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6.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/265 |
P9_TA(2022)0045
Capacitar os jovens europeus: emprego e relançamento social após a pandemia
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, sobre capacitar os jovens europeus: emprego e relançamento social após a pandemia (2021/2952(RSP))
(2022/C 342/18)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 2.o e 3.o e o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 14.o, 15.o, 32.o e 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os princípios n.os 1, 3 e 4, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a sua entrada em vigor em 21 de janeiro de 2011, em conformidade com a Decisão 2010/48/CE do Conselho, de 26 de novembro de 2009, relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada pela UE e por todos os seus Estados-Membros (1), nomeadamente o artigo 27.o sobre trabalho e emprego, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2020, sobre a Garantia para a Juventude (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o impacto da COVID-19 na juventude e no desporto (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência (5), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre uma Europa social forte para transições justas, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de junho de 2021, sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de abril de 2021, sobre uma Garantia Europeia para a Infância (8), |
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Tendo em conta a sua posição, de 8 de junho de 2021, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (9), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (10), |
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Tendo em conta o relatório da Organização Internacional do Trabalho, de 21 de outubro de 2021, intitulado «Youth Employment in Times of COVID-19» [Emprego dos jovens em tempos de COVID-19], |
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Tendo em conta o relatório do Encontro Europeu da Juventude de 2021, intitulado «Relatório sobre Ideias dos Jovens para a Conferência sobre o Futuro da Europa», |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Ano Europeu da Juventude (2022), |
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Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 9 de novembro de 2021, intitulado «Impact of COVID-19 on young people in the EU» [Impacto da COVID-19 nos jovens na UE], |
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Tendo em conta o relatório do Fórum Europeu da Juventude, de 17 de junho de 2021, intitulado «Beyond Lockdown: the “pandemic scar” on young people» (11) [Para além do confinamento: a «marca da pandemia» nos jovens], |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (12), em especial a parte relativa aos Objetivos para a Juventude Europeia, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão, de 12 de outubro de 2021, sobre o emprego e a situação social na Europa, intitulado «Towards a strong social Europe in the aftermath of the COVID-19 crisis: Reducing disparities and addressing distributional impacts» [Rumo a uma Europa social forte na sequência da crise da COVID-19: reduzir as disparidades e dar resposta aos impactos distributivos], |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 30 de outubro de 2020, intitulada «Uma ponte para o emprego — reforçar a Garantia para a Juventude» (13), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE (14), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (15), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre condições de trabalho justas, direitos e proteção social para os trabalhadores de plataformas — Novas formas de emprego associadas ao desenvolvimento digita» (16), |
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Tendo em conta o relatório do Encontro Europeu da Juventude de 2021 sobre as ideias dos jovens para a Conferência sobre o Futuro da Europa, |
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Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre capacitar os jovens europeus: emprego e relançamento social após a pandemia (O-000075 — B9-0002/2022 e O-000076 — B9-0003/2022), |
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Tendo em conta o artigo 136.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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A. |
Considerando que a pandemia de COVID-19 teve um efeito devastador na situação laboral e social dos jovens na Europa, tendo-se verificado uma diminuição ou suspensão temporária das oportunidades de desenvolvimento pessoal, uma queda das taxas de emprego e, consequentemente, um aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET); considerando que o rendimento pessoal dos jovens diminuiu significativamente e o risco de pobreza e exclusão social aumentou; considerando que as suas possibilidades de participação futura no mercado de trabalho estão em risco; considerando que é necessário agir de imediato para assegurar e melhorar o futuro e o bem-estar dos jovens; considerando que a taxa de desemprego dos jovens é de 15,9 %, ou seja, 2,5 vezes mais elevada do que as taxas de desemprego geral; |
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B. |
Considerando que, segundo as previsões, o aumento da taxa de pobreza será uma das consequências da pandemia de COVID-19; considerando que os países que foram particularmente afetados durante a crise financeira de 2007-2008 voltaram a assistir a um aumento acima da média do desemprego dos jovens; considerando que as mulheres, os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e as famílias numerosas estão mais ameaçados por este desenvolvimento; considerando que as previsões económicas da Comissão para o outono de 2022 mostram números promissores que apontam para uma diminuição do desemprego e para um regresso dos mercados de trabalho aos níveis anteriores à pandemia em 2022; considerando que a crise continua a afetar, em particular, os jovens; considerando que o número de jovens trabalhadores diminuiu em comparação com o primeiro trimestre de 2021 e que, em 2022 e 2023, deverão ser criados 3,4 milhões de empregos (17), pelo que será essencial assegurar que os jovens participem nestas novas oportunidades de emprego; considerando que cada vez mais jovens se veem agora obrigados a residir na casa dos pais para se proteger da pobreza; considerando que 29 % dos agregados familiares de três gerações se encontram em risco de pobreza e 13 % estão em situação de privação severa; |
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C. |
Considerando que se mantêm os grupos de países já existentes antes da pandemia de COVID-19, também no que respeita às taxas elevadas de jovens NEET; |
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D. |
Considerando que em 2020, as taxas de jovens NEET entre as mulheres eram, em média, 1,3 vezes mais elevadas do que as taxas de jovens NEET entre os homens; considerando que a diferença entre as taxas de jovens NEET entre homens e mulheres é particularmente elevada nos países da Europa Oriental devido às responsabilidades familiares; considerando que a probabilidade de os jovens se tornarem NEET diminui à medida que aumenta o nível de instrução; considerando que nos países do sul e do Mediterrâneo a proporção de desempregados de longa duração e de trabalhadores que perderam o incentivo é mais elevada no grupo NEET; |
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E. |
Considerando que os jovens constituem a base de uma prosperidade económica e social sustentável para a Europa e são uma prioridade fundamental para a UE, conforme afirmado pela Estratégia da UE para a Juventude e pela Garantia para a Juventude reforçada, pelo que justificam a adoção de medidas prioritárias para o seu apoio, proteção, orientação e inclusão e merecem que lhes sejam proporcionadas oportunidades; |
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F. |
Considerando que as perdas de emprego em resultado da pandemia de COVID-19 foram mais elevadas no grupo etário dos 15 aos 24 anos do que no grupo etário dos 25 aos 29 anos, em particular entre as mulheres; considerando que os jovens foram particularmente afetados pelo facto de o número de horas de trabalho ter diminuído mais do que o emprego em geral; considerando que os números de desemprego refletem apenas uma pequena proporção dos empregos perdidos durante a crise da COVID-19, uma vez que muitos dos jovens que perderam o seu emprego não eram elegíveis para as prestações de desemprego ou outros apoios ao rendimento; |
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G. |
Considerando que o aumento da participação cívica dos jovens é um objetivo da Estratégia da UE para a Juventude (2019-2027); |
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H. |
Considerando que as taxas de trabalho atípico são muito elevadas entre os jovens, encontrando-se 43,8 % dos jovens na UE em regime de trabalho temporário; |
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I. |
Considerando que, em setembro de 2021, a Presidente Ursula von der Leyen anunciou uma proposta para proclamar 2022 o «Ano Europeu da Juventude», com o objetivo de refletir sobre as perspetivas dos jovens na Europa e de se concentrar em propostas legislativas e políticas europeias, nacionais, regionais e locais que criem oportunidades para os jovens em toda a UE; considerando que esta proposta deve dar um impulso genuíno e eficaz para melhorar as condições de trabalho dos jovens na União Europeia; |
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J. |
Considerando que a saúde mental dos jovens se agravou significativamente durante a pandemia, tendo os problemas relacionados com a saúde mental duplicado em vários Estados-Membros em relação aos níveis anteriores à crise; considerando que 64 % dos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 34 anos estavam em risco de depressão na primavera de 2021, em parte como consequência da falta de emprego e de perspetivas financeiras e educativas a longo prazo, mas também devido à solidão e ao isolamento social; considerando que nove milhões de adolescentes na Europa (com idades compreendidas entre os 10 e os 19 anos) vivem com doenças mentais e que a ansiedade e a depressão representam mais de metade dos casos; considerando que o agravamento da saúde mental também pode ser atribuído a perturbações no acesso aos serviços de saúde mental e ao aumento da carga de trabalho, bem como à crise do mercado de trabalho, que afetou desproporcionadamente os jovens; considerando que 19 % dos rapazes entre os 15 e os 19 anos na UE sofrem de perturbações mentais, e que, no caso das raparigas da mesma idade, a percentagem supera os 16 %; considerando que o suicídio é a segunda principal causa de morte entre os jovens na Europa; |
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K. |
Considerando que as crianças que crescem com uma escassez de recursos e em situações familiares precárias são mais suscetíveis de cair na pobreza e ser vítimas de exclusão social, o que tem um impacto profundo no seu desenvolvimento e na sua vida adulta, de não terem acesso a competências adequadas e de terem opções de emprego limitadas, o que contribui para o ciclo vicioso da pobreza intergeracional; considerando que a União pode desempenhar um papel fundamental na luta global contra a pobreza infantil e a exclusão social das crianças; considerando que a Garantia Europeia para a Infância visa prevenir e lutar contra a pobreza e a exclusão social, garantindo o acesso efetivo e gratuito das crianças necessitadas a serviços essenciais, como a educação e o acolhimento na primeira infância, o ensino e as atividades realizadas em contexto escolar, os cuidados de saúde, uma alimentação saudável e, pelo menos, uma refeição saudável por dia nas escolas, bem como uma habitação adequada; |
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L. |
Considerando que um inquérito global, publicado em setembro de 2021, conduzido pela Universidade de Bath e realizado em 10 países revelou que quase 60 % dos jovens afirmaram sentir-se muito preocupados ou extremamente preocupados com a emergência climática, que mais de 45 % dos inquiridos afirmaram que as suas opiniões sobre o clima afetam a sua vida quotidiana e três quartos consideram o futuro assustador; considerando que 83 % dos inquiridos concordaram que não cuidámos do planeta e 65 % consideram que os governos estão a falhar para com os jovens; |
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M. |
Considerando que a participação cívica oferece benefícios comprovados para o bem-estar de uma pessoa ao expandir a sua rede social, proporcionando-lhe mais oportunidades para ser económica, social e fisicamente ativa e reduzindo o risco de desenvolver distúrbios de saúde mental; |
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N. |
Considerando que, à luz das consequências da pandemia, toda uma geração de jovens artistas e trabalhadores culturais enfrentará dificuldades em encontrar o seu lugar nas nossas sociedades; considerando que os artistas e os trabalhadores dos setores cultural e criativo tendem a ter padrões de trabalho atípicos e carecem frequentemente de uma proteção social adequada, nomeadamente em contextos transfronteiras, o que conduz amiúde à sua exclusão do pagamento de pensões, de cuidados de saúde e de subsídios de desemprego; considerando que a inexistência de negociação coletiva para os artistas e trabalhadores independentes dos setores cultural e criativo compromete ainda mais a sua posição no mercado de trabalho e priva-os de uma proteção social adequada; |
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O. |
Considerando que os artistas e profissionais da cultura pertencentes a grupos minoritários, nomeadamente as mulheres, os jovens, os representantes de minorias raciais, étnicas e geográficas, as pessoas oriundas de contextos socioeconómicos vulneráveis, as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTIQ+, têm um menor acesso às carreiras artísticas e culturais e são os mais afetados pelas consequências da pandemia; |
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P. |
Considerando que o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) é o principal fundo europeu destinado a melhorar o acesso dos jovens ao emprego, a promover a igualdade de acesso e a conclusão de um percurso de educação ou formação de qualidade e inclusivo, através do ensino geral e formação profissional, e ao nível do ensino superior, incluindo a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a facilitação da mobilidade na aprendizagem, bem como a promover a integração social dos jovens em risco de pobreza ou exclusão social, incluindo os jovens mais desfavorecidos; |
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Q. |
Considerando que o elemento central do NextGenerationEU, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), constitui um instrumento histórico da UE para ajudar os Estados-Membros a atenuar o impacto económico e social da COVID-19 através de reformas e investimentos em seis pilares, um dos quais dedicado a reformas e investimentos a favor das crianças e dos jovens; |
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R. |
Considerando que a inclusão laboral e social dos jovens se refere ao seu acesso equitativo a emprego de qualidade, estável e bem remunerado, a habitação condigna e a preços comportáveis e a nutrição adequada, a serviços de saúde e de prevenção de qualidade, incluindo a proteção da saúde mental, e a normas mínimas de infraestruturas digitais; considerando que as iniciativas de educação e de desenvolvimento de competências, o voluntariado, os estágios de qualidade e os programas de aprendizagem ao longo da vida são essenciais para assegurar a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, permitindo simultaneamente aos jovens iniciar a sua vida adulta com confiança; |
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S. |
Considerando que a anterior crise financeira demonstrou que, se os jovens não tiverem acesso a estágios e empregos de qualidade — com base em acordos escritos e condições de trabalho dignas, incluindo salários de subsistência, aconselhamento e orientação profissional e formação contínua — correrão uma vez mais um risco elevado de se verem forçados a aceitar empregos precários, a deixar o seu país para encontrar trabalho ou a matricular-se repetidamente no ensino ou na formação, embora estejam à procura de um emprego permanente a tempo inteiro; |
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T. |
Considerando que é sabido que o investimento nos jovens, em especial o investimento com impacto social, tem um impacto positivo no emprego e na participação dos jovens na sociedade e gera um retorno social e financeiro mensurável dos fundos investidos, promovendo o desenvolvimento económico e produzindo resultados sociais; considerando que é necessário aplicar os instrumentos e os mecanismos existentes e, paralelamente, estudar novos instrumentos; |
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U. |
Considerando que políticas isoladas em matéria de trabalho juvenil e inclusão social podem levar à duplicação de despesas se a coordenação entre os Estados-Membros e os intervenientes pertinentes for incipiente e se não existirem estruturas permanentes capazes de coordenar vários intervenientes, maximizar os efeitos, assegurar a ausência de lacunas na cobertura ou impulsionar a inovação; |
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V. |
Considerando que as iniciativas e as políticas existentes, como a Garantia para a Juventude reforçada, o Diálogo da UE com a Juventude, o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, bem como as novas propostas, como a iniciativa ALMA (do inglês «Aim, Learn, Master, Achieve» — aspirar, aprender, dominar, alcançar), devem chegar aos jovens e dar resposta aos desafios da juventude em 2022, como o desemprego dos jovens; considerando que estas iniciativas e políticas devem incluir políticas ativas e passivas do mercado de trabalho, um acesso efetivo a medidas de inclusão social e serviços sociais, de saúde e de habitação para os jovens; considerando que o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional concluiu que nem todos os programas de aprendizagem e oportunidades de formação são de alta qualidade e nem todos os aprendizes têm direito a emprego ou à proteção social; considerando que, na sua resolução de 8 de outubro de 2020, o Parlamento expressou preocupação com a qualidade das ofertas disponíveis no âmbito da Garantia para a Juventude reforçada, e sublinhou que os estágios e as oportunidades de emprego previstos no âmbito de programas e iniciativas novos e existentes devem ser remunerados e limitados em termos de duração e número, de modo a que os jovens não fiquem presos a uma sucessão interminável de estágios repetidos e não sejam explorados como mão de obra barata ou mesmo gratuita, sem proteção social e direitos de pensão; considerando que há estudos que demonstram que a atual geração de jovens encontra o seu primeiro verdadeiro emprego com cerca de trinta anos de idade; |
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W. |
Considerando que o atual desenvolvimento de novas competências horizontais entre os jovens, como as competências digitais, bem como de competências com potencial económico, como as competências ecológicas ou empresariais, é fundamental para um mercado de trabalho europeu saudável, inclusivo e orientado para o futuro e deve possibilitar o acesso de todos os jovens europeus a emprego de qualidade; considerando que o mesmo se aplica ao ensino profissional, às competências profissionais e às competências de vida; considerando que 40 % dos empregadores não conseguem encontrar pessoas com as competências adequadas para preencher as suas vagas; considerando que a UE precisa de ultrapassar todas as formas de desajustamento em matéria de competências, a fim de utilizar eficazmente o seu capital humano; considerando que o desemprego juvenil se tornou um grave problema económico e social em muitos países europeus (18); considerando que o acesso a uma infraestrutura digital adequada e à formação em competências digitais deve estar disponível para todos, a fim de colmatar o fosso entre os jovens em matéria de literacia digital e assegurar a igualdade de oportunidades para todos no sistema educativo e no mercado de trabalho; considerando que as competências sociais, como o pensamento crítico, o trabalho de equipa e a comunicação intercultural, são igualmente importantes para uma vida saudável e para o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal dos jovens; |
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X. |
Considerando que o envolvimento dos jovens no trabalho com jovens, em movimentos sociais, em organizações de juventude e no empreendedorismo social é fundamental para a criação de novas soluções; considerando que a participação dos intervenientes privados, das empresas e do setor empresarial é necessária para melhorar a transição do ensino para o mercado de trabalho e para proporcionar aos jovens um acesso contínuo à formação de requalificação e melhoria de competências e à aprendizagem ao longo da vida; |
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Y. |
Considerando que a discriminação dos jovens em geral continua a ser um problema na UE e que as mulheres jovens e os jovens pertencentes a grupos vulneráveis são frequentemente vítimas de discriminação com base no género, na origem étnica (nomeadamente cigana), na orientação e na identidade sexual, na deficiência ou na proveniência de um meio socioeconómico desfavorecido, correndo um risco muito maior de desemprego, de pobreza no trabalho e de exclusão social; |
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Z. |
Considerando que os jovens na Europa e os seus representantes e organizações, incluindo os sindicatos, estão ativos na organização de uma participação significativa dos jovens e na elaboração de recomendações políticas com soluções para melhorar a inclusão social e laboral, incluindo através do seu envolvimento como parte da Conferência sobre o Futuro da Europa; considerando que devem ser considerados parceiros essenciais na cocriação, implementação e avaliação do Ano Europeu da Juventude e não só; |
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AA. |
Considerando que as oportunidades de emprego para muitos dos grupos acima mencionados, particularmente os jovens com deficiência e os jovens pertencentes a comunidades ciganas ou comunidades itinerantes, são severamente restringidas pelas dificuldades de acesso à educação de elevada qualidade de que necessitam para se prepararem adequadamente para o mercado de trabalho moderno; |
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AB. |
Considerando que os jovens são fundamentais para a recuperação e o desenvolvimento de todas as regiões da UE, designadamente as regiões ultraperiféricas; considerando que em Maiote metade da população tem menos de 18 anos e na Guiana Francesa um em cada dois habitantes tem menos de 25 anos de idade; |
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AC. |
Considerando que, em 2016, um terço dos empresários agrícolas na UE tinha 65 anos ou mais e apenas 11 % eram jovens agricultores com menos de 40 anos de idade; |
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AD. |
Considerando que o setor agrícola e as explorações agrícolas da UE constituem a espinha dorsal da nossa economia; considerando que, a fim de garantir a segurança alimentar e contribuir para a transição ecológica, é fundamental atrair os jovens para a agricultura; |
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AE. |
Considerando que o despovoamento das zonas rurais e o êxodo dos jovens para as zonas urbanas mostram que é necessário identificar soluções e pensar em estratégias a curto, médio e longo prazo para manter os jovens nas zonas rurais; |
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AF. |
Considerando que a demasiados jovens com deficiência apenas é oferecido trabalho em empregos protegidos e que, em alguns Estados-Membros, estes não beneficiam dos mesmos direitos laborais ou salariais que as pessoas no mercado de trabalho aberto; |
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AG. |
Considerando que o Relatório sobre Ideias dos Jovens para a Conferência sobre o Futuro da Europa, elaborado durante o Encontro Europeu da Juventude 2021, concluiu que:
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1. |
Congratula-se com o facto de a Presidente Ursula von der Leyen ter designado 2022 como o Ano Europeu da Juventude; considera que 2022 deve dar um impulso adicional à implementação adequada e plena da estratégia europeia para a juventude através de ações ambiciosas para dar resposta aos desafios enfrentados pelos jovens, em especial os efeitos negativos da atual pandemia de COVID-19, e da aplicação concreta de outros instrumentos existentes, como a Garantia para a Juventude reforçada, com vista a combater os efeitos da COVID-19 ao nível social e do desemprego; insta a Comissão e o Conselho a assegurarem que todas as políticas destinadas aos jovens sejam de natureza intersetorial e tenham em conta a diversidade dos jovens em toda a Europa e os desafios que estes enfrentam; entende que o Ano Europeu da Juventude deve contribuir para a aplicação dos princípios n.os 1 e 3 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; |
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2. |
Realça que a crise da COVID-19 já deixou muitas pessoas sem emprego, em particular os jovens que se encontram mais frequentemente em empregos precários, têm maior probabilidade de trabalhar com contratos temporários ou a tempo parcial e não têm poupanças; congratula-se, neste contexto, com os planos da Comissão para reforçar a Garantia da Juventude e insta a Comissão e os Estados-Membros a tornarem a luta contra o desemprego dos jovens uma prioridade; |
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3. |
Regista com grande preocupação o elevado nível de desemprego entre os jovens em vários Estados-Membros e a fragilidade dos contratos de trabalho dos jovens, em particular nos setores gravemente afetados pela COVID-19; solicita um instrumento Garantia para a Juventude reforçado que tenha como objetivo reduzir o desemprego de longa duração e o desemprego dos jovens em, pelo menos, 50 % até 2030, e inclua critérios para a criação de empregos de qualidade, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 8 da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável; considera que chegou o momento de tornar a Garantia para a Juventude reforçada vinculativa e inclusiva para todos os Estados-Membros, incluindo medidas ativas de sensibilização destinadas aos jovens NEET de longa duração e aos jovens oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, como, por exemplo, os jovens portadores de deficiência, os jovens LGBTIQ+ e os jovens ciganos; |
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4. |
Louva a inclusão da saúde mental como uma prioridade nos objetivos da juventude, conforme especificados no âmbito do Ano Europeu da Juventude, e insta a Comissão a dar prioridade a este tema também na próxima estratégia da UE em matéria de prestação de cuidados; sublinha que a correlação entre fatores socioeconómicos, como o desemprego, a insegurança habitacional, a saúde mental e o bem-estar, deve ser analisada a fim de assegurar uma abordagem global e abrangente da saúde mental a nível da UE; salienta que a incerteza em relação ao futuro, incluindo o impacto das alterações climáticas, está a ter um efeito negativo na saúde mental dos jovens; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a fazerem da saúde mental parte integrante da recuperação socioeconómica da pandemia da UE e uma prioridade em matéria de saúde no trabalho, em particular no contexto educativo e laboral; solicita que os cuidados de saúde mental sejam acessíveis e tenham preços comportáveis para todos os grupos etários, em particular para os jovens e as crianças, e que as desigualdades em matéria de saúde sejam combatidas através da prestação de apoio adequado aos grupos vulneráveis de jovens; insta a Comissão a realizar um estudo exaustivo sobre as diferentes causas para o sofrimento psicológico dos jovens na Europa; |
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5. |
Destaca o papel fundamental que os jovens têm de desempenhar na definição das políticas sociais e de emprego na Europa; acolhe com agrado o diálogo da UE com os jovens, bem como o trabalho com os jovens e as organizações de juventude que aproximam a UE dos jovens, desde que os processos de participação dos jovens sejam seguidos de iniciativas concretas por parte dos decisores políticos; incentiva a promoção do princípio da cogestão no desenvolvimento de políticas de juventude, sempre que os jovens e os representantes da juventude sejam envolvidos no processo de desenvolvimento; insta a Comissão a reconhecer o impacto positivo do terceiro setor, designadamente as organizações de juventude, e as oportunidades de aprendizagem não formal e informal que proporciona, nomeadamente através do voluntariado e da participação dos jovens, e a reconhecer formalmente os conhecimentos e competências adquiridos pelos jovens através do terceiro setor, a fim de ajudar os jovens a melhorar as suas perspetivas no mercado de trabalho; incentiva o reconhecimento da participação cívica como experiência profissional meritória durante o processo de recrutamento; insta a Comissão a ponderar apoiar o projeto das Capitais Europeias da Juventude como continuação do Ano Europeu da Juventude; insta a Comissão e os Estados-Membros, ao proporem novas iniciativas nos vários domínios de intervenção, a ponderarem uma cláusula relativa à juventude destinada a avaliar o impacto de cada iniciativa nos jovens; |
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6. |
Salienta a necessidade de os Estados-Membros continuarem a investir recursos suficientes do FSE + em medidas de apoio ao emprego dos jovens; sublinha que os Estados-Membros devem, por conseguinte, afetar pelo menos 15 % dos seus recursos do FSE+ em gestão partilhada a ações específicas e reformas estruturais de apoio ao emprego de qualidade para os jovens; recorda a necessidade de uma Garantia para a Juventude vinculativa, mais eficaz e inclusiva com um quadro de critérios de qualidade claro, que preveja estágios, programas de aprendizagem e estágios profissionais remunerados para todos os NEET; |
Investir na geração dos jovens
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7. |
Insta a Comissão e o Conselho a utilizarem de forma plena e otimizada o financiamento disponível no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, sem prejuízo dos programas já estabelecidos no âmbito do FSE+, dando resposta a problemas estruturais relacionados com o desemprego dos jovens e a pobreza; recorda que as regiões ultraperiféricas são particularmente afetadas por estas questões, pelo que necessitam de apoio específico; acolhe favoravelmente, a este respeito, a disponibilidade de fundos ao abrigo do MRR para medidas destinadas às crianças e aos jovens e espera que tal conduza à criação de oportunidades significativas para os jovens na Europa; apela ao envolvimento dos parceiros sociais e das organizações de juventude na monitorização e na avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência; insta os Estados-Membros a garantirem que o Fundo para uma Transição Justa e o FSE+ apoiam planos integrados a nível local para ajudar a melhorar as competências e a requalificar os cidadãos, sobretudo dos grupos mais vulneráveis afetados pela transição; |
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8. |
Insta os Estados-Membros a assegurarem a complementaridade entre as medidas ao abrigo do MRR e outros programas da UE, como a Garantia da Juventude reforçada, a Garantia Europeia para a Infância e o investimento nacional, e as medidas de promoção de competências, educação, formação e integração no mercado de trabalho, em conformidade com as suas próprias necessidades e as condições nacionais específicas; exorta a Comissão a continuar a monitorizar o investimento e as despesas nas prioridades da juventude no âmbito do NextGenerationEU, do MRR e do FSE+ e a manter o Parlamento estreitamente envolvido; recorda a oportunidade proporcionada pela vertente do investimento social e das competências do programa InvestEU para gerar investimentos com impacto social; toma nota da crescente atenção dada ao conceito de obrigações de investimento social e contratos com resultados sociais destinados aos jovens, envolvendo simultaneamente o setor privado na sua conceção e aplicação; |
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9. |
Congratula-se com o aumento do apoio aos jovens agricultores na próxima política agrícola comum; |
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10. |
Congratula-se com o alargamento do âmbito de aplicação da Garantia para a Juventude reforçada, que passa a abranger o grupo etário dos 15 aos 29 anos; recorda que a Garantia para a Juventude reforçada deve assegurar verdadeiras oportunidades de emprego em vez de estágios de má qualidade ou formações infindáveis; |
Integração dos jovens no mercado de trabalho
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11. |
Observa com preocupação que a Garantia para a Juventude ainda não cumpriu totalmente os seus objetivos e solicita medidas reforçadas, incluindo a plena utilização das oportunidades proporcionadas pelo FSE+, para promover o emprego através de intervenções ativas no sentido da integração no mercado de trabalho e da criação de vagas de início de carreira sustentáveis, que garantam aos jovens o acesso à segurança social e uma remuneração justa; exorta a Comissão a solicitar aos Estados-Membros que apresentem programas atualizados ao abrigo da Garantia para a Juventude reforçada e introduzam um enquadramento com normas de qualidade claras e vinculativas para as ofertas fornecidas ao abrigo das iniciativas, a fim de promover resultados positivos e sustentáveis para os jovens, bem como a sua transição para o mercado de trabalho; exorta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem as empresas a desempenhar um papel ativo na Garantia para a Juventude reforçada; recorda que um dos objetivos do FSE+ consiste em promover uma participação equilibrada em termos de género no mercado de trabalho, através de medidas destinadas a assegurar, nomeadamente, condições de trabalho equitativas, uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e o acesso a cuidados infantis, como a educação pré-escolar e o acolhimento na primeira infância; recorda que o FSE+ deve também procurar proporcionar um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado, a fim de dar resposta aos riscos para a saúde relacionados com a evolução das formas de trabalho, bem como às necessidades decorrentes do envelhecimento da mão de obra; |
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12. |
Recorda que as parcerias com as partes interessadas são um elemento-chave da Garantia para a Juventude reforçada, mas não existe atualmente nenhum organismo ou mecanismo formal a nível da UE para garantir a sua participação no acompanhamento e implementação dos instrumentos da Garantia para a Juventude; insta a Comissão a acompanhar a execução dos programas da Garantia para a Juventude reforçada através do Comité do Emprego (COEM) e a informar regularmente o COEM sobre a execução e os resultados dos programas da Garantia para a Juventude, mantendo também o Parlamento informado; convida a Comissão a criar um grupo de trabalho para a implementação da Garantia para a Juventude reforçada, que reúna as partes interessadas pertinentes, incluindo os parceiros da sociedade civil, as organizações de juventude e os parceiros sociais no trabalho do COEM, para facilitar a coordenação e o intercâmbio de boas práticas entre as autoridades nacionais e da UE, juntamente com os parceiros da sociedade civil e as organizações de juventude, bem como para avaliar o seu impacto numa base regular e propor recomendações de melhorias a efetuar; |
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13. |
Insta os Estados-Membros a assegurarem que os serviços públicos de emprego (SPE) trabalhem com as autoridades locais, o setor da educação, as organizações de juventude e o setor privado através da rede europeia de SPE para promover o emprego de qualidade, estável e bem remunerado e reforçar o apoio personalizado à formação, à procura de emprego e ao aconselhamento para os jovens, e incentiva os Estados-Membros a equiparem adequadamente os SPE por forma a proporcionarem aos jovens recursos e formação para se manterem mentalmente saudáveis, apesar do clima económico incerto e dos desafios da procura de emprego; |
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14. |
Recomenda o reforço da tónica colocada no emprego nos sistemas de cuidados de saúde mental, insistindo especialmente na contribuição positiva que um trabalho de qualidade pode representar para a recuperação da saúde mental; |
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15. |
Insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso dos jovens a estágios e programas de aprendizagem remunerados, de qualidade e inclusivos; apela ao reforço dos sistemas de controlo, garantindo que os jovens tenham acesso a uma primeira experiência de trabalho adequada e de qualidade, bem como a oportunidades para melhorar as competências e adquirir novas qualificações ou credenciais; condena a prática de estágios não remunerados, na medida em que constituem uma forma de exploração dos jovens trabalhadores e uma violação dos seus direitos, e insta a Comissão e os Estados-Membros, em colaboração com o Parlamento e respeitando o princípio da subsidiariedade, a proporem um quadro jurídico comum que garanta uma remuneração justa para os estágios e os programas de aprendizagem, a fim de evitar práticas de exploração; condena a prática de contratos sem especificação do horário de trabalho e insta os Estados-Membros a apoiarem os empregadores que oferecem estágios e programas de aprendizagem a jovens com deficiência; |
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16. |
Insta a Comissão a rever os instrumentos europeus existentes, como o Quadro de Qualidade para os Estágios e o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, e a incluir critérios de qualidade para as ofertas feitas aos jovens, nomeadamente o princípio da remuneração justa de estagiários e aprendizes, o acesso à proteção social, o emprego sustentável e os direitos sociais; |
Mobilidade dos trabalhadores e competências para o futuro
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17. |
Insta a Comissão a assegurar que a nova iniciativa ALMA ajude os jovens, em particular os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), a encontrar uma experiência de trabalho temporária de qualidade noutro Estado-Membro; insiste em que o programa ALMA deve cumprir normas de qualidade que respeitem os direitos laborais dos jovens, como uma remuneração digna, boas condições de trabalho e o acesso à proteção social; |
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18. |
Sublinha que as competências digitais são essenciais para os jovens e em todos os setores no século XXI e convida a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem o desenvolvimento de um acesso permanente, certificado e gratuito dos jovens a cursos em linha e fora de linha sobre competências e literacia digitais, em todas as línguas da UE, em parceria com entidades públicas e empresas privadas; apela à criação de espaços de intercâmbio no domínio da aprendizagem e do ensino em linha; insiste em que a UE e os Estados-Membros desenvolvam mais programas, como a eTwinning (geminação eletrónica) e a Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa; observa que é necessário ultrapassar graves limitações em muitos Estados-Membros em termos de acesso a hardware, instalações, formadores adequados e infraestruturas digitais adequadas; recorda, por conseguinte, a necessidade de estabelecer uma ligação entre o acesso a cursos em linha e as iniciativas reforçadas para fazer face à escassez no acesso à Internet e às ferramentas digitais, a fim de não deixar ninguém para trás, e insiste em que os cursos devem ser construídos de forma acessível para evitar excluir os jovens com deficiência; |
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19. |
Destaca a importância do desenvolvimento de competências ecológicas e de oportunidades de emprego de qualidade numa economia circular com impacto neutro no clima e eficiente do ponto de vista energético, especialmente nas regiões mais afetadas pela transição ecológica, como as fortemente dependentes do setor agrícola e as envolvidas no combate às alterações climáticas, na produção de energia a partir de fontes renováveis, na redução das emissões de carbono, no aumento da eficiência energética, na gestão dos resíduos e da água, na melhoria da qualidade do ar e na recuperação e preservação da biodiversidade; insta os empregadores a assegurarem a melhoria de competências e/ou a requalificação da sua mão de obra e a melhorarem a oferta de estágios mais eficazes de acordo com o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem; |
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20. |
Convida a Comissão a propor novos instrumentos e iniciativas em 2022 destinados a desenvolver o empreendedorismo dos jovens e o investimento social dos jovens no âmbito do plano de ação para a economia social; |
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21. |
Lamenta a correlação insuficiente entre as reformas e os investimentos na educação e na formação e as medidas que garantam a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, em particular os jovens NEET; manifesta-se a favor de percursos de aprendizagem flexíveis, inclusivos, acessíveis e abertos, através de contas individuais de aprendizagem e de microcredenciais para jovens, técnicos de juventude, formadores e profissionais, incluindo as aptidões e competências adquiridas através da educação não formal e da aprendizagem informal; sublinha que o reforço da orientação profissional desde tenra idade e o apoio à igualdade de acesso à informação e ao aconselhamento para os estudantes e formandos adultos pode ajudar os jovens a escolher percursos educativos e profissionais adequados que conduzam a oportunidades de emprego que lhes convenham; |
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22. |
Reitera o seu apelo à Comissão e ao Conselho para que continuem a incentivar o desenvolvimento do ensino e formação profissionais (EFP) e promovam mais eficazmente as competências comerciais, trabalhando para evitar as perceções negativas da educação não formal que prevalecem em vários Estados-Membros, aumentando simultaneamente a atratividade do EFP através de campanhas de comunicação e sensibilização, de programas curriculares, de polos ou centros de competências comerciais para os jovens, de ecossistemas especiais para o EFP nas comunidades locais, de sistemas de ensino dual e de mobilidade a longo prazo para os aprendizes; congratula-se, a este respeito, com a iniciativa de estabelecer os centros europeus de excelência profissional com o objetivo de fornecer competências profissionais de alta qualidade e apoiar as atividades empresariais; convida a Comissão e os Estados-Membros a criarem um espaço europeu de EFP autónomo e um estatuto de aprendiz europeu; reitera que os estágios devem fazer parte do desenvolvimento educativo e profissional e, portanto, incluir uma dimensão pedagógica; salienta a importância de melhorar os mecanismos de reconhecimento transfronteiras de competências e qualificações e insiste na promoção e no apoio a práticas como a solidariedade intergeracional e a tutoria para reduzir as desigualdades e assegurar o apoio aos jovens; |
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23. |
Incentiva a inclusão de atividades relacionadas com a participação cívica entre as atividades que são consideradas pelos locais de trabalho como benéficas para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, especialmente dos jovens trabalhadores; |
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24. |
Realça que a proteção do salário mínimo provou ser um meio eficaz para combater a pobreza no trabalho; salienta que em alguns Estados-Membros os jovens trabalhadores recebem na prática uma remuneração inferior ao salário mínimo legal devido às variações atuais, perpetuando assim uma situação de discriminação estrutural com base na idade; exorta os Estados-Membros a assegurarem a igualdade de tratamento dos jovens no mercado de trabalho, incluindo no que respeita ao salário mínimo legal previsto na proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (COM(2020)0682); |
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25. |
Salienta que os jovens são privados de aceder plenamente aos regimes de rendimento mínimo ou são completamente excluídos dos mesmos em muitos Estados-Membros devido a critérios de elegibilidade com base na idade; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para facilitar o acesso dos jovens a estes regimes no âmbito da próxima recomendação do Conselho sobre o rendimento mínimo; |
Combater a exclusão dos jovens e evitar uma geração perdida
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26. |
Exorta a Comissão a elaborar uma recomendação para assegurar que os estágios, os programas de aprendizagem e as colocações no mercado de trabalho sejam considerados experiência profissional e, como tal, deem acesso às prestações sociais; apela a uma diminuição do período mínimo de contribuições necessárias para beneficiar das prestações sociais; congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um grupo de peritos de alto nível para estudar o futuro do Estado social e os principais desafios que os jovens enfrentam ao beneficiarem da proteção social; |
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27. |
Insta a Comissão a examinar a possibilidade de agregar as plataformas existentes do Portal Europeu da Juventude, do Europass e do Eures num espaço digital único, com o objetivo de oferecer a todos os jovens europeus informações e perspetivas em matéria de formação, emprego, estágios, ofertas de ensino e formação profissional, ajuda financeira, programas de mobilidade, aconselhamento sobre a criação de empresas, programas de tutoria, programas de voluntariado, direitos associados à cidadania europeia e acesso à cultura, entre outros; propõe que a plataforma única centralize todas as candidaturas às várias ofertas e programas e forneça informações sobre as diferentes oportunidades que a UE oferece aos jovens europeus em função da sua situação pessoal; congratula se com a criação de balcões únicos em alguns Estados Membros e é a favor desta centralização de serviços fora de linha, crucial para chegar aos beneficiários e proporcionar lhes orientação e assistência, e apoia a sua criação em todos os Estados Membros, em várias cidades, a fim de chegar aos grupos de jovens mais vulneráveis; |
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28. |
Insta a Comissão a assegurar que a nova iniciativa ALMA ajude os jovens, em particular os jovens NEET, a ter acesso à inclusão social e laboral nos seus países de origem, através de experiências de trabalho temporário de qualidade e de experiências de qualificação noutro Estado-Membro que respeitem as normas de qualidade que salvaguardam os direitos laborais dos jovens, como uma remuneração justa e o acesso à proteção social; salienta que a oferta de acompanhamento e orientação para os jovens, antes, durante e após a participação no programa, é fundamental; salienta que a iniciativa ALMA deve promover a mobilidade real e programas de desenvolvimento de competências, formação profissional ou emprego de qualidade para todos os participantes, incluindo os jovens com deficiência ou os jovens provenientes de meios desfavorecidos, e deve abranger uma estratégia de inclusão concebida com o contributo de organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais, a fim de assegurar a igualdade de acesso, prevenir a discriminação e eliminar os obstáculos que possam surgir, sem se converter num instrumento que crie condições de emprego precárias para os jovens; observa que deve ser prestado apoio aos serviços públicos de emprego nacionais para a aplicação da iniciativa ALMA, através da rubrica orçamental do FSE+, em coordenação com parceiros privados e públicos e criando sinergias com o Espaço Europeu da Educação; insta a Comissão a assegurar o valor acrescentado da iniciativa ALMA, para além das oportunidades existentes no âmbito do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade, e a garantir que a aprendizagem virtual e a cooperação continuem a ser combinadas com a mobilidade física no âmbito do FSE+; exorta a Comissão a avaliar se a iniciativa ALMA pode ser incluída como uma das componentes de mobilidade da Garantia para a Juventude reforçada; |
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29. |
Entende que o bem-estar dos jovens é uma responsabilidade partilhada dos intervenientes públicos e privados; insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem com os empregadores europeus e nacionais na aplicação das recomendações em matéria de responsabilidade social das empresas (RSE), para ajudar os jovens vulneráveis, e na inclusão de disposições relativas à juventude em futuras iniciativas relacionadas com a RSE; |
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30. |
Recorda que as mulheres jovens estão sujeitas a um risco acrescido de discriminação no local de trabalho (19), agravado pelas desigualdades intersetoriais, pelo desemprego e pelo facto de serem mães sozinhas e prestadoras de cuidados informais de longa duração, o que muitas vezes as exclui do mercado de trabalho ou as pode manter abaixo do limiar de pobreza; insta o Conselho e a Comissão, nas iniciativas relativas à juventude e ao emprego a partir de 2022, a considerarem objetivos mínimos indicativos para a assistência e programas de ajuda adaptados às jovens mulheres em risco; exorta a Comissão a trabalhar com os Estados-Membros para integrar os planos de ação nacionais relativos à Garantia para a Infância através de medidas de integração laboral a nível nacional, regional e local para apoiar as famílias monoparentais jovens; |
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31. |
Reitera a importância que o acesso à habitação condigna e a preços comportáveis e a serviços sociais adaptados tem para os jovens, em particular os jovens pertencentes a grupos vulneráveis, incluindo os jovens com deficiência e os jovens provenientes de famílias numerosas; solicita à Comissão que trabalhe com os Estados-Membros em programas para os jovens que deem prioridade ao alojamento («housing first»), complementados por serviços de apoio ao emprego, bem como serviços sociais e de saúde; salienta a importância do investimento privado e público em infraestruturas sociais para os jovens; congratula-se com a Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo lançada pela Comissão, com o seu objetivo último de pôr termo à condição de sem-abrigo até 2030 e com o potencial que esta plataforma representa para os jovens; insta os Estados-Membros e a Comissão a adotarem medidas e a implementarem programas para os jovens que tenham completado 18 anos de idade e se encontrem em risco de ficarem desalojados, em particular para os grupos vulneráveis, como as pessoas LGBTIQ+ em situação de sem-abrigo; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a Garantia para a Juventude reforçada contribua para combater o fenómeno dos jovens sem-abrigo, que está a aumentar em muitos países da UE; |
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32. |
Incentiva a Comissão a eliminar os principais obstáculos que impedem os jovens de entrar na agricultura, como o acesso à terra, ao financiamento, ao conhecimento e à inovação; |
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33. |
Observa com preocupação o agravamento das condições para muitos jovens, em particular os jovens vulneráveis já afetados pelo desemprego de longa duração e pela exclusão social, como os jovens ciganos, os jovens com deficiência, os jovens que são membros da comunidade LGBTIQ+ e os jovens migrantes, e apela a uma abordagem coordenada na criação e oferta de oportunidades de inclusão social no quadro da Garantia para a Juventude reforçada, do FSE+ e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência; |
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34. |
Insta as instituições europeias e os Estados-Membros a assegurarem um enquadramento não discriminatório de todas as políticas destinadas à juventude, tendo em conta a diversidade dos jovens em toda a Europa e os desafios que estes enfrentam; |
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35. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 23 de 27.1.2010, p. 35.
(2) JO C 316 de 6.8.2021, p. 2.
(3) JO C 395 de 29.9.2021, p. 101.
(4) JO C 465 de 17.11.2021, p. 82.
(5) JO C 15 de 12.1.2022, p. 184.
(6) JO C 202 de 28.5.2021, p. 31.
(7) JO C 67 de 8.2.2022, p. 90.
(8) JO C 506 de 15.12.2021, p. 94.
(9) JO C 67 de 8.2.2022, p. 186.
(10) JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(11) Moxon, D., Bacalso, C. e Șerban, A. M., Beyond the pandemic: The impact of COVID-19 on young people in Europe [Para além da pandemia: o impacto da COVID-19 nos jovens na Europa], Fórum Europeu da Juventude, Bruxelas, 2021.
(12) JO C 456 de 18.12.2018, p. 1.
(13) JO C 372 de 4.11.2020, p. 1.
(14) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0430.
(15) JO C 465 de 17.11.2021, p. 110.
(16) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0385.
(17) Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros, Previsões económicas europeias — Outono de 2021, Comissão Europeia, 2021.
(18) Eichhorst, W., Hinte H. e Rinne, U., IZA Policy Paper No. 65: Youth Unemployment in Europe: What to Do about It? [Documento estratégico do Instituto de Economia do Trabalho (IZA) n.o 124: Desemprego dos jovens na Europa: como resolver o problema?], Intereconomics, 2013, 48 (4), pp. 230-235.
(19) Baptista, I., Marlier, E. et al., Social protection and inclusion policy responses to the COVID-19 crisis — An analysis of policies in 35 countries [Políticas de proteção social e inclusão em resposta à crise da COVID-19 — Análise de políticas em 35 países], Rede Europeia em matéria de Política Social, Bruxelas, 2021.