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16.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/45 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Iniciativa de Cidadania Europeia — Salvar as abelhas e os agricultores!
(parecer de iniciativa)
(2023/C 100/07)
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Relator: |
Arnold PUECH D’ALISSAC |
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Decisão da Plenária |
19.5.2022 |
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Base jurídica |
Artigo 52.o, n.o 2, do Regimento |
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Parecer de iniciativa |
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Competência |
Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente |
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Adoção em secção |
24.11.2022 |
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Adoção em plenária |
15.12.2022 |
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Reunião plenária n.o |
574 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
168/0/2 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O êxito desta iniciativa de cidadania europeia (ICE) revela uma expectativa muito forte dos cidadãos europeus em relação à Comissão Europeia (Comissão). O CESE gostaria, antes de mais, de felicitar os organizadores e de saudar o empenho dos cidadãos, que possibilitaram este êxito, dada a dificuldade em recolher todas as assinaturas necessárias. Convida, por conseguinte, a Comissão a dar respostas precisas e concretas aos pedidos formulados por esta ICE. |
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1.2. |
O CESE lamenta que a proposta principal da ICE, que consiste na eliminação progressiva total dos pesticidas sintéticos até 2035, não seja destacada no título escolhido: «Salvar as abelhas e os agricultores!» O CESE salienta, além disso, que a Comissão está a elaborar ou já adotou vários atos jurídicos a favor das abelhas, dos polinizadores, da biodiversidade, da utilização sustentável de pesticidas e do acompanhamento dos agricultores na transição agroecológica, mas reconhece que estas medidas não permitiram alcançar plenamente os objetivos a que se propunham. Por conseguinte, solicita à Comissão que tome medidas adicionais para alcançar concretamente e de forma mais eficaz os objetivos ambiciosos que definiu. Por exemplo, recomenda um maior apoio à agricultura de precisão, à agricultura digital, ao controlo biológico, à robótica, mas também à agroecologia. |
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1.3. |
O CESE salienta a necessidade de ter em conta todos os três pilares da sustentabilidade (ambiental, social e económico), sem omitir o económico, que é frequentemente posto de parte, num contexto essencial de sustentabilidade dos sistemas e de soberania alimentar. |
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1.4. |
O CESE convida igualmente a Comissão a realizar avaliações de impacto antes de tomar qualquer decisão, a fim de aferir, designadamente, os custos da iniciativa para a produção agrícola e a economia, bem como o custo económico da perda de biodiversidade para os agricultores. |
2. Contexto
2.1. Uma ICE em prol de uma agricultura mais amiga das abelhas, dos seres humanos e do ambiente
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2.1.1. |
O mecanismo da ICE permite aos cidadãos europeus participar ativamente nos processos democráticos da União Europeia (UE), solicitando à Comissão que proponha nova legislação. A partir do momento em que uma iniciativa recebe o apoio de, pelo menos, um milhão de cidadãos da UE e atinge os limiares necessários em, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros (1), a Comissão é obrigada a responder à ICE. |
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2.1.2. |
Uma vez que a ICE — Salvar as abelhas e os agricultores! Rumo a uma agricultura amiga das abelhas para um ambiente saudável atingiu esses limiares, ela solicita à Comissão que proponha atos jurídicos com vista a eliminar progressivamente os pesticidas sintéticos até 2035, a restaurar a biodiversidade e a ajudar os agricultores durante essa fase de transição. |
2.2. Um contexto de declínio dos polinizadores e de erosão da biodiversidade na Europa
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2.2.1. |
Os pedidos formulados por esta ICE inscrevem-se num contexto em que a Europa enfrenta um declínio das abelhas. Com efeito, de acordo com a lista vermelha europeia de abelhas, uma em cada três espécies de abelhas e borboletas está em declínio e uma em cada dez está ameaçada de extinção (2). |
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2.2.2. |
Sucede que 84 % das culturas europeias beneficiam, pelo menos parcialmente, da polinização animal (3) e 78 % das plantas silvestres da UE dependem dos insetos polinizadores (4). Por conseguinte, a proteção destes é um desafio crucial para a produção agrícola, no contexto atual fulcral de segurança e soberania alimentares. Além disso, as abelhas são essenciais para a produção de mel, considerando que a UE é apenas 60 % autossuficiente em mel. Para atender à procura tem de recorrer a importações (das quais 28 % provêm da China), que são de qualidade inferior à do mel europeu. |
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2.2.3. |
Segundo o relatório de avaliação sobre os polinizadores, a polinização e a produção alimentar, elaborado pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES) (5), as principais causas do declínio dos polinizadores são as alterações no uso dos solos, as práticas agrícolas intensivas e a utilização de pesticidas, a poluição ambiental, as espécies exóticas invasoras, os agentes patogénicos e as alterações climáticas. |
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2.2.4. |
Um recurso alimentar (néctar e pólen) diversificado e disponível em quantidades suficientes ao longo de todo o ano é também um fator essencial para o desenvolvimento adequado das abelhas, bem como para assegurar uma produção mais regular de mel para os apicultores (6). |
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2.2.5. |
O declínio das abelhas faz parte de um contexto mais global de erosão da biodiversidade. Com efeito, o relatório de avaliação mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos, elaborado em 2019 pela IPBES (7), constatou uma erosão sem precedentes da biodiversidade. |
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2.2.6. |
Após estes relatórios da IPBES, em maio de 2022, o Institut national de recherche pour l’agriculture, l’alimentation et l’environnement [Instituto Francês de Investigação sobre a Agricultura, a Alimentação e o Ambiente] (INRAE) e o Institut français de recherche pour l’exploitation de la mer [Instituto Francês de Investigação sobre a Exploração do Mar] (Ifremer) publicaram em conjunto uma análise científica especializada sobre os efeitos dos produtos fitofarmacêuticos na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos (8). Esta análise destaca o aspeto multifacetado do declínio da biodiversidade, bem como a dificuldade em determinar a quota-parte de responsabilidade dos produtos fitofarmacêuticos nesse declínio, devido à interdependência dos diferentes fatores. No entanto, os conhecimentos científicos permitiram à análise científica especializada estabelecer um nexo de causalidade claro entre a utilização de produtos fitofarmacêuticos e o declínio de certas populações: tal acontece com os insetos polinizadores. |
2.3. A Comissão está a elaborar ou já adotou vários atos jurídicos a favor das abelhas, da utilização sustentável de pesticidas, da restauração da biodiversidade e do acompanhamento dos agricultores na transição agroecológica
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2.3.1. |
No que toca à proteção das abelhas e dos polinizadores, a UE lançou em 2018 a iniciativa da UE relativa aos polinizadores, que visa combater o declínio dos polinizadores selvagens na UE e que abarca dez ações divididas em três temas prioritários:
No entanto, o Tribunal de Contas Europeu concluiu, no seu Relatório Especial n.o 15/2020 sobre a proteção dos polinizadores selvagens na UE (9), que «esta iniciativa teve poucos efeitos sobre o declínio e que precisa de uma melhor gestão para alcançar os seus objetivos». Aliás, a própria Comissão reconheceu, no seu relatório sobre a aplicação da iniciativa (10), que, embora tenham sido realizados progressos significativos na execução das ações da iniciativa, são ainda necessários esforços para combater as diferentes causas do declínio. |
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2.3.2. |
No que diz à redução dos impactos e dos riscos dos produtos fitossanitários, a Comissão deu início à revisão da sua diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas, a fim de dar resposta ao grave problema da eficácia limitada desse ato jurídico no que toca a reduzir a utilização de pesticidas e os riscos para a saúde humana e o ambiente, tendo, para tal, apresentado um novo projeto de regulamento, em junho de 2022 (11). Entre as principais medidas, contam-se as seguintes:
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2.3.3. |
A colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado da UE é estritamente regulamentada. O quadro jurídico que rege a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado da UE é estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (12), nos termos do qual, as avaliações dos riscos são realizadas antes da aprovação de uma substância ativa a nível europeu, a fim de evitar potenciais efeitos adversos na saúde ou no ambiente. Além disso, as orientações sobre a avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Documento de Orientação sobre as Abelhas, ou «Bee Guidance Document» (13)) estão atualmente a ser revistas para levar em consideração os mais recentes avanços científicos neste domínio. |
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2.3.4. |
No que toca à restauração da biodiversidade nas zonas agrícolas, a UE pode apoiar-se na rede Natura 2000 (ainda que esta não diga respeito apenas a zonas agrícolas) e nas Diretivas Aves (14) e Habitats (15), que constituem a base da legislação da UE em matéria de conservação da natureza. A Comissão colocou igualmente em prática a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (16), que contém, nomeadamente, ações e compromissos que visam restaurar a biodiversidade nas zonas agrícolas, tal como estabelecido na proposta de regulamento relativo à restauração da natureza (17), apresentado pela Comissão em 22 de junho de 2022. Em especial, o artigo 8.o da proposta estabelece o objetivo vinculativo de os Estados-Membros reverterem o declínio das populações de polinizadores até 2030, e o artigo 9.o exige medidas de restauração dos ecossistemas agrícolas, como a cobertura de, pelo menos, 10 % das terras agrícolas da UE constituídas por «elementos paisagísticos de grande diversidade» até 2030. |
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2.3.5. |
No atinente ao acompanhamento dos agricultores na transição, a nova política agrícola comum (PAC) 2023-2027 é um instrumento fundamental para alcançar os objetivos ambiciosos do Pacto Ecológico Europeu e para acompanhar os agricultores. Um relatório especial do Tribunal de Contas já tinha demonstrado, em 2020, que o contributo da atual PAC não conseguira travar o declínio da biodiversidade nas terras agrícolas (18). O Tribunal de Contas concluiu que «o acompanhamento da Comissão da despesa em biodiversidade do orçamento da UE não é fiável; o impacto dos pagamentos diretos da PAC é reduzido ou desconhecido» e, por fim, que «a Comissão e os Estados-Membros favoreceram medidas de desenvolvimento rural de baixo impacto». A reforma da PAC prevê novas medidas para melhorar o seu impacto ambiental, tais como o reforço da condicionalidade. |
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2.3.6. |
Os textos e trabalhos europeus noutros setores que não a agricultura podem também ter um efeito benéfico indireto nos polinizadores, como o pacote legislativo Objetivo 55, cujo nome refere o objetivo da UE de reduzir as suas emissões de carbono em 55 % até 2030 (visto que as abelhas também são afetadas pelas alterações climáticas), o Plano de Ação para a Poluição Zero, que visa eliminar a poluição do ar, da água e do solo, a Diretiva Energias Renováveis ou a nova Estratégia da UE para as Florestas, que estabelece a ambição da Comissão de plantar três mil milhões de árvores em toda a Europa até 2030. |
3. Observações na generalidade
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3.1. |
O CESE salienta a importância das ICE enquanto instrumento de participação direta dos cidadãos europeus. Com efeito, a ICE é o instrumento mais forte de democracia participativa a nível europeu. O CESE, enquanto ponte entre as organizações da sociedade civil e as instituições europeias, tem vindo ao longo dos anos a dar um lugar de maior destaque às ICE e a conferir-lhes mais visibilidade no trabalho quotidiano das instituições europeias. Congratula-se com o facto de o presente parecer ter por objeto uma ICE que ainda não foi validada pela Comissão Europeia, e convida esta a responder com precisão aos pedidos apresentados. |
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3.2. |
O CESE lamenta que a proposta principal da ICE, que consiste na eliminação progressiva total dos pesticidas sintéticos até 2035, não seja destacada no título escolhido: «Salvar as abelhas e os agricultores!» Salienta que a Comissão está a elaborar ou já adotou vários atos jurídicos para tentar responder a estes pedidos, mas reconhece que essas medidas não permitiram alcançar plenamente os objetivos a que se propunham. Por conseguinte, solicita à Comissão que tome medidas adicionais para alcançar concretamente e de forma mais rápida os referidos objetivos. No entanto, o CESE salienta a necessidade de ter em conta todos os três pilares da sustentabilidade (ambiental, social e económico), num contexto essencial de sustentabilidade dos sistemas e de soberania alimentar, bem como a necessidade de realizar avaliações de impacto antes de tomar qualquer decisão, a fim de aferir, designadamente, os custos da iniciativa para a produção agrícola e a economia. |
4. Observações na especialidade
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4.1. |
Relativamente ao pedido da ICE de que seja progressivamente reduzida, em 80 %, a utilização de pesticidas sintéticos na agricultura da UE até 2030, começando pela eliminação dos produtos mais perigosos, de modo que os pesticidas sintéticos deixem de ser utilizados até 2035: |
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4.1.1. |
O CESE adverte contra a proposta de fixar objetivos idealistas ou inexequíveis num prazo demasiado apertado. Salienta que a Comissão já propõe a redução em 50 % da utilização e dos riscos de pesticidas químicos, bem como da utilização dos pesticidas mais perigosos até 2030. Opõe-se, mais globalmente, à fixação de objetivos de redução dos pesticidas independentemente de estarem ou não disponíveis soluções alternativas eficazes e acessíveis para os agricultores. |
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4.1.2. |
O CESE salienta que o quadro regulamentar dos produtos fitofarmacêuticos na Europa é um dos mais exigentes no mundo no que toca aos objetivos, uma vez que estabelece como princípio a inexistência de efeitos inaceitáveis no ambiente. |
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4.1.3. |
Na opinião do CESE, uma vez que o declínio das abelhas comuns e dos polinizadores selvagens tem várias causas, a eliminação dos pesticidas não deve ser encarada como a única ou a principal alavanca para as salvar. É essencial combater todos os fatores de declínio. Por exemplo, no caso das abelhas comuns, a luta contra a varroa jacobsoni e a vespa asiática são preocupações importantes para os apicultores profissionais, que esperam novas soluções de tratamento que protejam melhor as suas abelhas. |
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4.1.4. |
O CESE salienta a importância das abelhas comuns, dos polinizadores selvagens e de outros insetos para a agricultura (polinização das culturas, regulação natural de pragas, etc.). Aponta como exemplo as parcerias vantajosas tanto para agricultores como para apicultores, como a intitulada «Adota uma colmeia!» (19), lançada pelos agricultores. Com efeito, os agricultores que adotam colmeias dão especial atenção à proteção das abelhas ao aplicarem tratamentos fitossanitários para proteger as suas culturas. Seria igualmente necessário desenvolver regimes do tipo «Alerta Abelha» (20), que permitem contabilizar a mortalidade das colmeias e determinar objetivamente as causas dessa mortalidade. |
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4.2. |
Relativamente ao pedido da ICE de restaurar os ecossistemas naturais nas zonas agrícolas, para que a agricultura se torne um meio de restauração da biodiversidade: |
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4.2.1. |
O CESE salienta que a atividade humana, como determinadas práticas agrícolas, é uma das causas do declínio dos polinizadores e da biodiversidade, mas que a agricultura pode também ser uma solução. O Comité gostaria, por exemplo, que fossem apoiados mais projetos como a replantação de sebes ou o desenvolvimento de recursos melíferos pelos agricultores, a fim de os envolver como agentes na proteção das abelhas e da biodiversidade. Além disso, será essencial remunerar melhor os agricultores pelos serviços ecossistémicos que prestam, a fim de os apoiar na realização deste tipo de projetos. |
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4.2.2. |
O CESE reconhece a forte ambição da Comissão de fazer da agricultura um meio para a restauração da biodiversidade, através dos objetivos e medidas da Estratégia de Biodiversidade e da Estratégia do Prado ao Prato, bem como através da proposta de regulamento relativo à restauração da natureza, e manifesta a sua preocupação com o respeito da soberania alimentar da União Europeia. |
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4.2.3. |
O CESE considera importante valorizar também os esforços voluntários das iniciativas agrícolas em prol dos polinizadores ou da biodiversidade que têm surgido em toda a Europa. Por exemplo, em França, a Fédération Nationale des Syndicats d’Exploitants Agricoles [Federação Nacional dos Sindicatos de Agricultores] publicou uma compilação de iniciativas agrícolas favoráveis aos polinizadores (21). A fim de multiplicar as boas práticas de agricultura favorável às abelhas, este documento identifica iniciativas voluntárias em França que beneficiam os polinizadores, reunindo exemplos inspiradores, positivos e pragmáticos. Seguindo o mesmo princípio, foi lançada na Dinamarca, em 2018, uma campanha de comunicação intitulada «10 bee-friendly recommendations for your farm» [Dez recomendações favoráveis às abelhas para a sua exploração agrícola] (22), que promove várias iniciativas voluntárias que os agricultores podem tomar nas suas explorações, tais como a plantação de sebes e a criação de faixas de flores, ou a aplicação controlada de produtos fitofarmacêuticos, pulverizando em condições climáticas adequadas (por exemplo, vento fraco), ou recorrendo a sistemas que permitam evitar a utilização exagerada. |
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4.2.4. |
O CESE entende que, para restaurar os ecossistemas naturais nas zonas agrícolas, a Comissão devia servir-se de um conjunto de alavancas, como a manutenção e restauração de infraestruturas agroecológicas, a diversificação das culturas para favorecer a criação de um mosaico de culturas na paisagem, o desenvolvimento da agrossilvicultura, da agricultura biológica e de produtos com marcas de identificação de qualidade e origem, a manutenção de prados permanentes, a redução da utilização de pesticidas e dos respetivos impactos, etc. |
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4.3. |
Relativamente ao pedido da ICE de reformar a agricultura, dando prioridade a uma agricultura diversificada e sustentável em pequena escala, promovendo um rápido aumento das práticas agroecológicas e biológicas e permitindo a formação dos agricultores e a investigação independentes no domínio da agricultura sem pesticidas: |
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4.3.1. |
O CESE chama a atenção para a existência de um relatório de 300 peritos de 23 Estados-Membros, que analisaram os potenciais efeitos da futura PAC na proteção e restauração da biodiversidade (23). Os cientistas apresentam propostas concretas para melhorar o impacto da PAC na biodiversidade e para acompanhar os agricultores nesta transição. O CESE recomenda que a Comissão e os Estados-Membros se inspirem nesse documento no âmbito da reforma da PAC, que é um instrumento poderoso para a reforma da agricultura. |
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4.3.2. |
No entanto, o CESE considera que será impossível efetuar uma transição agroecológica e melhorar a biodiversidade apenas a partir de Bruxelas através da PAC e, por isso, realça também a importância do nível local. Com efeito, para que seja possível ajustar as medidas às especificidades das regiões, é necessário elaborar soluções locais em cooperação com os agricultores e os proprietários fundiários. |
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4.3.3. |
Além disso, o CESE gostaria de sublinhar o seu empenho na procura de alternativas eficazes, para que nenhum agricultor fique sem solução. Por conseguinte, gostaria de encorajar mais vigorosamente a agricultura de precisão, a agricultura digital, o controlo biológico, a robótica, mas também a agroecologia, com uma componente financeira significativa para o desenvolvimento da investigação, a aplicação de inovações e a adoção destas pelo setor e pelos agricultores. |
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4.3.4. |
O CESE reconhece a importância da apicultura enquanto setor económico em muitos Estados-Membros, que contribui, nomeadamente, para o desenvolvimento rural e para a fixação das populações nos territórios. Tendo em conta a produção deficitária de mel na Europa, importa reforçar o apoio à apicultura e à valorização económica do mel e de outros produtos das colmeias (pólen, cera, geleia real, etc.), a fim de manter uma apicultura profissional e respeitadora do ambiente, capaz de satisfazer as necessidades de consumo de mel da Europa. O CESE salienta igualmente a importância de os apicultores se associarem junto de organizações profissionais para se estruturarem melhor e defenderem mais eficazmente os interesses da apicultura europeia. Em particular, gostaria que a Comissão aproveitasse a oportunidade da próxima revisão da Diretiva relativa ao mel para reforçar a rotulagem e a rastreabilidade do mel, a fim de combater mais eficazmente as fraudes e as importações de países terceiros que não cumprem as normas da UE, que enfraquecem a produção europeia de mel. |
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4.3.5. |
Por último, para que a transição agroecológica seja aceitável para os agricultores europeus, o CESE recomenda à Comissão que aplique rapidamente a reciprocidade das normas, a fim de limitar distorções da concorrência para os agricultores europeus. |
Bruxelas, 15 de dezembro de 2022.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (JO L 130 de 17.5.2019, p. 55).
(2) Nieto et al., 2014. European Red List of Bees [Lista Vermelha Europeia de Abelhas].
(3) Williams, 1994. «The dependence of crop production within the European Union on pollination by honeybees» [Dependência da produção vegetal em relação à polinização por abelhas na União Europeia].
(4) Ollerton et al., 2011. «How many flowering plants are pollinated by animals?» [Quantas plantas em flor são polinizadas por animais?]
(5) IPBES, 2016. «Rapport d’évaluation sur les pollinisateurs, la pollinisation et la production alimentaire» [Relatório de avaliação sobre os polinizadores, a polinização e a produção alimentar].
(6) ITSAP, 2015. «Ressources alimentaires pour les abeilles» [Recursos alimentares para as abelhas].
(7) IPBES, 2019. «Le rapport de l’évaluation mondiale de la biodiversité et des services écosystémiques» [Relatório de avaliação mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos].
(8) INRAE e Ifremer, 2022. «Impacts des produits phytopharmaceutiques sur la biodiversité et les services écosystémiques» [Efeitos dos produtos fitofarmacêuticos na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos].
(9) Tribunal de Contas Europeu. Relatório Especial n.o 15/2020.
(10) COM(2021) 261 final.
(11) COM(2022) 305 final.
(12) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).
(13) EFSA, 2022. «Revised guidance on the risk assessment of plant protection products on bees (Apis mellifera, Bombus spp. and solitary bees)» [Orientações revistas sobre a avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Apis mellifera, Bombus spp. e abelhas solitárias)].
(14) Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).
(15) Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).
(16) COM(2020) 380 final.
(17) COM(2022) 304 final.
(18) Tribunal de Contas Europeu. Relatório Especial n.o 13/2020.
(19) Le Betteravier. «Quand 14 agriculteurs de l’Aisne deviennent apiculteurs» [Quando 14 agricultores de Aisne se tornam apicultores].
(20) 20 Minutes. «Toulouse: Pour suivre la mortalité des abeilles, BeeGuard met au point un compteur vidéo sur ses ruches connectées» [Toulouse: Para vigiar a mortalidade das abelhas, a BeeGuard desenvolve um contador vídeo para as suas colmeias].
(21) EFSA, 2022. «Recueil des initiatives agricoles favorables aux pollinisateurs» [Compilação de iniciativas agrícolas favoráveis aos polinizadores].
(22) Conselho Dinamarquês da Agricultura e da Alimentação, 2018. «10 bee-friendly recommendations for your farm» [Dez recomendações favoráveis às abelhas para a sua exploração agrícola].
(23) Pe’er et al., 2022. «How can the European Common Agricultural Policy help halt biodiversity loss? Recommendations by over 300 experts» [Como pode a política agrícola comum europeia contribuir para travar a perda de biodiversidade? Recomendações de mais de 300 peritos].