Bruxelas, 26.8.2022

COM(2022) 417 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Relatório anual da Comissão Europeia sobre a segurança das operações offshore de petróleo e gás relativo ao ano de 2020


















RELATÓRIO DA COMISSÃO

Relatório anual da Comissão Europeia sobre a segurança das operações offshore de petróleo e gás relativo ao ano de 2020



Índice

1.    INTRODUÇÃO    

2.    BASE JURÍDICA    

3.    METODOLOGIA E INFORMAÇÕES COMUNICADAS    

4.    O SETOR DO PETRÓLEO E DO GÁS OFFSHORE NA UE    

4.1 Instalações e produção    

4.2 Inspeções offshore, investigações, medidas coercivas e quadro regulamentar    

5.    INCIDENTES E DESEMPENHO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA    

6.    CONCLUSÕES    

1.    INTRODUÇÃO

A Comissão Europeia publica desde 2016 um relatório anual sobre a segurança das operações offshore de petróleo e gás na UE.

A base jurídica do presente relatório é a Diretiva 2013/30/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás e que altera a Diretiva 2004/35/CE («Diretiva Segurança Offshore»). Visa alcançar um nível elevado de segurança nas operações offshore de petróleo e gás, em benefício:

I.dos trabalhadores,

II.do ambiente,

III.das plataformas e do equipamento nelas utilizados,

IV.bem como de atividades económicas como a pesca e o turismo.

A aplicação da diretiva pelos Estados-Membros ajuda a:

I.evitar acidentes graves e incidentes,

II.reduzir o número de incidentes,

III.garantir o seguimento eficaz dos acidentes e incidentes que ocorram, de modo a reduzir a gravidade das suas consequências.

Tal como os relatórios anteriores, o presente relatório anual:

I.apresenta o número e o tipo de instalações existentes na UE,

II.fornece informações sobre incidentes de segurança nessas instalações,

III.avalia o desempenho em matéria de segurança das operações offshore de petróleo e gás.

Com cada relatório, a análise de tendências ganha maior significado. Os relatórios servem igualmente como um registo do desempenho em matéria de segurança nas atividades offshore de petróleo e gás dos Estados-Membros.

O presente relatório baseia-se nos relatórios anuais e nos dados apresentados pelos Estados‑Membros, conforme estipulado na Diretiva Segurança Offshore.

Há 187 instalações offshore de petróleo e gás no oceano Atlântico e no mar do Norte 2 , 165 no mar Mediterrâneo, 9 no mar Negro e 2 no mar Báltico. Em 2020, as autoridades competentes dos Estados-Membros inspecionaram a segurança de 141 instalações offshore na sua jurisdição. Os países comunicaram 2 acidentes graves: 1 na Croácia e 1 na Dinamarca.

O número de incidentes desceu de 34, em 2019, para 16, em 2020. Estes dados refletem melhorias importantes na segurança das instalações.

2.    BASE JURÍDICA

Em consonância com o artigo 25.º da Diretiva Segurança Offshore, a Comissão deve publicar um relatório anual sobre o impacto ambiental e a segurança das operações offshore de petróleo e gás. O presente relatório baseia-se em relatórios anuais individuais que os Estados-Membros devem apresentar à Comissão. O anexo IX, ponto 3, da diretiva estabelece as informações mínimas que devem ser incluídas nos relatórios anuais:

a) Número, idade e localização das instalações;

b) Número e tipo de inspeções e investigações realizadas, bem como eventuais medidas coercivas ou ações penais decididas;

c) Incidentes ocorridos;

d) Qualquer alteração importante do quadro regulamentar aplicável à atividade offshore;

e) O desempenho das operações offshore de petróleo e gás.

O prazo de que os Estados-Membros dispõem para publicar e apresentar as informações requeridas termina em 1 de junho do ano seguinte ao período de referência (por exemplo, 1 de junho de 2021 para o ano de 2020).

Os Estados-Membros devem apresentar as informações utilizando os modelos previstos no Regulamento de Execução (UE) n.º 1112/2014 da Comissão, de 13 de outubro de 2014 3 , que permitem:

I.a partilha de informações sobre os indicadores de risco grave pelos operadores e proprietários de instalações offshore de petróleo e gás;

II.a publicação das informações sobre os indicadores de risco grave pelos Estados-Membros.

Um documento de orientação 4 fornece informações específicas sobre o regulamento de execução e explica como utilizar os modelos.

3.    METODOLOGIA E INFORMAÇÕES COMUNICADAS

Os Estados-Membros devem utilizar os modelos para apresentar informações claramente definidas sobre os incidentes em matéria de segurança no setor offshore do petróleo e do gás. Os dados devem incluir informações sobre as instalações offshore de petróleo e gás na União Europeia, nomeadamente o número, o tipo de instalação, a localização e a idade. Os relatórios dos Estados‑Membros devem igualmente facultar informações sobre i) o número de inspeções offshore e investigações realizadas e as medidas coercivas adotadas, ii) o número de incidentes por categoria, e iii) o número de feridos.

Para o presente relatório anual, a Comissão utilizou informações facultadas pelos seguintes Estados‑Membros: Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Países Baixos, Polónia e Roménia. Os outros Estados-Membros não realizaram atividades no setor offshore de petróleo e gás ou não apresentaram informações pertinentes.

Todos os Estados-Membros com operações offshore de petróleo e gás declararam ter apresentado todos os dados requeridos sobre todas as instalações.

4.    O SETOR DO PETRÓLEO E DO GÁS OFFSHORE NA UE

4.1 Instalações e produção

Os Estados-Membros comunicaram 363 instalações nas águas da UE em 2020 (ver quadro 1):

·A maioria das instalações offshore 5 situa-se no mar do Norte e no Atlântico.

·Cerca de 42 % situam-se na parte neerlandesa do mar do Norte (conhecida como zona económica exclusiva dos Países Baixos).

·No mar Mediterrâneo, a Itália é a mais ativa (38 % de todas as instalações nas águas da UE), seguida da Croácia.

·No mar Negro, a Roménia tem uma indústria consolidada de exploração offshore de petróleo e gás. A Bulgária prosseguiu a exploração offshore de hidrocarbonetos, mas tem apenas uma instalação, pelo que a sua produção de petróleo e gás é muito reduzida.

·No mar Báltico, somente a Polónia dispõe de instalações offshore.


Quadro 1: Instalações em 1 de janeiro de 2020: tipo de instalação, por região e Estado-Membro

Região

País

Tipo de instalação(*)

FMI

NUI

FNP

FPI

Total (região/país)

Mar Báltico

1

1

0

0

2

Polónia

3

1

0

0

4

Mar Negro

6

3

0

0

9

Bulgária

0

1

0

0

1

Roménia

6

2

0

0

8

Mar Mediterrâneo

16

147

0

2

165

Croácia

2

18

0

0

20

Grécia

1

1

0

0

2

Itália

12

126

0

2

140

Espanha

1

2

0

0

3

Atlântico e mar do Norte

59

127

1

0

187

Dinamarca

10

19

1

0

30

Alemanha

2

0

0

0

2

Irlanda

1

1

0

0

2

Países Baixos

46

105

0

0

151

Total (tipo de instalação)

84

276

1

2

363

(*) FMI: Instalação fixa tripulada; FNP: Instalação fixa de não produção; FPI: Instalação flutuante de produção; NUI: Instalação normalmente sem tripulação.

Mais de metade das instalações offshore entrou em funcionamento entre 1980 e 2000; em 2020, não entraram em funcionamento novas instalações fixas. A partir de 2010, o desenvolvimento de novas instalações de produção diminuiu significativamente na região do Atlântico e mar do Norte.

Cerca de 81 % da produção de petróleo e gás da UE (18 795 quilotoneladas de equivalente de petróleo) é realizada no Atlântico e no mar do Norte (ver quadro 2), onde os maiores contribuintes são os Países Baixos e a Dinamarca. A Itália e a Croácia são os maiores produtores no mar Mediterrâneo. No mar Negro, apenas a Roménia tem uma produção significativa.

Quadro 2: Produção offshore de petróleo e gás na UE, em quilotoneladas de equivalente de petróleo (ktep), em 2020

Região

País

ktep

Total da UE (%)

Mar Báltico

249

1,3 %

Polónia

249

1,3 %

Mar Negro

1 179

5,9 %

Bulgária

30

0,1 %

Roménia

1149

5,8 %

Mar Mediterrâneo

2 790

13,9 %

Croácia

241

1,2 %

Grécia

97

0,5 %

Itália

2422

12,1 %

Espanha

30

0,1 %

Atlântico e mar do Norte

157 233

78,9 %

Dinamarca

4 917

24,6 %

Alemanha

890

4,5 %

Irlanda

90

0,5 %

Países Baixos

9 826

49,2 %

Total

19 941

100 %

Fruto da saída do Reino Unido da UE, a UE perdeu cerca de 80 % da produção offshore de petróleo e gás. A produção aumentou ligeiramente na Polónia, na Bulgária e na Alemanha, mas diminuiu em todos os outros Estados-Membros, em particular na Dinamarca. Em 2020, verificou-se uma perda de 18 % da produção (cerca de 4 317 quilotoneladas equivalentes de petróleo) relativamente a 2019.

A produção global na UE, medida em quilotoneladas equivalentes de petróleo (ktep), foi constituída por 70 % de gás e apenas 30 % de petróleo. Com 3619 ktep, a Dinamarca foi a maior produtora de petróleo, seguida da Alemanha (867 ktep), dos Países Baixos (451 ktep) e da Itália (440 ktep).

4.2 Inspeções offshore, investigações, medidas coercivas e quadro regulamentar

Em 2020, as autoridades competentes dos Estados-Membros inspecionaram periodicamente as instalações offshore sob a sua jurisdição (ver quadro 3) — por norma, quanto mais instalações um país possui, mais inspeções efetua.

Em comparação com 2019 6 , o número de inspeções, os dias de trabalho passados nas instalações para a realização de inspeções e o número de instalações inspecionadas diminuíram. Relativamente a 2019, os inspetores, em particular, passaram muito menos tempo nas instalações.

Quadro 3: Número de inspeções offshore, por região e Estado-Membro, em 2020

Região

País

Inspeções

Dias de trabalho passados na instalação (excluindo tempo de viagem)

Número de instalações inspecionadas

Mar Báltico

2

7

4

Polónia

2

7

4

Mar Negro

10

60

7

Bulgária

0

0

0

Roménia

10

60

7

Mar Mediterrâneo

181

175

80

Croácia

13

13

6

Chipre

0

0

0

Grécia

1

5

2

Itália

164

156

69

Espanha

3

1

3

Atlântico e mar do Norte

62

89

50

Dinamarca

12

53

10

Alemanha

2

3

2

Irlanda

2

12

2

Países Baixos

46

21

36

Total

255

331 

141

O artigo 18.º da Diretiva Segurança Offshore confere direitos e poderes às autoridades nacionais competentes relativamente a operações e instalações na sua jurisdição. Esses poderes incluem o direito de proibir operações e de exigir que sejam tomadas medidas destinadas a garantir tanto o cumprimento da gestão dos riscos como a segurança das operações.

Em 2020, a Dinamarca realizou uma investigação a um acidente grave e a Croácia realizou uma investigação por questões de segurança e preocupações ambientais comunicadas pelos trabalhadores. Em 2019, a Itália e a Roménia realizaram uma investigação cada.

Em 2020, apenas a Dinamarca tomou medidas coercivas. Em 2019 (excluindo o Reino Unido), a única medida coerciva foi tomada pelos Países Baixos.

5.    INCIDENTES E DESEMPENHO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA

Os operadores e proprietários das instalações e as autoridades nacionais devem comunicar um acidente ou uma situação de perigo grave (designados por «evento»). No entanto, um único evento pode ser incluído em uma ou mais categorias de incidentes. Por exemplo, duas categorias de incidentes têm de ser notificadas para o mesmo evento, se se verificar a) uma libertação não intencional de gás que b) exigiu a evacuação do pessoal.

Em 2020, os Estados-Membros comunicaram 15 eventos 7 , tendo em 2019 comunicado 30 (excluindo o Reino Unido):

-Na Dinamarca, ocorreram 8 eventos (6 em 2019), incluindo 1 acidente grave.

-Na Croácia, ocorreram 3 eventos (0 em 2019), incluindo 1 acidente grave.

-Nos Países Baixos, ocorreram 4 eventos, mas não acidentes graves (18 eventos em 2019, incluindo 1 acidente grave).

Os acidentes graves incluem incidentes que podem causar vítimas mortais ou ferimentos graves (mesmo que não tenham ocorrido).

A maioria dos incidentes (69 %) ocorridos em 2020 pertence à categoria das libertações não intencionais de gás e/ou petróleo, 25 % dizem respeito a avarias de elementos críticos para a segurança e o ambiente e 6 % dizem respeito à perda de integridade estrutural. Numa nota positiva, não foram comunicadas colisões de embarcações nem acidentes com helicópteros e nenhum dos incidentes provocou a perda de vidas humanas.

Quadro 4: Incidentes por categoria (estabelecidas no anexo IX da Diretiva Segurança Offshore) em 2020

Categoria

Total

Percentagem do total da categoria

Percentagem do total de eventos

a)

Libertação não intencional - total

11

100 %

68,75 %

Incêndios causados por petróleo/gás inflamado

1

9,09 %

6,25 %

Explosões causadas por petróleo/gás inflamado

0

0 %

0 %

Gás não inflamado

5

45,45 %

31,25 %

Petróleo não inflamado

5

45,45 %

31,25 %

Substâncias perigosas

0

0 %

0 %

b)

Perda de controlo de sondagens - total

0

0 %

0 %

Erupção descontrolada

0

0 %

0 %

Ativação por erupção/ativação do preventor

0

0 %

0 %

Falha numa barreira de sondagem

0

0 %

0 %

c)

Falha de um elemento crítico para a segurança ou o ambiente

4

100 %

25 %

d)

Perda da integridade estrutural - total

1

100 %

6,25 %

Perda da integridade estrutural

1

100 %

6,25 %

Perda da estabilidade/flutuabilidade

0

0 %

0 %

Perda da manutenção em posição

0

0 %

0 %

e)

Colisões de embarcações

0

f)

Acidentes com helicópteros

0

g)

Acidentes com vítimas mortais(*)

0

h)

Acidentes com ferimentos graves em cinco ou mais pessoas no mesmo acidente

0

i)

Evacuação de pessoal

0

j)

Acidentes ambientais(**)

0

Total

16

100 %

(*) Apenas em caso de acidentes graves.

(**) Segundo os Estados-Membros, os acidentes graves comunicados não foram considerados como acidentes ambientais.

Na UE, o número total de incidentes diminuiu de 34, em 2019 (excluindo o Reino Unido), para 16, em 2020 (ver abaixo), sendo este número quase equivalente ao verificado em 2016.

Esta redução deveu-se, em grande parte, a uma queda das libertações não intencionais de petróleo e de gás. Os incidentes nas categorias «perda de controlo de sondagens» e «libertação de substâncias perigosas» caíram para zero em 2020. Contudo, entre 2019 e 2020, as avarias de elementos críticos para a segurança e o ambiente aumentaram de duas para quatro. Tal como em 2019, dois incidentes foram classificados como acidentes graves, uma vez que poderiam ter causado ferimentos graves ou vítimas mortais.

6.    CONCLUSÕES

Em 2020, existiam 363 instalações offshore de petróleo e gás na UE. A produção global de petróleo e gás diminuiu substancialmente de 24 258 quilotoneladas equivalentes de petróleo em 2019 para 19 941 quilotoneladas equivalentes de petróleo em 2020. A Dinamarca e os Países Baixos foram responsáveis por 74 % da produção offshore total de petróleo e gás da UE.

A Comissão avaliou a segurança das operações offshore de petróleo e gás com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros, em conformidade com as disposições do regulamento de execução relativas à apresentação de relatórios. Por conseguinte, o rigor da análise da Comissão depende do rigor dessas informações.

Em 2020, as autoridades nacionais competentes mantiveram os seus esforços para garantir um elevado nível de segurança nas operações offshore de petróleo e gás, tendo inspecionado 141 instalações (em comparação com 170 em 2019). A Dinamarca foi o único país que comunicou uma medida coerciva.

Registaram-se dois acidentes graves em 2020, tal como em 2019. O número total de incidentes (tal como categorizados no quadro 4) desceu de 34, em 2019, para 16, em 2020, principalmente fruto da redução dos incidentes nos Países Baixos (de 18 para 4). Tal como em 2019, não foram comunicadas vítimas mortais, mas registaram-se 24 feridos e 10 feridos graves.

Em conclusão, graças às inspeções obrigatórias e às medidas corretivas tomadas em conformidade com a Diretiva Segurança Offshore, o trabalho das autoridades dos Estados-Membros traduziu-se numa maior segurança das operações offshore de petróleo e gás em comparação com 2019.

Para manter este nível de segurança elevado, a Comissão continua a trabalhar em estreita colaboração com o Grupo de Autoridades Offshore da União Europeia (EUOAG), incluindo no que respeita à sensibilização para a importância da aplicação das melhores práticas em todos os Estados‑Membros e à assistência às autoridades nacionais representadas no grupo.

(1)

JO L 178 de 28.6.2013, p. 66.

(2)

Depois da saída do Reino Unido da UE, o número de instalações no mar do Norte e no oceano Atlântico reduziu-se em 176.

(3)

JO L 302 de 22.10.2014, p. 2.

(4)

https://euoag.jrc.ec.europa.eu/files/attachments/2015_11_25_implementing_regulation_guidance_document_final.pdf

(5)

As unidades móveis de perfuração offshore não fazem parte da análise do capítulo 4.1.

(6)

Para efeitos de comparação entre 2020 e 2019, não se incluem os dados do Reino Unido relativos a 2019.

(7)

A obrigação relativa à comunicação de informações não abrange determinados eventos (por exemplo, os não relacionados com operações).