COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.9.2022
COM(2022) 467 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o exercício da delegação de poderes conferida à Comissão nos termos do Regumento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013
1. Introdução
O Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Partilha de Esforços) estabelece metas para a União e os Estados-Membros no que respeita à redução, até 2030, de emissões de gases com efeito de estufa não abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia nem pelo Regulamento relativo às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas.
O artigo 7.º, n.º 2, e o artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento Partilha de Esforços habilitam a Comissão a adotar atos delegados com vista a, respetivamente, alterar o título do anexo III do referido regulamento e assegurar uma contabilização exata em cumprimento do mesmo regulamento por meio do Registo da União criado em conformidade com a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia.
Nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Regulamento Partilha de Esforços, o poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão por um prazo de cinco anos a contar de 9 de julho de 2018, ou seja, até 9 de julho de 2023. A delegação de poderes é tacitamente prorrogada por períodos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem.
Com o presente relatório, a Comissão dá cumprimento ao disposto no artigo 13.º, n.º 2, do Regulamento Partilha de Esforços, designadamente a obrigação de elaborar um relatório relativo à delegação de poderes pelo menos nove meses antes do final do prazo de cinco anos.
2. Exercício da delegação
Desde a entrada em vigor do Regulamento Partilha de Esforços, a Comissão adotou um ato delegado, a saber, o Regulamento Delegado (UE) 2019/1124 da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 da Comissão relativo ao funcionamento do Registo da União (Regulamento Registo da União) criado em conformidade com a Diretiva 2003/87/CE.
O Regulamento Delegado (UE) 2019/1124 da Comissão foi adotado em 13 de março de 2019 e apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para controlo. O Parlamento Europeu e o Conselho não levantaram objeções à adoção do ato delegado. O principal objetivo do Regulamento Delegado (UE) 2019/1124 da Comissão é aditar ao Regulamento Registo da União disposições que assegurem a contabilização exata das transações ao abrigo do Regulamento Partilha de Esforços, incluindo, em especial, as realizadas por recurso às flexibilidades previstas no artigo 5.º do Regulamento Partilha de Esforços (antecipação, acumulação e transferência de dotações anuais de emissões).
Tal como acima referido, o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento Partilha de Esforços habilita a Comissão a adotar um ato delegado com vista a alterar o título do anexo III do mesmo regulamento. A Comissão adotou, em 14 de julho de 2021, uma proposta de regulamento que altera o Regulamento Partilha de Esforços. A proposta inclui uma alteração do título do anexo III. Assim que os colegisladores adotarem essa proposta, o objetivo da delegação de poderes será cumprido, tornando desnecessária a adoção de um ato delegado.
4. Conclusão
A Comissão adotou um ato delegado ao abrigo do Regulamento Partilha de Esforços, nomeadamente o Regulamento Delegado (UE) 2019/1124 da Comissão, de 13 de março de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 no respeitante ao funcionamento do Registo da União no âmbito do Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho. O Parlamento Europeu e o Conselho não levantaram objeções ao mesmo.
A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a tomarem nota do presente relatório.