COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2022
COM(2022) 357 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
sobre o regime de acompanhamento do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente: Medir os progressos realizados para alcançar os objetivos prioritários do programa para 2030 e 2050
1.Introdução
O 8.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente (8.º PAA) para 2030 visa acelerar a transição ecológica e a adoção de medidas resolutas para proteger e restaurar o ambiente. Desde 1973, a definição e a coordenação da política ambiental da UE têm sido norteadas por programas gerais de ação em matéria de ambiente, que têm proporcionado o quadro para a ação ambiental e climática da UE e dos seus Estados-Membros. O 8.º PAA baseia-se nos objetivos do Pacto Ecológico Europeu (PEE), que constitui a estratégia de crescimento da UE para alcançar, de forma justa e inclusiva, uma economia circular com impacto neutro no clima, eficiente na utilização dos recursos, não tóxica, resiliente e competitiva. O programa é igualmente fundamental para alcançar os objetivos ambientais e climáticos abrangidos pela Agenda 2030 das Nações Unidas, os seus objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e os acordos multilaterais em matéria de ambiente e clima.
No contexto de uma série de crises económicas e geopolíticas difíceis, incluindo a agressão da Rússia contra a Ucrânia, o 8.º PAA materializa a determinação da UE e dos seus Estados-Membros em combater as crises climática, da biodiversidade e da poluição e em tornar a UE mais resiliente em relação a choques futuros. O 8.º PAA estabelece o objetivo prioritário de longo prazo para 2050 de viver bem, respeitando os limites do planeta, bem como seis objetivos temáticos prioritários. Compreende igualmente um quadro ambicioso de 34 «condições favoráveis» à concretização destes objetivos, em conformidade com a promessa de «não prejudicar» do PEE e uma transição justa e equitativa que não deixe ninguém para trás.
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Objetivo prioritário para 2050 do 8.º PAA: «[…] que, até 2050 o mais tardar, as pessoas vivam bem, respeitando os limites do planeta, numa economia de bem-estar sustentável onde nada seja desperdiçado, o crescimento seja regenerativo, a neutralidade climática tenha sido atingida na União e as desigualdades tenham sido significativamente reduzidas. Um ambiente saudável é a base para o bem-estar de todas as pessoas e é um ambiente no qual a biodiversidade é preservada, os ecossistemas prosperam e a natureza é protegida e recuperada, conduzindo a uma maior resiliência às alterações climáticas, às catástrofes relacionadas com as condições meteorológicas e o clima e a outros riscos ambientais. A União marca o ritmo para assegurar a prosperidade das gerações presentes e futuras a nível mundial, orientada pela responsabilidade intergeracional.»
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Acompanhar as principais tendências de forma coerente com os indicadores adequados é fundamental para garantir que a UE progride na consecução dos seus objetivos ambientais e climáticos. A fim de apoiar e reforçar a abordagem integrada, o 8.º PAA estabelece um mecanismo de governação e incumbe a Comissão de criar um novo regime de acompanhamento para aferir os progressos na concretização dos objetivos prioritários — o regime de acompanhamento do 8.º PAA («RA do 8.º PAA»). Este regime deve basear-se num número limitado de indicadores-chave, incluindo indicadores sistémicos para ligar as dimensões ambiental e social e a economia, permitindo à UE acompanhar os progressos na concretização da transição ecológica e assegurar uma supervisão política estratégica de alto nível. A Comissão está incumbida de apresentar anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as medidas tomadas e de definir eventuais ações futuras.
2.Características gerais do regime de acompanhamento do 8.º PAA
O mecanismo de governação do 8.º PAA implica que, todos os anos, a Comissão proceda ao acompanhamento, à avaliação e à apresentação de relatórios sobre os progressos realizados para alcançar os seis objetivos prioritários do programa, tendo em conta a adequação das condições e o objetivo global de alcançar uma mudança sistémica. A Comissão deve ser apoiada pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que está a criar um quadro de indicadores para os produtos químicos.
O conjunto de indicadores-chave do 8.º PAA está no cerne do mecanismo de governação. Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da decisão relativa ao programa, os indicadores devem basear-se nos dados existentes para minimizar os encargos administrativos e refletir a situação mais atual em termos de disponibilidade e pertinência de dados e indicadores. Além disso, o regime de acompanhamento deve basear-se numa metodologia que permita à Comissão averiguar a distância em relação aos objetivos prioritários. Nos casos em que a legislação da UE estabelece metas juridicamente vinculativas a nível da UE, foram escolhidos os indicadores a elas subjacentes para acompanhar os objetivos e condições favoráveis pertinentes do programa. Por exemplo, a UE aprovou o objetivo juridicamente vinculativo de reduzir, até 2030, as emissões de gases com efeito de estufa, expressas em toneladas de equivalente de CO2, em 55 % em relação aos níveis de 1990. Nos casos em que existam requisitos legais genéricos ou metas e objetivos aspiracionais, devem ser utilizados indicadores que meçam os progressos na direção desejada. Por exemplo, o indicador volume total da produção de resíduos reflete os esforços para aplicar a hierarquia dos resíduos e, por conseguinte, reduzir significativamente os resíduos até 2030; o indicador quota da fiscalidade ambiental na receita fiscal total reflete o princípio do poluidor-pagador.
Os objetivos do 8.º PAA para 2030 e a visão para 2050 exigem indicadores que meçam os resultados a longo prazo na UE e nos Estados-Membros (indicadores de «impacto» ou de «resultados»). No entanto, nalguns casos, incluem-se indicadores centrados nas medidas tomadas (indicadores de «realizações»), quando exista uma considerável relevância ou ligação estratégica à meta acordada. O indicador relativo às zonas protegidas é um exemplo destes últimos, dada a sua ligação com o objetivo de proteção de 30 % da área terrestre e marítima até 2030.
O regime de acompanhamento do 8.º PAA contém um conjunto de indicadores-chave selecionados para fornecer um resumo político de alto nível. Baseia-se em instrumentos de setoriais destinados a assegurar a coerência e minimizar os encargos administrativos. Estes instrumentos abrangem a governação da União da Energia e da ação climática, o quadro de acompanhamento da economia circular, o quadro de acompanhamento da biodiversidade da UE, o sistema de acompanhamento da bioeconomia da UE e o futuro quadro de acompanhamento para a poluição zero. Têm também em conta os resultados do reexame da aplicação da política ambiental.
Um amplo acordo sobre os indicadores-chave ambientais contribuirá para transmitir mensagens coerentes no âmbito da comunicação de informações sobre as políticas ambientais e climáticas numa perspetiva mais ampla, designadamente:
·o «instrumento de visualização do PEE», que também abrangerá aspetos digitais e de equidade
·os relatórios anuais da UE sobre os progressos realizados relativamente aos 17 ODS
·a avaliação holística da resiliência na UE e nos seus Estados-Membros do painel de resiliência
·o índice de desempenho da transição, que classifica os progressos de 45 países em quatro dimensões das transições para a sustentabilidade
·o Semestre Europeu, que, para além de se centrar numa ampla coordenação das políticas económicas e de emprego, presta informações sobre os ODS em todos os Estados-Membros, e
·a ferramenta interativa Composite Indicators & Scoreboards Explorer (explorador de indicadores compósitos e classificações), que reúne mais de 100 medidas multidimensionais.
O regime de acompanhamento do 8.º PAA situa-se na esteira do relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa e das suas propostas no domínio das alterações climáticas e do ambiente.
3.Consulta das partes interessadas
Em 17 de fevereiro de 2021, a Comissão publicou um documento de consulta sobre a abordagem e a arquitetura propostas para o regime de acompanhamento do 8.º PAA, no qual se delineava o atual conjunto de indicadores e os princípios utilizados para orientar a seleção dos indicadores-chave. O referido documento, juntamente com as notas complementares de 14 de julho de 2021, que incluem uma primeira proposta de indicadores-chave, constituiu a base para as consultas que tiveram lugar entre julho de 2021 e janeiro de 2022. A Comissão organizou um ateliê para os Estados-Membros e outro para as partes interessadas externas, no outono de 2021, a fim de debater o conjunto de indicadores proposto. Na sequência do acordo político alcançado sobre o 8.º PAA, a Comissão reviu a lista de indicadores-chave em conformidade com as observações recebidas e consultou novamente os Estados-Membros sobre a lista revista.
A consulta facilitou a análise aprofundada dos indicadores em domínios temáticos específicos e no âmbito de instrumentos de acompanhamento setoriais. Orientou a escolha dos indicadores-chave que servem de base aos relatórios intercalares anuais e ajudou a identificar as lacunas em matéria de indicadores, tendo sido aprovados espaços reservados para domínios em que os indicadores ainda não estejam prontos a utilizar ou em que não estejam disponíveis dados anuais. Identificou-se a necessidade de indicadores adicionais para as avaliações mais aprofundadas em 2024 e 2029 (ver secção 5); os indicadores que não foram incluídos na lista final serão utilizados para este efeito.
O amplo consenso que emergiu das consultas permitiu identificar rapidamente alguns indicadores – por exemplo, os que medem as emissões de gases com efeito de estufa e a agricultura biológica – como indicadores-chave. Em domínios como a poluição zero, foi necessário fazer opções. Os indicadores selecionados refletem melhor a natureza sistémica dos desafios e das políticas ambientais e climáticas, ao passo que certos domínios continuarão a ser avaliados por recurso a instrumentos de acompanhamento específicos. Incluiu-se um capítulo distinto sobre a visão holística para 2050 e indicadores relacionados com vários objetivos prioritários ou iniciativas fundamentais. Por exemplo, o indicador da pegada dos materiais reflete as pressões ambientais globais relacionadas com o consumo da UE.
Foi igualmente feito um veemente apelo ao reforço da perspetiva da saúde dos ecossistemas. Por conseguinte, incluíram-se três indicadores-chave no capítulo relativo à biodiversidade, a fim de medir os progressos na consecução do objetivo de travar e inverter o recuo da biodiversidade, tanto em termos de espécies individuais como de ecossistemas. Além disso, no capítulo relativo à adaptação às alterações climáticas, foi dada preferência ao indicador do impacto da seca nos ecossistemas, em detrimento do indicador relativo aos riscos de seca. Além disso, incluiu-se no capítulo relativo à visão transversal para 2050 um indicador sobre a ocupação do solo.
Nalguns domínios, chegou-se a um acordo quanto à utilização de indicadores alternativos. Por exemplo, no que respeita à poluição zero, escolheu-se a quantidade de nitratos nas águas subterrâneas como indicador de água limpa, ainda que não seja atualizado anualmente. Embora não quantifique a redução das perdas de nutrientes, o indicador revela o impacto dessas perdas na qualidade da água e dá uma boa indicação dos objetivos de redução de nutrientes do Pacto Ecológico. No que respeita à biodiversidade, o índice de aves comuns, por exemplo, revela melhor o declínio das populações de aves de zonas agrícolas, principalmente devido à intensificação agrícola. Em matéria de recuperação e proteção dos ecossistemas, os indicadores mais adequados que se identificou dizem respeito às áreas protegidas e à conectividade florestal. Utilizam-se igualmente indicadores alternativos semelhantes para as pressões ambientais em sistemas complexos. Por exemplo, no caso do sistema energético sustentável, a consulta favoreceu uma combinação de dois indicadores: o consumo de energia e as energias renováveis.
Por último, num número limitado de domínios em que ainda não estão disponíveis indicadores – mas que são particularmente relevantes para as políticas –, optou-se por uma referência à evolução mais recente (relativamente aos subsídios aos combustíveis fósseis) ou por incluir um espaço reservado (desigualdades ambientais) (ver secção 5).
4.Indicadores-chave selecionados
O conjunto de indicadores-chave segue a estrutura do 8.º PAA e contém 26 indicadores. Cada objetivo prioritário específico é monitorizado por meio de dois indicadores (exceto a biodiversidade, que recorre a três indicadores). As pressões ambientais, as condições favoráveis e o objetivo prioritário de longo prazo para 2050 englobam, cada um, cinco indicadores.
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INDICADOR
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META
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FONTE
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Atenuação das alterações climáticas [artigo 2.º, n.º 2, alínea a)]
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1.Emissões de gases com efeito de estufa (GEE, índice de 1990 = 100, toneladas equivalentes de CO2)
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Neutralidade climática: reduzir as emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030 em relação aos níveis de 1990
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AEA
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2.Emissões de GEE provenientes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF, toneladas equivalentes de CO2)
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Neutralidade climática: aumentar a remoção líquida de GEE por meio de sumidouros de carbono do setor LULUCF para –310 milhões de toneladas equivalentes de CO2, até 2030
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AEA
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Adaptação às alterações climáticas [artigo 2.º, n.º 2, alínea b)]
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3.Perdas económicas relacionadas com as alterações climáticas (em mil milhões de EUR)
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Impacto económico das alterações climáticas: reduzir as perdas monetárias globais resultantes de fenómenos meteorológicos e climáticos
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AEA
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4.Impacto da seca nos ecossistemas (área afetada em km2)
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Resiliência dos ecossistemas: diminuir a superfície afetada pela seca e a perda de produtividade da vegetação
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AEA
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Uma economia circular regenerativa [artigo 2.º, n.º 2, alínea c)]
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5.Consumo de matérias-primas (toneladas per capita)
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Pegada dos materiais: reduzir significativamente a pegada dos materiais na UE, reduzindo a quantidade de matérias-primas necessária para produzir os produtos consumidos na UE, reduzindo a quantidade de matérias-primas necessária para produzir os produtos consumidos na União
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Eurostat
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6.Produção total de resíduos
(kg per capita)
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Prevenção de resíduos: reduzir significativamente a quantidade total de resíduos produzidos até 2030
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Eurostat
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Poluição zero e ambiente livre de substâncias tóxicas [artigo 2.º, n.º 2, alínea d)]
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7.Mortes prematuras devido à exposição a partículas (PM2.5)
(número de mortes prematuras)
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Impacto ambiental na saúde: reduzir as mortes prematuras causadas pela poluição atmosférica em 55 % (em relação aos níveis de 2005) até 2030
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AEA
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8.Nitratos nas águas subterrâneas
(mg de NO3/l e % de estações de monitorização com valor superior a 50 mg de NO3/l)
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Água limpa: reduzir as perdas de nutrientes em, pelo menos, 50 % dos recursos hídricos subterrâneos sãos
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AEA
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Biodiversidade e ecossistemas [artigo 2.º, n.º 2, alínea e)]
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9.Áreas terrestres e marinhas protegidas designadas
(% da área total)
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Proteção da natureza: proteger juridicamente, pelo menos, 30 % da superfície terrestre da UE e 30 % da superfície marítima da UE até 2030
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AEA
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10.Índice de aves comuns
(índice: 1990 = 100)
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Conservação da biodiversidade: inverter o declínio das populações de aves comuns
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EBCC/
BirdLife/RSPB/SCO
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11.Conectividade florestal
(0-100 %)
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Ecossistemas saudáveis: aumentar o grau de conectividade dos ecossistemas florestais, com vista a criar e integrar corredores ecológicos e aumentar a resiliência às alterações climáticas
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Centro Comum de Investigação
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Pressões ambientais e climáticas relacionadas com a produção e o consumo da UE [artigo 2.º, n.º 2, alínea f)]
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12.Consumo de energia
(em milhões de toneladas de equivalente de petróleo)
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Eficiência energética: reduzir o consumo de energia (primária e final) em, pelo menos, 13 % até 2030, em comparação com 2020
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Eurostat
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13.Quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia (em %)
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Energia sustentável: pelo menos [45 %] de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia até 2030
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Eurostat
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14.Taxa de utilização circular de materiais
(em % da utilização total de materiais)
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Indústria sustentável: duplicar o rácio da utilização circular de materiais até 2030, em comparação com 2020
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Eurostat
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15.Quota dos transportes coletivos rodoviários e ferroviários no transporte terrestre de passageiros
(% do transporte terrestre total de passageiros, expresso em passageiros-quilómetros)
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Mobilidade sustentável: aumentar a quota dos modos de transporte coletivo (autocarros, autocarros de turismo e comboios)
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Eurostat
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16.Superfície com agricultura biológica
(% da superfície agrícola utilizada em km2)
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Agricultura sustentável: 25 % das terras agrícolas da UE destinadas à agricultura biológica até 2030
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Eurostat
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Condições favoráveis (artigo 3.º)
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17.Quota dos impostos ambientais no total das receitas fiscais (em %)
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Obrigar os poluidores a pagar: aumentar a quota dos impostos ambientais no total das receitas de impostos e contribuições sociais
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Eurostat
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18.Subsídios aos combustíveis fósseis
(milhões de EUR)
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Obrigar os poluidores a pagar: reduzir as subvenções que prejudicam o ambiente, em especial as subvenções aos combustíveis fósseis, com vista à sua rápida eliminação progressiva
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Comissão Europeia
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19.Despesas com a proteção do ambiente
(mil milhões de EUR e % do PIB)
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Financiar a transição: aumentar a despesa das famílias, das empresas e dos governos na prevenção, redução e eliminação da poluição e de outras formas de degradação ambiental
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Eurostat
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20.Obrigações «verdes»
(% no total das obrigações emitidas)
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Investimentos sustentáveis: aumentar a emissão de obrigações verdes para estimular o financiamento público e privado de investimentos ecológicos
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AEA
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21.Índice de ecoinovação
Desempenho dos Estados-Membros relativamente à média da UE
(UE = 100) e tendência
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Inovação em prol da sustentabilidade: aumentar a ecoinovação enquanto fator impulsionador da transição ecológica
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Observatório da Ecoinovação
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Viver bem, dentro dos limites do planeta (artigo 2.º, n.º 1)
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22.Ocupação de terras
(km2 por ano)
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Limites do planeta/utilização sustentável dos solos: ausência de ocupação líquida de terras até 2050
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AEA
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23.Índice de exploração hídrica Plus
(em %)
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Limites do planeta/utilização sustentável da água: reduzir a escassez de água
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AEA
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24.Pegada de consumo
(com base numa avaliação do ciclo de vida)
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Consumo sustentável: reduzir significativamente a pegada do consumo da UE, ou seja, o impacto ambiental do consumo
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Centro Comum de Investigação
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25.Emprego e valor acrescentado bruto do setor dos bens e serviços ambientais
(% do total da economia)
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Competitividade sustentável: aumentar as quotas da economia verde e do emprego verde em toda a economia
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Eurostat
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26.ESPAÇO RESERVADO Desigualdades ambientais
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Bem-estar ambiental: reduzir as desigualdades ambientais e assegurar uma transição justa
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5.Colmatar as lacunas em matéria de indicadores
As consultas revelaram algumas lacunas de acompanhamento no respeitante aos indicadores que poderão ser úteis para a elaboração de políticas ambientais e climáticas nos próximos anos. Por exemplo, ainda não existem indicadores de acompanhamento adequados em matéria de ecossistemas e solos saudáveis ou da utilização sustentável de produtos químicos. Não obstante o facto de se recolherem dados de acompanhamento em muitos domínios, alguns dos requisitos de prestação de informações existentes não incluem a partilha anual de dados a nível da UE; por exemplo, os dados sobre lixo marinho ou sobre a presença de produtos químicos na água só são comunicados à UE de seis em seis anos. Uma melhor aplicação da legislação em vigor e a promoção de espaços de dados abertos nas políticas da UE permitirão resolver este problema.
O 8.º PAA contém indicadores sistémicos que abordam os nexos entre ambiente e condições sociais, por um lado, e entre ambiente e economia, por outro. No que respeita às desigualdades ambientais, incluí-se um espaço reservado, enquanto a AEA cria um indicador que relaciona a exposição à poluição atmosférica com o rendimento. Este indicador integra um esforço mais amplo para medir a equidade ambiental e relacionar a exposição dos grupos em risco de marginalização socioeconómica com os riscos ambientais e para a saúde. No que diz respeito às subvenções que prejudicam o ambiente, a Comissão encontra-se a elaborar um ato de execução ao abrigo do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática, que incluirá a apresentação de relatórios sobre a eliminação progressiva das subvenções à energia, em especial para os combustíveis fósseis. Em 2022, o Eurostat começou a recolher dados dos institutos nacionais de estatística relacionados com «subvenções ambientais potencialmente nocivas». Quanto à relação entre o ambiente e a economia, subsistem lacunas no respeitante aos indicadores para avaliar os benefícios macroeconómicos da diversidade dos ecossistemas, os riscos decorrentes da destruição destes, o custo dos poluentes diversos dos gases com efeito de estufa e os benefícios socioeconómicos globais e aspetos distributivos da transição para a sustentabilidade ambiental.
Alguns indicadores que não foram selecionados como indicadores-chave serão utilizados nas duas avaliações aprofundadas previstas para 2024 e 2029. Por exemplo, os dados sobre as perdas humanas relacionadas com o clima podem ajudar a alargar o campo de visão ao avaliar os progressos na concretização da adaptação às alterações climáticas. O mesmo se aplica ao potencial do carbono orgânico do solo para restaurar a natureza, à quota do abastecimento vegetal e utilização de pesticidas na avaliação dos progressos para alcançar um sistema alimentar sustentável ou a um indicador da eletrificação dos transportes para uma visão mais ampla da mobilidade sustentável. Os indicadores de governação ambiental que abrangem a garantia do cumprimento, a transparência, a participação do público e o acesso à justiça não se adequam como indicadores-chave, mas serão utilizados para as avaliações aprofundadas.
6.Relatórios sobre os progressos realizados
Em conformidade com a decisão relativa ao 8.º PAA, a Comissão, apoiada pela AEA e pela ECHA, apresentará relatórios anuais sobre os progressos realizados para alcançar os objetivos, com base no regime de acompanhamento e nos 26 indicadores-chave descritos na presente comunicação.
A AEA criará a metodologia de avaliação, em estreita colaboração com a Comissão, e apresentará até ao final de 2023 o seu primeiro balanço anual dos progressos realizados. A Comissão apresentará um relatório sobre as suas principais conclusões, para facilitar o intercâmbio anual com o Parlamento Europeu e o Conselho. Para além dos relatórios e intercâmbios anuais, a decisão que estabelece o 8.º PAA prevê igualmente uma reapreciação intercalar em 2024 e uma avaliação em 2029.
Estes relatórios apoiarão a comunicação sobre os progressos realizados para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico. Serão utilizados como base para debater com os cidadãos e os decisores políticos se as nossas medidas são suficientemente ambiciosas para nos ajudar a permanecer dentro dos limites do planeta ou se é necessária uma maior ambição. A consulta favoreceu indicadores que podem ser discriminados pelos diversos níveis de governação, o que facilitará o diálogo a nível nacional, regional, municipal e local.
7.Perspetivas
O 8.º PAA exige um regime de acompanhamento estável, proporcionando, simultaneamente, alguma flexibilidade. Por conseguinte, a Comissão ponderará a possibilidade de propor alterações aos indicadores-chave na sequência da reapreciação intercalar de 2024 e da avaliação de 2029, atendendo, nomeadamente, à disponibilidade de novos indicadores na sequência dos trabalhos em curso e futuros (ver secção 5).
O 8.º PAA incumbe a Comissão de clarificar e, eventualmente, simplificar os elos entre os atuais conjuntos de indicadores a nível da UE, quadros de acompanhamento e processos associados ao progresso social, económico e ambiental. Para o efeito, a Comissão basear-se-á num novo instrumento que reúne dados de mais de 100 índices, painéis de avaliação e painéis de indicadores e que permite identificar interligações entre eles. O relatório deverá conduzir a um futuro painel de síntese que vá para além do PIB, a fim de medir os progressos da UE na concretização da sustentabilidade, do bem-estar e da resiliência. O conjunto de indicadores-chave do 8.º PAA poderá constituir a sua componente ambiental.
A Comissão continuará a promover a coerência entre os indicadores-chave do 8.º PAA e outros instrumentos de acompanhamento transversal, como o Semestre Europeu e o acompanhamento dos ODS da UE. A Comissão iniciou igualmente os trabalhos preparatórios de um quadro integrado para o bem-estar, que permitirá informar os decisores políticos e as partes interessadas de que as políticas ambientais são, ou não, suficientemente ambiciosas para que a UE se mantenha dentro dos limites seguros e justos do nosso planeta.