COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.6.2022
COM(2022) 292 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS
Relatório anual à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2021
{SWD(2022) 160 final}
Índice
1.Objetivos e âmbito do relatório
2.Missão do Serviço de Auditoria Interna: responsabilização, independência e objetividade
3.Panorâmica dos trabalhos de auditoria
3.1.Aplicação do plano de auditoria de 2021
3.2.Dados estatísticos sobre as recomendações do Serviço de Auditoria Interna
4.Conclusões baseadas nos trabalhos de auditoria realizados em 2021
4.1.Conclusão sobre as auditorias de resultados
4.1.1.Preparação para a execução do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027
4.1.2.Estratégias de supervisão da execução de programas por terceiros
4.1.3.Sistemas de controlo interno em direções-gerais selecionadas: legalidade e regularidade, cumprimento
4.1.4.Aplicação do direito da UE
4.1.5.Segurança das tecnologias da informação
4.1.6.Outros processos
4.2.Conclusões parciais do Serviço de Auditoria Interna
4.3.Parecer global sobre a gestão financeira da Comissão
5.Consulta da instância da Comissão especializada em irregularidades financeiras
6.Medidas de atenuação de potenciais conflitos de interesses (normas internacionais para auditorias internas) – Inquérito do Provedor de Justiça Europeu
1.Objetivos e âmbito do relatório
O presente relatório visa informar o Parlamento Europeu e o Conselho, no âmbito do processo de quitação, sobre as auditorias internas efetuadas em 2021 pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia nas direções-gerais, serviços e agências de execução da Comissão. Contém: i) um resumo do número e do tipo de auditorias internas realizadas; ii) uma síntese das recomendações formuladas; iii) o seguimento dado a essas recomendações. Em conformidade com o artigo 118.º, n.º 8, e o artigo 247.º do Regulamento Financeiro, a Comissão envia o relatório para o Parlamento Europeu e o Conselho. Este documento tem por base o relatório elaborado nos termos do artigo 118.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro pelo auditor interno da Comissão sobre os relatórios de auditoria e consultoria do Serviço de Auditoria Interna concluídos em 2021.
2.Missão do Serviço de Auditoria Interna: responsabilização, independência e objetividade
A missão do Serviço de Auditoria Interna consiste em melhorar e proteger o valor da organização, proporcionando uma garantia objetiva e baseada nos riscos, bem como conselhos e informações. O Serviço de Auditoria Interna ajuda a Comissão a alcançar os seus objetivos, aplicando uma abordagem sistemática e rigorosa para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gestão dos riscos, de controlo e de governação. Entre as suas incumbências contam-se a avaliação e a formulação de recomendações adequadas para melhorar os processos de gestão dos riscos, de controlo e de governação, tendo em vista o cumprimento dos três objetivos seguintes: i) promover uma ética e valores adequados na organização; ii) assegurar a eficácia da gestão e da responsabilização na organização; e iii) comunicar eficazmente as informações sobre os riscos e o controlo aos setores pertinentes da organização. Ao fazê-lo, o Serviço de Auditoria Interna visa promover uma cultura de gestão eficiente e eficaz por parte da Comissão e dos seus serviços.
A independência do Serviço de Auditoria Interna está consagrada no Regulamento Financeiro e na sua carta de missão adotada pela Comissão. A carta estabelece que, para assegurar a objetividade da sua apreciação e evitar conflitos de interesses, os auditores do Serviço de Auditoria Interna devem preservar a sua independência relativamente às atividades e operações que examinam. Se houver impedimentos, reais ou aparentes, à sua objetividade, devem ser divulgadas informações sobre tais impedimentos. Se o auditor interno assim considerar necessário, pode dirigir-se diretamente ao presidente da Comissão e/ou ao Colégio.
O Serviço de Auditoria Interna realiza o seu trabalho em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna e o código deontológico do Instituto de Auditores Internos.
O Serviço de Auditoria Interna elabora relatórios para o Comité de Acompanhamento das Auditorias e é funcionalmente responsável perante o mesmo. O Serviço de Auditoria Interna: i) comunica ao Comité de Acompanhamento das Auditorias questões pertinentes resultantes das suas auditorias e potenciais melhorias para os processos auditados; ii) dá um parecer geral anual sobre o estado da gestão financeira na Comissão; iii) dá conta (no mínimo, anualmente) da sua missão e desempenho, conforme estipulado no plano de auditoria anual. Este exercício inclui exposições significativas a riscos, questões de controlo, questões de governação corporativa e outras matérias.
O Comité de Acompanhamento das Auditorias assiste o Colégio de Comissários no cumprimento das suas obrigações nos termos dos Tratados, do Regulamento Financeiro e de outros instrumentos legais. Fá-lo da seguinte forma: i) assegurando a independência do Serviço de Auditoria Interna; ii) controlando a qualidade dos trabalhos de auditoria interna; iii) assegurando que as recomendações da auditoria interna e externa são devidamente tidas em conta pelos serviços da Comissão; e iv) assegurando que estas recomendações são alvo de um seguimento adequado. Desta forma, o Comité de Acompanhamento das Auditorias ajuda a melhorar a eficácia e eficiência da Comissão no cumprimento dos seus objetivos. O Comité de Acompanhamento das Auditorias também facilita a supervisão, por parte do Colégio, das práticas da Comissão em matéria de governação, gestão de riscos e controlo interno.
O Serviço de Auditoria Interna não realiza auditorias aos sistemas de controlo dos Estados‑Membros sobre os fundos da UE. Essas auditorias abrangem, inclusive, os beneficiários individuais e são efetuadas pelos auditores internos dos Estados-Membros, pelas autoridades nacionais de auditoria, por outras direções-gerais da Comissão e pelo Tribunal de Contas Europeu. No entanto, o Serviço de Auditoria Interna realiza auditorias às medidas tomadas pela Comissão para supervisionar e auditar: i) organismos dos Estados-Membros; e ii) outros organismos responsáveis pelo desembolso de fundos da UE, como as Nações Unidas. Conforme previsto no Regulamento Financeiro, o Serviço de Auditoria Interna pode exercer estas funções no local, designadamente nos Estados-Membros.
3.Panorâmica dos trabalhos de auditoria
3.1.Aplicação do plano de auditoria de 2021
O Serviço de Auditoria Interna aplicou o plano de auditoria de 2021 no contexto da pandemia de COVID-19, no pleno respeito das disposições aplicáveis ao nível institucional. Apesar dos desafios colocados por estas circunstâncias excecionais, o Serviço de Auditoria Interna concluiu 143 «missões» (auditorias, trabalhos de consultoria, acompanhamento e exames) e publicou 148 relatórios (incluindo notas de acompanhamento e de encerramento). Para tal, recorreu às oportunidades de digitalização disponíveis na Comissão, que incluem ferramentas de apoio a processos de auditoria à distância eficientes e eficazes.
Os gráficos seguintes apresentam o número global e uma repartição por tipo de missões e relatórios realizados. Até à data-limite de 31 de janeiro de 2022, o plano de auditoria de 2021 atualizado tinha sido aplicado a 100 % para ter em conta a evolução dos riscos em meados do ano.
Fonte: Comissão Europeia, Serviço de Auditoria Interna
O plano inicial de 2021 previa 38 missões de auditoria (incluindo auditorias, exames e trabalhos de consultoria, mas excluindo o acompanhamento) que deveriam estar concluídas até à data-limite de 31 de janeiro de 2022. Além disso, o plano inicial de 2021 previa 35 missões adicionais que deveriam ter tido início antes de 31 de janeiro de 2022 e estar concluídas após essa data. O plano inicial de 2021 foi atualizado em setembro e outubro de 2021. O Comité de Acompanhamento das Auditorias teve em conta tanto os planos iniciais como os planos atualizados.
O Serviço de Auditoria Interna planifica os seus trabalhos de auditoria com base numa avaliação dos riscos e numa análise das capacidades, como exigem a sua carta de missão e as normas internacionais, tendo por objetivo definir um plano que abranja os domínios de maior risco, maximizando assim o valor acrescentado do Serviço de Auditoria Interna e contribuindo para assegurar uma execução eficiente e eficaz do plano de auditoria. A execução é objeto de acompanhamento regular e, se necessário, adaptada.
3.2.Dados estatísticos sobre as recomendações do Serviço de Auditoria Interna
O gráfico seguinte mostra o número de recomendações formuladas pelo Serviço de Auditoria Interna em 2021.
Fonte: Comissão Europeia, Serviço de Auditoria Interna
Foi enviada ao Comité de Acompanhamento das Auditorias uma panorâmica global anual do acompanhamento efetuado pelo Serviço de Auditoria Interna às recomendações de auditoria interna que, na data-limite de 31 de janeiro de 2022, estavam em atraso há mais de seis meses. Além disso, o Serviço de Auditoria Interna elabora três relatórios trimestrais adicionais sobre a aplicação das recomendações com grande atraso, que são debatidas durante as reuniões preparatórias do Comité de Acompanhamento das Auditorias.
Em 2021, os auditados aceitaram todas as recomendações, exceto uma, do Serviço de Auditoria Interna. Para todas as recomendações, as entidades auditadas elaboraram planos de ação, apresentados ao Serviço de Auditoria Interna, que os considerou satisfatórios.
No período 2017-2021, 652 (74 %) de um total de 881 recomendações formuladas pelo Serviço de Auditoria Interna e (incluindo parcialmente) aceites pelos auditados foram avaliadas como aplicadas na data-limite de 31 de janeiro de 2022. Há um total de 229 recomendações (26 %) ainda pendentes.
Fonte: Comissão Europeia, Serviço de Auditoria Interna
Das 229 recomendações pendentes, nenhuma é classificada como crítica, 72 são classificadas como muito importantes e 157 como importantes. Destas, 65 estão em atraso (ou seja, não foram aplicadas até à data de aplicação inicialmente acordada). Estas recomendações em atraso representam 7,4 % do total das recomendações (parcialmente) aceites. Das recomendações em atraso, sete muito importantes estão classificadas como muito atrasadas (considera-se que uma recomendação está muito atrasada quando ainda está pendente mais de seis meses depois da data de aplicação inicial). Estas recomendações muito importantes com um grande atraso representam 0,8 % do número total de recomendações aceites no período de 2017-2021 (contra 0,6 % no período de referência anterior). Além disso, há uma recomendação muito importante não abrangida pelo período de referência que também se está em atraso há muito tempo.
O Serviço de Auditoria Interna tem uma política rigorosa de acompanhamento para avaliar a aplicação das suas recomendações. Os resultados mostram que a grande maioria das recomendações do Serviço de Auditoria Interna são aplicadas de forma eficaz e atempada.
Fonte: Comissão Europeia, Serviço de Auditoria Interna
De um modo geral, o Serviço de Auditoria Interna considera que a aplicação das suas recomendações é satisfatória e comparável à dos períodos de referência anteriores. Este panorama indica que os serviços da Comissão dão provas de diligência na aplicação das recomendações críticas e muito importantes, atenuando, assim, os riscos identificados pelo Serviço de Auditoria Interna. Contudo, deve ser prestada especial atenção às recomendações classificadas como muito importantes que registam um grande atraso.
A parte 3 do documento de trabalho dos serviços da Comissão resume estas recomendações muito importantes e com grande atraso.
4.Conclusões baseadas nos trabalhos de auditoria realizados em 2021
4.1.Conclusão sobre as auditorias de resultados
A fim de contribuir para a cultura baseada no desempenho da Comissão e reforçar a sua tónica na relação custo-benefício, o Serviço de Auditoria Interna realizou dois tipos de auditorias em 2021, designadamente auditorias de resultados e auditorias integradas, que abrangem aspetos importantes do desempenho.
Em consonância com a sua metodologia e boas práticas, o Serviço de Auditoria Interna trata o desempenho de forma indireta, avaliando o desempenho dos serviços na aplicação de políticas, programas e ações em função dos riscos que lhes estão associados. Esta abordagem visa garantir que as direções-gerais e os serviços desenvolveram quadros de desempenho, instrumentos para a sua medição, indicadores-chave e sistemas de controlo adequados.
Os pontos seguintes enunciam as conclusões do Serviço de Auditoria Interna sobre os diferentes aspetos ligados ao desempenho, no âmbito das suas auditorias realizadas em 2021.
4.1.1.Preparação para a execução do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027
O Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o pacote de recuperação no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU) devem ser executados em conformidade com o Regulamento Financeiro e ser complementares no que respeita às oportunidades de financiamento e aos resultados a alcançar. Várias auditorias realizadas em 2021 centraram-se nos riscos relacionados com a definição do pacote global, no papel reforçado da Comissão em alguns domínios e nos seus novos domínios de responsabilidade. Os resultados das auditorias indicam serem necessárias melhorias significativas neste domínio, com uma série de recomendações muito importantes formuladas em 2021 a serem dirigidas às direções-gerais auditadas.
1)Uma auditoria avaliou a preparação do período de programação de 2021-2027 na Direção-Geral do Emprego, na Direção-Geral dos Assuntos Sociais e da Inclusão, na Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas e na Direção-Geral da Política Regional e Urbana. Esta auditoria deu origem a sete recomendações muito importantes. A preparação das direções‑gerais para o período de programação de 2021-2027 era um processo ainda em curso à data do relatório de auditoria, pelo que a auditoria visou, na verdade, um alvo em movimento. Embora as direções-gerais tenham definido e aplicado processos adequados para apoiar o início do período de programação de 2021-2027, verificaram-se duas deficiências que afetaram a sua eficácia e eficiência, nomeadamente no que respeita ao apoio aos Estados-Membros e ao calendário da preparação e da entrada em funcionamento do período de programação.
2)Uma segunda auditoria incidiu sobre a preparação dos fundos da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos para o período de programação de 2021-2027, que deu origem a duas recomendações muito importantes. O Serviço de Auditoria Interna registou que a preparação para o período de programação de 2021-2027 era um processo ainda estava em curso à data do relatório de auditoria. Embora a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos tenha definido e aplicado processos adequados para apoiar o início do período de programação de 2021-2027, subsistiram algumas deficiências que afetam a sua eficácia e eficiência, nomeadamente no que respeita aos atrasos nos programas de trabalho do instrumento temático, ao acompanhamento dos progressos na programação do período de 2021-2027 e à apresentação de relatórios à direção.
Relativamente a ambas as auditorias, dada a natureza contínua dos preparativos e o facto de as auditorias representarem uma panorâmica instantânea num determinado momento, as deficiências identificadas, caso não sejam sanadas, podem ter impacto nas fases subsequentes do período de programação.
3)Uma terceira auditoria avaliou a preparação do Organismo Europeu de Luta Antifraude para aplicar o regulamento que institui a Procuradoria Europeia. Nesta auditoria, o Serviço de Auditoria Interna constatou que o sistema de controlo interno do Organismo Europeu de Luta Antifraude para preparar a futura cooperação com a Procuradoria Europeia não era totalmente adequado nem eficaz. Identificou deficiências no planeamento e acompanhamento do processo preparatório, nas orientações relativas à investigação e à proteção de dados e nos aspetos relacionados com as tecnologias da informação, tendo formulado três recomendações muito importantes.
4)Uma quarta auditoria avaliou a preparação da Direção-Geral da Concorrência para o programa Concorrência. Embora esta direção-geral tivesse criado um quadro para a execução do programa Concorrência no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027, a auditoria identificou uma deficiência remanescente na definição e estruturação de alguns dos principais elementos do programa Concorrência, o que, por sua vez, pode afetar a sua execução efetiva. O Serviço de Auditoria Interna formulou três recomendações muito importantes.
5)Por último, a auditoria sobre a preparação para o novo Programa Estatístico Europeu no âmbito do período de programação de 2021-2027 no Eurostat não identificou problemas de desempenho significativos.
4.1.2.Estratégias de supervisão da execução de programas por terceiros
Os gestores orçamentais devem definir estratégias e atividades adequadas e eficazes para supervisionar e acompanhar a execução efetiva dos programas pelas entidades delegadas e a proteção do orçamento da UE, bem como para resolver imediatamente eventuais dificuldades identificadas.
Em anos anteriores, o Serviço de Auditoria Interna realizou várias auditorias aos mecanismos de supervisão utilizados por várias direções-gerais e serviços para a execução de programas (e/ou políticas) por terceiros. Detetou frequentemente deficiências na eficácia das estratégias de supervisão. No seu parecer global sobre a gestão financeira, e tal como em anos anteriores, o Serviço de Auditoria Interna mais uma vez formulou observações sobre as estratégias de supervisão da execução de políticas por terceiros. Ao mesmo tempo, tendo por base os resultados da auditoria de 2021, concluiu-se que, em alguns domínios de intervenção, a situação está a melhorar.
1)No seu plano estratégico de auditoria para o período de 2021-2023, o Serviço de Auditoria Interna visou uma abordagem integrada baseada no risco, a fim de realizar, se for caso disso, auditorias que abranjam tanto as direções-gerais parceiras da Comissão como as agências descentralizadas ou outros organismos autónomos da UE. Em 2021, concluíram-se as duas primeiras auditorias multientidades, centrando‑se, ao nível das direções-gerais da Comissão, nos mecanismos de supervisão existentes entre, respetivamente, a Direção-Geral da Energia e a Fusion for Energy (F4E) (a empresa comum europeia que gere a contribuição da Europa para o ITER) e entre a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex). Os resultados foram satisfatórios, sem riscos residuais elevados ou deficiências importantes identificadas nas direções-gerais da Comissão auditadas.
2)Foi realizada outra auditoria na Direção-Geral da Ação Climática e na Direção-Geral do Ambiente sobre as suas relações com a Agência Europeia do Ambiente e a Agência Europeia dos Produtos Químicos. Contrariamente às duas auditorias multientidades atrás referidas, o Serviço de Auditoria Interna não incluiu estas duas agências no âmbito da auditoria, uma vez que esta foi lançada em 2020, antes da reorganização do Serviço de Auditoria Interna. Ambas as direções-gerais criaram processos adequados para apoiar as suas relações com as agências descentralizadas em causa. No entanto, verificou-se que a sua eficácia e eficiência foram prejudicadas por uma deficiência relacionada com o papel de supervisão dos recursos da Agência Europeia do Ambiente, desempenhado tanto pela Direção-Geral da Ação Climática como pela Direção-Geral do Ambiente. Outra deficiência na Direção-Geral do Ambiente prende‑se com os mecanismos de supervisão e coordenação com a Agência Europeia do Ambiente.
3)Por último, uma auditoria teve por objetivo avaliar a supervisão dos organismos objeto do artigo 185.º pela Direção-Geral da Investigação e da Inovação. Esta auditoria foi encerrada após o estudo preliminar, quando os riscos inerentes, inicialmente avaliados como elevados, foram reavaliados pelos auditores como sendo de médios a baixos, em particular porque apenas dois dos cinco organismos objeto do artigo 185.º sob a responsabilidade da Direção‑Geral da Investigação e da Inovação subsistirão na presente forma no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2021‑2027, o Horizonte Europa.
4.1.3.Sistemas de controlo interno em direções-gerais selecionadas: legalidade e regularidade, cumprimento
Embora o Serviço de Auditoria Interna tenha colocado mais ênfase nos problemas de desempenho nos últimos anos, as partes interessadas políticas e o Tribunal de Contas Europeu mantêm um nível aprofundado de escrutínio da gestão do orçamento da UE pela Comissão no que respeita à legalidade e regularidade e ao cumprimento. Por conseguinte, uma das prioridades do plano de auditoria de 2021 (com base no plano estratégico de auditoria para o período 2021-2023) consistia em dar garantias ao Colégio, às direções-gerais e aos serviços sobre o funcionamento eficiente e eficaz dos sistemas de controlo interno no que diz respeito à gestão financeira.
No domínio da gestão partilhada, o Serviço de Auditoria Interna concluiu três auditorias.
1)Na auditoria sobre interrupções, suspensões e correções financeiras relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020, o Serviço de Auditoria Interna reconheceu que a Direção-Geral do Emprego, a Direção‑Geral dos Assuntos Sociais e da Inclusão, a Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas e a Direção-Geral da Política Regional e Urbana estão sujeitas aos condicionalismos de um quadro jurídico muito difícil, sob a forma do Regulamento Disposições Comuns. Em particular, as condições de aplicação das correções financeiras líquidas são mais rigorosas do que o inicialmente proposto pela Comissão. Por conseguinte, é necessário olhar para as conclusões da auditoria tendo em conta este contexto. O Serviço de Auditoria Interna concluiu que há um conjunto de deficiências com impacto numa execução eficaz dos processos das direções‑gerais em matéria de interrupções, suspensões e correções financeiras, pelo que, no total, formulou oito recomendações muito importantes.
2)O sistema de identificação das parcelas agrícolas é um mecanismo de controlo fundamental baseado em fotografias aéreas ou por satélite, que regista todas as parcelas agrícolas nos Estados-Membros. O sistema foi concebido para verificar a elegibilidade para as subvenções por zona no âmbito da política agrícola comum (PAC) e desempenha um papel essencial na verificação do cumprimento de várias obrigações da PAC, nomeadamente no que diz respeito à ecologização da PAC. O Serviço de Auditoria Interna constatou que, embora a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural tenha introduzido controlos adequados para apoiar a gestão dos sistemas dos Estados-Membros e acompanhar a sua qualidade, há deficiências que comprometem a sua eficácia. É necessário melhorar o controlo e o acompanhamento do exercício de avaliação da qualidade do sistema de identificação das parcelas agrícolas.
3)A auditoria na Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre o apoio, o acompanhamento e os controlos do trabalho dos organismos de certificação não resultou na identificação de problemas de desempenho significativos.
O Serviço de Auditoria Interna concluiu igualmente várias auditorias em gestão direta.
4)Na auditoria relativa à aplicação dos resultados das auditorias no âmbito do programa Horizonte 2020, o Serviço de Auditoria Interna constatou que as direções-gerais e as agências de execução auditadas, de um modo geral, criaram e aplicaram um sistema de controlo interno adequado e eficaz para aplicar os resultados das auditorias do Serviço Comum de Auditoria. As funções e as responsabilidades estão claramente definidas e encontram-se disponíveis instrumentos para o projeto e os responsáveis financeiros, em conformidade com as regras aplicáveis. No entanto, subsistem deficiências no que respeita ao acompanhamento e à comunicação de informações sobre a execução dos resultados das auditorias ex post.
5)O Serviço de Auditoria Interna examinou igualmente a iniciativa do espaço único de intercâmbio de dados eletrónicos (single electronic data interchange area – SEDIA). O objetivo da iniciativa SEDIA é automatizar e integrar totalmente o processo de tratamento das informações sobre contratos públicos e subvenções, limitando ao mínimo estritamente necessário a introdução manual de dados e promovendo o alinhamento e a reutilização desses dados ao longo de todo o processo. O objetivo da iniciativa SEDIA é proporcionar aos requerentes, candidatos e proponentes a concursos públicos um ponto de entrada único para comunicar e trocar informações sobre os procedimentos relativos a contratos públicos e subvenções. A execução da iniciativa SEDIA apoia a consecução dos objetivos empresariais de um elevado número de clientes e, em última análise, de toda a Comissão. Sendo esta uma iniciativa recente da Comissão, única no género, a Agência de Execução Europeia da Investigação não pôde beneficiar da experiência em termos de estrutura de governação, quadro de controlo interno e sistemas de apoio às tecnologias da informação na execução da SEDIA. Além disso, desde o seu lançamento em 2017, a iniciativa enfrentou limitações consideráveis em termos de disponibilidade de ferramentas informáticas adequadas. Embora a Agência de Execução Europeia da Investigação preste os serviços pelos quais é responsável no âmbito da iniciativa SEDIA de forma eficaz, em conformidade com o Regulamento Financeiro e consoante o acordado com os seus clientes, há problemas que afetam a eficiência da prestação dos serviços relacionados com a SEDIA e o cumprimento das regras em matéria de proteção dos dados pessoais tratados no contexto das operações SEDIA da agência.
6)A Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais fornece um número crescente de projetos de assistência técnica aos Estados-Membros da UE, principalmente através do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período de programação de 2014-2020 e do instrumento de assistência técnica para o período de programação de 2021-2027. O Serviço de Auditoria Interna constatou que, embora esta direção-geral tivesse definido, de um modo geral, processos e controlos adequados para a prestação de assistência técnica aos Estados‑Membros no âmbito do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, apresenta deficiências no que respeita às suas capacidades informáticas (ferramentas, orientações e práticas) para acompanhar a execução eficaz dos projetos.
7)O estabelecimento dos direitos legais e o cálculo dos direitos individuais são serviços essenciais prestados pelo Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais ao pessoal atual e antigo da Comissão Europeia e de outras instituições e organismos da UE. O referido serviço processa um grande volume de transações para várias categorias de direitos, assente numa base jurídica complexa, e para um conjunto de instituições e clientes da UE com características e necessidades diferentes. Neste contexto difícil, embora o serviço tenha definido um quadro de controlo adequado para assegurar o estabelecimento correto dos direitos e o cálculo dos direitos dos trabalhadores ativos e dos que já o não são, continua a existir uma deficiência muito importante no que respeita à eficácia e eficiência da sua estratégia de controlo.
8)O Serviço de Auditoria Interna não identificou problemas significativos nas auditorias sobre: 1) a gestão das subvenções do programa Horizonte 2020 na Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação; 2) as subvenções do Instrumento de Pré-Adesão II em gestão direta na Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento; 3) os processos de encerramento de programas anteriores (executados ao abrigo de diferentes modos de execução orçamental) na Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento.
4.1.4.Aplicação do direito da UE
Uma das principais responsabilidades das direções-gerais consiste em apoiar, acompanhar e fazer cumprir a execução e a aplicação do direito da União Europeia (UE) («acervo»).
1)Duas auditorias avaliaram a forma como as direções-gerais em causa: 1) apoiam e acompanham de forma proativa os Estados-Membros na correta transposição e aplicação da legislação da UE antes da sua entrada em vigor e avaliam a transposição das diretivas da UE; 2) acompanham a aplicação contínua do direito da UE, incluindo o tratamento de reclamações das partes interessadas e a gestão dos processos por iniciativa própria; 3) gerem a aplicação de potenciais infrações e deficiências através de diálogos com os Estados-Membros e de processos por infração.
2)O Serviço de Auditoria Interna reconheceu os desafios específicos em termos de recursos que a Direção-Geral da Energia enfrenta para encontrar um equilíbrio entre uma carteira de responsabilidades cada vez mais exigente, em especial no que respeita à consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, e o aumento da carga de trabalho associado a novas iniciativas políticas e legislativas. O Serviço de Auditoria Interna concluiu que, embora a Direção-Geral da Energia tenha, de um modo geral, definido controlos internos adequados para apoiar, acompanhar e fazer cumprir a legislação da UE em matéria de energia, subsiste uma lacuna no que diz respeito à supervisão da gestão do processo de avaliação da conformidade, o que, por sua vez, tem impacto na sua eficácia e eficiência.
3)Ao nível da Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, o sistema de controlo interno em vigor assegura um apoio, um acompanhamento e um controlo eficazes da aplicação da legislação da UE em matéria de transportes.
4)Além disso, uma terceira auditoria incidiu sobre o processo de apresentação de reclamações das partes interessadas na Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME. Não foram identificados problemas de desempenho significativos.
4.1.5.Segurança das tecnologias da informação
O Serviço de Auditoria Interna concluiu duas auditorias relativas à segurança das tecnologias da informação: uma auditoria a nível central sobre a gestão e o controlo do cumprimento do quadro de segurança das tecnologias da informação da Comissão e uma auditoria a nível local, que visou várias direções-gerais, sobre a segurança das tecnologias da informação na área dos recursos humanos.
1)A primeira auditoria sobre a gestão e o controlo do cumprimento revelou a dimensão da tarefa em causa e os desafios enfrentados pela Direção-Geral da Informática para que todas as direções-gerais comuniquem a conformidade com o número muito elevado de controlos de segurança da informação, em especial quando se deparam com muitas outras prioridades. Embora a Direção-Geral da Informática tenha criado os instrumentos institucionais necessários para apoiar a aplicação efetiva dos requisitos de segurança das tecnologias da informação em toda a Comissão, subsistem deficiências significativas em dois domínios: 1) na gestão da conformidade em matéria de segurança das tecnologias da informação e das práticas de comunicação de informações; 2) no processo de gestão da conformidade.
2)Tendo em conta a natureza sensível das informações tratadas pelos serviços da área dos recursos humanos, é essencial dispor de sistemas de tecnologias da informação altamente seguros e de controlos de segurança adequados. A auditoria produziu resultados heterogéneos em termos da importância das questões encontradas e mostrou que a segurança das tecnologias da informação apresenta diferentes níveis de maturidade entre serviços. No que respeita à Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, várias deficiências significativas levaram o Serviço de Auditoria Interna a concluir ser necessário melhorar os processos de governação, gestão e controlo das tecnologias da informação, a fim de atenuar suficientemente os riscos identificados. No Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais e no Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, apesar de algumas deficiências, a situação foi, em geral, positiva. No que respeita ao papel desempenhado pela Direção-Geral da Informática enquanto prestador de serviços na área dos recursos humanos, a auditoria detetou uma série de deficiências significativas na forma como interage com essas direções-gerais e serviços.
4.1.6. Outros processos
Duas auditorias avaliaram aspetos de desempenho de outros processos (gestão das partes interessadas externas e comunicação de crises) com resultados satisfatórios. O Serviço de Auditoria Interna não identificou deficiências significativas.
4.2.Conclusões parciais do Serviço de Auditoria Interna
O Serviço de Auditoria Interna emitiu conclusões parciais sobre a situação do controlo interno para todas as direções-gerais e serviços em fevereiro de 2022. Estas conclusões contribuíram para os relatórios anuais de atividades de 2021 das direções-gerais e dos serviços em causa. Baseadas nos trabalhos de auditoria realizados nos últimos três anos, abrangem todas as recomendações pendentes formuladas. A conclusão do Serviço de Auditoria Interna quanto à conjuntura do controlo interno limita-se aos sistemas de gestão e de controlo que foram auditados e não abrange os sistemas que não foram auditados pelo Serviço de Auditoria Interna nos últimos três anos.
4.3.Parecer global sobre a gestão financeira da Comissão
Como exigido pela sua carta de missão, o Serviço de Auditoria Interna publica um parecer anual global sobre a gestão financeira da Comissão. Este parecer baseia-se nos trabalhos de auditoria no domínio da gestão financeira na Comissão, realizados pelo Serviço de Auditoria Interna nos últimos três anos (de 2019 a 2021). Tem igualmente em conta informações de outras fontes, nomeadamente os relatórios do Tribunal de Contas Europeu. O parecer global é publicado em simultâneo com o presente relatório e abrange o mesmo exercício financeiro.
Com base nestas informações de auditoria, o auditor interno considerou que, em 2021, a Comissão instituiu procedimentos de governação, gestão dos riscos e controlo interno que, no seu conjunto, são adequados para proporcionar garantias razoáveis da consecução dos seus objetivos financeiros. No entanto, o parecer global está sujeito às reservas formuladas nas declarações de garantia dos gestores orçamentais delegados emitidas nos respetivos relatórios anuais de atividades.
Para formular o parecer global, o auditor interno teve também em consideração o impacto combinado de todos os montantes considerados em risco no pagamento por ultrapassarem os montantes objeto de reservas. Os montantes globais em risco no pagamento constituem a melhor estimativa dos gestores orçamentais delegados do montante das despesas autorizadas não conformes com as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis no momento do pagamento em 2021. Nos seus relatórios anuais de atividades, as direções-gerais e os serviços estimam que o total dos montantes em risco no pagamento se situe entre cerca de 2 784 milhões de EUR e 3 249 milhões de EUR, aproximadamente. Este montante corresponde a um valor entre 1,6 % e 1,9 % do total das despesas pertinentes do orçamento da Comissão, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e dos fundos fiduciários da UE em 2021 e, por conseguinte, abaixo do limiar de materialidade de 2 %, tal como definido nas instruções para a elaboração dos relatórios anuais de atividades de 2021. Estes montantes em risco no pagamento em 2021 ainda não incluem as correções financeiras e recuperações relacionadas com as deficiências e erros que as direções-gerais e os serviços irão detetar e corrigir no futuro, graças aos mecanismos de correção plurianuais integrados nos sistemas de controlo interno da Comissão.
Face aos elementos acima expostos, o Serviço de Auditoria Interna considera que o orçamento da UE se encontra devidamente protegido no seu conjunto e ao longo do tempo.
Sem sujeitar o parecer a mais reservas, o Serviço de Auditoria Interna salientou o seguinte:
1. Execução do orçamento da UE no contexto da crise relacionada com a pandemia de COVID‑19
A situação sanitária, social, económica e financeira criada pela pandemia de COVID-19 implica riscos transversais potencialmente elevados para a instituição, no que respeita à execução do orçamento da UE e à realização das suas prioridades políticas.
Esta observação abrange as operações que fazem parte do quadro financeiro plurianual de 2014‑2020, para as quais ainda é necessário realizar controlos adequados (ex post, em particular), assim como operações ao abrigo do quadro financeiro plurianual de 2021-2027 e do pacote de recuperação ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (aspetos de garantia, conformidade e desempenho).
A fim de assegurar que o orçamento seja devidamente protegido ao longo do tempo face aos atuais desafios sem precedentes, o Serviço de Auditoria Interna salienta que as direções‑gerais e os serviços da Comissão devem continuar a i) avaliar devidamente os riscos causados pela pandemia de COVID‑19 na gestão financeira, em termos de garantia, desempenho, conformidade com o quadro legal e o potencial impacto na eficácia da capacidade da Comissão para aplicar medidas corretivas devido a eventuais restrições logísticas para realizar controlos no local e à situação económica muito difícil enfrentada a nível da UE e a nível nacional (incluindo eventuais falências de beneficiários finais, o que pode dificultar a recuperação de montantes indevidos); ii) definir e aplicar medidas de atenuação adequadas, como ajustar ou redefinir as suas estratégias de controlo.
Além disso, as direções-gerais da Comissão devem continuar a definir e aplicar estratégias adequadas de gestão financeira, auditoria e controlo das operações de apoio à recuperação no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia, em especial no que diz respeito ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Devido à aplicação de uma nova abordagem baseada no desempenho, importa ainda aprofundar em 2022 certos elementos de conceção da estratégia de controlo que abrangem a legalidade e a regularidade, nomeadamente os procedimentos para a suspensão dos pagamentos e a redução do apoio nos casos em que os marcos e as metas para um determinado pedido de pagamento não tenham sido parcial ou totalmente cumpridos. Além disso, há que completar a conceção do controlo no que respeita à responsabilidade residual da Comissão em relação a outros elementos de conformidade (ou seja, a proteção dos interesses financeiros da União em caso de fraude, corrupção e conflitos de interesses ou uma violação grave de uma obrigação decorrente do acordo de empréstimo ou de financiamento).
2. Estratégias de supervisão da execução das políticas e programas por terceiros.
Embora a Comissão permaneça plenamente responsável por garantir a legalidade e a regularidade das despesas, bem como a boa gestão financeira (e também a consecução dos objetivos estratégicos), recorre cada vez mais a terceiros para executar os seus programas. Tal processa-se, sobretudo, pela delegação da execução do orçamento operacional da UE, ou de determinadas tarefas, a países fora da UE, organizações internacionais ou instituições financeiras internacionais, autoridades e agências nacionais em Estados-Membros, empresas comuns, organismos exteriores à UE e agências descentralizadas da UE. Além disso, em determinados domínios de intervenção, recorre-se cada vez mais a mecanismos de financiamento alternativos tais como instrumentos financeiros, que implicam desafios e riscos específicos para a Comissão, conforme também realçado pelo Tribunal de Contas Europeu.
A fim de cumprir as suas responsabilidades globais, as direções-gerais têm de supervisionar a execução dos programas e das políticas e prestar orientação e assistência sempre que necessário. Por conseguinte, devem definir e executar atividades de supervisão/acompanhamento/comunicação adequadas, eficazes e eficientes, para assegurar que as entidades delegadas e os outros parceiros executam eficazmente os programas, protegem os interesses financeiros da UE de forma adequada e cumprem os acordos de delegação, quando aplicável, e que os eventuais problemas identificados são resolvidos o mais rapidamente possível.
Embora, nos últimos anos, tenham sido tomadas medidas, tanto ao nível dos serviços centrais como dos serviços pertinentes das direções-gerais, para atenuar os riscos identificados no decurso dos trabalhos de auditoria, são ainda necessárias melhorias em alguns domínios, em especial no respeitante à avaliação por pilares em regime de gestão indireta. Este facto é importante não apenas no que respeita ao encerramento das atividades delegadas no âmbito do quadro financeiro plurianual de 2014-2020, mas também com vista a um recurso mais intenso a instrumentos de capital, garantia e partilha dos riscos no quadro financeiro plurianual de 2021-2027.
3. Prestação de informações sobre a capacidade de correção dos sistemas de controlo plurianuais.
A Comissão criou, juntamente com os Estados-Membros (quando aplicável), sistemas de controlo plurianuais para assegurar a boa gestão financeira dos fundos da UE. Estes sistemas incluem medidas preventivas (ou seja, controlos destinados a evitar erros antes de os pagamentos serem efetuados), bem como medidas corretivas (ou seja, controlos realizados após os pagamentos e até ao encerramento dos programas, quando aplicável). Estas medidas constituem a capacidade corretiva global da Comissão (incluindo as medidas aplicadas pelos Estados-Membros).
Tendo em conta a natureza plurianual do sistema de controlo da Comissão, os resultados do controlo são comunicados em dois momentos do ciclo dos programas através da estimativa do «risco no pagamento» (ou seja, após as medidas preventivas) e do «risco no encerramento» (ou seja, após as medidas preventivas e corretivas). O «risco no encerramento» é calculado subtraindo as «correções futuras estimadas» do «risco no pagamento» estimado.
De um modo geral, o Serviço de Auditoria Interna regista algumas melhorias introduzidas nos relatórios anuais de atividades de 2021 das direções-gerais e no (projeto de) relatório anual sobre a gestão e a execução no que diz respeito às informações sobre as medidas preventivas e corretivas aplicadas pela Comissão e pelos Estados-Membros. No entanto, tendo em conta a importância crescente das correções aplicadas pelos Estados-Membros como parte integrante da arquitetura de controlo na gestão partilhada, continua a ser necessário melhorar as informações prestadas sobre a capacidade corretiva (em termos de clareza e de repartição dos dados pertinentes), a fim de fundamentar adequadamente a capacidade corretiva global da Comissão (incluindo as correções solicitadas pela Comissão e aceites pelos Estados-Membros), as «correções futuras estimadas» e o «risco no encerramento» daí resultante. Em especial, a) são necessários dados adicionais sobre a repartição entre as medidas preventivas e corretivas aplicadas pelos Estados-Membros e b) a relação entre as «correções futuras estimadas» e as «correções aplicadas» tem de ser claramente explicada e assentar em dados pertinentes, em primeiro lugar, a nível das direções-gerais, nos relatórios anuais de atividades e, em segundo lugar, a nível da Comissão, no relatório anual sobre a gestão e a execução.
5.Consulta da instância da Comissão especializada em irregularidades financeiras
Em 2021, a instância criada ao abrigo do artigo 143.º do Regulamento Financeiro não comunicou nenhum problema sistémico no seu parecer previsto no artigo 93.º do mesmo regulamento.
6.Medidas de atenuação de potenciais conflitos de interesses (normas internacionais para auditorias internas) – Inquérito do Provedor de Justiça Europeu
O atual diretor-geral do Serviço de Auditoria Interna, auditor interno da Comissão, Manfred Kraff, tomou posse em 1 de março de 2017. Era, até então, diretor-geral adjunto e contabilista da Comissão na Direção-Geral do Orçamento.
Em conformidade com as normas internacionais de auditoria, em 7 de março de 2017, na sequência da sua nomeação para o cargo de diretor-geral e auditor interno, Manfred Kraff publicou instruções sobre as disposições a adotar para atenuar e/ou evitar conflitos de interesses, potenciais ou aparentes, no que respeita aos trabalhos de auditoria do Serviço de Auditoria Interna relativamente às suas anteriores responsabilidades. Estas disposições foram prorrogadas em 2018, em 2019, em 2020, em 2021 e em 2022 (até 1 de março de 2023), por meio de notas de instruções para todo o pessoal do Serviço de Auditoria Interna emitidas por Manfred Kraff. De acordo com as disposições, Manfred Kraff não participaria na supervisão dos trabalhos de auditoria de operações que eram da sua responsabilidade antes de integrar o Serviço de Auditoria Interna. A supervisão dos trabalhos de auditoria nestes casos acabou por ficar ou ficará sob a responsabilidade de Jeff Mason, diretor no Serviço de Auditoria Interna (Direção B, Auditoria da Comissão das Agências de Execução, das Agências da UE e de outros organismos autónomos II). As disposições previam também que o Comité de Acompanhamento das Auditorias seria informado destas instruções e da sua aplicação, e que Jeff Mason consultaria o Comité de Acompanhamento das Auditorias para a avaliação de qualquer situação que pudesse ser considerada prejudicial à independência ou objetividade de Manfred Kraff. Nesses casos, Manfred Kraff deveria abster-se de qualquer supervisão da auditoria em questão.
As disposições em vigor foram debatidas com o Comité de Acompanhamento das Auditorias na sua reunião de março de 2018. O comité considerou que as medidas adotadas pelo Serviço de Auditoria Interna evitam adequadamente o risco de conflito de interesses, em conformidade com as normas internacionais e as boas práticas, e registou com satisfação que as disposições destinadas a garantir a independência organizacional tinham efetivamente sido aplicadas nas auditorias pertinentes. O comité registou igualmente a continuação destas disposições durante janeiro de 2021 (grupo preparatório) e constatou ainda, com satisfação, que estas disposições haviam sido aplicadas na prática em várias auditorias, considerando tratar-se de uma prática exemplar na profissão de auditoria interna.
No período de 2018-2020, durante as audições no âmbito do processo de quitação do ano em apreço, Manfred Kraff apresentou as disposições em vigor à Comissão do Controlo Orçamental (CONT) do Parlamento Europeu.