16.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/45


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Iniciativa de Cidadania Europeia — Salvar as abelhas e os agricultores!

(parecer de iniciativa)

(2023/C 100/07)

Relator:

Arnold PUECH D’ALISSAC

Decisão da Plenária

19.5.2022

Base jurídica

Artigo 52.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

24.11.2022

Adoção em plenária

15.12.2022

Reunião plenária n.o

574

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

168/0/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O êxito desta iniciativa de cidadania europeia (ICE) revela uma expectativa muito forte dos cidadãos europeus em relação à Comissão Europeia (Comissão). O CESE gostaria, antes de mais, de felicitar os organizadores e de saudar o empenho dos cidadãos, que possibilitaram este êxito, dada a dificuldade em recolher todas as assinaturas necessárias. Convida, por conseguinte, a Comissão a dar respostas precisas e concretas aos pedidos formulados por esta ICE.

1.2.

O CESE lamenta que a proposta principal da ICE, que consiste na eliminação progressiva total dos pesticidas sintéticos até 2035, não seja destacada no título escolhido: «Salvar as abelhas e os agricultores!» O CESE salienta, além disso, que a Comissão está a elaborar ou já adotou vários atos jurídicos a favor das abelhas, dos polinizadores, da biodiversidade, da utilização sustentável de pesticidas e do acompanhamento dos agricultores na transição agroecológica, mas reconhece que estas medidas não permitiram alcançar plenamente os objetivos a que se propunham. Por conseguinte, solicita à Comissão que tome medidas adicionais para alcançar concretamente e de forma mais eficaz os objetivos ambiciosos que definiu. Por exemplo, recomenda um maior apoio à agricultura de precisão, à agricultura digital, ao controlo biológico, à robótica, mas também à agroecologia.

1.3.

O CESE salienta a necessidade de ter em conta todos os três pilares da sustentabilidade (ambiental, social e económico), sem omitir o económico, que é frequentemente posto de parte, num contexto essencial de sustentabilidade dos sistemas e de soberania alimentar.

1.4.

O CESE convida igualmente a Comissão a realizar avaliações de impacto antes de tomar qualquer decisão, a fim de aferir, designadamente, os custos da iniciativa para a produção agrícola e a economia, bem como o custo económico da perda de biodiversidade para os agricultores.

2.   Contexto

2.1.   Uma ICE em prol de uma agricultura mais amiga das abelhas, dos seres humanos e do ambiente

2.1.1.

O mecanismo da ICE permite aos cidadãos europeus participar ativamente nos processos democráticos da União Europeia (UE), solicitando à Comissão que proponha nova legislação. A partir do momento em que uma iniciativa recebe o apoio de, pelo menos, um milhão de cidadãos da UE e atinge os limiares necessários em, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros (1), a Comissão é obrigada a responder à ICE.

2.1.2.

Uma vez que a ICE — Salvar as abelhas e os agricultores! Rumo a uma agricultura amiga das abelhas para um ambiente saudável atingiu esses limiares, ela solicita à Comissão que proponha atos jurídicos com vista a eliminar progressivamente os pesticidas sintéticos até 2035, a restaurar a biodiversidade e a ajudar os agricultores durante essa fase de transição.

2.2.   Um contexto de declínio dos polinizadores e de erosão da biodiversidade na Europa

2.2.1.

Os pedidos formulados por esta ICE inscrevem-se num contexto em que a Europa enfrenta um declínio das abelhas. Com efeito, de acordo com a lista vermelha europeia de abelhas, uma em cada três espécies de abelhas e borboletas está em declínio e uma em cada dez está ameaçada de extinção (2).

2.2.2.

Sucede que 84 % das culturas europeias beneficiam, pelo menos parcialmente, da polinização animal (3) e 78 % das plantas silvestres da UE dependem dos insetos polinizadores (4). Por conseguinte, a proteção destes é um desafio crucial para a produção agrícola, no contexto atual fulcral de segurança e soberania alimentares. Além disso, as abelhas são essenciais para a produção de mel, considerando que a UE é apenas 60 % autossuficiente em mel. Para atender à procura tem de recorrer a importações (das quais 28 % provêm da China), que são de qualidade inferior à do mel europeu.

2.2.3.

Segundo o relatório de avaliação sobre os polinizadores, a polinização e a produção alimentar, elaborado pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES) (5), as principais causas do declínio dos polinizadores são as alterações no uso dos solos, as práticas agrícolas intensivas e a utilização de pesticidas, a poluição ambiental, as espécies exóticas invasoras, os agentes patogénicos e as alterações climáticas.

2.2.4.

Um recurso alimentar (néctar e pólen) diversificado e disponível em quantidades suficientes ao longo de todo o ano é também um fator essencial para o desenvolvimento adequado das abelhas, bem como para assegurar uma produção mais regular de mel para os apicultores (6).

2.2.5.

O declínio das abelhas faz parte de um contexto mais global de erosão da biodiversidade. Com efeito, o relatório de avaliação mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos, elaborado em 2019 pela IPBES (7), constatou uma erosão sem precedentes da biodiversidade.

2.2.6.

Após estes relatórios da IPBES, em maio de 2022, o Institut national de recherche pour l’agriculture, l’alimentation et l’environnement [Instituto Francês de Investigação sobre a Agricultura, a Alimentação e o Ambiente] (INRAE) e o Institut français de recherche pour l’exploitation de la mer [Instituto Francês de Investigação sobre a Exploração do Mar] (Ifremer) publicaram em conjunto uma análise científica especializada sobre os efeitos dos produtos fitofarmacêuticos na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos (8). Esta análise destaca o aspeto multifacetado do declínio da biodiversidade, bem como a dificuldade em determinar a quota-parte de responsabilidade dos produtos fitofarmacêuticos nesse declínio, devido à interdependência dos diferentes fatores. No entanto, os conhecimentos científicos permitiram à análise científica especializada estabelecer um nexo de causalidade claro entre a utilização de produtos fitofarmacêuticos e o declínio de certas populações: tal acontece com os insetos polinizadores.

2.3.   A Comissão está a elaborar ou já adotou vários atos jurídicos a favor das abelhas, da utilização sustentável de pesticidas, da restauração da biodiversidade e do acompanhamento dos agricultores na transição agroecológica

2.3.1.

No que toca à proteção das abelhas e dos polinizadores, a UE lançou em 2018 a iniciativa da UE relativa aos polinizadores, que visa combater o declínio dos polinizadores selvagens na UE e que abarca dez ações divididas em três temas prioritários:

melhorar os conhecimentos acerca do declínio dos polinizadores, das suas causas e das suas consequências;

combater as causas do declínio dos polinizadores;

sensibilizar, envolver a sociedade em geral e promover a colaboração.

No entanto, o Tribunal de Contas Europeu concluiu, no seu Relatório Especial n.o 15/2020 sobre a proteção dos polinizadores selvagens na UE (9), que «esta iniciativa teve poucos efeitos sobre o declínio e que precisa de uma melhor gestão para alcançar os seus objetivos». Aliás, a própria Comissão reconheceu, no seu relatório sobre a aplicação da iniciativa (10), que, embora tenham sido realizados progressos significativos na execução das ações da iniciativa, são ainda necessários esforços para combater as diferentes causas do declínio.

2.3.2.

No que diz à redução dos impactos e dos riscos dos produtos fitossanitários, a Comissão deu início à revisão da sua diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas, a fim de dar resposta ao grave problema da eficácia limitada desse ato jurídico no que toca a reduzir a utilização de pesticidas e os riscos para a saúde humana e o ambiente, tendo, para tal, apresentado um novo projeto de regulamento, em junho de 2022 (11). Entre as principais medidas, contam-se as seguintes:

metas juridicamente vinculativas a nível da UE de redução em 50 % da utilização e dos riscos de pesticidas químicos, bem como da utilização dos pesticidas mais perigosos até 2030;

novas medidas para assegurar a aplicação, por parte dos agricultores, da proteção integrada contra as pragas;

a proibição de todos os pesticidas em zonas sensíveis, salvo derrogação devidamente enquadrada.

2.3.3.

A colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado da UE é estritamente regulamentada. O quadro jurídico que rege a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado da UE é estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (12), nos termos do qual, as avaliações dos riscos são realizadas antes da aprovação de uma substância ativa a nível europeu, a fim de evitar potenciais efeitos adversos na saúde ou no ambiente. Além disso, as orientações sobre a avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Documento de Orientação sobre as Abelhas, ou «Bee Guidance Document» (13)) estão atualmente a ser revistas para levar em consideração os mais recentes avanços científicos neste domínio.

2.3.4.

No que toca à restauração da biodiversidade nas zonas agrícolas, a UE pode apoiar-se na rede Natura 2000 (ainda que esta não diga respeito apenas a zonas agrícolas) e nas Diretivas Aves (14) e Habitats (15), que constituem a base da legislação da UE em matéria de conservação da natureza. A Comissão colocou igualmente em prática a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (16), que contém, nomeadamente, ações e compromissos que visam restaurar a biodiversidade nas zonas agrícolas, tal como estabelecido na proposta de regulamento relativo à restauração da natureza (17), apresentado pela Comissão em 22 de junho de 2022. Em especial, o artigo 8.o da proposta estabelece o objetivo vinculativo de os Estados-Membros reverterem o declínio das populações de polinizadores até 2030, e o artigo 9.o exige medidas de restauração dos ecossistemas agrícolas, como a cobertura de, pelo menos, 10 % das terras agrícolas da UE constituídas por «elementos paisagísticos de grande diversidade» até 2030.

2.3.5.

No atinente ao acompanhamento dos agricultores na transição, a nova política agrícola comum (PAC) 2023-2027 é um instrumento fundamental para alcançar os objetivos ambiciosos do Pacto Ecológico Europeu e para acompanhar os agricultores. Um relatório especial do Tribunal de Contas já tinha demonstrado, em 2020, que o contributo da atual PAC não conseguira travar o declínio da biodiversidade nas terras agrícolas (18). O Tribunal de Contas concluiu que «o acompanhamento da Comissão da despesa em biodiversidade do orçamento da UE não é fiável; o impacto dos pagamentos diretos da PAC é reduzido ou desconhecido» e, por fim, que «a Comissão e os Estados-Membros favoreceram medidas de desenvolvimento rural de baixo impacto». A reforma da PAC prevê novas medidas para melhorar o seu impacto ambiental, tais como o reforço da condicionalidade.

2.3.6.

Os textos e trabalhos europeus noutros setores que não a agricultura podem também ter um efeito benéfico indireto nos polinizadores, como o pacote legislativo Objetivo 55, cujo nome refere o objetivo da UE de reduzir as suas emissões de carbono em 55 % até 2030 (visto que as abelhas também são afetadas pelas alterações climáticas), o Plano de Ação para a Poluição Zero, que visa eliminar a poluição do ar, da água e do solo, a Diretiva Energias Renováveis ou a nova Estratégia da UE para as Florestas, que estabelece a ambição da Comissão de plantar três mil milhões de árvores em toda a Europa até 2030.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE salienta a importância das ICE enquanto instrumento de participação direta dos cidadãos europeus. Com efeito, a ICE é o instrumento mais forte de democracia participativa a nível europeu. O CESE, enquanto ponte entre as organizações da sociedade civil e as instituições europeias, tem vindo ao longo dos anos a dar um lugar de maior destaque às ICE e a conferir-lhes mais visibilidade no trabalho quotidiano das instituições europeias. Congratula-se com o facto de o presente parecer ter por objeto uma ICE que ainda não foi validada pela Comissão Europeia, e convida esta a responder com precisão aos pedidos apresentados.

3.2.

O CESE lamenta que a proposta principal da ICE, que consiste na eliminação progressiva total dos pesticidas sintéticos até 2035, não seja destacada no título escolhido: «Salvar as abelhas e os agricultores!» Salienta que a Comissão está a elaborar ou já adotou vários atos jurídicos para tentar responder a estes pedidos, mas reconhece que essas medidas não permitiram alcançar plenamente os objetivos a que se propunham. Por conseguinte, solicita à Comissão que tome medidas adicionais para alcançar concretamente e de forma mais rápida os referidos objetivos. No entanto, o CESE salienta a necessidade de ter em conta todos os três pilares da sustentabilidade (ambiental, social e económico), num contexto essencial de sustentabilidade dos sistemas e de soberania alimentar, bem como a necessidade de realizar avaliações de impacto antes de tomar qualquer decisão, a fim de aferir, designadamente, os custos da iniciativa para a produção agrícola e a economia.

4.   Observações na especialidade

4.1.

Relativamente ao pedido da ICE de que seja progressivamente reduzida, em 80 %, a utilização de pesticidas sintéticos na agricultura da UE até 2030, começando pela eliminação dos produtos mais perigosos, de modo que os pesticidas sintéticos deixem de ser utilizados até 2035:

4.1.1.

O CESE adverte contra a proposta de fixar objetivos idealistas ou inexequíveis num prazo demasiado apertado. Salienta que a Comissão já propõe a redução em 50 % da utilização e dos riscos de pesticidas químicos, bem como da utilização dos pesticidas mais perigosos até 2030. Opõe-se, mais globalmente, à fixação de objetivos de redução dos pesticidas independentemente de estarem ou não disponíveis soluções alternativas eficazes e acessíveis para os agricultores.

4.1.2.

O CESE salienta que o quadro regulamentar dos produtos fitofarmacêuticos na Europa é um dos mais exigentes no mundo no que toca aos objetivos, uma vez que estabelece como princípio a inexistência de efeitos inaceitáveis no ambiente.

4.1.3.

Na opinião do CESE, uma vez que o declínio das abelhas comuns e dos polinizadores selvagens tem várias causas, a eliminação dos pesticidas não deve ser encarada como a única ou a principal alavanca para as salvar. É essencial combater todos os fatores de declínio. Por exemplo, no caso das abelhas comuns, a luta contra a varroa jacobsoni e a vespa asiática são preocupações importantes para os apicultores profissionais, que esperam novas soluções de tratamento que protejam melhor as suas abelhas.

4.1.4.

O CESE salienta a importância das abelhas comuns, dos polinizadores selvagens e de outros insetos para a agricultura (polinização das culturas, regulação natural de pragas, etc.). Aponta como exemplo as parcerias vantajosas tanto para agricultores como para apicultores, como a intitulada «Adota uma colmeia!» (19), lançada pelos agricultores. Com efeito, os agricultores que adotam colmeias dão especial atenção à proteção das abelhas ao aplicarem tratamentos fitossanitários para proteger as suas culturas. Seria igualmente necessário desenvolver regimes do tipo «Alerta Abelha» (20), que permitem contabilizar a mortalidade das colmeias e determinar objetivamente as causas dessa mortalidade.

4.2.

Relativamente ao pedido da ICE de restaurar os ecossistemas naturais nas zonas agrícolas, para que a agricultura se torne um meio de restauração da biodiversidade:

4.2.1.

O CESE salienta que a atividade humana, como determinadas práticas agrícolas, é uma das causas do declínio dos polinizadores e da biodiversidade, mas que a agricultura pode também ser uma solução. O Comité gostaria, por exemplo, que fossem apoiados mais projetos como a replantação de sebes ou o desenvolvimento de recursos melíferos pelos agricultores, a fim de os envolver como agentes na proteção das abelhas e da biodiversidade. Além disso, será essencial remunerar melhor os agricultores pelos serviços ecossistémicos que prestam, a fim de os apoiar na realização deste tipo de projetos.

4.2.2.

O CESE reconhece a forte ambição da Comissão de fazer da agricultura um meio para a restauração da biodiversidade, através dos objetivos e medidas da Estratégia de Biodiversidade e da Estratégia do Prado ao Prato, bem como através da proposta de regulamento relativo à restauração da natureza, e manifesta a sua preocupação com o respeito da soberania alimentar da União Europeia.

4.2.3.

O CESE considera importante valorizar também os esforços voluntários das iniciativas agrícolas em prol dos polinizadores ou da biodiversidade que têm surgido em toda a Europa. Por exemplo, em França, a Fédération Nationale des Syndicats d’Exploitants Agricoles [Federação Nacional dos Sindicatos de Agricultores] publicou uma compilação de iniciativas agrícolas favoráveis aos polinizadores (21). A fim de multiplicar as boas práticas de agricultura favorável às abelhas, este documento identifica iniciativas voluntárias em França que beneficiam os polinizadores, reunindo exemplos inspiradores, positivos e pragmáticos. Seguindo o mesmo princípio, foi lançada na Dinamarca, em 2018, uma campanha de comunicação intitulada «10 bee-friendly recommendations for your farm» [Dez recomendações favoráveis às abelhas para a sua exploração agrícola] (22), que promove várias iniciativas voluntárias que os agricultores podem tomar nas suas explorações, tais como a plantação de sebes e a criação de faixas de flores, ou a aplicação controlada de produtos fitofarmacêuticos, pulverizando em condições climáticas adequadas (por exemplo, vento fraco), ou recorrendo a sistemas que permitam evitar a utilização exagerada.

4.2.4.

O CESE entende que, para restaurar os ecossistemas naturais nas zonas agrícolas, a Comissão devia servir-se de um conjunto de alavancas, como a manutenção e restauração de infraestruturas agroecológicas, a diversificação das culturas para favorecer a criação de um mosaico de culturas na paisagem, o desenvolvimento da agrossilvicultura, da agricultura biológica e de produtos com marcas de identificação de qualidade e origem, a manutenção de prados permanentes, a redução da utilização de pesticidas e dos respetivos impactos, etc.

4.3.

Relativamente ao pedido da ICE de reformar a agricultura, dando prioridade a uma agricultura diversificada e sustentável em pequena escala, promovendo um rápido aumento das práticas agroecológicas e biológicas e permitindo a formação dos agricultores e a investigação independentes no domínio da agricultura sem pesticidas:

4.3.1.

O CESE chama a atenção para a existência de um relatório de 300 peritos de 23 Estados-Membros, que analisaram os potenciais efeitos da futura PAC na proteção e restauração da biodiversidade (23). Os cientistas apresentam propostas concretas para melhorar o impacto da PAC na biodiversidade e para acompanhar os agricultores nesta transição. O CESE recomenda que a Comissão e os Estados-Membros se inspirem nesse documento no âmbito da reforma da PAC, que é um instrumento poderoso para a reforma da agricultura.

4.3.2.

No entanto, o CESE considera que será impossível efetuar uma transição agroecológica e melhorar a biodiversidade apenas a partir de Bruxelas através da PAC e, por isso, realça também a importância do nível local. Com efeito, para que seja possível ajustar as medidas às especificidades das regiões, é necessário elaborar soluções locais em cooperação com os agricultores e os proprietários fundiários.

4.3.3.

Além disso, o CESE gostaria de sublinhar o seu empenho na procura de alternativas eficazes, para que nenhum agricultor fique sem solução. Por conseguinte, gostaria de encorajar mais vigorosamente a agricultura de precisão, a agricultura digital, o controlo biológico, a robótica, mas também a agroecologia, com uma componente financeira significativa para o desenvolvimento da investigação, a aplicação de inovações e a adoção destas pelo setor e pelos agricultores.

4.3.4.

O CESE reconhece a importância da apicultura enquanto setor económico em muitos Estados-Membros, que contribui, nomeadamente, para o desenvolvimento rural e para a fixação das populações nos territórios. Tendo em conta a produção deficitária de mel na Europa, importa reforçar o apoio à apicultura e à valorização económica do mel e de outros produtos das colmeias (pólen, cera, geleia real, etc.), a fim de manter uma apicultura profissional e respeitadora do ambiente, capaz de satisfazer as necessidades de consumo de mel da Europa. O CESE salienta igualmente a importância de os apicultores se associarem junto de organizações profissionais para se estruturarem melhor e defenderem mais eficazmente os interesses da apicultura europeia. Em particular, gostaria que a Comissão aproveitasse a oportunidade da próxima revisão da Diretiva relativa ao mel para reforçar a rotulagem e a rastreabilidade do mel, a fim de combater mais eficazmente as fraudes e as importações de países terceiros que não cumprem as normas da UE, que enfraquecem a produção europeia de mel.

4.3.5.

Por último, para que a transição agroecológica seja aceitável para os agricultores europeus, o CESE recomenda à Comissão que aplique rapidamente a reciprocidade das normas, a fim de limitar distorções da concorrência para os agricultores europeus.

Bruxelas, 15 de dezembro de 2022.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (JO L 130 de 17.5.2019, p. 55).

(2)  Nieto et al., 2014. European Red List of Bees [Lista Vermelha Europeia de Abelhas].

(3)  Williams, 1994. «The dependence of crop production within the European Union on pollination by honeybees» [Dependência da produção vegetal em relação à polinização por abelhas na União Europeia].

(4)  Ollerton et al., 2011. «How many flowering plants are pollinated by animals?» [Quantas plantas em flor são polinizadas por animais?]

(5)  IPBES, 2016. «Rapport d’évaluation sur les pollinisateurs, la pollinisation et la production alimentaire» [Relatório de avaliação sobre os polinizadores, a polinização e a produção alimentar].

(6)  ITSAP, 2015. «Ressources alimentaires pour les abeilles» [Recursos alimentares para as abelhas].

(7)  IPBES, 2019. «Le rapport de l’évaluation mondiale de la biodiversité et des services écosystémiques» [Relatório de avaliação mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos].

(8)  INRAE e Ifremer, 2022. «Impacts des produits phytopharmaceutiques sur la biodiversité et les services écosystémiques» [Efeitos dos produtos fitofarmacêuticos na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos].

(9)  Tribunal de Contas Europeu. Relatório Especial n.o 15/2020.

(10)  COM(2021) 261 final.

(11)  COM(2022) 305 final.

(12)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).

(13)  EFSA, 2022. «Revised guidance on the risk assessment of plant protection products on bees (Apis mellifera, Bombus spp. and solitary bees)» [Orientações revistas sobre a avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Apis mellifera, Bombus spp. e abelhas solitárias)].

(14)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).

(15)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

(16)  COM(2020) 380 final.

(17)  COM(2022) 304 final.

(18)  Tribunal de Contas Europeu. Relatório Especial n.o 13/2020.

(19)  Le Betteravier. «Quand 14 agriculteurs de l’Aisne deviennent apiculteurs» [Quando 14 agricultores de Aisne se tornam apicultores].

(20)  20 Minutes. «Toulouse: Pour suivre la mortalité des abeilles, BeeGuard met au point un compteur vidéo sur ses ruches connectées» [Toulouse: Para vigiar a mortalidade das abelhas, a BeeGuard desenvolve um contador vídeo para as suas colmeias].

(21)  EFSA, 2022. «Recueil des initiatives agricoles favorables aux pollinisateurs» [Compilação de iniciativas agrícolas favoráveis aos polinizadores].

(22)  Conselho Dinamarquês da Agricultura e da Alimentação, 2018. «10 bee-friendly recommendations for your farm» [Dez recomendações favoráveis às abelhas para a sua exploração agrícola].

(23)  Pe’er et al., 2022. «How can the European Common Agricultural Policy help halt biodiversity loss? Recommendations by over 300 experts» [Como pode a política agrícola comum europeia contribuir para travar a perda de biodiversidade? Recomendações de mais de 300 peritos].