Bruxelas, 1.6.2022

COM(2022) 253 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Para uma pesca mais sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2023

{SWD(2022) 157 final}


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Para uma pesca mais sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2023

1.Introdução

A presente comunicação precisa o estado da pesca europeia e dá orientações para as propostas da Comissão e as consultas com os países terceiros relativas às possibilidades de pesca para 2023, com o objetivo de reforçar a recuperação de algumas unidades populacionais e de as manter saudáveis ao nível do rendimento máximo sustentável (MSY).

Globalmente, a sustentabilidade da pesca continuou a aumentar, graças aos esforços envidados pelo setor para continuar a melhorar a situação das unidades populacionais e para manter as unidades populacionais sustentáveis em boas condições. Estes esforços permitiram conduzir para níveis sustentáveis um número ainda maior de unidades populacionais, com muito bons resultados, especialmente no Atlântico Nordeste.

No plano internacional, a UE continuou a ser um interveniente essencial para a realização de novos progressos nas organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) em 2021. Contudo, são necessários mais esforços, em particular no mar Mediterrâneo, onde a situação continua a ser preocupante, e no Báltico, onde se registou uma inversão da tendência recente para melhorias, devido a outras pressões sobre o ambiente e os ecossistemas marinhos.

Desde fevereiro deste ano, a agressão militar da Rússia contra a Ucrânia teve várias consequências para a pesca, especialmente no mar Negro. A evolução da situação de segurança no mar Negro provocou uma interrupção das atividades de pesca, com uma proibição temporária da pesca nas águas de determinados Estados-Membros por razões de segurança, como as águas romenas que fazem fronteira com a Ucrânia no delta do Danúbio, ao passo que Estados-Membros e outros países ribeirinhos a nível regional emitiram avisos de segurança para o setor. Além disso, a agressão militar da Rússia conduziu a perturbações nos fluxos comerciais, repercutiu-se no aconselhamento científico e em certas negociações a nível internacional e provocou o aumento dos preços da energia, o que tornou necessário o recurso às medidas de crise do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) destinadas a obviar à forte perturbação do mercado no setor. Isto revela a importância de reforçar a resiliência para garantir a segurança alimentar na Europa e de cumprir os objetivos do Pacto Ecológico, especialmente através de uma maior inovação e da transição energética.

2.Progressos na consecução de uma pesca sustentável na UE

2.1.Evolução da biomassa e pressão de pesca

Para garantir a sustentabilidade das atividades de pesca é necessário não capturar mais peixes do que a quantidade que as unidades populacionais são capazes de reproduzir em cada ano. Uma unidade populacional é pescada de forma sustentável ao nível do MSY quando o rácio entre a mortalidade por pesca efetiva (F) e a mortalidade por pesca compatível com o MSY (FMSY) é inferior ou é igual a 1.

Em 2020, a pressão global de pesca nas águas da UE continuou a diminuir e o estado das unidades populacionais a melhorar. É particularmente positivo verificar que, graças aos esforços envidados pelo setor, em 2020, o rácio global de mortalidade por pesca diminuiu abaixo de 1 no Atlântico Nordeste, pela primeira vez. Contudo, algumas outras unidades populacionais continuam a ser objeto de sobrepesca e/ou estão abaixo dos limites biológicos de segurança, o que exige novos progressos para alcançar os objetivos da política comum das pescas (PCP). No mar Báltico, a tendência positiva verificada nos últimos anos inverteu-se devido à terrível situação ambiental e à sobrepesca passada, o que levou a uma perda de habitats para várias unidades populacionais, a uma diminuição da quantidade de peixe no mar, bem como à redução do tamanho do bacalhau do Báltico e agora também de outras unidades populacionais do mar Báltico. No mar Mediterrâneo, relativamente às unidades populacionais da UE e às partilhadas, regulamentadas pelo plano plurianual do Mediterrâneo Ocidental 1 e pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), foram observados avanços no sentido do objetivo de MSY, com uma diminuição do rácio da mortalidade por pesca, que, pela primeira vez desde 2003, passou a ser inferior a 2.

2.2.Possibilidades de pesca fixadas para 2022

As possibilidades de pesca fixadas para 2022 constituem um passo importante em termos de gestão sustentável das pescas.

No Atlântico, no mar Báltico e no Skagerrak/Kattegat, as possibilidades de pesca são definidas principalmente como totais admissíveis de capturas (TAC).

Nessas zonas, no que respeita às unidades populacionais geridas apenas pela UE, foram fixados limites de captura em conformidade com o MSY para todas as unidades populacionais para as quais se dispunha deste rácio, exceto para o arenque do Báltico Ocidental, para o qual foram tomadas outras medidas rigorosas em conformidade o plano plurianual do Báltico. Também foram tomadas medidas de proteção adicionais para as unidades populacionais em situações difíceis, como o bacalhau do Kattegat, o bacalhau do Báltico Oriental e o bacalhau do Báltico Ocidental. Globalmente, os Estados-Membros e as partes interessadas do Báltico reconhecem a necessidade de tomar medidas para reconstituir unidades populacionais de peixes importantes no plano comercial no mar Báltico e dão o seu contributo para alcançar este objetivo.

No que respeita às unidades partilhadas com o Reino Unido, ambas as partes acordaram em limites de captura, dentro do prazo fixado pelo Acordo de Comércio e Cooperação (ACC 2 ); tais limites estão em conformidade com o MSY para a maioria das unidades populacionais para as quais este parecer estava disponível. Foi tomada uma decisão diferente unicamente no que respeita a quatro unidades populacionais (para as quais o parecer preconizava 0 capturas), tendo ambas as partes acordado num limite de capturas baixo que abrange apenas as capturas acessórias, a fim de evitar um bloqueio das pescarias mistas demersais. No que respeita a uma unidade populacional, as partes acordaram ainda num TAC reduzido com vista a permitir a continuação da recolha de dados.

No que respeita às unidades populacionais partilhadas trilateralmente com a Noruega e o Reino Unido, as três partes acordaram em prosseguir a recuperação do bacalhau do mar do Norte, reconduzindo as medidas corretivas e fixando um TAC abaixo do parecer científico relativamente a várias outras unidades populacionais que interagem com o bacalhau nas pescarias mistas. Os TAC para o arenque foram fixados abaixo do parecer científico. O TAC da única unidade populacional partilhada bilateralmente com a Noruega para a qual há uma avaliação MSY foi fixado ao nível MSY.

No que respeita às unidades populacionais de sarda, verdinho e arenque atlanto-escandinavo, os Estados costeiros 3 acordaram em fixar TAC globais ao nível MSY. Prevê-se que em 2022 sejam discutidos convénios de partilha, a fim de evitar que a falta deles ocasione uma sobrepesca.

No mar Mediterrâneo e no mar Negro, que são caracterizados por pescarias multiespécies e muitas unidades populacionais partilhadas com países terceiros, embora a mortalidade por pesca se tenha aproximado do nível sustentável no que respeita a algumas unidades populacionais, das quais sete alcançaram o Fmsy em 2020, várias unidades populacionais continuam a ser pescadas acima dos níveis sustentáveis. É necessário prosseguir os vigorosos esforços de conservação para alcançar o objetivo de MSY até 2025, em particular, através da aplicação do plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental e da nova estratégia da CGPM para 2030 4 . Com efeito, as possibilidades de pesca para 2022 aplicam um vasto conjunto de medidas adotadas em 2021 pela CGPM.

À luz do objetivo do plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental de alcançar o MSY para todas as unidades populacionais demersais até janeiro de 2025, o mais tardar, as possibilidades de pesca configuram uma abordagem integrada e global, baseada em vários instrumentos de gestão. Foi também introduzido um mecanismo de incentivo que permite aumentar a atividade de pesca para recompensar a utilização de artes de pesca mais seletivas e de zonas de encerramento eficientes. Os Estados-Membros são incentivados a estabelecer medidas para beneficiar deste mecanismo. Além disso, o Conselho adotou limites máximos de captura para os camarões de profundidade que são mais sobreexplorados e níveis máximos de esforço para os palangreiros.

O intenso trabalho desenvolvido no âmbito da CGPM, apoiado pela posição constante da UE nas ORGP, levou à adoção de decisões importantes. Foi acordado um plano de gestão a longo prazo da CGPM para os pequenos pelágicos no Adriático destinado a proporcionar rendimentos elevados a longo prazo compatíveis com o MSY; os limites de captura para o biqueirão e a sardinha foram reduzidos em 2022 e a capacidade dos arrastões pelágicos e dos cercadores com rede de cerco com retenida foi congelada. A CGPM decidiu igualmente aplicar um plano plurianual inovador para as unidades populacionais demersais no Adriático, fixando um limite máximo de capacidade para os arrastões de fundo e os arrastões de vara, a fim de alcançar o objetivo de MSY em 2026 para todas as unidades populacionais principais. Adotou ainda limites de captura para o coral-vermelho, uma limitação do esforço de pesca para o doirado nas águas internacionais do Mediterrâneo e, os camarões de profundidade no mar Jónico, no mar Levante e no estreito da Sicília, bem como limites de captura para o goraz. Decidiu ainda reconduzir as medidas de proteção da enguia-europeia. No que respeita às espécies do mar Negro, foram fixados TAC para o pregado no âmbito do plano da CGPM e uma quota autónoma para a espadilha.

3.Situação da frota da UE

A PCP abrange igualmente a gestão da dimensão das frotas de pesca, com vista a assegurar o equilíbrio entre a sua capacidade de captura e o potencial de produção das unidades populacionais de peixes. A sobrecapacidade de pesca é indesejável do ponto de vista ecológico e financeiro, pois coloca as unidades populacionais em risco de sobre-exploração, consome inutilmente combustíveis e reduz a rentabilidade.

Os Estados-Membros devem manter as frotas dentro dos limites máximos nacionais aplicáveis à capacidade dos navios — arqueação bruta (GT) — e à potência do motor (kW). Devem agir no sentido de reduzir a capacidade das frotas que estão em desequilíbrio, através da elaboração de relatórios anuais sobre a sustentabilidade biológica e económica das frotas e, quando existem provas de um desequilíbrio, devem apresentar planos de ação para corrigir a situação num prazo claramente definido. A capacidade retirada com ajuda pública no pode ser substituída.

Em comparação com 2020, o número de navios, a GT e a potência do motor sofreram uma ligeira redução, de, respetivamente, 0,07 %, 0,1 % e 0,1 %. Consequentemente, em dezembro de 2021, a frota registada da UE (incluindo a frota ativa nas regiões ultraperiféricas) era constituída de 74 380 navios, a que correspondiam 1 320 362 GT e 5 304 015 kW.

Nos seus relatórios de 2021, os Estados-Membros indicam que mantêm as frotas abaixo dos limites máximos, respeitando assim os requisitos estabelecidos no artigo 22.º do Regulamento 1380/2013. Contudo, existem sérias preocupações quanto à exatidão e fiabilidade das declarações de potência do motor por parte dos Estados-Membros, bem como quanto aos dados em que se baseiam os relatórios nacionais e à existência ou exatidão dos planos de ação dos Estados-Membros exigidos nos termos do artigo 22.º do Regulamento PCP.

Os relatórios demonstram que existem importantes lacunas no fornecimento de dados biológicos nas regiões ultraperiféricas e na bacia do Mediterrâneo Oriental, bem como nos indicadores económicos. A Bulgária, Chipre, a Espanha, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, Malta, Portugal e a Suécia tinham segmentos com 50 ou mais navios para os quais não estavam disponíveis dados biológicos ou económicos. No caso de Chipre, de França, da Irlanda e da Suécia, o número de navios nesta situação excedia os 200.

Os planos de ação nem sempre parecem suficientes para corrigir os desequilíbrios. Esta situação é especialmente preocupante no mar Báltico, onde a diminuição das possibilidades de pesca causará provavelmente novos desequilíbrios, e no mar Mediterrâneo, onde as unidades populacionais são pescadas a um ritmo 1,94 vezes superior ao MSY; a inclusão de objetivos mais específicos no plano de ação para o mar Mediterrâneo pode constituir uma base para tirar pleno partido dos fundos do FEAMPA.

Dado que a cessação definitiva das atividades de pesca constitui um dos instrumentos apoiados pelo FEAMPA para eliminar a sobrecapacidade estrutural da frota, a Comissão convida os Estados-Membros a alinharem os programas do FEAMPA em preparação para 2021–2027 com a sua política de gestão da frota.

Paralelamente, a Comissão está a contactar os Estados-Membros em causa, solicitando-lhes que abordem as questões relativas a cada caso específico.

4.Desempenho económico

Após vários anos de preços acessíveis, os preços dos combustíveis aumentaram acentuadamente desde março de 2022, duplicando em comparação com o preço médio em 2021. Em meados de março de 2022, a frota de pesca da UE pagava cerca de 1,1–1,2 EUR por litro de combustível.

Na pendência do relatório do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) sobre o desempenho económico da frota de pesca da UE (previsto em julho de 2022), as primeiras estimativas mostram que, caso os preços da energia se mantenham ao nível atual, a frota de pesca da UE-27 perderia, no total, 0,3 mil milhões de EUR em lucro de exploração.

Contudo, os impactos dos aumentos do preço da energia variam significativamente segundo as frotas de pesca da UE e as artes de pesca. Aproximadamente 40 % da frota da pequena pesca, 66 % da frota de grande escala e 87 % da frota da pesca longínqua não seriam rentáveis se os preços da energia se mantivessem ao nível atual durante o resto de 2022. Entre os mais afetados estariam os segmentos da frota que utilizam artes fortemente consumidoras de combustível, como o arrasto.

Estas estimativas serão abordadas de forma mais aprofundada no relatório de julho do CCTEP, que contribuirá para as decisões relativas às possibilidades de pesca de 2023.

Além disso, em resposta à crise, a Comissão tomou medidas rápidas em 25 de março de 2022, ao desencadear o mecanismo de crise do FEAMPA, que permite aos Estados-Membros prestar apoio a título do FEAMPA para fazer face à forte perturbação do mercado causada pela crise. Estas medidas podem ser combinadas com os outros pacotes de medidas de combate à crise disponíveis para atenuar o seu impacto, em particular o quadro temporário de crise para os auxílios estatais. A possibilidade de transferir para o próximo ano até 10 % das quotas não utilizadas também permanece válida. Em 13 de abril de 2022, a Comissão propôs ainda uma alteração legislativa ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), que permitirá adotar outras medidas de crise.

5.Obrigação de desembarque

A obrigação de desembarque visa aumentar a seletividade e reduzir os níveis de capturas indesejadas, assegurando que todas as capturas sejam desembarcadas.

O parecer do CCTEP e do Conselho Internacional para o Estudo do Mar (CIEM) indica que os níveis de capturas indesejadas continuam elevados em muitas pescarias mistas demersais nas águas da UE (entre 20–30 % no mar do Norte em sentido alargado, nos Mares Célticos, no golfo da Biscaia e na costa Ibérica). Além disso, os relatórios dos Estados‑Membros continuam a proporcionar unicamente informações limitadas sobre os impactos socioeconómicos da obrigação de desembarque.

Com base nos nove regulamentos delegados que especificam os pormenores da aplicação da obrigação de desembarque, o CCTEP observa que os impactos dessas isenções na mortalidade por pesca são mal compreendidos, dado o nível de declaração das capturas devolvidas ao abrigo das isenções. Por conseguinte, a Comissão trabalhará com os grupos regionais dos Estados-Membros numa revisão de todas as isenções existentes à obrigação de desembarque em 2023.

O FEAMP e o FEAMPA — com uma elevada taxa de ajuda pública — prestam apoio à aplicação da obrigação de desembarque. Neste contexto, em 2020, os Estados-Membros gastaram mais de 86 milhões de EUR para apoiar as medidas relacionadas com a obrigação de desembarque, mais do que em qualquer ano anterior. Ainda que o apoio às medidas técnicas destinadas a melhorar a seletividade tenha continuado a aumentar, uma análise pormenorizada também mostra que a maior parte do apoio financeiro foi dedicada à investigação em apoio das isenções e à modernização dos sistemas informáticos com vista a facilitar uma utilização mais eficaz das quotas. Embora tenham sido realizados numerosos projetos e ensaios para tornar as artes de pesca mais inovadoras, em muitos casos a utilização destas artes pelas frotas ficou aquém do que se esperava. O CCTEP salientou igualmente que os Estados-Membros pareciam concentrar-se mais na adoção de isenções do que na melhoria da seletividade.

É por esta razão que a Comissão continua a incentivar os Estados-Membros a utilizarem melhor os fundos para assegurar uma maior inovação e a utilização efetiva de artes e métodos de pesca mais seletivos, a fim de melhorar os controlos e obter algum valor das capturas indesejadas (sem criar um mercado estruturado para essas capturas).

O controlo e a execução da obrigação de desembarque continuam a ser problemáticos. As constatações das auditorias lançadas pela Comissão em 2020 demonstram que os Estados‑Membros auditados não adotaram as medidas necessárias para garantir o controlo e a execução efetivos da obrigação de desembarque revelam importantes volumes de capturas não documentadas pelos operadores. Estas constatações foram corroboradas por outros relatórios, incluindo três avaliações de conformidade realizadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA). Contudo, o CCTEP chama a atenção para os progressos alcançados pelos Estados-Membros no que respeita aos projetos-piloto sobre os sistemas de monitorização eletrónica, um passo positivo e inovador, que contribuirá para a aplicação eficiente da obrigação de desembarque. Dada a importância da monitorização e da execução coerciva da obrigação de desembarque para o êxito da PCP, a Comissão lançou em 2021 processos por infração contra a Espanha, a França, a Bélgica, a Irlanda e os Países Baixos por não terem tomado medidas adequadas para garantir o controlo e a aplicação coerciva dessa obrigação, bem como as inspeções atinentes, e por não terem documentado as capturas de forma pormenorizada e precisa. A não adoção de medidas adequadas nessas zonas tem consequências no que respeita às quantidades potencialmente elevadas de capturas não declaradas ou incorretas.

A Comissão também continua a trabalhar com os colegisladores para chegar a acordo sobre um regime revisto de controlo das pescas 5 , nomeadamente para tornar obrigatória a utilização de instrumentos de monitorização eletrónica à distância que são o meio mais eficaz e eficiente em termos de custos para monitorizar a obrigação de desembarque. A recolha e a comunicação dos dados relativos às capturas continuam a ser fundamentais para a qualidade dos pareceres científicos e, consequentemente, para a consecução do MSY.

6.Principais mensagens e orientações para as propostas de possibilidades de pesca para 2023

6.1. Principais etapas antes da fixação das próximas possibilidades de pesca

Como em anos anteriores, a Comissão baseará as suas propostas de possibilidades de pesca para 2023 no parecer científico do CIEM e do CCTEP, nas decisões tomadas durante as negociações bilaterais com países terceiros, nas decisões tomadas pelas ORGP em 2022 e numa análise socioeconómica. Embora os pareceres científicos relativos a algumas unidades populacionais possam sofrer um atraso devido aos impactos da invasão da Ucrânia pela Rússia nas atividades do CIEM, não é de esperar que tal afete o calendário das reuniões pertinentes do Conselho. As propostas iniciais de possibilidades de pesca da Comissão abrangerão o maior número possível de unidades populacionais.

A Comissão convida os Estados-Membros e as partes interessadas a considerarem os pareceres científicos logo que estes estejam disponíveis ao público. As partes interessadas podem igualmente formular recomendações por intermédio dos conselhos consultivos e das autoridades nacionais, bem como individualmente.

A Comissão realizará várias consultas com o Reino Unido, a Noruega e outros Estados costeiros entre outubro e dezembro de 2022, para que as suas conclusões possam ser tratadas atempadamente no Conselho AGRIFISH de dezembro.

Além de fixar possibilidades de pesca, a Comissão esforçar-se-á ao longo do ano por alcançar progressos na elaboração de convénios de partilha relativos a unidades populacionais com uma ampla distribuição geográfica com países terceiros com os quais atualmente não existam tais convénios, a fim de assegurar a exploração sustentável das unidades populacionais partilhadas.

6.2. Fixação das possibilidades de pesca para diferentes bacias marítimas

Relativamente às unidades populacionais geridas apenas pela UE no mar Báltico, no Skagerrak/Kattegat e nas águas ocidentais sul, a Comissão proporá continuar a manter/reduzir a mortalidade por pesca em conformidade com o nível MSY quando este parecer estiver disponível. Quando os planos de gestão permitem uma maior flexibilidade para fixar limites de captura, a Comissão pode propor a utilização do intervalo superior dos valores MSY para as unidades populacionais saudáveis, na condição de o parecer científico o considerar necessário para alcançar os objetivos do plano plurianual para as pescarias mistas. Relativamente às unidades populacionais em que o parecer científico preconiza capturas nulas ou cuja biomassa diminuiu tanto que essas unidades populacionais se encontram abaixo de um limite de segurança, serão propostas medidas corretivas no âmbito dos planos plurianuais pertinentes com vista a reconstituir as unidades populacionais. Será dada maior atenção à realização de uma avaliação científica completa do MSY para outras unidades populacionais essenciais, o mais rapidamente possível.

No contexto da obrigação de desembarque, as tolerâncias de minimis ou ligadas a uma elevada capacidade de sobrevivência serão deduzidas, se for caso disso, do parecer do CCTEP. A Comissão também avaliará os progressos dos Estados-Membros na aplicação das atuais medidas de redução das capturas acessórias.

Relativamente a unidades populacionais partilhadas com países terceiros (Reino Unido, Noruega, Estados costeiros), o número de TAC fixados em conformidade com o parecer científico aumentou em 2022, tanto para as unidades populacionais com pareceres MSY como para as que recebem pareceres de precaução. No que respeita a 2023, a UE basear-se-á no exercício de 2022 e manterá TAC sustentáveis em conformidade com os pareceres científicos, como o prevêem a PCP e o ACC. A Comissão procurará iniciar as consultas, nomeadamente com o Reino Unido e a Noruega, o mais cedo possível no outono, sob reserva da disponibilidade dos pareceres científicos.

A UE também deu início às consultas de partilha de quotas para três unidades populacionais com uma ampla distribuição geográfica (a saber, a sarda, o verdinho e o arenque norueguês de desova primaveril), partilhadas com outros Estados costeiros. As consultas relativas à sarda, as consultas avançam desde março de 2022, enquanto as partes concordaram que as relativas ao verdinho e ao arenque devem acelerar a partir de setembro. A União convidou todas as partes a procurarem favorecer um compromisso sustentável que não comprometa os legítimos interesses da União nem o seu setor.

Relativamente ao mar Mediterrâneo e ao mar Negro, é essencial que os Estados-Membros prossigam os seus esforços no sentido de alcançar os objetivos do plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental e da CGPM, e que adotem e apliquem programas operacionais ambiciosos para o FEAMPA, com vista à elaboração de medidas de acompanhamento. A proposta relativa às possibilidades de pesca visará a prossecução da aplicação do plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental, incluindo novas reduções e o desenvolvimento de instrumentos de gestão para alcançar o MSY para todas as unidades populacionais o mais tardar até janeiro de 2025, com base numa abordagem holística ao longo de dois anos.

Embora a aplicação do plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental seja avaliada anualmente pelo CCTEP desde a sua adoção, a Comissão lançará os trabalhos preparatórios para apresentar, até julho de 2024, os resultados e o impacto do plano nas unidades populacionais em causa e nas pescarias que exploram essas unidades populacionais, em conformidade com os requisitos desse plano.

Para além da aplicação do plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental, que é essencial para o futuro das frotas mediterrânicas, a gestão das unidades populacionais partilhadas também é necessária para garantir condições de concorrência equitativas entre todos os pescadores do mar Mediterrâneo. Por conseguinte, a Comissão continuará a ser proativa na CGPM, com o apoio dos Estados-Membros. Nesse contexto, a proposta de possibilidades de pesca para 2023 também abrangerá medidas da CGPM, alargando as já em vigor e incluirá medidas adicionais a adotar na sessão anual de novembro desta organização. Relativamente às espécies do mar Negro, serão propostos TAC e quotas para o pregado, em conformidade com a decisão da CGPM de novembro de 2022.

Ademais, tendo em conta o estado crítico da unidade populacional de enguia-europeia, a Comissão está a estudar a forma de dar seguimento ao mais recente parecer do CIEM sobre capturas nulas 6 e de acompanhar os progressos dos Estados-Membros na aplicação dos planos de gestão da enguia e das medidas a título do Regulamento Enguia 7 .

Por último, a CGPM está atualmente a trabalhar em potenciais medidas de gestão a tomar, com base nos resultados de um programa de investigação sobre a enguia-europeia recentemente concluído 8 . Neste capítulo, o organismo científico da CGPM adotará, em junho, um parecer específico sobre a gestão da enguia-europeia no mar Mediterrâneo que contribuirá para o processo de tomada de decisões sobre possíveis abordagens de gestão na UE.

7.Conclusão

Em 2021, a sustentabilidade das pescas na UE continuou a aumentar, com exceção do mar Báltico, em que, devido à sua situação ambiental, estão a diminuir algumas unidades populacionais comerciais anteriormente importantes. São necessários esforços suplementares, nomeadamente no mar Mediterrâneo. Com as suas propostas relativas às possibilidades de pesca para 2023, a Comissão tenciona prosseguir a recuperação das unidades populacionais e consolidar aquelas que já se encontram em níveis sustentáveis.

Para além do estado dos recursos haliêuticos, deve também ser dada atenção aos ecossistemas marinhos no sentido mais lato. Nesse contexto, a Comissão está a preparar um plano de ação para a conservação dos recursos haliêuticos e para a proteção dos ecossistemas marinhos. Este plano visará continuar a proteger espécies e habitats sensíveis, através de medidas assentes numa melhor base de conhecimentos, reforçar as sinergias entre as partes interessadas das pescas e do ambiente e apoiar o setor, a fim de assegurar uma transição justa e equitativa. Tal apoio continuará a ser fundamental nos próximos meses e anos para assegurar a resiliência das pescas, em especial no contexto da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e da crise ecológica e climática.

A Comissão continuará a analisar a execução da PCP num relatório a adotar até ao final do ano

A Comissão convida os Estados-Membros, os conselhos consultivos, as partes interessadas e o público a apresentarem as suas observações sobre a presente comunicação até 31 de agosto de 2022.



Calendário dos trabalhos previstos 9

Período

Ação prevista

Maio–novembro de 2022

Parecer científico do CIEM

Junho–fim de agosto de 2022

Consulta pública sobre a comunicação

Final de agosto de 2022

Comissão adota a proposta relativa às possibilidades de pesca para o mar Báltico

Setembro–dezembro de 2022

Consultas anuais em matéria de possibilidades de pesca com o Reino Unido, com o Reino Unido e a Noruega, e com a Noruega

Meados de setembro de 2022

Comissão adota proposta relativa às possibilidades de pesca para o mar Mediterrâneo e o mar Negro

Outubro de 2022

Reunião do Conselho sobre as possibilidades de pesca para o mar Báltico

Consultas dos Estados costeiros sobre as unidades populacionais com uma ampla distribuição geográfica no Atlântico Nordeste

Final de outubro de 2022

Comissão adota proposta relativa às possibilidades de pesca para o Atlântico/mar do Norte

7–11 de novembro de 2022

Sessão anual da CGPM

2 de dezembro de 2022

Parecer do CCTEP sobre a avaliação e gestão das unidades populacionais

Dezembro de 2022

Reunião do Conselho sobre as possibilidades de pesca para o Atlântico/mar do Norte

Reunião do Conselho sobre as possibilidades de pesca para o mar Mediterrâneo e o mar Negro

(1)      Regulamento (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais de espécies demersais no mar Mediterrâneo Ocidental e que altera o Regulamento (UE) n.º 508/2014 (JO L 172 de 26.6.2019, p. 1).
(2)      Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro ST/5198/2021/INIT (JO L 149 de 30.4.2021, p. 10).
(3)      Os Estados costeiros do Atlântico Nordeste são, no caso das unidades populacionais em causa, a União Europeia, o Reino Unido, a Noruega, a Islândia, as Ilhas Faroé, a Gronelândia e a Federação da Rússia.
(4)       https://www.fao.org/gfcm/2seas1vision/GFCM2030Strategy/es
(5)      Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 1967/2006, (CE) n.º 1005/2008 e (UE) 2016/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao controlo das pescas (COM/2018/368 final de 30.5.2018).
(6)      Parecer do CIEM de 4 de novembro de 2021: ele.2737.nea (ices.dk) : O CIEM preconiza que, nos casos em que for aplicada a abordagem de precaução, em 2022 as capturas devem ser nulas em todos os habitats
(7)      Regulamento (CE) n.º 1100/2007 do Conselho, de 18 de setembro de 2007, que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de enguia-europeia (JO L 248 de 22.9.2007, p. 17).
(8)       https://www.fao.org/gfcm/technical-meetings/detail/en/c/1507967/
(9)      No caso das unidades populacionais geridas por ORGP nas águas da UE e em determinadas águas não UE, as possibilidades de peca são adotadas após a reunião anual das ORGP, no âmbito de revisões periódicas do regulamento do Conselho que estabelece as possibilidades de pesca.