Bruxelas, 11.10.2022

COM(2022) 730 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre a Aplicação e o Cumprimento dos Acordos Comerciais da UE






















{SWD(2022) 730 final}


ÍNDICE

I.    Introdução    

I.1    Relatório    

I.2    Aplicação e cumprimento dos compromissos comerciais internacionais no âmbito de acordos multilaterais e bilaterais – principais desenvolvimentos    

II.    Tirar pleno partido das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE    

II.1    Comércio com parceiros preferenciais – principais desenvolvimentos em 2021    

II.2    Progressos na aplicação dos acordos comerciais da UE na Ásia, nas Américas, nos países vizinhos e nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico    

III.    Ajudar as pequenas e médias empresas a encontrar o seu lugar no comércio mundial    

IV.    Eliminar barreiras e encontrar soluções    

IV.1    Ponto da situação das barreiras ao comércio e eliminação    

IV.2    Ponto único de contacto para apresentação de denúncias    

V.    Cumprimento dos compromissos comerciais a nível bilateral e multilateral: resolução de litígios    

V.1    Recurso à resolução de litígios    

V.2    Renovação de grupos de árbitros para resolução de litígios no âmbito de acordos da UE    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….



I.Introdução

I.1    Relatório

O presente documento é o segundo relatório anual consolidado da Comissão 1 sobre ações de aplicação e cumprimento da política comercial. Apresenta uma panorâmica das principais atividades destinadas a assegurar a aplicação e o cumprimento efetivos dos acordos e convénios comerciais da UE, sob a direção do alto responsável pela execução da política comercial («CTEO» – Chief Trade Enforcement Officer) 2 na Comissão, em 2021 e no primeiro trimestre de 2022.

O relatório abrange ações em quatro domínios prioritários:

1.Assegurar a plena utilização das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE (secção II);

2.Ajudar as pequenas e médias empresas a encontrar o seu lugar no comércio mundial (secção III);

3.Eliminar as barreiras ao comércio e resolver os problemas com recurso à resolução alternativa de litígios (secção IV); e

4.Utilizar mecanismos bilaterais ou multilaterais de resolução de litígios para fazer respeitar os direitos da UE (secção V).

O documento de trabalho dos serviços da Comissão 3  que acompanha o presente relatório contém informações adicionais que complementam a secção II.2 do relatório sobre os 38 principais acordos comerciais da UE, incluindo, pela primeira vez, uma ficha por país sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UEReino Unido («ACC UEReino Unido»). O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém igualmente informações que complementam a secção IV.1 do relatório, designadamente uma lista das novas barreiras registadas, bem como das barreiras total ou parcialmente suprimidas em 2021.

O sítio Web da Comissão 4 contém informações complementares ao presente relatório sobre a evolução do comércio da UE com os parceiros preferenciais em 2021, a utilização das preferências pautais nas exportações e importações da UE para cada parceiro comercial preferencial, tanto para a UE como para os EstadosMembros, e as taxas de utilização dos contingentes pautais.

Embora o presente relatório se centre na aplicação e no cumprimento dos acordos comerciais da UE, deve também ser considerado num contexto mais vasto de atividades de controlo do cumprimento, sobre as quais a Comissão elabora relatórios separados:

·A utilização de instrumentos de defesa comercial (antidumping, antissubvenções e salvaguardas) para defender os interesses da UE contra práticas desleais é abrangida pelos relatórios anuais da Comissão em matéria de defesa comercial 5 .

·As atividades destinadas a combater as mercadorias de contrafação ou outras infrações aos direitos de propriedade intelectual («DPI») das empresas da UE são abrangidas pela Lista de Vigilância da Contrafação e da Pirataria 6 e pelo Relatório sobre DPI 7 , publicados em anos alternados pela Comissão.

·A análise dos investimentos diretos estrangeiros («IDE») e o controlo das exportações de dupla utilização, que constituem os controlos estratégicos do comércio e do investimento em matéria de segurança («STICS») realizados pela UE, são abrangidos pelos relatórios anuais da Comissão sobre a análise dos IDE 8 e o regulamento relativo ao controlo das exportações 9 .

·A aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas («SPG») da UE 10 , a fim de proporcionar aos países em desenvolvimento elegíveis um incentivo especial para prosseguirem o desenvolvimento sustentável e a boa governação, é abrangida pelo relatório da Comissão sobre o SPG.

I.2    Aplicação e cumprimento dos compromissos comerciais internacionais no âmbito de acordos multilaterais e bilaterais – principais desenvolvimentos

Este segundo relatório confirma a determinação da Comissão em assegurar que as empresas, os trabalhadores e as partes interessadas em toda a UE podem tirar pleno partido do comércio internacional, mas também que os parceiros comerciais da UE em todo o mundo respeitam os compromissos que assumiram a nível multilateral ou bilateral.

O êxito da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em Genebra em junho de 2022, nomeadamente o compromisso de reformar a OMC, incluindo o seu mecanismo de resolução de litígios, demonstra a importância desta organização. A OMC constitui o pano de fundo das parcerias comerciais da UE em todo o mundo e é uma pedra angular da estratégia da UE para o cumprimento dos acordos celebrados com alguns dos seus maiores parceiros comerciais e um mecanismo de apoio para outros parceiros com os quais a UE celebrou acordos comerciais bilaterais.

Em 2021, a UE tinha em vigor 42 11 acordos comerciais preferenciais com 74 parceiros. Esta rede de acordos continuou a desempenhar um papel importante durante o período objeto do relatório (ou seja, 2021 e o primeiro trimestre de 2022), à medida que as empresas da UE e de todo o mundo começaram a recuperar das consequências da pandemia de COVID19. No entanto, a sua eficácia depende da correta aplicação e cumprimento desses acordos, bem como das regras do comércio internacional. As perturbações causadas pela COVID19 também afetaram os fluxos comerciais, tiveram repercussões no custo de vida e dificultaram a navegação de empresas de todas as dimensões nos mercados estrangeiros. Tal como o presente relatório mostra, certos parceiros tendem a privilegiar sistematicamente o plano interno, impondo restrições comerciais discriminatórias destinadas a favorecer a produção local e a indústria nacional. A UE está pronta a agir sempre que tais barreiras surjam.

Os acontecimentos ocorridos durante os primeiros meses de 2022 tornaram ainda mais evidente esta tendência, na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. A consequente perturbação dos mercados e das cadeias de abastecimento, à medida que os países adotam medidas de resposta, vem apenas reforçar a importância do comércio livre, da partilha de valores e da procura de oportunidades alternativas para manter o fluxo comercial de e para a UE. Com o aumento dos preços da energia e a escassez de matérias‑primas, incluindo os produtos agrícolas, a rede de acordos comerciais da UE é um trunfo importante para manter os mercados abertos e ajudar as empresas a diversificar as suas cadeias de abastecimento.

Importa igualmente assinalar duas outras evoluções importantes, observadas durante o período objeto do relatório:

·Em primeiro lugar, após o termo do período de transição previsto pelo Acordo de Saída entre a UE e o Reino Unido e a aplicação provisória do ACC UEReino Unido em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido (abrangido pelo relatório) tornouse o primeiro parceiro comercial preferencial da UE 12 , o que significa que a percentagem do comércio da UE com parceiros preferenciais aumentou de 32 % para 44 %, em comparação com 2020. Tal teve também um impacto no excedente comercial da UE com os parceiros preferenciais no que respeita ao comércio de mercadorias, que aumentou de 124 mil milhões de EUR, em 2020, embora num nível de comércio muito reduzido devido à COVID19, para 208 mil milhões de EUR, em 2021. O ACC UEReino Unido é um acordo sui generis que suscita desafios muito específicos, uma vez que o estatuto do Reino Unido passou de um EstadoMembro com pleno acesso ao mercado interno para um país terceiro parceiro. Em 24 de março de 2022, a Comissão publicou um relatório separado sobre a aplicação e a execução do ACC UEReino Unido em 2021 13 . Nesse ano, as ações para assegurar a aplicação do acordo centraramse no acompanhamento das empresas durante esta transição, incluindo a clarificação de alguns aspetos das regras e dos regimes do Reino Unido e, ao mesmo tempo, nas medidas para superar as barreiras ao comércio que podem prejudicar as partes interessadas da UE.

·Em segundo lugar, em 2021, assistiuse a uma melhoria significativa das relações transatlânticas com os Estados Unidos, com soluções para vários litígios importantes e de longa data, e a uma nova dinâmica de cooperação criada no âmbito do Conselho de Comércio e Tecnologia («CCT») 14 .

Durante o período de referência, a UE continuou a avançar com a sua estratégia de aplicação e cumprimento em quatro vertentes principais, tendo as suas ações registado resultados positivos, como ilustram os seguintes exemplos:

Em primeiro lugar, a Comissão intensificou os esforços no sentido de facilitar a utilização dos benefícios concretos proporcionados pelos acordos comerciais, em especial pelas pequenas e médias empresas (PME), abordando simultaneamente as questões do acesso ao mercado e da sustentabilidade:

·Mais de três milhões de utilizadores (72 % da UE) visitaram a plataforma Access2Markets 15 da Comissão (que abrange 135 mercados de exportação, bem como todos os países da UE), tendo sido acrescentados novos conteúdos às secções sobre comércio de serviços e contratos públicos da UE e introduzidas melhorias na ferramenta de autoavaliação das regras de origem («ROSA»).

·Em 2021, foram total ou parcialmente suprimidas 39 barreiras ao comércio (mais seis do que em 2020), principalmente através do compromisso de cooperação da UE com os 24 parceiros comerciais em causa. Além disso, nesse ano, as exportações da UE para países terceiros registaram um aumento de 7,2 mil milhões de EUR, graças a cinco anos de esforços com vista à eliminação de barreiras, entre 2015 e 2020. Em 2021 e nos primeiros quatro meses de 2022, o ponto único de contacto 16 foi contactado mais de 60 vezes pelas partes interessadas da UE e recebeu 46 denúncias relativas a problemas de acesso ao mercado 17 .

·Os dois processos assinalados no relatório de 2021, ao abrigo do Regulamento da UE relativo aos entraves ao comércio 18 , foram resolvidos com êxito pelo México, no que diz respeito às exportações de tequila (a Comissão encerrou o seu inquérito em 4 de fevereiro de 2022), e pela Arábia Saudita, que está prestes a encontrar uma solução no que diz respeito aos ladrilhos de cerâmica.

Em segundo lugar, a Comissão continuou a dar seguimento ou início a processos de aplicação coerciva dos acordos junto da OMC e através dos seus acordos bilaterais:

·Resolução de litígios no âmbito da OMC: até 30 de abril de 2022, a UE tinha iniciado 110 dos 612 processos de resolução de litígios interpostos junto da OMC desde 1995. A Comissão continuou a dar seguimento e a defender os processos em curso, ao mesmo tempo que, no início de 2022, deu início a quatro novos processos, dos quais dois contra a China, um contra o Egito e um contra o Reino Unido. Este último processo dizia respeito ao setor da energia eólica: em 1 de julho, menos de quatro meses após a UE ter solicitado consultas à OMC, as partes chegaram a acordo sobre a via a seguir para dar resposta às preocupações da UE quanto à discriminação prevista no regime de contratos diferenciais [Contracts for Difference (CfD)], que é o principal mecanismo do Reino Unido para apoiar a produção de eletricidade hipocarbónica.

·Até 30 de abril de 2022, cerca de metade dos processos de resolução de litígios interpostos junto da OMC desde a entrada em vigor do mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA) dizia respeito a litígios entre participantes no MPIA. Em relação à Turquia, a UE acordou um mecanismo de arbitragem separado para tratar eventuais recursos em dois processos (ver mais informações na secção V).

·A UE continuou a recorrer a mecanismos bilaterais de resolução de litígios para resolver questões com a Coreia do Sul, a União Aduaneira da África Austral e a Argélia, enquanto a execução da decisão contra a Ucrânia está suspensa devido à evolução política.

Em terceiro lugar, para completar o seu conjunto de instrumentos e dar resposta aos atuais desafios globais em vários domínios, nomeadamente para apoiar transições ecológicas e sustentáveis, a Comissão:

·Concluiu a revisão acelerada do seu plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável 19 («revisão do capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável») incluindo no que se refere aos aspetos relacionados com a aplicação e o cumprimento, emitindo, em 22 de junho de 2022, a sua comunicação «O poder das parcerias comerciais: juntos por um crescimento económico ecológico e justo» 20 .

·Avançou com a sua proposta de renovação do Sistema de Preferências Generalizadas, sob a forma de um novo regulamento SPG 21 , proposto pela Comissão em 22 de setembro de 2021 e objeto de debate no Parlamento Europeu e no Conselho, tendo em vista a adoção de um texto final por estas duas instituições no último trimestre de 2022.

Em quarto lugar, a Comissão também adiantou o trabalho relativo a outros novos e importantes instrumentos da UE que estão pendentes no Parlamento Europeu e no Conselho, ou que acabam de ser adotados, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas e defender a UE e os seus Estados‑Membros contra a coerção económica:

·Em 14 de março de 2022, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo político sobre todas as questões pendentes relacionadas com uma proposta de Regulamento relativo a um Instrumento de Contratação Pública Internacional 22 apresentada pela Comissão. Com este regulamento, a UE poderá, em última análise, restringir o acesso aos mercados de contratos públicos da UE a fornecedores de países onde não exista um acesso equivalente aos seus contratos públicos. Estas restrições podem implicar ajustamentos no que se refere à forma como são avaliadas as propostas do país em causa ou resultar na exclusão de determinados proponentes do país em causa. O regulamento foi publicado em 30 de junho e entrou em vigor em 29 de agosto de 2022.

·Em 30 de junho, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político sobre uma proposta de Regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem 23 o mercado interno, apresentada pela Comissão em 5 de maio de 2021, que colmata uma lacuna regulamentar nas regras da UE em matéria de concorrência, contratos públicos e comércio. Este instrumento dotará a Comissão de poderes de inquérito, que lhe permitirão analisar as contribuições financeiras concedidas por autoridades públicas de um país terceiro que beneficiem as empresas que exercem uma atividade económica (como contratos públicos ou fusões) na UE, e corrigir os seus efeitos de distorção. O regulamento entrará em vigor assim que for formalmente adotado pelo Conselho e pelo Parlamento e publicado no Jornal Oficial e será diretamente aplicável em toda a UE seis meses após a entrada em vigor. As obrigações de notificação começarão a ser aplicáveis nove meses após a entrada em vigor.

·Em 8 de dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta relativa a um instrumento anticoerção 24 para assegurar a proteção dos interesses da UE e dos EstadosMembros em caso de coerção económica, nomeadamente quando um país terceiro pressiona a UE ou um EstadoMembro a fazer uma escolha política específica, em qualquer domínio da sua competência, através de medidas que afetem o comércio ou o investimento. O principal objetivo do instrumento proposto é dissuadir os países terceiros de recorrerem à coerção económica em relação à UE ou a um EstadoMembro. No entanto, se um país terceiro recorrer à coerção, a proposta prevê um processo de colaboração com esse país, a fim de obter a cessação da coerção e, em último recurso, fornece instrumentos para a combater. A proposta contém igualmente uma disposição dedicada à cooperação internacional em matéria de coerção económica. O Conselho e o Parlamento Europeu estão a elaborar os seus pareceres com vista às negociações interinstitucionais, que deverão ter início no outono de 2022.



Ao prosseguir as suas atividades de aplicação e cumprimento, a Comissão progride em estreita parceria com outras instituições da UE e, em especial, com os EstadosMembros. No primeiro trimestre de 2022, a Comissão, apoiada pela Presidência francesa, lançou um debate mais amplo 25 sobre a forma de reforçar a cooperação em matéria de aplicação e cumprimento com os EstadosMembros e as partes interessadas (empresas, organizações de promoção do comércio, parceiros sociais, grupos da sociedade civil, organizações não governamentais), trabalhando a partir de Bruxelas ou nos EstadosMembros e em países terceiros, nos quais existem mais de 200 funcionários da DG TRADE que, ao longo do ano, se ocupam de questões comerciais em 58 delegações da UE. A Comissão também comunicou regularmente com a Comissão do Comércio Internacional (INTA) do PE, para informar os deputados sobre as questões mais importantes relacionadas com a aplicação e o cumprimento e recebeu as suas reações. Por último, colaborou igualmente com o Comité Económico e Social, tendo em conta, em especial, o papel deste último no apoio aos grupos consultivos internos («GCI») da UE, criados ao abrigo de 11 acordos comerciais da UE.


II.Tirar pleno partido das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE

II.1    Comércio com parceiros preferenciais – principais desenvolvimentos em 2021

Em 2021, 44 % do comércio da UE foi realizado ao abrigo de acordos comerciais preferenciais...

Em 2021, o comércio da UE com os seus 74 26 parceiros preferenciais ascendeu a 1,891 mil milhões de EUR, abrangendo 44 % do seu comércio externo (ou seja, excluindo o comércio entre os EstadosMembros) 27 . Nesse ano, as exportações da UE para parceiros preferenciais atingiram 1,049 mil milhões de EUR e as importações da UE provenientes do mesmo conjunto de países ascenderam a 841 mil milhões de EUR. Se fosse considerado o comércio com os parceiros com os quais a UE concluiu negociações sobre acordos que estão em vias de ser adotados ou ratificados (3,4 %) 28 , a percentagem do comércio preferencial da UE no seu comércio externo total aumentaria para 47,4 %.



Figura 1: Comércio externo da UE (2021)

Fonte: Eurostat, Comext (extração realizada em março de 2022).

Tal como mostra a figura 2 infra, o Reino Unido é agora o maior parceiro preferencial da UE, representando 22,8 % do comércio da UE com os 74 parceiros preferenciais, seguido da Suíça (14,8 %), da Turquia (8,3 %), da Noruega (6,9 %) e do Japão (6,6 %) Em conjunto, estes cinco parceiros foram responsáveis por 60 % do comércio preferencial da UE em 2021. O Reino Unido é o terceiro maior parceiro comercial da UE em termos globais, a seguir à China e aos EUA, enquanto a Suíça é o quarto. A Turquia, a Noruega, o Japão e a Coreia do Sul ocupam o sexto a nono lugares, a seguir à Rússia e antes da Índia.

Figura 2: Comércio de mercadorias da UE, por parceiro preferencial (2021)

Fonte: Eurostat, Comext (extração realizada em março de 2022).

O comércio de mercadorias da UE com parceiros preferenciais, excluindo o Reino Unido, registou novamente um aumento mais acentuado do que o comércio internacional da UE em termos gerais...

Tal como no período compreendido entre 2019 e 2020, o comércio entre a UE e os parceiros preferenciais teve um aumento mais acentuado (ou seja, 19,5 %) entre 2020 e 2021 do que o comércio global entre a UE e todos os parceiros comerciais (17,6 %) durante o mesmo período.

...mas, incluindo o Reino Unido nos parceiros preferenciais, esse aumento foi inferior

Como se pode observar na figura 3, o comércio entre a UE e os seus parceiros preferenciais mais o Reino Unido aumentou 13,3 %, ou seja, a um ritmo inferior ao do comércio entre a UE e todos os países terceiros (que aumentou 17,6 %) e ao do comércio entre a UE e os parceiros não abrangidos pelo ACL (que aumentou 21,3 %) durante o mesmo período.



Figura 3: Crescimento anual do comércio, por parceiro (2020‑2021) – mercadorias

Fonte: Eurostat, Comext (extração realizada em março de 2022).

À semelhança de todo o comércio de mercadorias, o comércio agroalimentar da UE com os 74 parceiros preferenciais cresceu 4,7 % em 2021, ou seja, um aumento mais moderado do que o verificado no comércio agroalimentar entre a UE e todos os parceiros comerciais (7,2 %), embora as exportações da UE tenham aumentado ligeiramente mais (8,2 %) do que as exportações de produtos agroalimentares da UE para todos os parceiros comerciais (7,3 %). Esta tendência foi impulsionada, sobretudo, pelas importações da UE provenientes do Reino Unido, que sofreram uma queda acentuada em 2021 (24,5 %), tendo sido mais afetadas do que as importações de produtos não agrícolas, que diminuíram 12 % durante o mesmo período. Entre as possíveis razões estiveram a introdução de controlos sanitários e fitossanitários («SFS») aplicados pela UE, mas também as dificuldades sentidas pelos operadores do Reino Unido na transição do regime de mercado único para um regime comercial de um país terceiro, no que respeita a grande parte das suas exportações.

Ao mesmo tempo, o excedente comercial da UE com os parceiros preferenciais aumentou em 2021

Por outro lado, a inclusão do Reino Unido entre os parceiros preferenciais da UE conduziu também a um aumento do excedente comercial da UE com esses parceiros no comércio de mercadorias, que aumentou de 124 mil milhões de EUR, em 2020, para 208 mil milhões de EUR, em 2021, embora num nível de comércio muito reduzido devido à COVID‑19. Cerca de 20 % do excedente comercial da UE com parceiros preferenciais pode ser atribuído ao setor agroalimentar.

Em 2021, a Comissão, tal como exigido pelos respetivos regulamentos, controlou novamente as importações na UE de determinados produtos industriais e agroalimentares…

Obrigações específicas de controlo do comércio de mercadorias com a Coreia do Sul e os parceiros latino‑americanos

Conforme exigido pelo Regulamento (UE) n.º 511/2011 29 , a Comissão controlou as importações da Coreia do Sul de peças de automóveis essenciais e de produtos eletrónicos provenientes dos fornecedores mais importantes de países terceiros. Em 2021, as importações da Coreia do Sul de motores e componentes de combustão (gasolina e gasóleo) aumentaram em comparação com 2020 (+8 %), bem como as importações de peças de automóveis essenciais (+11 %). Com base nestas estatísticas do comércio, não é possível estabelecer uma ligação entre o ajustamento a título do draubaque de direitos e o aumento das importações de automóveis da Coreia do Sul na UE.

As importações na UE de bananas frescas provenientes da Colômbia, do Equador e do Peru, bem como da América Central, também foram controladas pela Comissão, tal como exigido pelos Regulamentos (UE) n.º 19/2013 30 e n.º 20/2013 31 . Em 2021, a evolução das importações mantevese dentro das tendências médias anuais observadas em anos anteriores. A Comissão continuará a realizar uma análise regular da situação do mercado e dos produtores de bananas da União e, se necessário, analisará a situação em conjunto com os EstadosMembros e as partes interessadas.

Não obstante a diminuição do comércio de serviços, a UE manteve um excedente no setor dos serviços

Os últimos dados disponíveis sobre o comércio de serviços são relativos a 2020 32 , extraídos das estatísticas da balança de pagamentos do Eurostat. O comércio de serviços com os 73 33 parceiros preferenciais diminuiu 16,7 % em 2020, em comparação com 2019, um pouco mais do que a diminuição do comércio total de serviços extraUE (14,6 %).



Figura 4: Comércio de serviços da UE, por parceiro preferencial (2020)

O comércio de serviços da UE com parceiros preferenciais registou um excedente comercial de 91 mil milhões de EUR em 2020, contra 106 mil milhões de EUR em 2019, sendo ainda, no entanto, quase três vezes superior ao excedente da UE com todos os parceiros comerciais (ou seja, 33 mil milhões de EUR em 2020, contra 50 mil milhões de EUR em 2019).

Acordo multilateral sobre a regulamentação interna dos serviços

A UE tem estado na vanguarda das negociações sobre um acordo histórico para reduzir a burocracia nos serviços. Em dezembro de 2021, um grupo de 67 membros da OMC, incluindo a UE, concluiu com êxito as negociações da Iniciativa Conjunta sobre a Regulamentação Interna dos Serviços 34 . O acordo negociado simplificará a regulamentação desnecessariamente complicada e reduzirá os obstáculos processuais enfrentados pelos prestadores de serviços. De acordo com a OCDE, a aplicação deste acordo contribuirá para reduzir os custos do comércio mundial de serviços em mais de 150 mil milhões de USD por ano.

Prevê‑se que os membros participantes iniciem o processo para incorporar o acordo negociado nas suas listas de compromissos até ao final de 2022. Assim que as listas revistas entrarem em vigor, os compromissos regulamentares nacionais serão aplicáveis erga omnes.

II.2    Progressos na aplicação dos acordos comerciais da UE na Ásia, nas Américas, nos países vizinhos e nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

A presente subsecção apresenta uma panorâmica das atividades de aplicação que a Comissão está a realizar em três áreas importantes, a fim de assegurar que os acordos comerciais da UE produzem resultados, acompanhada de exemplos nas quatro regiões geográficas (ver pontos A‑C), bem como uma panorâmica das atividades destinadas a melhorar a aplicação das disposições sobre comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da UE (ponto D) e informações sobre a avaliação ex post do ACL da UE com a Colômbia, o Equador e o Peru (ponto D).

A.Comunicação de informações sobre os acordos comerciais e assistência às empresas na sua utilização

É importante ajudar as empresas a navegar em novos mercados, quando estas ponderam internacionalizar‑se e pretendem beneficiar das vantagens dos ACL da UE

Antes da sua entrada em vigor, mas também durante o primeiro ou segundo anos a seguir à entrada em vigor de um novo acordo de comércio, as partes interessadas necessitam de se familiarizar com o novo regime comercial 35 . Em 2021, tal constituiu um desafio, em especial para as empresas da UE que efetuam transações comerciais com o Reino Unido, que tiveram de adaptarse às novas relações comerciais ao abrigo do ACC UEReino Unido. A comunicação bem direcionada e atempada revelouse fundamental:

·Para facilitar a aplicação do ACC UEReino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021, a Comissão envidou todos os esforços para ajudar os EstadosMembros e as empresas da UE a navegar no novo ambiente, mediante:

oa publicação, no seu sítio Web 36 , de informações atempadas e pormenorizadas sobre as disposições aplicáveis em matéria de formalidades de importação para introduzir mercadorias da UE no Reino Unido,

oa disponibilização de orientações exaustivas sobre o tratamento preferencial, as regras de origem e os procedimentos aduaneiros,

oa colaboração com o Reino Unido para prestar esclarecimentos aos operadores, sempre que necessário.

De um modo mais geral, a Comissão, nomeadamente através de projetos financiados pela UE, está a ajudar as empresas a aproveitar as oportunidades e a garantir uma vantagem de antecipação no mercado nos primeiros dias de cada acordo:

·Por exemplo, em 2021, foi lançado um projeto da UE destinado às empresas europeias (nomeadamente as PME) para reforçar a sua capacidade em matéria de comércio e investimento no Vietname, que disponibiliza informações práticas sobre a forma de beneficiar plenamente das vantagens proporcionadas pelo ACL UEVietname. O guia em linha 37 sobre comércio e investimento no Vietname, destinado às PME da UE, foi publicado em março de 2022.

Mas, mesmo nos acordos que estão em vigor há algum tempo, continua a existir um potencial inexplorado noutros domínios que não o comércio de mercadorias. Os projetos financiados pela UE visam ajudar as empresas a materializar este potencial:

·Por exemplo, em 2021, a Comissão executou um projeto relativo à recolha de dados sobre contratos públicos no Chile, no âmbito do Instrumento de Parceria, a fim de obter uma melhor compreensão do mercado chileno de contratos públicos, através da aferição da sua dimensão e da descrição das suas características e barreiras à entrada. O estudo mostra, nomeadamente, que, até à data, apenas 11 dos 27 EstadosMembros participam no mercado chileno dos contratos públicos, sobretudo a nível central, enquanto a penetração das empresas da UE no setor municipal é muito baixa. Em especial, o investimento em infraestruturas parece ser um mercado com maior potencial para as empresas da UE. Os ensinamentos retirados do projeto contribuirão para centrar os esforços na melhoria da participação das empresas europeias neste mercado.

·Com a ajuda de um projeto relativo às taxas de utilização das preferências («PUR»  Preference Utilisation Rates), no âmbito do Instrumento de Parceria, concluído em agosto de 2021, a Comissão avaliou a utilização das preferências das exportações da UE ao abrigo do acordo comercial com a América Central, identificando potenciais domínios a melhorar e reforçando a aplicação e o cumprimento dos acordos comerciais.

Além disso, a UE participa em projetos de cooperação técnica para ajudar a melhorar as condições para o comércio e o investimento no âmbito dos respetivos acordos comerciais

·Por exemplo, em 2021, a UE e o México utilizaram o projeto IP Key América Latina 38 como instrumento para assegurar uma proteção eficaz dos direitos de propriedade intelectual, organizando uma série de atividades no domínio da propriedade intelectual (por exemplo, simpósio para juízes, formação em exames de patentes, etc.). Em 2021, o IP Key América Latina e o Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial (IMPI) apresentaram um estudo sobre a contribuição económica da propriedade intelectual no México 39 .

·Um programa de apoio financiado pela UE no valor de 10 milhões de EUR, que funciona desde novembro de 2021, apoia a aplicação do Acordo de Parceria Económica UESADC na África do Sul, a fim de reforçar as oportunidades comerciais e empresariais deste país, promovendo a plena aplicação do APE UESADC e fomentando simultaneamente a integração regional, com especial destaque para os produtos agrícolas. Em especial, o programa centrase nos seguintes aspetos: i) ultrapassar os problemas relacionados com as infraestruturas de qualidade e a capacidade técnica nas cadeias de valor agrícolas, que estão a reduzir significativamente as exportações para a UE, e ii) aumentar a resposta dos exportadores emergentes de produtos agrícolas e dos exportadores com indicações geográficas (IG) reconhecidas às oportunidades oferecidas pelo APE.

B.Controlo dos compromissos assumidos nos acordos comerciais da UE

O controlo do que se passa no terreno ajuda a Comissão a preparar‑se para orientar melhor as suas ações de aplicação...

A Comissão, sobretudo através dos seus funcionários nas delegações da UE, tem vindo a acompanhar a evolução da situação em vários países parceiros comerciais, a fim de fundamentar as suas atividades de aplicação, por vezes com o apoio de projetos financiados pela UE:

·Por exemplo, em 2021, a Comissão acompanhou de perto a aplicação dos compromissos assumidos pelo Reino Unido no âmbito do seu acordo comercial, com especial destaque para as condições de concorrência equitativas e o desenvolvimento sustentável, nomeadamente no que diz respeito às regras do Reino Unido em matéria de subvenções, aos desenvolvimentos relacionados com o ambiente, incluindo o setor químico, ao sistema de comércio de licenças de emissão do Reino Unido e aos portos francos.

·A Comissão também tem estado a acompanhar de perto as subvenções de apoio às energias renováveis ao abrigo do regime do Reino Unido Contracts for Difference (contratos diferenciais), enquanto eventual modelo para outros regimes de subvenções do Reino Unido 40  . Neste contexto, as preocupações suscitadas conduziram à instauração de um processo de resolução de litígios junto da OMC, no início de 2022, que se centrou na aparente inclusão de fatores como a «percentagem do conteúdo proveniente do Reino Unido» nos critérios de avaliação para a seleção dos fornecedores (ver também a secção V.I).

É fundamental acompanhar de perto a aplicação das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE...

A Comissão presta especial atenção ao cumprimento, por parte dos parceiros comerciais, dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável assumidos nos acordos comerciais da UE. Este acompanhamento é levado a cabo através do trabalho dos comités de comércio e desenvolvimento sustentável, assistidos pelas estruturas criadas para envolver a sociedade civil.

Em 2021 e no primeiro trimestre de 2022, todos os comités de comércio e desenvolvimento sustentável (com exceção dos comités de Singapura e da Moldávia 41 ), reuniram como previsto, embora com recurso, na sua maioria, a um formato virtual devido à pandemia de COVID19, nomeadamente as primeiras reuniões dos recémcriados comités de comércio e desenvolvimento sustentável UEVietname e UEReino Unido.

Estas reuniões abordaram questões como o trabalho forçado, a liberdade de associação, o diálogo social, a discriminação laboral e outras restrições aos princípios laborais fundamentais, bem como a ratificação e a aplicação efetiva das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), designadamente em matéria de saúde e segurança no trabalho. A pandemia de COVID‑19 tem tido um impacto generalizado no mundo do trabalho, agravando a pobreza e as desigualdades de género, económicas e sociais e reafirmando a necessidade de uma aplicação eficaz dos compromissos em matéria de princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Nos comités de comércio e desenvolvimento sustentável, a UE e os seus parceiros comerciais também acompanharam a aplicação dos acordos multilaterais no domínio do ambiente e debateram as medidas a adotar para enfrentar conjuntamente os desafios ambientais, nomeadamente nos domínios das alterações climáticas, da economia circular e da eficiência dos recursos (por exemplo, plásticos e resíduos), trocando pontos de vista sobre os planos de ação nacionais em matéria de clima e biodiversidade. A UE aproveitou a ocasião para atualizar as políticas do Pacto Ecológico da UE [como o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço («MACF»), o Plano de Ação para a Economia Circular e a Estratégia para as Florestas, incluindo a iniciativa sobre a desflorestação] e defendeu essas políticas junto dos seus parceiros comerciais mais próximos, muitas vezes com o apoio de iniciativas de cooperação acordadas conjuntamente. As questões relacionadas com as alterações climáticas e os contributos determinados a nível nacional («CDN») para o Acordo de Paris foram debatidos em pormenor nas reuniões dos comités de comércio e desenvolvimento sustentável com o Vietname, em novembro de 2021, e com o Japão, em janeiro de 2022, entre outros.

C.Utilização do quadro institucional no âmbito dos acordos comerciais da UE para resolver as questões relacionadas com o acesso ao mercado, solucionar problemas e aprofundar a cooperação

Os comités e os grupos de trabalho criados pelos acordos comerciais da UE constituem o principal motor para a aplicação dos compromissos e para a conversão dos contratos escritos em vantagens práticas para as partes interessadas envolvidas. Os comités reúnemse geralmente uma vez por ano e são copresididos por representantes das Partes. O Comité Misto de Comércio reúnese frequentemente a nível ministerial ou a nível dos comissários e é preparado por subcomités liderados por altos funcionários ou a nível técnico, consoante o caso. As informações sobre as ordens de trabalhos e os relatórios após as reuniões são publicadas no sítio Web da Comissão 42 .

As atividades dos comités e dos grupos de trabalho são multifacetadas e utilizadas de forma proativa para aumentar o acesso ao mercado, dar seguimento aos compromissos sobre comércio e desenvolvimento sustentável ou condições de concorrência equitativas, evitar ou eliminar as barreiras ao comércio ou reforçar a cooperação, proporcionando simultaneamente uma plataforma de diálogo com as partes interessadas e a sociedade civil. Apresentam‑se, em seguida, alguns exemplos:

O quadro institucional permitiu explorar ainda mais o potencial dos ACL em matéria de serviços e DPI

·Na reunião do Comité Misto do Comércio, em fevereiro de 2021, o Japão e a UE decidiram acrescentar 28 IG da UE e 28 IG japonesas à lista de indicações geográficas protegidas ao abrigo do Acordo. Esta foi o segundo alargamento da lista de IG e a UE e o Japão estão atualmente a preparar uma terceira extensão.

·Em março de 2022, o Canadá e a UE, trabalhando em conjunto no âmbito do Comité dos Serviços do CETA, concluíram com êxito as negociações sobre um acordo de reconhecimento mútuo das qualificações profissionais dos arquitetos, tornandoo o primeiro acordo de sempre sobre qualificações profissionais assinado pela UE com um país terceiro. Após a sua entrada em vigor, os arquitetos da UE e do Canadá que cumpram os critérios estabelecidos no Acordo terão a possibilidade de obter o reconhecimento das suas qualificações, podendo assim prestar mais facilmente os seus serviços no território da outra Parte.

Os contactos regulares com os países parceiros, entre as reuniões dos comités, reforçaram a confiança entre as partes, contribuindo para a prevenção de barreiras

Os comités ACL são também fóruns em que as partes trocam informações atualizadas sobre as respetivas abordagens e iniciativas regulamentares e legislativas futuras, permitindo a identificação de eventuais barreiras antes de estas se tornarem lei. Além disso, a sua existência reforça também a confiança mútua, permitindo encontrar soluções práticas fora das reuniões anuais regulares. A cooperação entre a Comissão, as delegações da UE, as embaixadas dos Estados‑Membros e as empresas interessadas nos países parceiros revelou‑se vital neste contexto:

·Em março de 2022, através da cooperação entre a Delegação da UE e os EstadosMembros, foi possível evitar as medidas de salvaguarda previstas por Marrocos para as importações de fiomáquina e de varões para betão armado, bem como de chapas de aço laminadas a frio e chapas revestidas.

·Em 2021, os esforços coordenados da UE e dos EstadosMembros, bem como a cooperação das autoridades egípcias, permitiram evitar a reintrodução prevista dos direitos aduaneiros do Egito sobre os veículos importados da UE.

As trocas de pontos de vista nos comités e organismos dos ACL são também um meio para obter esclarecimentos, aumentar a transparência e contribuir para os processos de consulta pública:

·Por exemplo, em 2021, a UE contribuiu para a consulta pública no Vietname sobre as alterações em curso da legislação relativa aos produtos farmacêuticos, depois de ter suscitado preocupações a nível técnico e político quanto à complexidade das regras que estabelecem distinções entre as autoridades reguladoras dos EstadosMembros.

·Na sequência de contactos a nível político e dos debates no Comité do Comércio de Mercadorias no âmbito do ACL UECoreia do Sul, a Coreia do Sul informou de que as partes interessadas europeias terão uma nova oportunidade para apresentar os seus pontos de vista sobre as novas regras relativas aos requisitos em matéria de «conteúdo local» para o mercado da energia eólica marítima, publicadas em dezembro de 2021.

O quadro institucional dos acordos comerciais da UE ajudou novamente a eliminar as barreiras existentes nos países parceiros

A eliminação das barreiras existentes é muitas vezes difícil, designadamente do ponto de vista político, uma vez que tal significa que o governo ou os legisladores têm de anular medidas que aprovaram anteriormente. Além disso, mesmo quando são suprimidas, a legislação restritiva pode continuar a influenciar as práticas das autoridades locais. As intervenções coordenadas da Comissão, das delegações da UE, dos Estados‑Membros e das partes interessadas tendem a ter maiores probabilidades de sucesso na abordagem destes desafios:

·Por exemplo, em 2021, o Canadá realizou progressos na eliminação de certas medidas discriminatórias relativas a vinhos e bebidas espirituosas mantidas a nível federal e provincial. Além disso, após vários anos de negociação, o Canadá aceitou um certificado harmonizado da UE para a carne de aves de capoeira, facilitando ainda mais o comércio para os exportadores dos EstadosMembros autorizados.

·A Turquia deixou de exigir a prova de origem para os produtos com origem fora da UE e, na sequência das intervenções da Comissão em 2021, as autoridades turcas prestaram esclarecimentos adicionais aos importadores turcos. Desde então, o número de certificados de origem exigidos, em termos globais, tem vindo a diminuir gradualmente, também para os produtos originários da UE. Ao mesmo tempo, a aplicação não discriminatória do Protocolo Adicional ao Acordo de Associação em relação a todos os EstadosMembros, incluindo a República de Chipre, continua a ser uma exigência fundamental da UE.

·Na sequência de um pedido da Comissão, o Vietname aprovou uma lista de 35 estabelecimentos previamente identificados interessados em exportar produtos de origem animal e/ou produtos da pesca para o Vietname. Estes estabelecimentos podem agora começar a exportar esses produtos para o Vietname sem qualquer inspeção ou controlo documental.

Os comités e grupos de trabalho dos ACL apoiaram igualmente a cooperação bilateral entre as partes sobre questões relacionadas com o comércio, muitas vezes associadas a regulamentação...

A cooperação no contexto dos ACL da UE é parte integrante das atividades de muitos comités e produziu resultados também em 2021, como mostram os seguintes exemplos:

·A UE e o Japão trocam regularmente informações e debatem questões pendentes sobre a regulamentação dos dispositivos médicos, entre outros setores. Em 2021, na sequência de discussões bilaterais e da cooperação com a indústria, o Japão introduziu melhorias regulamentares no que diz respeito às instruções eletrónicas para a utilização de dispositivos médicos e ao compromisso com os fabricantes no sentido de encurtar, sempre que possível, os desfasamentos temporais relativos às autorizações de introdução no mercado.

·A UE e o Canadá cooperam em questões regulamentares através do Fórum de Cooperação em matéria de Regulamentação («FCR») do CETA. O sistema RAPEX da UE e o sistema RADAR do Canadá, dedicados à segurança dos consumidores, prosseguiram o seu intercâmbio de informações e organizaram ações de formação destinadas aos utilizadores dos sistemas de ambas as partes, com vista a melhorar o acesso aos dados e os alertas específicos. Além disso, em julho de 2021, a UE e o Canadá emitiram uma declaração conjunta 43  sobre o bemestar dos animais e debateram vários temas, incluindo a proteção dos animais durante o transporte marítimo e possíveis opções para a rotulagem relativa ao bemestar dos animais.

·Em 2021, os serviços da Comissão e as autoridades sulcoreanas aprofundaram a cooperação técnica em matéria de certificação eletrónica e harmonização dos certificados sanitários, a fim de facilitar ainda mais o comércio de vários produtos agroalimentares transformados.

...enquanto os Comités de Comércio e Desenvolvimento Sustentável abriram a porta a uma cooperação adicional sobre questões de sustentabilidade, nomeadamente em fóruns multilaterais

·Na reunião de janeiro de 2022 do Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, a UE e o Japão debateram a sua cooperação em fóruns multilaterais, incluindo a Convenção sobre as Alterações Climáticas (no que diz respeito às iniciativas sobre o metano e a desflorestação), e manifestaram a sua abertura para cooperar no sentido de alcançar novos progressos na perspetiva da COP27.

·Na reunião de fevereiro de 2022 do Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável criado ao abrigo do CETA, a UE e o Canadá debateram a cooperação em questões comerciais e laborais numa série de domínios de intervenção, incluindo a luta contra o trabalho forçado e o trabalho infantil nas cadeias de abastecimento mundiais. Ambas as partes sublinharam o seu apoio à OIT e a sua estreita cooperação com esta organização.

Os Acordos de Parceria Económica celebrados entre a UE e os países parceiros de África, das Caraíbas e do Pacífico continuaram a incentivar reformas, com o apoio da cooperação para o desenvolvimento...

Os Acordos de Parceria Económica («APE») com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico têm uma forte dimensão de desenvolvimento e incentivam reformas que podem servir de base à cooperação para o desenvolvimento. O êxito da sua aplicação depende da resolução das restrições internas destes países ao comércio através da «Ajuda ao Comércio» 44 . O relatório de 2021 sobre os progressos alcançados pela UE em matéria de ajuda ao comércio 45 mostra que a UE, juntamente com os seus EstadosMembros, foi o maior fornecedor mundial de ajuda ao comércio, atingindo 38 % dos esforços globais de ajuda ao comércio em 2019, o que corresponde a 17,9 mil milhões de EUR, revelando ainda que 96 % da ajuda ao comércio concedida pela UE no mesmo ano tiveram como destino países com acesso preferencial ao mercado da UE. O relatório contém igualmente informações adicionais sobre a ajuda ao comércio concedida pela Comissão e pelos EstadosMembros, por exemplo, o apoio às PME na utilização das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais e a melhoria das questões relacionadas com o comércio e o desenvolvimento sustentável. O sítio Web sobre a ajuda ao comércio concedida pela UE contém um mapa interativo 46 dos países beneficiários, com exemplos específicos de projetos de ajuda ao comércio.

...e continuaram a acolher debates frutuosos sobre questões de sustentabilidade

Em 2021, as partes prosseguiram o diálogo sobre a sustentabilidade da cadeia de valor do cacau com o Gana e a Costa do Marfim, com os Camarões como observadores.

·Em 2021, realizaramse oito mesasredondas temáticas no âmbito das conversações sobre o cacau (Cocoa Talks), que analisaram vários aspetos da sustentabilidade da cadeia de valor do cacau, tais como o rendimento de subsistência, as normas, a transparência e a rastreabilidade em matéria de trabalho infantil e desflorestação, o dever de diligência, a agrossilvicultura, a assistência ao desenvolvimento e ao financiamento e a perspetiva dos consumidores.

·A ronda de negociações de 2021 sobre o cacau foi concluída com uma síntese técnica em dezembro desse ano, que fez o balanço das reuniões temáticas e delineou o caminho a seguir (ou seja, roteiro e pontos de ação), confirmada num evento político de alto nível realizado em 28 de junho de 2022.

D.Ênfase no comércio e desenvolvimento sustentável

Uma nova comunicação da Comissão define a forma como a UE reforçará ainda mais o contributo dos acordos comerciais para o desenvolvimento sustentável...

Na sequência da revisão do plano de ação de 15 pontos 47 , e após um processo de consulta de um ano, a Comissão publicou, em junho de 2022, a sua Comunicação «O poder das parcerias comerciais: juntos por um crescimento económico ecológico e justo» 48 . Desde empresase sindicatos a grupos ambientais e de direitos humanos, os parceiros sociais apresentaram numerosas contribuições, representando um vasto leque de interesses económicos, sociais e ambientais. A Comissão procedeu igualmente a uma ampla troca de pontos de vista com o Parlamento Europeu, os EstadosMembros e o Comité Económico e Social Europeu. Com base nos contributos e recomendações recebidos, a Comissão identificou um conjunto de prioridades políticas e pontos de ação fundamentais que, no seu conjunto, reforçam a tónica na garantia da aplicação efetiva das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE.

...em especial através do reforço do papel da sociedade civil...

Em resultado da revisão do capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, a Comissão está a assegurar um processo de consulta mais inclusivo com a sociedade civil, ao longo de todas as fases do ciclo de vida dos acordos comerciais. Está ainda a reforçar o papel dos grupos consultivos internos («GCI»), continuando a disponibilizar recursos para o seu apoio logístico e funcionamento, e convidando os representantes dos GCI da UE para o grupo de peritos dos Estados‑Membros no domínio do comércio e desenvolvimento sustentável, presidido pela Comissão. Os GCI estão agora mais estreitamente associados à preparação das reuniões dos comités de comércio e desenvolvimento sustentável e, em especial, à identificação e ao acompanhamento das prioridades em matéria de aplicação dos acordos. A Comissão está também a promover e a facilitar uma maior interação entre os GCI da UE e os dos países parceiros e a promover a transparência na sua composição. Os GCI da UE são igualmente consultados sobre os projetos de assistência técnica da UE relacionados com o comércio e desenvolvimento sustentável destinados aos países ou regiões parceiras abrangidos.

...e centrando‑se numa aplicação mais rigorosa dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, quando necessário.

A nova abordagem da Comissão inclui um mecanismo de aplicação reforçado, que entra em funcionamento quando o compromisso baseado na cooperação não é cumprido e é necessário adotar medidas através de um processo de decisão (painel de peritos) para assegurar que a outra parte cumpre os compromissos acordados em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. A UE tenciona incluir procedimentos de comércio e desenvolvimento sustentável para a fase de conformidade, ou seja, o período durante o qual a parte vencida deve aplicar a decisão. Estes procedimentos preveem um período durante o qual a parte vencida se compromete a cumprir os seus compromissos, permitindo tanto ao painel de peritos como à outra parte verificar esse cumprimento. Além disso, a UE tenciona prever a possibilidade de aplicar sanções comerciais em casos graves de incumprimento dos princípios e direitos fundamentais no trabalho consagrados na declaração da OIT ou em caso de condutas que prejudiquem significativamente o objeto e a finalidade do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas.

A Comissão melhorou igualmente o mecanismo de apresentação de denúncias relativas a infrações aos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável

No âmbito da aplicação da nova abordagem, na sequência da revisão do capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, a Comissão reviu as suas orientações operacionais para o ponto único de contacto 49 , a fim de dar resposta a preocupações e pedidos específicos expressos pelas partes interessadas:

·Em especial, as orientações revistas trazem maior transparência e previsibilidade para as partes interessadas no comércio e desenvolvimento sustentável, acrescentando esclarecimentos sobre quem pode apresentar denúncias. Por exemplo, é explicitamente mencionado que os GCI podem apresentar denúncias e que os autores de denúncias da UE também podem representar os interesses de partes localizadas em países parceiros comerciais da UE.

·As orientações operacionais introduzem igualmente melhorias na forma como as denúncias são tratadas, em especial no que diz respeito ao calendário para a avaliação inicial. A Comissão está também a publicar informações não confidenciais sobre as denúncias em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, a fim de aumentar a sensibilização das partes interessadas para as restrições encontradas em países terceiros, refletindo a abordagem no domínio do acesso ao mercado.

·As orientações operacionais revistas introduzem prazos que a Comissão aplicará, como regra geral, no tratamento das denúncias em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável: 10 dias úteis para acusar a receção da denúncia, 20 dias úteis para o primeiro acompanhamento com o autor da denúncia e 120 dias úteis para a finalização da avaliação preliminar da denúncia.

Durante o período objeto do relatório, a Comissão tem também acompanhado o cumprimento, pela Coreia do Sul, da decisão do painel no litígio bilateral relativo aos direitos laborais...

A Comissão continuou a acompanhar a aplicação da decisão proferida pelo painel sobre comércio e desenvolvimento sustentável, em 20 de janeiro de 2021:

·No que diz respeito à ratificação das convenções fundamentais da OIT, entraram em vigor na Coreia do Sul, em abril de 2022, três convenções fundamentais da OIT: a Convenção n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, a Convenção n.º 98 sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva e a Convenção n.º 29 sobre o Trabalho Forçado.

·No que diz respeito às melhorias internas, a Coreia do Sul aprovou alterações ao seu regime laboral. Em novembro de 2021, as partes realizaram uma reunião do comité provisório sobre comércio e desenvolvimento sustentável para avaliar, em especial, a aplicação das alterações legislativas à lei sindical sulcoreana, bem como as orientações para a sua aplicação.

·No que diz respeito à ratificação da última Convenção fundamental da OIT, a Convenção n.º 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, a Coreia do Sul confirmou o compromisso de prosseguir os seus esforços sustentados no sentido da ratificação e publicou o estudo acordado que identifica as disposições nacionais que devem ser alteradas para estar em conformidade com a Convenção da OIT. As partes prosseguirão as trocas de pontos de vista, a fim de continuarem a aproximarse da ratificação.



...e tem vindo a acompanhar as medidas tomadas pelo Vietname para envolver a sociedade civil na aplicação do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável

Embora com algum atraso, o Vietname criou o seu GCI em 17 de agosto de 2021. Em 30 de dezembro de 2021, o Vietname deu igualmente seguimento à sua promessa de alargar a composição do seu GCI, cujos membros foram aumentados de três para seis, embora ainda nenhuma organização de trabalhadores independente seja membro. Na sequência da criação do GCI, o Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável e o Fórum Conjunto reuniram‑se pela primeira vez em novembro de 2021. A Comissão continuará a acompanhar de perto o cumprimento pelo Vietname de todas as obrigações que lhe incumbem por força do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, incluindo os elementos relacionados com os seus GCI.

A Comissão tem vindo a trabalhar com as partes interessadas da sociedade civil e com os grupos consultivos internos na aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da UE

A Comissão estabeleceu, desde há muito, um processo com vista à realização de reuniões com as partes interessadas da sociedade civil da UE, denominado «diálogo com a sociedade civil», a fim de abordar e debater questões de política comercial. No contexto bilateral, a Comissão colabora regularmente com os GCI criados ao abrigo dos acordos, a fim de trocar informações e fornecer reações sobre o processo de aplicação.

Além disso, realizam‑se reuniões conjuntas regulares entre os governos e os representantes da sociedade civil de ambas as partes após a reunião do Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, o que contribui para o processo de aplicação.

·Por exemplo, no caso do Equador, as observações conjuntas dos representantes da sociedade civil salientaram as dificuldades no registo como «sindicato» de uma das organizações de trabalhadores do setor das bananas. Na sua reunião regular com os homólogos governamentais, a Comissão manifestou a sua preocupação com a violação dos compromissos laborais fundamentais e recordou as recomendações formuladas pela OIT. Embora o Governo nunca tenha reconhecido que a questão era problemática, um dos tribunais locais do Equador concordou com o pedido e solicitou ao Governo que concedesse estatuto sindical à organização em questão.

·Noutro caso, em novembro de 2021, a Comissão deu seguimento a informações específicas fornecidas pelo grupo consultivo interno da UE criado ao abrigo do ACL UECoreia do Sul, a fim de suscitar a atenção para um caso de alegada discriminação contra os trabalhadores do setor das entregas na Coreia do Sul. A Coreia do Sul esclareceu que o estatuto profissional destes trabalhadores não tinha sido negado, mas reconheceu que existia uma questão relacionada com o reconhecimento do seu direito à negociação coletiva. A questão continua a ser analisada.

Em 5 de julho de 2021, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) lançou e organizou a primeira reunião de todos os GCI da UE, que reuniu os membros de cada grupo consultivo interno da UE criado ao abrigo de 11 acordos comerciais da UE. Foram convidados a participar representantes de alto nível do Parlamento Europeu e da Comissão. Os debates conduziram à formulação do documento informal Strengthening and Improving the Functioning of EU Trade Domestic Advisory Groups 50 , publicado em outubro de 2021. Foram tidas em consideração várias das propostas apresentadas pela Comissão no âmbito da revisão do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, nomeadamente as propostas para reforçar o papel dos GCI através da disponibilização de recursos para o seu apoio logístico, para convidar os representantes dos GCI da UE a participarem nas reuniões do Grupo de Peritos dos EstadosMembros sobre comércio e desenvolvimento sustentável, para associar os GCI da UE à identificação e ao acompanhamento das prioridades em matéria de aplicação e para promover a transparência. A Comissão, por seu lado, espera que as organizações da sociedade civil forneçam contributos atempados, bem fundamentados e baseados em dados concretos, que são essenciais para identificar, definir prioridades e agir em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.

...e prosseguiu a sua colaboração com a OIT para prestar assistência técnica a vários parceiros comerciais

Em 2021, a Comissão continuou a trabalhar em estreita colaboração com organizações internacionais como a OIT e a OCDE para promover o comércio sustentável, como demonstram os seguintes exemplos:

·A Comissão colabora com a OCDE, a OIT e o ACDH das Nações Unidas na execução do projeto quadrienal Responsible business conduct in Latin America and the Caribbean 51 (20192022), que visa promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na região, através do apoio a práticas de conduta empresarial responsável, em conformidade com os instrumentos internacionais. O projeto é executado em parceria com o Chile e o México, ambos membros da OCDE, bem como com a Argentina, o Brasil, a Colômbia, a Costa Rica e o Peru, que aderiram às Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e criaram um ponto de contacto nacional para uma conduta empresarial responsável, bem como com duas outras economias parceiras, nomeadamente o Equador e o Panamá.

·Um outro programa similar, Responsible Supply Chains in Asia, é implementado em seis países asiáticos (China, Japão, Mianmar, Tailândia, Filipinas e Vietname) para promover o progresso económico, social e ambiental sustentável e inclusivo através da integração de práticas empresariais responsáveis nas operações das empresas multinacionais e das respetivas cadeias de abastecimento.

·Até à eclosão da guerra, a UE tinha trabalhado com a OIT para implementar na Ucrânia o projeto comum Towards safe, healthy and declared work in Ukraine 52 , que contribuiu para a elaboração de projetos de lei sobre relações laborais, saúde e segurança no trabalho e inspeções do trabalho. Este projeto visa promover o trabalho seguro, saudável e declarado na Ucrânia.

·Em 20212022, o projeto UEOIT Trade for Decent Work continuou para determinados países parceiros comerciais na Ásia e em África e também apoiou algumas atividades ad hoc específicas em determinados países da América Latina 53 . Está em preparação uma continuação para 2023.

...ao mesmo tempo que utiliza os acordos comerciais para promover a cooperação para fazer face aos desafios ambientais

·Em 2021, através dos seus projetos de cooperação 54 , a UE apoiou a transição da Colômbia para uma economia mais sustentável e respeitadora do ambiente, nomeadamente através de um projetopiloto sobre exploração mineira sustentável na região extremamente pobre, junto ao Pacífico, da Colômbia.

·Em junho de 2021, a UE e o Japão organizaram conjuntamente um evento 55 centrado nas tecnologias e nos setores essenciais para alcançar a neutralidade carbónica até 2050. Tirando partido do efeito da cooperação UEJapão em matéria de regulamentação e normas, e alicerçandose na força do comércio bilateral, as empresas partilharam experiências e pontos de vista sobre o potencial de crescimento verde associado à cooperação no domínio das energias renováveis, do hidrogénio, da mobilidade limpa e das matériasprimas necessárias para estas indústrias.

E.Avaliação do impacto dos acordos comerciais no que diz respeito à fundamentação das atividades de aplicação

A Comissão continua a prestar especial atenção à avaliação do impacto dos seus acordos comerciais, quer em acordos específicos, quer em questões transversais em vários acordos. As avaliações ex post contribuem para a melhoria de futuros acordos, mas também fornecem um ponto de referência para a definição de prioridades em matéria de aplicação e cumprimento. As avaliações ex post do APE Cariforum 56 e dos ACL da UE com seis países mediterrânicos 57 foram publicadas em janeiro e março de 2021, respetivamente, e também foram incluídas no relatório anual de 2021. Em abril de 2022, a Comissão concluiu a sua avaliação ex post do Acordo Comercial entre a UE e a Colômbia, o Peru e o Equador 58 .

Avaliação ex post do ACL com a Colômbia, o Equador e o Peru: principais conclusões

·Nos países andinos, o efeito económico do Acordo sobre o PIB foi positivo (estimado em 728 milhões de USD), tendo beneficiado todas as partes. Os efeitos estimados sobre o emprego, a segurança social e a redução da pobreza também foram positivos.

·Embora os efeitos globais sejam provavelmente limitados, o Acordo e as exportações para a UE criaram postos de trabalho nas zonas rurais dos países andinos, em especial no setor das frutas, do açúcar, dos produtos hortícolas e dos frutos de casca rija, bem como no setor das pescas. Na indústria, setores como os produtos alimentares, os produtos químicos ou os têxteis (estes últimos na Colômbia e no Peru) também foram beneficiados.

·A necessidade de adaptação às normas no mercado da UE conduziu a uma melhoria das normas de produção dos países andinos, que resultou em produtos de qualidade mais elevada, bem como num aumento dos produtos biológicos impulsionado pela procura da UE, na proteção das indicações geográficas, no aumento do respeito pelas normas laborais ou ambientais, por exemplo, a aplicação de normas e sistemas de certificação privados.

·O Acordo permitiu a criação de uma plataforma para a participação em questões de sustentabilidade, que inclui comités e projetos regulares que permitem abordar domínios que suscitam preocupação, por exemplo, a liberdade de associação, o emprego digno e o trabalho infantil, nos quais foram identificadas melhorias em setores abrangidos pelo Acordo.

·Diversificação do comércio: o Acordo contribuiu para diversificar e aumentar as exportações, em especial das PME.

As recomendações formuladas pelo consultor foram publicadas em janeiro de 2022 59 . A avaliação e as ações de acompanhamento da Comissão/DG Comércio serão incluídas num documento de trabalho dos serviços da Comissão, que deverá ser publicado no primeiro semestre de 2023.

III.    Ajudar as pequenas e médias empresas a encontrar o seu lugar no comércio mundial

As PME e as empresas familiares, que representam 93 % dos exportadores da UE, continuam a ocupar o lugar central nas atividades da Comissão destinadas a promover as vantagens dos acordos comerciais da UE

Apesar dos tempos económica e politicamente difíceis, os mercados mundiais não só continuam a ser uma importante fonte de crescimento como também representam um grande potencial de recuperação económica. Em 2021, a Comissão prosseguiu os seus esforços no sentido de apoiar as PME na utilização dos acordos comerciais da UE. As PME constituem a grande maioria dos exportadores em termos de número, embora representem apenas um terço das exportações da UE em termos de valor. A Comissão continuou a promover o princípio de «pensar primeiro em pequena escala» (Think Small First) da UE em fóruns multilaterais como a OMC e o G20 e participou no Grupo de Trabalho Informal da OMC sobre as micro, pequenas e médias empresas («MPME»), no período que antecedeu a Conferência Ministerial da OMC, que acabou por ser adiada e decorreu finalmente em junho de 2022.

A.Atualização e promoção da plataforma Access2Markets

A plataforma Access2Markets, lançada em outubro de 2020, disponibiliza informações práticas e exaustivas, a título gratuito e em todas as línguas oficiais da UE, às empresas que pretendam importar ou exportar mercadorias. As informações sobre as exportações abrangem direitos aduaneiros, impostos, procedimentos e formalidades para 135 mercados de exportação 60 , regras de origem, estatísticas e barreiras ao comércio. Estão também disponíveis informações semelhantes sobre as importações na UE, nomeadamente sobre direitos aduaneiros, impostos, requisitos de importação, regras de origem e estatísticas de todo o mundo.

Desde 1 de janeiro de 2021, a plataforma inclui igualmente informações completas sobre o comércio da UE com o Reino Unido. Em 2022, à medida que a situação na Ucrânia evolui, a plataforma tem sido atualizada a fim de refletir as medidas restritivas aplicadas às exportações da UE para a Rússia, bem como incluir informações mais gerais sobre as sanções da UE e orientações adicionais para os importadores sobre as medidas russas aplicadas às exportações para a UE.

A plataforma Access2Markets registou mais de 3 milhões de visitantes desde o seu lançamento, 72 % dos quais provenientes da UE, e a sua ferramenta de autoavaliação para as regras de origem («ROSA») regista, em média, 500 acessos por dia. A nova versão desta ferramenta também disponibiliza orientações às empresas sobre a forma de documentar a origem dos seus produtos.

Desde 2021, a Comissão tem vindo a atualizar gradualmente a plataforma Access2Markets, acrescentando conteúdos para os utilizadores, em especial para as PME, e desenvolvendo em simultâneo novos instrumentos interativos:

·Em setembro de 2021, a Comissão lançou o Access2Procurement 61 , um instrumento em linha que ajuda as empresas a compreender se um determinado contrato está abrangido por um compromisso internacional assumido pelo Canadá e pelo Japão ao abrigo dos respetivos acordos comerciais com a UE. Nos primeiros oito meses após o início do seu funcionamento, os utilizadores realizaram mais de 2 700 avaliações e, no primeiro trimestre de 2022, o número de avaliações situouse entre 200 e 300 por mês. Em seguida, o instrumento abrangerá também os Estados Unidos e será novamente alargado, a fim de abranger mais parceiros comerciais da UE.

·Em 2021, a plataforma, principalmente dedicada às condições para a importação e exportação de mercadorias, foi novamente enriquecida com informações adicionais sobre o comércio de serviços, incluindo um conjunto de ferramentas, Getting Started to trade services: imports and exports, a que se seguiu, em 2022, a função de assistente comercial, My Trade Assistant for Services and Investment 62 , abrangendo os setores jurídico e marítimo ao abrigo dos acordos, no Reino Unido e no Canadá. Por exemplo, uma empresa da UE interessada em prestar serviços jurídicos no Reino Unido no âmbito do direito nacional ou estrangeiro pode obter informações sobre vários requisitos, tais como o licenciamento e a autorização, as qualificações, a forma jurídica, a nacionalidade ou as condições de residência. O âmbito desta funcionalidade será alargado gradualmente a outros países terceiros e setores.

A Comissão continuou a prestar apoio e formação aprofundados sobre a plataformaAccess2Markets às empresas, aos EstadosMembros e a outros intermediários, incluindo um programa de formação de formadores em 2021. A Comissão prosseguirá estas ações. Até à data, os eventos realizados abrangeram mais de 6 500 organizações e quase todas as línguas da UE. Foram igualmente organizados eventos com parceiros dentro e fora da UE, tais como o Centro UEJapão para a Cooperação Industrial, o ICEX España ou a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ). Estas ações foram promovidas através de uma série de meios de comunicação e plataformas, incluindo o Twitter, bem como através do sítio Web da Comissão e no YouTube 63 .

B.Internacionalização ao serviço das PME – ações concretas em 2021

Embora todos os acordos comerciais da UE visem ajudar as PME a desenvolver as suas atividades com e nos mercados estrangeiros, três acordos comerciais da UE em vigor contêm disposições específicas para as PME 64 : o Acordo Económico e Comercial Global UECanadá («CETA») contém uma recomendação sobre as PME 65 , enquanto o Acordo de Parceria Económica UEJapão («APE UEJapão») e o Acordo de Comércio e Cooperação UEReino Unido contêm capítulos relativos às PME, que preveem pontos de contacto específicos para as PME em ambas as Partes, cuja missão consiste em assegurar que os interesses e as perspetivas destas empresas são refletidos na aplicação dos respetivos acordos. Além disso, os capítulos relativos às PME preveem uma série de medidas práticas para aumentar a transparência para estas empresas, nomeadamente através da partilha de informações: por exemplo, em consonância com o capítulo do APE UEJapão relativo às PME, o Japão disponibiliza (num sítio Web acessível ao público) informações específicas sobre os produtos relativas ao acesso ao mercado, por código pautal, para a importação de mercadorias, incluindo hiperligações para as autoridades que se ocupam das questões acordadas relacionadas com o comércio. Os pontos de contacto das Partes para as PME debatem formas de simplificar e melhorar os instrumentos e as informações disponíveis.

Em 2021, a Comissão, juntamente com os parceiros comerciais, os Estados‑Membros e as partes interessadas, prosseguiu os seus esforços no sentido de aplicar as disposições relativas às PME no âmbito do CETA e do APE UE‑Japão:

CETA

üOs pontos de contacto para as PME chegaram a acordo sobre um Plano de Ação para as PME 66 , que estabelece as ações específicas e um calendário para a aplicação da Recomendação PME. De acordo com as prioridades do plano de ação, a Comissão, em colaboração com a Câmara de Comércio da União Europeia no Canadá (European Union Chamber of Commerce in Canada – EUCCAN) 67 , organizou uma mesaredonda com as PME, em setembro de 2021, por ocasião do quarto aniversário do CETA.

üAlém disso, a UE e o Canadá prosseguiram os seus esforços de cooperação para apoiar a internacionalização das suas PME. Um exemplo notável é o trabalho conjunto da Rede Europeia de Empresas no Canadá e da EUCCAN, por um lado, e do EuropeanCanadian Centre for Innovation and Research, por outro, para prestar serviços de apoio às empresas e à inovação que contribuam para reforçar a competitividade e a sustentabilidade das PME europeias e canadianas.

Acordo de Parceria Económica UE‑Japão

üOs pontos de contacto para as PME finalizaram um relatório conjunto de atividades 68 e a UE e o Japão promoveram atividades de sensibilização das PME através do Centro UEJapão para a Cooperação Industrial, que, em 2021, publicou novamente duas brochuras sobre como importar do Japão para a UE utilizando o APE (How to import from Japan to the EU using the EPA 69 ) e como exportar da UE para o Japão utilizando o APE (How to export from the EU to Japan using the EPA) 70 .

üDurante o período objeto do relatório, o serviço de assistências (Helpdesk) do Acordo de Parceria Económica (APE) 71 do Centro organizou novamente 47 formações e seminários em linha interativos com as empresas e produziu fichas informativas específicas sobre vários aspetos do APE UEJapão, incluindo indicações geográficas, regras de origem, capítulo relativo às PME, pescas, produtos lácteos, mobilidade dos recursos humanos, etc. O Centro também assegura a ligação com as organizações de promoção do comércio dos EstadosMembros e com outras redes europeias e japonesas, como a Rede Europeia de Empresas (REE), a fim de aproximar o APE das PME 72 .

Além disso, a Comissão continua a apoiar os empresários das PME europeias e as suas atividades em mercados difíceis, nomeadamente através do seu Centro UE das PME, na China 73 , que desempenha um papel fundamental na assistência e no apoio às PME da UE em questões relacionadas com a entrada no mercado e/ou o desenvolvimento empresarial na China. O Centro assiste as empresas na avaliação da sua preparação para entrar no mercado chinês e presta aconselhamento sobre as oportunidades e os riscos de estabelecer e desenvolver uma presença comercial no mercado chinês (através de exportações, investimentos ou ambos), assim como sobre a forma de melhorar as sinergias e partilhar melhores práticas. A título de exemplo, em 2021, o centro realizou 62 sessões de formação na China e na UE para mais de 5 400 PME.

C.Cooperação com a Rede Europeia de Empresas

Um dos principais objetivos da Rede Europeia de Empresas 74 (REE), relançada no âmbito do Programa a favor do Mercado Único, será ajudar as empresas da UE a beneficiar das vantagens proporcionadas pelos acordos comerciais preferenciais, ou seja, a redução/eliminação de direitos aduaneiros ou de outros custos relacionados com a harmonização regulamentar.

Em 4 de agosto de 2021, a Comissão lançou um convite à manifestação de interesse para os parceiros da rede internacional da REE 75 , com várias dataslimite para a apresentação de propostas. Este convite tem por objetivo identificar organizações de apoio às empresas orientadas para o cliente nos mercados das Américas e da Ásia (Sudeste Asiático) em rápido crescimento e incidirá nos países e blocos comerciais com os quais a UE estabeleceu acordos comerciais abrangentes e aprofundados:

·Os parceiros da rede internacional e europeia envidarão esforços conjuntos para melhorar a utilização dos acordos comerciais e procederão ao intercâmbio de informações sobre o mercado, em benefício das PME europeias. Até à data, numerosas organizações empresariais dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Japão, da Suíça, do Canadá, de Israel, da Coreia do Sul e da Índia apresentaram um pedido de adesão à REE. A lista de países não é exaustiva e será alargada durante os novos prazos para a apresentação de candidaturas.

·Na REE relançada, os serviços que ajudam as empresas da UE a explorar as oportunidades comerciais no estrangeiro serão plenamente integrados na Network's Client Journey, ou seja, os parceiros da rede europeia devem produzir resultados concretos para os seus clientes e comunicálos como realizações através da base de dados de desempenho da REE.

Em 2022, a REE criou um novo grupo de peritos para promover a qualidade dos serviços de internacionalização no âmbito da rede. O denominado Grupo Temático sobre Internacionalização, com cerca de 130 conselheiros da rede experientes e em contacto diário com empresas localizadas em todos os Estados‑Membros e regiões, nomeou um copresidente para reforçar a utilização dos acordos comerciais da UE. O principal papel do copresidente consistirá em definir a agenda para o reforço das capacidades e a formação de conselheiros da rede, com o objetivo de ajudar as PME europeias a aproveitar as oportunidades comerciais. Um dos primeiros projetos será a organização de uma sessão de formação de formadores para conselheiros da rede, em cooperação com a Comissão, a fim de explorar o potencial da plataforma Access2Markets.

Além da cooperação com a REE, a Comissão prosseguiu também o seu diálogo com associações empresariais europeias e nacionais, a Rede Mundial de Organizações Empresariais Europeias (European Business Organisations WorldWide Network – EBO WWN) 76 e as organizações de promoção do comércio dos EstadosMembros, que estão na linha da frente do apoio e aconselhamento às empresas de grande e pequena dimensão, no que diz respeito aos benefícios dos acordos comerciais.

D.Atividades de apoio às PME a nível multilateral (OMC)

A UE lidera os esforços multilaterais de apoio às PME no âmbito da Organização Mundial do Comércio

A UE tem sido membro ativo do Grupo de Trabalho Informal sobre micro, pequenas e médias empresas («Grupo MPME») desde a sua criação, na sequência da 11.ª Conferência Ministerial da OMC realizada em Buenos Aires, em 2017.

Embora o mandato inicial do grupo tenha sido preparar o programa de trabalho a aprovar na 12.ª Conferência Ministerial da OMC, a pandemia de COVID19 obrigou o Grupo MPME a emitir uma «Declaração sobre a importância das MPME no contexto da pandemia de COVID», em maio de 2020 77 , a que se seguiu a rápida adoção de um pacote de seis recomendações indicativas, em dezembro de 2020 («Pacote MPME») 78 . Em consonância com os esforços de longa data da UE para promover a internacionalização das MPME e tendo em conta as suas necessidades específicas, o Pacote MPME centrase na melhoria do acesso das MPME à informação, na aplicação do Acordo de Facilitação do Comércio 79 , a fim de facilitar o comércio das MPME, e no desenvolvimento de uma base de dados integrada para as políticas comerciais, bem como na simplificação do acesso das MPME a financiamento e a pagamentos transfronteiras, através do intercâmbio de boas práticas e de informações.

As atividades prosseguiram em 2021 e produziram os seus primeiros resultados: uma base de dados com informações sobre MPME extraídas dos exames das políticas da OMC...

Em 2021, o Grupo MPME reuniuse várias vezes para acompanhar a aplicação do pacote. Em especial, o secretariado do Grupo de Trabalho Informal sobre MPME concluiu os trabalhos relativos a uma base de dados que contém referências a informações sobre MPME extraídas dos exames das políticas da OMC 80 . Na 12.ª Conferência Ministerial, foi dada visibilidade aos trabalhos em curso sobre as MPME, através de uma declaração do presidente do grupo informal das MPME 81 .

IV.    Eliminar barreiras e encontrar soluções

IV.1    Ponto da situação das barreiras ao comércio e eliminação

Em 2021, prosseguiram as atividades da Comissão para detetar, identificar e suprimir as barreiras ao comércio, ainda sob a sombra da pandemia de COVID‑19, que conduziu a um aumento das práticas protecionistas por parte de vários parceiros comerciais da UE. Esta situação gerou algumas dificuldades relacionadas com a logística e as cadeias de abastecimento, agravadas pelo aumento dos preços dos transportes, das matérias‑primas e da energia, que contribuíram para uma inflação mais elevada ao longo do ano. Estas condições difíceis foram ainda agravadas pelo ressurgimento da variante Ómicron do SARS‑CoV‑2 no final de 2021 e pelo seu reaparecimento na China em 2022, bem como pela situação geopolítica instável decorrente da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Não obstante estas condições difíceis, em 2021, a UE continuou a envidar esforços no sentido de identificar e eliminar as barreiras ao comércio. Neste contexto, a Comissão, em estreita cooperação com o Parlamento Europeu, os Estados‑Membros e as empresas, continuou a dialogar diretamente com os países terceiros, nomeadamente através da rede de delegações da UE nesses países e em Genebra. Trabalhando no terreno em países terceiros e através do quadro institucional proporcionado pelos acordos comerciais da UE e pela OMC (por exemplo, o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio e o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC), a Comissão procurou ativamente encontrar soluções para questões existentes e novas. As atividades de prevenção continuaram a centrar‑se na identificação de potenciais barreiras ao comércio, antes de estas se materializarem. As preocupações das empresas da UE, que denunciavam um tratamento injusto ou medidas restritivas por parte dos parceiros comerciais da UE, estiveram no centro destas atividades. Foi dada a mesma atenção às violações dos compromissos em matéria de desenvolvimento sustentável no âmbito dos acordos comerciais da UE.

No que diz respeito a novas barreiras e denúncias, o ano de 2021 foi o primeiro ano completo de funcionamento do ponto único de contacto, que foi criado para apoiar o alto responsável pela execução da política comercial e proporciona um balcão único acessível na plataforma Access2Markets para apresentação de denúncias sobre (potenciais) barreiras ao comércio ou sobre o incumprimento dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e das disposições do Regulamento SPG da UE 82 .



A. Número de barreiras ao comércio e ao investimento registadas, em 31 de dezembro de 2021

Tal como indica o quadro infra, no final de 2021, constavam da base de dados Access2Markets 83 da Comissão 455 barreiras ativas ao comércio e ao investimento, em 65 países terceiros:

Tipo de medida

Número de barreiras

Medidas sanitárias e fitossanitárias («SFS»)

102

Entraves técnicos ao comércio («ETC»)

81

Direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente

78

Procedimentos administrativos

39

Serviços e investimento

37

Outras medidas*

39

DPI

34

Contratos públicos

29

Impostos e restrições às exportações

16

Total geral

455

* Outras medidas incluem barreiras relacionadas com instrumentos de defesa comercial («IDC»), subvenções, medidas que afetam a concorrência e outras medidas não classificáveis em categorias anteriores.

O número de barreiras ao comércio e ao investimento que as empresas da UE enfrentam quando exportam para países terceiros registou uma ligeira diminuição, de 462 barreiras ativas, em 2020, para 455, em 2021, não obstante a mudança estrutural nos padrões comerciais com a saída do Reino Unido. No entanto, o número de barreiras ao comércio registadas aumentou de 372 em 51 países terceiros, em 2016, para 462 em 66 países, em 2020 (ou seja, quase 25 %).

Ao analisar o conjunto de barreiras ao comércio constantes do registo de 2021, constata‑se que a maior parte foi registada durante os últimos cinco anos (39 %), enquanto 34 % de todas as barreiras têm entre seis e dez anos, e 27 % de todas as barreiras constam do registo há mais de uma década.

Figura 5: Número de barreiras por data de registo

Analisando as barreiras por tipo, a figura 6 mostra que as medidas sanitárias e fitossanitárias continuaram a ser, em 2021, a categoria com o maior número de barreiras ao comércio (102), representando quase um quarto de todas as barreiras registadas. Embora o número total de barreiras sanitárias e fitossanitárias tenha sido ligeiramente inferior ao de 2020 (107), as restrições sanitárias e fitossanitárias têm vindo a aumentar de forma constante entre 2016 e 2020 e continuaram a ser a categoria mais importante.

Em 2021, os entraves técnicos ao comércio (81 barreiras) e as medidas pautais e restrições quantitativas (78 barreiras) mantiveram‑se como a segunda categoria de barreiras registadas com mais frequência, tal como em 2020. Em conjunto, estas três categorias de barreiras ao comércio representaram quase 60 % de todas as barreiras ativas em 2021, o que reflete a tendência verificada em 2020.



Figura 6: Tipos de barreiras em 2021

As empresas da UE enfrentam barreiras ao comércio em todo o mundo quando exportam os seus bens e serviços, como se pode verificar na figura 7 infra.



Figura 7: Distribuição geográfica das barreiras por região (final de 2021)

Em 2021, tal como demonstra a figura 8 infra, a China continuou a ser o país com o número de barreiras mais elevado (39 barreiras), seguida da Rússia (32), dos Estados Unidos (27), da Índia (26), da Turquia (24) e da Indonésia (21). Outros países com dez ou mais barreiras incluem o Brasil (19), a Coreia do Sul (18), a Austrália (15), a Argélia (14), o México (12), o Egito (11), a Malásia (10) e o Vietname (10). As barreiras criadas pelo Reino Unido ainda não foram incluídas na base de dados, o que reflete o estado muito recente das relações e talvez o facto de muitas das barreiras criadas por outros parceiros existirem há vários anos.

Ao longo de um período de cinco anos, entre 2016 e 2020, a Rússia e a China ocuparam as duas primeiras posições na lista de países com o número de barreiras ao comércio mais elevado, tendo a China ultrapassado a Rússia em 2018. Embora as barreiras ao comércio criadas pela Rússia se tenham mantido relativamente estáveis em termos quantitativos (média de 33), as barreiras criadas pela China quase duplicaram, passando de 23, em 2016, para 40, em 2020.



Figura 8: Número de barreiras por parceiro comercial (final de 2021)

B.    Evolução das barreiras ao comércio e ao investimento em 2021 84

Novas barreiras registadas

Em termos de novas barreiras ao comércio por setor, a agricultura e as pescas constituíram a categoria mais importante, com quatro novas barreiras, seguida dos serviços, com três novas barreiras. O setor da cerâmica e do vidro e a categoria de medidas transversais (ou seja, medidas que abrangem mais do que um setor ou afetam todas as exportações para o país parceiro comercial em causa) ficaram em terceiro lugar, com duas novas barreiras cada.

Setor

Número de novas barreiras

Agricultura e pescas

4

Setor automóvel

1

Cerâmica e vidro

2

Produtos químicos

1

Eletrónica

1

Medidas transversais

2

Outras indústrias

1

Serviços

3

Têxteis e couro

1

Total geral

16

Ao longo de um período de cinco anos, entre 2016 e 2020, os setores da agricultura e das pescas e dos vinhos e bebidas espirituosas registaram o maior número de novas barreiras.

Analisando o número total de barreiras novas registadas em 2021, o quadro em baixo dá a entender que, em 2021, foram registadas menos barreiras (16) do que em 2020 85 (41), o que corresponde a uma diminuição líquida de 25.

Com base nas novas barreiras registadas por tipo, em comparação com 2020, ano em que as medidas sanitárias e fitossanitárias constituíram a categoria dominante, os entraves técnicos ao comércio («ETC») registados em 2021 ocuparam a primeira posição da lista (6 novas barreiras registadas), tendo sido registadas apenas duas novas barreiras relacionadas com medidas sanitárias e fitossanitárias («SPS»), em comparação com 13 barreiras registadas em 2020. Nas categorias relativas aos direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente, aos contratos públicos e a outras medidas, foram registadas duas novas barreiras ao comércio.

Tipo de medida

Novas barreiras 86 em 2021

Novas barreiras em 2020

SFS

2

13

ETC

6

5

Direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente

2

5

Procedimentos administrativos

1

5

Serviços e investimento

1

4

Outras medidas*

2

4

DPI

0

3

Contratos públicos

2

3

Impostos e restrições às exportações

0

1

Total geral

16

41

* Outras medidas incluem barreiras relacionadas com instrumentos de defesa comercial (IDC), subvenções, medidas que afetam a concorrência e outras medidas não classificáveis em categorias anteriores.

A queda acentuada do número de novas barreiras sanitárias e fitossanitárias pode dever‑se ao facto de não se terem registado surtos de peste suína africana em 2021 e, de um modo mais geral, de as condições económicas adversas provocadas pela pandemia de COVID‑19 poderem ter abrandado a comunicação de barreiras, com as empresas a concentrarem os seus recursos noutras atividades.



C.    Barreiras suprimidas em 2021

Em 2021, foram suprimidas 39 barreiras ao comércio, ou seja, mais seis do que em 2020, 16 foram totalmente suprimidas, enquanto 23 foram parcialmente suprimidas 87 .

Tipo de medida

Barreiras suprimidas em 2021

Barreiras suprimidas em 2020

SFS

15

17

ETC

6

6

Direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente

6

2

Procedimentos administrativos

3

4

Serviços e investimento

2

1

Outras medidas*

1

1

DPI

3

0

Contratos públicos

1

1

Impostos e restrições às exportações

2

1

Total geral

39

33

* Outras medidas incluem barreiras relacionadas com instrumentos de defesa comercial (IDC) e subvenções, medidas que afetam a concorrência e outras medidas não classificáveis em categorias anteriores.

Analisando as barreiras suprimidas por tipo de barreiras, as barreiras sanitárias e fitossanitárias constituíram a categoria com o número mais elevado de barreiras suprimidas (15), tal como em 2020 (17). A eliminação destas barreiras teve, mais uma vez, um efeito positivo direto, incluindo para os exportadores da UE em muitos setores, designadamente no setor alimentar:

·Por exemplo, em 2021, os resultados concretos da cooperação da Comissão com os EstadosMembros e as empresas neste domínio incluíram a aceitação, pelo Canadá, do certificado harmonizado da UE para a carne de aves de capoeira; e

·A Coreia do Sul suprimiu as anteriores proibições de importação aplicadas a vários EstadosMembros devido à gripe aviária de alta patogenicidade («GAAP»).

Com seis barreiras parcial ou totalmente suprimidas em cada um destes países, os segundos tipos mais comuns foram os entraves técnicos ao comércio e os direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente. Os exemplos de resolução bem‑sucedida dos problemas relacionados com os entraves técnicos ao comércio em 2021 incluem, nomeadamente:

·A harmonização, por parte da Austrália, das normas relativas ao teor de enxofre dos combustíveis (que teve um efeito positivo na qualidade dos combustíveis), as quais eram incompatíveis com os mais recentes motores de elevada eficiência produzidos pelos fabricantes da UE.

·As melhorias introduzidas pela Tunísia, na sequência de intervenções da UE, para atenuar os efeitos dos direitos aduaneiros sobre os produtos de consumo «não essenciais» introduzidos para produtos agrícolas como o quivi, o atum congelado e o mel.

Além disso, como pode observar‑se na figura 9 infra, a supressão total ou parcial de barreiras abrangeu 24 dos parceiros comerciais da UE.

Figura 9: Número de barreiras suprimidas por parceiro (2021)

Para eliminar as barreiras, a Comissão aplica uma panóplia de instrumentos, muitas vezes combinados

A escolha dos instrumentos e das instâncias depende da situação específica: a Comissão pode suscitar questões no âmbito de um acordo comercial bilateral (por exemplo, utilizando as estruturas institucionais estabelecidas), num dos comités da OMC ou recorrer a canais diplomáticos, incluindo diligências conjuntas com os Estados‑Membros ou diálogos de alto nível com os seus parceiros comerciais. Em último recurso, sempre que o problema justifique, a Comissão intentará processos de resolução de litígios ao abrigo dos seus acordos bilaterais ou da OMC (ver secção V infra), ou, em resposta a pedidos da indústria, iniciará inquéritos ao abrigo do Regulamento Entraves ao Comércio, da UE.

Algumas barreiras ao comércio foram eliminadas com sucesso através de ações bilaterais...

Observe‑se, por exemplo o caso Turquia – Produtos cosméticos: em 2018, a Turquia começou a exigir a apresentação preliminar de relatórios de avaliação da segurança para todos os produtos cosméticos que entravam no mercado turco. A secção de Comércio da Delegação da UE em Ancara, em coordenação com as embaixadas dos Estados‑Membros, contactou as autoridades locais para procurar uma adaptação desta prática, a fim de eliminar a barreira. No início de 2021, o requisito relativo aos relatórios de avaliação da segurança foi suprimido e, a fim de assegurar a plena harmonização com as normas da UE, a Turquia preparou um novo projeto legislativo, que foi submetido à apreciação da Comissão.



...enquanto outras barreiras ao comércio foram suprimidas no âmbito do quadro multilateral da OMC e dos seus comités...

A UE, agindo em nome dos 27 Estados‑Membros, continua a ser uma força motriz no âmbito da OMC. Participa ativamente em todos os comités (por exemplo, no domínio das medidas sanitárias e fitossanitárias e dos entraves técnicos ao comércio), os quais, muitas vezes, proporcionam o enquadramento necessário para denunciar e procurar soluções para as barreiras ao acesso ao mercado que ainda subsistem noutros países membros, oferecendo a possibilidade de apresentar observações diretamente a países terceiros sobre novas medidas, antes da sua entrada em vigor, no âmbito dos procedimentos de notificação de barreiras sanitárias e fitossanitárias e de entraves técnicos ao comércio.

Exemplos de interação bem‑sucedida a nível multilateral em 2021:

·Coreia do Sul – Sistema de tratamento de águas de lastro: após mais de dois anos de trabalho através do Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC, a Coreia do Sul emitiu certificados de homologação a um fabricante da UE de sistemas de tratamento de águas de lastro, que permitem à empresa instalar estes sistemas em navios que arvoram pavilhão sulcoreano. Esses sistemas impedem a propagação de espécies invasoras, garantindo a segurança marítima e a proteção do ambiente.

·Arábia Saudita – Datas de validade obrigatórias para vários produtos alimentares: em 2021, a Arábia Saudita anunciou a sua intenção de fixar datas de validade obrigatórias para os ovos de mesa (60 dias) e para os produtos à base de carne de aves de capoeira congelados (3 meses), através de notificações sanitárias e fitossanitárias da OMC. A UE apresentou observações à Arábia Saudita no sentido de ser atribuída aos operadores comerciais a responsabilidade de fixar datas de validade dentro de um determinado intervalo, mantendo assim elevados níveis de proteção e evitando simultaneamente procedimentos administrativos demasiado onerosos. As autoridades sauditas suspenderam a execução da medida para proceder a uma revisão mais aprofundada.

...e, em casos específicos, o Regulamento Entraves ao Comércio proporcionou uma via jurídica para eliminar os entraves ao comércio no México e na Arábia Saudita.

O Regulamento Entraves ao Comércio («REC») é um instrumento jurídico que permite às partes interessadas da UE (empresas, indústrias, associações e Estados‑Membros) apresentar denúncias sobre os entraves ao comércio em países terceiros. Se a denúncia preencher os critérios de admissibilidade, a Comissão avalia se o alegado entrave constitui efetivamente uma violação das regras do comércio internacional e se a UE deve agir.

·O relatório Tequila 88 dos serviços da Comissão concluiu que, uma vez que a medida mexicana suscitava preocupações quanto à sua conformidade com as regras da OMC, deveria continuar a ser acompanhada. No contexto deste relatório, foi encontrada uma solução mutuamente aceitável, as exportações pertinentes de Tequila foram retomadas e o autor da denúncia retirou a denúncia (o procedimento ao abrigo do Regulamento Entraves ao Comércio foi formalmente encerrado em fevereiro de 2022). O caso demonstra de que forma o recurso a instrumentos céleres e eficazes de aplicação da legislação comercial pode contribuir para encontrar soluções mutuamente aceitáveis para os entraves ao comércio.

·Em 2021, os serviços da Comissão concluíram igualmente os seus exames das medidas da Arábia Saudita que restringem o acesso ao mercado dos ladrilhos de cerâmica da UE. O relatório relativo à Arábia Saudita 89 , elaborado pelos serviços da Comissão, concluiu que muitos aspetos destes novos regulamentos técnicos sauditas e a forma como são aplicados suscitavam sérias preocupações quanto ao cumprimento da legislação da OMC, e que os serviços da Comissão colaborariam com a Arábia Saudita no sentido de assegurar uma eliminação célere e eficaz dessas barreiras. Esta colaboração estava ainda em curso no final de 2021 e levou a Arábia Saudita a assumir, em março de 2022, vários compromissos para dar resposta aos pedidos da UE. A Comissão está a acompanhar a aplicação destes compromissos.

D.    Parceria para o Acesso aos Mercados em ação e respetivo impacto em 2021

Para eliminar as barreiras ao comércio, a Comissão trabalha em estreita colaboração com os Estados‑Membros e as associações empresariais europeias em várias instâncias, tais como:

· O Comité Consultivo para o Acesso aos Mercados («CCAM») 90 : enquanto fórum central de debate, reúnese mensalmente e conta com a participação dos serviços da Comissão, de funcionários dos EstadosMembros e de representantes de mais de 50 associações empresariais da UE de todos os setores.

·Os grupos de trabalho setoriais para o acesso aos mercados («GTSAM»): estes grupos de trabalho reúnemse uma vez por ano e seguem a mesma estrutura do Comité Consultivo para o Acesso aos Mercados, sendo os debates orientados para o setor. Atualmente, os grupos de trabalho setoriais para o acesso aos mercados abrangem sete setores (questões sanitárias e fitossanitárias, eletrónica e TIC, dispositivos médicos, produtos farmacêuticos, vinhos e bebidas espirituosas, têxteis, automóveis e pneus).

A figura 10 infra mostra o vasto conjunto de setores que beneficiam dos esforços envidados nestes e noutros fóruns no sentido de reforçar o acesso das empresas da UE ao mercado de países terceiros. Prosseguindo a tendência observada entre 2016 e 2020, a agricultura e as pescas continuaram a ser os setores que registaram o maior número de barreiras ao comércio suprimidas em 2021 (17), representando quase 40 % de todas as barreiras suprimidas.

Figura 10: Número de barreiras suprimidas por setor (2021)

Em 2021, a segunda maior categoria de barreiras suprimidas foi constituída por medidas horizontais, ou seja, barreiras aplicáveis a muitos setores, enquanto o setor dos produtos têxteis e de couro registou quatro. Em contrapartida, o número de barreiras suprimidas nos restantes setores manteve‑se relativamente estável entre 2016 e 2020, com algumas pequenas variações de ano para ano.

De um modo geral, a análise econométrica efetuada pela DG TRADE revelou que, graças à eliminação de uma série de barreiras entre 2015 e 2020, as exportações da UE em 2021 excederam em 7,2 mil milhões de EUR as que teriam sido realizadas se as barreiras ainda existissem. Trata‑se de 1,8 mil milhões de EUR mais do que em 2020 (quando os trabalhos desenvolvidos em matéria de barreiras em 2014‑2019 permitiram 5,4 mil milhões de EUR adicionais em exportações da UE), uma indicação clara dos benefícios diretos decorrentes dos esforços de aplicação e execução desenvolvidos pela Comissão, pelos Estados‑Membros e pelas empresas no âmbito da Parceria para o Acesso aos Mercados.

IV.2    Ponto único de contacto para apresentação de denúncias

A DG TRADE criou o ponto único de contacto em 16 de novembro de 2020, a fim de facilitar a comunicação de novas (ou potenciais) barreiras ao comércio ou de violações dos compromissos em matéria de sustentabilidade (ao abrigo dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da UE ou do Sistema de Preferências Generalizadas, «SPG»). Em primeiro lugar, com o ponto único de contacto, existe agora um ponto de contacto para as partes interessadas. Em segundo lugar, o ponto único de contacto assegurou uma avaliação mais eficiente das novas questões e acelerou as decisões sobre o processo de acompanhamento adequado da Comissão. Sob a orientação do alto responsável pela execução da política comercial («CTEO»), o ponto único de contacto coordena a avaliação das denúncias e cria equipas dos serviços da Comissão responsáveis pelos processos.

O ponto único de contacto estabelece contactos frequentes com eventuais autores de denúncias, antes da formalização de uma denúncia. As denúncias podem ser apresentadas em linha através de um dos dois formulários de denúncia, um relacionado com questões de acesso ao mercado e o outro para as questões relacionadas com comércio e desenvolvimento sustentável/SPG. Os formulários estão diretamente acessíveis na plataforma Access2Markets 91 e destinamse a fornecer ao ponto único de contacto as informações necessárias para efetuar uma primeira avaliação da denúncia, em conjunto com outros serviços da Comissão e as equipas responsáveis pelas questões comerciais nas delegações da UE, e a decidir medidas de acompanhamento em conformidade. Se forem necessárias mais informações ou o parecer de outras organizações internacionais (por exemplo, a OIT, no que diz respeito a questões comerciais e laborais), o ponto único de contacto acompanhará diretamente o autor da denúncia, que será mantido informado do seguimento dado ao processo.

Após a apresentação do formulário preenchido, a equipa responsável pelo processo avaliará a denúncia e proporá medidas de acompanhamento adequadas para resolver o problema. Se o ponto único de contacto não receber uma denúncia oficial, a Comissão reserva‑se o direito de adotar medidas por sua própria iniciativa, o denominado processo ex officio.

EXEMPLO: Denúncia relativa às restrições às exportações de calçado da UE para a Índia

No início de 2021, o ponto único de contacto («PUC») recebeu uma denúncia sobre ordens de controlo da qualidade («OCQ») para o setor do calçado na Índia. As OCQ são um desafio conhecido pelas empresas da UE que pretendem exportar para a Índia e afetam muitos setores diferentes. No entanto, com a denúncia, a Comissão tomou conhecimento de novas OCQ noutro setor: a indústria do calçado. Após a receção da denúncia, o PUC contactou o autor da denúncia para recolher mais informações e colmatar as lacunas do formulário de denúncia original. Em seguida, o PUC criou uma equipa responsável pelo processo, constituída por peritos de unidades geográficas e setoriais, para avaliar a denúncia em pormenor. A Delegação da UE em Nova Deli esteve também diretamente envolvida. A conclusão foi clara: após a sua entrada em vigor, as OCQ para o calçado constituirão uma barreira ao comércio para as empresas da UE. Por conseguinte, a barreira foi registada na plataforma Access2Markets. Na primavera de 2022, verificou‑se uma evolução positiva, uma vez que a entrada em vigor das OCQ foi adiada até 2023, em benefício dos exportadores da UE. A Comissão continua a envidar esforços no sentido de uma resolução completa do problema.

O ponto único de contacto em números

O ano de 2021 foi o primeiro ano completo em que o ponto único de contacto esteve plenamente operacional, tendo sido contactado 61 vezes sobre potenciais barreiras ao comércio ou potenciais violações dos compromissos de sustentabilidade por parte de países terceiros. Esses contactos traduziramse em 33 denúncias através da plataforma Access2Markets. Todas essas denúncias diziam respeito a questões relacionadas com o acesso ao mercado. Embora tenham sido, de facto, suscitadas questões relacionadas com a sustentabilidade em várias reuniões realizadas com as partes interessadas antes da apresentação das denúncias, nenhuma destas se materializou numa denúncia formal durante o período abrangido pelo presente relatório 92 .

Analisando a fonte das denúncias, a grande maioria dos autores de denúncias (30) é constituída por empresas da UE (15 denúncias apresentadas diretamente por empresas da UE, 12 por associações comerciais europeias e três por associações comerciais nacionais). Apenas três denúncias foram apresentadas por Estados‑Membros.

As denúncias diziam respeito a barreiras ao acesso ao mercado em 21 parceiros comerciais da UE, abrangendo todas as regiões geográficas. No entanto, tal como a figura 11 sugere, os países da Vizinhança Meridional e do Médio Oriente, a Turquia, a Rússia e os países da Ásia Central representaram mais de um terço de todas as denúncias recebidas em 2021, enquanto apenas uma denúncia dizia respeito à região da América do Norte.

Figura 11: Denúncias recebidas por ponto único de contacto, por região


V.    Cumprimento dos compromissos comerciais a nível bilateral e multilateral: resolução de litígios 93

As atividades de aplicação, de prevenção de eventuais barreiras e de eliminação de barreiras efetivas, antes de estas se enraizarem estão no cerne da nova abordagem da Comissão em matéria de aplicação e cumprimento. Para assegurar a sua plena eficácia, estas atividades a montante são apoiadas pelo recurso ao mecanismo de resolução de litígios, sempre que necessário.

V.1    Recurso à resolução de litígios

A.    Resolução de litígios no âmbito da OMC

Mesmo com o Órgão de Recurso da OMC ainda paralisado, a atividade de resolução de litígios no âmbito da OMC continuou...

Desde dezembro de 2019, o Órgão de Recurso da OMC está impossibilitado de apreciar recursos, devido a um bloqueio das nomeações. Uma das principais prioridades da UE é encontrar uma solução duradoura para esta situação.

Entretanto, apesar da ameaça que a paralisação do Órgão de Recurso representa para a resolução vinculativa de litígios no âmbito da OMC, a UE interpôs com sucesso um número crescente de processos de litígios junto da OMC durante o período objeto do relatório. O mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos («MPIA») 94 contribuiu para este efeito e é uma parte importante da estratégia da UE para ultrapassar o impasse provocado pela situação do Órgão de Recurso. No final de abril de 2022, 52 dos 164 membros da OMC eram abrangidos pelos 25 participantes no MPIA. Alternativamente, no caso de um membro da OMC com quem a UE tenha um litígio no âmbito da OMC decidir não participar no MPIA, a UE celebra, se possível, um acordo de arbitragem de recursos ad hoc, no que diz respeito a esse litígio, com base no modelo MPIA. Assim, em março de 2022, a UE celebrou acordos de arbitragem de recursos ad hoc com a Turquia em dois processos de resolução de litígios no âmbito da OMC (processos DS583 e DS595, ver infra). Ao chegarem a acordo sobre os procedimentos de arbitragem de recursos, a UE e a Turquia asseguraram que a resolução vinculativa de litígios, a dois níveis e independente, poderia prosseguir no âmbito da OMC para ambos os casos.

Entre os litígios iniciados pela UE durante o período objeto do relatório, encontramse nomeadamente 95 :

·EUA – azeitonas maduras (processo DS577) – Este litígio diz respeito a direitos de compensação instituídos sobre as importações de azeitonas maduras originárias de Espanha pela anterior administração dos EUA, em 2018. Em 19 de novembro de 2021, o painel deliberou que estes direitos de compensação são ilegais ao abrigo das regras da OMC. O relatório tornouse vinculativo em dezembro de 2021, na sequência da sua adoção na OMC, sem recurso. As partes convencionaram entre si que o prazo razoável para que os EUA aplicassem o relatório seria até 14 de janeiro de 2023.

·Turquia – produtos farmacêuticos (processo DS583) – Este litígio diz respeito à contestação, apresentada pela UE, de determinadas medidas turcas que afetam os produtos farmacêuticos importados. Todas as alegações foram decididas a favor da UE no relatório do painel de 28 de abril de 2022, que concluiu que a Turquia não pode exigir que os produtores de produtos farmacêuticos transfiram a produção para a Turquia, para que os seus produtos sejam elegíveis para reembolso pelos regimes de segurança social turcos. A Turquia também não pode dar prioridade às avaliações dos pedidos de reembolso e de comercialização relativos aos produtos farmacêuticos nacionais em detrimento das avaliações relativas aos produtos farmacêuticos importados. O recurso interposto pela Turquia relativamente a este relatório do painel está a ser apreciado ao abrigo das regras da OMC, em conformidade com o acordo de arbitragem de recursos ad hoc celebrado com a Turquia (referido supra). Esse acordo garante uma resolução vinculativa do litígio, incluindo no que diz respeito a qualquer divergência futura quanto ao cumprimento.

·Turquia – medidas de salvaguarda aplicadas aos produtos siderúrgicos (processo DS595) – Este litígio diz respeito à medida de salvaguarda do aço da UE aplicada pela UE em fevereiro de 2019. O relatório do painel, de 29 de abril de 2022, foi globalmente positivo para a UE, com as questões mais importantes a serem resolvidas a seu favor. Mais importante ainda, o painel clarificou as regras da OMC em matéria de salvaguardas, confirmando assim a utilização do instrumento de salvaguarda como resposta à crise mundial do aço. O painel considerou a salvaguarda do aço da UE compatível com a OMC na maior parte dos pontos questionados pela Turquia, embora, em relação a três pontos, tenha concluído que a medida de salvaguarda da UE não estava suficientemente fundamentada. A este respeito, a UE aplicará a decisão após a sua adoção oficial na OMC. Neste litígio, nenhuma das partes utilizou o direito de recurso, garantido pelo acordo de arbitragem de recursos ad hoc celebrado com a Turquia.

·EUA – aço e alumínio (processos DS548 e DS559) – No final de 2021, no contexto de uma declaração conjunta UEEUA sobre um «acordo global sobre aço e alumínio sustentáveis», a UE e os EUA suspenderam efetivamente dois processos de litígios entre ambos: 1) o processo DS548, relativo a determinados direitos instituídos pelos EUA sobre determinadas importações de aço e de alumínio, e 2) o processo DS559, relativo a direitos de importação adicionais cobrados pela UE em resposta a esses direitos instituídos pelos EUA. Em ambos os litígios, a UE e os EUA transformaram o processo do painel da OMC em processos de arbitragem da OMC, que foram depois suspensos indefinidamente, com a possibilidade de reatamento no futuro, se necessário. Simultaneamente, os EUA comprometeramse a eliminar os direitos aduaneiros previstos na «secção 232» sobre as importações de aço e alumínio originários da UE para os EUA até aos volumes comerciais anteriores e a UE comprometeuse a suspender temporariamente as suas medidas de reequilíbrio correspondentes, em relação aos EUA.

·EUA – aeronaves civis de grandes dimensões (processos DS316 e DS353) – Tal como referido no relatório anterior, a suspensão dos litígios sobre «aeronaves civis de grandes dimensões» acordada entre a UE e os EUA, em meados de junho de 2021, constituiu outra medida importante adotada no contexto do «acordo sobre um quadro de cooperação para as aeronaves civis de grandes dimensões» (DS316 e DS353).

Além disso, os trabalhos do painel progrediram em vários outros processos de resolução de litígios no âmbito da OMC que envolveram a UE, incluindo o processo contra a Colômbia relativo a batatas fritas congeladas (DS591), cujo relatório do painel está previsto para o segundo semestre de 2022 (e que é abrangido pelo MPIA). Outros exemplos importantes são o processo da UE contra a Índia relativo a direitos aduaneiros indianos excessivos sobre determinados produtos do setor das tecnologias da informação e da comunicação (DS582) e o processo contra a Indonésia relativo à proibição de exportação de minério de níquel e aos requisitos internos de transformação que afetam o minério de níquel e o minério de ferro (DS592), e ainda dois processos enquanto parte demandada, intentados pela Indonésia e pela Malásia, relativos a determinadas regras em matéria de biocombustíveis em relação ao óleo de palma (DS593 e DS600, respetivamente).

A agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia viola gravemente o direito internacional, tendo comprometido a segurança e a estabilidade internacionais e afetado igualmente as atividades de aplicação da legislação comercial da UE. Em consonância com a abordagem geral adotada pela UE em relação à Rússia nas instâncias internacionais, cessaram os contactos da UE com a Rússia sobre os processos de resolução de litígios entre as duas partes no âmbito da OMC. Em especial, foram suspensos os procedimentos do painel no processo de litígio da UE contra a Rússia relativo a várias medidas a favor de produtos e serviços russos (DS604) e no processo de litígio apresentado pela Rússia relativo às medidas anti‑dumping da UE sobre determinados produtos siderúrgicos originários da Rússia (DS521).

O ataque da Rússia também afetou a capacidade da Ucrânia para, no âmbito de um processo de resolução bilateral de litígios ao abrigo do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia, cumprir a decisão do painel de arbitragem relativa a uma proibição ucraniana de exportação de determinados tipos de madeira.



A instauração de novos processos por parte da UE demonstra a sua confiança no mecanismo de resolução de litígios da OMC...

No início de 2022, a UE iniciou vários novos processos de resolução de litígios no âmbito da OMC. Tal reflete quer a determinação da UE em combater comportamentos que distorcem o comércio quer a confiança que a UE deposita no mecanismo de resolução de litígios da OMC para pôr termo a esses comportamentos.

-Egito – registo das importações (DS609) – Em janeiro de 2022, a UE solicitou consultas sobre os requisitos de registo das importações impostos pelo Egito e a forma como afetam a importação de determinadas categorias de mercadorias da UE para o Egito.

-China – bens e serviços (DS610) – Em janeiro de 2022, a UE iniciou um processo contra a China no âmbito do litígio relativo a certas medidas que afetam o comércio entre a UE e a China de bens ou serviços provenientes da Lituânia ou com destino a esse país, ou associados de várias formas à Lituânia, por exemplo através da presença de componentes lituanos. Essas medidas têm também efeitos nas cadeias de abastecimento em toda a UE.

-China – antisuit injunctions (ações inibitórias) (DS611) – Em fevereiro de 2022, a UE iniciou outro processo contra a China no âmbito do litígio relativo à prática de antisuit injunctions por parte dos tribunais chineses, que colocam as empresas de alta tecnologia com sede na UE numa situação de desvantagem significativa na aplicação dos seus direitos de propriedade intelectual, para proteger as suas tecnologias.

-Reino Unido – contratos públicos para a produção de energia hipocarbónica (DS612) – Em março de 2022, a UE iniciou um processo no âmbito da OMC relativo às medidas do Reino Unido para incentivar projetos de produção de energia hipocarbónica, principalmente parques eólicos marítimos. A UE alega que o Reino Unido, ao incentivar os requerentes de apoio financeiro do Estado (sob a forma de «contratos diferenciais») a assumirem o compromisso de aplicar uma percentagem ambiciosa de conteúdo local do Reino Unido, concede um tratamento menos favorável aos produtos importados do que aos produtos nacionais similares. Na sequência das consultas da OMC, em 1 de julho, as partes chegaram a acordo sobre a via a seguir para resolver a questão: o Reino Unido esclareceu que, tanto para as rondas de atribuição atuais como futuras, o conteúdo proveniente do Reino Unido não desempenha qualquer papel na atribuição de subvenções e que os beneficiários dos contratos diferenciais não precisam de atingir um nível específico de conteúdo proveniente do Reino Unido para receber os seus pagamentos. Qualquer pedido de informações sobre o conteúdo proveniente do Reino Unido continua a ser para fins meramente informativos 96 .



B.    Resolução bilateral de litígios

Em 2021, a UE não deu início a quaisquer processos de resolução bilateral de litígios, mas continuou a exercer pressão para que fossem realizados progressos processuais ou de conformidade nos processos em curso...

-Coreia do Sul – compromissos laborais. No final de abril de 2022, prosseguiram as negociações com a República da Coreia sobre o cumprimento integral da decisão do painel de peritos 97 , emitida em janeiro de 2021, em conformidade com o capítulo «Comércio e Desenvolvimento Sustentável» do Acordo de Comércio Livre UECoreia do Sul. Em especial, a Coreia do Sul ainda necessitava de ratificar a última das quatro convenções fundamentais da OIT em causa, nomeadamente a Convenção n.º 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado.

-União Aduaneira da África Austral – medidas de salvaguarda aplicáveis às aves de capoeira. Este litígio é regido pelas disposições em matéria de resolução bilateral de litígios do Acordo de Parceria Económica entre a UE e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral. Diz respeito à instituição, em setembro de 2018, de uma medida de salvaguarda sobre as exportações de pedaços de frango não desossados congelados provenientes da UE. Todos os elementos processuais para o início dos trabalhos do painel acabaram por ser acordados no primeiro semestre de 2021, o que permitiu que esses processos tivessem início no outono desse ano. A audição realizouse em março de 2022. No final de abril de 2022, foi emitido um relatório final, última etapa deste processo.

-Argélia – várias medidas restritivas do comércio. Depois de a UE ter nomeado o seu árbitro e solicitado formalmente a constituição de um painel de arbitragem em março de 2021, intensificaramse as consultas técnicas com a Argélia com vista a encontrar uma solução amigável. No início de 2022, a Argélia suprimiu direitos aduaneiros excessivos sobre 129 produtos. No entanto, a partir do final de abril de 2022, os progressos realizados pela Argélia em relação a outros aspetos do litígio ainda não se tinham concretizado.

V.2    Renovação de grupos de árbitros para resolução de litígios no âmbito de acordos da UE

Na sequência do convite à apresentação de candidaturas lançado pela Comissão em dezembro de 2020, no contexto da renovação do grupo de árbitros e do grupo separado de peritos em comércio e desenvolvimento sustentável para os painéis de resolução de litígios no âmbito de acordos comerciais em que a UE é parte, um painel de seleção de juízes e académicos internacionais experientes examinou os candidatos para confirmar a sua adequação para nomeação. Os candidatos aprovados foram informados em maio de 2022 e a lista foi publicada em junho de 2022 98 . Em consonância com o seu compromisso em matéria de igualdade de representação na arbitragem (Equal Representation in Arbitration Pledge), a Comissão procurará assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres nas suas propostas de listas de árbitros e peritos que apresentará ao Conselho, bem como na nomeação de árbitros ou de peritos em comércio e desenvolvimento sustentável em processos de resolução de litígios específicos.

(1)

   O primeiro relatório foi publicado em 27 de outubro de 2021 e está disponível em: https://ec.europa.eu/transparency/documents‑register/detail?ref=COM(2021)654&lang=pt

(2)

   As informações sobre o papel do CTEO podem ser consultadas em: https://policy.trade.ec.europa.eu/enforcement‑and‑protection/chief‑trade‑enforcement‑officer_en

(3)

    https://circabc.europa.eu/ui/group/7fc51410‑46a1‑4871‑8979‑20cce8df0896/library/d41271f9‑a025‑42b2‑b5dd‑e318430d510d/details?download=true

(4)

   Comissão/DG TRADE; página sobre aplicação e cumprimento: https://policy.trade.ec.europa.eu/enforcement‑and‑protection/implementing‑and‑enforcing‑eu‑trade‑agreements_en  

(5)

    https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/ALL/?uri=CELEX:52022DC0470

(6)

   A última Lista de Vigilância da Contrafação e da Pirataria foi publicada em 14 de dezembro de 2020 e está disponível em: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2020/december/tradoc_159183.pdf

(7)

   O relatório sobre DPI mais recente está disponível em: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/april/tradoc_159553.pdf

(8)

   https://ec.europa.eu/transparency/documentsregister/detail?ref=COM(2022)433&lang=pt

(9)

   https://ec.europa.eu/transparency/documentsregister/detail?ref=COM(2022)434&lang=pt

(10)

   O último relatório sobre a aplicação do Regulamento SPG foi publicado em 10 de fevereiro de 2020: https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020JC0003&from=PT

(11)

   Estes acordos comerciais são os 38 acordos incluídos no documento de trabalho dos serviços da Comissão de 2022 e os acordos comerciais com Andorra, as Ilhas Faroé, a Islândia, o Listenstaine e São Marinho. No seguinte endereço, pode consultar um mapa de todos os acordos comerciais celebrados pela UE: https://circabc.europa.eu/ui/group/09242a36‑a438‑40fd‑a7af‑fe32e36cbd0e/library/0e05d6f3‑64f5‑4661‑ae0c‑aefb68094d19/details

(12)

   O presente relatório abrange apenas os acordos comerciais «preferenciais» aplicados em 2021. Para efeitos do presente relatório, entendese por «preferenciais» os acordos que estabelecem uma zona de comércio livre ou liberalizam o comércio de serviços e que, por conseguinte, não estão abrangidos pelas regras do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) nem pela cláusula de nação mais favorecida (NMF) do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

(13)

  https://ec.europa.eu/info/publications/annual‑report‑implementation‑and‑application‑trade‑and‑cooperation‑agreement‑between‑european‑union‑and‑united‑kingdom‑great‑britain‑and‑northern‑ireland_en

(14)

   O CCT foi lançado em junho de 2021: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_21_2990

(15)

    https://trade.ec.europa.eu/access‑to‑markets/pt/home

(16)

    https://trade.ec.europa.eu/access‑to‑markets/en/content/single‑entry‑point‑0

(17)

   A primeira denúncia em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável foi apresentada em maio de 2022 e não é abrangida pelo presente relatório.

(18)

   Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (codificação) (JO L 272 de 16.10.2015, p. 1);  https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=celex%3A32015R1843

(19)

   Consultar o documento informal dos serviços da Comissão: Feedback and way forward on improving the implementation and enforcement of TSD Chapters in EU Free Trade Agreements of 26 February 2018

    http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2018/february/tradoc_156618.pdf

    Para mais informações sobre a revisão do capítulo relativo ao comércio e desenvolv imento sustentável, consultar: https://policy.trade.ec.europa.eu/development‑and‑sustainability/sustainable‑development/sustainable‑development‑eu‑trade‑agreements_en#tsd‑review‑2021

(20)

    https://circabc.europa.eu/ui/group/8a31feb6‑d901‑421f‑a607‑ebbdd7d59ca0/library/8c5821b3‑2b18‑43a1‑b791‑2df56b673900/details

(21)

    https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52021PC0579&qid=1665066298500

(22)

   O texto do regulamento está disponível em: https://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/?uri=CELEX:32022R1031

(23)

   Proposta de Regulamento relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno, de 5 de maio de 2021 [COM(2021) 223 final]; ver https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX:52021PC0223

(24)

      https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=celex%3A52021PC0775

(25)

    https://circabc.europa.eu/ui/group/7fc51410‑46a1‑4871‑8979‑20cce8df0896/library/7103f3c9‑2dc5‑4bc5‑be52‑210c133802ca/details?download=true

(26)

   Estes parceiros são os 67 mencionados no relatório anual de 2021, mais o Reino Unido, o Vietname, Andorra, as Ilhas Faroé, a Islândia, o Listenstaine e São Marinho.

(27)

   Os 44 % (fatia azul no gráfico) incluem também o México e o Chile, com os quais a UE aplica os acordos comerciais em vigor, na pendência da ratificação dos acordos modernizados.

(28)

   Além da Nova Zelândia e dos parceiros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), estes são: Benim, Burquina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, GuinéBissau, Haiti, Quénia, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanzânia, Togo e Uganda (ponto da situação em julho de 2022); ver também: https://policy.trade.ec.europa.eu/eu‑trade‑relationships‑country‑and‑region/negotiations‑and‑agreements_en

(29)

   Regulamento (UE) n.º 511/2011 (JO L 145 de 31.5.2011, p. 19);  https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/pt/ALL/?uri=CELEX:32011R0511

(30)

   Regulamento (UE) n.º 19/2013 (JO L 17 de 19.1.2013, p. 1); https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32013R0019

(31)

   Regulamento (UE) n.º 20/2013 (JO L 17 de 19.1.2013, p. 13); https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32013R0020

(32)

    https://ec.europa.eu/eurostat/statistics‑explained/index.php?title=International_trade_in_services

(33)

   Excluindo o Reino Unido que, enquanto país terceiro, não era um parceiro comercial preferencial em 2020.

(34)

    https://www.wto.org/english/tratop_e/serv_e/jsdomreg_e.htm#:~:text=On%202%20December%202021%2C%2067,do%20business%20in%20foreign%20markets

(35)

   Consultar também o estudo Time to Preference (não traduzido para português), de L. Nilsson (DG TRADe/equipa do economista principal), que clarifica o impacto do tempo na utilização das preferências, recorrendo aos exemplos do CETA e do ACL da UE com a Coreia do Sul e sugerindo a importância dos primeiros 21 meses para que as empresas tomem conhecimento dos benefícios e os utilizem; https://circabc.europa.eu/ui/group/50a0487d‑086a‑4a75‑a1ff‑92bdd2ec2c4b/library/56ade566‑d915‑493a‑acd2‑b31b9dc397cc/details

(36)

    https://ec.europa.eu/taxation_customs/customs‑4/international‑affairs/third‑countries/united‑kingdom/new‑import‑formalities‑bring‑goods‑eu‑uk‑1‑january‑2022_en

(37)

    https://www.eu‑vietnam‑fta‑sme‑guide.eu/

(38)

    Latin America | IPKEY

(39)

    IP‑Key‑LA_Impact‑Study‑Mexico‑2020_Report.pdf (ipkey.eu)

(40)

    https://www.gov.uk/government/publications/contracts‑for‑difference/contract‑for‑difference

(41)

   Em 2022, as reuniões dos comités de comércio e desenvolvimento sustentável da Geórgia, da Moldávia e da Ucrânia foram temporariamente adiadas devido à crise na Ucrânia.

(42)

    https://policy.trade.ec.europa.eu/eu‑trade‑relationships‑country‑and‑region/transparency‑eu‑trade‑negotiations_en

(43)

    https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/august/tradoc_159774.pdf

(44)

   O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório inclui exemplos da forma como as delegações da UE trabalham para eliminar as barreiras ao comércio através da ajuda ao comércio.

(45)

    https://op.europa.eu/en/publication‑detail/‑/publication/57b9a87f‑3865‑11ec‑8daf‑01aa75ed71a1/language‑en

(46)

    https://international‑partnerships.ec.europa.eu/policies/sustainable‑growth‑and‑jobs/economic‑integration‑trade‑and‑connectivity_en#mapping‑of‑eu‑aft‑activities‑in‑partner‑countries

(47)

   Consultar o documento informal dos serviços da Comissão: Feedback and way forward on improving the implementation and enforcement of TSD Chapters in EU Free Trade Agreements of 26 February 2018

    http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2018/february/tradoc_156618.pdf

    Para mais informações sobre a revisão do capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, consultar: https://policy.trade.ec.europa.eu/development‑and‑sustainability/sustainable‑development/sustainable‑development‑eu‑trade‑agreements_en#tsd‑review‑2021

(48)

    https://circabc.europa.eu/ui/group/8a31feb6‑d901‑421f‑a607‑ebbdd7d59ca0/library/8c5821b3‑2b18‑43a1‑b791‑2df56b673900/details

(49)

   Hiperligação para as orientações atualizadas sobre o ponto único de entrada: https://circabc.europa.eu/ui/group/7fc51410‑46a1‑4871‑8979‑20cce8df0896/library/f00caa15‑b3d3‑4025‑8823‑c43ca069ffee/details

(50)

    https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/files/non‑paper_of_the_eu_dags_strengthening_domestic_advisory_groups_oct2021_002.pdf

(51)

   Conduta empresarial responsável na América Latina e nas Caraíbas: https://mneguidelines.oecd.org/rbclac.htm

(52)

    https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/‑‑‑ed_dialogue/‑‑‑lab_admin/documents/projectdocumentation/wcms_742913.pdf

(53)

    https://www.ilo.org/global/standards/WCMS_697996/lang‑‑en/index.htm

(54)

   Rural development and empowerment of the Communitarian Councils of the Chocó Department through the sustainable use of natural and mineral resources. https://www.unido.org/news/colombia‑rural‑development‑and‑empowerment‑communitarian‑councils‑choco‑department‑through‑sustainable‑use‑natural‑and‑mineral‑resources

(55)

    https://www.eu-japan.eu/events/trade-industry-towards-carbon-neutrality-eu-japan-online-conference  

(56)

    https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/january/tradoc_159352.pdf

(57)

    https://op.europa.eu/en/publication‑detail/‑/publication/fab9bddd‑9106‑11eb‑b85c‑01aa75ed71a1

(58)

    https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/november/tradoc_159894.pdf

(59)

    https://op.europa.eu/en/publication‑detail/‑/publication/79f623fa‑aa5c‑11ec‑83e1‑01aa75ed71a1/language‑en/format‑PDF/source‑254167460  

(60)

   Em 2021, foram aditados os seguintes países: Antígua e Barbuda, Comores, Domínica, Essuatíni (Suazilândia), Granada, Lesoto, Território Palestiniano Ocupado, Seicheles, São Cristóvão e Neves, São Vicente, Suriname, Samoa e Ilhas Salomão. A página Web relativa ao acordo com a América Central disponibiliza agora informações sobre os países parceiros em páginas separadas, em vez de uma única página para todos os parceiros em causa.

(61)

    https://trade.ec.europa.eu/access‑to‑markets/en/content/how‑use‑my‑trade‑assistant‑procurement

(62)

   O assistente abrange três modos de prestação: prestação de serviços transfronteiras, presença comercial e circulação de profissionais.

(63)

    https://www.youtube.com/watch?v=6F5Hbwq6ZjM&list=PLJmEREKFYU8V0lVZsOaKe2OQ3c4GQamDo

(64)

   Foi acordada com o Canadá uma recomendação para as PME, enquanto o APE UEJapão e o ACC UEReino Unido contêm capítulos sobre as PME, à semelhança dos acordos celebrados com o Mercosul e o acordo atualizado com o México. Os capítulos sobre as PME também fazem parte das negociações com o Chile, a Indonésia, a Austrália e a Nova Zelândia.

(65)

    Recommendation of the CETA joint committee on Small and Medium‑sized Enterprises (SMEs) (europa.eu)

(66)

    Circabc (europa.eu)

(67)

    Acordo Económico e Comercial Global UE‑Canadá (CETA) – Mesa‑Redonda com as pequenas e médias empresas (PME) para celebrar o quarto aniversário do CETA – Comércio – Comissão Europeia (europa.eu)

(68)

    https://circabc.europa.eu/ui/group/09242a36‑a438‑40fd‑a7af‑fe32e36cbd0e/library/9a618439‑ce4b‑4759‑ac4b‑d0d9a7f0051b/details

(69)

    EPA Handbook – a guide to help EU SMEs import Japanese products | EU‑Japan

(70)

    EPA Export Handbook – a guide to help EU SMEs export to Japan | EU‑Japan

(71)

    EPA Helpdesk | UE‑Japão (não traduzido para português).

(72)

   Ver, por exemplo, o evento de criação de parcerias realizado em março de 2022 sobre o tema da transição ecológica: https://www.eu‑japan.eu/sites/default/files/presentations/docs/Report_on_GreenTransition_2022_0514.pdf

(73)

    https://www.eusmecentre.org.cn/

(74)

   Para mais informações sobre a REE, ver: https://een.ec.europa.eu/ . A rede, cofinanciada pelo programa COSME da UE, exerce atividades em mais de 60 países, reúne 3 000 peritos de 600 organizações membros e tem por objetivo auxiliar as pequenas e médias empresas nas suas atividades internacionais.

(75)

   Para mais informações relacionadas com o convite, consultar o sítio Web da EISMEA, a agência da UE responsável por todas as atividades do Conselho Europeu da Inovação («CEI») e dos programas relacionados com as pequenas e médias empresas, em: https://eismea.ec.europa.eu/index_en

(76)

    https://eboworldwide.eu/

(77)

   Declaração sobre a importância das MPME no contexto da pandemia de COVID19, de 14 de maio de 2020:  Covid‑19: WTO statement on highlighting the importance of micro, small and medium‑sized enterprises (MSME) (europa.eu)

(78)

    WTO | 2020 News items ‑ Package of declarations and recommendations adopted to help small businesses trade globally

(79)

   Acordo de Facilitação do Comércio, que entrou em vigor em 22 de fevereiro de 2017: OMC| textos jurídicos – Acordo de Facilitação do Comércio

(80)

   A base de dados pode ser consultada em: WTO | MSME references in trade policy reviews

(81)

    https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/WT/MIN22/4.pdf&Open=True

(82)

     O Sistema de Preferências Generalizadas é objeto de relatórios autónomos e não faz parte do presente relatório.

(83)

    https://trade.ec.europa.eu/access‑to‑markets/en/barriers

(84)

   O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém uma lista completa das novas barreiras comunicadas e das barreiras suprimidas em 2021:

Documento: https://circabc.europa.eu/ui/group/7fc51410‑46a1‑4871‑8979‑20cce8df0896/library/d41271f9‑a025‑42b2‑b5dd‑e318430d510d/details?download=true

(85)

   Hiperligação para o relatório de 2020: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/september/tradoc_159794.pdf

(86)

   As novas barreiras são as registadas na plataforma Access2Markets ao longo de 2021.

(87)

   O relatório da Comissão ao Comité do REC pode ser consultado no seguinte endereço: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/may/tradoc_159563.pdf

(88)

   O relatório da Comissão ao Comité do Regulamento Entraves ao Comércio pode ser consultado no seguinte endereço: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/may/tradoc_159564.pdf

(89)

   Além disso, refletindo os debates realizados na sede, várias delegações da UE também debatem regularmente com os EstadosMembros e as empresas (e, por vezes, também com as autoridades dos países parceiros).

(90)

   Formulário de denúncia relativa ao acesso ao mercado: https://trade.ec.europa.eu/access‑to‑markets/en/contact‑form?type=COMPL_MA

Formulário de denúncia para as questões relacionadas com comércio e desenvolvimento sustentável e o sistema de preferências generalizadas: https://trade.ec.europa.eu/access‑to‑markets/en/contact‑form?type=COMPL_TSD_GSP

(91)

   Em maio de 2020, uma ONG neerlandesa apresentou uma primeira denúncia relativa ao cumprimento, por parte da Colômbia e do Peru, de determinadas disposições da OIT em matéria de trabalho, nos termos dos acordos comerciais com a UE. A denúncia não é abrangida pelo presente relatório.

(92)

   Para um resumo pormenorizado, em especial, dos processos da OMC que envolvem a UE na qualidade de parte demandante ou de parte demandada e dos processos ao abrigo dos acordos bilaterais da UE, ver a edição mais atualizada do documento Overview of the EU’s active dispute settlement cases, publicado no sítio Web da DG TRADE ( https://ec.europa.eu/trade/policy/accessing‑markets/dispute‑settlement/ ).

(93)

   O referido acordo, notificado à OMC em abril de 2020, assegura que os membros da OMC que nele participam continuam a beneficiar de uma decisão vinculativa, a dois níveis e independente, ao abrigo das regras da OMC, em todos os litígios que os oponham, apesar de o Órgão de Recurso se encontrar paralisado. Qualquer membro da OMC pode aderir ao MPIA enquanto o Órgão de Recurso continuar a não poder funcionar plenamente.

(94)

   Para um resumo pormenorizado, em especial, dos processos da OMC que envolvem a UE na qualidade de parte demandante ou de parte demandada e dos processos ao abrigo dos acordos bilaterais da UE, ver a edição mais atualizada do documento Overview of the EU’s active dispute settlement cases, publicada no sítio Web da DG TRADE: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/february/tradoc_159429.pdf

(95)

  https://policy.trade.ec.europa.eu/news/eu‑and‑uk‑agree‑way‑forward‑wto‑dispute‑concerning‑uks‑green‑energy‑subsidy‑scheme‑2022‑07‑01_en

(96)

   O relatório do painel foi emitido em 20 de janeiro de 2021 e está disponível em: https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/january/tradoc_159358.pdf

(97)

  https://circabc.europa.eu/ui/group/7fc51410‑46a1‑4871‑8979‑20cce8df0896/library/3b8c3460‑b8f5‑4bd2‑8e32‑08b68cf4d834