Bruxelas, 8.11.2022

COM(2022) 594 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA







Sistema de alerta rápido n.º 7-10/2022


Índice

1.FEAGA – Processo orçamental de 2022

2.Receitas afetadas ao FEAGA

3.Observações sobre a execução provisional do orçamento do FEAGA para 2022

3.1.    Medidas de mercado    

3.2.    Pagamentos diretos    

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

5.Conclusões

Anexo:

Utilização provisória das dotações do FEAGA em 31/8/2022

1.FEAGA – Processo orçamental de 2022

Em 24 de novembro de 2021, o Parlamento Europeu aprovou o orçamento geral da União Europeia para 2022. O orçamento do capítulo 08 02 do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) inclui dotações de autorização num total de 40 365 milhões de EUR e dotações de pagamento num total de 40 389 milhões de EUR. A diferença nos montantes destes dois tipos de dotações resulta da utilização de dotações diferenciadas para determinadas medidas executadas diretamente pela Comissão. Trata-se, principalmente, de medidas de promoção de produtos agrícolas e de medidas de estratégia política, de coordenação e de auditoria.

2.Receitas afetadas ao FEAGA

De acordo com o disposto no artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras efetuadas no âmbito de decisões de apuramento das contas e de apuramento da conformidade, bem como de irregularidades, constituem receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA.

De acordo com aquelas disposições, as receitas afetadas podem cobrir as necessidades de financiamento de qualquer despesa do FEAGA. A parte das receitas não utilizada num exercício orçamental transita automaticamente para o exercício seguinte 1 .

O orçamento do FEAGA para 2022 inclui:

·as estimativas mais recentes da Comissão quanto às necessidades de financiamento para medidas de mercado e pagamentos diretos,

·as estimativas das receitas afetadas a obter durante o exercício orçamental.

Na proposta sobre as dotações orçamentais do FEAGA para 2022, a Comissão tomou em consideração as receitas afetadas totais previstas. Relativamente ao orçamento de 2022, a Comissão solicitou um nível de dotações para cujo cálculo se deduzem as receitas afetadas estimadas das necessidades estimadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA para 2022 tendo em conta as receitas afetadas previstas.

Quando da elaboração do orçamento para 2022, as estimativas da Comissão relativamente às receitas afetadas disponíveis ascendiam a 551 milhões de EUR. Sem dotações transitadas previstas de 2021 para 2022, estimou-se que se obteria a totalidade do montante durante o exercício orçamental. No pedido de dotações para o regime de pagamento de base (número 08 02 05 04), a Comissão teve em conta as receitas estimadas. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas a este regime corresponde a 14 811 milhões de EUR.

O anexo do presente relatório apresenta a execução provisional do orçamento de 2022 e o comparativo com o perfil de despesas previsto.

3.Observações sobre a execução provisional do orçamento do FEAGA para 2022

O anexo do presente relatório apresenta a execução provisória do orçamento no período de 16 de outubro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

Compara-se esse nível de execução com o perfil de despesas do sistema de alerta rápido estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

3.1.Medidas de mercado

A execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas é ligeiramente superior (74,2 milhões de EUR) ao perfil de utilização. Esse facto deve-se principalmente à execução da rubrica relativa às medidas de apoio excecionais (08 02 03 11), para a qual não estava previsto qualquer orçamento; além disso, a transferência da reserva para crises não é refletida no SAR.

A execução das ações de promoção de produtos agrícolas (08 02 03 02) é inferior em 38,0 pontos percentuais (-33,8 milhões de EUR) ao perfil de utilização, enquanto a execução da promoção de produtos agrícolas – multiprogramas (08 02 03 03) se situa 90,1 pontos percentuais (87,3 milhões de EUR) acima do perfil. Para esta última, que é uma rubrica orçamental de despesas diretas, a maior parte do orçamento estava prevista no perfil a autorizar em setembro.

Para os regimes escolares (08 02 03 04), a execução no final de agosto de 2022 situava‑se cerca de 7,1 milhões de EUR (-3.8 pontos percentuais) abaixo do perfil.

As despesas relativas ao azeite (08 02 03 05) são superiores em 6,5 pontos percentuais (2,8 milhões de EUR) ao perfil de utilização.

No que respeita à fruta e produtos hortícolas (08 02 03 06), as despesas declaradas até à data são inferiores em 88,4 milhões de EUR (-9,5 pontos percentuais) ao perfil de despesas, de acordo com as previsões do final de agosto.

No respeitante aos programas de apoio ao setor vitivinícola (08 02 03 07), as despesas declaradas até à data são superiores em 53,1 milhões de EUR (5,2 pontos percentuais) ao perfil de despesas.

Não estava inicialmente previsto no orçamento qualquer montante para medidas de armazenagem pública e privada (08 02 03 10) e medidas excecionais (08 02 03 11). Atendendo às várias crises que levaram a perturbações do mercado, foram adotados o Regulamento Delegado (UE) 2022/467 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) 2022/470 da Comissão.

Os Estados-Membros notificaram 17 milhões de EUR para medidas de armazenagem no mercado suinícola na rubrica orçamental 08 02 03 10. Os Estados-Membros previram que as despesas ascendessem a 8,4 milhões de EUR até ao final do ano.

Na sequência da adoção do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2022/467, foram afetados, no total, 500 milhões de EUR à rubrica orçamental respeitante às medidas excecionais, incluindo 350 milhões de EUR de dotações transferidas da reserva para crises. É a primeira vez que a reserva para crises é ativada. No final de agosto, a despesa nesta rubrica ascendeu a 59,4 milhões de EUR. Globalmente, os Estados-Membros previam a execução de 485,2 milhões de EUR, conduzindo a uma execução quase integral antes da data final de elegibilidade de 30 de setembro de 2022.

Atualmente, a divergência para os tipos de medidas acima referidos é considerada temporária, devendo a maioria dos montantes previstos ser executada no final do ano.

3.2.Pagamentos diretos

A execução das dotações para pagamentos diretos corresponde, de um modo geral, ao perfil de utilização.

As despesas relacionadas com o POSEI (08 02 05 01), o regime de pagamento único por superfície (08 02 05 02), o pagamento redistributivo (08 02 05 03), o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (08 02 05 05) e o regime de apoio associado voluntário (08 02 05 09) correspondem ao perfil de utilização.

No caso do regime de pagamento de base (08 02 05 04), o perfil é calculado tendo em conta as receitas afetadas. Por conseguinte, as despesas deste regime situam-se apenas 69,5 milhões de EUR (–0,5 pontos percentuais) abaixo do perfil de utilização – ver caixa «Apenas para informação» do anexo.

Os pagamentos efetuados aos agricultores em zonas com condicionantes naturais (08 02 05 06) situam-se 3,8 pontos percentuais abaixo do perfil (0,2 milhões de EUR).

As despesas declaradas para o regime dos jovens agricultores (08 02 05 07) estão 66,9 milhões de EUR abaixo do perfil (-12,6 pontos percentuais) e os pagamentos efetuados para o regime da pequena agricultura (08 02 05 10) estão 34,1 milhões de EUR abaixo do perfil (-5,0 pontos percentuais). Para ambas essas rubricas orçamentais, não se prevê que o montante orçamentado seja integralmente executado no final do exercício.

No caso do pagamento específico para o algodão (08 02 05 08), as despesas declaradas são inferiores em 6,9 milhões de EUR ao perfil (-2,8 pontos percentuais).

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

O quadro do anexo mostra que, no final de agosto de 2022, tinham sido cobradas receitas afetadas no montante de 486,0 milhões de EUR. Este montante inclui:

·As receitas do número orçamental 62 00, que ascendem a 483,9 milhões de EUR. Trata-se principalmente das receitas provenientes de correções incluídas nas decisões de apuramento das contas e da conformidade, mas também de irregularidades declaradas pelos Estados-Membros. Prevê-se a cobrança de montantes suplementares antes do encerramento do exercício orçamental;

·Embora não tenha sido estimado qualquer montante transitado aquando da adoção do orçamento de 2022, as receitas que transitaram de 2021 para 2022 ascenderam a 2,1 milhões de EUR.

5.Conclusões

A execução provisória das dotações orçamentais do FEAGA de 2022, no período que termina em 31 de agosto de 2022, está, em termos relativos, em conformidade com o perfil de despesas calculado.

Trata-se da primeira vez que é ativada a reserva para crises, estimando-se que a quase totalidade do montante atribuído às medidas de apoio excecionais seja executada até ao final do ano.

Já se encontra disponível um montante de 486,0 milhões de EUR de receitas afetadas, prevendo-se que sejam obtidos montantes adicionais durante o resto do exercício orçamental.

Atualmente, a Comissão prevê que as dotações votadas, em conjunto com o montante de receitas afetadas, que estarão disponíveis até ao final do exercício orçamental, serão suficientes para cobrir todas as despesas.

(1)

   Nos termos do artigo 12.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, as dotações correspondentes a receitas afetadas internas só podem transitar para o exercício seguinte. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são, em geral, utilizadas antes de quaisquer dotações votadas do artigo orçamental em causa.


Bruxelas, 8.11.2022

COM(2022) 594 final

ANEXO

do

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sobre as despesas do FEAGA




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ANEXO