Bruxelas, 26.7.2022

COM(2022) 357 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre o regime de acompanhamento do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente: Medir os progressos realizados para alcançar os objetivos prioritários do programa para 2030 e 2050


1.Introdução

O 8.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente (8.º PAA) 1 para 2030 visa acelerar a transição ecológica e a adoção de medidas resolutas para proteger e restaurar o ambiente. Desde 1973, a definição e a coordenação da política ambiental da UE têm sido norteadas por programas gerais de ação em matéria de ambiente, que têm proporcionado o quadro para a ação ambiental e climática da UE e dos seus Estados-Membros. O 8.º PAA baseia-se nos objetivos do Pacto Ecológico Europeu (PEE) 2 , que constitui a estratégia de crescimento da UE para alcançar, de forma justa e inclusiva, uma economia circular com impacto neutro no clima, eficiente na utilização dos recursos, não tóxica, resiliente e competitiva. O programa é igualmente fundamental para alcançar os objetivos ambientais e climáticos abrangidos pela Agenda 2030 das Nações Unidas, os seus objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e os acordos multilaterais em matéria de ambiente e clima.

No contexto de uma série de crises económicas e geopolíticas difíceis, incluindo a agressão da Rússia contra a Ucrânia, o 8.º PAA materializa a determinação da UE e dos seus Estados-Membros em combater as crises climática, da biodiversidade e da poluição e em tornar a UE mais resiliente em relação a choques futuros. O 8.º PAA estabelece o objetivo prioritário de longo prazo para 2050 de viver bem, respeitando os limites do planeta, bem como seis objetivos temáticos prioritários. Compreende igualmente um quadro ambicioso de 34 «condições favoráveis» à concretização destes objetivos, em conformidade com a promessa de «não prejudicar» do PEE e uma transição justa e equitativa que não deixe ninguém para trás 3 .

Objetivo prioritário para 2050 do 8.º PAA: «[…] que, até 2050 o mais tardar, as pessoas vivam bem, respeitando os limites do planeta, numa economia de bem-estar sustentável onde nada seja desperdiçado, o crescimento seja regenerativo, a neutralidade climática tenha sido atingida na União e as desigualdades tenham sido significativamente reduzidas. Um ambiente saudável é a base para o bem-estar de todas as pessoas e é um ambiente no qual a biodiversidade é preservada, os ecossistemas prosperam e a natureza é protegida e recuperada, conduzindo a uma maior resiliência às alterações climáticas, às catástrofes relacionadas com as condições meteorológicas e o clima e a outros riscos ambientais. A União marca o ritmo para assegurar a prosperidade das gerações presentes e futuras a nível mundial, orientada pela responsabilidade intergeracional.»

Acompanhar as principais tendências de forma coerente com os indicadores adequados é fundamental para garantir que a UE progride na consecução dos seus objetivos ambientais e climáticos. A fim de apoiar e reforçar a abordagem integrada, o 8.º PAA estabelece um mecanismo de governação e incumbe a Comissão de criar um novo regime de acompanhamento para aferir os progressos na concretização dos objetivos prioritários — o regime de acompanhamento do 8.º PAA («RA do 8.º PAA»). Este regime deve basear-se num número limitado de indicadores-chave, incluindo indicadores sistémicos para ligar as dimensões ambiental e social e a economia, permitindo à UE acompanhar os progressos na concretização da transição ecológica e assegurar uma supervisão política estratégica de alto nível. A Comissão está incumbida de apresentar anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as medidas tomadas e de definir eventuais ações futuras.

2.Características gerais do regime de acompanhamento do 8.º PAA

O mecanismo de governação do 8.º PAA implica que, todos os anos, a Comissão proceda ao acompanhamento, à avaliação e à apresentação de relatórios sobre os progressos realizados para alcançar os seis objetivos prioritários do programa, tendo em conta a adequação das condições e o objetivo global de alcançar uma mudança sistémica. A Comissão deve ser apoiada pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que está a criar um quadro de indicadores para os produtos químicos.

O conjunto de indicadores-chave do 8.º PAA está no cerne do mecanismo de governação. Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da decisão relativa ao programa, os indicadores devem basear-se nos dados existentes para minimizar os encargos administrativos e refletir a situação mais atual em termos de disponibilidade e pertinência de dados e indicadores. Além disso, o regime de acompanhamento deve basear-se numa metodologia que permita à Comissão averiguar a distância em relação aos objetivos prioritários. Nos casos em que a legislação da UE estabelece metas juridicamente vinculativas a nível da UE, foram escolhidos os indicadores a elas subjacentes para acompanhar os objetivos e condições favoráveis pertinentes do programa. Por exemplo, a UE aprovou o objetivo juridicamente vinculativo de reduzir, até 2030, as emissões de gases com efeito de estufa, expressas em toneladas de equivalente de CO2, em 55 % em relação aos níveis de 1990. Nos casos em que existam requisitos legais genéricos ou metas e objetivos aspiracionais, devem ser utilizados indicadores que meçam os progressos na direção desejada. Por exemplo, o indicador volume total da produção de resíduos reflete os esforços para aplicar a hierarquia dos resíduos e, por conseguinte, reduzir significativamente os resíduos até 2030; o indicador quota da fiscalidade ambiental na receita fiscal total reflete o princípio do poluidor-pagador.

Os objetivos do 8.º PAA para 2030 e a visão para 2050 exigem indicadores que meçam os resultados a longo prazo na UE e nos Estados-Membros (indicadores de «impacto» ou de «resultados») 4 . No entanto, nalguns casos, incluem-se indicadores centrados nas medidas tomadas (indicadores de «realizações»), quando exista uma considerável relevância ou ligação estratégica à meta acordada. O indicador relativo às zonas protegidas é um exemplo destes últimos, dada a sua ligação com o objetivo de proteção de 30 % da área terrestre e marítima até 2030.

O regime de acompanhamento do 8.º PAA contém um conjunto de indicadores-chave selecionados para fornecer um resumo político de alto nível. Baseia-se em instrumentos de setoriais destinados a assegurar a coerência e minimizar os encargos administrativos. Estes instrumentos abrangem a governação da União da Energia e da ação climática 5 , o quadro de acompanhamento da economia circular, o quadro de acompanhamento da biodiversidade da UE 6 , o sistema de acompanhamento da bioeconomia da UE 7  e o futuro quadro de acompanhamento para a poluição zero 8 . Têm também em conta os resultados do reexame da aplicação da política ambiental 9 .

Um amplo acordo sobre os indicadores-chave ambientais contribuirá para transmitir mensagens coerentes no âmbito da comunicação de informações sobre as políticas ambientais e climáticas numa perspetiva mais ampla, designadamente:

·o «instrumento de visualização do PEE», que também abrangerá aspetos digitais e de equidade 10

·os relatórios anuais da UE sobre os progressos realizados relativamente aos 17 ODS 11

·a avaliação holística da resiliência na UE e nos seus Estados-Membros do painel de resiliência 12

·o índice de desempenho da transição, que classifica os progressos de 45 países em quatro dimensões das transições para a sustentabilidade 13

·o Semestre Europeu, que, para além de se centrar numa ampla coordenação das políticas económicas e de emprego, presta informações sobre os ODS em todos os Estados-Membros 14 , e

·a ferramenta interativa Composite Indicators & Scoreboards Explorer 15 (explorador de indicadores compósitos e classificações), que reúne mais de 100 medidas multidimensionais.

O regime de acompanhamento do 8.º PAA situa-se na esteira do relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa e das suas propostas no domínio das alterações climáticas e do ambiente 16 .

3.Consulta das partes interessadas

Em 17 de fevereiro de 2021, a Comissão publicou um documento de consulta sobre a abordagem e a arquitetura propostas para o regime de acompanhamento do 8.º PAA, no qual se delineava o atual conjunto de indicadores e os princípios utilizados para orientar a seleção dos indicadores-chave. O referido documento, juntamente com as notas complementares de 14 de julho de 2021 17 , que incluem uma primeira proposta de indicadores-chave, constituiu a base para as consultas que tiveram lugar entre julho de 2021 e janeiro de 2022. A Comissão organizou um ateliê para os Estados-Membros e outro para as partes interessadas externas, no outono de 2021, a fim de debater o conjunto de indicadores proposto. Na sequência do acordo político alcançado sobre o 8.º PAA, a Comissão reviu a lista de indicadores-chave em conformidade com as observações recebidas e consultou novamente os Estados-Membros sobre a lista revista.

A consulta facilitou a análise aprofundada dos indicadores em domínios temáticos específicos e no âmbito de instrumentos de acompanhamento setoriais. Orientou a escolha dos indicadores-chave que servem de base aos relatórios intercalares anuais e ajudou a identificar as lacunas em matéria de indicadores, tendo sido aprovados espaços reservados para domínios em que os indicadores ainda não estejam prontos a utilizar ou em que não estejam disponíveis dados anuais. Identificou-se a necessidade de indicadores adicionais para as avaliações mais aprofundadas em 2024 e 2029 (ver secção 5); os indicadores que não foram incluídos na lista final serão utilizados para este efeito.

O amplo consenso que emergiu das consultas permitiu identificar rapidamente alguns indicadores – por exemplo, os que medem as emissões de gases com efeito de estufa 18 e a agricultura biológica – como indicadores-chave. Em domínios como a poluição zero, foi necessário fazer opções. Os indicadores selecionados refletem melhor a natureza sistémica dos desafios e das políticas ambientais e climáticas, ao passo que certos domínios continuarão a ser avaliados por recurso a instrumentos de acompanhamento específicos. Incluiu-se um capítulo distinto sobre a visão holística para 2050 e indicadores relacionados com vários objetivos prioritários ou iniciativas fundamentais. Por exemplo, o indicador da pegada dos materiais reflete as pressões ambientais globais relacionadas com o consumo da UE.

Foi igualmente feito um veemente apelo ao reforço da perspetiva da saúde dos ecossistemas. Por conseguinte, incluíram-se três indicadores-chave no capítulo relativo à biodiversidade, a fim de medir os progressos na consecução do objetivo de travar e inverter o recuo da biodiversidade, tanto em termos de espécies individuais como de ecossistemas. Além disso, no capítulo relativo à adaptação às alterações climáticas, foi dada preferência ao indicador do impacto da seca nos ecossistemas, em detrimento do indicador relativo aos riscos de seca. Além disso, incluiu-se no capítulo relativo à visão transversal para 2050 um indicador sobre a ocupação do solo.

Nalguns domínios, chegou-se a um acordo quanto à utilização de indicadores alternativos. Por exemplo, no que respeita à poluição zero, escolheu-se a quantidade de nitratos nas águas subterrâneas como indicador de água limpa, ainda que não seja atualizado anualmente. Embora não quantifique a redução das perdas de nutrientes, o indicador revela o impacto dessas perdas na qualidade da água e dá uma boa indicação dos objetivos de redução de nutrientes do Pacto Ecológico. No que respeita à biodiversidade, o índice de aves comuns, por exemplo, revela melhor o declínio das populações de aves de zonas agrícolas, principalmente devido à intensificação agrícola. Em matéria de recuperação e proteção dos ecossistemas 19 , os indicadores mais adequados que se identificou dizem respeito às áreas protegidas e à conectividade florestal. Utilizam-se igualmente indicadores alternativos semelhantes para as pressões ambientais em sistemas complexos. Por exemplo, no caso do sistema energético sustentável, a consulta favoreceu uma combinação de dois indicadores: o consumo de energia e as energias renováveis.

Por último, num número limitado de domínios em que ainda não estão disponíveis indicadores – mas que são particularmente relevantes para as políticas –, optou-se por uma referência à evolução mais recente (relativamente aos subsídios aos combustíveis fósseis) ou por incluir um espaço reservado (desigualdades ambientais) (ver secção 5).

4.Indicadores-chave selecionados

O conjunto de indicadores-chave segue a estrutura do 8.º PAA e contém 26 indicadores. Cada objetivo prioritário específico é monitorizado por meio de dois indicadores (exceto a biodiversidade, que recorre a três indicadores). As pressões ambientais, as condições favoráveis e o objetivo prioritário de longo prazo para 2050 englobam, cada um, cinco indicadores.

INDICADOR

META

FONTE 20

Atenuação das alterações climáticas [artigo 2.º, n.º 2, alínea a)]

1.Emissões de gases com efeito de estufa (GEE, índice de 1990 = 100, toneladas equivalentes de CO2)

Neutralidade climática: reduzir as emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030 em relação aos níveis de 1990 21

AEA

2.Emissões de GEE provenientes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF 22 , toneladas equivalentes de CO2)

Neutralidade climática: aumentar a remoção líquida de GEE por meio de sumidouros de carbono do setor LULUCF para –310 milhões de toneladas equivalentes de CO2, até 2030 23

AEA

Adaptação às alterações climáticas [artigo 2.º, n.º 2, alínea b)]

3.Perdas económicas relacionadas com as alterações climáticas (em mil milhões de EUR)

Impacto económico das alterações climáticas: reduzir as perdas monetárias globais resultantes de fenómenos meteorológicos e climáticos

AEA 24

4.Impacto da seca nos ecossistemas (área afetada em km2)

Resiliência dos ecossistemas: diminuir a superfície afetada pela seca e a perda de produtividade da vegetação

AEA

Uma economia circular regenerativa [artigo 2.º, n.º 2, alínea c)]

5.Consumo de matérias-primas (toneladas per capita)

Pegada dos materiais: reduzir significativamente a pegada dos materiais na UE 25 , reduzindo a quantidade de matérias-primas necessária para produzir os produtos consumidos na UE, reduzindo a quantidade de matérias-primas necessária para produzir os produtos consumidos na União

Eurostat

6.Produção total de resíduos

(kg per capita)

Prevenção de resíduos: reduzir significativamente a quantidade total de resíduos produzidos até 2030 26

Eurostat

Poluição zero e ambiente livre de substâncias tóxicas [artigo 2.º, n.º 2, alínea d)]

7.Mortes prematuras devido à exposição a partículas (PM2.5)

(número de mortes prematuras)

Impacto ambiental na saúde: reduzir as mortes prematuras causadas pela poluição atmosférica em 55 % (em relação aos níveis de 2005) até 2030 27

AEA

8.Nitratos nas águas subterrâneas

(mg de NO3/l e % de estações de monitorização com valor superior a 50 mg de NO3/l)

Água limpa: reduzir as perdas de nutrientes em, pelo menos, 50 % dos recursos hídricos subterrâneos sãos

AEA 28

Biodiversidade e ecossistemas [artigo 2.º, n.º 2, alínea e)]

9.Áreas terrestres e marinhas protegidas designadas 29

(% da área total)

Proteção da natureza: proteger juridicamente, pelo menos, 30 % da superfície terrestre da UE e 30 % da superfície marítima da UE até 2030 30

AEA

10.Índice de aves comuns

(índice: 1990 = 100)

Conservação da biodiversidade: inverter o declínio das populações de aves comuns 31

EBCC/ 32

BirdLife/RSPB/SCO

 

11.Conectividade florestal

(0-100 % 33 )

Ecossistemas saudáveis: aumentar o grau de conectividade dos ecossistemas florestais, com vista a criar e integrar corredores ecológicos 34  e aumentar a resiliência às alterações climáticas

Centro Comum de Investigação

Pressões ambientais e climáticas relacionadas com a produção e o consumo da UE [artigo 2.º, n.º 2, alínea f)]

12.Consumo de energia

(em milhões de toneladas de equivalente de petróleo)

Eficiência energética: reduzir o consumo de energia (primária e final) em, pelo menos, 13 % até 2030, em comparação com 2020 35

Eurostat

13.Quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia (em %) 36

Energia sustentável: pelo menos [45 %] de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia até 2030 37  

Eurostat

14.Taxa de utilização circular de materiais

(em % da utilização total de materiais)

Indústria sustentável: duplicar o rácio da utilização circular de materiais até 2030, em comparação com 2020 38

Eurostat

15.Quota dos transportes coletivos rodoviários e ferroviários no transporte terrestre de passageiros

(% do transporte terrestre total de passageiros, expresso em passageiros-quilómetros)

Mobilidade sustentável: aumentar a quota dos modos de transporte coletivo (autocarros, autocarros de turismo e comboios)

Eurostat

16.Superfície com agricultura biológica

(% da superfície agrícola utilizada em km2)

Agricultura sustentável: 25 % das terras agrícolas da UE destinadas à agricultura biológica até 2030 39

Eurostat

Condições favoráveis (artigo 3.º)

17.Quota dos impostos ambientais no total das receitas fiscais (em %)

Obrigar os poluidores a pagar: aumentar a quota dos impostos ambientais no total das receitas de impostos e contribuições sociais

Eurostat

18.Subsídios aos combustíveis fósseis

(milhões de EUR) 40

Obrigar os poluidores a pagar: reduzir as subvenções que prejudicam o ambiente, em especial as subvenções aos combustíveis fósseis, com vista à sua rápida eliminação progressiva

Comissão Europeia

19.Despesas com a proteção do ambiente

(mil milhões de EUR e % do PIB)

Financiar a transição: aumentar a despesa das famílias, das empresas e dos governos na prevenção, redução e eliminação da poluição e de outras formas de degradação ambiental

Eurostat

20.Obrigações «verdes»

(% no total das obrigações emitidas)

Investimentos sustentáveis: aumentar a emissão de obrigações verdes para estimular o financiamento público e privado de investimentos ecológicos

AEA 41

21.Índice de ecoinovação 42

Desempenho dos Estados-Membros relativamente à média da UE

(UE = 100) e tendência

Inovação em prol da sustentabilidade: aumentar a ecoinovação enquanto fator impulsionador da transição ecológica

Observatório da Ecoinovação

Viver bem, dentro dos limites do planeta (artigo 2.º, n.º 1)

22.Ocupação de terras

(km2 por ano)

Limites do planeta/utilização sustentável dos solos: ausência de ocupação líquida de terras até 2050 43

AEA

23.Índice de exploração hídrica Plus 44

(em %)

Limites do planeta/utilização sustentável da água: reduzir a escassez de água 45

AEA

24.Pegada de consumo 46

(com base numa avaliação do ciclo de vida)

Consumo sustentável: reduzir significativamente a pegada do consumo da UE 47 , ou seja, o impacto ambiental do consumo

Centro Comum de Investigação

25.Emprego e valor acrescentado bruto do setor dos bens e serviços ambientais

(% do total da economia)

Competitividade sustentável: aumentar as quotas da economia verde e do emprego verde em toda a economia 48

Eurostat

26.ESPAÇO RESERVADO Desigualdades ambientais 49

Bem-estar ambiental: reduzir as desigualdades ambientais e assegurar uma transição justa

5.Colmatar as lacunas em matéria de indicadores

As consultas revelaram algumas lacunas de acompanhamento no respeitante aos indicadores que poderão ser úteis para a elaboração de políticas ambientais e climáticas nos próximos anos. Por exemplo, ainda não existem indicadores de acompanhamento adequados em matéria de ecossistemas e solos saudáveis ou da utilização sustentável de produtos químicos. Não obstante o facto de se recolherem dados de acompanhamento em muitos domínios, alguns dos requisitos de prestação de informações existentes não incluem a partilha anual de dados a nível da UE; por exemplo, os dados sobre lixo marinho ou sobre a presença de produtos químicos na água só são comunicados à UE de seis em seis anos. Uma melhor aplicação da legislação em vigor e a promoção de espaços de dados abertos nas políticas da UE 50 permitirão resolver este problema.

O 8.º PAA contém indicadores sistémicos que abordam os nexos entre ambiente e condições sociais, por um lado, e entre ambiente e economia, por outro. No que respeita às desigualdades ambientais, incluí-se um espaço reservado, enquanto a AEA cria um indicador que relaciona a exposição à poluição atmosférica com o rendimento. Este indicador integra um esforço mais amplo para medir a equidade ambiental e relacionar a exposição dos grupos em risco de marginalização socioeconómica com os riscos ambientais e para a saúde. No que diz respeito às subvenções que prejudicam o ambiente, a Comissão encontra-se a elaborar um ato de execução ao abrigo do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática 51 , que incluirá a apresentação de relatórios sobre a eliminação progressiva das subvenções à energia, em especial para os combustíveis fósseis. Em 2022, o Eurostat começou a recolher dados dos institutos nacionais de estatística relacionados com «subvenções ambientais potencialmente nocivas». Quanto à relação entre o ambiente e a economia, subsistem lacunas no respeitante aos indicadores para avaliar os benefícios macroeconómicos da diversidade dos ecossistemas, os riscos decorrentes da destruição destes, o custo dos poluentes diversos dos gases com efeito de estufa e os benefícios socioeconómicos globais e aspetos distributivos da transição para a sustentabilidade ambiental.

Alguns indicadores que não foram selecionados como indicadores-chave serão utilizados nas duas avaliações aprofundadas previstas para 2024 e 2029. Por exemplo, os dados sobre as perdas humanas relacionadas com o clima podem ajudar a alargar o campo de visão ao avaliar os progressos na concretização da adaptação às alterações climáticas. O mesmo se aplica ao potencial do carbono orgânico do solo para restaurar a natureza, à quota do abastecimento vegetal e utilização de pesticidas 52 na avaliação dos progressos para alcançar um sistema alimentar sustentável ou a um indicador da eletrificação dos transportes para uma visão mais ampla da mobilidade sustentável. Os indicadores de governação ambiental que abrangem a garantia do cumprimento, a transparência, a participação do público e o acesso à justiça não se adequam como indicadores-chave, mas serão utilizados para as avaliações aprofundadas.

6.Relatórios sobre os progressos realizados

Em conformidade com a decisão relativa ao 8.º PAA, a Comissão, apoiada pela AEA e pela ECHA, apresentará relatórios anuais sobre os progressos realizados para alcançar os objetivos, com base no regime de acompanhamento e nos 26 indicadores-chave descritos na presente comunicação.

A AEA criará a metodologia de avaliação, em estreita colaboração com a Comissão, e apresentará até ao final de 2023 o seu primeiro balanço anual dos progressos realizados. A Comissão apresentará um relatório sobre as suas principais conclusões, para facilitar o intercâmbio anual com o Parlamento Europeu e o Conselho. Para além dos relatórios e intercâmbios anuais, a decisão que estabelece o 8.º PAA prevê igualmente uma reapreciação intercalar em 2024 e uma avaliação em 2029.

Estes relatórios apoiarão a comunicação sobre os progressos realizados para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico. Serão utilizados como base para debater com os cidadãos e os decisores políticos se as nossas medidas são suficientemente ambiciosas para nos ajudar a permanecer dentro dos limites do planeta ou se é necessária uma maior ambição. A consulta favoreceu indicadores que podem ser discriminados pelos diversos níveis de governação, o que facilitará o diálogo a nível nacional, regional, municipal e local.

7.Perspetivas

O 8.º PAA exige um regime de acompanhamento estável, proporcionando, simultaneamente, alguma flexibilidade. Por conseguinte, a Comissão ponderará a possibilidade de propor alterações aos indicadores-chave na sequência da reapreciação intercalar de 2024 e da avaliação de 2029, atendendo, nomeadamente, à disponibilidade de novos indicadores na sequência dos trabalhos em curso e futuros (ver secção 5).

O 8.º PAA incumbe a Comissão de clarificar e, eventualmente, simplificar os elos entre os atuais conjuntos de indicadores a nível da UE, quadros de acompanhamento e processos associados ao progresso social, económico e ambiental. Para o efeito, a Comissão basear-se-á num novo instrumento 53 que reúne dados de mais de 100 índices, painéis de avaliação e painéis de indicadores e que permite identificar interligações entre eles. O relatório deverá conduzir a um futuro painel de síntese que vá para além do PIB, a fim de medir os progressos da UE na concretização da sustentabilidade, do bem-estar e da resiliência. O conjunto de indicadores-chave do 8.º PAA poderá constituir a sua componente ambiental.

A Comissão continuará a promover a coerência entre os indicadores-chave do 8.º PAA e outros instrumentos de acompanhamento transversal, como o Semestre Europeu e o acompanhamento dos ODS da UE. A Comissão iniciou igualmente os trabalhos preparatórios de um quadro integrado para o bem-estar, que permitirá informar os decisores políticos e as partes interessadas de que as políticas ambientais são, ou não, suficientemente ambiciosas para que a UE se mantenha dentro dos limites seguros e justos do nosso planeta.

(1)

   Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente (8.º PAA).

(2)

   COM(2019) 640 final.

(3)

     Proposta de recomendação do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática [COM(2021) 801 final].

(4)

   Comissão, Better regulation toolbox (não traduzido para português), edição de novembro de 2021, p. 358.

(5)

   Regulamento (UE) 2018/1999, de 11 de dezembro de 2018.

(6)

   Painel da Estratégia de Biodiversidade da UE e instrumento de acompanhamento das medidas: https://dopa.jrc.ec.europa.eu/kcbd/dashboard/.

(7)

     Painéis conexos: https://knowledge4policy.ec.europa.eu/visualisation/eu-bioeconomy-monitoring-system-dashboards_en ; https://knowledge4policy.ec.europa.eu/biodiversity/topic/eu-biodiversity-strategy-actions-tracker_en .

(8)

   COM(2021) 400 final e documento SWD(2021) 141.

(9)

   COM(2019) 149 final.

(10)

    https://ec.europa.eu/eurostat/cache/egd-statistics/ .

(11)

    https://ec.europa.eu/eurostat/web/sdi

(12)

    https://ec.europa.eu/info/strategy/strategic-planning/strategic-foresight/2020-strategic-foresight-report/resilience-dashboards_en

(13)

    https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/strategy/support-policy-making/support-national-research-and-innovation-policy-making/transitions-performance-index-tpi_en

(14)

    https://ec.europa.eu/eurostat/cache/infographs/sdg-country-overview/

(15)

      https://composite-indicators.jrc.ec.europa.eu/explorer

(16)

      https://futureu.europa.eu/pages/reporting

(17)

    https://ec.europa.eu/environment/news/8th-environment-action-programme-commission-consults-monitoring-framework-headline-indicators-2021-07-19_en.

(18)

   Utilizados no âmbito dos regimes de acompanhamento da ação climática da UE, que estabelecem as regras internas da UE em matéria de comunicação de informações com base em obrigações acordadas a nível internacional.

(19)

   Trabalhos em curso no âmbito do acompanhamento e da avaliação dos serviços ecossistémiecos. Prevê-se que a metodologia da UE, baseada nas normas internacionalmente acordadas do sistema de contas económicas do ambiente das Nações Unidas para proceder ao levantamento e avaliar o estado dos ecossistemas, esteja pronta no final de 2022.

(20)

     Organização responsável pela recolha de dados e pela metodologia.

(21)

    Regulamento (UE) 2021/1119,  de 30 de junho de 2021 («Lei do Clima»).

(22)

   Uso do solo, alteração do uso do solo e florestas.

(23)

   COM(2021) 554 final (Regulamento LULUCF).

(24)

   Com base nos dados da base CATDAT da RiskLayer.

(25)

   Oitavo PAA, artigo 3.º, alínea s).

(26)

   Plano de Ação para a Economia Circular [COM(2020) 98 final] e Plano de Ação para a Poluição Zero [COM(2021) 400 final].

(27)

   Plano de Ação para a Poluição Zero [COM(2021) 400 final].

(28)

   Os dados anuais da AEA serão validados pelos dados recolhidos ao abrigo da Diretiva Nitratos (fonte de dados: ENV/JRC) disponibilizados de quatro em quatro anos.

(29)

   Sítios designados a nível nacional ou sítios da rede Natura 2000.

(30)

   Estratégia de Biodiversidade da UE.

(31)

   Estratégia de Biodiversidade da UE.

(32)

   EBCC: European Bird Census Council; RSPB: Royal Society for the Protection of Birds; CSO: Sociedade Checa de Ornitologia.

(33)

     Numa escala que vai de «nenhuma conectividade» (0 %) a «conectividade plena» (100 %).

(34)

   Estratégia de Biodiversidade da UE, que refere uma rede transeuropeia de natureza, e proposta da Comissão de regulamento relativo à restauração da natureza [COM(2022) 304 final de 22.6.2022].

(35)

   A meta reflete o anúncio do plano REPowerEU [COM (2022) 230 final]. Sob reserva de acordo final sobre a Diretiva Eficiência Energética alterada [COM(2021) 558 final], ficando a meta das energias renováveis sujeita à Diretiva Energias Renováveis alterada [COM(2021) 557 final].

(36)

   Incluindo uma repartição por fontes de energia renováveis.

(37)

   Ver a nota de rodapé do indicador 12; número a adaptar, sob reserva do acordo final relativo à Diretiva Energias Renováveis alterada [COM(2022) 222 final].

(38)

   Plano de Ação para a Economia Circular COM(2020) 98 final : «na próxima década».

(39)

   Estratégia de Biodiversidade da UE e Estratégia do Prado ao Prato.

(40)

   Dados publicados no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório do Estado da União da Energia [COM(2021) 950 final]. A partir de 2023, os dados basear-se-ão nos relatórios dos Estados-Membros exigidos por força do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática.

(41)

     Com base na Bloomberg Finance L.P., utilizado no documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo ao acompanhamento dos progressos rumo a uma união dos mercados de capitais [SWD(2021) 544 final/2].

(42)

   O índice pode ser substituído para refletir as novas necessidades políticas.

(43)

   Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 [COM(2021) 699 final].

(44)

     Para mais informações sobre os setores abrangidos e a escala temporal e espacial, ver: https://ec.europa.eu/eurostat/cache/metadata/en/sdg_06_60_esmsip2.htm e

    https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/indicators/use-of-freshwater-resources-3/assessment-4 .

(45)

   Diretiva 2000/60/CE (Diretiva-Quadro da Água).

(46)

   Este indicador combina a intensidade de consumo e os impactos ambientais de produtos representativos em cinco domínios de consumo, avaliando toda a cadeia de abastecimento dos produtos (a nível interno e comercial).

(47)

   Oitavo PAA, artigo 3.º, alínea s), e Plano de Ação para a Economia Circular.

(48)

     Para as definições, ver https://ec.europa.eu/eurostat/cache/metadata/en/env_egs_esms.htm .

(49)

   Ver secção 5.

(50)

   COM(2020) 66 final.

(51)

   Ver o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2018/1999.

(52)

     Proposta de diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas [COM(2022) 305 final]: meta de redução da utilização de pesticidas químicos em 50 % até 2030.

(53)

      https://composite-indicators.jrc.ec.europa.eu/explorer .