajuda de Lukashenko para contornar as sanções;

20.

Insta as organizações internacionais no domínio da energia a reconsiderarem o papel da Rússia nas suas atividades, incluindo a eventual suspensão de projetos de cooperação entre a Rússia e a AIEA, bem como a suspensão da participação russa em projetos multilaterais;

21.

Frisa que devem ser apreendidos todos os bens pertencentes a funcionários russos ou a oligarcas associados ao regime de Putin, bem como aos seus representantes e testas de ferro, e aos que na Bielorrússia estão ligados ao regime de Lukashenko, e que devem ser revogados os vistos da UE como parte dos esforços para proibir total e imediatamente os passaportes, vistos e autorizações de residência «dourados»; sublinha que as sanções devem visar um leque mais vasto de funcionários, governadores, presidentes de câmara e membros da elite económica da Rússia que acatam a atual política do regime de Putin e dela beneficiam;

22.

Solicita que se comece a trabalhar na criação de um fundo semelhante ao Plano Marshall (o Fundo Fiduciário de Solidariedade para com a Ucrânia) para reconstruir a Ucrânia após a guerra, lançar um vasto programa de investimento e libertar o potencial de crescimento do país; considera que o fundo deve ser generoso e ser financiado, nomeadamente, pela UE, pelos seus Estados-Membros, pelas contribuições dos doadores e pela compensação paga pela Rússia pelos danos de guerra, incluindo os bens russos que foram congelados devido às sanções e que devem ser legalmente confiscados em conformidade com o direito internacional;

23.

Insta a UE a aumentar rapidamente a transparência financeira, a colmatar todas as lacunas destinadas a ocultar os beneficiários efetivos no âmbito das negociações sobre o pacote legislativo em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como a assegurar que quaisquer montantes armazenados pelos oligarcas russos na União sejam confiscados; solicita, neste contexto, que quaisquer instituições financeiras de países terceiros que participem no branqueamento de capitais ou que o permitam sejam incluídas na lista negra;

24.

Apela à criação de um mecanismo de solidariedade da UE para fazer face às consequências económicas e sociais da guerra da Rússia contra a Ucrânia e das sanções impostas; reconhece que sanções eficazes contra a Federação da Rússia e o fluxo de milhões de refugiados que fogem da Ucrânia em resultado da agressão e invasão russas estão a criar desafios económicos e sociais inevitáveis em toda a UE e nos seus Estados-Membros; solicita medidas de compensação e fontes alternativas de fornecimento de bens e energia, a fim de reduzir estes impactos negativos, bem como medidas eficazes contra a especulação inaceitável que está a agravar a situação, nomeadamente tirando ensinamentos das medidas bem-sucedidas aplicadas pela UE em resposta à pandemia de COVID-19;

25.

Congratula-se com as declarações de muitas cidades europeias indicando que cessaram os seus regimes de cooperação e de parceria com cidades e organizações russas; insta os governos locais e as cidades a reverem e cessarem os seus acordos de parceria com cidades da Federação da Rússia e, em contrapartida, a estabelecerem uma cooperação com cidades ucranianas geminadas;

26.

Salienta a importância de assegurar que o setor agrícola da Ucrânia possa voltar a funcionar corretamente o mais rapidamente possível, envidando todos os esforços possíveis para salvaguardar a próxima época de sementeira e produção e garantindo um transporte seguro e corredores alimentares e de combustível de e para o país; solicita que sejam abertos corredores terrestres verdes para transportar para a Ucrânia o que for necessário para manter a produção agrícola (por exemplo, pesticidas e fertilizantes) e para transportar da Ucrânia todos os produtos agrícolas que ainda podem ser exportados;

27.

Manifesta o seu apoio inequívoco à decisão do procurador do TPI de abrir um inquérito sobre alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Ucrânia e sublinha a importância de agir e avançar rapidamente para obter as provas necessárias; solicita, por conseguinte, apoio financeiro e prático ao importante trabalho do TPI, permitindo, por exemplo, que a Missão de Aconselhamento à Ucrânia ajude na documentação de elementos de prova;

28.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a criarem um mecanismo mundial de sanções contra a corrupção e a adotarem rapidamente sanções específicas contra os responsáveis pela corrupção de alto nível na Rússia e na Bielorrússia;

29.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem todos os processos legítimos, internacionais e nacionais, de investigação de alegados crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos na Ucrânia, para que todos os autores e cúmplices prestem contas perante um tribunal de justiça;

30.

Reitera que a desinformação russa faz parte dos esforços bélicos da Rússia na Ucrânia e que as sanções da UE contra os canais estatais russos de comunicação social podem ser facilmente contornadas através da utilização de redes privadas virtuais, da televisão por satélite e das funções das televisões inteligentes; insta a Comissão e os Estados-Membros a darem plena aplicação à proibição de canais estatais russos de propaganda;

31.

Solicita que as obrigações de informação das instituições financeiras europeias sejam alargadas, para que as autoridades competentes sejam informadas de todos os ativos detidos por certos cidadãos russos e bielorrussos, e não apenas dos seus depósitos; recorda que os cidadãos da UE podem utilizar o instrumento de denúncia da Comissão para dar a conhecer de forma anónima casos de incumprimento de sanções passadas, atuais e previstas contra pessoas e entidades russas e bielorrussas; considera que o âmbito das listas de sanções individuais deve ser alargado aos atuais e antigos beneficiários de ligações estreitas com os Governos russo e bielorrusso; insta a Comissão a fazer pleno uso do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e a incluir a Rússia e a Bielorrússia na lista de jurisdições de alto risco a que se refere o artigo 9.o da Quarta Diretiva Antibranqueamento de Capitais (5); solicita à Comissão que proponha a criação de um organismo específico para acompanhar a aplicação de sanções financeiras e de outras medidas restritivas da UE; insta a Comissão a fazer um inventário dos bens congelados e apreendidos por cada Estado-Membro e a publicá-lo; congratula-se com os esforços envidados pela sociedade civil e pelos jornalistas de investigação para revelar os bens detidos pelos oligarcas russos;

32.

Acolhe favoravelmente as decisões das organizações internacionais, inclusivamente nos domínios da cultura e do desporto, de suspender a participação da Rússia; solicita aos Estados-Membros que diminuam o nível de representação da Federação da Rússia e reduzam o número de membros do corpo diplomático e consular russo e bielorrusso na UE, em particular quando as suas atividades envolvam espionagem, desinformação ou questões militares; apela à coordenação constante com os aliados transatlânticos e os parceiros que partilham as mesmas ideias, como os da NATO, do G7 e da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, os membros da Associação Europeia de Comércio Livre, os Estados associados e os países candidatos; sublinha que a UE deve reagir de forma determinada quando presumíveis parceiros não apoiarem as suas posições;

33.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às Nações Unidas, à NATO, ao G7, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0515.

(2)  JO C 125 de 18.3.2022, p. 2.

(3)  Como, por exemplo, de Bachmann et al., Banco Central Europeu, Deutsche Bank Research, Oxford Economics, Goldman Sachs, etc., como resumido pelo Sachverständigenrat zur Begutachtung der gesamtwirtschaftlichen Entwicklung (Conselho Alemão de Especialistas em Economia) no seu relatório de março de 2022 intitulado «Auswirkungen eines möglichen Wegfalls russischer Rohstofflieferungen auf Energiesicherheit und Wirtschaftsleistung: Auszug aus der aktualisierten Konjunkturprognose 2022 und 2023».

(4)  Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).

(5)  JO L 141 de 5.6.2015, p. 73.