9.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/139


P9_TA(2022)0072

Integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu — Relatório anual 2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2022, sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu — Relatório anual de 2020 (2021/2039(INI))

(2022/C 347/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia e os artigos 8.o, 10.o e 19.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 21.o e 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), que entrou em vigor em 1 de agosto de 2014,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de julho de 2008, de uma Diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426 — diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de novembro de 2012, sobre a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (COM(2012)0614 — diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE (1) do Conselho (diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar),

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 10/2021 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação»,

Tendo em conta o relatório da Provedora de Justiça Europeia, de 17 de dezembro de 2018, sobre a dignidade no trabalho nas instituições e agências da UE,

Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), de 2021, intitulado «Gender mainstreaming in the European Parliament: state of play» [Integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu: ponto da situação],

Tendo em conta o estudo de 2021 encomendado pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais do Parlamento, a pedido da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (FEMM), intitulado «Gender equality: economic value of care from the perspective of the applicable EU funds» [Igualdade de género: valor económico dos cuidados na perspetiva dos fundos aplicáveis da UE],

Tendo em conta a brochura sobre as Mulheres no Parlamento Europeu, de 2021,

Tendo em conta o seminário, de 16 de março de 2021, intitulado «Applying gender mainstreaming in the EU recovery package» [Aplicação da integração da perspetiva de género no pacote de recuperação da UE], solicitado pela Comissão FEMM,

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2003, sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2007, sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de abril de 2009, sobre a abordagem integrada da igualdade entre os homens e as mulheres no âmbito dos trabalhos das comissões e das delegações (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2009, sobre a integração da dimensão de género nas relações externas da UE e na consolidação da paz/construção do Estado (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de novembro de 2016, sobre a adesão da UE à Convenção de Istambul para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a adesão da UE à Convenção de Istambul e outras medidas para combater a violência baseada no género (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2017, sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de setembro de 2018, sobre medidas para evitar e combater o assédio moral e sexual no local de trabalho, em locais públicos e na vida política na UE (10),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género (11),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre a necessidade de uma formação específica do Conselho em matéria de igualdade de género (12),

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre o balanço das eleições europeias (13),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a perspetiva de género na crise da COVID-19 e no período pós-crise (14),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0021/2022),

A.

Considerando que a igualdade de género é um princípio fundamental da UE; considerando que a integração da perspetiva de género é uma estratégia globalmente reconhecida para garantir a integração de uma perspetiva aquando da elaboração, aplicação e avaliação de todas as políticas, programas e medidas, com vista a promover a igualdade de género e lutar contra a discriminação; considerando que as questões relacionadas com o género estão presentes em tudo, inclusive em domínios aos quais não foi prestada atenção, como a fiscalidade, o comércio e a transição ecológica; considerando que a igualdade de género deve ser concretizada através de uma abordagem transversal, que inclua todas as áreas de trabalho do Parlamento Europeu;

B.

Considerando que, apesar dos progressos em matéria de igualdade de género em alguns domínios, as mulheres continuam a ser vítimas de discriminação baseada no género nas esferas pública e privada e que ainda há muito margem para melhorias, nomeadamente no que diz respeito à aplicação fragmentada da integração da perspetiva de género em todos os domínios de intervenção e instituições a nível nacional e da UE;

C.

Considerando que a discriminação em razão do género se interseta frequentemente com outros tipos de discriminação por outros motivos, o que dá origem a formas múltiplas e agravadas de discriminação contra grupos específicos, que funcionam e interagem entre si ao mesmo tempo e se tornam indissociáveis;

D.

Considerando que as medidas de integração da perspetiva de género incluem, nomeadamente, quotas, medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, políticas de luta contra o assédio, procedimentos de recrutamento sensíveis ao género, avaliações de impacto em função do género, indicadores de género, orçamentação sensível ao género e avaliações sensíveis ao género, tendo em vista a adoção de legislação sensível ao género, a utilização de uma linguagem neutra em termos de género e uma comunicação sensível ao género;

E.

Considerando que a OCDE define o equilíbrio entre os géneros como uma repartição equitativa das oportunidades da vida e dos recursos entre homens e mulheres e/ou a representação equitativa de homens e mulheres;

F.

Considerando que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) define a segregação horizontal como a concentração de mulheres e homens em diferentes sectores e profissões;

G.

Considerando que os progressos realizados na luta contra o assédio sexual e a violência sexual após quatro anos do movimento #MeToo não são suficientes e que há ainda muito a fazer nas instituições da UE e fora delas; considerando que a investigação revela que o assédio está mais generalizado do que se pensa e que, em muitos casos, não é denunciado;

H.

Considerando que a integração da perspetiva de género também deve ser aplicada no processo orçamental; considerando que a orçamentação sensível ao género não consiste apenas em financiar iniciativas em prol da igualdade de género, mas também em compreender o impacto das decisões orçamentais e políticas na igualdade de género e ajustar as despesas e as receitas públicas em conformidade; considerando que os recursos orçamentais e a prestação de serviços devem ser atribuídos de acordo com as necessidades identificadas com base em dados, incluindo dados qualitativos sobre os impactos nos géneros;

I.

Considerando que o Tribunal de Contas Europeu salientou que o ciclo orçamental da UE não teve devidamente em conta a igualdade de género; considerando que o Tribunal de Contas recomendou que a Comissão efetuasse uma avaliação e informasse sobre se os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros abordam a igualdade de género;

J.

Considerando que todas as instituições da UE se norteiam pelos Tratados e pela Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025; considerando que o Parlamento deve assumir um papel de liderança para outros órgãos parlamentares na promoção da igualdade de género, aprender com as melhores práticas adotadas por outros órgãos parlamentares em matéria de integração da perspetiva de género nas suas estruturas e procedimentos e ter em conta bons exemplos de aplicação da integração da perspetiva de género nos sectores público e privado e na sociedade civil; considerando que a perspetiva de género ainda não está plenamente integrada nas práticas e normas do Parlamento (15); considerando que nas audições organizadas pela maioria das comissões parlamentares desde o início da presente legislatura até novembro de 2020 a percentagem de mulheres era inferior a 50 % das pessoas presentes; considerando que, nomeadamente no que se refere às Comissões da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, das Pescas, das Petições e dos Assuntos Sociais, a percentagem era inferior a 25 %;

K.

Considerando que a pandemia de COVID-19 afetou fortemente o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar no Parlamento e que as ferramentas digitais contribuíram muitas vezes para o aumento do horário de trabalho, tanto para os deputados como para o pessoal; considerando que o trabalho a partir de casa não substitui as estruturas de acolhimento de crianças; considerando que o Parlamento, enquanto empregador e instituição modelo para a sociedade no seu conjunto, pode beneficiar de uma mão de obra motivada e de um ambiente saudável, e que os funcionários devem poder conciliar a vida profissional com a vida familiar ao longo de toda a sua carreira;

Generalidades

1.

Reafirma o seu forte empenho na igualdade de género e apoia a integração da perspetiva de género enquanto uma das suas abordagens políticas oficiais para assegurar essa igualdade; lamenta a aplicação fragmentada da integração da perspetiva de género em todos os domínios de intervenção e instituições a nível da UE; salienta que a igualdade de género constitui uma responsabilidade conjunta, que requer a realização de ações por parte de todas as instituições, Estados-Membros e agências da UE, em parceria com a sociedade civil, as organizações de mulheres, os parceiros sociais e o sector privado;

2.

Sublinha que as mulheres representam metade da população e estão, por conseguinte, expostas a diversas formas de discriminação que se intersetam; salienta que as medidas que visam garantir a igualdade de género devem incorporar uma abordagem intersectorial com o objetivo de não deixar ninguém para trás e eliminar todas as formas de discriminação, nomeadamente as formas interseccionais; salienta a necessidade de criar também processos participativos que envolvam todos os intervenientes relevantes e combinem abordagens descendentes e ascendentes;

3.

Congratula-se com o número crescente de mulheres envolvidas na política, mas salienta que estamos longe de alcançar a paridade de género e que as mulheres com um perfil público, como as políticas e as ativistas, são frequentemente alvo de assédio com a intenção de desencorajar a sua presença na vida pública e nas esferas de decisão; sublinha que não é possível conceber qualquer legislação ou política feminista que vise a consecução da igualdade de género em todos os domínios sem a presença de mulheres no processo decisório; recorda a importância de um ambiente de trabalho sensível ao género para melhorar a representação das mulheres a todos os níveis do Parlamento, inclusive nos grupos políticos e nos gabinetes dos deputados ao Parlamento Europeu;

4.

Regista a falta de dados quantitativos e qualitativos em matéria de integração da perspetiva de género nas instituições da UE para além dos dados sobre o número de mulheres em diferentes cargos; apela, por conseguinte, à compilação de estatísticas abrangentes em matéria de género e compromete-se a criar indicadores qualitativos sobre a igualdade de género para recolher dados adicionais desagregados por género, a fim de continuar a melhorar a igualdade de género;

5.

Congratula-se com o «conjunto de ferramentas para parlamentos sensíveis às questões de género» do EIGE, que se centra em cinco domínios fundamentais a abordar, nomeadamente, a igualdade de oportunidades no acesso ao parlamento, a igualdade de oportunidades para influenciar os procedimentos de trabalho do parlamento, o espaço adequado na agenda parlamentar para os interesses e preocupações das mulheres, a elaboração de legislação sensível às questões de género e o cumprimento da função simbólica do parlamento;

6.

Congratula-se com a adoção de planos de ação em matéria de igualdade de género por todas as comissões do Parlamento; observa, no entanto, a falta de acompanhamento e execução destes planos; exorta, por conseguinte, as comissões a acompanharem os seus planos de ação em matéria de igualdade de género, a fim de avaliarem os seus progressos e assegurarem a sua execução; salienta que a Rede do Parlamento para a Integração da Perspetiva de Género é responsável pela integração de uma abordagem inclusiva em termos de género no ambiente e nas atividades das comissões e das delegações;

7.

Congratula-se com a nova disposição do Regimento do Parlamento, adotada em 2019, que estabelece a obrigação de se adotar um plano de ação em matéria de igualdade de género destinado a integrar uma perspetiva de género em todas as atividades do Parlamento, a todos os níveis e em todas as fases; congratula-se com a adoção, em julho de 2020, de um plano de ação em matéria de igualdade de género e de um roteiro para a sua aplicação em abril de 2021; solicita a elaboração de relatórios que acompanhem regularmente os progressos realizados na execução do plano de ação em matéria de igualdade de género; lamenta que o plano de ação em matéria de igualdade de género e o roteiro não estejam disponíveis ao público e que a maior parte das medidas incluídas sejam formuladas como princípios sem metas e obrigações claras, o que é indicativo de uma falta de empenhamento político na sua aplicação;

8.

Apela a uma cooperação estruturada ainda mais estreita entre todas as instituições da UE na aplicação da integração da perspetiva de género, a fim de se alcançar mais eficazmente a igualdade de género; considera que o Parlamento e os grupos políticos devem unir forças para melhorar a igualdade de género e combater os movimentos contra o feminismo e a igualdade de género, que são sempre antidemocráticos, tanto na Europa como em todo o mundo;

Oportunidades para entrar no Parlamento

9.

Observa que a percentagem de mulheres deputadas ao Parlamento Europeu diminuiu ligeiramente desde o final da última legislatura, passando de cerca de 39,6 % para 39,1 %; congratula-se com a liderança do Parlamento neste domínio, incluindo os progressos realizados em matéria de representação política feminina, que é superior à média de 30,4 % nos parlamentos nacionais dos Estados-Membros e significativamente superior à média mundial de 25,2 % para os parlamentos nacionais; regozija-se com o facto de alguns Estados-Membros e partidos políticos terem introduzido regras para assegurar o equilíbrio de género nas suas listas eleitorais e insiste na necessidade de garantir o equilíbrio de género através de listas fechadas ou outros métodos similares na próxima revisão da lei eleitoral da UE (16), de forma que os candidatos de ambos os sexos tenham as mesmas oportunidades de ser eleitos;

10.

Incentiva os Estados-Membros a terem em conta a necessidade de parlamentos inclusivos em termos de género aquando das revisões das respetivas leis eleitorais; incentiva, ademais, os partidos políticos nacionais a introduzirem quotas no momento de escolher os candidatos eleitorais, mesmo que a lei não o preveja; apela à criação de mecanismos de apoio e à partilha de boas práticas com os partidos políticos para esse efeito; salienta que, a fim de assegurar a presença de mulheres candidatas, a organização e os procedimentos internos dos partidos devem ser sensíveis ao género e introduzir medidas como a abordagem explícita da igualdade de género nos regulamentos dos partidos, estabelecer quotas de género para funções decisórias, bem como garantir que existam fóruns de pressão, sensibilização e discussão que funcionem bem, tais como alas e comissões de mulheres;

11.

Lamenta a falta de procedimentos de recrutamento sensíveis às questões de género no Parlamento e solicita que os serviços do Parlamento e os grupos políticos promovam estes procedimentos, a fim de evitar a discriminação e de reforçar a presença das mulheres nos domínios em que estão sub-representadas, tanto na administração como nos grupos políticos; apela à adoção de medidas concretas para colmatar esta lacuna;

Oportunidades para influenciar os procedimentos de trabalho do Parlamento

12.

Congratula-se com o perfeito equilíbrio de género da Mesa do Parlamento, em que oito dos seus 14 vice-presidentes são mulheres, bem como dois dos seus cinco questores; observa, porém, que apenas três dos sete grupos políticos do Parlamento têm mulheres como presidentes ou copresidentes, 8 das 25 comissões são atualmente presididas por mulheres e 15 dos 43 presidentes das delegações são mulheres; apela a uma melhoria do equilíbrio de género na liderança das comissões, delegações e grupos políticos; congratula-se com a alteração ao artigo 213.o, n.o 1, do Regimento do Parlamento, que exige que a mesa de cada comissão seja equilibrada em termos de género; lamenta, contudo, que esta alteração apenas entre em vigor aquando da abertura da primeira sessão subsequente às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2024;

13.

Solicita que seja assegurado o equilíbrio de género a todos os níveis do trabalho das sessões plenárias, das comissões e das delegações, nomeadamente aquando da nomeação de coordenadores, relatores e relatores-sombra e da distribuição do tempo de uso da palavra;

14.

Solicita que sejam adotadas medidas para combater a segregação horizontal, a fim de garantir o equilíbrio de género nas diferentes comissões e de pôr termo à concentração de géneros em determinadas pastas, que conduz a uma subvalorização dos domínios com maior percentagem de mulheres;

15.

Insta os grupos políticos e os seus secretariados a estabelecerem regras internas e adotarem outras medidas pertinentes, tais como códigos de conduta e instrumentos de integração da perspetiva de género, ações de formação e acompanhamento, a fim de assegurar a igualdade de género no seu funcionamento interno, em particular no que diz respeito às nomeações e à distribuição de funções e de responsabilidades; solicita que sejam disponibilizados aos grupos políticos guias de boas práticas e aconselhamento, que incluam ações de formação para o pessoal e os deputados sobre a integração da perspetiva de género, para que estes possam compreender e aplicar melhor o conceito de integração da perspetiva de género no seu funcionamento interno;

16.

Insta as direções-gerais pertinentes a assegurarem que a seleção dos autores dos estudos seja equilibrada em termos de género;

17.

Observa que, apesar de todos os progressos e esforços realizados, ainda não foi alcançada a igualdade de género a todos os níveis de gestão da administração do Parlamento; congratula-se com o facto de, ao nível dos diretores, ter sido alcançada a paridade, mas lamenta que as mulheres representem apenas 23,1 % dos diretores-gerais e 39,3 % dos chefes de unidade; louva, neste contexto, o objetivo da administração do Parlamento de ter 50 % de mulheres em lugares de chefia de grau intermédio e superior e 40 % de mulheres em lugares de chefia de topo na administração até 2024; solicita que seja dada prioridade ao recrutamento de mulheres quando estas estejam sub-representadas e os respetivos méritos dos candidatos sejam iguais; salienta a necessidade de desenvolver e reforçar os conhecimentos especializados em matéria de género a nível da direção; apela à criação de programas de mentoria;

18.

Solicita a recolha de dados sobre a representação vertical e horizontal do pessoal dos grupos políticos e de dados anonimizados sobre as disparidades salariais dos assistentes dos deputados, do pessoal dos grupos e do pessoal administrativo, de modo a garantir a transparência salarial;

19.

Solicita que sejam recolhidos periodicamente dados desagregados por género sobre a percentagem de pessoal do Parlamento que trabalha a tempo parcial; apela a que sejam adotadas medidas com base nos dados existentes (17), a fim de abordar os desequilíbrios significativos e avaliar de que forma o Parlamento pode proporcionar apoio adicional ao pessoal que deseje voltar a trabalhar a tempo inteiro;

20.

Salienta que o assédio no local de trabalho constitui um grave atentado à saúde física e psicológica de uma pessoa, que a pode levar a sentir-se insegura no trabalho e, em alguns casos, impedir de fazer o seu trabalho; observa que a probabilidade de as mulheres serem expostas ao assédio sexual é muito maior do que no caso dos homens; considera que, apesar de todos os esforços envidados até ao presente para garantir uma política de assédio zero, continuam a ocorrer casos de assédio sexual no Parlamento e que os esforços em matéria de prevenção do assédio sexual devem ser intensificados; reitera, por conseguinte, os seus apelos à aplicação das seguintes medidas, a fim de melhorar as políticas de luta contra o assédio:

a)

Publicar a avaliação externa realizada sobre o Comité Consultivo para as queixas por assédio relativas aos deputados ao Parlamento Europeu;

b)

Efetuar uma avaliação independente, por auditores externos e selecionados de forma transparente, da eficácia do atual comité de luta contra o assédio do Parlamento que trata das queixas por assédio sexual relativas ao pessoal e, se necessário, propor alterações o mais rapidamente possível e antes do final da presente legislatura, de modo a assegurar a independência de influências políticas e o equilíbrio entre os géneros, bem como evitar conflitos de interesses nas estruturas existentes;

c)

Garantir uma análise mais abrangente e holística das queixas e das vias de recurso e alterar a composição do comité consultivo e do comité de luta contra o assédio, a fim de assegurar que os peritos independentes com experiência comprovada no combate às questões de assédio no local de trabalho, incluindo médicos, terapeutas e peritos jurídicos, sejam membros formais com pleno direito de voto;

d)

Introduzir formação obrigatória sobre a luta contra o assédio para todos os deputados e torná-la facilmente acessível, incluindo através da sua disponibilização em todas as línguas oficiais ou com interpretação, realizando atividades de sensibilização que visem, em particular, delegações e grupos políticos específicos;

e)

Introduzir formação obrigatória sobre a política de assédio zero do Parlamento para todas as pessoas que trabalham regularmente nas instalações do Parlamento, que lhes proporcione os instrumentos para reconhecer e denunciar todas as formas de assédio, incluindo, em particular, o assédio sexual, bem como informações personalizadas sobre as estruturas de apoio disponíveis, que tornarão essas estruturas de apoio de um modo geral mais conhecidas e facilmente acessíveis;

21.

Compromete-se a garantir um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada dos deputados, do pessoal dos grupos, dos assistentes parlamentares acreditados e do pessoal administrativo, por exemplo, adotando horários de trabalho que promovam o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e colaborando com a Comissão e o Conselho no sentido de uma solução comum para as reuniões que envolvam as três instituições; solicita uma revisão das medidas relativas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, a fim de melhorar e reforçar o atual quadro, tendo em conta, nomeadamente, os efeitos do teletrabalho na sequência da pandemia de COVID-19 e o equilíbrio entre as estruturas de trabalho flexíveis e os requisitos de um Parlamento eficiente e forte;

22.

Apela ao aumento da licença de maternidade e paternidade não transferível para o pessoal do Parlamento, após o nascimento de uma criança, durante um período total de seis meses por cada progenitor, a gozar durante o primeiro ano; sublinha que os seis meses de licença parental devem estar disponíveis nos primeiros três anos de vida da criança; lamenta que, quando usufruem de uma licença parental, os membros do pessoal das instituições da UE apenas recebam uma prestação fixa em vez de 100 % do seu salário, o que constitui um desincentivo importante do recurso a esta licença; solicita que a licença parental seja integralmente remunerada; congratula-se com os subsídios disponíveis para as famílias dos funcionários do Parlamento;

23.

Solicita, em particular, que a licença de maternidade, de paternidade e parental seja reconhecida para os deputados ao Parlamento através de uma alteração do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu; solicita, ademais, a aplicação de soluções que garantam aos deputados a possibilidade de continuarem a trabalhar durante a licença de maternidade, paternidade ou parental, tais como a manutenção da possibilidade de votação à distância durante a licença ou a análise da possibilidade de substituição temporária, de forma a garantir que os eleitores não fiquem sem representação enquanto o seu deputado estiver de licença e que os deputados não sejam pressionados a regressar imediatamente ao trabalho; salienta que a decisão de recorrer a uma substituição temporária incumbiria ao deputado em causa;

24.

Solicita que os serviços do Parlamento examinem o impacto da menopausa na vida profissional das trabalhadoras do Parlamento; salienta que este exame deve basear-se em factos concretos e incluir orientações sobre a gestão médica e em termos de estilo de vida dos sintomas da meia-idade e da menopausa, com base em orientações nacionais e internacionais; apela a que a menopausa seja tida em conta nas políticas de gestão da doença e das presenças;

Importância da perspetiva de género nas atividades parlamentares

25.

Congratula-se com o trabalho da Comissão FEMM, do Grupo de alto nível para a igualdade de género e a diversidade e da Rede para a Integração da Perspetiva de Género, enquanto órgãos de liderança na consecução da integração da perspetiva de género no Parlamento; apela, todavia, a uma cooperação e coordenação mais estreitas e estruturadas entre estes organismos, particularmente em circunstâncias extraordinárias como a crise da COVID-19 e as suas consequências, através de reuniões periódicas para partilhar informações e elaborar relatórios temáticos conjuntos;

26.

Congratula-se com uma nova iniciativa da Conferência dos Presidentes das Delegações no sentido de convidar todas as delegações a nomear membros responsáveis pela integração da perspetiva de género e saúda a cooperação entre a Rede para a Integração da Perspetiva de Género e os deputados responsáveis pela igualdade de género e a diversidade nas delegações;

27.

Apela à inclusão da Rede para a Integração da Perspetiva de Género no Regimento, a fim de refletir o seu papel na promoção da integração da perspetiva de género nas atividades das comissões e delegações parlamentares; solicita que sejam criados os recursos necessários para desempenhar as suas funções e formular recomendações pertinentes; apela à inclusão de um ponto de debate permanente nas ordens do dia das reuniões das comissões;

28.

Congratula-se com a sessão de formação do EIGE dirigida aos deputados sobre as avaliações de impacto em função do género e a orçamentação sensível ao género, que foi preparada especificamente para o Parlamento; incentiva uma colaboração mais estreita com o EIGE mediante a realização de formações regulares em matéria de integração da perspetiva de género para os deputados, o pessoal dos grupos, os assistentes parlamentares, os serviços parlamentares e o pessoal dos secretariados das comissões; reitera a importância de disponibilizar programas adaptados às necessidades e conhecimentos concretos, tanto a nível político como administrativo;

29.

Recorda que a Comissão FEMM, enquanto comissão de pleno direito responsável pelos direitos das mulheres e pela igualdade de género, trabalha em muitas questões transversais frequentemente relacionadas com o trabalho de outras comissões; observa que a inclusão das sugestões da Comissão FEMM sob a forma de pareceres ou alterações varia em função das demais comissões; congratula-se com o compromisso assumido no roteiro de recolher, através dos serviços e organismos competentes, indicadores claros para determinar se o contributo da Comissão FEMM está a ser incorporado nos trabalhos de outras comissões e na posição final do Parlamento; apela a um controlo sistemático, transparente e responsável da integração das sugestões apresentadas pela Comissão FEMM noutras comissões, que é fundamental para garantir a correta aplicação dos princípios da igualdade de género e da integração da perspetiva de género;

30.

Salienta a importância das alterações apresentadas pela Comissão FEMM nos seus pareceres para assegurar a integração da perspetiva de género; solicita, no contexto dos relatórios de iniciativa, o reforço da cooperação entre as comissões no sentido de definir um calendário que preveja um período de tempo suficiente entre a disponibilização do projeto de relatório da comissão competente e a votação em comissão para permitir que a Comissão FEMM apresente a sua posição sob a forma de alterações ao projeto de relatório; sublinha que os deputados da Rede para a Integração da Perspetiva de Género são responsáveis pela inclusão de medidas de integração da perspetiva de género nas respetivas comissões; lamenta o caráter muito ad hoc deste trabalho até à data e entende que o mesmo deveria ser realizado de forma mais estruturada;

31.

Solicita que todas as missões das comissões e delegações sejam equilibradas em termos de género e que as dimensões da igualdade de género e dos direitos das mulheres sejam analisadas; solicita, ademais, a inclusão de reuniões com organizações que promovem a igualdade de género nos programas das missões;

32.

Congratula-se com o compromisso, assumido no roteiro e no plano de ação em matéria de igualdade de género, no sentido de assegurar que todas as comissões e outros órgãos que organizem audições, seminários e conferências incluam painéis e peritos equilibrados em termos de género com qualificações para examinar as dimensões da igualdade de género e dos direitos das mulheres na área de interesse específico; apela à definição de objetivos claros para aplicar esta disposição;

33.

Congratula-se com a Semana da Igualdade de Género, que teve lugar pela primeira vez no Parlamento em 2020, no âmbito da qual todas as comissões e delegações parlamentares foram convidadas a realizar eventos sobre a igualdade de género nos respetivos domínios de competência; acolhe com agrado a continuação desta iniciativa bem-sucedida e o facto de 16 comissões e 6 delegações terem participado na edição de 2021, em que foram organizados 21 eventos; insta todos os órgãos do Parlamento, incluindo as comissões e delegações que ainda não o tenham feito, a aderir a esta iniciativa e a apresentar contributos para a mesma, aumentando a sensibilização e reforçando a cooperação, numa base regular;

34.

Solicita à Rede para a Integração da Perspetiva de Género, ao Grupo de alto nível para a igualdade de género e a diversidade e à Comissão FEMM, e às Comissões dos Orçamentos e do Controlo Orçamental que formulem e adotem orientações específicas para a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género;

35.

Congratula-se com o estudo do EPRS sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento; observa, porém, que o EPRS deve repetir este estudo regularmente e com base em estatísticas de género quantitativas e qualitativas e em dados desagregados por género, que devem ser recolhidos sistematicamente e disponibilizados pelos serviços do Parlamento no âmbito do seu plano de ação e roteiro em matéria de igualdade de género;

36.

Congratula-se com a tradução das orientações para a utilização de uma linguagem neutra do ponto de vista do género para todas as línguas oficiais da UE; lamenta a não aplicação destas orientações e solicita ações de sensibilização adicionais e formação específica para os juristas-linguistas do Parlamento; solicita uma revisão regular das orientações e das suas traduções, a fim de garantir que as mesmas reflitam a evolução de cada língua e se mantenham rigorosas;

37.

Compromete-se a garantir a atribuição de fundos e recursos humanos suficientes à integração da perspetiva de género e a reforçar a cooperação e a coordenação entre os vários organismos que desenvolvem o seu trabalho no domínio da igualdade de género e da diversidade no Parlamento;

Elaboração de legislação com uma perspetiva de género

38.

Salienta a importância das avaliações de impacto em função do género para a elaboração de propostas legislativas e das avaliações das iniciativas legislativas sensíveis às questões de género; lamenta que os impactos nos géneros raramente sejam abordados no âmbito das avaliações de impacto da Comissão e que as orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 recomendem que a igualdade de género seja tida em conta na elaboração de políticas unicamente quando tal for «proporcionado»; solicita à Comissão que altere a sua abordagem, realize e publique uma avaliação de impacto em função do género para cada proposta legislativa e inclua explicitamente nas suas propostas objetivos e indicadores de desempenho relacionados com o género; compromete-se a realizar uma avaliação de impacto em função do género para cada um dos seus relatórios de iniciativa legislativa com o objetivo de incluir a perspetiva de género; compromete-se a investigar novos métodos e instrumentos para melhorar a integração da perspetiva de género no processo legislativo;

39.

Lamenta que, de um modo geral, a integração da perspetiva de género ainda não tenha sido aplicada em todo o orçamento da UE e que a contribuição do orçamento para a consecução da igualdade de género não tenha sido devidamente acompanhada; apela a uma aplicação sistemática da integração da perspetiva de género no orçamento da UE; sublinha que se deve integrar a perspetiva de género a todos os níveis do processo orçamental, a fim de utilizar as receitas e as despesas para alcançar os objetivos de igualdade de género; congratula-se com as ações previstas no roteiro e no plano de ação em matéria de igualdade de género do Parlamento no domínio da orçamentação sensível ao género e solicita a sua realização o mais rapidamente possível;

40.

Felicita os negociadores do Parlamento pela inclusão da integração da perspetiva de género como princípio horizontal no QFP 2021-2027; congratula-se, em particular, com o compromisso assumido pela Comissão de criar uma metodologia para medir as despesas relevantes dos programas financiados através do QFP 2021-2027, o mais tardar, até ao final de 2022; insta a Comissão a reforçar a responsabilização e a transparência orçamental, aplicar a nova metodologia a todos os programas de financiamento da UE e aplicar a orçamentação sensível ao género na revisão intercalar do atual QFP; insta a Comissão a agir com base nas recomendações do Tribunal de Contas Europeu a este respeito;

41.

Congratula-se com o facto de o objetivo geral de atenuação do impacto social e económico da crise da COVID-19, em particular nas mulheres, e o requisito de incluir uma explicação sobre a forma como as medidas previstas nos planos nacionais de recuperação e resiliência devem contribuir para a igualdade de género terem sido incluídos no Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência (18); lamenta, porém, que o apelo da Comissão FEMM no sentido de incluir um capítulo específico sobre a igualdade de género nos planos nacionais não tenha obtido resposta; salienta que uma comunicação sensível ao género e medidas relativas à integração da perspetiva de género não podem ser substituídas apenas pelo acompanhamento social e pelos investimentos sociais; considera que a igualdade de género merece a sua própria metodologia de integração no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e recorda que o EIGE desenvolveu uma metodologia adequada;

42.

Insta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, em particular no que diz respeito às disposições existentes em matéria de igualdade de género, e a incluir indicadores pertinentes no painel de avaliação da recuperação e resiliência, a fim de acompanhar o impacto dos planos nacionais na igualdade de género e o montante dos fundos atribuídos e despendidos para apoiar este objetivo; salienta a necessidade de integrar a igualdade de género na arquitetura da governação económica da UE e do Semestre Europeu;

43.

Lamenta que vários programas de financiamento da UE com um potencial significativo para contribuir para a igualdade de género, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, a política agrícola comum e o Erasmus, não tenham efetivamente tido em consideração a igualdade de género;

44.

Salienta que o diálogo social é um instrumento fundamental para todas as partes envolvidas nos processos de tomada de decisão e, por conseguinte, essencial para melhorar a igualdade de género em todas as instituições da UE;

45.

Insta a Comissão a reforçar o quadro institucional de apoio à integração da perspetiva de género e a traduzir o seu empenhamento na integração da perspetiva de género em ações específicas; solicita à Comissão que adote um plano de implementação para a integração da perspetiva da igualdade de género em todos os domínios de intervenção;

46.

Lamenta que a Comissão não disponha de uma estratégia efetiva de formação em matéria de integração da perspetiva de género e disponibilize apenas um único curso de introdução, não obrigatório, ao seu pessoal; exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia de formação em matéria de integração da perspetiva de género, a assegurar que a formação esteja disponível para todo o pessoal e a utilizar plenamente as ferramentas e conhecimentos especializados do EIGE neste domínio;

47.

Insta a Comissão a desagregar sistematicamente os dados por género aquando da recolha de dados e a ter em conta a dimensão do género aquando da avaliação e apresentação de relatórios sobre os programas da UE; exorta a Comissão a incluir nas próximas propostas legislativas o requisito de recolha sistemática de dados desagregados por género e de indicadores de igualdade de género pertinentes para todos os programas, bem como requisitos de acompanhamento e avaliação sensíveis ao género; salienta a importância da avaliação e do acompanhamento sensíveis ao género, a fim de melhor realizar os objetivos da integração da perspetiva de género;

48.

Lamenta a falta de empenho do Conselho para elaborar legislação com uma perspetiva de género e reitera os seus apelos no sentido de desbloquear a ratificação por parte da UE da Convenção de Istambul, da diretiva horizontal contra a discriminação, que garantirá que a dimensão intersectorial seja tida em conta na luta contra a discriminação com base no género, e da Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração;

49.

Exorta os Estados-Membros a transporem e aplicarem na íntegra a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e insta a Comissão a realizar de forma eficaz o seu acompanhamento;

50.

Reitera o seu apelo ao Conselho e ao Conselho Europeu para que criem uma formação do Conselho em matéria de igualdade de género, uma vez que UE necessita de uma plataforma de intercâmbio intergovernamental em matéria de igualdade de género e de um fórum formal para os ministros e secretários de Estado responsáveis pelas questões de igualdade de género, a fim de reforçar a integração da perspetiva de género em todas as políticas e em toda a legislação da UE, desenvolver o diálogo e a cooperação entre Estados-Membros, proceder ao intercâmbio de boas práticas e de legislação, desbloquear as negociações sobre os principais dossiês relacionados com a igualdade de género, dar respostas comuns a problemas à escala da UE e garantir que as questões da igualdade de género sejam debatidas ao mais alto nível político;

51.

Solicita que a integração da perspetiva de género seja melhor e mais eficazmente aplicada na Conferência sobre o Futuro da Europa, através de uma maior coordenação entre os órgãos parlamentares competentes, a fim de reforçar a dimensão de género dos contributos dos grupos de trabalho, bem como dos debates e das propostas da sessão plenária da Conferência;

52.

Apela, ademais, à adoção de medidas que assegurem a integração da perspetiva de género e de medidas específicas para alcançar a igualdade de género, tais como legislação, recomendações e políticas relativas à violência de género, à transparência salarial e à prestação de cuidados;

Igualdade de género e diversidade na função simbólica do Parlamento

53.

Salienta que, para que o Parlamento seja sensível ao género, deve ter conhecimento dos significados simbólicos transmitidos dentro e pela instituição através da sua estratégia de comunicação e da conceção dos seus espaços físicos e prestar-lhes atenção; solicita que os seus esforços nestes domínios sejam intensificados;

54.

Solicita que sejam adotados objetivos concretos para assegurar o equilíbrio de género na atribuição, bem como na mudança, de nomes a edifícios, salas e outros espaços físicos do Parlamento;

55.

Congratula-se com o compromisso assumido no roteiro de realizar uma análise dos espaços dedicados ao acolhimento de crianças nas instalações do Parlamento, incluindo os espaços destinados à amamentação, e apela a um compromisso no sentido de os remodelar, sempre que pertinente, logo que seja elaborada a anteriormente aprovada análise prévia do seu estado atual;

56.

Solicita que seja efetuada uma análise da distribuição e conceção das instalações sanitárias do Parlamento, para avaliar a necessidade de as adaptar aos requisitos de todos os géneros, nomeadamente através de medidas como a introdução de instalações sanitárias neutras em termos de género e o aumento do número de instalações sanitárias com caixotes de lixo e lavatórios individuais para facilitar a utilização de copos menstruais e de outros produtos sanitários;

57.

Solicita que a sua estratégia de comunicação do Parlamento seja revista, designadamente através de medidas como a criação de um protocolo para homenagear as vítimas de feminicídio e a revisão do sítio Web do Parlamento no sentido de incluir uma secção específica sobre a igualdade de género no menu inicial, informações relevantes sobre dossiês importantes, como o processo de ratificação da Convenção de Istambul por parte da UE e informações atualizadas sobre a história e a composição do Parlamento tendo em conta a perspetiva de género;

Observações finais

58.

Reitera o seu apelo à realização de uma auditoria (19) para definir a situação atual no que se refere à igualdade de género e à integração da perspetiva de género e formular recomendações tanto sobre os aspetos políticos como administrativos das atividades do Parlamento; sugere que esta auditoria abranja todos os domínios e indicadores desenvolvidos no âmbito do «conjunto de ferramentas para parlamentos sensíveis às questões de género» do EIGE e identifique as normas que facilitam ou bloqueiam a igualdade de género em cada domínio analisado, com o objetivo de atualizar o plano de ação do Parlamento em matéria de igualdade género e o seu roteiro; Apela à inclusão na auditoria de uma avaliação do impacto em função do género da aplicação de um requisito fixo em matéria de equilíbrio de género em todas as estruturas parlamentares, incluindo as comissões, as delegações e as missões;

59.

Salienta que alguns domínios abrangidos pelo plano de ação em matéria de igualdade de género e pelo roteiro estão intrinsecamente ligados à organização política dos grupos e, por conseguinte, necessitam de uma reflexão política em que participem todos os grupos; apela à criação de um grupo de trabalho temporário no âmbito da Conferência de Presidentes, composto por representantes de cada grupo político e presidido pelos relatores permanentes do Parlamento em matéria de integração da perspetiva de género, no intuito de orientar os trabalhos neste domínio, aplicar a presente resolução e coordenar-se com o Grupo de alto nível para a igualdade de género e a diversidade, a Mesa do Parlamento, a Comissão FEMM e a Rede para a Integração da Perspetiva de Género, se for caso disso; incentiva os grupos políticos a criarem este grupo de trabalho até meados de 2022;

o

o o

60.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.

(2)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 384.

(3)  JO C 244 E de 18.10.2007, p. 225.

(4)  JO C 184 E de 8.7.2010, p. 18.

(5)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 32.

(6)  JO C 411 de 27.11.2020, p. 13.

(7)  JO C 224 de 27.6.2018, p. 96.

(8)  JO C 232 de 16.6.2021, p. 48.

(9)  JO C 346 de 27.9.2018, p. 192.

(10)  JO C 433 de 23.12.2019, p. 31.

(11)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 208.

(12)  JO C 445 de 29.10.2021, p. 150.

(13)  JO C 425 de 20.10.2021, p. 98.

(14)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 191.

(15)  Ahrens, P., «Working against the tide? Institutionalizing Gender Mainstreaming in the European Parliament» [Trabalhar contra a corrente? Institucionalização da perspetiva de género no Parlamento Europeu], Gendering the European Parliament: Structures, Policies, and Practices, eds. P. Ahrens e A. L. Rolandsen, Rowman & Littlefield International, 2019, pp. 85-101.

(16)  Em conformidade com o artigo 223.o do TFUE e a lei eleitoral da União Europeia, tal como estabelecida no Ato eleitoral relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto de 1976, com a redação que lhe foi dada em 2002 (JO L 278 de 8.10.1976, p. 5).

(17)  Constantes da brochura de 2021 sobre as Mulheres no Parlamento Europeu.

(18)  JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.

(19)  JO C 323 de 11.8.2021, p. 33.