Bruxelas, 8.7.2022

COM(2022) 328 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Execução do terceiro programa de ação da União no domínio da saúde em 2020

{SWD(2022) 186 final}


Índice

1. INTRODUÇÃO    

2. PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DO ANO    

3. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO    

3.1 Prioridades    

3.2 Execução do orçamento operacional por mecanismo de financiamento    

3.3 Beneficiários    

4. PRINCIPAIS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO    

5. CONCLUSÃO    



1. INTRODUÇÃO

O presente relatório abrange a execução do programa de trabalho anual para 2020 (PTA 2020) no âmbito do terceiro programa de ação da União no domínio da saúde («o programa»). Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do regulamento que estabelece o programa 1 , a Comissão Europeia deve apresentar ao Comité do Programa um relatório sobre a execução de todas as ações financiadas através do programa e manter informados o Parlamento Europeu e o Conselho. O presente relatório cumpre este último requisito e descreve a forma como o programa foi executado e o orçamento utilizado em 2020.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório apresenta as principais ações cofinanciadas ao abrigo do programa cujos resultados foram disponibilizados em 2020, juntamente com quadros que especificam todas as atividades e todos os contratos cofinanciados pelo orçamento operacional do programa para 2020.

O PTA para 2020 foi elaborado em torno de uma série de domínios prioritários, abordando ao mesmo tempo as desigualdades no domínio da saúde como uma questão transversal.

Impacto da pandemia de COVID-19 na execução do programa de trabalho anual

Na sequência do surto de COVID-19 no primeiro trimestre de 2020, as ações em curso do programa 2  no domínio da segurança sanitária foram ativadas com caráter de «emergência» e orientadas para combater a pandemia. A título de exemplo, cite-se a ação conjunta «Healthy gateways » 3 , que apoiou a coordenação entre os países da UE com vista a melhorar a capacidade de combater as ameaças sanitárias transfronteiriças nos pontos de entrada, incluindo portos, aeroportos e passagens terrestres, bem como a ação conjunta relativa ao reforço do Regulamento Sanitário Internacional e da preparação (SHARP 4 ), que contou com a colaboração da rede EVD-LabNet (Emerging Viral Diseases-Expert Laboratory Network) do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, com o intuito de assegurar o controlo de qualidade e o reforço de capacidade para um diagnóstico preciso da COVID-19 na fase inicial da pandemia, e que demonstrou a importância de recorrer às redes de laboratórios enquanto instrumento de preparação e resposta.

Devido à orientação dos recursos humanos da DG SANTE para as atividades relacionadas com a pandemia de COVID-19, foram reduzidas outras atividades, como o secretariado dos comités científicos, o que resultou num menor número de pareceres adotados pelos comités: seis pareceres adotados pelo Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) e um pelo Comité Científico dos Riscos Sanitários, Ambientais e Emergentes (CCRSAE).

Devido às restrições à circulação, as duas conferências organizadas pelas Presidências alemã e portuguesa do Conselho da UE foram realizadas em linha, tal como as jornadas de informação organizadas pela Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea) com vista a apresentar as oportunidades de financiamento no âmbito do programa de trabalho para 2020. Vários prazos para a apresentação de propostas de projetos ou ações conjuntas tiveram de ser adiados devido ao facto de as autoridades sanitárias dos Estados-Membros estarem a lidar com a pandemia de COVID-19. No entanto, apesar de todas estas dificuldades, a execução do plano de trabalho anual de 2020 não foi significativamente afetada, também em termos de consumo orçamental.

No âmbito do objetivo n.º 1 «Promover a saúde, prevenir as doenças e incentivar a criação de ambientes propícios a estilos de vida saudáveis», a UE concedeu um financiamento total de 11 097 241,78 EUR a 11 organizações não-governamentais (ONG) 5 , a uma ação conjunta, a uma organização internacional, a duas outras ações e a 10 contratos de prestação de serviços. As 11 ONG tinham apresentado propostas para uma convenção de subvenção específica (CSE) ao abrigo de um acordo-quadro de parceria assinado em 2017. A ação conjunta visa o intercâmbio de boas práticas na aplicação da Diretiva Produtos do Tabaco (2014/40/UE) 6 e dos atos de execução e delegados respeitantes à legislação relativa aos cigarros eletrónicos.

No âmbito do objetivo n.º 2 «Proteger os cidadãos da União de graves ameaças sanitárias transfronteiriças», a UE concedeu um financiamento total de 3 933 955,42 EUR a quatro projetos que incidiam sobre a melhoria do acesso à vacinação e da taxa de vacinação. Entre esses projetos conta-se o projeto IMMUNION (Improving IMMunisation cooperation in the European UNION), que visa aumentar a taxa de vacinação, constituindo parte da resposta à Recomendação do Conselho de 2018 sobre vacinação, e conferindo também valor acrescentado às iniciativas tanto nacionais como da UE, em especial a Coligação para a Vacinação.

No âmbito do objetivo n.º 3 «Contribuir para sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis», a UE concedeu um financiamento total de 31 850 207,93 EUR para apoiar o funcionamento de uma ONG (Health Action International) e para várias ações de apoio a sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis. Uma ação conjunta dizia respeito ao intercâmbio e à aplicação das melhores práticas no domínio da saúde mental, com especial destaque para a prevenção do suicídio e a reforma dos serviços de saúde mental. Além disso, foi lançada a ação conjunta «Rumo a um Espaço Europeu de Dados de Saúde» (TEHDAS) para ajudar a estabelecer um Espaço Europeu de Dados de Saúde 7 – um passo importante para a partilha de dados sanitários. Foi concedida uma subvenção direta à Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e Cuidados de Saúde, a fim de a ajudar a estabelecer normas de qualidade e materiais de referência harmonizados para as substâncias de origem biológica, em conformidade com as iniciativas da UE em matéria de proteção dos animais.

No âmbito do objetivo n.º 4 «Facilitar o acesso dos cidadãos da União a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros», a UE concedeu um cofinanciamento total de 7 710 843,21 EUR para apoiar três ONG 8 que contribuem para os objetivos da UE no domínio da saúde, para financiar a conferência da Presidência sobre a disponibilidade e acessibilidade física e monetária dos medicamentos e dispositivos médicos, organizada pela Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, e para financiar contratos de prestação de serviços.

O financiamento total das atividades transversais relacionadas com a consecução de todos os objetivos, incluindo a ação conjunta para apoiar os pontos focais nacionais do programa, o Prémio de Saúde da UE de 2020, atividades de comunicação, tecnologias da informação e comunicação (TIC) e peritos avaliadores, elevou-se a 13 595 548,80 EUR.

A Comissão e a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea) asseguraram uma ampla divulgação dos resultados do programa através de atividades de comunicação adequadas. Essas atividades centraram-se nas áreas prioritárias essenciais de comunicação indicadas pela Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos (DG SANTE) da Comissão - por exemplo, vacinação, COVID-19, promoção de estilos de vida saudáveis, pessoal de saúde, avaliação de tecnologias de saúde e saúde digital. Foram organizadas atividades promocionais em cooperação com a rede de pontos focais nacionais (PFN) 9 , incluindo duas jornadas de informação sob a forma de seminários em linha para promover as oportunidades de financiamento disponíveis no âmbito do programa de trabalho anual de 2020.

2. PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DO ANO

O PTA 2020 abordou de forma abrangente os quatro objetivos específicos do programa.

Ao abrigo do objetivo n.º 1 «Promover a saúde, prevenir as doenças e incentivar a criação de ambientes propícios a estilos de vida saudáveis», foi lançada uma Ação Conjunta de Controlo do Tabagismo (JATC2) 10 destinada a facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, melhorando assim a implementação da Diretiva Produtos do Tabaco e dos atos de execução e delegados relativos à regulamentação sobre os cigarros eletrónicos. Um dos objetivos da JATC2 consiste em assegurar um maior grau de coerência na aplicação da diretiva, promovendo concomitantemente um mercado único equitativo para o tabaco e os produtos afins, com especial incidência na fiscalização do mercado e no controlo do cumprimento. A ação conjunta avaliará o quadro jurídico existente para a publicidade do tabaco e de produtos emergentes.

Entre as várias ONG que receberam uma subvenção de funcionamento conta-se a Associação das Ligas Europeias contra o Cancro (LEC), uma plataforma única que reúne várias ligas contra o cancro ativas a nível regional, nacional e internacional com o objetivo de erradicar o cancro na Europa. A LEC apoia as ligas contra o cancro na aplicação da recomendação do Conselho sobre o rastreio do cancro, associando-as simultaneamente na defesa da igualdade de acesso ao tratamento, ao apoio e à reabilitação dos doentes oncológicos. Por último, a LEC defende que o guia europeu para a melhoria da qualidade na luta contra o cancro seja mais bem estabelecido e tido em conta nos planos nacionais de luta contra o cancro. A participação ativa da LEC na luta contra o cancro tem sido de grande importância, em especial no caso da Estratégia Farmacêutica da UE, sobre a qual a LEC publicou um documento de posição, partilhando os seus pontos de vista e reforçando a abordagem proposta centrada no doente. Esta participação está igualmente ligada à execução do Plano Europeu de Luta contra o Cancro.

No âmbito do objetivo n.º 2 «Proteger os cidadãos da União contra ameaças sanitárias transfronteiriças graves», foram financiados três projetos para aumentar a taxa de vacinação. Os projetos RISE-Vac 11 , ImmuHubs 12 e ActToVAx4NAM 13 («Melhor acesso à vacinação para os migrantes recém-chegados») visam facilitar o acesso à vacinação para os grupos desfavorecidos, isolados e aos quais é difícil chegar, bem como para os migrantes recém-chegados (adotando uma abordagem ao longo da vida). Em especial, o ActToVAx4Nam visa exclusivamente os migrantes recém-chegados – nos países de primeira linha, de trânsito e de destino – e pretende assegurar um acesso equitativo à vacinação.

Ao abrigo do objetivo n.º 3 «Contribuir para sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis», a Chafea lançou um contrato de serviços 14 para a realização de trabalho conjunto no domínio da avaliação das tecnologias da saúde (ATS), a fim de apoiar a atual cooperação da UE em matéria de ATS. Estes serviços abordarão os problemas metodológicos existentes, a fim de promover o trabalho conjunto em matéria de ATS, apoiando simultaneamente a cooperação da UE neste domínio após o termo da ação conjunta da EUnetHTA. Darão, pois, um contributo relevante para o desenvolvimento de um novo quadro jurídico em matéria de ATS. Dado que o Regulamento (UE) 2021/2282 15 relativo à ATS entrou em vigor em janeiro de 2022 e será aplicável a partir de janeiro de 2025, espera-se que este contrato de prestação de serviços apoie ativamente a aplicação do novo regulamento, que se encontra atualmente na sua fase preparatória.

Em especial, o contrato de prestação de serviços terá como resultado:

·um maior desenvolvimento da metodologia de ATS a aplicar aquando da realização de avaliações clínicas conjuntas e de consultas científicas conjuntas. Abordará os domínios em que as opiniões ainda divergem, a fim de continuar a desenvolver a metodologia para o trabalho conjunto e de facilitar a adoção de uma abordagem comum aquando da realização das avaliações clínicas conjuntas e de consultas científicas conjuntas;

·a conclusão de oito consultas científicas conjuntas paralelas para medicamentos ou de um mínimo de seis consultas científicas conjuntas, permitindo a continuação de um dos produtos mais bem-sucedidos da ação conjunta da EUnetHTA;

·a conclusão de duas avaliações clínicas conjuntas para medicamentos e de quatro avaliações clínicas conjuntas/avaliações colaborativas para dispositivos médicos, se possível, mas, em qualquer caso, de pelo menos uma avaliação clínica conjunta para medicamentos e de duas avaliações clínicas conjuntas/avaliações colaborativas para dispositivos médicos;

·a coordenação das atividades conjuntas acima referidas, incluindo a interação com representantes das partes interessadas (doentes, profissionais de saúde, indústria), universidades, organizações internacionais e da UE pertinentes e iniciativas de ATS.

No âmbito do objetivo n.º 4 «Facilitar o acesso dos cidadãos da União a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros», foi lançado um estudo para apoiar a avaliação de impacto no contexto do reexame da Diretiva 2002/98/CE, relativa à qualidade e segurança do sangue humano e componentes sanguíneos, e da Diretiva 2004/23/CE, relativa à qualidade e segurança dos tecidos e células de origem humana, bem como dos respetivos atos de execução. O contrato teve uma duração de nove meses e ajudou a Comissão a preparar uma avaliação de impacto para apoiar a sua proposta de alteração da legislação da UE em vigor em matéria de sangue, tecidos e células.

Os objetivos específicos são:

·fornecer uma descrição da situação inicial, resumir os principais elementos da avaliação e complementar a definição do problema através da recolha e análise de dados sobre o impacto e outros aspetos das tecnologias/terapias de fronteira, juntamente com os ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19;

·medir os prováveis impactos económicos, sociais e ambientais significativos de cada uma das opções estratégicas;

·analisar e comparar a eficácia, a eficiência e a coerência das opções estratégicas.

3. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

O orçamento total do programa era de 449 000 000 EUR. Este montante incluía 30 600 000 EUR para as despesas de funcionamento da Chafea, que assistiu a Comissão na execução do programa. A Chafea prestou assistência técnica, científica e administrativa à Comissão na execução deste programa e dos programas que o precederam desde 2005 16 .

A Chafea organiza convites anuais à apresentação de propostas, coordena a avaliação das propostas, negoceia, assina e gere convenções de subvenção e comunica os resultados das ações. É igualmente responsável pela maior parte dos procedimentos de adjudicação de contratos.

O orçamento previsto no PTA de 2020 foi de 71 556 963 EUR, tendo sido repartido do seguinte modo:

·despesas operacionais financiadas pela UE: 63 624 000 EUR – correspondentes à rubrica orçamental 17 03 01 «Incentivo à inovação em matéria de saúde, aumento da sustentabilidade dos sistemas de saúde e proteção dos cidadãos da União contra as ameaças transfronteiriças graves em matéria de saúde»;

·despesas operacionais financiadas pela EFTA/EEE 17 e por outros países terceiros 18 que participam no programa: 1 882 963 EUR;

·despesas administrativas: 1 500 000 EUR – correspondentes à rubrica orçamental 17 01 04 02;

·despesas de funcionamento da Chafea: 4 550 000 EUR– correspondentes à rubrica orçamental 17 01 06 02.

O orçamento total para as despesas operacionais elevava-se a 65 506 963 EUR. A DG SANTE e a Chafea autorizaram uma dotação total de 68 187 797,40 EUR ao abrigo do PTA de 2020 (105% do orçamento relativo às despesas operacionais). A Chafea autorizou 40 430 042,00 EUR e a DG SANTE 27 657 755,14 EUR – cobrindo uma parte dos compromissos em matéria de contratos públicos e de outras ações.

A diferença de 2 680 834, 14 EUR entre o orçamento operacional votado e o orçamento final autorizado deve-se a transferências internas ocorridas durante o exercício de transferência global resultantes da pandemia de COVID-19.

3.1 Prioridades

Em 2020, a dotação total de despesas operacionais autorizadas de 68 187 797,14 EUR foi atribuída aos quatro objetivos específicos do programa seguintes: 

1.promoção da saúde  11 097 241,78 EUR (16% do orçamento operacional total) para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a promoção de ambientes propícios a estilos de vida saudáveis, tendo em conta o princípio de «saúde em todas as políticas»;

2.ameaças para a saúde 3 933 955,42 EUR (6% do orçamento operacional total ) para proteger os cidadãos da UE de ameaças transfronteiriças graves para a saúde;

3.sistemas de saúde  31 850 207,93 EUR (47% do orçamento operacional total) para promover sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis;

4.cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros  7 710 843,21 EUR (11% do orçamento operacional total ) para facilitar o acesso a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros para os cidadãos da UE.

Além disso, a dotação para as atividades transversais (atividades relacionadas com TI, comunicação, reembolso de peritos avaliadores) e outras atividades (por exemplo, comités científicos, painel de peritos e outras atividades de grupos de peritos, estudos para contribuir para a definição de políticas de saúde) elevou-se a 13 595 248,80 EUR (20% do orçamento operacional).

O gráfico 1 mostra a repartição do orçamento entre os diferentes objetivos.

Gráfico 1: Orçamento operacional de 2020 por objetivo do programa

Em relação à dotação orçamental de 2020 para cada uma das prioridades temáticas do programa, o gráfico 2 mostra que as atividades no âmbito da prioridade temática 3 – contribuir para sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis – receberam a maior parte do orçamento, seguindo-se atividades horizontais ou transversais, iniciativas de promoção da saúde e de vacinação.

Gráfico 2: Orçamento operacional de 2020 por prioridade temática (em milhões de EUR)

O programa foi executado através de uma vasta gama de instrumentos de financiamento, nomeadamente:

·subvenções a projetos,

·subvenções de funcionamento para apoiar ONG,

·ações cofinanciadas com as autoridades dos Estados-Membros (ações conjuntas),

·convenções de subvenção direta com organizações internacionais,

·contratos públicos,

·outras ações, tais como o apoio aos comités científicos, acordos administrativos com o Centro Comum de Investigação e o Eurostat e subvenções para conferências organizadas pela Presidência do Conselho.

Recorreu-se a convites à apresentação de propostas concorrenciais para selecionar as ações a financiar, por exemplo para projetos e contratos públicos. As ações conjuntas, as subvenções a organizações internacionais e as conferências organizadas pelas Presidências do Conselho da UE são convenções de subvenção direta porque existe uma situação de monopólio (de jure ou de facto), o que significa que existe apenas um prestador de serviços possível.

Os avaliadores externos (ações conjuntas) e os funcionários da DG SANTE e da Chafea avaliam as propostas a fim de assegurar a qualidade destas ações cofinanciadas.

O orçamento administrativo cobre as despesas relativas a estudos, reuniões de peritos, comunicação, bem como assistência técnica e administrativa para sistemas informáticos.

3.2 Execução do orçamento operacional por mecanismo de financiamento

Tipo de mecanismo de financiamento

Execução (EUR)

Percentagem do mecanismo no orçamento total executado (%)

1. Subvenções ao abrigo de um convite à apresentação de propostas ou de outro convite:

 

 

1.1 Subvenções de projeto/HP-PJ

7 452 705,51

11,30 %

1.2 Subvenções de funcionamento/CSE

5 852 209,00

8,90 %

1.3. Subvenções para ações conjuntas

12 408 994,17

18,90 %

1.4. Subvenções para conferências para os Estados-Membros que exercem a Presidência da UE

162 984,92

0,24 %

1.5 Convenções de subvenção direta com organizações internacionais

5 730 000,00

8,74 %

TOTAL DAS SUBVENÇÕES

31 606 893,60

48 %

2. Contratos públicos (contratos de prestação de serviços, prémios e ações horizontais)

26 708 292,21

40 %

Gerido pela Chafea

8 273 148,40

13 %

Gerido pela DG SANTE

18 435 143,81

27 %

4. Outras ações

9 872 611,33

10,90 %

Gerido pela Chafea

650 000,00

0,90 %

Gerido pela DG SANTE

9 222 611,33

10 %

5. Orçamento executado no âmbito do PTA 2020

68 187 797,14

105 %

Gerido pela Chafea

40 530 042,00

62 %

Gerido pela DG SANTE

27 657 755,14

37,47 %

 

 

 

Orçamento disponível total no âmbito do PTA 2020

65 506 963,00

100,00 %

Créditos adicionais

- 2 680 834.14

 5 %

pela Chafea

-

 

pela DG SANTE

2 680 834,14

 

Total incluindo créditos transferidos

68 187 797,14

3.3 Beneficiários

Em 2020, a Chafea e a DG SANTE assinaram mais de 80 19 subvenções e contratos com beneficiários e prestadores de serviços: organizações governamentais, instituições académicas, ONG, empresas privadas e peritos individuais 20 . Outros beneficiários foram organizações internacionais e serviços da UE. Cerca de 286 beneficiários e operadores económicos receberam financiamento da UE, tendo as duas categorias principais sido as empresas privadas (no caso dos contratos públicos e de outras ações) e as organizações governamentais (no caso das ações conjuntas e dos projetos).

4. PRINCIPAIS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO

Em 2020, a Chafea organizou atividades de comunicação para aumentar a visibilidade dos resultados e dos êxitos alcançados no âmbito do programa, promover as prioridades de comunicação específicas da DG SANTE e impulsionar os esforços para chegar aos potenciais beneficiários do programa. O relatório de atividades de 2020 da Chafea sobre o programa fornece informações exaustivas sobre estas atividades 21 .

Os seminários em linha realizados em 4 e 5 de março de 2020 constituíram os principais eventos do ano, tendo contado com mais de 350 participantes. Destacaram as histórias de sucesso do programa e apresentaram as oportunidades de financiamento da UE no domínio da saúde ao abrigo do PTA de 2020 (por exemplo, convites à apresentação de projetos, ações conjuntas e concursos).

Além disso, em cooperação com os PFN do programa, a Chafea organizou duas jornadas de informação em Itália e na Suécia, com mais de 100 participantes, sobre temas relacionados com as prioridades políticas nacionais. 60 pessoas participaram ainda numa jornada de informação em linha sobre ações conjuntas que decorreu em 8 de junho de 2020.

Os dois eventos seguintes permitiram fornecer mais informação sobre a execução e os resultados do programa.

·Conferência Europeia sobre Saúde Pública de 2020, 20-23 de novembro de 2020, evento em linha com duas sessões e um stand virtual.

·16.º Congresso mundial de 2020 sobre saúde pública, 12-17 de outubro de 2020, evento em linha que incluiu duas sessões e um stand virtual.

As atividades de comunicação em linha em 2020 excederam o objetivo fixado (150 artigos noticiosos por ano). Mais de 220 artigos noticiosos foram publicados no sítio Web da Chafea, com referências cruzadas a promoção nas redes sociais, seminários em linha sobre oportunidades de financiamento, orientações em matéria de comunicação para os beneficiários e uma atualização das funcionalidades de descarregamento da base de dados. Além disso, a ligação cruzada com o sítio Web da DG SANTE e com o Boletim sobre a saúde na UE melhoraram a divulgação das medidas da Comissão no âmbito da luta contra a pandemia de COVID-19.

A Chafea produziu uma série de publicações eletrónicas, acessíveis ao público no seu sítio Web e na página Web da EU Bookshop, que podem ser impressas a pedido. Incluem três folhetos informativos sobre: cancro 22 , cuidados integrados 23 e substâncias de origem humana 24 . Estão disponíveis nas 23 línguas oficiais da UE.

5. CONCLUSÃO

Ao mesmo tempo que reorientou uma parte das suas atividades e dos seus recursos para combater a pandemia de COVID-19, o programa prosseguiu a execução das ações no seu âmbito, com vista a reforçar e consolidar as principais realizações ao longo de todo o período de execução de 2014-2020. Em circunstâncias excecionais devidas ao surto de COVID-19, o programa teve um bom desempenho e foi executado eficazmente em 2020, contribuindo assim para uma melhor proteção da saúde através das suas políticas e atividades, em conformidade com o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(1)

Regulamento (UE) n.º 282/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo à criação de um terceiro Programa de ação da União no domínio da saúde (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1350/2007/CE (JO L 86 de 21.3.2014, p. 1).

(2)

Estas ações prosseguidas no âmbito do programa de saúde criaram sinergias e complementaram as medidas de emergência de resposta imediata mobilizadas pela UE, ao abrigo de instrumentos específicos (como o Mecanismo de Proteção Civil da União, o Instrumento de Apoio de Emergência e o Fundo de Solidariedade da UE, a contratação pública conjunta para contramedidas médicas) e de outros programas (por exemplo, o Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020).

(3)

  www.healthygateways.eu

(4)

 A ação conjunta SHARP ( www.sharpja.eu ) apoia a coordenação entre os laboratórios de referência da UE para prevenir, detetar e responder a surtos biológicos, contaminação química e ameaças ambientais e desconhecidas para a saúde humana.

(5)

Associação Europeia de Saúde Pública (EUPHA), Aliança Europeia para a Saúde Pública, Parceria para um mundo sem fumo, Rede Europeia de Prevenção do Tabagismo, Obesity Training and Information Services in Europe (Formação e Informação sobre Obesidade na Europa) — fase 2, Fundação SHE (Schools for Health in Europe), TBEC: reforçar a resposta à tuberculose na região da Europa da OMS, AIDS Action Europe - Stronger together, Correlation - European Harm Reduction Network (rede europeia de redução de danos), Alzheimer Europe, Ligas Europeias contra o Cancro - Collaborating for impact in cancer control (colaboração para o impacto no controlo do cancro).

(6)

Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 1). 

(7)

  EUR-Lex - 52022PC0197 - PT - EUR-Lex (europa.eu)

(8)

Thalia: ação contra a talassemia, EURORDIS, SAVDON: Associação Mundial de Dadores de Medula.

(9)

Os PFN são designados pelos Estados-Membros da UE e por outros países que participam no programa, para ajudar a CE a promover o programa e a comunicar os seus resultados e as informações sobre o seu impacto.

(10)

JATC2 é uma ação conjunta de 3 anos com cofinanciamento da CE de 2,5 milhões de EUR.

(11)

Duração: 3 anos, cofinanciamento da UE: 951 120 EUR.

(12)

Duração de 3 anos, cofinanciamento da UE: 989 104 EUR.

(13)

Duração: 3 anos, cofinanciamento da UE: 994 393 EUR.

(14)

Com um montante de 3 milhões de EUR e uma duração de 3 anos.

(15)

  EUR-Lex - 32021R2282 - PT - EUR-Lex (europa.eu)

(16)

Decisão 2004/858/CE da Comissão, de 15 de dezembro de 2004, que institui uma agência de execução, denominada «Agência de Execução do Programa de Saúde Pública», para a gestão da ação comunitária no domínio da saúde pública em aplicação do Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho (JO L 369 de 16.12.2005, p. 73), com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2008/544/CE da Comissão, de 20 de junho de 2008, que altera a Decisão 2004/858/CE a fim de transformar a Agência de Execução do Programa de Saúde Pública na Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (JO L 173 de 3.7.2008, p. 27). Em dezembro de 2014, a Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (EAHC) foi substituída pela Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea) pela Decisão de Execução 2014/927/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2013/770/UE a fim de transformar a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação na Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (JO L 363 de 18.12.2014, p. 183).

(17)

Noruega e Islândia.

(18)

 Sérvia, Bósnia-Herzegovina e Moldávia.

(19)

Ações conjuntas (4), subvenções a projetos (10), subvenções de funcionamento/convenções de subvenção específica (CSE) (15), convenções de subvenção direta (4), prémios (3), conferências da Presidência (2), concursos (37) e outras ações (10).

(20)

Este número não inclui os contratos com peritos individuais que participam em comités científicos, avaliadores de convites à apresentação de propostas, etc.

(21)

  annual-activity-report-2020-chafea_en.pdf (europa.eu) ou Annual activity report 2020 - Consumers, Health, Agriculture and Food Executive Agency | European Commission (europa.eu)

(22)

  Cancro - Serviço das Publicações da UE (europa.eu)

(23)

  Cuidados integrados — Serviço das Publicações da UE (europa.eu)

(24)

  Substâncias de origem humana — Serviço das Publicações da UE (europa.eu)