Bruxelas, 9.9.2022

COM(2022) 443 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre o trabalho dos comités em 2021

{SWD(2022) 279 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre o trabalho dos comités em 2021

1.Introdução

Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão 1 («Regulamento Comitologia»), a Comissão apresenta seguidamente o relatório anual sobre o trabalho dos comités no decurso de 2021.

O presente relatório apresenta uma panorâmica geral da evolução do sistema de comitologia em 2021, que se prende com os comités consultados pela Comissão sobre os projetos de atos de execução. Estes comités são compostos por representantes de todos os Estados-Membros, sendo presididos pela Comissão e seguem procedimentos operacionais distintos consoante o ato de base (cf. Quadro II).

O relatório apresenta uma sinopse das atividades dos comités, sendo acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão com estatísticas pormenorizadas sobre os trabalhos dos diferentes comités em cada domínio de intervenção 2 . Destaca as principais alterações e tendências observadas numa base anual, apresentando dados globais a respeito das reuniões, procedimentos, pareceres emitidos (favoráveis ou negativos ou ainda sem parecer) e atos adotados. Apresenta igualmente uma panorâmica geral dos casos que foram remetidos para o comité de recurso e das objeções formuladas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

2.Panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2021

2.1.Evolução geral

Em 2021, os comités da comitologia funcionaram de acordo com as modalidades previstas no Regulamento Comitologia, ou seja, com base no procedimento consultivo (artigo 4.º) e de exame (artigo 5.º), bem como ao abrigo do procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.º-A da Decisão Comitologia 3 .

O prolongado surto de COVID-19 e as medidas tomadas para assegurar a sua contenção continuaram a limitar a possibilidade de realizar reuniões presenciais dos comités instituídos ao abrigo do Regulamento Comitologia. A maioria das reuniões dos comités continuou, por conseguinte, a ser realizada à distância (em linha). As reuniões à distância foram consideradas reuniões de comité normais, nomeadamente para efeitos do Registo de Comitologia, nele sendo inscritas como reuniões e o relatório sumário indica que a reunião foi realizada à distância.

No que diz respeito a outros domínios para além do funcionamento dos comités de comitologia, o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de abril de 2016 4 , relembra, no seu ponto 27, a necessidade de adaptar os atos que ainda se referem ao procedimento de regulamentação com controlo ao novo quadro jurídico introduzido pelo Tratado de Lisboa. Prosseguiram as discussões interinstitucionais sobre a harmonização dos atos de base remanescentes, com base nas propostas da Comissão de 2019 (proposta geral 5 e proposta relativa ao domínio da justiça 6 ). Todavia, as negociações a este respeito não avançaram em 2021 devido aos condicionalismos relacionados com a COVID-19.

A proposta da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, respeitante a um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 182/2011 relativo à comitologia, continua pendente 7 . Essa proposta apresenta uma série de alterações específicas ao funcionamento do comité de recurso para fazer face a situações sem parecer em domínios sensíveis. Em virtude das posições muito divergentes dos colegisladores, as discussões não puderam registar quaisquer progressos em 2021.

A Comissão continua a divulgar ao público, durante um período de quatro semanas, os projetos de atos delegados e projetos de atos de execução importantes, a fim de permitir às partes interessadas formular observações. Em 2021, 85 projetos de atos foram assim publicados na secção «Dê a sua opinião» do sítio Web da Comissão para o público poder enviar os seus comentários 8 .

2.2.Evolução da jurisprudência

No que diz respeito à jurisprudência no domínio da comitologia, no seu acórdão de 27 de janeiro proferido no âmbito do processo República da Polónia/Comissão Europeia 9 , o Tribunal Geral apresentou uma interpretação das disposições transitórias relativas à votação por maioria qualificada aquando da passagem das regras de votação do Tratado de Nice para aquelas previstas pelo Tratado de Lisboa. Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Protocolo n.º 36 dos Tratados, qualquer Estado-Membro dispunha do direito, durante um período transitório que vigorava até 31 de março de 2017, de solicitar a aplicação do sistema de votação ponderada aplicável por força do Tratado de Nice. O Tribunal Geral considerou que a deliberação por maioria qualificada conforme prevista pelo Tratado de Nice (nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Protocolo n.º 36) devia continuar a ser aplicável, caso um Estado-Membro assim o solicitasse até 31 de março de 2017, sempre que a votação sobre o ato em causa tivesse lugar após essa data.

No processo remetido para o Tribunal de Justiça, a Comissão havia indeferido o pedido da Polónia no sentido de utilizar o sistema de votação ponderada, uma vez que a deliberação sobre essa decisão ocorreria após 31 de março de 2017. O Tribunal Geral anulou a decisão de execução da Comissão e ordenou que esta última adotasse uma nova decisão de execução para substituir a decisão anulada, em conformidade com as regras da deliberação por maioria qualificada previstas no Tratado de Nice. Esta nova decisão que, segundo o Tribunal de Justiça devia entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da data de emissão do seu acórdão, foi adotada em 30 de novembro de 2021 10 .

3.Panorâmica geral das atividades

3.1.Número de comités

O presente relatório centra-se exclusivamente nos comités de comitologia que foram criados pelo legislador para assistir a Comissão no exercício das competências de execução que lhe foram conferidas pelos atos jurídicos de base. Não abrange outras entidades, em especial os grupos de peritos criados pela própria Comissão.

O Quadro I apresenta o número de comités de comitologia que existiram durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, tendo sido acrescentados os dados respeitantes ao ano transato para fins de comparação. Estes dados foram fornecidos pelos serviços competentes da Comissão e são extraídos do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

QUADRO I - Número total de comités

Serviço da Comissão

2020

2021

AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural)

11

12

BUDG (Orçamento)

2

2

CLIMA (Ação Climática)

5

5

CNECT (Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias)

9

11

DEFIS (Indústria da Defesa e do Espaço)

5

13

DIGIT (Informática)

1

1

EAC (Educação e Cultura)

2

4

ECFIN (Assuntos Económicos e Financeiros)

1

2

ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil)

2

2

EMPL (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão)

5

6

ENER (Energia)

14

14

ENV (Ambiente)

27

27

ESTAT (Eurostat)

2

2

FISMA (Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais)

11

11

FPI (Serviço dos Instrumentos de Política Externa)

2

1

GROW (Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME)

38

39

HOME (Migração e Assuntos Internos)

19

20

INTPA (Parcerias Internacionais)

5

3

JUST (Justiça e Consumidores)

26

28

MARE (Assuntos Marítimos e Pescas)

3

3

MOVE (Mobilidade e Transportes)

32

33

NEAR (Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento)

3

3

OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude)

1

1

REGIO (Política Regional e Urbana)

1

2

RTD (Investigação e Inovação)

17

31

SANTE (Saúde e Segurança dos Alimentos)

34

33

SG (Secretariado-Geral) *

4

3

TAXUD (Fiscalidade e União Aduaneira)

26

28

TRADE (Comércio)

14

13

TOTAL:

322

353

* Incluindo o comité de recurso 11 .

Em 2021, existiram ao longo do ano 353 comités de comitologia 12 .

Este número inclui todas as configurações dos comités 13 e aponta para um aumento de cerca de 10 % no número de comités existentes face a 2020. Um fator específico que explica este aumento é o facto de 2021 ter sido um ano de transição durante o qual se deu início à nova geração de programas e fundos do QFP 14 e em que entraram em vigor novos regulamentos/atos de base desse QFP, que revogaram na sua maioria os anteriormente aplicáveis 15 . Consequentemente, em vários casos, existiram comités «antigos» e «novos» - durante diferentes períodos do ano - para os referidos atos de base. Se tivermos em conta todos os casos em que se procedeu à abolição de comités durante esse ano, o número total de comités existentes no final do ano (ou seja, em 31 de dezembro de 2021) elevava-se a 317, o que é muito semelhante ao de 2020 (322).

QUADRO II - Número de comités por tipo de procedimento

Serviço da Comissão

Tipo de procedimento

Consultivo

Exame

Regulamentação com controlo

Procedimentos múltiplos

TOTAL:

AGRI

0

4

0

8

12

BUDG

0

1

0

1

2

CLIMA

0

1

0

4

5

CNECT

0

6

0

5

11

DEFIS

0

4

0

9

13

DIGIT

0

1

0

0

1

EAC

0

4

0

0

4

ECFIN

0

1

0

1

2

ECHO

0

1

0

1

2

EMPL

1

1

2

3

7

ENER

2

6

1

5

14

ENV

0

8

4

16

27

ESTAT

1

0

0

1

2

FISMA

0

4

2

5

11

FPI

0

1

0

0

1

GROW

3

9

2

26

39

HOME

1

17

0

3

20

INTPA

0

3

0

0

3

JUST

8

11

4

5

28

MARE

0

3

0

1

3

MOVE

3

9

0

21

33

NEAR

1

2

0

1

3

OLAF

0

1

0

0

1

REGIO

0

0

0

2

2

RTD

0

24

0

7

31

SANTE

0

13

0

22

33

SG*

0

2

0

1

3

TAXUD

0

13

0

15

28

TRADE

3

4

0

7

14

TOTAL:

23

154

15

170

353

* Incluindo o comité de recurso

O Quadro II apresenta uma repartição dos comités em 2021 consoante o tipo de procedimento que rege a sua atividade (procedimento consultivo, procedimento de exame, procedimento de regulamentação com controlo). Os comités que se regem por procedimentos múltiplos foram separados daqueles que se regem por um único procedimento.

3.2.Número de reuniões

O número de reuniões dos comités é um dos indicadores de atividade a nível da comitologia. Combinado com o número de procedimentos escritos 16 , reflete a intensidade dos trabalhos, quer a nível do setor de atividade quer a nível de cada comité (ver Quadro III).

QUADRO III — Número de reuniões e de procedimentos escritos

Serviço da Comissão

Número de comités

Reuniões

Procedimentos escritos

2020

2021

2020

2021

AGRI

12

79

121

69

104

BUDG

2

1

6

5

2

CLIMA

5

7

5

8

8

CNECT

11

12

13

17

21

DEFIS

13

14

36

6

12

DIGIT

1

2

0

0

0

EAC

4

2

8

1

12

ECFIN

2

5

2

0

0

ECHO

2

8

8

6

8

EMPL

6

3

0

1

0

ENER

14

12

10

3

0

ENV

27

20

24

9

20

ESTAT

2

3

3

11

16

FISMA

11

14

14

14

17

FPI

1

4

3

3

0

GROW

39

35

33

48

62

HOME

20

47

41

38

38

INTPA

3

9

19

51

168

JUST

28

9

30

3

6

MARE

3

0

4

15

16

MOVE

33

44

61

41

37

NEAR

3

7

7

66

41

OLAF

1

0

0

0

0

REGIO

2

1

1

0

7

RTD

31

32

41

275

148

SANTE

33

93

93

678

634

SG*

3

6

6

2

6

TAXUD

28

32

39

26

23

TRADE

14

13

18

73

70

TOTAL:

353

514

646

1 469

1 476

* Incluindo reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso

Em 2021, realizaram-se 646 reuniões, o que constitui uma diminuição significativa comparativamente a 2020, bem como 1 476 procedimentos escritos.

3.3.Número de pareceres e de atos de execução

O presente relatório indica igualmente os resultados concretos dos comités. O Quadro IV apresenta os dados globais relativamente aos pareceres formais emitidos pelos comités e os subsequentes atos de execução adotados pela Comissão 17 .

QUADRO IV — Número de pareceres e de atos de execução adotados

Serviço da Comissão

Pareceres 18

Atos de execução 
adotados

Resoluções do Parlamento Europeu/Decisões do Conselho
(artigo 11.º)

2020

2021

2020

2021

2021

AGRI

102

101

100

100

0

BUDG

3

2

3

1

0

CLIMA

10

9

6

9

0

CNECT

28

43

23

41

0

DEFIS

8

19

7

14

0

DIGIT

1

0

1

0

0

EAC

3

8

3

8

0

ECFIN

10

1

10

0

0

ECHO

8

8

7

9

0

EMPL

3

0

2

0

0

ENER

5

3

1

0

0

ENV

19

24

11

15

0

ESTAT

12

16

12

15

0

FISMA

11

22

12

18

0

FPI

3

0

1

0

0

GROW

61

62

44

31

1 (Conselho)

HOME

69

67

11

36

0

INTPA

58

168

58

167

0

JUST

3

9

2

8

0

MARE

15

16

16

9

0

MOVE

59

64

59

61

0

NEAR

66

40

65

40

0

OLAF

0

0

0

0

0

REGIO

0

7

0

5

0

RTD

275

149

191

110

0

SANTE

749

818

748

775

10 (Parlamento)

SG*

1

2

1

2

0

TAXUD

56

50

54

47

0

TRADE

80

76

81

71

0

TOTAL:

1718

1782

1529

1592

11

* O Quadro V apresenta mais informações sobre os trabalhos/pareceres do comité de recurso.

Os comités emitiram 1782 pareceres em 2021, ligeiramente mais do que em 2020 (1718), o que se coaduna com o aumento do número de comités. O número de atos de execução adotados na sequência de um procedimento de comitologia ascendeu a 1592 em 2021, o que também é ligeiramente superior ao registado em 2020 (1529).

O Parlamento Europeu e o Conselho dispõem do direito de controlo nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. Em 2021, o Parlamento Europeu adotou 10 resoluções 19 com base no artigo 11.º do Regulamento Comitologia, que incidiram na sua totalidade em atos da DG SANTE. O Conselho exerceu o seu direito de controlo uma única vez 20 , relativamente a um ato da DG GROW. 

3.4.Reuniões do comité de recurso

Como indicado no Quadro V, o comité de recurso reuniu-se seis vezes em 2021 e debateu doze projetos de atos de execução que a Comissão lhe remeteu. Recorreu a consultas por escrito relativamente a dez projetos de atos e a uma votação aquando de uma reunião no que respeita aos outros dois; não emitiu parecer em onze casos e proferiu um parecer favorável num caso 21 . A Comissão adotou os doze atos de execução após o procedimento no comité de recurso.

QUADRO V — atividade do comité de recurso

Serviço da Comissão

Número de reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso

Número de pareceres 22 do comité de recurso

Número de atos adotados na sequência de um parecer do comité de recurso

2020

2021

2020

2021

2020

2021

MOVE

1

1 / 0

1

1 (0)

1

1

SANTE

3

14 / 14

9

10 (10)

3

10

TRADE

1

1 / 0

1

1 (1)

1

1

TOTAL:

5

16 / 14

11

12

5

12

3.5.Recurso ao procedimento de regulamentação com controlo

O Regulamento Comitologia manteve os efeitos do procedimento de regulamentação com controlo, para efeitos dos atos de base em vigor que remetem para o mesmo 23 . Este procedimento já não pode ser utilizado na nova legislação, mas continua a figurar em muitos atos de base em vigor e continuará a ser aplicado ao abrigo desses atos até que as delegações de competências correspondentes sejam alinhadas pelas delegações de competências relativas a atos delegados ou atos de execução (conforme indicado na secção 1.1).

Em 2021, adotaram-se 68 medidas em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo (ver Quadro V), o que constitui um número ligeiramente superior ao de 2020 (55).

Em 2021, o direito de veto foi exercido 4 vezes pelo Parlamento Europeu mas, em contrapartida, nunca foi utilizado pelo Conselho. A título de comparação, em 2020 o Parlamento Europeu utilizou quatro vezes o seu direito de veto, ao passo que o Conselho nunca exerceu este direito.

QUADRO VI – Número de medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo 

Serviço da Comissão

Procedimento de regulamentação com
controlo - medidas adotadas

Oposição do Parlamento Europeu à adoção de projetos de medidas

Oposição do Conselho à adoção de projetos de medidas

AGRI

0

0

0

BUDG

0

0

0

CLIMA

0

0

0

CNECT

0

0

0

DEFIS

0

0

0

DIGIT

0

0

0

EAC

0

0

0

ECFIN

0

0

0

ECHO

0

0

0

EMPL

0

0

0

ENER

0

0

0

ENV

6

0

0

ESTAT

3

0

0

FISMA

4

0

0

FPI

0

0

0

GROW

10

0

0

HOME

0

0

0

INTPA

0

0

0

JUST

0

0

0

MARE

0

0

0

MOVE

0

0

0

NEAR

0

0

0

OLAF

0

0

0

REGIO

0

0

0

RTD

0

0

0

SANTE

45

2

0

SG

0

0

0

TAXUD

0

0

0

TRADE

0

0

0

TOTAL:

68

2

0

4.Conclusão

Em 2021, a atividade dos comités manteve-se a níveis comparáveis aos de anos anteriores, assistindo-se a um aumento do número total de comités e de pareceres emitidos: 353 comités, que organizaram 646 reuniões, realizaram 1476 procedimentos escritos e emitiram 1782 pareceres. Prestam uma assistência importante à Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas pelos colegisladores.

O Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a tomar nota do presente relatório.

(1)    JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(2)    Sendo da competência dos serviços da Comissão responsáveis pelos domínios de intervenção correspondentes.
(3)    Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23).
(4)    Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor, de 13 de abril de 2016 (JO L 123 de 12.5.2016, p. 1).
(5)    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [COM(2016) 799 final].
(6)    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta ao artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia uma série de atos jurídicos no domínio da justiça que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo [COM(2016) 798].
(7)    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 182/2011 que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão [COM(2017) 085 final].
(8)       https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say_pt  
(9)    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2021, processo T-699/17, República da Polónia/Comissão Europeia, ECLI:EU:T:2021:44, n.º 60.
(10)     Decisão de Execução (UE) 2021/2326 da Comissão que estabelece conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para as grandes instalações de combustão, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
(11)    O comité de recurso está inscrito no Registo de Comitologia a título de comité sob a responsabilidade do Secretariado-Geral. Na prática, contudo, é gerido por todos os serviços em causa.
(12)      Este dado, conforme constante do Quadro II, indica o número total de comités que existiram em 2021, quer durante todo o ano quer somente durante uma parte do mesmo. Alguns comités foram abolidos nesse ano; não obstante, os seus trabalhos são tomados em consideração e incluídos nos dados apresentados nos Quadros III e IV.
(13)    Em alguns atos de base, o legislador indicou as configurações específicas do comité.
(14)    Programa Financeiro Plurianual (para o período de programação de 2021-2027)
(15)    Em determinados casos, a revogação é acompanhada de uma disposição [no novo ato de base] que estabelece que o novo ato de base não deve afetar a prossecução nem a alteração das ações iniciadas ao abrigo do [anterior ato de base], que continua a ser aplicável a essas ações até à sua conclusão.
(16)    A votação no âmbito de um comité pode ocorrer numa reunião normal do comité ou, em casos devidamente justificados, por procedimento escrito, em consonância com o artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento Comitologia.
(17)    Podem verificar-se discrepâncias entre o número de pareceres e o número de atos/medidas de execução num determinado ano. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório explica as razões na respetiva introdução.
(18)    Uma votação que tenha por resultado «sem parecer» é contabilizada no número total de pareceres.
(19)    Esta lista não inclui a resolução do Parlamento Europeu [2021/2594 (RSP)] sobre a proteção adequada de dados pessoais pelo Reino Unido, em que o Parlamento se opôs aos dois projetos de atos de execução em causa, mas sem se basear especificamente no artigo 11.º do Regulamento Comitologia.
(20)    Desde a entrada em vigor do Regulamento Comitologia, trata-se da primeira vez que o Conselho exerceu o seu direito de controlo, manifestando a sua oposição a um projeto de ato de execução da Comissão.
(21)    Informações mais pormenorizadas figuram no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório.
(22)    O termo «parecer» também inclui situações em que nenhum parecer é formalmente emitido dada a falta de maioria necessária quer num sentido, quer noutro. O número de casos «sem parecer» é indicado entre parênteses.
(23)    Artigo 12.º, segundo parágrafo, do Regulamento Comitologia.