Bruxelas, 7.6.2022

COM(2022) 258 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Décimo oitavo relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021







RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Décimo oitavo relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021

O Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, relativo a um regime de acordo com o artigo 2.º do Protocolo n.º 10 ao Ato de Adesão 1 (a seguir designado «Regulamento da Linha Verde», RLV), entrou em vigor em 1 de maio de 2004. O regulamento define as modalidades de aplicação das disposições legislativas da UE em matéria de circulação de pessoas, mercadorias e serviços através da linha de demarcação que separa as zonas da República de Chipre em que o Governo não exerce um controlo efetivo e as zonas em que o faz. A fim de garantir a eficácia destas normas, a sua aplicação foi alargada à fronteira entre estas zonas e a Zona de Soberania Oriental do Reino Unido (ZSO) 2 .

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

Durante o período de referência, Chipre continuou a ser afetado pela pandemia de COVID-19.

Em 2021, a Comissão manteve um diálogo construtivo com as autoridades competentes da República de Chipre (RdC) e a administração da Zona de Soberania Oriental (ZSO) sobre a aplicação do regulamento, bem como com a Câmara de Comércio cipriota turca (TCCoC).

1.    PASSAGEM DE PESSOAS

1.1.    Passagem nos pontos de passagem autorizados

O regulamento estabelece um quadro normativo para a passagem dos cipriotas, de outros cidadãos da UE e de nacionais de países terceiros que atravessam a Linha Verde (a seguir designada «a Linha») nos pontos de passagem autorizados. Em 2021, registou-se um aumento em comparação com o ano anterior do número de passagens, tanto de cipriotas gregos como de cipriotas turcos.

De acordo com os dados da polícia da RdC («CYPOL»), durante o período de referência registaram-se 695 702 passagens (no ano anterior: 397 717) por cipriotas gregos e 233 950 passagens (no ano anterior: 176 769) por veículos cipriotas gregos provenientes das zonas sob controlo efetivo do Governo da República de Chipre para as zonas que não estão sob esse controlo. No mesmo período, registaram-se 513 291 passagens (no ano anterior: 382 370) por cipriotas turcos e 423 846 passagens (no ano anterior: 225 735) por veículos cipriotas turcos das zonas que não estão sob o controlo efetivo do Governo da República de Chipre para as zonas controladas por esse Governo 3 .

O número de cidadãos da UE (não cipriotas) e de nacionais de países terceiros que transpôs a Linha também aumentou. Durante o período de referência, 371 910 (no ano anterior: 106 624) cidadãos da UE (não cipriotas) e nacionais de países terceiros atravessaram nos dois sentidos.

Os dados da CYPOL acima indicados não incluem dados relativos às pessoas e aos veículos que atravessam a partir da parte norte de Chipre nos pontos de passagem de Pergamos e de Strovilia, que estão sob a autoridade da Zona de Soberania Oriental do Reino Unido. No que diz respeito a esses, a ZSO comunicou que se registaram 200 625 passagens (no ano anterior: 90 955) por cipriotas gregos e 119 527 passagens (no ano anterior: 53 604) de veículos cipriotas gregos para a parte norte de Chipre. Ao mesmo tempo, registaram-se 300 643 passagens (no ano anterior: 236 346) de cipriotas turcos e 197 106 passagens (no ano anterior: 155 955) de veículos cipriotas turcos na outra direção. Além disso, atravessaram a Linha em ambos os sentidos 228 950 cidadãos da UE (não cipriotas) e nacionais de países terceiros.

Em 2021, os agentes da CYPOL que trabalhavam nos pontos de passagem totalizavam 89, comparados com 76 em 2020.

Os dados recolhidos pela comunidade cipriota turca em 2021 indicam um aumento do número de passagens de cipriotas gregos, que ascendeu a 1 013 778 (no ano anterior: 495 448) e de veículos cipriotas gregos, que ascendeu a 581 836 (no ano anterior: 278 338) das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre. Estes dados indicam igualmente um aumento do número de passagens de cipriotas turcos, que ascendeu a 893 014 (no ano anterior: 685 671) e de veículos cipriotas turcos, que ascendeu a 479 474 (no ano anterior: 361 363) na outra direção. De acordo com as estatísticas comunicadas, 532 243 cidadãos da UE (não cipriotas) e nacionais de países terceiros passaram das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre (no ano anterior: 335 934).

Considerou-se que o aumento das passagens refletia tanto o regresso gradual a uma vida quotidiana mais normal após o primeiro ano da pandemia como a reabertura de todos os pontos de passagem durante o ano. Além disso, foi comunicado que a taxa de câmbio favorável do euro face à lira turca incentivou os cipriotas gregos a atravessarem para zonas que não estão sob o controlo efetivo do Governo da República de Chipre para efetuarem as suas compras pessoais. Por outro lado, foi também comunicado que o requisito em vigor nos pontos de passagem de apresentar documentos sobre o estatuto de COVID-19 dissuadiu muitas pessoas de atravessar a Linha Verde.  

No início do período de referência, alguns pontos de passagem continuavam temporariamente suspensos. O ponto de passagem Ledra Street tinha sido temporariamente suspenso, na sequência de uma decisão do Conselho de ministros da RdC de 29 de fevereiro de 2020. Os pontos de passagem Lefka-Apliki, Deryneia e Kato Pyrgos-Karavostasi foram temporariamente suspensos pelos cipriotas turcos. Na sequência de uma declaração pelos dois líderes cipriotas emitida por intermédio das Nações Unidas em 2 de junho de 2021, todos os outros pontos de passagem foram reabertos em 4 de junho de 2021.

Face à continuação da pandemia de COVID-19, as pessoas que atravessaram a Linha Verde durante o período de referência foram obrigadas a apresentar para inspeção documentos específicos sobre o seu estatuto sanitário, tais como certificados de vacinação ou resultados dos testes à COVID-19. Estes requisitos foram mudando ao longo do ano em função da evolução da pandemia. O Comité Técnico Bicomunitário para a Saúde emitiu uma série de declarações visando sincronizar estes requisitos, que a República de Chipre e a comunidade cipriota turca tomaram em consideração ao adotarem medidas nos pontos de passagem com vista a evitar ações unilaterais.

Foram assinaladas longas filas em vários pontos de passagem, que foram atribuídas à necessidade de controlar os documentos relativos à COVID-19, para além dos documentos de identidade.

Os autocarros cipriotas turcos que transportam cidadãos da UE não são autorizados pelas autoridades da RdC a passar para as zonas controladas pelo Governo, uma vez que não dispõem de documentos plenamente conformes ao acervo emitidos pelas autoridades da RdC.

A Força das Nações Unidas para a Manutenção da Paz em Chipre (UNFICYP) continuou a facilitar o exercício de culto pelas duas comunidades.

1.2.    Migração irregular através da Linha Verde e direito de asilo

Os dados da CYPOL relativos a 2021 indicam um aumento do número de migrantes que atravessaram ilegalmente a Linha Verde a partir de zonas não efetivamente controladas pelo Governo da República de Chipre para as zonas controladas por esse Governo. Em 2021, foram 9 812 os migrantes irregulares que atravessaram a Linha desta forma; os números equivalentes relativos a 2020, 2019 e 2018 foram 4 857, 7 409 e 4 451. Os principais países de origem dos migrantes em situação irregular foram a Síria (2 274), a Nigéria (1 445), a República Democrática do Congo (1 202), o Paquistão (838) e os Camarões (765). A migração irregular continua a ser motivo de grande preocupação para as autoridades da RdC. 

Dos 9 812 migrantes em situação irregular, 87 % (no ano anterior: 81,5 %) apresentaram um pedido de proteção internacional na República de Chipre. O país de origem com o maior número de requerentes foi a Síria (1 902).

A CYPOL identificou as pessoas utilizando os mesmos critérios que nos anos anteriores, principalmente com base em informações constantes dos documentos de viagem e declarações dos próprios migrantes em causa. De acordo com esta análise, na sua maioria, os migrantes detidos nas zonas controladas pelo Governo depois de terem atravessado a Linha de forma irregular tinham chegado à parte norte de Chipre provenientes da Turquia.

A comunidade cipriota turca informou que estão a ser prosseguidos os esforços na parte norte de Chipre para prevenir a migração irregular. Em 2021, 3 508 pessoas 4 foram impedidas de passar para as zonas não controladas pelo Governo de Chipre, e foram deportadas 1 325 pessoas 5 que tinham sido detidas na parte norte de Chipre.

Vários representantes das duas comunidades reuniram-se no âmbito do comité técnico bicomunitário sobre crime e questões penais, que funciona sob a égide das Nações Unidas. No prolongamento deste comité, as duas comunidades continuaram a utilizar o «Joint Communications Room», que constitui um fórum para o intercâmbio de informações sobre questões penais.

A CYPOL considera muito positiva a cooperação com os outros serviços governamentais competentes da República de Chipre e com a administração da ZSO.

Zona da Base Soberana Oriental (ZSO)

Durante o período de referência, as autoridades da ZSO continuaram a “refletir” nas passagens os mesmos requisitos sanitários impostos pela RdC. 

A migração irregular proveniente das zonas não controladas pelo Governo de Chipre através da ZSO aumentou. Em 2021, foram detidos 165 migrantes após terem atravessado a Linha de forma irregular 6 . Foi proibida a passagem a 2 488 pessoas, na sua maioria (559) cidadãos russos. Em conformidade com as disposições pertinentes do Protocolo relativo às zonas de soberania do Reino Unido em Chipre, incluído no Acordo sobre a Saída do Reino Unido da União Europeia, as autoridades da ZSO recusaram autorizar os estrangeiros que chegaram através da parte norte de Chipre a atravessar a Linha Verde 7 . Estas pessoas foram reencaminhadas para pontos de passagem fora da ZSO, a fim de se submeterem aos controlos de entrada impostos pela República de Chipre.

Os agentes da ZSO continuaram a descrever a sua cooperação com a República de Chipre como excelente.

Longe dos pontos de passagem, a polícia da ZSO efetuou patrulhas baseadas no risco e nas informações obtidas junto dos serviços de informação para lutar contra a migração irregular. Estas patrulhas foram completadas por patrulhas dos serviços aduaneiros e de militares da ZSO. Durante o período de referência, foram utilizados drones para efetuar a vigilância da Linha Verde; foram também adquiridos e utilizados dois veículos com câmaras térmicas e dois veículos com projetores.

Quatro «pontos de passagem não autorizados» situados na aldeia de Pergamos, ou nas suas imediações, utilizados pelos habitantes e agricultores locais, são especialmente difíceis de controlar. Tal como assinalado em relatórios anteriores, estes «pontos de passagem não autorizados» continuam a levantar problemas, pelo que deveria ser encontrada uma solução adequada em conformidade com o artigo 7.º do Protocolo relativo às zonas de soberania do Reino Unido em Chipre. Durante o período de referência, as autoridades da ZSO efetuaram controlos espontâneos das pessoas que utilizam estradas que levam a esses pontos de passagem.  

2.    PASSAGEM DE MERCADORIAS

2.1.    Valor das trocas comerciais

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Linha Verde, podem ser introduzidas mercadorias provenientes de áreas não controladas pelo Governo em zonas controladas pelo Governo, desde que cumpram os critérios definidos no artigo 4.º 8 e sejam acompanhadas de um documento emitido pela Câmara do Comércio cipriota turca. Nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão 9 , a Câmara de Comércio cipriota turca e as autoridades da RdC apresentaram um relatório mensal sobre o tipo, o volume e o valor das mercadorias relativamente às quais foram emitidos documentos de acompanhamento.

Segundo estatísticas avançadas pela Câmara de Comércio cipriota turca, o valor total das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento elevou-se a EUR 6 836 060 (no ano anterior: EUR 4 974 335). Estes valores indicam um aumento de 37 % do valor total das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento em relação a 2020.

Segundo as estatísticas fornecidas pelas autoridades da República de Chipre, o valor total do comércio das mercadorias com documentos de acompanhamento que atravessaram realmente a Linha Verde aumentou 31 %, passando para EUR 6 151 022 (no ano anterior: EUR 4 693 898).

Embora não estejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento da Linha Verde, segundo dados da Câmara de Comércio e Indústria de Chipre, as trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre diminuíram cerca de 39 %, passando de EUR 694 281 em 2020 para EUR 420 253 em 2021. As trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre representaram 6,8 % das trocas efetuadas no sentido oposto (14,8 %, em 2020).

A comunidade cipriota turca continuou a aplicar ao comércio medidas que, em princípio, «refletem» as restrições impostas pelo Regulamento da Linha Verde. As partes interessadas cipriotas turcas consideraram que a principal razão que justifica esta prática era a proteção da economia local. Além disso, as mercadorias só podem ser comercializadas a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre após a emissão de uma «licença de importação». No entanto, estas medidas aplicadas ao comércio não o são de forma sistemática.

2.2.    Tipo de mercadorias

Em 2021, a natureza dos produtos transacionados manteve-se geralmente estável. Os materiais de construção tornaram-se o produto mais comercializado, seguindo-se o plástico, o mobiliário e o peixe fresco 10 .

Foram introduzidos novos produtos, tais como placas de espuma de poliestireno expandido, perfis de aço e alumínio, e barras e portas de aço.

2.3.    Irregularidades

A República de Chipre chamou a atenção da Comissão para dois casos específicos de irregularidades que ocorreram durante o período de referência.

O primeiro disse respeito a um lote de cenouras, cujas amostras foram testadas pelo laboratório estatal da República de Chipre. Os ensaios identificaram resíduos dos pesticidas linurão e triadimenol acima do limite permitido. A Comissão informou a Câmara de Comércio cipriota turca, que solicitou ao produtor que tomasse todas as medidas necessárias para assegurar o pleno cumprimento das regras pertinentes e das normas de segurança sanitária.

O segundo caso disse respeito a um lote de azeitonas, cujas amostras também foram testadas pelo laboratório estatal da República de Chipre. Os ensaios identificaram resíduos do pesticida cipermetrina acima do limite permitido. A Comissão informou a Câmara de Comércio cipriota turca.

2.4.    Obstáculos e dificuldades em matéria de circulação de mercadorias

Subsistem obstáculos às trocas comerciais entre as zonas situadas em cada um dos lados da Linha Verde, o que, no entender da Comissão e dos operadores cipriotas turcos, explica em parte o reduzido nível das trocas comerciais.

Tal como assinalado em relatórios anteriores 11 , o problema do acesso dos camiões comerciais cipriotas turcos às zonas controladas pelo Governo ainda está por resolver, e atualmente os veículos comerciais cipriotas turcos de mais de 7,5 toneladas não podem atravessar a Linha Verde se não possuírem documentos totalmente conformes com o acervo emitidos pela República de Chipre. As autoridades da RdC informaram a Comissão de que tinham adotado disposições para facilitar a obtenção, por parte de cipriotas turcos, de certificados de inspeção técnica e de cartas de condução profissionais. A resolução deste problema poderia contribuir de forma significativa para aumentar o comércio, já que facilitaria o transporte de mercadorias. Além disso, permitiria melhorar os contactos entre os operadores económicos cipriotas e contribuiria, assim, de forma significativa para reforçar a confiança entre as duas comunidades. A Comissão continuará a dialogar com as autoridades da RdC e a comunidade cipriota turca com vista a encontrar uma solução para o problema.

Tal como referido em anos anteriores, as autoridades da República de Chipre continuam a não autorizar a passagem na Linha a produtos alimentares transformados e materiais que entram em contacto com alimentos devido às preocupações invocadas pelos serviços sanitários quanto ao processo de fabrico na parte norte de Chipre. A Comissão confirmou à República de Chipre que estes produtos são autorizados a atravessar a Linha Verde ao abrigo do quadro jurídico aplicável. Embora as autoridades da República de Chipre possam colher amostras dos produtos nos pontos de passagem para efetuar análises suplementares, em conformidade com a aplicação do Regulamento da Linha Verde, não deveriam impedir a totalidade dos produtos alimentares transformados de atravessar a Linha. A Comissão lamenta que não se tenham registado progressos na resolução deste problema durante o período de referência. A Comissão continua preocupada com a correta aplicação do Regulamento da Linha Verde no que diz respeito aos géneros alimentícios transformados e continuará a debater o assunto com as autoridades da República de Chipre.

Tal como em anos anteriores, os operadores cipriotas turcos continuaram a assinalar que se deparam com dificuldades para armazenar os seus produtos nas lojas e para fazer publicidade aos seus produtos e serviços nas zonas controladas pelo Governo, o que entrava o comércio. Os operadores comerciais continuam a assinalar a falta de procura dos produtos cipriotas turcos pelos consumidores cipriotas gregos. Além disso, foi referido que os operadores económicos das duas comunidades se confrontam com vários problemas administrativos quando pretendem realizar transações comerciais com a outra comunidade; por exemplo, os cipriotas turcos que comercializam através da Linha Verde têm dificuldade em abrir contas bancárias nas áreas controladas pelo Governo.

2.5.    Contrabando de mercadorias

O contrabando de mercadorias continuou, o que reflete a dificuldade de controlar os fluxos irregulares de ambos os lados da Linha Verde.

Em 2021, a República de Chipre procedeu a 1 518 apreensões de mercadorias de contrabando (no ano anterior: 494), um aumento de 207 %. Verificou-se um aumento do contrabando de produtos agrícolas e de produtos animais e lácteos. Verificou-se ainda um aumento substancial das quantidades de cigarros e de tabaco de enrolar apreendidos pela República de Chipre na Linha Verde: 246 460 cigarros e 165 160 g de tabaco de enrolar (no ano anterior: 78 620 cigarros e 103 135 g de tabaco de enrolar). Além disso, foram igualmente apreendidos 55 470 cartuchos eletrónicos de cigarros e 79 025 g de tabaco para narguilé. Outros artigos apreendidos incluíram álcool, automóveis, combustíveis, mercadorias que violam os direitos de propriedade intelectual, medicamentos e pesticidas. Foram instaurados quatro processos penais por contrabando no Tribunal Distrital. Em geral, os casos de contrabando de pequenas quantidades de cigarros foram objeto de sanções administrativas e de confisco.

Em 2021, as autoridades da ZSO registaram ainda um aumento significativo do número de apreensões de mercadorias de contrabando na ZSO; registaram-se 516 apreensões, em comparação com 138 em 2020.

No que diz respeito ao abastecimento tradicional da população cipriota turca da aldeia de Pyla, situada na zona tampão (artigo 4.º, n.º 10, do Regulamento da Linha Verde), as quantidades de materiais de construção, de peixe, de cigarros, etc., foram controladas e registadas pela administração da ZSO.

2.6.    Facilitação das trocas comerciais

A Comissão continuou a procurar soluções para melhorar as trocas comerciais através da Linha Verde.

Durante o período de referência, a Comissão travou conversações com as autoridades da República de Chipre. Além disso, a Comissão manteve conversações com a Câmara de Comércio cipriota turca sobre o queijo Halloumi/Hellim.

Em 12 de abril de 2021, a Comissão adotou duas medidas destinadas a pôr em prática o entendimento comum sobre uma solução temporária para o Halloumi/Hellim, a implementar na pendência da reunificação de Chipre, alcançado sob a orientação do Presidente Juncker durante a sua visita a Chipre em 16 de julho de 2015. Essas medidas são: o Regulamento de Execução (UE) 2021/591 da Comissão relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (“Χαλλούμι” (Halloumi)/”Hellim” (DOP)); e a Decisão de Execução (UE) 2021/586 da Comissão que altera a Decisão 2007/330/CE que levanta as proibições à circulação de determinados produtos de origem animal na Ilha de Chipre ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho e que define condições para a circulação desses produtos no que diz respeito ao «Χαλλούμι» (Halloumi)/«Hellim» (DOP).

Alguns expedidores cipriotas turcos de peixe fresco continuaram a comunicar dificuldades no cumprimento dos prazos fixados para as inspeções veterinárias de peixe fresco no ponto de passagem de Agios Dhometios.

A Comissão incentiva os operadores económicos a aproveitar as oportunidades de negócio e congratula-se com os esforços empreendidos pela Câmara de Comércio e Indústria de Chipre e pela Câmara de Comércio cipriota turca.

Em 2021, a Comissão continuou a mobilizar peritos dos Estados-Membros da UE através do instrumento TAIEX para prestar apoio ao comércio através da Linha Verde, em conformidade com o mandato estabelecido no Regulamento da Linha Verde. Peritos da TAIEX estiveram envolvidos na realização de inspeções fitossanitárias periódicas das batatas e dos citrinos, na recolha de amostras de mel para análise e na elaboração de uma lista atualizada dos navios de pesca cujas capturas podem ser transacionadas através da Linha Verde.

2.7.    Mercadorias da União reintroduzidas nas zonas sob controlo efetivo do Governo da República de Chipre depois de terem atravessado as zonas que não estão sob o seu controlo efetivo

As autoridades da República de Chipre comunicaram que 1 741 artigos foram reintroduzidos nas zonas controladas pelo Governo após terem atravessado as zonas não controladas pelo Governo.

3.    CONCLUSÕES

Em 2021, todos os pontos de passagem da Linha Verde reabriram, embora as pessoas que atravessassem a Linha Verde fossem obrigadas a apresentar vários documentos relacionados com a COVID-19, tais como certificados de vacinação ou resultados de testes. Registou-se um aumento significativo das passagens de pessoas, embora não para os níveis anteriores à pandemia. 

O número de pessoas que atravessou a Linha irregularmente aumentou para um novo recorde em 2021. A migração irregular continua a constituir uma séria preocupação para a República de Chipre. 

Em 2021, o valor das trocas comerciais através da Linha Verde aumentou 31 %, tendo passado de 4 693 898 EUR para 6 151 022 EUR. O valor das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento aumentou 37 %, passando de 4 974 335 EUR para 6 836 060 EUR. Os materiais de construção tornaram-se o produto mais comercializado, seguindo-se o plástico, o mobiliário e o peixe fresco.

A Câmara de Comércio e Indústria de Chipre e a Câmara do Comércio cipriota turca prosseguiram a sua cooperação a fim de gerar vantagens económicas para ambas as comunidades.

Persistiram alguns obstáculos ao comércio. A República de Chipre continuou a não autorizar a passagem de veículos comerciais cipriotas turcos com peso superior a 7,5 toneladas. Além disso, a República de Chipre continua a não autorizar a passagem na Linha a produtos alimentares transformados e materiais que entram em contacto com alimentos devido às preocupações invocadas pelos serviços sanitários quanto ao processo de fabrico na parte norte de Chipre. A Comissão confirmou à República de Chipre que estes produtos são autorizados a atravessar a Linha Verde ao abrigo do quadro jurídico aplicável. A Comissão lamenta que não se tenham registado progressos na resolução destes problemas durante o período de referência. A Comissão continua preocupada com a correta aplicação do Regulamento da Linha Verde no que diz respeito aos géneros alimentícios transformados e continuará a dialogar com as autoridades da RdC para resolver este problema.

Em linhas gerais, o Regulamento da Linha Verde continua a ser uma base útil para permitir a passagem de pessoas e mercadorias com destino e proveniência das zonas da República de Chipre controladas pelo Governo, mas a Comissão continua a estar preocupada com o nível geralmente baixo das trocas comerciais. A Comissão considera que a eliminação dos entraves ao comércio acima mencionados deverá ajudar a aumentar as trocas comerciais através da Linha Verde. A Comissão espera que o trabalho das duas câmaras reforce os contactos entre as duas comunidades empresariais e conduza a um aumento das relações económicas.

Neste contexto, a Comissão continua a confiar na boa cooperação com a República de Chipre e a ZSO para garantir a aplicação eficaz do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho. A Comissão continuará a acompanhar a aplicação do Regulamento.

(1)

   JO L 161 de 30.4.2004, p.128. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 685/2013 do Conselho, de 15 de julho de 2013, JO L 196 de 19.7.2013, p. 1.

(2)

   Ver o terceiro considerando do Regulamento da Linha Verde.

(3)

   As autoridades da RdC não mantêm registos relativos ao regresso de cipriotas gregos às zonas controladas pelo Governo nem ao regresso de cipriotas turcos à parte norte de Chipre.

(4)

   Nacionais por país: Turquia: 635; Nigéria: 488; Somália: 413; Congo: 226; Paquistão: 171; Outros: 1 575.

(5)

   Nacionais por país: Síria: 610; Turquia: 225; Nigéria: 130; Paquistão: 70; Bangladexe: 43; Outros: 245.

(6)

     Dos 165 migrantes irregulares intercetados na ZSO, 154 solicitaram asilo e foram entregues às autoridades da RdC. Estas pessoas passaram, assim, a constar do número total de pessoas que atravessaram a Linha irregularmente e cuja repartição por nacionalidade consta do quadro VII do anexo. 

(7)

     Os nacionais de países terceiros (que não sejam cidadãos do Reino Unido) só são autorizados a atravessar se estiverem envolvidos numa atividade relacionada com a defesa ou se forem membros da família de uma pessoa que exerça essa atividade.

(8)

   O n.º 1 do referido artigo 4.º estabelece que as mercadorias têm de ser inteiramente obtidas nas zonas onde o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efetivo ou que a sua última transformação ou operação de fabrico substancial, economicamente justificada, deve ter sido efetuada numa empresa equipada para o efeito nas zonas onde o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efetivo.

(9)

   Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão, de 10 de agosto de 2004, JO L 272 de 20.8.2004, p. 3.

(10)

   Anexo, quadro IV.

(11)

     Ver, por exemplo, os nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto e décimo sétimo relatórios sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho e a situação resultante dessa aplicação. 


Bruxelas, 7.6.2022

COM(2022) 258 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Décimo oitavo relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021


   QUADRO I:

Quadro recapitulativo dos relatórios mensais de 2021 da Câmara de Comércio cipriota turca em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão, em EUR

Produtos comercializados

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

0,00

0,00

0,00

4 000,00

19 200,00

20 000,00

28 000,00

11 000,00

50 200,00

38 500,00

56 300,00

18 000,00

245 200,00

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

37 131,41

11 559,62

32 106,95

62 366,80

30 229,42

39 193,71

84 148,25

49 082,75

67 258,05

69 003,19

79 028,48

117 201,64

678 310,27

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

7 571,92

3 835,44

10 067,66

8 537,10

23 769,92

42 275,75

37 013,93

131 700,09

74 547,52

149 374,43

165 508,42

54 927,15

709 129,33

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTEFACTOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

0,00

0,00

0,00

0,00

2 225,00

9 509,00

17 870,00

3 080,00

5 600,00

8 400,00

5 600,00

0,00

52 284,00

ANIMAIS VIVOS; PRODUTOS ANIMAIS:

9 536,00

28 402,00

77 288,50

77 932,50

87 648,70

96 916,10

69 079,50

81 735,00

77 693,00

70 349,00

72 173,00

39 867,00

788 620,30

MÁQUINAS E APARELHOS; EQUIPAMENTO ELÉCTRICO E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

0,00

0,00

0,00

0,00

7 000,00

800,00

0,00

0,00

80,00

0,00

0,00

24,00

7 904,00

PRODUTOS MINERAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

540,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

540,00

OBRAS DIVERSAS

92 268,99

85 797,36

214 176,72

163 832,20

119 782,77

207 441,31

159 146,76

176 588,00

181 623,81

265 132,76

278 729,49

461 714,25

2 406 234,42

PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

102 983,12

75 950,58

86 468,87

91 164,30

92 521,45

130 571,08

119 755,48

146 933,57

140 796,65

162 614,46

135 613,56

180 052,82

1 465 425,94

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

661,98

0,00

0,00

661,98

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

7 449,60

3 890,72

12 496,60

8 290,81

1 759,02

17 588,00

14 212,80

3 372,80

9 912,71

14 765,80

19 382,50

11 799,40

124 920,76

PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

0,00

0,00

698,16

0,00

9 794,00

2 130,00

0,00

0,00

2 271,00

1 220,00

1 195,00

1 670,00

18 978,16

MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

2 000,00

1 605,00

2 500,00

2 250,00

1 890,00

6 285,00

4 625,00

4 172,00

4 504,20

7 381,98

7 262,50

101 792,63

146 268,31

PRODUTOS DO REINO VEGETAL

18 000,00

14 775,00

0,00

8 750,00

8 500,00

9 000,00

0,00

10 040,00

42 840,00

16 500,00

5 120,00

40 060,00

173 585,00

MADEIRA E OBRAS DE MADEIRA; CARVÃO VEGETAL; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

0,00

0,00

100,00

0,00

400,00

2 845,00

4 086,00

1 585,00

1 889,00

2 269,00

1 630,00

3 194,00

17 998,00

Total

276 941,04

225 815,72

435 903,46

427 123,71

404 720,28

585 094,95

537 937,72

619 289,21

659 215,94

806 172,60

827 542,95

1 030 302,89

6 836 060,47

Fonte: Câmara de Comércio cipriota turca (distribuição dos valores dos documentos de acompanhamento emitidos em 2021)    

   

QUADRO II:

Valor das mercadorias que atravessaram a Linha Verde comunicado pelas autoridades da República de Chipre em 2021, em EUR

Total  

Janeiro

243 518

Fevereiro

226 753

Março

419 844

Abril

394 609

Maio

389 549

Junho

514 639

Julho

496 244

Agosto

537 037

Setembro

629 595

Outubro

637 894

Novembro

729 175

Dezembro

932 166

TOTAL

6 151 022

Fonte: Quadro baseado nos dados recebidos do Departamento das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo de Chipre 

QUADRO III:

Valor das mercadorias que atravessaram a Linha Verde e valor das mercadorias relativamente às quais foram emitidos documentos de acompanhamento em 2021

Fontes:

- Para o valor das mercadorias relativamente às quais foram emitidos documentos de acompanhamento: Câmara de Comércio cipriota turca

- Para o valor das mercadorias que atravessaram a Linha Verde: Departamento das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo de Chipre

QUADRO IV:

Produtos mais comercializados em 2021, em EUR

Materiais de edificação e construção

1 644 739

27 %

Artigos de matérias plásticas

1 322 532

22 %

Mobiliário e suas partes

958 500

16 %

Peixe fresco

782 195

13 %

Mosaicos, mármores e granitos

546 348

9 %

Colchões e divãs

298 445

5 %

Sucata/resíduos

238 064

4 %

Produtos comerciais

128 090

2 %

Pedras e enchimento de pedras

64 865

1 %

Outros

167 245

3 %

Total

6 151 022

100 %

Fonte: Quadro baseado nos dados recebidos do Departamento das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo de Chipre

QUADRO V:

Elaboração de documentos de acompanhamento para os produtos mais comercializados em 2021 (valor mais elevado)

Fonte: Gráfico com base nos dados relativos aos documentos de acompanhamento emitidos, recebidos da Câmara de Comércio cipriota turca

QUADRO VI

Circulação de pessoas e veículos cipriotas gregos e cipriotas turcos nos pontos de passagem, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho

(01/01 – 31/12/2021)

MÊS

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS 

Cipriotas gregos

Cipriotas turcos

TOTAL

Cipriotas turcos

Cipriotas gregos

TOTAL

01 / 2021

101

2527

2628

71

1414

1485

02 / 2021

386

7359

7745

289

4213

4502

03 / 2021

1887

21846

23733

1342

12404

13746

04 / 2021

1806

21185

22991

1244

11980

13224

05 / 2021

4300

20309

24609

3047

11375

14422

06 / 2021

73235

49274

122509

44364

21107

 

65471

07 / 2021

91662

49855

141517

55773

24457

80230

08 / 2021

101737

52296

154033

58739

23638

82377

09 / 2021

96039

70818

166857

59916

31016

90932

10 / 2021

116325

83493

199818

72385

33916

106301

11 / 2021

105090

75902

180992

65070

32359

97429

12 / 2021

103134

58427

161561

61606

26071

87677

TOTAL

695702

513291

208993

423846

233950

657796

Fonte: CYPOL

QUADRO VII

País

Número de migrantes irregulares detidos depois de atravessarem a Linha Verde 1  

(01/01/2021 – 31/12/2021)

Síria

2426

Nigéria

1447

República Democrática do Congo

1202

Paquistão

838

Camarões

765

Congo

667

Somália

579

Bangladexe

495

Serra Leoa

433

Guiné

220

Irão

158

Libéria

149

Afeganistão

99

Turquia

104

Costa do Marfim

51

Iraque

40

Índia

37

Palestina 2

32

Líbano

24

Egito

22

Nepal

14

Jibuti

14

Senegal

14

Angola

14

Geórgia

13

Iémen

10

Seri Lanca

9

Gana

9

Burundi

9

Gâmbia

8

Líbia

8

Arménia

7

Jordânia

6

Rússia

6

Vietname

6

Sudão

5

Togo

4

Ucrânia

4

África do Sul

3

Comores

3

Usbequistão

3

Ruanda

3

China (incluindo Hong Kong)

2

Países e territórios ultramarinos britânicos

1

Etiópia

1

Domínica

1

República Centro-Africana

1

Equador

1

Filipinas

1

República Dominicana

1

Haiti

1

Marrocos

1

Burquina Fasso

1

Sérvia

1

Mali

1

Albânia

1

Moldávia

1

Israel

1

TOTAL

9 977

Fonte: CYPOL

(1)

Estes dados incluem os 9 812 migrantes irregulares detidos nas zonas controladas pelo Governo e os 165 migrantes irregulares detidos na ZSO.

(2)

Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.