Bruxelas, 12.9.2022

COM(2022) 449 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

15.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA

EXERCÍCIO DE 2021

{SWD(2022) 281 final}


Índice

1.PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL

1.1.    Projeto de Orçamento inicial para 2021 e Carta Retificativa n.º 1/2021    

1.2.    Adoção do Orçamento para 2021    

1.3.    Receitas afetadas ao FEAGA    

2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES

2.1.    Gestão das dotações    

2.1.1.Dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2021

2.1.2.Execução das dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2021

2.1.3.Execução orçamental das dotações votadas – Despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta

2.2.    Pagamentos mensais    

2.2.1.Pagamentos mensais aos Estados-Membrosa título da gestão partilhada

2.2.1.1. Pagamentos mensais calculados em função das despesas

2.2.1.2.Decisões sobre pagamentos mensais

3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2021

3.1.    Utilização das dotações do FEAGA    

3.2.    Observações sobre a execução do orçamento    

3.2.1.Artigo 08 02 03: Despesas de mercado fora do âmbito dos planos estratégicos da PAC

3.2.1.1.Introdução

3.2.1.2.Número 08 02 03 01: POSEI e ilhas menores do mar Egeu
(excluindo os pagamentos diretos)

3.2.1.3.Número 08 02 03 02: Promoção de produtos agrícolas – Programas simples

3.2.1.4.Número 08 02 03 04: Regimes de distribuição nas escolas

3.2.1.5.Número 08 02 03 05: Azeite

3.2.1.6.Número 08 02 03 06: Frutas e produtos hortícolas

3.2.1.7.Número 08 02 03 07: Vinho

3.2.1.8.Número 08 02 03 08: Apicultura

3.2.1.9.Número 08 02 03 10: Medidas de armazenagem pública e privada

3.2.2.Artigo 08 02 05: Pagamentos diretos fora do âmbito dos planos estratégicos da PAC

3.2.2.1.Número 08 02 05 01: POSEI e ilhas menores do mar Egeu (pagamentos diretos)

3.2.2.2.Número 08 02 05 02: Regime de pagamento único por superfície (RPUS)

3.2.2.3.Número 08 02 05 03: Pagamento redistributivo

3.2.2.4.Número 08 02 05 04: Regime de pagamento de base (RPB)

3.2.2.5.Número 08 02 05 05: Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente

3.2.2.6.Número 08 02 05 07: Pagamento para os jovens agricultores

3.2.2.7.Número 08 02 05 08: Pagamento específico para o algodão

3.2.2.8.Número 08 02 05 09: Regime de apoio associado voluntário

3.2.2.9.Número 08 02 05 10: Regime da pequena agricultura

3.2.2.10. Número 08 02 05 11: Reserva para crises no setor agrícola

3.2.2.11. Número 08 02 05 12: Reembolso de pagamentos diretos em relação à disciplina financeira

3.2.3.Artigo 08 02 06: Estratégia política, coordenação e auditoria

3.2.3.1Número 08 02 06 01: Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento das contas

3.2.3.2Número 08 02 06 02: Resolução de litígios

3.2.3.3.Número 08 02 06 03: FEAGA – Assistência técnica operacional

3.2.4.Artigo 08 02 99: Conclusão de anteriores programas e atividades

3.2.4.1.Número 08 02 99 01: Conclusão de anteriores medidas no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) – Gestão partilhada

4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA……

Anexos (ver documento separado):

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3-I

Anexo 3-II

Anexo 4

Processo orçamental relativo às dotações do FEAGA para 2021

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2021

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2021 – Receitas afetadas – C4

Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2021 – Receitas afetadas – C5

Execução orçamental do FEAGA por artigo e por Estado-Membro – Exercício financeiro de 2021

Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão pormenorizado. O texto integral deste documento de trabalho, assim como os quadros e anexos, em inglês, podem também ser consultados no portal Europa, na parte dedicada à DG Agricultura ( https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/financing-cap/cap-funds/eagf-reports_pt ).

1.PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL 1

1.1.Projeto de Orçamento inicial para 2021 e Carta Retificativa n.º 1/2021

O projeto de orçamento inicial para 2021 foi adotado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 27 de julho de 2020. As dotações de autorização propostas para o FEAGA ascenderam a 40 179,1 milhões de EUR. O Conselho adotou uma posição sobre o projeto de orçamento para 2021 em 28 de setembro de 2020, tendo aumentado as dotações de autorização para o FEAGA em 164,3 milhões de EUR. O Parlamento Europeu adotou a sua posição em 12 de novembro de 2020, tendo aumentado as dotações de autorização do FEAGA em 262,9 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento.

Em 13 de novembro de 2020, a Comissão publicou a Carta Retificativa (CR) n.º 1 do projeto de orçamento para 2021, a qual aumentava em 222,2 milhões de EUR as necessidades em termos de autorizações em relação ao projeto de orçamento. No entanto, estas necessidades suplementares foram parcialmente compensadas pelo aumento das receitas afetadas, de 33,3 milhões de EUR, que se previa disponibilizar em 2021. Assim, as dotações de autorização solicitadas para o FEAGA na CR aumentaram em 188,9 milhões de EUR relativamente ao projeto de orçamento.

O Comité de Conciliação, composto por membros do Parlamento Europeu e do Conselho, não chegou a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias previsto no artigo 314.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

1.2.Adoção do Orçamento para 2021

A Comissão adotou um segundo projeto de orçamento para 2021 em 10 de dezembro de 2020. O orçamento para 2021 foi declarado adotado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 14 de dezembro e 18 de dezembro de 2020, respetivamente. O montante total das dotações de autorização do orçamento para o FEAGA elevou-se a 40 368,0 milhões de EUR e o montante das dotações de pagamento a 40 353,7 milhões de EUR.

A diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deveu-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas diretamente implementadas pela Comissão relativas, principalmente, à promoção de produtos agrícolas e à assistência técnica operacional.

Mais especificamente, as dotações de autorização do FEAGA votadas para o domínio de intervenção 08 (Agricultura e Política Marítima) ascendem a um total de 40 368,0 milhões de EUR: 2 618,1 milhões de EUR para despesas de mercado fora do âmbito dos planos estratégicos da PAC (artigo 08 02 03), 37 431,7 milhões de EUR para pagamentos diretos fora do âmbito dos planos estratégicos da PAC (artigo 08 02 05) e 307,3 milhões de EUR para estratégia política, coordenação e auditoria (artigo 08 02 06).

Para mais informações sobre esta matéria, consultar o anexo 1.

1.3.Receitas afetadas ao FEAGA 2

Em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum, as receitas decorrentes das correções financeiras realizadas no âmbito de decisões de apuramento da conformidade das contas, de irregularidades e da imposição sobre o leite, consideram-se receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Ao abrigo daquela disposição, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte.

Quando da elaboração do orçamento para 2021, o montante das receitas afetadas a cobrar durante o exercício orçamental de 2021 foi estimado em 619 milhões de EUR. Estimou-se que não haverá receitas afetadas do orçamento de 2020 a transitar para o orçamento de 2021.

As receitas afetadas estimadas foram tidas em consideração para as necessidades de financiamento do regime de pagamento de base quando a autoridade orçamental adotou o orçamento de 2021.

Para o regime de pagamento de base (pagamentos diretos), a soma das dotações votadas pela autoridade orçamental e das receitas afetadas estimadas corresponde à necessidade prevista total de 14 791 milhões de EUR.

 



2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES 

2.1.Gestão das dotações 

2.1.1.Dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2021 

Em EUR

Secção de despesas do orçamento (1)

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção de receitas do orçamento (RA) (2)

Previsões

1. Dotações iniciais a título do FEAGA, das quais

40 367 954 000,00

40 353 742 883,00

1. Fundo Europeu Agrícola de Garantia – Receitas afetadas

619 000 000,00

1-A. Dotações a título da gestão partilhada

40 192 561 720,00

40 192 561 720,00

Previsões de RA – Total

619 000 000,00

1-B. Dotações a título da gestão direta

175 392 280,00

161 181 163,00

2. Orçamento retificativo

3. Transferência para/do FEAGA no exercício

3 500 000,00

50 974 605,50

4. Dotações finais a título do FEAGA, das quais

40 371 454 000,00

40 302 768 277,50

4-A. Dotações a título da gestão partilhada

40 201 408 720,00

40 201 408 720,00

4-B. Dotações a título da gestão direta

170 045 280,00

101 359 557,50

(1)    Dotações inscritas no orçamento de 2021 após dedução das receitas afetadas com cobrança prevista para 2021 e transitadas de 2020 para 2021, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046.

(2)    RA: receitas afetadas a obter durante o exercício financeiro. A rubrica de receitas não inclui quaisquer montantes (p.m.), mas os totais previstos são indicados nas observações orçamentais.

2.1.2.Execução das dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2021

Em EUR

Execução das dotações de autorização

Execução das dotações de pagamento

Gestão partilhada (1)

40 612 300 603,41

40 612 300 603,41

Despesas a título da gestão direta

164 242 458,62

90 289 047,09

Total

40 776 543 062,03

40 702 589 650,50

(1)    Montantes autorizados. As autorizações e os pagamentos menos as receitas afetadas de 615 736 140,23 EUR (cf. ponto 4 e anexo 3-I) recebidos a título da gestão partilhada: 39 996 564 463,18 EUR.

No exercício financeiro de 2021, o montante das dotações de autorização efetivamente utilizadas ascendeu a 40 776 543 062,0 EUR, enquanto o montante das dotações de pagamento se elevou a 40 702 589 650,5 EUR. Para mais informações sobre a execução das dotações a título da gestão partilhada, consultar a secção 3.2 infra.

2.1.3.Execução orçamental das dotações votadas – Despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta 

Em EUR

Despesas a título da gestão direta

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações transitadas para 2022 (2)

Dotações (C1) (1)

170 045 280,00

101 359 557,50

Execução (C1)

164 242 458,62

90 289 047,09

363 383,24

Dotações anuladas

5 802 821,38

10 707 127,17

(1)    C1 representa as dotações orçamentais votadas. Este montante inclui as transferências «para o» FEAGA do «Desenvolvimento rural», num montante de 3 500 000,00 EUR (dotações de autorização), para a «gestão partilhada», num montante de 8 847 000,00 EUR (dotações de autorização e dotações de pagamento) e as transferências «do» FEAGA num montante total de 50 974 605,50 EUR (dotações de pagamento).

(2)    Dotações transitadas para 2022 apenas a título de dotações não diferenciadas.

As dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2021 para despesas a título da gestão direta ascenderam a 170,0 milhões de EUR. Em 2021 foi autorizado um montante de 164,2 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 5,8 milhões de EUR, foi anulado.

A maioria das dotações do FEAGA, no âmbito das despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta, são dotações diferenciadas.

O montante que transitou automaticamente para 2022, respeitante apenas a dotações não diferenciadas, ascende a 0,4 milhões de EUR.

2.2.Pagamentos mensais 

2.2.1.Pagamentos mensais aos Estados-Membrosa título da gestão partilhada

2.2.1.1. Pagamentos mensais calculados em função das despesas

O artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 estabelece que «os pagamentos mensais são feitos pela Comissão relativamente às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efetuados o mais tardar no terceiro dia útil do segundo mês seguinte ao da realização das despesas.

Os pagamentos mensais consistem no reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) já realizadas e são efetuados com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros 3 . A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correções com base nessas declarações. Além disso, estes pagamentos tornam-se definitivos após as verificações da Comissão no âmbito do procedimento de apuramento das contas.

Os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de 2020 e 15 de outubro de 2021 estão abrangidos pelo regime de pagamentos mensais.

O montante total dos pagamentos mensais decididos foi de 40 499,6 milhões de EUR para todo o exercício financeiro. Tendo em conta os montantes recuperados de decisões de apuramento e o reembolso de montantes anteriormente suspensos, foi efetivamente pago aos Estados-Membros um montante de 39 998,8 milhões de EUR.

2.2.1.2.Decisões sobre pagamentos mensais

A Comissão adotou uma decisão de pagamento para cada um dos doze períodos do exercício financeiro. Além disso, em dezembro, foi adotada uma nova decisão que ajusta as despesas totais imputáveis ao exercício.

3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2021

3.1.Utilização das dotações do FEAGA

A execução das dotações do FEAGA elevou-se a 40 776,5 milhões de EUR 4 . Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento, pelas receitas afetadas ao FEAGA e por uma transferência do FEADER para o FEAGA. Das receitas afetadas ao FEAGA, foi integralmente utilizado um montante de 55,5 milhões de EUR transitado de 2020, ao passo que, dos 615,7 milhões de EUR de receitas afetadas cobradas em 2021, foram executados 613,6 milhões de EUR. No âmbito do capítulo 08 02, as despesas do FEAGA ascenderam a 2 599,6 milhões de EUR para medidas de mercado e a 37 878,8 milhões de EUR para pagamentos diretos.

Para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção, consultar o anexo 2.

O anexo 4 apresenta as despesas relativas às medidas de mercado, pagamentos diretos e auditoria das despesas agrícolas, discriminadas por artigo e por Estado-Membro.

3.2.Observações sobre a execução do orçamento

Apresentam-se seguidamente algumas observações breves sobre a execução das dotações orçamentais e sobre a utilização das receitas afetadas, com base nos dados constantes dos anexos 2, 3-I e 3-II. As rubricas orçamentais com uma taxa de execução muito próxima dos montantes orçamentados não são descritas na presente secção.

3.2.1.Artigo 08 02 03: Despesas de mercado fora do âmbito dos planos estratégicos da PAC

3.2.1.1.    Introdução

A execução total (em dotações de autorização) para este artigo do orçamento ascendeu a 2 599,6 milhões de EUR, tendo sido financiada quase exclusivamente pelas dotações votadas. Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de outras rubricas do orçamento. No caso das medidas de mercado, em que se verificou uma subexecução das dotações orçamentais, as dotações disponíveis daí resultantes transitaram para outras rubricas orçamentais do FEAGA, de modo a cobrir as despesas suplementares necessárias.

As medidas de apoio ao mercado abrangeram, em especial, os setores hortofrutícola e vitivinícola, mas também o POSEI e as ilhas menores do mar Egeu (excluindo os pagamentos diretos), a promoção, a apicultura e os regimes de distribuição nas escolas.

No contexto das medidas excecionais ao abrigo do presente capítulo, para ajudar os produtores a fazer face à crise da COVID-19, a Comissão adotou medidas centradas nos setores vitivinícola 5 e hortofrutícola 6 .

Para mais informações sobre as transferências efetuadas, consultar o anexo 2.

3.2.1.2.Número 08 02 03 01: POSEI e ilhas menores do mar Egeu (excluindo os pagamentos diretos) 

Foram orçamentadas dotações no montante de 224,0 milhões de EUR a título do número orçamental 08 02 03 01. Foram transferidos 3,0 milhões de EUR deste número orçamental.

3.2.1.3.Número 08 02 03 02: Promoção de produtos agrícolas – Programas simples

A subexecução de 22,5 milhões de EUR em relação às necessidades previstas no orçamento deveu-se principalmente à pandemia de COVID-19. O montante transitou para outros números orçamentais do FEAGA, a fim de cobrir as respetivas necessidades.

3.2.1.4.Número 08 02 03 04: Regimes de distribuição nas escolas

Comparativamente às necessidades orçamentadas, num total de 205 milhões de EUR, as despesas efetuadas no quadro dos regimes de distribuição nas escolas ascenderam a 156,2 milhões de EUR. A diferença (48,8 milhões de EUR) foi transferida para cobertura de outras despesas do FEAGA. Esta menor utilização deve-se às repercussões da pandemia de COVID-19 na execução destes regimes.

3.2.1.5.Número 08 02 03 05: Azeite

Foram orçamentadas dotações no montante de 43,0 milhões de EUR a título dos programas para o setor do azeite. As despesas efetuadas no âmbito deste número orçamental ascenderam a 57,6 milhões de EUR. A diferença (14,6 milhões de EUR) foi transferida de outros números orçamentais do mesmo artigo. Esta sobre-execução deve-se principalmente ao aumento dos pedidos de adiantamentos e aos pagamentos pendentes declarados por um Estado-Membro na sequência de uma decisão de um tribunal nacional relativa à execução de um programa de trabalho anual anterior.

3.2.1.6.Número 08 02 03 06: Frutas e produtos hortícolas 

As despesas efetuadas pelos Estados-Membros no âmbito deste número orçamental ascenderam a 891,4 milhões de EUR. Além das dotações votadas no montante de 867,0 milhões de EUR, 24,4 milhões de EUR foram transferidos de outras rubricas orçamentais do FEAGA para cobrir as necessidades.

3.2.1.7.Número 08 02 03 07: Vinho

O orçamento previa 1 026,0 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades previstas do conjunto de medidas para o setor. Foi efetuada uma transferência de 3,8 milhões de EUR para cobertura da totalidade da execução, que ascendeu a 1 029,8 milhões de EUR. Para as medidas relacionadas com a COVID-19, foi utilizado um montante total de 72,6 milhões de EUR no setor vitivinícola (destilação em caso de crise: 42,81 milhões de EUR; armazenamento em situação de crise: 20,99 milhões de EUR; seguros de colheitas: 8,79 milhões de EUR.

3.2.1.8.Número 08 02 03 08: Apicultura

Dos 59,0 milhões de EUR orçamentados para a apicultura, foram utilizados 46,6 milhões de EUR. A diferença (-12,4 milhões de EUR) foi transferida de outros números orçamentais do mesmo artigo.

3.2.1.9.Número 08 02 03 10: Medidas de armazenagem pública e privada

O montante orçamentado de 9 milhões de EUR foi excedido em 25,3 milhões de EUR. A diferença foi transferida de outros números orçamentais do mesmo artigo. Trata-se principalmente das medidas de ajuda à armazenagem privada de azeite adotadas em 2019, em relação às quais, no exercício orçamental de 2021, os Estados-Membros declararam pagamentos pendentes num montante total de 28,1 milhões de EUR.

3.2.2.Artigo 08 02 05: Pagamentos diretos fora do âmbito dos planos estratégicos da PAC

O exercício financeiro de 2021 corresponde ao sexto ano de aplicação da reforma da política agrícola comum de 2013. As despesas totais para este artigo orçamental ascenderam a 37 878,8 milhões de EUR, incluindo 428,3 milhões de EUR 7 pagos para reembolso dos pagamentos diretos aos agricultores respeitantes à disciplina financeira, financiados por 475,0 milhões de EUR transitados de 2020 (para mais informações, ver o ponto 3.2.2.11). Os restantes pagamentos efetuados (37 450,5 milhões de EUR) foram financiados pelas dotações votadas (36 781,4 milhões de EUR) e pelas receitas afetadas (669,1 milhões de EUR). Estas últimas foram principalmente utilizadas para cobrir parte das despesas efetuadas a título do regime de pagamento de base (para mais informações, ver o ponto 3.2.2.4). As dotações não utilizadas ascenderam a 693,9 milhões de EUR, dos quais 686,4 milhões de EUR transitaram para o exercício financeiro de 2022 para serem reembolsados aos beneficiários pelos Estados-Membros. Este valor inclui o montante de 487,6 milhões de EUR da reserva para crises não utilizada.

Os principais regimes financiados no âmbito deste artigo são o regime de pagamento único por superfície (RPUS), o regime de pagamento de base (RPB), o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente e o regime de apoio associado voluntário. A maior parte dos regimes de ajuda constantes deste artigo orçamental são pagos independentemente da produção (pagamentos diretos dissociados). Todos estão sujeitos à condicionalidade.

3.2.2.1.    Número 08 02 05 01: POSEI e ilhas menores do mar Egeu (pagamentos diretos)

A execução no âmbito do POSEI e ilhas menores do mar Egeu (pagamentos diretos) ascendeu a 100,1 % das necessidades orçamentadas (431,0 milhões de EUR). As necessidades imprevistas foram cobertas por transferências de outros números orçamentais do mesmo artigo.

3.2.2.2.Número 08 02 05 02: Regime de pagamento único por superfície (RPUS)

As dotações orçamentais no âmbito do RPUS ascenderam a 4 406,0 milhões de EUR e os Estados-Membros efetuaram pagamentos no montante de 4 362,5 milhões de EUR, conduzindo a uma execução orçamental de 99,0 %. O montante remanescente de 43,5 milhões de EUR foi transferido para outros números orçamentais do mesmo artigo.

3.2.2.3.Número 08 02 05 03: Pagamento redistributivo 

As necessidades orçamentadas para o pagamento redistributivo ascenderam a 1 610,0 milhões de EUR e as despesas declaradas pelos Estados-Membros ascenderam a 1 597,7 milhões de EUR (99,2 % das necessidades orçamentadas). Foram transferidos 12,3 milhões de EUR para números orçamentais do mesmo artigo.

3.2.2.4.Número 08 02 05 04: Regime de pagamento de base (RPB)

As necessidades orçamentais para o RPB foram estimadas em 14 791,0 milhões de EUR. Para cobrir essas necessidades, a autoridade orçamental votou dotações no montante de 14 172,0 milhões de EUR, tendo em conta 619,0 milhões de EUR de receitas afetadas a este regime. As despesas declaradas pelos Estados-Membros para este regime ascenderam a 14 812,4 milhões de EUR, o que corresponde a 100,1 % das necessidades previstas. As necessidades adicionais de 21,4 milhões de EUR foram cobertas por transferências de outros números e artigos orçamentais.

3.2.2.5.Número 08 02 05 05: Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente

As dotações votadas do orçamento para o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (denominado «pagamento por ecologização») ascenderam a 10 778,0 milhões de EUR, enquanto as despesas efetuadas pelos Estados-Membros ascenderam a 10 775,7 milhões de EUR, o que representa uma taxa de execução de 99,8 %.

3.2.2.6.Número 08 02 05 07: Pagamento para os jovens agricultores

As necessidades orçamentais para o pagamento para os jovens agricultores foram estimadas em 574,0 milhões de EUR. As despesas ascenderam a 484,0 milhões de EUR (84,3 % das necessidades orçamentadas). O excedente foi transferido para outros números orçamentais do mesmo artigo.

3.2.2.7.Número 08 02 05 08: Pagamento específico para o algodão

As necessidades orçamentais para o pagamento específico para o algodão foram estimadas em 242,0 milhões de EUR. As despesas ascenderam a 240,8 milhões de EUR, ou seja, 99,5 % do montante orçamentado.

3.2.2.8.Número 08 02 05 09: Regime de apoio associado voluntário

As necessidades orçamentais para este número orçamental foram estimadas em 4 019,0 milhões de EUR. As despesas ascenderam a 4 015,0 milhões de EUR, ou seja, 99,9 % das necessidades.

3.2.2.9.Número 08 02 05 10: Regime da pequena agricultura

As necessidades orçamentais para o regime da pequena agricultura foram estimadas em 707,1 milhões de EUR. As despesas ascenderam a 726,3 milhões de EUR, ou seja, 102,7 % das necessidades. As necessidades adicionais de 19,2 milhões de EUR foram principalmente cobertas por receitas afetadas.

3.2.2.10. Número 08 02 05 11: Reserva para crises no setor agrícola

As dotações deste artigo destinam-se a cobrir as despesas com as medidas necessárias para lidar com grandes crises que afetem a produção ou a distribuição de produtos agrícolas. A reserva para crises é estabelecida por meio da aplicação, no início de cada ano, de uma redução dos pagamentos diretos, através do mecanismo de disciplina financeira em conformidade com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 e com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 8 . Em 2021, a reserva para crises de 487,6 milhões de EUR não foi utilizada e o montante correspondente transitou para 2022, para reembolso aos beneficiários.

3.2.2.11. Número 08 02 05 12: Reembolso de pagamentos diretos em relação à disciplina financeira 

A autoridade orçamental não atribuiu dotações a este artigo. Este artigo visa agrupar as dotações votadas não autorizadas, da reserva para crises não utilizada, transitadas para financiar o reembolso da disciplina financeira aplicada aos pagamentos diretos 9 .

Todos os anos, quando aplicável, a Comissão adota um regulamento de execução que estabelece os montantes a reembolsar aos agricultores, por Estado-Membro. De acordo com o artigo 12.º, n.º 2, frase introdutória, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, as despesas relativas a este reembolso só são elegíveis para financiamento da União se os montantes tiverem sido pagos aos beneficiários até 16 de outubro do exercício financeiro para o qual as dotações tenham transitado. Do montante de 475,0 milhões de EUR, correspondente às medidas de disciplina financeira aplicadas no exercício financeiro de 2020, que transitaram para o orçamento de 2021 para reembolso, os Estados-Membros devolveram 428,3 milhões de EUR. Foi reembolsado separadamente, ao Reino Unido, um montante de 41,4 milhões de EUR. Para o exercício financeiro de 2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2091 da Comissão 10 fixa o montante do reembolso em 686,4 milhões de EUR (para a UE27).

No exercício financeiro de 2021, a disciplina financeira foi aplicada tanto para constituir uma reserva para crises de 487,6 milhões de EUR como para assegurar que o saldo líquido do FEAGA não é excedido. Por conseguinte, o montante fixado é significativamente mais elevado do que a reserva para crises.

3.2.3.Artigo 08 02 06: Estratégia política, coordenação e auditoria

3.2.3.1Número 08 02 06 01: Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento das contas 

Este número inclui as despesas de financiamento de eventuais correções resultantes do apuramento das contas e da conformidade a favor dos Estados-Membros.

As correções a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento das contas e da conformidade foram de 228,3 milhões de EUR, ou seja, inferiores em 4,8 milhões de EUR ao montante orçamentado de 233,1 milhões de EUR.

3.2.3.2Número 08 02 06 02: Resolução de litígios

As dotações constantes deste número destinam-se a cobrir despesas que possam ser imputadas à Comissão por decisão de um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos. Foi executado um montante de 0,3 milhões de EUR, ao passo que o orçamento de 2021 não previa dotações. A necessidade foi coberta por meio de transferência.

3.2.3.3.Número 08 02 06 03: FEAGA – Assistência técnica operacional

Esta rubrica financia, entre outras, ações no âmbito da rede de informação contabilística agrícola (RICA), sistemas informáticos, reestruturação dos sistemas de inquérito agrícola, feiras e publicações destinadas a aumentar a sensibilização do público para a PAC, incluindo ações no âmbito da comunicação institucional, bem como os custos das compras de imagens de satélite para ajudar os Estados-Membros a efetuar o controlo e o acompanhamento dos pedidos de ajuda. As dotações autorizadas ascenderam a 63,3 milhões de EUR, embora o orçamento previsse dotações no montante de 74,2 milhões de EUR. A diferença relativamente ao montante orçamentado (10,9 milhões de EUR) foi, em parte, transferida para fora do artigo, tendo permanecido parcialmente não utilizada nesta rubrica orçamental.

3.2.4.Artigo 08 02 99: Conclusão de anteriores programas e atividades

3.2.4.1.Número 08 02 99 01: Conclusão de anteriores medidas no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) – Gestão partilhada

Esta rubrica prevê um orçamento para anteriores medidas dos mercados, pagamentos diretos e desenvolvimento rural, que devem ainda ser concluídas. O orçamento previa 6,6 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades previstas do conjunto de medidas para este número orçamental. As despesas elevaram-se a 2,9 milhões de EUR. A diferença relativamente ao montante orçamentado (3,7 milhões de EUR) foi transferida para outros artigos orçamentais.

4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA 

As receitas afetadas transitadas de 2020 para 2021 ascenderam a 55,5 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para financiamento de despesas do exercício orçamental de 2021, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento Financeiro. Conforme indicado no anexo 3-II, este montante cobriu as despesas do regime de pagamento de base.

No que diz respeito às receitas afetadas cobradas em 2021, o anexo 3-I indica que as mesmas ascenderam a 615,7 milhões de EUR e resultaram do seguinte:

¾procedimento de correção no âmbito do apuramento da conformidade (503 milhões de EUR),

¾receitas provenientes de irregularidades (112,7 milhões de EUR),

Das receitas afetadas cobradas em 2021, foram utilizados os seguintes montantes:

¾582,9 milhões de EUR para o regime de pagamento de base (RPB, pagamentos diretos),

¾17,9 milhões de EUR para os pagamentos por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (pagamentos diretos),

¾12,9 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores.

O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2021 (2,1 milhões de EUR) transitou automaticamente para o orçamento de 2022.

Para mais informações, ver anexos 3-I e 3-II.

(1)    O procedimento é apresentado no anexo 1.
(2)    Estes montantes não estão inscritos nas rubricas de receitas do orçamento (capítulo 62 00 para as receitas afetadas ao FEAGA), as quais incluem a menção «p.m.» (pro memoria), mas o montante previsto é mencionado nas observações orçamentais relativas àquele artigo.
(3)    Estas declarações mensais das despesas são transmitidas pelos Estados-Membros, através de uma declaração, no dia 12 do mês N+1.
(4)    Este valor inclui o reembolso dos montantes da disciplina financeira relacionados com a reserva para crises no setor agrícola transitados do exercício financeiro de 2020. No entanto, não inclui o montante de 41 383 278,00 EUR reembolsado ao Reino Unido na sequência da Decisão C(2021)3685.
(5)    Regulamento de Execução (UE) 2021/1763 da Comissão, de 6 de outubro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/600 no respeitante às derrogações ao Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 para fazer face à crise provocada pela pandemia de COVID-19 no setor vitivinícola; JO L 355 de 7.10.2021, p. 3.
(6)    Regulamento Delegado (UE) 2021/2245 da Comissão, de 12 de outubro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante ao cálculo do valor da produção comercializada das organizações de produtores no setor dos frutos e produtos hortícolas; JO L 453 de 17.12.2021, p. 3.
(7)    Sem ter em conta 41 383 278,00 EUR reembolsados ao Reino Unido na sequência da Decisão C (2021) 3685.
(8)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.
(9)    Estas dotações podem transitar, em conformidade com o artigo 12.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alínea d), e terceiro parágrafo, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e, de acordo com o artigo 26.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, são colocadas à disposição dos Estados-Membros para reembolso dos destinatários finais que estejam sujeitos, no exercício financeiro para o qual as dotações sejam transitadas, à aplicação de medidas de disciplina financeira em conformidade com o artigo 26.º, n.os 1 a 4, desse regulamento.
(10)

   JO L 427 de 30.11.2021, p. 162. 


Bruxelas, 12.9.2022

COM(2022) 449 final

ANEXOS

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

15.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA

EXERCÍCIO DE 2021

{SWD(2022) 281 final}